ENFORCING SOCIAL RIGHTS BY PRIVATE MEANS: A CASE IN CHINA
Resumo
ABSTRACT: This Article proceeds in four distinct parts. For Part I, Article 45 of Chinese Constitutional law has stipulated that citizens of the People's Republic of China have the right to material assistance from the State and the society when they are old, ill or disabled. In Part II, I will argue the various private means in China. Particularly, I will base on the specific content of social rights, wherein these types will be depicted by the unique Relationships between Public and Private. For Part III, because of the enforcement of these private means, public law’s scholars should discuss such questions: Accountability, Rights and Efficiency. Part IV will end with the conclusions.
KEYWORDS: SOCIAL RIGHTS, CHINA ANDA EFFICIENCY
RESUMO: Este artigo divide-se em quatro partes distintas. na Parte I, o Artigo 45 da Lei Constitucional Chinesa estipulou que os cidadãos da República Popular da China têm o direito a assistência material do Estado e da sociedade quando estiverem velhos, doentes ou incapacitados. Na parte II, vou discutir os vários meios privados na China. Particularmente, vou me basear no conteúdo específico dos direitos sociais, em que esses tipos serão descritos pelas relações exclusivas entre público e privado. Na Parte III, por causa da aplicação desses meios privados, os estudiosos da lei pública devem discutir tais questões: Responsabilidade, Direitos e Eficiência. A parte IV terminará com as conclusões.
PALAVRAS-CHAVE: Direito sociais, China e eficiência.