A PRIORI E TIPO PENAL: ADOLF REINACH SOBRE O SIGNIFICADO DA REFLEXÃO PARA O DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.34019/2448-2137.2017.17602Resumo
Neste artigo, discuto a abordagem eidética de Reinach sobre lei penal e, mais especificamente, o impacto de suas ideias sobre reflexão prática nas distinções entre dois tipos penais, homicídio e assassinato. Primeiro, reconstruo a visão geral de Reinach sobre Fenomenologia e Direito. Segundo, foco na relação de fundamentação que Reinach considera subsistir entre Direito a priori e Direito positivo. No terceiro momento, mostro que, apensar da reflexão prática na grande maioria dos casos ter um papel relevante na avaliação da ação criminosa como no homicídio e no assassinato (a última ofensa sendo geralmente acompanhada por um processo de deliberação), o link entre reflexão e o tipo penal assassinato não é sustentado por Reinach para identificar uma relação eidética entre as duas essências. Concluo enfatizando que o resultado negativo da investigação de Reinach não contesta sua afirmativa sobre uma relação de fundamentação entre o Direito a priori e o Direito positivo: a lei positiva pode e frequentemente diverge da lei a priori.Downloads
Não há dados estatísticos.