REFLEXÕES ACERCA DA INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE INDIVIDUAL E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL NAS RELAÇÕES FAMILIARES

Autores

  • Kelly Cristine Baião Sampaio Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.34019/2448-2137.2009.17816

Resumo

A entidade familiar, retratada constitucionalmente, caracteriza-se como comunidade solidário-afetiva, com fins de permanência, e que tem por princípio determinante a valorização da igual dignidade dos membros, privilegiando-se as pessoas em detrimento da instituição. Neste aspecto, retira-se do conteúdo das relações entre homem e mulher, seja através de casamento ou da união estável, qualquer legitimação, ocorrida no passado, de desigualdades, de restrição à liberdade individual. O princípio da liberdade, como manifestação da democracia nas relações familiares, deve ser a expressão da autonomia nas relações existenciais, não sendo cabíveis limitações normativas que não a regulação mínima no primado da efetividade de uma ética na família.  A tutela do Direito para a consolidação dessa liberdade, nesse aspecto, não prescinde da solidariedade, e isto se dá tanto na vigência da sociedade familiar, em que há co-responsabilidade na gestão da família, fundada no princípio da solidariedade familiar, como também nos deveres de solidariedade, em que ressaltam os alimentos, expressão da integração efetiva e da comunidade solidário- afetiva que caracteriza a família.

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Publicado

2018-08-22