A CONSTRUÇÃO DO DIÁLOGO INSTITUCIONAL: ENTRE A PROCURADORIA DO INSS E AS JUSTIÇAS FEDERAL E ESTADUAL
DOI:
https://doi.org/10.34019/2448-2137.2010.17795Resumo
Tratar o direito sob a ótica da sociologia é enxergá-lo não como um conjunto de normas vigentes, mas como produto das relações sociais entre os diversos atores que o constroem. O interesse é de apreendê-lo por meio da sua prática cotidiana a fim de observá-lo em ação. No ambiente acadêmico universitário, é raro encontrar análises do direito que vão além dos planos, normativo e prescritivo. Como bem observou Fragale Filho2, “os estudos efetuados estão interessados em dizer o que deve ser ou não pode ser feito, antes mesmo de saber o que é efetivamente feito”, ou seja, tenta-se moldar a realidade antes de observá-la e compreendê-la. A sociologia permite-me então, analisar o direito de outra maneira. Adotando-se a perspectiva da sociologia do direito, o que importa é investigar as conexões e os significados específicos que os profissionais do direito dão às suas próprias ações.Downloads
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Publicado
2018-08-21
Edição
Seção
Dossiê - Sociologia empírica do Direito