NEOCONSTITUCIONALISMO, NEOPROCESSUALISMO, PÓSPOSITIVISMO, FORMALISMO-VALORATIVO... A SUPREMACIA CONSTITUCIONAL NO ESTUDO DO PROCESSO
DOI:
https://doi.org/10.34019/2448-2137.2012.17728Resumo
Vivemos uma época de transformações. Tudo tem se passado muito rápido, e as relações, antes duradouras e vitalícias, tornam-se efêmeras. O homem não mais se contenta com aquilo que seus ancestrais detinham, e busca, incessantemente, novos e breves direitos. Relações familiares, de amizade, de emprego, sociais, enfim, são cada vez mais intensas, porém menos prolongadas. Não se concebe, como outrora, que se aguarde o passar do tempo. Tradições são sufragadas, conceitos eternos são deixados de lado, dogmas caem como castelos de cartas; valoriza-se o novo, o moderno, o atual, o neo.Downloads
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2018-08-13
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Artigos