A limitação de doação de sangue por homoafetivos
Palabras clave:
Doação de Sangue por LGBT , Inconstitucionalidade, Atos discriminatóriosResumen
Objetivo: Pessoas que pertencem a grupos minoritários são alvo de atitudes discriminatórias e, em razão disso, buscamos discutir o artigo 64, inciso IV da portaria nº. 158 de fevereiro de 2016 adotada pelo Ministério da Saúde e o artigo 25, inciso XXX, alínea D, editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 34/2014, que preveem a inaptidão para realização da doação de sangue, por um período de 12 (dozes) meses após a prática sexual de risco, por voluntário/doador que tenha mantido relação sexual com outros homens e/ou parceiras destes. Metodologia: A presente discussão foi proposta com base em pesquisa descritiva e explicativa, buscando analisar, o contexto social na qual a limitação de doação de sangue está inserida e discutir essa restrição à luz dos princípios e normas constitucionais, especialmente considerado
sob o prisma da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº. 5543. Resultados: À época da proposição do trabalho, a ADI nº. 5543 estava com seu julgamento suspenso e, defendíamos que a limitação de doação de sangue era notadamente inconstitucional, por ferir princípios como a dignidade da pessoa humana e da não discriminação, bem como da igualdade, que tem por objetivo de equilibrar o sistema jurídico e as relações sociais, para que não haja abusos e desrespeito a preceitos fundamentais. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI nº. 5543 indicou que tal previsão conferia um tratamento não igualitário em clara ofensa à dignidade da pessoa humana. Ainda, em seu julgamento, o Ministro Relator Edson Fachin acrescentou que o cuidado dos bancos de sangue deve ser assegurado com base nas condutas de risco dos indivíduos e não na orientação sexual para seleção dos doares, o que configura discriminação injustificável e inconstitucional, além de discriminar grupos que são historicamente estigmatizados. Apesar da existência de votos contrários, direcionados por alegações de não interferência nas políticas públicas cientificamente comprovadas, a decisão pela inconstitucionalidade das normas foi maioria, avaliando-se as condutas individuais dos doadores para proteção da saúde pública.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2025 Walker Lopes Monteiro, Rodrigo Barbosa Luz

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-CompartirIgual 4.0.
- Permite: Compartilhar e adaptar para qualquer propósito, exceto comercialmente.
- Requisitos: Atribuição, NonCommercial e ShareAlike (se você remixar, transformar ou criar a partir do material, deve distribuir suas contribuições sob a mesma licença que o original).