Casos trágicos: nenhuma resposta correta? Uma abordagem segundo a Filosofia do Direito de Robert Alexy

Autores

  • Cláudia Toledo

DOI:

https://doi.org/10.34019/2448-2137.2021.34871

Resumo

Analisam-se, neste artigo, o conceito de casos trágicos e suas diversas implicações com base no pensamento de Manuel Atienza, um dos juristas que mais se dedicou à matéria, e de Robert Alexy, cuja obra é uma das principais referências na Filosofia do Direito contemporânea. Demonstra-se então a improcedência das afirmações centrais de Atienza relativas a casos trágicos (inexistência de resposta correta, limitação da racionalidade jurídica, opção pelo mal menor), segundo os parâmetros desenvolvidos por Alexy (correção, racionalidade, argumentação jurídica, direitos humanos). Com fundamento na obra alexyana, justifica-se a conclusão contrária em relação a casos trágicos, ou seja, são casos em que há respostas corretas. Tais respostas possuem ainda a especificidade de serem opostas entre si.

 

Palavras-chave: Casos Trágicos. Teoria da Argumentação Jurídica. Pretensão de Correção. Racionalidade. Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2021-07-19