LA DISTINCIÓN ENTRE LA ESFERA DE LO JURÍDICO A PRIORI Y LA ESFERA MORAL

Autores

  • Mariano Crespo Instituto Federal do Espírito Santo

DOI:

https://doi.org/10.34019/2448-2137.2017.17603

Resumo

El propósito central de este trabajo es la reconstrucción sistemática y el análisis del “rendimiento” de la crítica que cierta orientación fenomenológica del derecho, la eidética, realiza del iusnaturalismo. Para ello me voy a servir, fundamentalmente, de las contribuciones al respecto de Adolf Reinach y, en menor medida, de Dietrich von Hildebrand, en lo que se refiere a la distinción entre la esfera de lo jurídico a priori y la esfera de lo moral.

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Biografia do Autor

Mariano Crespo, Instituto Federal do Espírito Santo

Professor de Filosofia do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES - Campus Piúma. Doutorando em Educação em Ciências e Saúde (PPGECS), do Núcleo de Tecnologia Educacional para a Saúde (NUTES) da UFRJ. Mestre em Educação pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Possui graduação em Filosofia pela Universidade Federal de Juiz de Fora (2004) e pós-graduação pela mesma instituição em Filosofia Moderna e Contemporânea. Possui ainda pós-graduação em Designer Instrucional para EaD Virtual pela UNIFEI. Tem experiência nas áreas de Filosofia, Educação, Educação a Distância e Informática Educacional.

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Publicado

2017-12-28