O tráfico de escravos, a pressão inglesa e a Lei de 1831

Autores

  • João Daniel Antunes Cardoso do Lago Carvalho

Palavras-chave:

Brasil, Inglaterra, Lei de 1831, Convenção de 1826, Tráfico de escravos

Resumo

A Lei de 7 de novembro de 1831, também conhecida como “Lei Feijó-Barbacena”, foi criada com o intuito de extinguir a entrada de novos escravos em território brasileiro, se constituindo na primeira norma nacional neste sentido. Ela também pode ser entendida a partir das relações diplomáticas entre a Grã-Bretanha e o Império do Brasil, visto que suas origens se encontram já na Convenção Anglo-brasileira de 23 de novembro de 1826, em que o governo brasileiro se comprometeu em tornar o comércio de cativos uma atividade de pirataria em até três anos, o que ocorreu em 13 de março de 1827. Este artigo é um exame dos fatos que levaram a promulgação da norma antitráfico brasileira, enfatizando que ela pode ser considerada, no momento de sua criação, uma vitória diplomática do governo britânico com relação ao Brasil.

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Publicado

2019-05-27

Edição

Seção

Artigos