SOBERANIA, ESTADO E DIREITO NA FENOMENOLOGIA DE EDITH STEIN
DOI:
https://doi.org/10.34019/2448-2137.2017.17605Resumo
Ao desenvolver a sua fenomenologia do Estado, Edith Stein, se depara com a questão da essência do Estado. Na sua investigação, diversas veredas são utilizadas para propor uma resposta. Neste artigo, refletiremos sobre três pontos que nos parecem centrais nessa resposta e suas conexões, a saber: uma espécie de “instinto” associativo do humano, a soberania e o direito. Da analogia entre a pessoa e o Estado, E. Stein realiza um percurso que revela o sentido do Estado. Ao mesmo tempo, como não há a possibilidade da liberdade individual sem o direito, não há também organização estatal sem um escopo jurídico que legitime a personalidade lídima do Estado. Assim, com E. Stein, vamos da liberdade individual passando pela soberania estatal e chegamos à discussão do direito puro e positivo que está na garantia de juridicidade do Estado.Downloads
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