A segurança como paradigma de governo e as unidades de polícia pacificadora (UPPS) como mecanismo de controle da sociedade
Palabras clave:
Militarização, Direito à Cidade, Unidades de Polícia Pacificadora, Segurança PúblicaResumen
O paradigma de governo fornece problemas e soluções modelares, com base em um conhecimento compartilhado de fundo, que compõem e dotam de sentido as práticas governamentais em determinado contexto. Neste sentido, em uma sociedade em que cada vez mais a violência é colocada como um mal a ser combatido a todo custo, utilizando-se do medo como política de controle e repressão dos cidadãos, a segurança publica torna-se tecnica normal de governo e, com isso, confere-se uma realização universalmente reconhecida a imposição de uma ordem que acaba por se sobrepor à garantia dos direitos fundamentais. Neste contexto, este trabalho objetiva demonstrar como as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) são um projeto fadado ao insucesso por não romperem com o paradigma militarizado de segurança pública. Para tanto, parte-se da ideia de Direito à Cidade, trabalhada por David Harvey, caracterizado como o direito de transformar a cidade mais em conformidade com os interesses e desejos da coletividade, que deve se apropriar dos processos de urbanização, por meio da luta social e política, fortalecendo-se a autonomia popular. Numa lógica inversa, no entanto, as UPPs acabam por se configurar como um mecanismo de controle da sociedade, ao tratarem as favelas como um território inimigo a ser conquistado, impondo uma série de restrições à comunidade local. Desse modo, ao contrário do que propõe o projeto "pacificador", conclui-se que não há como conceber a paz como um atributo a ser imperativamente implementado de fora para dentro, solapando o espaço para que ela seja semeada e nutrida no seio da própria comunidade.
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Derechos de autor 2025 Tayara Talita Lemos, Leticia Guzella Pinto Lopes

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