DIREITO E DIVERGÊNCIA TEÓRICA: CONSIDERAÇÕES A PARTIR DE HEIDEGGER

Autores

  • Lucas Salgado Macedo Gomes de Carvalho UERJ

DOI:

https://doi.org/10.34019/2448-2137.2014.17674

Resumo

O presente artigo tem por objetivo investigar o problema: “o que torna possível que a divergência entre os juristas com relação aos fundamentos do direito não seja perceptível?”. Para responder à questão, primeiramente será apresentado um julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal como um exemplo de divergência comumente suscitada entre os juristas. A partir desse caso mostrar-se-á a, com base no pensamento de Ronald Dworkin, que os diferentes posicionamentos acerca do que o direito diz sobre um caso determinado, na verdade são divergências com relação aos fundamentos do direito, isto é, dizem respeito àquilo que o direito é. Por fim, utilizando a analítica existencial do ser-aí desenvolvida por Martin Heidegger, se buscará encontrar uma resposta para o problema por meio de uma radicalização das ideias do direito como ciência e prática argumentativa.

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Publicado

2018-08-08