Homofobia na relação de emprego
Palabras clave:
Relação de Emprego, Homofobia, Dignidade da Pessoa Humana, Danos MoraisResumen
A livre expressão da orientação sexual é fundamental para o pleno exercício da personalidade do ser, e o trabalho, por sua vez, é tido como garantia fundamental ao exercício da dignidade da pessoa humana. Para alcançar o pleno exercício de tais direitos – da personalidade e da dignidade da pessoa humana – é necessário que no âmbito da relação de emprego cada indivíduo tenha respeitada a sua orientação sexual. O presente estudo analisa a proteção Constitucional conferida ao trabalho, bem como sua interseção com a proteção à livre orientação sexual, ambas em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana. Por fim, apresenta a fundamentação jurídica para a possibilidade de indenização por danos morais em razão de discriminação por orientação sexual na relação de emprego. Objetiva-se com esse estudo demonstrar que as ofensas de cunho homofóbico proferidas no âmbito das relações de emprego são passíveis de indenização por danos morais no ordenamento jurídico brasileiro, como forma de garantir o direito à personalidade consubstanciando na dignidade da pessoa humana. Metodologicamente, trata-se de pesquisa bibliográfica feita por meio de análise transdisciplinar, pelo estudo de doutrina, jurisprudência e artigo científico publicado em meio eletrônico nas matérias de Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Direito Homoafetivo. Os descritores utilizados na busca foram associados em pares: homofobia e danos morais, homofobia e relação de emprego, homofobia e direitos da personalidade. Os artigos selecionados foram nacionais e internacionais publicados nos idiomas português e inglês. Os textos foram analisados segundo aspectos como: ano da publicação, autor, contexto (nacional ou internacional), área/disciplina e conteúdo (homofobia, relação de emprego e direitos da personalidade). Conclui-se que um ambiente de trabalho livre de discriminações e violências decorre de um direito constitucionalmente previsto, devendo o empregador, o Estado e a sociedade civil como um todo zelar para a sua proteção e efetividade. Dessa forma, tem-se que quando dentro de uma relação de emprego é cometida conduta homofóbica, esta é tida como inconstitucional, e, sobretudo em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, o cometimento de tal violência é ensejador de indenização por danos morais em razão da violação de direitos fundamentais da vítima.
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Derechos de autor 2025 Tamyres Ribeiro Santana

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