DIREITOS HUMANOS E ÉTICA: UM DIÁLOGO PLAUSÍVEL
DOI:
https://doi.org/10.34019/2448-2137.2009.17819Resumo
O pós-positivismo apresenta-se, no Direito, como a superação da objetividade científica querida pelos positivistas, os quais tinham como princípio norteador a estrita legalidade; conseqüentemente a interpretação jurídica restringia-se à subsunção dos fatos à norma, atribuía ao juiz a mera função de “boca da lei”, apenas revelando a vontade do legislador, sem qualquer contribuição criativa. O Positivismo, por ter rompido com a moral, não realizava qualquer discussão sobre a legitimidade do Direito e sobre a Justiça, demonstrando-se indiferente a quaisquer valores éticos.Downloads
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