Saúde do Trabalhador
os riscos psicossociais das doenças ocupacionais
Palavras-chave:
Saúde do trabalhador, Síndrome de Burnout, judicialização da saúdeResumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar os fatores determinantes do adoecimento advindo do processo de trabalho e seus agravos, especialmente relativo à saúde mental, entender a efetividade das normas voltadas para a área da saúde. Busca-se não exaurir o tema sobre o direito à saúde do trabalhador, mas, promover debates que levam a ampliação sobre o conhecimento do assunto, em prol do bem comum, o que acarreta um enriquecimento pessoal e social devido à falta de conhecimento da maioria da população sobre um tema tão relevante. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica doutrinária e legal, voltadas para as consequências decorrentes da atividade laboral, flexibilização do trabalho, judicialização da saúde que cresce hodiernamente devido à falta de investimento, gestão e planejamento do Estado em pesquisas científicas, tecnológicas e preventivas. A omissão estatal é responsável pelas fragilidades no sistema de saúde, mas a harmonia dos três poderes confere ao Poder Judiciário, o dever de garantidor dos direitos fundamentais lesados constitucionalmente através da judicialização da saúde. A Constituição da Organização Mundial da Saúde de 1946, conceitua saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”. As doenças tidas como ocupacionais são diversas, contudo, para que assim sejam consideradas devem possuir um vínculo e nexo causal na relação de trabalho, uma vez que, é da atividade laboral praticada que advém o mau físico ou psicopatológico. A Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional incapacitante que pode ser comparada ao acidente de trabalho, descrita no Decreto 3048/99, no grupo V, classificada como CID10 (Z73.0). Profissionais de diversas áreas como segurança pública, saúde e educação, são os mais acometidos por essa doença, devido o envolvimento interpessoal direto e intenso, como a dupla jornada de trabalho. Conclui-se que é através das precárias condições de trabalho que o indivíduo pode adoecer. As políticas públicas referentes à saúde mental e do trabalhador necessitam de revisão, afim de acompanhar a constante evolução da sociedade, conferindo assim uma maior efetividade ao direito tutelado.
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