ANIMAIS NÃO SÃO COISAS

Autores

  • Júlia Martins Rodrigues Universidade Federal de Juiz de Fora
  • Denis Franco Silva Universidade Federal de Juiz de Fora

DOI:

https://doi.org/10.34019/2448-2137.2014.17673

Resumo

A proposta deste artigo é fazer uma breve análise a respeito da posição ocupada por animais em uma ordem jurídica. Busca-se compreender, para tanto, o conceito de pessoa para o direito, diante de um momento de crise das categorias tradicionais do pensamento jurídico e de desafios da sociedade moderna. Seguindo a lógica especista que rege o raciocínio humano e uma visão antropocêntrica, não houve espaço, até então, para que a ideia de reconhecimento fosse trabalhada entre espécies diferentes. É feita análise, portanto, se deveriam os animais ser tratados pela sociedade e pelo ordenamento jurídico como coisas. Em seguida, investiga-se acerca da possibilidade e bases para personificação. Apesar das atuais tentativas de atribuir o status de pessoa aos animais, essa questão perpassa por obstáculos teóricos e práticos delicados que devem ser repensados. Acredita-se que a abordagem do problema a partir da ideia de antropodecentramento proposta por Marchesini (2009) possa elucidar alguns desses problemas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2018-08-08