A Política de Privacidade da plataforma X em análise

Greciely Cristina da Costa1, Claudia Nociolini Rebechi2,

Luis Henrique Nascimento Gonçalves3, Gilson Soares Raslan Filho4

e Vania Cristina Pires Nogueira Valente5

Resumo

Este artigo tem como objetivo central discutir determinadas prescrições da Política de Privacidade da X (antigo Twitter) que podem indicar significativos elementos do processo de datificação operado pela plataforma. Nosso enfoque se concentra na leitura, descrição e interpretação da discursividade dessa política que constitui a relação de comunicação da X com seus usuários. Para tanto, realizamos um percurso teórico-metodológico desenvolvido por pesquisa documental que identificou as prescrições, além da leitura da textualidade/formulação da política sustentada pelos princípios da Análise de Discurso. Para alcançarmos o objetivo anunciado, este artigo está estruturado em dois momentos. Primeiramente, apresentamos uma discussão conceitual sobre datificação no contexto das plataformas digitais, considerando as implicações técnicas, sociais e políticas desse fenômeno, especialmente com foco na atuação da plataforma X. Em um segundo momento, descrevemos o funcionamento discursivo das prescrições da política de privacidade, identificadas durante a etapa da pesquisa documental realizada entre os meses de outubro e novembro de 2023, por meio de acesso ao site da plataforma. As análises demonstraram, em primeira instância, disputas ideológicas que refletem relações de poder no contexto sócio-histórico e político de atuação das plataformas digitais de comunicação, e, ainda, apontam para a importância de sua regulação no Brasil.

Palavras-chave

Política de privacidade; Plataforma X; Comunicação; Análise de Discurso; Datificação.

1 Doutora em Linguística pela Unicamp, atua como pesquisadora (PqB) no Labeurb/Unicamp. E-mail: greciely@unicamp.br.

2 Doutora em Ciências da Comunicação pela USP, é professora adjunta da UTFPR. E-mail: claudiarebechi@utfpr.edu.br.

3 Doutor em Psicologia pela PUC/SP, atualmente é pós-doutorando bolsista FAPESP na ECA/USP – CPCT. E-mail: luishng72@gmail.com.

4 Doutor em Ciências da Comunicação pela USP, é professor da UEMG. E-mail: gilraslan@gmail.com.

5 Doutora em Engenharia Civil pela POLI-USP, é professora da UNESP. E-mail: vania.valente@unesp.br. 

The Privacy Policy of the platform X under analysis

Greciely Cristina da Costa1, Claudia Nociolini Rebechi2,

Luis Henrique Nascimento Gonçalves3, Gilson Soares Raslan Filho4

and Vania Cristina Pires Nogueira Valente5

Abstract

This article aims to discuss specific prescriptions of the Privacy Policy of X (formerly Twitter) that may indicate significant elements of the platform’s datafication process. Our focus is on the reading, description, and interpretation of the discursiveness of this policy, which shape X’s communication with its users. To this end, we carried out a theoretical-methodological approach based on documentary research that identified the prescriptions, alongside a textual reading and formulation analysis informed by the principles of Discourse Analysis. This article is structured in two parts to achieve the announced objective. First, we present a conceptual discussion on datafication within the context of digital platforms, considering the technical, social, and political implications of this phenomenon, mainly focusing on the performance of platform X. Secondly, we describe the discursive functioning of the privacy policy’s prescriptions above identified through documentary research carried out between October and November 2023, via access to the platform's website. The analyses initially revealed ideological disputes reflecting power relations within the socio-historical and political context of the performance of digital communication platforms, and also highlighted the importance of their regulation in Brazil.

Keywords

Privacy Policy; Platform X; Communication; Discourse Analysis; Datafication.

1 Doutora em Linguística pela Unicamp, atua como pesquisadora (PqB) no Labeurb/Unicamp. E-mail: greciely@unicamp.br.

2 Doutora em Ciências da Comunicação pela USP, é professora adjunta da UTFPR. E-mail: claudiarebechi@utfpr.edu.br.

3 Doutor em Psicologia pela PUC/SP, atualmente é pós-doutorando bolsista FAPESP na ECA/USP – CPCT. E-mail: luishng72@gmail.com.

4 Doutor em Ciências da Comunicação pela USP, é professor da UEMG. E-mail: gilraslan@gmail.com.

5 Doutora em Engenharia Civil pela POLI-USP, é professora da UNESP. E-mail: vania.valente@unesp.br. 1 

Introdução

Desde as revelações de Edward Snowden, há mais de uma década, de que chamadas telefônicas e interações registradas pelo Facebook, Google e Apple podiam ser monitoradas, espionadas e/ou negociadas, uma ampla discussão sobre o uso dos dados de comunicação de usuários das plataformas digitais teve início. Tais revelações

eram, de fato, um alerta para os cidadãos que tinham aceitado gradualmente o compartilhamento de informações pessoais – tudo, desde o estado civil a resfriados, até os hábitos alimentares e música favorita – por meio de sites de redes sociais ou aplicativos, como a nova norma (Dijck, 2017, p. 40).

Aquele simples cadastro exigido por sites, redes e aplicativos para dar acesso a seus serviços, no qual o usuário deveria informar nome, CPF, endereço de e-mail, por exemplo, se tornaria uma das formas possíveis de fazer funcionar um processo profuso de rastreamento, produção, extração e compartilhamento de dados pessoais de usuários dessas tecnologias.

Para se apropriar de dados, a plataforma X, antigo Twitter, utiliza Inteligência Artificial (IA) com o objetivo de monitorar continuamente a atividade dos usuários, identificando padrões de comportamento e preferências. Esses dados são armazenados em servidores distribuídos globalmente, conferindo rapidez ao processamento. Diante disso, os aspectos constitutivos do conceito de plataforma como “sistema de fluxo de dados”, segundo Helmond (2019, p. 50), não só “configuram canais para que os dados fluam entre plataformas de mídias sociais e terceiros, mas também funcionam como canais de dados que preparam os dados externos para a configuração de plataformas”.

Para além de uma simples “troca” de dados (“eu digo quem eu sou”) por serviço gratuito (acesso à conta de e-mail ou a aplicativo, entre outros), os dados de navegação dos usuários na web – tais como: tempo on-line, quais produtos, páginas e conteúdo de seu interesse; reações como as manifestadas por ícones de curtidas; o que entra na timeline, gostos, hábitos e até movimentos do corpo capturados por sensores – são coletados e então transformados no “petróleo do século XXI” (Morozov, 2023, p. 8) [1]. Isso porque é a partir do rastreamento de preferências e mapeamento de perfis que não só empresas de plataforma adequam seus modelos de negócio para direcionamento de publicidade, mas também instituições e agências governamentais podem explorar os dados de usuários de acordo com os seus próprios interesses – inclusive e especialmente para o aprendizado de máquina (Ward, 2022; Zuboff, 2021).

A interpretação de qualquer ação humana na forma de dados digitais quantificáveis tem sido chamada de datificação (Lindgren, 2019). Ao mesmo tempo em que esse processo realça a sofisticação da tecnologia e o fortalecimento econômico das big techs, somos levados a interrogar as condições históricas e materiais da existência de nossa sociedade, colocando no centro da discussão o fato de que a tecnologia é uma produção humana (Vieira Pinto, 1973). Como ressalta Beiguelman (2021), os computadores não enxergam, eles são programados por humanos para funcionarem de uma maneira ou de outra.

A rigor, dados sempre fizeram parte da vida social, mas a datificação é o fenômeno em que a produção, a captura, o armazenamento e o tratamento desses dados ganham escala industrial e alimentam ainda mais o processo de reprodução e autovalorização do capital. A datificação interfere em diferentes domínios da sociedade, do consumo à tomada de decisões políticas, e pode-se dizer que sua interferência tem sido normalizada, principalmente devido à dependência cada vez maior dos cidadãos em relação às operações e aos serviços instituídos pelas plataformas digitais (Van Der Vlist; Helmond; Ferrari, 2024; Zuboff, 2021; van Dijck, 2017; O’Reilly; Strauss; Mazzucato, 2024; Kennedy, 2016).

Esses processos de dependência e datificação começam e dependem do aceite, por parte dos usuários, dos termos de uso e das políticas de privacidade dessas plataformas, o que tem gerado debate nas ciências sociais, jurídicas e da computação. Tais documentos têm a importante função de informar os usuários quais relações sociais eles se envolverão ao utilizarem uma dada plataforma. Não é por outra razão que, no caso brasileiro, o fato de os usuários não negociarem os termos que aceitam e na falta de uma legislação específica, os termos de uso e políticas de privacidade das plataformas digitais têm sido enquadrados na categoria de contratos de adesão do Código de Defesa do Consumidor.

Mesmo no escopo de uma legislação específica para o fenômeno da datificação, como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), há dificuldades jurídicas em razão das contradições entre os termos da lei e a prescritividade hermética dos termos de consentimento a que os usuários são submetidos. A LGPD define o consentimento como a “manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade específica” (Carneiro, 2020, p. 209). Se, no entanto, “pode-se dizer que o consentimento é livre e inequívoco, não é possível afirmar que o consentimento é informado” (Carneiro, 2020).

Ao mesmo tempo, observam-se importantes embates que questionam e procuram frear a interferência política dessas organizações e dos agentes que as comandam. Testemunhamos em 2024 a oposição de Elon Musk, proprietário e dirigente da plataforma X, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro determinando o bloqueio de contas de usuários relacionados ao inquérito sobre a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. A oposição desdobrou-se em ataques diretos de Musk a membros do STF, respondidas com multas e outras decisões do Tribunal que culminaram no bloqueio da plataforma no país por cerca de um mês, até que o empresário recuou e acatou as leis brasileiras.

É possível observar que a plataforma digital de comunicação X tornou-se um dispositivo político poderoso, possibilitando ao seu proprietário confrontar legislações locais de países distintos, seja no Norte ou no Sul Global, e, mais do que isso, motivar e promover ideários da extrema direita; no caso do Brasil, por exemplo, do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seus apoiadores.

Diante desse contexto, consideramos fundamental discutir as prescrições da Política de Privacidade da plataforma X, que podem não apenas indicar significativos elementos de seu processo de datificação, como indiciar o seu funcionamento. Nosso enfoque se concentra na discursividade dessa política que constitui a relação de comunicação da X com os seus usuários. Portanto, realizamos um percurso teórico-metodológico desenvolvido por pesquisa documental que identificou as prescrições, além da leitura da textualidade desse material sustentada pelos princípios da Análise de Discurso. Para alcançarmos o objetivo anunciado, este artigo está estruturado em dois momentos. Primeiramente, apresentamos uma discussão conceitual sobre datificação no contexto das plataformas digitais, considerando as implicações técnicas, sociais e políticas desse fenômeno, especialmente com foco na atuação da plataforma X. Em um segundo momento, são discutidas determinadas prescrições da Política de Privacidade da referida plataforma identificadas durante a etapa da pesquisa documental realizada entre os meses de outubro e novembro de 2023, por meio de acesso ao site da plataforma.

Texto e leitura da Política de Privacidade

A Política de Privacidade (PP) consiste em um documento cujo texto apresenta os termos e condições de uso, bem como as diretrizes sobre como um site, aplicativo, plataforma ou provedor informa os usuários sobre seus direitos, além do tratamento dos seus dados. Em tese, toda PP deve descrever como a plataforma produz, se apropria, utiliza, armazena, protege e compartilha dados de seus usuários uma vez que, ao utilizarem seus serviços ou aplicativos, eles estão implicitamente aceitando os termos da plataforma sem a possibilidade de modificá-los. Assim como em um contrato de adesão, a política de privacidade impõe condições que os usuários devem aceitar para ter acesso aos serviços oferecidos.

Na leitura da PP da plataforma X, a partir do dispositivo teórico-analítico da Análise de Discurso, seu termo é concebido como unidade de análise, isto é, texto que “tem impressas (guarda) as marcas da textualização” do discurso (Orlandi, 2001, p. 66). Considera-se, portanto, o texto como manifestação concreta do discurso, cuja estrutura é afetada pelas condições de produção nas quais é formulado. Leva-se em conta que há relações de sentidos e relações de força que se estabelecem entre o que um texto diz e o que ele não diz, entre aquilo que não está dito, mas, ainda assim, pode estar significando (Orlandi, 2001). Desse modo, o método discursivo pautado na leitura, descrição e interpretação é acionado na observação dos efeitos discursivos produzidos pelo texto da PP do antigo Twitter, priorizando a relação que se estabelece com os dados no “entrecruzamento da linguagem e da história” (Pêcheux, 2002 [1983], p. 44).

Tendo isso em vista, metodologicamente procedemos da seguinte maneira: elaboramos perguntas de acordo com o que buscávamos examinar no texto da PP em relação ao processo de datificação. Assim, a leitura da PP da plataforma X foi guiada pelas seguintes questões: a) Por que a X se apropria dos dados produzidos pelos usuários durante sua navegação?; b) Quais são os dados dos usuários extraídos pela X?; c) Onde e de que maneira eles ficam armazenados?; d) É possível controlar o que é apropriado e como as informações serão usadas?; e) As informações dos usuários são compartilhadas com terceiros?; f) Como a X protege os dados dos usuários?; g) Por quanto tempo a X retém os dados coletados?; h) O que o usuário pode esperar da X ao utilizar os seus serviços?; i) O que a X espera dos usuários?; j) Como a X mantém os dados dos usuários seguros? Para organizar as respostas, além da tabulação e planilhamento, as textualidades que se mostraram significativas foram recortadas e descritas, conforme apresentado a seguir.

Os recortes explicitam o discurso da X, ou seja, o modo como a plataforma “diz” sobre seus termos na relação com o usuário, como o significa e como aquilo que é dito constitui a significação dos dados. Como se sabe, na Análise de Discurso, a descrição é um procedimento metodológico fundamental, pois permite a discretização dos “mecanismos dos processos de significação que presidem a textualização da discursividade” (Orlandi, 2001, p. 23). Por essa via teórica, o objeto dessa análise, como já mencionado, o discurso da X, produzido por meio de sua política de privacidade, foi submetido à leitura e à descrição de seu funcionamento e processo discursivo a partir dos recortes. Por fim, os resultados depreendidos pela descrição, os efeitos discursivos identificados, foram interpretados à luz da teoria discursiva.

Para tornar visível os efeitos discursivos produzidos pela PP, cada passo da análise do documento, norteada pelas referidas perguntas, é descrito a seguir.

A imagem que a X projeta de seu usuário

A PP da plataforma X, que vigorou em 2023, tem início com uma nota. Nela, a empresa adverte o usuário de que “É realmente difícil contentar a todos com uma Política de Privacidade”. Ao mesmo tempo, parece sugerir que esse contentamento residiria na expectativa de que o usuário “quer algo curto e fácil de compreender”, e que, embora a X deseje “poder encaixar tudo o que você precisa saber em um post, nossos reguladores requerem que cumpramos nossas obrigações legais, descrevendo-as todas com muitos detalhes” (Política […], 2023).

Imagem 1 – Recorte da PP da X.

https://bit.ly/4jTMjyS

Fonte: Política […], 2023.

Nesse primeiro parágrafo do documento (Imagem 1), já é possível observar a direção do discurso da X como aquela que desejaria atender seu usuário, apresentando-lhe um texto curto de fácil compreensão, mas precisa cumprir obrigações legais. Em um duplo movimento, com este dizer, a X se isenta de não “contentar a todos com uma Política de Privacidade” e responsabiliza os reguladores pela descrição detalhada.

Além disso, observa-se o funcionamento da antecipação imaginária que, de acordo com Pêcheux (2019 [1969], p. 34), consiste na tentativa, constitutiva de qualquer discurso, de um sujeito imaginar o “que o outro vai pensar”. Essa tentativa resulta em uma série de formações imaginárias que designam o lugar que um interlocutor (no caso em análise, a empresa X) e o seu interlocutor (o usuário da X) atribuem a si e ao outro. Ou seja, “a imagem que eles se fazem de seu próprio lugar e do lugar do outro” (p. 49). Trata-se de formações imaginárias, pois as imagens projetadas não estabelecem uma relação de coincidência: elas decorrem do imaginário no interior de uma formação social dada.

Na textualidade acima, pelo funcionamento da antecipação, é possível assinalar que a X antecipa, imaginariamente, a imagem de seu usuário como aquele que não quer ler uma descrição longa e, ainda, de certo modo, deixa indícios de que não pode encaixar tudo o que o usuário precisa saber em um post em decorrência das obrigações legais. Um jogo de dizer e não dizer já se formula aí e vai se expandir na textualização do documento.

Também já se textualiza o modo como a X significa sua Política de Privacidade e seu usuário ao afirmar, por exemplo, que a PP é apresentada de “maneira mais simples possível, a fim de capacitar você a tomar decisões informadas quando usar o X”. Textualiza-se aí mais um elemento de antecipação imaginária do usuário, dessa vez como aquele que é capacitado pela X, pois a PP teria essa finalidade. O efeito discursivo produzido é o de que a X o capacita, bem como é a X que assegura que o usuário tenha controle sobre as informações que a plataforma se apropria, usa e compartilha. O discurso, portanto, é a de que a X está “cuidando de tudo para o usuário”, ao ponto de o usuário, “caso deixe de ler integralmente a Política de Privacidade”, tenha que saber apenas o que o recorte abaixo indica:

Imagem 2 – Recorte da PP da X.

https://bit.ly/42BeWew

Fonte: Política […], 2023.

Esse quadro é apresentado ao usuário como sendo uma síntese de tudo o que ele precisa saber; ao topicalizar a política de privacidade, os termos que a regem são ao mesmo tempo contidos em hiperlinks e “ocultados” em outra página, já que o usuário só teria acesso ao documento integral se fizesse a leitura de cada tópico. Pela textualidade, destaca-se o modo como a X se dirige ao seu usuário, estabelecendo um diálogo entre “nós” e “você”. Como efeito discursivo, se nota a proximidade e a investida na construção de uma relação de confiança, como se, com isso, a X dissesse: “não se preocupe (seguimos as regras, confie, tudo o que precisa saber está aqui, ao seu alcance), não se preocupe inclusive em ler tudo, pois nós cuidamos de tudo para você (é só clicar para saber os detalhes), você está no comando”.

“Saiba o que é visível e pesquisável”

Dando continuidade à leitura, ao clicar no hiperlink “Saiba o que é visível e pesquisável”, disposto logo abaixo do enunciado “O X é uma plataforma pública”, o texto se apresenta em forma de perguntas e respostas, simulando um possível diálogo entre a X e o usuário. Trata-se de perguntas que, supostamente, poderiam ser feitas pelo usuário, seguidas de suas respectivas respostas, como a seguir:

Imagem 3 – Recorte da PP da X.

https://bit.ly/42zyQXh

Fonte: Política […], 2023.

Discursivamente, o que se ressalta nesse recorte é a simulação de um diálogo entre o usuário e a X, no qual é possível observar, novamente, a antecipação imaginária funcionando na textualidade. Nesse caso, o usuário é falado por esse imaginário que a X faz dele a partir de uma posição privilegiada de poder, pois, como explica Orlandi (1999, p. 42), o “imaginário faz necessariamente parte do funcionamento da linguagem. Ele é eficaz. Ele não ‘brota’ do nada: assenta-se no modo como as relações sociais se inscrevem na história e são regidas, em uma sociedade como a nossa, por relações de poder”. É pela antecipação que também se produz o efeito-usuário e, consequentemente, a homogeneização das perguntas/respostas. Trata-se de uma maneira ilusória de sustentar que tudo o que o usuário precisa saber está contido nessas perguntas/respostas.

Dando mais atenção à primeira pergunta/resposta, é possível observar que a X não responde quais são os dados produzidos pelos usuários e apropriados pela plataforma. Ao contrário, enfatiza que o usuário “fornece alguns dados” e a X coleta “alguns dados”.

Imagem 4 – Recorte da PP da X.

https://bit.ly/3RCFUMD

Fonte: Política […], 2023.

No lugar de dizer quais são os dados, há um pronome indefinido “alguns”, isto é, um modo de não dizer quais são, nem dizer que os dados são produtos do usuário, e assim tratá-los como evidentes, como se todos soubessem quais são. Ressalta-se, também, a relação de uma troca simples, pois parafraseando o texto: “trocamos serviços úteis por dados”. E, nesse sentido, materializa-se uma espécie de condição, ou seja, o acesso aos serviços da X está condicionado à produção por parte do usuário de dados inéditos sobre si e sua atividade na plataforma – e, eventualmente, fora dela. Assim, como efeito, se estabelece um acordo simples entre ambas as partes – ao menos na aparência.

Essa não é uma ocorrência trivial pois, primeiramente, aqui se desfaz a ideia de gratuidade das contas-padrão da plataforma. Ou seja, para consumir como valor de uso, o serviço da X, é necessário dar-lhe algo em valor equivalente; em vez da equivalência na forma-dinheiro, exige-se uma forma-produto, o dado digital. Em segundo lugar, frisamos, esse produto não pré-existe em posse do usuário para que este apenas lhe ceda ou seja coletado pela X. Na relação biunívoca que temos salientado, esse produto surge da transformação da atividade de consumo em, também, um tipo de atividade produtiva que precisa ser melhor compreendida.

“Dados coletados”

O discurso produzido pela X, fundamentado em um jogo de dizer e não dizer, avança, como se pode observar abaixo:

Imagem 5 – Recorte da PP da X.

https://bit.ly/3Gy21Bu

Fonte: Política […], 2023.

De início, é interessante ressaltar o termo ostensivamente utilizado pela plataforma para nomear a ação de captura ou extração dos dados do usuário e sua apropriação: coleta(mos). Percebe-se que o discurso se sustenta em um termo que mobiliza um imaginário de positividade, isto é: coleta remete a uma imagem de paridade entre os atores da ação – a plataforma, que coleta os dados do usuário, e o usuário, que coleta as informações dispostas na e pela plataforma. Coletar implica, mais do que um ato consentido e livre, em um gesto que remete a uma simplicidade primária ou pragmática. Desse modo, o efeito produzido pelo discurso da X é que a troca seria, afinal, justa: a plataforma fornece acesso ao mundo globalizado e cobra apenas os dados que, com a garantia expressa de proteção à privacidade, retornarão como mais facilidade de acesso a esse mundo.

Assim, na busca por saber quais seriam os dados apropriados pela plataforma, a leitura prossegue com o ato de clicar no botão de opção ao lado, quase imperceptível, na qual se encontra a afirmação de que a X se apropria de três categorias de dados: 1. Informações fornecidas (pelo usuário); 2. Informações coletadas pela X quando o usuário usa os seus serviços; 3. Informações recebidas de terceiros.

Na primeira categoria, as informações referem-se a dados apropriados de contas pessoais, tais como: nome de exibição; nome de usuário; senha; endereço de e-mail ou número de telefone; data de nascimento; idioma de exibição; informações de login único de terceiros (se escolher este método de login); localização e agenda. De contas profissionais, os dados são: categoria profissional, “podendo fornecer-nos outras informações, incluindo endereço físico, endereço de e-mail e telefone de contato”. “Informações de Pagamento”, tais como: número de seu cartão de crédito ou débito e dados conexos. “Preferências”, quando o usuário define suas preferências utilizando suas configurações, a X coleta essas informações. E, também, “Informações Biométricas”: “Com base no seu consentimento, podemos coletar e usar suas informações biométricas para fins de segurança, proteção e identificação”, através do uso de tecnologias de reconhecimento facial e de voz.

Salienta-se que, até 2023, a plataforma X não afirmava se apropriar de dados biométricos dos usuários. Trata-se de uma novidade em relação às versões anteriores da PP da plataforma. Além disso, a X afirma poder usar informações pessoais (como histórico profissional, histórico educacional, preferências de emprego, competências e habilidades, atividade de procura de emprego e engajamento, e assim por diante) para recomendar empregos, para compartilhar com empregadores potenciais e para mostrar publicidade mais relevante.

Na segunda categoria (dados sobre a atividade do usuário), são extraídos dados de posts, além de listas, itens salvos e comunidades das quais o usuário faz parte. Também são extraídos dados de interações com o conteúdo de outros usuários, tais como reposts, curtidas, respostas, se outros usuários mencionam ou marcam o usuário no conteúdo ou se os menciona ou marca, assim como transmissões das quais participou (incluindo histórico de visualização, audição, comentários, fala e reação).

A interação do usuário com outras pessoas na plataforma, tais como pessoas que segue e pessoas que o seguem, metadados relacionados a mensagens criptografadas, bem como mensagens diretas, incluindo o conteúdo das mensagens, os destinatários e a data e hora das mensagens também são apropriadas. Informações sobre transações financeiras realizadas, tais como data, tempo de expiração ou renovação de assinaturas, valores pagos ou recebidos ficam expostas. E, ainda, o endereço IP, tipo de navegador e informações relacionadas, bem como informações sobre o dispositivo e suas configurações, tais como ID do dispositivo e da publicidade, sistema operacional, operadora, idioma, memória, aplicativos instalados e nível de bateria, catálogo de endereços do dispositivo e localização se configuram como dados coletados, armazenados e negociados.

Com a leitura detalhada do documento, é possível “descobrir” quais são os dados que interessam à plataforma X e dar pistas sobre o funcionamento da datificação.

Por meio de alguns avisos no documento, a X explicita:

Imagem 6 – Recorte da PP da X.

https://bit.ly/3EDoCvX

Fonte: Política […], 2023.

Isso porque, neste caso, a “coleta de dados não se restringe apenas ao uso do app da plataforma, mas também está diretamente ligada a outras ferramentas que fazem parte da plataforma, as quais são usadas para as suas relações de comunicação com os usuários”.

A plataforma também revela:

Imagem 7 – Recorte da Política de Privacidade da X.

https://bit.ly/42AWt1R

Fonte: Política […], 2023.

E ainda:

Imagem 8 – Recorte da PP da X.

https://bit.ly/3GuEKAq

Fonte: Política […], 2023.

Aqui, delineia-se uma problematização que parece central para a análise: a questão da privacidade do usuário e da proteção de seus dados parece ceder lugar a um fenômeno que extrapola a singularidade de cada indivíduo e seu direito à privacidade, pois os termos de uso da X perfazem uma estratégia cuja materialidade discursiva enreda o usuário, a fim de que esteja não apenas disposto a fornecer dados que serão coletados pela plataforma – o usuário está inevitável e inconscientemente disposto à extração de dados e sua apropriação pela plataforma. Não se trata mais, portanto, apenas de possível violação de direitos individuais fundamentais e de privacidade; ou mera vigilância, tal como descrita por Zuboff (2021). Tais dispositivos se parecem mais com mediação para o que de fato interessa à plataforma: a totalidade sem sujeito dos dados produzidos.

Por fim, a terceira categoria se refere a “Informações de terceiros”. No documento, a X explicita que se trata de “Parceiros de anúncios, desenvolvedores, editores que compartilham informações como IDs de cookies do navegador, identificadores gerados pelo X, IDs de dispositivos móveis, informações de usuários com hash, como endereços de e-mail, dados demográficos ou interesses, além de conteúdo visualizado ou ações realizadas em um site ou aplicativo”. Alguns parceiros, em especial publicitários, também permitem coletar informações semelhantes diretamente de website ou aplicativo do usuário, através da “incorporação da tecnologia de publicidade da X” – não explicitada pela plataforma.

Outra informação apresentada pela X menciona que outros terceiros podem fornecer à X informações a respeito da interação entre usuários da plataforma. Estes são definidos como desenvolvedores e parceiros que “ajudam a avaliar a segurança e qualidade do conteúdo de nossa plataforma, nossas afiliadas societárias e outros serviços que você vincule à sua conta no X”.

De modo geral, a PP da X expõe, na textualidade do documento, o modo como todo o processo implicado no sistema de fluxo de dados opera na plataforma (Helmond, 2019), sendo que o discurso produzido a partir da relação entre plataforma, usuário e seus dados permite ver que não se trata, exclusivamente, de uma operação tecnológica trivial. Tampouco se trata de uma forma de monitorar o comportamento do usuário singular. Fosse esse o interesse, a X não explicitaria em seus termos de uso que haveria extração de dados a despeito do uso propriamente de sua plataforma, isto é, havendo ou não acesso, por meio de inscrição e senha, à plataforma. Tecnicamente, o acesso aos dados pode se dar a partir de um user pseudo id. Em nosso escopo de análise, todavia, convém salientar que os termos de uso da X materializam-se por meio de um discurso que pacifica a interação com o usuário, simulando uma paridade entre atores de modo que haja uma aparente relação de liberdade. Tal simulação é imprescindível não apenas para a aceitação irrefletida de sua política de privacidade – muito mais do que isso, o teatro da aceitação dos termos é o paroxismo da irreflexão. O que menos importa à plataforma é infringir a proteção dos dados individuais – à empresa interessa que esses dados sejam continuamente produzidos e apropriados, independentemente da identidade de quem os produz.

A atualização da PP da X trouxe uma outra novidade. Segundo a empresa, “podemos usar as informações que coletamos e informações publicamente disponíveis para ajudar a treinar nossos modelos de aprendizado de máquina ou inteligência artificial para os propósitos descritos nesta política” [2]. Isso significa que agora nossa atividade nessa plataforma, bem como seus produtos derivados (dados), têm um novo valor de uso, que é o treinamento de suas IAs.

Essa produção/apropriação é imperativa para as big techs, mas se os dados produzidos pelos usuários obtiveram um novo valor de uso para elas, o que os usuários ganham em troca? A ambiguidade também está nas respostas, pois, alegadamente, o treinamento a partir dos dados dos usuários lhes geraria mais utilidade (mais recursos, personalização, correções etc.). Ao mesmo tempo, o treinamento pode gerar novos produtos (ex: modelos e outras IAs) que não necessariamente retroagirão sobre a interação usuário-X, podendo ser dirigidos a muitas outras atividades produtivas, especulativas e lucrativas para o complexo de empresas de Elon Musk.

Direitos do usuário

Outro elemento importante da PP é a maneira como a X refere-se aos direitos dos usuários e a seus próprios direitos em relação ao tratamento de informações onde quer que o usuário esteja:

Imagem 9 – Recorte da PP da X.

https://bit.ly/44afbyp

Fonte: Política […], 2023.

Observa-se que a X parece partir do pressuposto de aldeia global ao prescrever a movimentação de informações através de fronteiras e entre diferentes países para oferecer suporte aos serviços do “X” de maneira “segura e confiável”. O texto também menciona o uso de centrais de dados, provedores de nuvem e a colaboração com afiliadas, parceiros terceirizados e prestadores de serviços em diversas partes do mundo para auxiliar na prestação dos serviços. Prática comum na indústria de tecnologia, onde infraestrutura e serviços de suporte são muitas vezes distribuídos globalmente (Van Der Vlist; Helmond; Ferrari, 2024).

Uma parte crucial se concentra na proteção dos dados dos usuários durante a transferência entre países. O discurso é o de que a plataforma X está comprometida em proteger os seus dados durante a transferência internacional e em conformidade com as regulamentações de proteção de dados aplicáveis. O que se observa aqui é a velha estratégia comercial da empresa que operacionaliza a plataforma em busca da confiança do usuário. Em seu discurso, a X alega proteger os direitos dos usuários, ao permitir que ele revise e modifique suas informações. Atribui, portanto, ao usuário a responsabilidade pela própria proteção de seus dados.

Ao acessar a conta pelo aplicativo é possível encontrar o recurso “Veja seus dados do X” em dois lugares das “Configurações”: “Preferências de anúncios” e “Informações de localização”. Embora a plataforma prescreva aos usuários a possibilidade de alterar as “configurações” de sua conta (no app), parece que não é tão simples assim, até mesmo porque as configurações não são independentes.

Para usuários da União Europeia, países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e do Reino Unido, existem bases legais específicas para esse processamento, indicando uma adesão às leis de proteção de dados nessas regiões. Nessas regiões, o consentimento do usuário é o principal fundamento legal para processar dados com o propósito de fornecer anúncios personalizados. O problema é que, agora, o negócio de anúncios parece estar dividindo espaço com o de treinamento dos modelos de aprendizado de máquina da empresa. Assim, embora a legislação que tenta regular a datificação no norte global aponte caminhos importantes para o restante do planeta, seu foco está ainda limitado aos direitos individuais, um sinal dos desafios que ainda nos aguardam.

A X afirma estar em conformidade com as regulamentações de privacidade e a adaptação às leis de proteção de dados em diferentes regiões. Isso reflete um aparente compromisso com a privacidade dos usuários e a observância das leis de privacidade aplicáveis em cada localidade. Vale, no entanto, interrogar: a X está comprometida com quem, afinal? O próprio sentido de privacidade e proteção de dados é colocado em xeque pelo modo como são expostos e negociados.

Imagem 10 – Recorte da PP da X.

https://bit.ly/42AWCCr

Fonte: Política […], 2023.

Considerações Finais

Em 2024, o Brasil tinha pouco mais de 21 milhões de usuários da plataforma X [3], ficando atrás apenas dos Estados Unidos, Japão, Índia, Indonésia e Reino Unido. Essa importância denota o quanto é necessário evidenciar e discutir a concentração de poder desse tipo de organização que, com base em recursos tecnológicos digitais avançados e em um sistema financeiro neoliberal, continuamente se apropria de dados dos usuários para lhes dar destinação econômica.

Este artigo, assim, procurou contribuir para esse debate ao discutir determinadas prescrições da PP da plataforma X que indiciam significativos elementos de seu processo de datificação. Ao focalizarmos na discursividade dessa política, apontamos questões importantes para uma compreensão de como a plataforma X, na sua relação de comunicação com os usuários, se apropria e trata os dados desses seus interlocutores.

Indicamos que a plataforma X projeta uma imagem de paridade entre os atores, numa troca simples, regulada, todavia, por um contrato que é deliberadamente tecido para uma aceitação tácita das regras que jamais são esclarecidas. Ao mesmo tempo, quer convencer seus usuários de que a plataforma é uma interlocutora confiável, a qual “cuida” de seus dados pessoais e de sua privacidade.

Também apontamos a inconsistência de posicionamento da X quanto à descrição dos dados fornecidos pelos usuários e apropriados pela plataforma. Não existe interesse da plataforma em explicitar que dados são esses. Além do mais, os dados são tratados como moeda de troca por serviços aos usuários, resultando em um acordo aparentemente tácito entre ambos os interlocutores.

Um terceiro aspecto relevante desta análise refere-se aos direitos dos usuários no contexto do tratamento de informações realizado pela plataforma. O sentido de proteção de dados e privacidade enunciado pelas prescrições da PP da plataforma, mesmo ele, é passível de questionamento. A plataforma explicita uma contradição ao enunciar que é comprometida com as normas legais de proteção de direitos pessoais e de privacidade de usuários e, ao mesmo tempo, defende a ideia de que a plataforma é pública. Ou seja, a própria plataforma, em sua discursividade, coloca em xeque a relação entre público e privado, deixando brechas para a defesa da legitimidade de sua duvidosa atuação. Os novos termos, no entanto, aqueles que nos avisam de que nossos dados serão utilizados para treinamento de máquinas da própria plataforma, ao invés de aprofundar a contradição, parecem esclarecer que o contraditório é o cerne de seu negócio: os dados de privacidade parecem ter se tornado secundários, quando o principal negócio é a apropriação privada dos dados públicos de seus milhões de usuários privados, de suas interações, suas experiências e seus sentidos.

Desde 2020, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2630/2020 que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet com o propósito de regular plataformas digitais. Trata-se de uma lei que, conforme explica a Coalizão Direitos na Rede (Nota […], 2024), busca “garantir que investimentos adequados em segurança sejam realizados, que direitos de usuárias e usuários sejam respeitados, e que sua operação seja transparente ao escrutínio do público”. A referida lei ainda não foi aprovada, mas, se estamos corretos, é uma lei que já nascerá precária, caso não ataque o núcleo da datificação: a apropriação privada da experiência humana.

O desafio é produzirmos uma legislação que supere a limitação aos direitos individuais, de modo que a humanidade seja capaz não apenas de se proteger contra os abusos de instituições poderosas, mas que seja capaz de se apropriar de volta de dados que lhe foram expropriados.

Notas

[1] Morozov explica que há muito o que criticar na definição “dados são o petróleo do século XXI”, principalmente porque o modo de produção de dados não é o mesmo do petróleo enquanto recurso produzido pela natureza. No entanto, acentua o autor, esse chavão acerta em considerar “a escala da transformação digital que se encontra à nossa frente” (Morozov, 2019, p. 8).

[2] Para garantir que a atividade do usuário treine a IA da X, recentemente foi adicionada ao painel de privacidade e segurança a seção com a seguinte opção de seleção: “Permitir que seus posts e suas interações, entradas e resultados do Grok sejam usados para treinamento e ajuste fino”. Ocorre que, além de ocultada sob três seções, a opção está previamente selecionada. Ou seja, a X dificulta consistentemente que o usuário tome decisões livres e informadas.

[3] Dados estatísticos da empresa Statista (Leading […], c2025).

Artigo submetido em 14/11/2024 e aceito em 17/02/2025.

Referências

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Financiamento

Este trabalho faz parte dos resultados do projeto de pesquisa “Datificação da atividade de comunicação e trabalho de arranjos de comunicadores: os embates com as determinações das empresas de plataformas”, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo/FAPESP (Proc. 2022/05714-0).

Agradecimento

Gostaríamos de agradecer a Alexandre Zago Boava, graduado em Engenharia Eletrônica pela Unifei e atual bolsista TT Fapesp (Proc. 2022/05714-0), por sua valiosa contribuição e apoio durante as discussões e análises que fundamentaram este artigo. Sua expertise técnica e a qualidade de suas reflexões foram de suma importância para o desenvolvimento deste trabalho.