O patrimonialismo deles e o nosso:
o bolsonarismo e o caso WarnerMedia
João Martins Ladeira1
Resumo
Este artigo contribui para a discussão sobre o patrimonialismo recorrente nas relações de propriedade das mídias no Brasil, a partir, todavia, de uma abordagem que toma como objeto um momento particular, com características idiossincráticas dentro dessa trajetória mais extensa. Aqui, analisa-se um instante específico de uma deliberação jurídica com papel relevante no processo de reorganização das mídias no Brasil contemporâneo: a decisão sobre a fusão entre a AT&T e a Time Warner. Contudo, esse evento será aqui tratado tendo em vista um fenômeno que radicaliza tais vínculos patrimoniais: a intervenção dos Bolsonaro em tal acontecimento. A participação dessa família política toma parte em um conjunto de ações: a ameaça de uma medida provisória, a pressão exercida sobre a Anatel, as manifestações públicas sobre o caso. Interpreta-se essa estratégia como um exercício pontual que se integra a um projeto mais extenso, que, pautado pela tentativa de exercer um patrimonialismo específico, tem como horizonte uma mescla de autocracia, oligarquia e iliberalismo emblemático às direitas populistas globais, o qual, neste caso, abarca uma interferência sobre a estrutura dos meios. Analisa-se essa intervenção a partir da arqueologia da mídia, perspectiva atenta à forma que as tecnologias de comunicação adotam.
Palavras-chave
Arqueologia da Mídia; Estudos de Televisão; Direitas populistas globais; Fusões e aquisições; Audiovisual on-line.
1 Doutor e professor do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal do Paraná (PPGCOM-UFPR). E-mail:
joaomartinsladeira@gmail.com.
Juiz de Fora, PPGCOM – UFJF, v. 18, n. 2, p. 25-41, MAI./AGO. 2024 DOI 10.34019/1981-4070.2024.v18.44489
Their patrimonialism and ours:
bolsonarism and the WarnerMedia case
João Martins Ladeira1
Abstract
This article contributes to the discussion on the recurrent patrimonialism in media ownership relations in Brazil, focusing, however, on a particular moment with idiosyncratic characteristics within this broader trajectory. Here, we analyze a specific moment of a legal deliberation that played a significant role in the media reorganization process in contemporary Brazil: the decision on the merger between AT&T and Time Warner. However, this event is addressed here in light of a a phenomenon that radicalizes such patrimonial ties: the intervention of the Bolsonaros in this matter. The participation of this political family comprises a series of actions: the threat of a provisional measure, the pressure exerted on Anatel (Brazilian National Telecommunications Agency), and public statements about the case. This strategy is interpreted as a specific exercise that is part of a broader project, which, based on the attempt to exercise a specific form of patrimonialism, aims at mixture of autocracy, oligarchy, and illiberalism emblematic of global populist right-wing movements, which, in this case, encompasses an interference in the media structure. This intervention is analyzed from the media archaeology, a perspective attentive to the form that communication technologies adopt.
Keywords
Media Archeology; Television Studies; Global populist rights; Mergers and acquisitions; Online audiovisual.
1 Doutor e professor do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal do Paraná (PPGCOM-UFPR). E-mail:
joaomartinsladeira@gmail.com.
Juiz de Fora, PPGCOM – UFJF, v. 18, n. 2, p. 25-41, MAI./AGO. 2024 DOI 10.34019/1981-4070.2024.v18.44489
Introdução
Em 08/2019, o Executivo apresentou sua solução a um embate jurídico do qual até então não havia participado ativamente, mas que, agora, parecia se tornar importante para o clã dos Bolsonaro. A compra da Time Warner pela AT&T, iniciada nos EUA em 10/2016, arrastava-se aqui em sua decisão final, e sua conclusão dependia de uma autorização da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O negócio esbarrava numa barreira: uma interdição contida na Lei nº 12.485 (Brasil, 2011), que regulamentava o Serviço de Acesso Condicionado (ou SeAC), ou seja, a televisão segmentada. Inserido na norma pela pressão dos grupos de broadcast nacional, o obstáculo impedia a propriedade de material criativo ou o controle de produtores de audiovisual por empresas de telecomunicações. Contestada em 2019 por diversas frentes e sofrendo pressões devido à necessidade de se concluir essa negociação, a separação – batizada com o divertido rótulo de “Tordesilhas” – dava indícios de que não encontrava mais respaldo para se sustentar.
Nesse contexto, o Executivo ameaça, durante um período breve, com a publicação de uma medida provisória que, a seu modo, eliminaria o “Tordesilhas”. Isso ocorre em simultâneo com algumas manifestações do deputado federal Eduardo Bolsonaro sobre a importância, em sua ótica, de solucionar o impasse. De súbito, o assunto mobiliza a família, que age de modo sincronizado. Tentativas de regulamentar o audiovisual tendo como guia expectativas idiossincráticas de certos personagens dotados de poder de Estado nunca foram escassas no Brasil (Simões; Costa; Kehl, 1986; Sinclair, 1999). Mas esse curto caso se mostra significativo por uma razão pontual. A empreitada remete a um tipo de particular de patrimonialismo (Leal, 1948; Santos, 2006), lidando com a norma não na tentativa de acatar expectativas de grupos de interesse, mas de atender a um desígnio particular desse clã.
O artigo discute tal caso a partir de uma orientação teórica que se concentra em compreender as dinâmicas de constituição do audiovisual brasileiro. Numa perspectiva interessada pela institucionalização dos meios – cuja atenção se distancia da análise sobre a interpretação ou a recepção do conteúdo – recorre-se à arqueologia das mídias (Huhtamo; Parikka, 2011; Parikka, 2012) com o objetivo de buscar as diferentes ordenações que as mídias adquirem ao longo do tempo (Zielinski, 1994). No projeto mais amplo que orienta essa perspectiva, a atenção recai em questões de ordem tecnológica, econômica e jurídica. Aqui, o foco vai estar em apenas uma dessas superfícies: estarão em discussão as normas, num recorte que se justifica pela autonomia relativa com que essas dimensões operam.
Lida-se com a estrutura de operação do bolsonarismo, que, obedecendo a interesses muito pessoais, oferece uma versão particular entre as tentativas de ordenar as regras para o audiovisual. A medida provisória termina por sumir de cena antes de sua edição, e as intervenções do deputado se mostram pouco eficazes. Mas seus gestos retomam tendências mais amplas em curso no Brasil entre 2019 e 2022. Neles, observa-se uma estratégia particular para concentrar poder, retendo-o segundo seus interesses pontuais, em seu projeto para elaborar sua revolução conservadora (Faye, 2003) guiada por uma política de eternidade (Snyder, 2018) que depende de uma máquina de guerra (Deleuze; Guattari, 1980) na qual o discurso ocupa papel central (Klemperer, 2009).
A participação dos Bolsonaro nesse caso expõe as contradições contidas na distância entre as expectativas e as ações do clã. Não que o Executivo (ou a família que dele se apropria com autoridade constitucional) careça de recursos para influir no assunto. A ameaça de uma medida provisória demonstra o oposto. Mas uma interferência decisiva demandaria uma capacidade concreta de ação, ato que esse grupo encontra dificuldades em realizar. Restam intervenções que tomam parte numa estratégia para angariar visibilidade. No fim, as ações do Executivo se revelam pouco eficazes para permitir a compra. Devido à necessidade de uma proposição objetiva, e à incapacidade de oferecê-la, o evento termina seguindo outros rumos.
O caso resume uma tendência repetidas vezes observada no Brasil da era Bolsonaro. Por um lado, a deliberação sobre a WarnerMedia diz respeito a um julgamento que tem como marca decisões técnicas, com regulamentos que se referem a uma burocracia especializada. Por outro, essa tomada de decisão envolve também a expectativa de rever, com outra fórmula, um equilíbrio pregresso de poder que recorrentemente beneficiou grupos específicos. Trata-se da expectativa por acomodar uma nova estabilidade. Nos embates entre os personagens que tentam se apropriar das leis, não é incomum que decisões técnicas sirvam como anteparo para escolhas que repartem poder levando em conta dinâmicas políticas nas quais essas deliberações são utilizadas como justificativa para o resguardo de patrimonialismos.
Contudo, essa tentativa de interferência introduz um elemento novo nessa estrutura. A ordem em construção se esforça para se apropriar do caso a fim de utilizá-lo na elaboração de uma mistura de autocracia, oligarquia econômica e contraposição à democracia (Applebaum, 2024). A revisão dessa regulação segue uma estratégia que, na aparência, lembra traços corriqueiros. Mas, observada em profundidade, remete a dinâmicas novas. Para cumprir seu objetivo, o artigo se divide em três partes. A primeira recupera o SeAC e enumera as contradições nele contidas. A segunda se debruça sobre a estrutura a partir da qual o bolsonarismo opera, indicando como esse caso toma parte num projeto amplo. A terceira analisa a intervenção em si, na tentativa de compreender esse evento. As considerações finais avaliam o caso diante de tal estrutura.
O SeAC e suas exceções
O SeAC resulta de uma discussão legislativa que se prolonga entre 2007 e 2011, cujo resultado constitui uma norma que acomoda interesses conflitantes (Wimmer, 2010). As contradições em curso se referem à necessidade de, por um lado, defender os grupos do broadcast convencional perante a corporações de telecomunicações que então cogitavam repetir no Brasil seus investimentos em produção de conteúdo ensaiados em outros territórios. Por outro, era indispensável contar com essas mesmas corporações como investidores em negócios de difusão de multicanal com dívidas difíceis de sanar (Possebon, 2009). O conflito se acomoda com a autorização para que as teles participem do mercado de tráfego, mas se resignem ao impedimento de se envolver com conteúdo.
O “Tordesilhas” – os artigos 5º e 6º do SeAC – proíbe o controle ou a propriedade de mais de 30% de negócios de conteúdo pelas teles (e a posse acima de 50% de uma tele por negócios de conteúdo) e impede que empresas de tráfego produzam audiovisual, comprem direitos de obras ou contratem talentos. Esse pareceu ser um limite com o qual tais teles aqui em ação – corporações ibero-americanas que se acomodaram à ordem então em curso – nunca se incomodaram muito. A ruptura desse equilíbrio remete à compra da Time Warner – uma corporação global de conteúdo – pela AT&T, que, em 05/2014, já havia adquirido a DirecTV – o que implicava o controle, no Brasil, da Sky – uma tele (Merced; Gelles, 2014). Isso joga o SeAC sobre o caso, dando início a uma longa avaliação pela Anatel entre 2017 e 2020.
Após alguns anos de deliberações, revelam-se todos ao mesmo tempo insatisfeitos com esses termos do SeAC. A tentativa mais palpável de desfazer o “Tordesilhas” consiste num primeiro projeto de lei apresentado no Senado (Brasil, 2019), seguido por outros sete em ambas as casas do Legislativo, com temática semelhante e conteúdo comum. Encontram-se em ação grupos de interesse convencionais, recorrendo a seus procedimentos corriqueiros para adaptar as regras a seus objetivos. É um trajeto conhecido, no qual os industriais dotados de poder político intervêm mobilizando seus recursos. Nesse momento, surge a intervenção do clã presidencial, dando uma direção própria à cena.
A especificidade dessa participação familiar, que abarca a manifestação de Eduardo Bolsonaro e a medida provisória, exercita uma tentativa mais pessoal de se apropriar dos procedimentos já utilizados para capturar a política a fim de conduzir seus interesses. Porém, tenta revê-los por um tipo de patrimonialismo no qual o clã ensaia o uso dessas táticas voltadas a reter a política para si, só que a partir de meios em que se busca manusear poder sem compartilhá-lo com praticamente ninguém. Logo, observar o caso WarnerMedia esse é tentar compreender o projeto político em ato, elaborando aquilo que se pauta por conduzir a uma estrutura iliberal.
A retórica que o bolsonarismo assume nesse caso e os benefícios que pretende retirar da circunstância envolvem uma crítica a um patrimonialismo dos outros, atacando-o enquanto tenta se apropriar dos benefícios que esse tipo de dominação concede. A acusação remete a benefícios obtidos através de uma manipulação eficiente do SeAC pela empresa de broadcast que o grupo escolheu como inimigo: a Globo. Refere-se a um evento complexo, que se inicia em 2004 com a compra, pela América Móvil, da Net, empresa de televisão segmentada criada por esse produtor no início dos anos 1990. Finalizada apenas em 2012, a operação se apropria de termos que o SeAC instituiu, dentre os quais o “Tordesilhas” se mostra essencial.
A venda da operadora de multicanal decorre da necessidade da Globo de se livrar de uma dívida de R$ 1,4 bilhão, em valores de então, além da sensação clara sobre sua incapacidade de arcar com os investimentos necessários à atividade de tráfego. Contudo, a Lei do Cabo de 1995 impedia tal venda, devido a uma barreira para o controle por estrangeiros. A aprovação do SeAC, que, com precisão, barra uma fração do setor enquanto libera outra, permite ao grupo se livrar da empresa. Mas, no intervalo desses anos, surgem discussões sobre detalhes jurídicos que tornam difícil a finalização do acerto diante dos termos que a Globo julga adequados. Desde o início, a empresa decidiu por manter ingerência sobre os acordos de conteúdo da Net, mas as regulamentações da Anatel aplicadas ao SeAC impediam esse desejo.
Num ambiente hoje tomado pelo streaming, pode parecer risível que a principal preocupação de então fosse se proteger do material de Televisa ou Cisneros, como avaliava a empresa brasileira. Foram esforços significativos para resguardar no contrato com a Net um item que permitisse a Globo barrar a negociação da operadora com competidores indesejáveis. O empecilho era resguardado através de poder de veto. Mas uma regra da Anatel amplamente utilizada ao longo da década de 2000, a Resolução 101/99, entendia poder de veto como o controle de uma corporação sobre outra. E o “Tordesilhas” impedia esse controle. Para além das porcentagens expressas na lei, essa minúcia torna necessárias três rodadas de negociações e duas revisões pela Anatel para se chegar ao resultado esperado.
Os sócios chegam a uma primeira definição sobre a compra entre 10/2010 e 01/2011. A Anatel delibera sobre o caso entre 10/2011 e 01/2012, apresentando sua versão para o negócio. Os termos ainda terão de ser revistos, e a decisão final chega em 10/2012, no formato adequado aos interesses da Globo. A solução do impasse recorre a uma classificação obscura proposta pelo SeAC. A lei estabelecia quatro categorias para o setor: “produção”, “programação”, “empacotamento” e “distribuição”. A Globo recebe a definição adequada para burlar a norma quando, sob a ótica da Agência, define-se como um “empacotador”. Além disso, consegue ainda que as deliberações de controle utilizadas sejam as da Ancine, mais flexíveis que as regras da Anatel (Bechara, 2012).
O bolsonarismo: uma descrição analítica
O esforço do clã em intervir no caso WarnerMedia oferece um ponto de contato entre a organização das mídias no Brasil contemporâneo e sua interseção com o bolsonarismo, esse projeto complexo que envolve diversas forças. A expectativa aí contida de um patrimonialismo radical se associa à necessidade de esfacelar a ordem política convencional; o que, por sua vez, abarca uma mobilização constante no plano do discurso. Tal estrutura envolve a necessidade de utilizar a linguagem como um instrumento de agregação. A autocracia em gestação demanda esses atos no plano da expressão, numa retórica que afirma uma política da eternidade (Snyder, 2018).
No caso WarnerMedia, a estratégia engloba a revisão de uma regra na busca por se apropriar dos efeitos que, imagina-se, sua mudança terá numa ordem futura. As condições para mobilização são significativas. Afinal, no segmento brasileiro de comunicação, regras ajustadas a arranjos patrimoniais se mostraram uma constante, resguardando benefícios que permitiram a determinados personagens elaborarem o formato adotado pela televisão durante sua constituição (Simões; Costa; Kehl, 1986; Sinclair, 1999). O histórico pregresso de apropriação privada de instrumentos oferece material útil para esse ensaio do clã. Mas, os acordos que resultaram nas normas pregressas e em seus resultados duvidosos – entre os quais se inclui o “Tordesilhas” – envolviam arrumações de bastidores que prescindiam de mobilização e congregavam arranjos elaborados através de pressões dos grupos de interesse sobre os legisladores.
Agora, lida-se com estratégias de arregimentação de público que recorre a acusações sobre o patrimonialismo dos outros, não de todo infundadas. Isso depende de uma estrutura de desinformação utilizada em diversos países (Bennett; Livingston, 2018; Fuchs, 2018; Singer; Brooking, 2018) e também no Brasil. Embora a aposta vise a reescrever decisões técnicas, a máquina de guerra bolsonarista opera reelaborando essas tecnicalidades, apresentando-as como um embate travado de forma anti-institucional. Em termos dos agenciamentos concretos, guia-se pela expectativa de que cada gesto tenha a pretensão de reduzir a importância dos opositores. O esforço por eliminar o “Tordesilhas” envolve o desejo de reduzir a relevância de uma das instituições escolhidas como um oponente pelas direitas populistas globais: a mídia. Os atos para alcançar tal objetivo demandam a mobilização discursiva recorrente, como dois extremos de um sistema que se retroalimenta.
A constituição de uma democracia iliberal implica a redução da importância de certas frações dos meios de comunicação, construindo uma estrutura mais servil. O julgamento da WarnerMedia dificilmente concederia de imediato esse resultado, nem se pode afirmar que esse grupo possua interesse em, no Brasil, participar desse projeto. Mas o clã presidencial deu sinais de acreditar nesses resultados colaterais, na expectativa de que a quebra do “Tordesilhas” prejudicasse empresas nacionais de comunicação que não demonstraram alinhamento a seu projeto. Há uma distância imensa entre certos planos e seu resultado, mas avaliações imprecisas não impedem intervenções duradouras.
Nessas estratégias de organização adotadas, a revolta é indispensável, e parte do impacto dessa retórica reside em se apresentar como uma rebelião não institucionalizada. Essa foi uma trajetória adotada em momentos diversos. Toma parte de certo populismo autoidentificado como conservador, que repetidamente se apresentou como uma ruptura. Porém, essa proposta de quebra se mostra sempre idiossincrática, pois, ao invés de apontar para o futuro, pretende retornar a um tempo passado. Assim, a revolução surge como conservadora – um contrassenso –, e a linguagem pela qual vai ser elaborada versa sobre a tentativa de romper com o presente para regressar a um instante pregresso (Faye, 2003).
Esse passado se estrutura mediante aquilo que Snyder (2018) chamou de “política de eternidade”, uma abordagem que tais lideranças elaboram mediante a imagem de uma suposta excepcionalidade nacional, surgindo como um tempo para o qual se projeta um retorno, deixando os embates concretos de lado. No Brasil, as tensões reais em torno do bolsonarismo (Almeida, 2019; Anderson, 2019) são contrabalanceadas com a estratégia do uso de signos dos mais variados a fim de remeter a um instante de pureza imaculada, capaz de garantir uma unidade em perigo.
Aqui, recorreu-se para isso a instituições dotadas da pretensão de representar a unidade nacional. Para o bolsonarismo, as Forças Armadas se revelaram úteis, pois o passado a que se remete é o da ditadura civil-militar, e os expressados recorrentes serão a ausência de corrupção e a autoridade incontestável. Isso atribui um estado de normalidade a esse período de exceção, legitimando a ilegalidade. Crimes cometidos serão delegados a outros, recorrendo-se a inimigos pouco nítidos, essa massa localizada em algum lugar, sempre difícil de identificar.
Essa linguagem retoma outros instantes de ataque à democracia liberal (Klemperer, 2009). No presente, a matriz de um caminho repetido em diversos países está nas relações da Rússia de Putin com a União Europeia, cujo desdobramento mais dramático esteve no conflito com a Ucrânia (Snyder, 2018). Neste texto, atenta-se menos ao impacto da invasão de 2014 na política internacional, consequência da tensão produzida pela tentativa desse país em aderir à União Europeia. Importante se torna perceber como isso colabora para as estratégias de apropriação de certo universo de linguagem, contribuindo para a transformação da ordem institucional.
Essa relação Rússia-Ucrânia se tornou emblemática na tentativa de questionar a autoridade de instituições a partir de sucessivas ilegalidades, minando uma ordem institucional e chegando até o conflito bélico, em um cenário para o qual as máquinas de desinformação contribuem. Num exercício repetido em intervenções posteriores para minar a operação do Estado de Direito, a intervenção russa precisou se associar à tentativa de substituir as estruturas de comunicação – o jornalismo investigativo, a mídia profissional e os espaços de debate – por redes subterrâneas especializadas em medidas ativas de desorientação. A política de eternidade se conecta à guerra comunicacional, numa associação estrutural, e não casual.
Esse processo – fartamente descrito por Snyder – legitima a ilegalidade dos crimes cometidos no presente recorrendo a justificativas de uma unidade imemorial entre Rússia-Ucrânia, e ansiedades culturais serão instrumentalizadas como justificativas para agenciamentos concretos. Efeito similar esteve presente em outros momentos: em 2016, na campanha do Brexit e na eleição de Trump; em 2017, na participação de Marine Le Pen e do Front National na eleição francesa. Sem descartar as especificidades de cada caso, nesses eventos, que não realizaram – ainda – as pretensões de ilegalidade neles inscritas em potência, observou-se estratégias homólogas, explorando temores contra imigrantes e certa ansiedade sexual, cuja disseminação depende de ferramentas on-line.
A vitória de Bolsonaro no Brasil em 2018 repete tal estrutura. Entre as instituições que compõem a coalização com a qual o bolsonarismo busca instaurar sua versão dessa tendência – e lá estão certas frações das religiões evangélicas e neopentecostais; grupos econômicos associados a uma fatia do agronegócio e do setor de serviços; e personagens envolvidos com os sistemas de segurança – as Forças Armadas oferecem instrumentos para construir esse deslocamento linguístico. Uma vez sedimentada essa imagem de autoridade e ordem em luta contra a corrupção, a instituição militar em si se torna até dispensável, servindo apenas como um resíduo útil para estabelecer o elemento anti-institucional ao qual deu forma.
O plano dos agenciamentos concretos contém tensões variadas. Quando a realidade entra em contradição com as expectativas e certas intervenções desse projeto de revolta falham, ainda assim se pode utilizar desses equívocos na construção de uma fragilidade sempre útil (Nobre, 2020). Quando o presidente se enfraquece ou não consegue governar, o revés se torna providencial, pois essa incapacidade contribui para lidar com impasses concretos. O mecanismo discursivo do combate infrutífero entre a autoridade e a corrupção se resolve glorificando a falha. Se o bolsonarismo não pode conduzir seus projetos, resta a defesa retórica no “presidente das pequenas coisas”. Quando essa transformação incorpórea se apropria de casos concretos de corrupção sistemática pregressa para o qual a estrutura jurídica que regra a mídia oferece diversos exemplos palpáveis, esse expressado o adequa ao projeto acima descrito, com resultados bastante eficientes.
Através de tudo isso, a tentativa de intervir no caso WarnerMedia surge como um intento de equilibrar esse patrimonialismo dos outros, na intervenção quixotesca do trajeto peripatético dos Bolsonaro com os órgãos de regulação. Um homem se depara com as instituições, tergiversando sobre temas complexos através de argumentos irrelevantes. O resultado é uma falha, mas a tentativa conta mais que o sucesso. Diante das tecnicalidades do caso, da composição de forças e da inabilidade com a qual o clã conduz suas pressões, o resultado expõe um equilíbrio entre certos projetos e a incapacidade de conduzi-los.
WarnerMedia, Bolsonaro, Anatel: 08/2019
Os rumores sobre uma medida provisória em preparação pelo Executivo surgem em 08/2019, não por meio de um pronunciamento oficial, mas de informações obtidas pela imprensa. O texto preliminar da proposta, bastante breve, termina se tornando público sem que o documento seja propriamente apresentado. Seu conteúdo tinha o objetivo específico de revogar o “Tordesilhas”. Em seus argumentos, entende-se essa fração da lei como uma proteção desnecessária, que blinda um setor. O material invoca razões de mercado. Os projetos de lei apresentados no Congresso vão versar sobre as mudanças tecnológicas e suas consequências. Mas, ao invés de emular essas discussões sobre o futuro do digital, o texto do Executivo se debruça sobre as barreiras à livre competição.
De origem incerta, o material vinha assinado por dois Ministérios, da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Mas relatos dos técnicos de ambos os órgãos não deixam claro seu trajeto. Sabe-se que o primeiro ministério possuía estudos sobre o SeAC, mas não era possível definir se o texto parte dele. Também não se podia identificar se o segundo recebeu o material para avaliação por sua área jurídica. Divulga-se apenas que esse órgão recepcionou executivos da AT&T em sua agenda. A medida terá sua validade questionada, com argumentos de que esse tipo de proposta se justifica apenas diante da necessidade de uma intervenção imediata, o que não era o caso (Ministério da Economia, 2019; Possebon, 2019).
Procedimentos repetidos indicam uma tendência que esclarece essa origem indefinida. A dúvida sobre o caminho que leva à confecção da medida provisória obriga a análise a retornar à tendência de as decisões do Executivo aparecerem como opções dos Ministérios. Em uma situação distinta, o público presenciou outro endosso duvidoso de uma escolha. Quando, por exemplo, notou-se que a exoneração em 04/2020 do Diretor-geral da Polícia Federal Maurício Valeixo não havia sido assinada pelo então Ministro Sérgio Moro, percebeu-se bem rapidamente que a decisão foi do presidente. A despeito de suas imensas diferenças, ambos os casos indicam a prática de passar ao largo da burocracia administrativa.
No momento em que o Executivo prepara essa medida provisória, surge, também em 08/2019, uma manifestação pública do deputado federal Eduardo Bolsonaro. Como se tornou comum no Brasil de então, isso se inicia com um vídeo no YouTube. Seu engajamento nessa manifestação destoa da autoridade condizente com o cargo de deputado. Como um integrante do Legislativo, as intervenções que lhe cabem se referem ao Congresso. Seria mais compatível com suas funções a proposição de mais um entre os vários projetos que surgiam na Câmara e no Senado (Eduardo […], 2019; Lauterjung, 2019).
Porém, rapidamente se revela que suas ações poderiam envolver gestos de intermediário diante de demandas entre presidentes. Essa pressão mesclaria pedidos que envolvem a presidência dos EUA em relação ao Brasil. Nessa ocasião, tornam-se públicas, novamente a partir da imprensa, declarações de assessores que narram um pedido específico de Trump a Eduardo Bolsonaro durante sua visita aos EUA em 08/2019 sobre o caso WarnerMedia (Rodrigues; Frazão, 2019; Wiziack, 2019). Não era a primeira vez que pedidos como esse eram realizados em conversas particulares entre ambos os presidentes – ou, nesse caso, entre seus representantes. Eram engajamentos que surgiam como demandas pontuais, e não como estratégias desenhadas como parte de negociações bem estruturadas, apresentando pouquíssimas retribuições.
Algo semelhante já havia ocorrido na visita aos EUA de 03/2019, parte da agenda oficial do presidente brasileiro. Bolsonaro havia sido apresentado a uma lista extensa de demandas dos EUA, como o apoio estadunidense à tentativa do Brasil em ingressar na OCDE e à classificação do país, por parte dos EUA, como aliado estratégico extra-OTAN – duas projeções para o futuro; a cessão para o uso comercial do Centro de Lançamento de Alcântara; a busca por apoio do Brasil para uma intervenção na Venezuela, questão de cunho político-militar; demandas relativas à posição do Brasil em relação à negociação dos equipamentos da Huawei, parte da guerra comercial com a China travada então pelos EUA; projetos sobre acordos visando à construção de satélites e a cooperação entre a Polícia Federal e o FBI para troca de informações (Dias, 2019).
O gesto de intervenção no caso WarnerMedia se desdobra em uma visita de Eduardo Bolsonaro a Anatel também em 08/2019, quando se encontra com o presidente da Agência e com o relator do caso. A fusão AT&T-Time Warner faz parte dos temas da reunião, assim como outras questões: as autorizações para o 5G e o roaming de ligações entre Brasil, EUA e Mercosul. O momento será registrado e utilizado pelo deputado em suas redes de comunicação. Dias depois, a Anatel realiza uma sessão extraordinária, que, especula-se, teria sido motivada pelo encontro anterior. Era um momento que poderia ter encerrado o caso. A compra entra em votação pelo conselho, e dois de seus cinco integrantes se manifestam favoravelmente à operação: o parecerista do caso e outro colega, ambos responsáveis por solicitar a sessão (Anatel, 2019; Diniz, 2020; Julião, 2019; Resende, 2019).
Contudo, um terceiro integrante solicita vistas ao processo, retardando a conclusão. Seguindo os procedimentos que guiam uma agência regulatória, a decisão sobre o acordo se encontrava num instante em que dependia apenas dessa avaliação por parte do colegiado. Após o conjunto extenso de deliberações técnicas solicitadas pela Anatel, essa seria a instância final de definição. O encontro contava com presença de um representante da Sky, que inicia a sessão com uma exposição sobre o negócio. Logo depois, ocorrem os votos, seguidos do pedido de vistas, e a decisão termina adiada até 02/2020, quando há uma segunda votação, agora decisiva. Nesse momento posterior, o mesmo integrante do conselho toma sua decisão seguindo os demais e concordando com a fusão.
Os outros votam contra essa solução, confirmando a especulação de que prefeririam uma mudança legislativa a uma interferência da Anatel. Assim, a agência evitaria o peso de ignorar a norma. Contudo, o fecho poderia ter ocorrido em 08/2019. Já ali, criava-se a circunstância para esse resultado de três votos a dois, materializado somente meses depois. A conclusão é confusa. Embora tanto a intervenção do clã presidencial quanto essa inesperada reunião pontual adicionem um novo patamar no patrimonialismo recorrente às lutas sobre a regulação do audiovisual no Brasil, o evento se revela contraditório. Pois apesar dessa interferência merecer destaque, seus efeitos não impactam o processo como os agentes imaginam.
Não é a reunião de 2019 que finaliza o processo, demonstrando que visitas e vídeos possuem uma influência menor do que se fantasia. Os envolvidos gostariam de crer em sua capacidade de exercer um impacto que não possuem. Daquela sessão em diante, o caso WarnerMedia prossegue segundo outro roteiro, e temas já conhecidos vão pautar o debate. Como se esse acontecimento nem tivesse ocorrido, na decisão de 02/2020 acata-se uma estranha formulação sobre a autodefinição da Time Warner, que havia se apresentado em sua defesa como um escritório comercial em atividade no Brasil, e não como uma produtora. Logo, por não exercer qualquer esforço de criação em nosso país, a empresa não poderia se enquadrar em uma norma como o “Tordesilhas”.
A corporação argumenta que não estava onde parecia estar, que não era o que aparentava ser e que não executava aquilo que todos sabem que faz. Essa formulação como um escritório comercial, além de se mostrar como criativamente distante da realidade, reedita uma solução capaz de rever a norma de maneira flexível. No futuro, todos aqueles que assim conseguirem se identificar desfrutarão também de isenção diante das obrigações legais. Isso concede uma prerrogativa que cada corporação escolherá para si caso prefira ou não seguir as regras legais. O resultado retoma uma tendência convencional, numa estratégia de se apropriar do poder mais próxima àquele particularismo do modo já tantas vezes utilizado, com menor adesão à versão da autocracia que o bolsonarismo tenta introduzir.
Considerações Finais
O bolsonarismo leva a uma política de desestruturação do Estado para o interior do Estado; algumas vezes, em gestos de maior repercussão; em outras, escolhendo eventos de impacto mais limitado. A tentativa de intervir no caso WarnerMedia indica o segundo momento. Contém uma escassa consideração sobre as normas que estruturam o setor, tentando alterar o caso segundo uma expectativa condizente com suas considerações pessoais. Seus atos ignoram os procedimentos burocráticos, distanciando-se das instruções técnicas. Isso não é novidade: novo é que essa torção das regras seja apresentada como um ato de revolta, gesto que surge como parte de um trajeto mais extenso.
O expressado aí contido se apresenta como um esforço de demolir benefícios, que, ao caírem por terra, fariam emergir uma nova ordem. Esse gesto se atrela a um sentimento constante de rebelião, mas a burocracia e as tecnicalidades surgem como fatores difíceis de contornar num caso como o desse julgamento. Os procedimentos envolvidos, assim como o caráter tão pontual dessa aquisição – um acontecimento de implicações técnicas de impacto, mas de difícil tradução em termos corriqueiros – contribuem para explicar o envolvimento tão breve do clã com a WarnerMedia. No rol de eventos espetaculares, há uma lista de alternativas mais promissoras do que essa.
Porém, o evento consiste no melhor exemplo de uma tentativa do bolsonarismo de influenciar o setor de comunicação. Com exceção do redirecionamento de verbas publicitárias para emissoras menos importantes de televisão aberta (Mazza; Buono, 2020), desconsiderando os padrões de mensuração de audiência como indicativo de eficácia, o caso WarnerMedia indica a melhor aplicação desse modelo à mídia. Recursos publicitários se distribui pontualmente. Mas esse julgamento consiste numa intervenção ampla, que, se fosse bem-sucedida, exerceria um forte impacto. Em plena luz do dia, suas alterações implicariam outra ordem legal.
As razões para esse envolvimento curto misturam as tecnicidades com outro fator: a ausência de benefícios objetivos. O caso WarnerMedia repete as diretrizes do bolsonarismo para angariar visibilidade, mesclando-a com a expectativa de buscar, como tais personagens imaginam, uma redução no poder de seus oponentes. O clã se envolve em provocações guiadas pela crença de que seus esforços conduziriam ao esfacelamento dos meios de comunicação inimigos. Mas isso dificilmente ocorreria como se projeta. Todavia, nada os impede de pôr em curso essa trajetória, pois há o ganho retórico quando o efeito concreto falha.
A expectativa de retornos discursivos envolve uma segunda dimensão, ainda mais presa ao plano do expressado. Há a tentativa de conquistar aliados externos, em gestos de apoio unilateral a pretensos associados. A tentativa de intervenção se associa à subserviência voluntária da família às demandas de um presidente de outro país, como uma camada da dimensão anti-institucional do caso. As informações relativas ao pedido realizado por Trump a Eduardo Bolsonaro durante sua visita à Casa Branca remetem a um projeto de conexão global entre as direitas de ambos os países: novamente, um evento restrito ao engajamento produzido como atos de fala.
Na expectativa de participar dessa suposta aliança, o gesto de acatar as exigências de Trump se apresenta como um instrumento do clã para equalizar as benesses de outrora, concedidas através da lei de 2011, transformando-as em inserções mais corretas numa ordem supostamente justa. De concretude remota, essas elaborações discursivas impõem distância ainda maior frente à objetividade colocada pelos acontecimentos. Essa aliança internacional da direita parece ainda mais atada ao expressado, e as pretensões do clã que ocupa o Estado se deparam com proposições difíceis de se estruturar.
Essa intervenção remete ao traço central do bolsonarismo. Pois ele escolhe intervenções que exploram a incapacidade de concretizar o que propõe, e, como complemento, retira desse resultado a face do governante em risco diante de estruturas pregressas corruptas (Nobre, 2020). Sua predileção está em lidar com complexidades remetendo a ninharias. Não se soluciona os arranjos do “Tordesilhas” apenas com bravatas sobre inimigos. Mas, em suas estratégias para elaborar transformações incorpóreas, os argumentos mais simplórios ressurgem como o problema mais importante; o gesto menos impactante é reapresentado como o mais decisivo; o fracasso mais visível retorna como o indício mais claro da existência de forças que não vão ceder ao líder justo.
O caso WarnerMedia revela o limite de uma estratégia, e essa parece ser uma oportunidade de perceber um instrumento de contraposição à força que guia tal mecanismo. A riqueza desse evento reside em suas contradições. Seus termos querem metamorfosear um efetivo arranjo presente no SeAC. A apropriação de benefícios regulamentados pela norma foi de fato resguardada por alguns grupos. A tentativa de transformar o caso WarnerMedia em combustível para propaganda em redes sociais contém termos difíceis de negar. Mas, ao fim desse caso, o clã encontra dificuldades em reverter esse arranjo patrimonial em prol de seu projeto particular de reter o Estado, pois a estrutura instituída pelo SeAC foi obtida por uma ordem que essa máquina de guerra dos Bolsonaro falha em reestabelecer.
Artigo submetido em 09/05/2024 e aceito em 21/08/2024.
Referências
ALMEIDA, R. Bolsonaro Presidente: conservadorismo, evangelismo e a crise brasileira. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, v. 113, n. 38, p. 185–213, 2019.
APPLEBAUM, A. Autocracy, Inc.: the dictators who want to run the world. New York: Doubleday, 2024.
ANATEL. Ata: 6a reunião extraordinária. Brasília, 22 ago. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/ycky4u2x. Acesso em: 9 dez. 2019.
ANDERSON, P. O Brasil de Bolsonaro. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, v. 113, n. 38, p. 215–254, 2019.
BECHARA, M. Análise no 462/2012-GCMB. Anatel. Brasília, 26 out. 2012. Disponível em: https://tinyurl.com/2y8aad76. Acesso em: 24 ago. 2016.
BENNETT, W. L.; LIVINGSTON, S. The disinformation order: disruptive communication and the decline of democratic institutions. European Journal of Communication, New York, v. 33, n. 2, p. 122–139, 2018.
BRASIL. Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011. Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado […]. Brasília, 12 set. 2011. Disponível em: https://tinyurl.com/2p8yp4nv. Acesso em: 6 dez. 2018.
BRASIL. Projeto de Lei n° 3.832, de 2019. Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, para eliminar as restrições à concentração da propriedade […]. Senado. Brasília, jul. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/a55wktt5. Acesso em: 27 nov. 2019.
DELEUZE, G.; GUATTARI, F. Micropolítica e Segmentaridade. In: DELEUZE, G.; GUATTARI, F. Mil Platôs: Capitalismo e Esquizofrenia, vol. 3. São Paulo: Ed. 34, 1980. p. 91–127.
DIAS, M. Bolsonaro deve ter resultados escassos em visita aos Estados Unidos. Folha de S. Paulo, São Paulo, 17 mar. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/3w9hx58k. Acesso em: 4 jun. 2020.
DINIZ, A. Voto no 4/2019/AD. Anatel. Brasília, 4 fev. 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/bahnzce7. Acesso em: 9 dez. 2019.
EDUARDO Bolsonaro quer mais liberdade para TVs. São Paulo: 2019. 1 vídeo (4 min e 4 seg). Publicado pelo canal Eduardo Bolsonaro. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=qDoyhShpnz4. Acesso em: 1 nov. 2019
FAYE, J.P. Introdução às linguagens totalitárias. São Paulo: Perspectiva, 2003.
FUCHS, C. Authoritarian capitalism, authoritarian movements and authoritarian communication. Media, Culture & Society, New York, v. 40, n. 5, p. 779–791, 2018.
HUHTAMO, E.; PARIKKA, J. (Eds.). Media Archaeology. Berkeley: University of California Press, 2011.
JULIÃO, H. Voto de Aquino libera fusão AT&T/WarnerMedia, mas Moreira pede vistas. Teletime. São Paulo, 22 ago. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/ypmsbnpb. Acesso em: 4 jun. 2020.
KLEMPERER, V. LTI. A Linguagem do Terceiro Reich. Rio de Janeiro: Contraponto, 2009.
LAUTERJUNG, F. Eduardo Bolsonaro defende fim dos limites à propriedade cruzada na TV paga. Teletime. São Paulo, 8 ago. 2019. Disponível em:
https://tinyurl.com/5x6npxu2. Acesso em: 3 jun. 2020.
LEAL, V. N. Coronelismo, enxada e voto. São Paulo: Companhia das Letras, 1948.
MAZZA, L.; BUONO, R. A conta da publicidade oficial. Revista Piauí. Rio de Janeiro, 3 fev. 2020. Disponível em: https://tinyurl.com/h7vveka6. Acesso em: 11 maio. 2020.
MERCED, M. J. D.; GELLES, D. AT&T to acquire DirecTV in move to expand clout. The New York Times. New York, 18 maio 2014.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Minuta. Ministério da Economia. Brasília, 26 jun. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/59n5w2pm. Acesso em: 19 nov. 2019.
NOBRE, M. Ponto-final: A guerra de Bolsonaro contra a democracia. São Paulo: Todavia, 2020.
PARIKKA, J. What is Media Archaeology? Cambridge: Polity Press, 2012.
POSSEBON, S. TV por assinatura. São Paulo: ABTA, 2009.
POSSEBON, S. MP para mudar Lei de TV paga ainda não está pronta, nem é consensual. Teletime. São Paulo, 6 ago. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/3u46hx57. Acesso em: 1 fev. 2020.
RESENDE, T. Governo quer fatiar projeto de TV paga para destravar compra da Warner pela AT&T. Folha de S. Paulo, São Paulo, 8 out. 2019. Disponível em:
https://tinyurl.com/2u8ux3y9. Acesso em: 1 fev. 2020.
RODRIGUES, E.; FRAZÃO, F. Governo quer mudar regras para TV a cabo. O Estado de S. Paulo. São Paulo, 5 ago. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/uxebsxrb. Acesso em: 18 abr. 2020.
SANTOS, S. O Coronelismo Eletrônico como herança do Coronelismo nas comunicações brasileiras. E-Compós, Brasília, v. 7, p. 1–27, 2006.
SIMÕES, I. F.; COSTA, A. H.; KEHL, M. R. Um país no ar. São Paulo: Brasiliense, 1986.
SINCLAIR, J. Latin American Television: a global view. New York: Oxford University Press, 1999.
SINGER, P. W.; BROOKING, E. T. LikeWar: the weaponization of social media. Boston: Houghton Mifflin Harcourt, 2018.
SNYDER, T. The road to unfreedom. Nova York: Crown Publishing Group, 2018.
WIMMER, M. Os projetos de lei de comunicação de massa por assinatura: controvérsias, interesses e expectativas. Revista de Direito, Estado e Telecomunicações, São Paulo, v. 2, n. 1, p. 231–258, 2010.
WIZIACK, J. A pedido de Trump, Bolsonaro quer MP para mudar lei de TV paga no país. Folha de S. Paulo. São Paulo, 10 ago. 2019. Disponível em: https://tinyurl.com/4xyuesc3. Acesso em: 3 jun. 2020.
ZIELINSKI, S. Audiovisions: Cinema and Television as Entr’actes in History. Amsterdam: Amsterdam University Press, 1994.