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            <journal-title>Psicologia em Pesquisa</journal-title>
            <abbrev-journal-title abbrev-type="publisher">Psicol. pesq.</abbrev-journal-title>
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         <issn pub-type="epub">1982-1247</issn>
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            <publisher-name>Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFJF</publisher-name>
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         <article-id pub-id-type="doi">10.34019/1982-1247.2025.v19.39415</article-id>
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               <subject>Articles</subject>
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            <article-title>Análise Documental dos Concursos Públicos para Psicólogo Judiciário em São Paulo</article-title>
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               <trans-title>Documental Analysis of Forensic Psychologists Civil Service Exams in São Paulo</trans-title>
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               <trans-title>Análisis Documental de los Concursos Públicos para   Psicólogo Judicial en São Paulo</trans-title>
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            <contrib contrib-type="author">
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                  <sup>2</sup>
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            <label>2</label>
            <institution content-type="original"> Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E-mail: femarian@hotmail.com</institution>
            <institution content-type="orgname">Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo</institution>
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         <author-notes>
            <corresp id="c1">Informações do Artigo:
Carlos Renato Nakamura
<email>carenato@gmail.com</email> 
            </corresp>
         </author-notes>
         <pub-date pub-type="epub">
            <year>2025</year>
         </pub-date>
         <volume>19</volume>
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         <lpage>25</lpage>
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               <license-p>Este é um artigo publicado em acesso aberto sob uma licença Creative Commons</license-p>
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         </permissions>
         <abstract>
            <title>RESUMO</title>
 
            <p>Há décadas psicólogos atuam no Judiciário produzindo subsídio científico junto à instituição. Embora a Psicologia Jurídica seja uma área de especialidade oficial, a atuação depende de como Psicologia e Direito se relacionam. A presente investigação objetivou conhecer a evolução das funções do psicólogo judiciário por meio da análise documental dos editais de concursos públicos para este cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo, obtidos através de consulta a diário oficial. Observou-se uma demanda crescente decorrente da judicialização de conflitos e da expansão legislativa, bem como uma consistente atribuição institucional por uma atividade investigativa.</p>
            <p> </p>
         </abstract>
         <trans-abstract xml:lang="en">
            <title>ABSTRACT	</title>
            <bold> </bold>
            <p>For decades, psychologists have worked in the Courts providing scientific subsidies to the institution. Despite the fact that Forensic Psychology is a recognized specialty, professional practice depends on how Psychology and Law relates to one another. This research aimed to understand the evolution of the functions performed by forensic psychologists through documental analysis of entry exams notices for the position at the São Paulo Justice Court collected through official journals. Results show a growing demand due to judicialization of conflicts and legislative expansions, as well as the consistent institutional practice to carry out investigative activities.</p>
         </trans-abstract>
         <trans-abstract xml:lang="es">
            <title>RESUMEN</title>
            <bold> </bold>
            <p>Desde hace décadas, los psicólogos han trabajado en el Poder Judicial ofreciendo sustento científico en la institución. Aunque la Psicología Jurídica sea un área de especialidad oficial, el trabajo depende de cómo se relacionan Psicología y Derecho. La presente investigación tuvo como objetivo conocer la evolución de las funciones del psicólogo judicial a través del análisis documental de las convocatorias de pruebas en el Tribunal de Justicia de São Paulo obtenidos en diario oficial. Se observa una creciente demanda derivada de la judicialización de los conflictos y de la ampliación legislativa, así como una práctica institucional consistente para investigaciones. </p>
         </trans-abstract>
         <kwd-group xml:lang="pt">
            <title>PALAVRAS-CHAVE:</title>
            <kwd>Psicologia forense</kwd>
            <kwd>Seleção de recursos humanos</kwd>
            <kwd>Justiça.</kwd>
         </kwd-group>
         <kwd-group xml:lang="en">
            <title>KEYWORDS:</title>
            <kwd>Forensic psychology</kwd>
            <kwd>Personnel selection</kwd>
            <kwd>Justice.</kwd>
         </kwd-group>
         <kwd-group xml:lang="es">
            <title>PALABRAS CLAVE:</title>
            <kwd>Psicología forense</kwd>
            <kwd>Selección de personal</kwd>
            <kwd>Justicia.</kwd>
         </kwd-group>
         <counts>
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      </article-meta>
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   <body>
      <p>O presente estudo foi delineado com o objetivo de analisar o desenvolvimento do cargo de psicólogo judiciário e a evolução de suas atribuições no contexto da carreira pública, assim designada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), uma das primeiras instituições judiciárias no Brasil a contar com profissionais de Psicologia em seus quadros de servidores públicos (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Bernardi, 1999</xref>). Historicamente, e ao longo de décadas, o TJSP tem se mantido como uma das organizações jurídicas brasileiras com maior número desses profissionais em suas equipes multidisciplinares (<xref ref-type="bibr" rid="B41">Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [IPEA] &amp; Conselho Nacional de Justiça [CNJ], 2012</xref>). Segundo dados do próprio TJSP em seu sítio eletrônico, em abril de 2022, os psicólogos judiciários constituíam um universo de 733 servidores públicos ativos.</p>
      <p>De acordo com a <xref ref-type="bibr" rid="B44">lei estadual 1.111/2010</xref>, que institui o plano de cargos e carreiras dos servidores TJSP, ao psicólogo judiciário compete realizar avaliações psicológicas e emitir laudos, relatórios e pareceres em processos judiciais. Essas atividades afirmam o conhecimento psicológico como um subsídio a demandas judiciais, tal como consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (<xref ref-type="bibr" rid="B45">Lei 8.069/1990</xref>). Esta lei, por sua vez, obriga os órgãos do Poder Judiciário a contarem com equipes interprofissionais como auxiliares da Justiça.</p>
      <p>Embora a relação entre a Psicologia e o Direito tenha fundamentos históricos no fim do século XIX, com os trabalhos em Psicologia Aplicada de Hugo Münsterberg (<xref ref-type="bibr" rid="B39">Huss, 2011</xref>) e, no início do século XX, como desdobramento da Psicologia do Testemunho proposta por Emílio Mira y López (<xref ref-type="bibr" rid="B70">Silva, 2017</xref>), a construção de uma Psicologia na interface com a Justiça é relativamente recente (<xref ref-type="bibr" rid="B13">Bonfim et al., 2005</xref>). Na atualidade, figura como uma disciplina da Psicologia, não se limitando a uma transposição da testagem psicológica às instâncias jurídicas (<xref ref-type="bibr" rid="B27">Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2022</xref>). Teve um desenvolvimento mais agudo nas décadas de 1980 e 1990 em diversos contextos, como nos Estados Unidos (<xref ref-type="bibr" rid="B18">Brigham, 1999</xref>), Espanha (<xref ref-type="bibr" rid="B23">Carpintero &amp; Rechea, 1998</xref>), Brasil (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Brito, 2012</xref>), Alemanha, Holanda e Reino Unido (<xref ref-type="bibr" rid="B42">Kapardis, 1997</xref>), entre outros.</p>
      <p>Nos EUA, desde 2001 a <italic>American Psychological Association</italic> (APA) reconhece a área como uma especialidade sob a designação de Psicologia Forense, embora houvesse referências técnicas para profissionais desse campo dez anos antes (<xref ref-type="bibr" rid="B3">APA, 1991</xref>). Na Espanha, desde 1987, o <italic>Colegio Oficial de Psicólogos de </italic>
         <xref ref-type="bibr" rid="B25">
            <italic>España</italic> (COP) mantém uma seção específica para a Psicologia Jurídica (COP, 1998</xref>). No caso brasileiro, o CFP reconheceu a Psicologia Jurídica como área de especialidade no ano 2000, por meio de resolução. A norma atualmente vigente menciona sua atuação no âmbito do sistema de Justiça. Nela, são prescritas 17 atividades, das quais dez têm relação com a Psicologia no Judiciário, enquanto as demais são relativas à execução penal e de medidas socioeducativas. Essa concentração enfatiza o espaço da instituição judiciária na determinação dos contornos da especialidade (<xref ref-type="bibr" rid="B27">CFP, 2022</xref>). </p>
      <p>As três entidades mencionadas acima têm sustentado definições de Psicologia Jurídica (ou Forense) como aquela que contempla o comportamento em relação às questões legais e do Direito. Embora haja uma aparente congruência na institucionalização da especialidade em variadas regiões do globo, observada através de definições mais ou menos homogêneas, há diferentes posições que Psicologia e Direito podem assumir um em relação ao outro. Nesse sentido, <xref ref-type="bibr" rid="B7">Bartol e Bartol (2004</xref>) apontam que o estudo da Psicologia e sua interface com o campo legal envolve três ângulos: (a) o da “Psicologia na lei”; (b) o da “Psicologia e a lei”; e (c) a “Psicologia da lei”. </p>
      <p>Na perspectiva “Psicologia na lei”, os agentes do Direito convocam o psicólogo para atender suas necessidades, com o objetivo de meramente responder às questões que surgem no âmbito legal. Já na relação do tipo “Psicologia e a lei”, nenhuma das disciplinas dita a outra, a Psicologia se mantém como uma entidade separada que analisa aspectos do processo legal, como uma consultora. Por fim, no modo “Psicologia da lei”, o conhecimento psicológico tem contornos mais abstratos, pois se preocupa em entender o comportamento a partir do âmbito legal (<xref ref-type="bibr" rid="B7">Bartol &amp; Bartol, 2004</xref>).</p>
      <p>Nessa perspectiva, o argentino <xref ref-type="bibr" rid="B29">Del Popolo (1996</xref>) entende que Psicologia e Direito comporiam dois sistemas em interrelação: de subordinação e de complementaridade. No primeiro modo, o fluxo entre as disciplinas é unidirecional, ficando o psicólogo a cargo de responder perguntas de interesse legal e reproduzindo as classificações do próprio Direito. Já na complementaridade, considerada pelo autor como ideal, as disciplinas preservam seu campo de conhecimento, podendo o psicólogo não só analisar, mas criticar os institutos legais.</p>
      <p>Em âmbito nacional, <xref ref-type="bibr" rid="B19">Brito (1999a</xref>) colabora com essas reflexões analisando o delineamento da Psicologia Jurídica, destacando que o termo “jurídica” é um adjetivo atribuído à Psicologia no sentido de afirmar sua especificidade. Ensina a autora que, quando a expressão é referida como substantivo, é como se os psicólogos respondessem fora do campo de sua profissionalidade.</p>
      <p>Apreende-se, assim, uma espécie de interjogo definicional que revela acepções diferentes sobre a Psicologia Jurídica que, por posicionarem o conhecimento psicológico em diferentes relações com as instituições jurídicas, também indicam a quem o exercício profissional de fato serve. Nesse sentido, importa “‘refletir sobre a história dessa relação inicial entre Direito e Psicologia, pois hoje assistimos de forma preocupante a judicialização das relações sociais, na submissão das ciências humanas ao discurso jurídico” (<xref ref-type="bibr" rid="B64">Santos, 2016</xref>, p. 281). Submissão essa que não só despotencializa a Psicologia, como gera, segundo <xref ref-type="bibr" rid="B19">Brito (1999a</xref>), a indeterminação da atuação de psicólogos judiciários quando estes assumem que suas ações profissionais são definidas por agentes de outra disciplina - no caso, o Direito. Dessa forma, compreender essa especialidade envolveria mais do que uma leitura conceitual, também seria preciso considerar uma análise de suas funções e de seu exercício.</p>
      <p>Um dos marcos históricos da consolidação da Psicologia no âmbito jurídico foi o ingresso de psicólogos nos quadros de servidores do próprio Poder Judiciário. No Brasil, isso ocorreu pela primeira vez, de forma oficial, em 1985, por meio de concurso público do TJSP (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Lago et al., 2009</xref>). Há registros anteriores, no entanto, de uma incursão desses profissionais entre 1979 e 1980 em programas específicos ligados ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, e, em 1981, através de contratos individuais (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Fávero et al., 2015</xref>). A abertura institucional dos Tribunais de Justiça à carreira do psicólogo judiciário, no contexto nacional, funcionou como uma alavanca importante para a consolidação da Psicologia Jurídica. Até então, profissionais da área atuavam na forma de voluntariado (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Bernardi, 1999</xref>), como servidores cedidos de outros equipamentos públicos (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Brito, 2012</xref>), e de psicólogos em desvio de função (<xref ref-type="bibr" rid="B64">Santos, 2016</xref>). Esses diferentes modelos expunham uma demanda real de psicólogos por parte do Judiciário.</p>
      <p>O ingresso formal do psicólogo na instituição judiciária o destituiu da condição de “convidado” do Direito, permitindo que seu trabalho pudesse gerar significações em seu interior. Segundo <xref ref-type="bibr" rid="B8">Bernardi (1999</xref>), historicamente essa mudança representou um movimento de tentativa de superação de um modelo pericial restritivo, com atuação pontual nos processos judiciais, para o desenvolvimento de um campo de trabalho em que o psicólogo deixa de ser um mero auxiliar do discurso jurídico (<xref ref-type="bibr" rid="B21">Brito, 2012</xref>) e estende suas contribuições por meio de orientações, acompanhamentos, estudos, entre outros serviços que exorbitam a função probatória. Essa nova perspectiva ganhou densidade com a vigência do ECA, a partir de 1990, que supõe um novo paradigma de proteção, diferente de um modelo de forte tutela estatal (<xref ref-type="bibr" rid="B65">Sêda, 1999</xref>). </p>
      <p>De acordo com <xref ref-type="bibr" rid="B34">Ferreri (2011</xref>), o ECA e a mobilização de setores da sociedade brasileira, no contexto da redemocratização do país, exigiram que a Psicologia encontrasse outras formas de atendimento, para além do trabalho individualizado dos consultórios particulares e do modelo de assistência que precedia a Lei. Nesse sentido, o desenvolvimento da carreira pública, estatutária, tem conexão não somente com uma mudança na profissão, mas na relação com a sociedade e do papel que esta assume entre o Estado e a população.</p>
      <p>A inserção de psicólogos como servidores públicos é recente na profissão. Até o início da década de 1980, no Estado de São Paulo, apenas 3,4% dos servidores eram psicólogos (<xref ref-type="bibr" rid="B71">Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo [SinPsi] &amp; Conselho Regional de Psicologia de São Paulo [CRP-SP], 1984</xref>). Em uma pesquisa da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP), <xref ref-type="bibr" rid="B38">Heloani et al. (2010</xref>) apontaram que em 2009 o setor público já era o maior empregador da categoria no Brasil, representando 17,8% dos profissionais com apenas um vínculo de trabalho. Já em 2014, o funcionalismo respondia pela ocupação de 20,8% dos profissionais da área com atividade remunerada no contexto nacional (Departamento Intersindical de <xref ref-type="bibr" rid="B30">Estatística e Estudos Socioeconômicos [DIEESE], 2016</xref>). Na visão de <xref ref-type="bibr" rid="B9">Bicalho (2019</xref>), a expansão da Psicologia nas políticas públicas expressa o compromisso social da profissão, esculpido e insculpido no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) como princípio. Assim, naquele momento se buscava uma Psicologia não restrita ao plano da intimidade, mas em busca de reais transformações no âmbito da sociedade.</p>
      <p>Numa acepção ampliada, para o contexto brasileiro, servidor público é o trabalhador que presta serviço ao Estado num vínculo contratual diretamente com o Poder Público (ou com órgãos públicos da administração indireta), com remuneração pelos cofres públicos, e atendendo à população por meio de serviços estatais (<xref ref-type="bibr" rid="B36">Gomes, 2008</xref>). <xref ref-type="bibr" rid="B56">Marcondes (2016</xref>) resgata que, à luz da Constituição Federal, o cargo público destinado a servidores é preenchido por meio de concurso público de provas e títulos. Explica ainda que a vontade expressa do legislador constituinte foi a de que os cargos públicos fossem preenchidos por meio de processos que garantissem a todos os brasileiros a possibilidade de acesso, com a seleção dos mais preparados para aquelas funções. Ou seja, ao concurso público se impõem princípios de isonomia e de competição, sob a orientação de legislações pertinentes ao acesso ao cargo público. Nesse sentido, “o edital do concurso é o instrumento administrativo que conterá todas as regras e condições do certame, como, por exemplo, a qualificação para o exercício do cargo e o conteúdo programático a ser exigido nas provas” (<xref ref-type="bibr" rid="B56">Marcondes, 2016, p. 27</xref>). O edital constitui, portanto, a matriz das prescrições institucionais a partir das quais os candidatos serão avaliados.</p>
      <p>Desse modo, tendo em vista as múltiplas formas de se pensar a relação entre a Psicologia e o Direito (<xref ref-type="bibr" rid="B7">Bartol &amp; Bartol, 2004</xref>), e passados mais de 40 anos desde a inserção dos primeiros psicólogos no espaço sócio-ocupacional do TJSP (<xref ref-type="bibr" rid="B32">Fávero et al., 2015</xref>), eleva-se a necessidade de análises da carreira do psicólogo judiciário capazes de oferecer uma visão genealógica do cargo, do exercício profissional no campo psicojurídico, e de suas modificações ao longo do tempo. </p>
      <p>Considerando que a inserção do psicólogo no âmbito jurídico tem se mostrado uma construção determinada de forma multívoca por mudanças legislativas (<xref ref-type="bibr" rid="B43">Lago et al., 2009</xref>), políticas (<xref ref-type="bibr" rid="B34">Ferreri, 2011</xref>), sociais (<xref ref-type="bibr" rid="B8">Bernardi, 1999</xref>) e científicas, parte-se da hipótese inicial de que os processos de seleção pública dos psicólogos judiciários refletem, em cada momento histórico, o panorama geral da Psicologia Jurídica no país e as necessidades advindas do quadro jurídico-normativo aplicáveis às questões da proteção de direitos humanos e sociais. Assim, o objetivo da presente investigação consistiu em analisar o desenvolvimento do cargo e das funções de psicólogo judiciário ao longo do tempo e de acordo com as prescrições do TJSP, através dos conteúdos teóricos e práticos que orientam a seleção para essa carreira pública.</p>
      <sec>
         <title>Método</title>
         <bold> </bold>
         <p>O presente estudo documental foi pensado em termos qualitativos, sob um delineamento: exploratório, por ser uma primeira aproximação às questões de pesquisa; retrospectivo, na medida que as variáveis se interpuseram anteriormente à investigação; e analítico, no sentido de fragmentar os dados em busca de inferências a partir dos resultados.</p>
         <p>O <italic>corpus</italic> foi composto pela cópia de nove editais de concurso público e provas seletivas para psicólogo no TJSP, conforme a <xref ref-type="table" rid="t1">Tabela 1</xref>. A busca pelos insumos ocorreu entre setembro de 2021 e janeiro de 2022 em três bases de dados: (a) sítio eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), (b) sítio eletrônico da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp), e (c) arquivos da Associação de Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ-SP). O emprego das três bases de dados ocorreu de forma cruzada, a fim de superar as limitações de legibilidade que os documentos mais antigos impunham às ferramentas eletrônicas, exigindo buscas manuais no DOE.</p>
         <p>
            <table-wrap id="t1">
               <label>Tabela 1</label>
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                  <title>
                     <italic>Quadro Sumarizador dos Documentos que Compuseram o</italic> Corpus <italic>de Análise</italic>
                  </title>
               </caption>
               <table>
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                     <tr>
                        <th align="center"> </th>
                        <th align="center">Caracterização</th>
                        <th align="center">Disponibilização</th>
                        <th align="center">Vagas</th>
                     </tr>
 
                  </thead>
                  <tbody>
                     <tr>
                        <td align="justify">1985</td>
                        <td align="center">Concurso público</td>
                        <td align="center">24 de janeiro</td>
                        <td align="center">64 cargos efetivos para a capital</td>
                     </tr>
 
                     <tr>
                        <td align="justify">1990</td>
                        <td align="center">Concurso público</td>
                        <td align="center">03 de maio</td>
                        <td align="center">07 cargos efetivos para a capital</td>
                     </tr>
 
                     <tr>
                        <td align="justify">1991</td>
                        <td align="center">Prova seletiva</td>
                        <td align="center">10, 13 e 14 de maio</td>
                        <td align="center">56 funções-atividades para as comarcas-sedes do interior</td>
                     </tr>
 
                     <tr>
                        <td align="justify">1994</td>
                        <td align="center">Prova seletiva</td>
                        <td align="center">28 de dezembro</td>
                        <td align="center">21 funções-atividades para a capital</td>
                     </tr>
 
                     <tr>
                        <td align="justify">1998</td>
                        <td align="center">Prova seletiva</td>
                        <td align="center">28 de agosto*</td>
                        <td align="center">07 funções-atividades*</td>
                     </tr>
 
                     <tr>
                        <td align="justify">2005</td>
                        <td align="center">Concurso público e Prova seletiva</td>
                        <td align="center">30 de março</td>
                        <td align="center">398 funções-atividades para o interior e 16 cargos efetivos para a capital</td>
                     </tr>
 
                     <tr>
                        <td align="justify">2012</td>
                        <td align="center">Concurso público</td>
                        <td align="center">27 de setembro</td>
                        <td align="center">213 cargos efetivos para a capital e interior</td>
                     </tr>
 
                     <tr>
                        <td align="justify">2017</td>
                        <td align="center">Concurso público</td>
                        <td align="center">10 de março</td>
                        <td align="center">74 cargos efetivos para a capital e interior</td>
                     </tr>
 
                     <tr>
                        <td align="justify">2021</td>
                        <td align="center">Concurso público</td>
                        <td align="center">10 de novembro</td>
                        <td align="center">65 cargos efetivos para a capital e interior</td>
                     </tr>
                  </tbody>
               </table>
               <table-wrap-foot>
                  <fn id="TFN1">
                     <p>
                        <italic>Nota</italic>. Em 1998, o concurso público foi descentralizado, com um edital para cada circunscrição judiciária, mas todos com o mesmo conjunto de regras e conteúdos programáticos.</p>
                  </fn>
               </table-wrap-foot>
            </table-wrap>
         </p>
         <p>Foi criado um protocolo de extração de dados referente aos seguintes aspectos: (a) regime jurídico de contratação; (b) jornada de trabalho; (c) quantidade de vagas; (d) requisitos para o cargo; (e) descrição da prova escrita e da avaliação de títulos; (f) tópicos exigidos; e (g) bibliografia recomendada. A extração dos dados foi feita pelos pesquisadores individualmente e, após, confirmada mutuamente.</p>
         <p>Os dados foram submetidos às técnicas de análise de conteúdo (AC) de <xref ref-type="bibr" rid="B6">Bardin (2016)</xref>. Segundo a autora, a AC pode fornecer conjunto de técnicas para análise documental quando um documento primário puder ser representado por um documento secundário pela fragmentação da comunicação original em unidades de registro quantificáveis. Neste caso, a organização de categorias temáticas se deu a partir co-ocorrências de unidades de registro entre os documentos selecionados. Ou seja, trata-se de promover interpretações controladas, com a construção de unidades objetivas, a partir de unidades parciais presentes no conjunto das comunicações analisadas. O processo de AC foi empreendido à luz das definições de <xref ref-type="bibr" rid="B27">Psicologia Jurídica do CFP, tal como figuram na Resolução 03/2022</xref>.</p>
      </sec>
      <sec sec-type="results">
         <title>Resultados</title>
         <p>Observa-se que os concursos para psicólogo no TJSP têm mantido um intervalo médio de quatro anos entre as edições, sendo sete anos o período mais dilatado. Quanto ao número de vagas oferecidas, nota-se que as edições com maior oferta foram as de 2005 e 2012. É possível que a edição de 1998 tenha oferecido um número de vagas comparável, já que cada região tinha seu próprio edital. Assim, o maior volume de oferta de vagas ocorreu na virada do século. O <italic>corpus</italic> também permite observar mudanças formais e institucionais da carreira, tais como: a adoção da nomenclatura “psicólogo judiciário” em 1994, a expansão das equipes técnicas para o interior do Estado a partir de 1998, e a jornada de 30 horas semanais em 2012.</p>
         <p>Verifica-se um aumento consistente do número de tópicos programáticos, referências técnicas e legislações indicadas em cada concurso, conforme a <xref ref-type="fig" rid="f1">Figura 1</xref>. Os tópicos são os temas que regem o conteúdo do programa do concurso. Já as referências técnicas constituem materiais efetivamente do campo da Psicologia, como livros, capítulos, artigos, anais de congressos e orientações técnicas. Por fim, na categoria das legislações estão agrupados os documentos normativos, como leis, decretos, resoluções e a Constituição Federal.</p>
         <p>
            <fig id="f1">
               <label>Figura 1</label>
               <caption>
                  <title> 
                     <italic>Quantidade de Tópicos, Referências e Legislações Indicados no </italic>Corpus<italic>, ao Longo do Tempo (1985-2021)</italic>
                  </title>
               </caption>
               <graphic xlink:href="39415_conferido001.png"/>
            </fig>
         </p>
         <bold> </bold>
         <p>O Anexo A sumariza a evolução das legislações e referências técnicas ao longo do tempo, com a diversificação e complexificação do campo, bem como a permanência de temáticas. Algumas referências persistem nos diferentes concursos, com destaque para autores clássicos da psicanálise, como <xref ref-type="bibr" rid="B76">Winnicott (2005</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B77">2011</xref>), <xref ref-type="bibr" rid="B72">Spitz (1979</xref>), <xref ref-type="bibr" rid="B14">Bowlby (1995</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B15">2015</xref>), <xref ref-type="bibr" rid="B31">Dolto (2011</xref>), <xref ref-type="bibr" rid="B1">Aberastury e Salas (1985</xref>), <xref ref-type="bibr" rid="B59">Ocampo et al. (1981</xref>) e <xref ref-type="bibr" rid="B11">Bleger (1984</xref>, 1993). O pensamento psicanalítico também se presentifica em temas como: (a) adoção, com <xref ref-type="bibr" rid="B61">Paiva (2004</xref>), <xref ref-type="bibr" rid="B37">Hamad (2002</xref>) e <xref ref-type="bibr" rid="B62">Peiter (2011</xref>); (b) adolescência, com <xref ref-type="bibr" rid="B60">Osório (1992</xref>), <xref ref-type="bibr" rid="B22">Calligaris (2000</xref>) e <xref ref-type="bibr" rid="B57">Matheus (2012</xref>); (c) perícia psicológica, com <xref ref-type="bibr" rid="B66">Shine (2003</xref>); (d) atendimento em Vara de Família, com <xref ref-type="bibr" rid="B24">Castro (2003</xref>) e <xref ref-type="bibr" rid="B73">Suannes (2011</xref>); e (e) Psicologia Jurídica, com <xref ref-type="bibr" rid="B16">Brandão (2016</xref>). Figura, assim, como a corrente teórico-metodológica hegemônica nos editais.</p>
         <p>O Anexo B organiza os tópicos com sinalizações das coocorrências das temáticas com permanência ao longo dos concursos, o que permite identificar 13 eixos consistentes: (a) desenvolvimento infantil; (b) constituição do objeto libidinal; (c) privação materna; (d) o papel do pai; (e) tendência antissocial; (f) inter-relações familiares; (g) crianças e adolescentes vítimas de violência; (h) direitos fundamentais da criança e do adolescente; (i) a criança e a separação dos pais; (j) psicodiagnóstico e avaliação psicológica; (k) entrevista psicológica; (l) documentos psicológicos; e (m) ética profissional. A Psicanálise permaneceu sendo a principal referência teórico-metodógica. Inclusive, alguns tópicos dos editais são conceituações próprias de teorias psicodinâmicas. Nos concursos de 2017 e 2021, temáticas transversais foram incorporadas, como questões de gênero e raça, e a análise do fenômeno da violência como questão estrutural e psicossocial. O concurso de 2021 recebeu os reflexos da <xref ref-type="bibr" rid="B54">Lei 13.431/2017</xref>, que instituiu o Depoimento Especial, sendo o primeiro a incluir uma atividade diretamente decorrente de comando legislativo.</p>
         <p>Os resultados podem ser descritos por meio de categorias analíticas, como: (a) a genealogia do cargo de psicólogo judiciário; (b) a judicialização da prática e dos saberes psicológicos; e (c) lacunas de ordem psicojurídica. A partir delas, diferentes sentidos podem ser inferidos de forma controlada. </p>
         <sec>
            <title>A Genealogia do Cargo de Psicólogo Judiciário</title>
            <bold> </bold>
            <p>Emerge da leitura longitudinal do <italic>corpus</italic> um panorama genealógico do cargo de psicólogo judiciário, ou seja, das transformações do modelo de atuação ao longo do processo histórico. Nesse sentido, é possível distribuir os editais como representativos de três momentos: o primeiro, de 1985 a 1994, caracteriza a fase de inserção da Psicologia no Judiciário; um segundo estrato, entre 1998 e 2012, que representa a institucionalização da carreira; e finalmente, o estágio contemporâneo, desde 2017, de um determinado modelo de especialização da Psicologia.</p>
            <p>Na primeira dessas fases, é possível observar um cenário que contava com um número diminuto de tópicos, literatura e legislação exigidos nos concursos públicos. Os materiais não faziam conexão com a especificidade do trabalho forense do psicólogo, a exemplo da obra “Desvio e Divergência”, estudo de Antropologia de <xref ref-type="bibr" rid="B72">Velho (1979</xref>), presente no edital de 1985, as “Noções Básicas de Psicanálise”, de <xref ref-type="bibr" rid="B17">Brenner (1987</xref>), constante no concurso de 1990; e também o ensaio “O que é Justiça”, de <xref ref-type="bibr" rid="B5">Barbosa (1983</xref>), presente até 1991.</p>
            <p>Naquele primeiro momento, temáticas como desenvolvimento infantil, avaliação psicológica, vitimização infantil, ato infracional e relações familiares tinham como representantes autores que se mantiveram com importante penetração nos editais ao longo do tempo, tais como: (a) as obras sobre a teoria do apego de <xref ref-type="bibr" rid="B14">Bowlby (1995</xref>, <xref ref-type="bibr" rid="B15">2015</xref>); (b) o estudo sobre o primeiro ano de vida de <xref ref-type="bibr" rid="B70">Spitz (1979</xref>); (c) a proposta metodológica para entrevista psicológica de <xref ref-type="bibr" rid="B12">Bleger (1993</xref>); (d) a obra coletiva de <xref ref-type="bibr" rid="B57">Ocampo et al. (1981</xref>) sobre psicodiagnóstico; (e) leituras sobre violência doméstica de <xref ref-type="bibr" rid="B4">Azevedo e Guerra (1995</xref>); (f) a entrevista de <xref ref-type="bibr" rid="B30">Dolto (2011</xref>) sobre a criança diante da separação dos pais; e (g) as proposições de <xref ref-type="bibr" rid="B74">Winnicott (2005</xref>) sobre a conduta infracional. Esse conjunto de publicações reserva um interesse em práticas psicológicas, mas ainda sem apontar objetivamente para a prática jurídica, prevalecendo um aporte clínico psicodinâmico com pouca presença de autores psicólogos brasileiros.</p>
            <p>Uma característica proeminente dos primeiros quatro editais diz respeito à estabilidade do conteúdo programático, sendo todos assemelhados. Algumas das diferenças mais importantes nesse período podem ser associadas ao advento do ECA, em 1990, que provocou a primeira grande inovação histórica dos editais. Essa inovação é observável pela forma como as questões da menoridade, com produções voltadas para a temáticas da situação irregular, como abandono, desvio e a “situação de rua”, cederam lugar para publicações alinhadas à doutrina da proteção integral, enfocando a criança como destinatária de proteção.</p>
            <p>Um segundo momento distintivo dos materiais parece ser retratado pelos editais na virada do século, representado pelos concursos de 1998, 2005 e 2012, quando a Psicologia já se afigurava com sinais de uma presença institucionalizada. A prática profissional construída no interior da instituição começava a servir de orientação para a categoria por meio de referências produzidas pelos próprios psicólogos judiciários. Nesse sentido, produções decorrentes de pesquisas de membros da própria categoria passam a ser indicadas nos editais, como os de <xref ref-type="bibr" rid="B73">Suannes (2011</xref>), sobre psicanálise e Vara de Família, de <xref ref-type="bibr" rid="B69">Silva (1999</xref>), sobre paternidade, de <xref ref-type="bibr" rid="B59">Paiva (2004</xref>), sobre adoção, de <xref ref-type="bibr" rid="B23">Castro (2003</xref>), sobre regulamentação de visitas, e de <xref ref-type="bibr" rid="B64">Shine (2003</xref>), sobre avaliação psicológica pericial em disputa de guarda. Uma das obras do edital de 2012, especificamente, é uma compilação de trabalhos interdisciplinares de psicólogos e assistentes sociais judiciários, organizada pela AASPTJ-SP. Além de produções ligadas ao Judiciário paulista, também surgiram contribuições de profissionais de outros Tribunais de Justiça, como as de <xref ref-type="bibr" rid="B20">Brito (1999b</xref>), do Rio de Janeiro.</p>
            <p>Esse momento registra um aumento de obras nacionais, como as organizadas por: (a) <xref ref-type="bibr" rid="B2">Alchieri e Cruz (2003</xref>); (b) <xref ref-type="bibr" rid="B33">Ferrari e Vecina (2002</xref>); (c) <xref ref-type="bibr" rid="B75">Volpi (1997</xref>); (d) <xref ref-type="bibr" rid="B58">Motta (2001</xref>); (e) <xref ref-type="bibr" rid="B10">Bicca et al. (2002</xref>); (f) <xref ref-type="bibr" rid="B60">Peiter (2011</xref>); e (g) <xref ref-type="bibr" rid="B68">Silva e Michele (2010</xref>). Essas obras cobriram diversos temas até então presentes em obras traduzidas, como ato infracional, adoção, violência doméstica, avaliação psicológica e drogadição. Outra característica foi a de indicação de documentos e normas da própria categoria profissional, como o CEPP, que só passou a ser exigido em 2005, e o manual de documentos escritos do CFP (<xref ref-type="bibr" rid="B26">CFP, 2005</xref>). </p>
            <p>A terceira e atual fase, representada neste estudo pelos concursos de 2017 e 2021, diferencia-se pela marcada abertura em relação a uma perspectiva de Psicologia Jurídica de cunho probatório. Essa característica se associa a uma mudança nas obras sobre a prática institucional, que caminhou para publicações com notório interesse na produção de documentos de avaliação psicológica para fins legais e periciais, como foram os de <xref ref-type="bibr" rid="B63">Preto (2016</xref>) e de <xref ref-type="bibr" rid="B55">Lourenço et al. (2021</xref>). Além dessas produções, duas outras obras coletivas reúnem trabalhos sobre avaliação psicológica na justiça: “Avaliação psicológica e lei”, organizada por <xref ref-type="bibr" rid="B67">Shine (2014</xref>), no certame de 2017, e “Avaliação psicológica no contexto forense”, organizada por  <xref ref-type="bibr" rid="B40">Hutz et al. (2020</xref>), para a prova de 2021. Nestes dois últimos casos, foram selecionados capítulos específicos. </p>
         </sec>
         <sec>
            <title>A Judicialização das Práticas e dos Saberes Psicológicos</title>
            <p>Um dado que emerge da análise do <italic>corpus</italic> é o crescimento acentuado de legislações sobre diversos tópicos da vida social, políticas públicas e atuação profissional. Nas cinco primeiras edições, apenas uma legislação foi requisitada (no caso, a norma aplicável à proteção de crianças e adolescentes). A partir do concurso de 2005, reservou-se espaço para o Código Civil, a lei processual civil, a resolução do CFP sobre documentos escritos e o CEPP, trazendo um certo equilíbrio entre legislação geral e normas do exercício profissional. Uma característica que se verifica a partir de 2012 é a divisão formal do conteúdo em seções intituladas “bibliografia” e “legislação”. Todas as legislações exigidas anteriormente se repetiram, mas o Código de Processo Civil passou a ser demandado pelas seções sobre impedimento e suspeição do juiz, dos auxiliares da justiça e do perito judicial, bem como da prova judicial. Ao mesmo tempo, o microssistema legal da criança e do adolescente deixou de ser representado exclusivamente pelo ECA, que passou a ser ladeado pela <xref ref-type="bibr" rid="B28">Constituição Federal de 1988 </xref>e pela lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) (<xref ref-type="bibr" rid="B51">Lei 12.594/2012</xref>). Além do Sinase, outra lei organizativa de política pública foi a do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), (<xref ref-type="bibr" rid="B50">Lei 12.435/2011</xref>), tendo ambas permanecido nos concursos subsequentes.</p>
            <p>O aumento do conteúdo legislativo ocorreu novamente no concurso de 2017. Nesse edital, três legislações protetivas foram incluídas: Estatuto do Idoso (<xref ref-type="bibr" rid="B46">Lei 10.741/2003</xref>), Lei Maria da Penha (<xref ref-type="bibr" rid="B47">Lei 11.340/2006</xref>) e Lei Brasileira de Inclusão (<xref ref-type="bibr" rid="B53">Lei 13.146/2015</xref>). Além delas, foram incorporadas legislações afetas a disputas em varas de família, como as do instituto da guarda compartilhada (<xref ref-type="bibr" rid="B48">Lei 11.698/2008</xref> e <xref ref-type="bibr" rid="B52">Lei 13.058/2014</xref>) e a de “alienação parental” (<xref ref-type="bibr" rid="B49">Lei 12.318/2010</xref>). Paralelamente ao aumento das legislações, houve uma retração das normas profissionais, que ficaram representadas apenas pelo CEPP naquele ano. Até mesmo o manual de documentos escritos foi suprimido, fazendo seu retorno apenas em 2021. Assim, o concurso de 2017 marca a quebra do equilíbrio entre as normas da categoria e a legislação em geral, em favor desta última.</p>
            <p>O concurso público de 2021, por sua vez, possuiu o maior número de legislações (<italic>n</italic>=22) de todo o conjunto analisado, aproximando-se ao número de materiais técnicos (<italic>n</italic>=28). Além de manter as legislações protetivas, de família, da criança e do adolescente, o referido concurso incorporou, ainda, a legislação que instituiu o Depoimento Especial (<xref ref-type="bibr" rid="B54">Lei 13.431/2017</xref>) e seus regulamentos. Apesar de todos os concursos apresentarem um número de referências técnicas maior do que o de legislações, o certame de 2021 aponta para um volume próximo entre esses dois tipos de materiais. Entretanto, considerando que nove itens da bibliografia recomendada naquela ocasião eram capítulos de uma mesma obra, pode-se pensar que pela primeira vez o conteúdo normativo naquele ano foi maior. </p>
         </sec>
         <sec>
            <title>Lacunas de Ordem Psicojurídica</title>
            <p>Apenas nos concursos públicos mais recentes, verificam-se temas transversais, tais como os da questão racial e de gênero, diferentes configurações familiares, e autores que propõem reflexões filosóficas sobre o uso do conhecimento psicológico no contexto institucional, como é o caso de <xref ref-type="bibr" rid="B35">Foucault (2015</xref>) nas edições de 2017 e 2021.</p>
            <p>Nesse sentido, um dado que emerge do presente levantamento diz respeito justamente à baixa ocorrência de materiais que informem o psicólogo judiciário sobre a população que será atendida, bem como a conjuntura social e política que determina esses atendimentos. Os editais oferecem pouco espaço para tópicos transversais ou interdisciplinares e desconsidera autores da Sociologia, Antropologia ou da Filosofia, que poderiam apresentar reflexões para a compreensão de fenômenos como a judicialização de relações, a normatização de condutas, a produção de subjetividades, e de processos afetos à conjugalidade, à infância, à velhice, à parentalidade e às configurações familiares, que, direta ou indiretamente, compõem o quadro macro e micropolítico na qual a atuação do psicólogo judiciário incide.</p>
         </sec>
      </sec>
      <sec sec-type="discussion">
         <title>Discussão</title>
         <bold> </bold>
         <p>O ingresso de psicólogos no TJSP foi contemporâneo ao processo de redemocratização do país, recebendo influência de novos compromissos nacionais para com uma infância cidadã e com um processo civilizatório de toda a sociedade brasileira, previstos nos princípios e garantias constitucionais e na legislação sobre a criança e o adolescente. Dessa forma, o arbítrio tutelar de outrora precisou ser confrontado por um modelo de ação estatal que exigia a fundamentação de decisões, requerendo, dentre outras inovações, o advento de conhecimentos técnico-científicos nos serviços públicos. Nessa conjuntura, a Psicologia foi uma das disciplinas chamadas para ingressar no Judiciário como resposta a uma nova visão de infância, de direitos e do papel do Estado. Passados 40 anos desde as primeiríssimas interlocuções de psicólogos com a Justiça paulista, é possível compreender genealogicamente o cargo por meio dos concursos públicos que a instituição organizou.</p>
         <p>Observa-se, assim, que a Psicologia inicia sua trajetória no Judiciário sem contar com um campo de especialidade desenvolto o suficiente para apoiar seus profissionais quanto aos conceitos e instrumentos próprios. Isto só foi alcançado no fim do século XX, quando a área se desenvolveu ao ponto de ganhar contornos de especialidade. Até então, a Psicologia na Justiça dependia de um modelo exterior ao campo psicojurídico, como foi o caso da clínica psicanalítica, a qual esteve maciçamente presente desde as primeiras provas do TJSP. Autores da Psicologia Jurídica só se tornaram predominantes a partir do sexto concurso público, o que implica reconhecer um primeiro momento de escassez de conhecimento sobre as práticas no Judiciário. Como afirmam <xref ref-type="bibr" rid="B43">Lago et al. (2009</xref>), historicamente falando, esse cenário forçava o psicólogo judiciário a “correr atrás do prejuízo”, apropriando-se de seu fazer enquanto desenvolvia a prática.</p>
         <p>Ao psicólogo judiciário foi atribuído um trabalho centrado em atividades laudatórias, avaliativas e probatórias, representativas do triunfo de um modelo pericial como determinante das principais prescrições institucionais. A perícia psicológica parece agir como um núcleo definicional de uma certa prática, encapsulando a Psicologia nas demandas institucionais ao lhe atribuir uma feição eminentemente processual. A mudança de uma tradição clínica e paralegal para um modelo pericial no material analisado ocorre concomitantemente a um forte aporte normativo para a seleção dos profissionais, com uma tendência de crescimento de legislações. Na medida que os elementos investigativo e legislativo não compõem a formação de psicólogos, pode-se pensar que o recorte pericial fala de um lugar e de um papel que é muito mais atribuído institucionalmente do que construído profissionalmente. </p>
         <p>Dessa forma, parece haver no trabalho prescrito uma demanda para que a Psicologia atue junto às questões processuais mais do que às dos próprios indivíduos que ela de fato escuta, acompanha e avalia. Isto reflete que as atribuições que lhe são colocadas expressam o alto valor que o Direito dedica ao (suposto) poder da Psicologia de funcionar como uma espécie de discurso sobre a intimidade daqueles que estão sob sua tutela. Esse discurso aparenta encontrar no pensamento mentalista próprio do referencial psicanalítico, amplamente presente ao longo de todos os concursos aqui considerados, uma resposta a uma demanda histórica do Direito e da lei pelo conhecimento da subjetividade na interpretação de condutas e relações nos processos judiciais.</p>
         <p>Essa normatização sobre o sujeito, por sua vez, acaba por acionar o processo legislativo à serviço da judicialização das questões sociais, produzindo um importante crescimento das legislações, que se reflete ao longo dos concursos públicos do TJSP. Há uma divisão bastante pronunciada entre um primeiro momento, no qual a única norma efetivamente relacionada ao cargo, para fins de seleção, era o ECA (que orienta o psicólogo judiciário para os fins da Proteção Integral), e um segundo, que se estende à contemporaneidade, marcado por uma diversidade de dispositivos legais. Esse crescimento parece se relacionar não só com uma expansão do microssistema legal da criança e do adolescente, mas também com a busca da sociedade por regramentos que possam fazer frente à complexidade das reivindicações individuais e sociais.</p>
         <p>A larga fatia do conteúdo programático ocupada por legislações parece representativa de demandas que relacionam a Psicologia à aplicação do Direito, como se este buscasse o apoio daquela para responder a complexidade de demandas subjetivas e intersubjetivas que aportam ao Sistema de Justiça. Nessa acepção, exsurge a condição de subordinação do psicólogo, que se restringe à posição de responder perguntas que surgem da dimensão jurídica, afastando-se das possibilidades de intervir de forma global na realidade em que de fato presta seus serviços.</p>
         <p>Enquanto o Direito parece colocar a Psicologia como fonte de um determinado saber, esta, por outro lado, perde uma parcela de sua ação profissional junto à realidade fora dos processos judiciais. Há lacunas sobre pautas a respeito da desigualdade social, violência estrutural, inclusão, e algumas políticas sociais básicas - como saúde e educação, por exemplo. Ao mesmo tempo, questões raciais e de gênero se apresentaram explicitamente no processo seletivo mais recente. Essas e outras temáticas ampliadas, interdisciplinares, poderiam aproximar o psicólogo de reflexões sobre o quadro geral e contextual da população que de fato atende, o que também possibilitaria à atividade laudatória e à análise do fenômeno psicológico na Justiça uma mais ampla contemplação de determinações sociais, históricas e culturais.</p>
         <p>Dessa forma, é possível reconhecer que o processo de inserção e institucionalização da Psicologia no Judiciário é mais difuso e complexo do que a mera abertura e expansão de vagas. Expressa mudanças na relação da Psicologia com a sociedade, na forma como a esta busca historicamente criar e legitimar institutos voltados à solução de seus conflitos, e uma dinâmica instável nas relações entre a Psicologia e o Direito. Nessa dinâmica, não só o Direito se mostra variável na forma como aciona a Psicologia (ora como agente de proteção, ora como produtora de provas), como a própria Psicologia no Judiciário parece variar entre vertentes clínicas e sociojurídicas, entre avaliação psicológica e psicodiagnóstico, e entre abordagens individualizadoras e socializadoras. Consequentemente, a interface da Psicologia e Justiça depende menos de uma definição de um campo de especialidade, e mais da forma como Psicologia e Direito se relacionam. Nesse sentido, importa que tanto psicólogos quanto operadores das instituições jurídicas possam ser capazes de construir tarefas e atribuições que respeitem as possibilidades de a Psicologia cumprir com seus objetivos e princípios, considerando seus limites epistemológicos. Isto implica uma relação interdisciplinar que reconheça a autonomia dos saberes em meio a hierarquia dos papéis institucionais.</p>
      </sec>
      <sec sec-type="conclusions">
         <title>Considerações Finais</title>
         <bold> </bold>
         <p>Passados 60 anos da regulamentação da Psicologia enquanto profissão no Brasil, e 40 anos desde a inserção do psicólogo no Poder Judiciário paulista, é possível depreender da análise dos concursos públicos do TJSP para o cargo de psicólogo judiciário um panorama do desenvolvimento e de alguns dos conflitos da Psicologia Jurídica. Do estudo desse percurso, foi possível contemplar genealogicamente o lugar conferido ao conhecimento psicológico como auxiliar da Justiça, desde os postulados da proteção a direitos infanto-juvenis e da aplicação do conhecimento clínico e psicodiagnóstico para fins legais, até o advento de um desenho pericial e probatório que tende a se fortalecer com dispositivos investigativos na contemporaneidade. De alguma forma, o percurso de provas (seletivas) que levam ao cargo de psicólogo judiciário historicamente tem conduzido o cargo para as provas (judiciais), formando um panorama que desafia a capacidade da categoria a preservar seus compromissos sociais frente às atribuições institucionais e legais cada vez mais complexas e volumosas.</p>
         <p>Não se sabe ao certo qual o impacto dos conteúdos indicados nos editais sobre a atuação dos profissionais, ou mesmo se o material prescrito nos processos seletivos influencia a forma como os psicólogos judiciários buscam se desenvolver. Embora tais questões possam impulsionar pesquisas futuras, na presente investigação os editais mostram uma visão institucional a respeito da Psicologia, na medida em que tais documentos regem o processo seletivo a partir de escolhas que materializam a busca de um conjunto de saberes dos candidatos. A carreira, no entanto, é um percurso individual do trabalhador, e não das organizações em que presta seus serviços. Nesse sentido, os próximos passos desta investigação devem envolver o próprio psicólogo judiciário, a forma como ele se define enquanto profissional no TJSP, e como formula uma síntese entre as prescrições institucionais e sua biografia.</p>
         <p>A limitação mais evidente do presente estudo diz respeito à restrição a uma instituição judiciária específica, não contemplando tribunais de outros estados, o que poderia inclusive apontar diferenças regionais.</p>
      </sec>
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