Assistência social e bancarização: reflexões a  
partir da execução dos programas  
socioassistenciais pelo Banco de Brasília no  
Distrito Federal  
Social assistance and banking: reflections based on the implementation of  
social assistance programs by the Bank of Brasília in the Federal District  
Liliam dos Reis Souza Santos*  
Ana Carolina Nunes Renault Monteiro**  
Resumo: O artigo analisa a mercantilização da  
política social no contexto da hegemonia do  
capital financeiro, destacando o avanço da  
financeirização e a crescente participação de  
instituições bancárias na execução de políticas  
públicas. Tem por base em dados colhidos em  
pesquisa documental nos contratos firmados  
entre a Secretaria de Desenvolvimento Social –  
SEDES e o Banco de Brasília - BRB, entre os  
anos de 2020 a 2026 para operacionalizar  
programas sociais do Distrito Federal. Os dados  
foram analisados mediante metodologias  
críticas sobre o financiamento das políticas  
Abstract:  
This  
article  
analyzes  
the  
commodification of social policy in the context  
of the hegemony of financial capital,  
highlighting the advance of financialization and  
the growing participation of banking  
institutions in the execution of public policies.  
It is based on data collected in documentary  
research on contracts signed between the  
Secretariat of Social Development – SEDES  
and the Bank of Brasília – BRB, between the  
years 2020 and 2026 to operationalize social  
programs in the Federal District. The data were  
analyzed using critical methodologies on the  
financing of social policies. It is concluded that  
sociais. Conclui-se que  
a
intermediação  
racionalidade  
bancária introduz uma  
banking  
intermediation  
introduces  
an  
algorítmica que subordina a política social à  
lógica do mercado, transformando direitos em  
ativos mercantis e informacionais.  
algorithmic rationality that subordinates social  
policy to the logic of the market, transforming  
rights into market and informational assets.  
Palavras-chave:  
Assistência  
Social;  
Keywords: Social Assistance; Banking and  
Bancarização e mercantilização.  
commodification.  
* Universidade de Brasília. E-mail: liliamsouza@unb.br  
** Universidade de Brasília. E-mail: carolrenault@gmail.com  
DOI: 10.34019/1980-8518.2026.v26.52214  
Esta obra está licenciada sob os termos  
Recebido em: 15/03/2026  
Aprovado em: 09/06/2026  
Liliam dos Reis Souza Santos; Ana Carolina Nunes Renault Monteiro  
Introdução  
A proposta deste texto é evidenciar a mercantilização da política social brasileira no  
contexto de hegemonia e expansão do regime de acumulação capitalista, marcado pela  
centralidade do mercado financeiro e pela mundialização da produção e do consumo. Esse  
processo tem como marco a crise estrutural do capital e seus consequentes ataques à  
organização da classe trabalhadora e às mediações sociais estabelecidas pelo Estado, entre elas  
a política social, que desde então vem sofrendo transformações e desmontes.  
No Brasil, tal dinâmica assume características particulares devido à condição histórica  
de dependência em relação aos países imperialistas centrais. Essa dependência, atualizada no  
estágio contemporâneo de acumulação, tem condicionado a macroeconomia brasileira aos  
interesses do mercado financeiro, restringindo a implementação de um sistema de política social  
progressista e universal. Em seu lugar, prevalecem modelos focalizados, precarizados,  
subfinanciados e crescentemente privatizados, além da inserção dessas políticas nos nichos de  
mercado ligados ao crédito e aos dados.  
Um exemplo dessa tendência pode ser observado no Distrito Federal, onde políticas  
sociais — como a assistência social e programas de transferência monetária, a exemplo do  
Prato Cheio, DF Social e Cartão Gás — vêm sendo operacionalizadas pelo Banco de Brasília  
-BRB. Este banco é uma sociedade de economia mista, controlada pelo Governo do Distrito  
Federal, porém com capital aberto e ações negociadas no mercado financeiro. Assim, mesmo  
sendo uma instituição com natureza pública, não está alheia à dinâmica contemporânea da  
financeirização. Ademais, a conjuntura política do governo do Distrito Federal tem reforçado  
essa orientação financista na atuação do banco.  
47  
Diante disso, problematizamos que, embora seja relevante que a execução financeira de  
políticas sociais esteja sob responsabilidade de uma instituição pública, a forma como esses  
processos têm sido alocados revela maior alinhamento aos interesses de valorização do capital  
financeiro do que ao fortalecimento dos direitos sociais mediados por essas políticas. Ao  
assumir a gestão financeira de programas de transferência monetária, o BRB mercantiliza uma  
função social do Estado, tratando-a como ativo financeiro e assegurando, simultaneamente,  
acesso privilegiado a uma ampla base de dados dos usuários. Isso abre espaço para a  
monetização desses dados no mercado de créditos e de informações, além de inserir a gestão da  
política social em sistemas algorítmicos que otimizam e adaptam tais dados às lógicas  
computacionais de amplos mercados.  
Assim, observa-se que essa medida adotada no Distrito Federal evidencia processos  
inovadores e latentes de mercantilização da política social, seja por meio da privatização de sua  
Assistência social e bancarização: reflexões a partir da execução dos programas socioassistenciais  
pelo Banco de Brasília no Distrito Federal  
execução, seja por sua inserção no mercado financeiro enquanto nicho mercantil de dados e  
créditos. Consequentemente, fragiliza-se sua dimensão de direito social, reduzindo-a a um  
serviço e ativo mercantil subordinado à lógica financeira.  
Com o objetivo de dar visibilidade a esse processo, o texto desenvolve um debate sobre  
a política social enquanto direito social e aborda as transformações que ela vem sofrendo no  
contexto de hegemonia do mercado financeiro na acumulação capitalista. Como recorte  
empírico, utilizamos a realidade brasileira, com destaque para a particularidade do Distrito  
Federal, onde essa modalidade interventiva vem se consolidando.  
A pesquisa fundamentou-se em dados coletados por meio de estudo exploratório de  
natureza qualitativa, bem como em documentos oficiais e informações disponibilizadas em  
plataformas públicas. Entre os documentos analisados, destacam-se: Contrato nº 048537/2023  
– Cartão Gás; Contrato nº 048783/2023 – Prato Cheio; Contrato nº 04592/2022 – Benefícios  
Socioassistenciais; Contrato nº 045519/2021 – DF Social; e Contrato nº 041110/2020 –  
Programa Renda Mínima Temporária, incluindo seus respectivos termos aditivos celebrados  
entre a Secretaria de Desenvolvimento Social-SEDES e o BRB. Ressalta-se que todos esses  
documentos estão disponíveis em plataformas públicas.  
O critério de seleção dos documentos baseou-se na identificação da entidade financeira  
responsável pela execução dos contratos, no caso, o BRB. O recorte temporal da pesquisa  
inicia-se em 2020, abrangendo também os termos aditivos vigentes até 2026. A análise dos  
dados foi realizada à luz das contribuições teóricas de Boschetti (2009) e Salvador e Teixeira  
(2014), especialmente no que se refere à observância do desenho, da configuração e da  
organização do financiamento vinculado às políticas sociais.  
48  
A política social no contexto da financeirização do capital  
Em contraposição às concepções que reduzem a política social a uma intervenção  
técnico-administrativa do Estado sobre a sociedade, compreendemo-la como “processo e  
resultado de relações complexas e contraditórias que se estabelecem entre Estado e sociedade  
civil, no âmbito dos conflitos e luta de classes que envolvem a produção e reprodução do  
capitalismo” (Behring; Boschetti, 2008).  
Nesse sentido, seus marcos de estruturação correspondem à organização da classe  
trabalhadora em um projeto antagônico ao da classe proprietária nos países de capitalismo  
central, bem como às medidas anticrise adotadas pelo próprio sistema, a exemplo da  
macroeconomia keynesiana/fordista baseada no pleno emprego e na regulação estatal. Esses  
processos se desenvolveram em um contexto de profunda crise social marcada pela  
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monopolização do capital e pelas disputas imperialistas que culminaram em duas guerras  
mundiais.  
Como parte de uma estratégia de crescimento econômico articulada às demandas por  
legitimação social no interior das disputas entre projetos antagônicos, os sistemas de proteção  
social — com ênfase em políticas sociais — consolidaram direitos e contribuíram para melhores  
condições de vida das classes subalternas, ao mesmo tempo em que reforçaram a estabilidade  
do capitalismo nos chamados “anos de ouro” da acumulação.  
Com o esgotamento dessa etapa, manifestado na crise estrutural do capital, novas  
diretrizes macroeconômicas foram adotadas. Tais medidas enfraqueceram políticas associadas  
ao pleno emprego, estimularam novas formas de organização produtiva baseadas na  
desterritorialização da produção e promoveram a liberalização dos mercados por meio de ampla  
desregulamentação. Esse conjunto de transformações intensificou o desemprego e o  
subemprego, fragilizando o projeto da classe trabalhadora e a rede de proteção social a ele  
vinculada. Ademais, com o fim da experiência socialista, o capitalismo tornou-se hegemônico,  
sustentado pela ampliação dos mercados mundiais.  
Ao longo das últimas quatro décadas — atravessadas por diferentes epicentros de crise  
econômica, ambiental e social, incluindo a pandemia de Covid-19 — o regime de acumulação  
centrado no capital financeiro e fictício se aprofundou. Esse processo se apoiou na difusão das  
ideologias neoliberais e na expansão da revolução tecnológica, que introduziu a internet, as  
redes sociais e a inteligência artificial no cotidiano do trabalho e da vida social. Tais mudanças  
reorganizaram profundamente as relações sociais e produtivas, alterando também a dinâmica  
comunicacional.  
49  
Essas transformações intensificaram a mundialização da produção, ampliaram o  
mercado financeiro global e criaram modalidades mercantis, como os mercados de crédito e de  
dados. Isso reconfigurou as relações imperialistas entre países centrais e periféricos e fortaleceu  
o capital fictício, que oculta sua base material fundada na exploração do trabalho ao se  
apresentar como um processo de autovalorização ancorado nos juros. Nesse cenário, os bancos  
passam a desempenhar papel central ao institucionalizarem tais transações.  
No Brasil, o regime de acumulação baseado na financeirização tornou-se hegemônico a  
partir da década de 1990, no contexto da redemocratização após o prolongado período de  
regime autocrático. Esse novo arranjo, contudo, não rompeu com a histórica dependência em  
relação aos países capitalistas centrais; ao contrário, aprofundou-a por meio de novas formas  
de articulação.  
Assistência social e bancarização: reflexões a partir da execução dos programas socioassistenciais  
pelo Banco de Brasília no Distrito Federal  
A hegemonia das relações de produção capitalistas em escala mundial intensificou a  
concentração de riqueza e de poder econômico, exigindo, consequentemente, maior poder  
político. Isso impulsionou reformas administrativas e políticas no Estado, deslocando suas  
funções em direção ao campo econômico e em detrimento das áreas sociais. Um indicador desse  
movimento é o alinhamento da macroeconomia brasileira à dinâmica da dívida pública, que  
subordina o Estado ao bloco de poder rentista e limita mediações progressistas entre Estado e  
sociedade, como a política social.  
É importante destacar que, diferentemente dos países centrais, as políticas sociais  
brasileiras foram historicamente estruturadas sob a lógica do capitalismo dependente. Até a  
Constituição Federal de 1988, mantinham caráter corporativo e fragmentado, sem identidade  
de direito social. O marco constitucional, fruto das lutas sociais e de classes, inaugurou um  
período progressista de mediação estatal, assegurando o direito social e instituindo uma rede de  
proteção. Contudo, tal avanço confronta diretamente os interesses e a lógica do mercado  
financeiro.  
Entre as medidas que restringem o financiamento e a universalização das políticas  
sociais, destacam-se: a Desvinculação das Receitas da União (DRU), a política de superávit  
primário, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Emenda Constitucional nº 95/2016 — que  
instituiu o novo regime fiscal — e seu substitutivo, o arcabouço fiscal aprovado pela Lei  
Complementar nº 200/2023 (Brasil, 2023). Soma-se a isso a contrarreforma do Estado, que  
redefiniu as políticas sociais como serviços não exclusivos, ampliando a terceirização de  
atividades, inclusive operações financeiras delegadas a entidades vinculadas ao mercado.  
Além disso, a reestruturação produtiva contemporânea, associada ao atual regime de  
acumulação, gerou novas formas de trabalho sem, contudo, ampliar a proteção social; ao  
contrário, intensificou a precarização e a desmobilização política da classe trabalhadora.  
O conjunto desses processos consolidou o discurso neoliberal de que a satisfação das  
necessidades sociais é responsabilidade individual, alcançada por meio do acesso a bens  
privados mediante iniciativas empreendedoras. Daí decorre a defesa de um sistema econômico  
livre de controles que atribui ao mercado — e não ao Estado — o papel de provedor de bens e  
serviços sociais.  
50  
Dessa forma, o ainda frágil, porém fundamental, sistema de proteção social brasileiro  
tem passado por reformas que conduzem a um perfil focalizado, subfinanciado e privatizado.  
Apesar disso, trata-se de uma conquista histórica constituída na particularidade brasileira e  
mantida como pauta de luta e resistência das classes subalternas, o que impede sua completa  
destruição.  
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Liliam dos Reis Souza Santos; Ana Carolina Nunes Renault Monteiro  
Nesse cenário complexo, dinâmico e marcado por intensas disputas sociais, crescente  
atenção tem sido dada à vinculação da proteção social a novas formas de captura mercantil dos  
serviços sociais. Tal movimento subordina políticas sociais à lógica do mercado financeiro e  
aos dispositivos de informatização que estruturam os mercados de capitais, de crédito e de  
dados, além de priorizar transferências monetárias em detrimento de políticas universais.  
No âmbito da expansão das ações do mercado financeiro, suas dinâmicas acumulativas  
não se restringem à esfera estritamente econômica; ao contrário, estendem-se às funções sociais  
do Estado, incidindo diretamente sobre as políticas sociais, que passam a ser reorganizadas  
segundo lógicas financeiras. Esse movimento decorre, como discutido anteriormente, da  
reestruturação administrativa do Estado orientada pela racionalidade neoliberal, cujo objetivo  
foi ampliar o escopo mercantil em torno dessas políticas.  
Tais mecanismos envolveram não apenas a transferência da proteção social ao mercado  
e a privatização da execução das políticas sociais, mas também a integração dos usuários dessas  
políticas ao sistema bancário e creditício (Bretas, 2020). Esse processo se materializa em  
diferentes dimensões, como a operacionalização de programas de transferência de renda por  
instituições financeiras que transformam uma função estatal em atividade econômica, além da  
incorporação dos beneficiários das políticas sociais ao conjunto das ações mercantis dos bancos  
— especialmente no mercado de dados, em franca expansão devido à convergência entre  
financeirização e desenvolvimento tecnológico.  
51  
A dinamicidade desses processos e o volume crescente de informações gerados  
evidenciaram os dados como um mercado altamente lucrativo. Com o advento da inteligência  
artificial, a coleta, a sistematização e o uso desses dados foram intensificados, tornando-se  
insumos estratégicos para decisões mercantis e, progressivamente, para decisões de políticas  
públicas. Assim, a captura, o armazenamento e a negociação de dados consolidaram-se como  
práticas centrais da lógica mercadológica atual e, no contexto da financeirização, constituem-  
se em um nicho fundamental do setor financeiro.  
Operacionalizadas majoritariamente por plataformas digitais e potencializadas pela  
atuação das big techs, essas práticas ampliam o interesse de empresas — incluindo bancos —  
na exploração econômica do mercado de dados. Trata-se de um processo que, ao mesmo tempo  
em que amplia as fronteiras do capital, redefine as bases de gestão das políticas sociais,  
submetendo-as a mecanismos de controle informacional e financeiro que reforçam sua  
mercantilização e fragilizam sua dimensão enquanto direito, como se visualiza na  
particularidade do Distrito Federal.  
Assistência social e bancarização: reflexões a partir da execução dos programas socioassistenciais  
pelo Banco de Brasília no Distrito Federal  
A Política de Assistência Social no Distrito Federal e a parceria com o BRB  
A Política de Assistência Social no Distrito Federal compõe o conjunto de políticas  
públicas voltadas à proteção social, garantindo acesso a direitos, redução de vulnerabilidades e  
atendimento às necessidades sociais da população.  
A SEDES é o órgão responsável pela execução das políticas de Assistência Social,  
Transferência de Renda e Segurança Alimentar e Nutricional. Também coordena a gestão do  
Sistema Único de Assistência Social -SUAS e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e  
Nutricional no DF, abrangendo atividades de avaliação, gestão da informação, articulação em  
rede e fomento de parcerias (Sedes, 2025).  
O funcionamento da política está alinhado às diretrizes nacionais estabelecidas pela Lei  
Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e pelo SUAS, que organizam a  
assistência social como uma política pública de caráter não contributivo, destinada a todos que  
dela necessitarem, independentemente de contribuição prévia.  
No Distrito Federal, a SEDES planeja, coordena e executa ações de proteção social  
básica e especial, além de gerir benefícios e programas de transferência de renda. Sua atuação  
se estrutura em três dimensões principais:  
1. Gestão do Sistema Único de Assistência Social -SUAS  
Inclui a estruturação e operação da rede pública socioassistencial, composta pelos  
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), pelos Centros de Referência  
Especializados de Assistência Social (CREAS), unidades de acolhimento institucional e  
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.  
52  
2. Gestão do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN  
Voltado a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), o SISAN  
articula políticas como: restaurantes comunitários; bancos de alimentos; programas de  
educação alimentar. Sua atuação é intersetorial, orientada pelo Plano Distrital de Segurança  
Alimentar e Nutricional, envolvendo órgãos governamentais e sociedade civil.  
3. Gestão dos benefícios sociais e programas de transferência de renda  
A SEDES administra programas como: Prato Cheio; Cartão Gás; Cartão Social do DF e  
benefícios eventuais previstos em lei. Esses programas destinam-se ao apoio financeiro direto  
às famílias em desproteção social.  
A articulação entre SUAS, SISAN e benefícios sociais conforma o modelo de proteção  
social do DF, que integra ações de prevenção, promoção e enfrentamento das desigualdades.  
Contudo, esse modelo enfrenta o desafio de assegurar a efetividade dos direitos, especialmente  
diante do aumento da complexidade social e econômica.  
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Liliam dos Reis Souza Santos; Ana Carolina Nunes Renault Monteiro  
A SEDES mantém uma relação institucional estratégica com o BRB, responsável pela  
operacionalização financeira dos programas sociais. O banco atua como agente executor dos  
pagamentos, administração de contas sociais, emissão de cartões e gestão da movimentação de  
recursos vinculados a benefícios como o Cartão Prato Cheio, Cartão Gás e Cartão Social do DF.  
Embora essa parceria contribua para a eficiência administrativa, ela ultrapassa a  
dimensão de prestação de serviços bancários. Nos últimos anos, o BRB passou a desempenhar  
papel ampliado na política de proteção social, funcionando como braço operacional do Governo  
do Distrito Federal para a execução de programas voltados à redução da pobreza e segurança  
alimentar. Essa atuação se apoia na capilaridade do banco e em seu caráter de instituição  
financeira pública de desenvolvimento regional.  
Entretanto, a presença do BRB reconfigura a gestão da política social, sobretudo ao  
mediar suas ações por instrumentos financeiros e tecnologias digitais. Ao centralizar a  
movimentação dos recursos, o banco passa a deter grandes volumes de dados pessoais e  
financeiros das famílias atendidas, expandindo sua base de clientes e seus ativos informacionais  
— já que os dados desses beneficiários são usados nas campanhas publicitárias e carta de  
serviços do banco.  
Nesse cenário, a execução das políticas sociais passa a ser intermediada por sistemas  
tecnológicos, plataformas digitais e mecanismos de governança algorítmica, que controlam:  
validação de dados; cruzamento de cadastros; processamento automatizado de pagamentos;  
monitoramento de transações associadas aos benefícios.  
53  
Essa dinâmica, embora aumente a agilidade e a segurança dos repasses, suscita questões  
éticas e políticas relativas ao uso e comercialização de dados, transparência e mercantilização  
dos direitos sociais. O banco, além de executar políticas públicas, beneficia-se economicamente  
com: a ampliação da carteira de clientes; a circulação financeira dos benefícios; a transformação  
de dados sociais em ativos estratégicos.  
Dessa forma, a relação SEDES–BRB expressa uma nova forma de gestão público-  
financeira da política social, na qual o Estado se apoia em instituições financeiras para viabilizar  
direitos, mas, ao fazê-lo, reformula as fronteiras entre público e privado, entre direito e serviço,  
entre cidadania e consumo.  
Trata-se da emergência de uma nova racionalidade social, orientada pelos princípios da  
eficiência financeira, da gestão algorítmica e da rentabilidade dos dados. Nesse modelo: a  
assistência social deixa de ser apenas proteção, e torna-se também mecanismo de controle e  
acumulação. Inserindo populações socialmente desprotegidas nas dinâmicas do mercado  
Assistência social e bancarização: reflexões a partir da execução dos programas socioassistenciais  
pelo Banco de Brasília no Distrito Federal  
financeiro, seja pelo consumo mediado por cartões, seja pela oferta ampliada de crédito e  
potenciais formas de endividamento.  
Assim, a parceria entre SEDES e BRB não representa apenas uma inovação  
administrativa, mas constitui expressão local de um processo global de financeirização da  
política social, no qual o Estado, em vez de contrapor-se à lógica do capital, passa a mediá-la e  
legitimá-la. Esse processo consolida a nova razão social contemporânea: a financeirização da  
vida e o controle instrumental da pobreza.  
A bancarização da assistência social no Distrito Federal e o papel do Banco de  
Brasília  
A operacionalização de programas de transferência monetária por instituições  
financeiras, embora não seja uma prática recente, tornou-se cada vez mais frequente,  
configurando-se como um mercado importante e lucrativo para os bancos. Esse processo vem  
consolidando a inserção dessas instituições na gestão das políticas sociais e alimenta um  
discurso de responsabilidade social associado à promoção da proteção social brasileira.  
Desde 2019, o BRB assumiu a operacionalização dos pagamentos dos benefícios do  
Governo do Distrito Federal-GDF. Entre os programas administrados pelo banco estão: Acolher  
Elas e Eles; Agentes da Cidadania; Auxílio Calamidade; Auxílio Excepcional; Auxílio  
Natalidade; Auxílio por Morte; Auxílio Vulnerabilidade; Bolsa Atleta; Cartão Creche; Cartão  
Gás; Cartão Material Escolar; DF Social; Educador Esportivo; Voluntário Fábrica Social;  
Família Acolhedora; PAE–UnB; Prato Cheio; Renova-DF, entre outros — a maioria vinculada  
à política de assistência social.  
54  
Para aprofundar análise desse processo, apresentamos dados da pesquisa realizada nos  
contratos firmados entre a SEDES e o BRB entre os anos de 2020 e 2025. Os montantes  
apresentados correspondem aos valores anuais ajustados mediante aditivos e apostilamentos.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 46-61, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Liliam dos Reis Souza Santos; Ana Carolina Nunes Renault Monteiro  
Quadro 1 – Contratos efetivados entre a SEDES e o BRB para operacionalização de benefícios.  
Programa  
Nº contrato  
Objeto  
Vigência  
Valor  
Aditivos  
Valor vigente  
Cartão Gás  
048537/2023  
Operacionalização  
do pagamento do  
"Programa Cartão  
Gás”  
Anual  
R$  
2025:  
R$16.061.787,42  
R$  
14.618.488,06  
16.061.787,42  
Prato Cheio  
048783/2023  
Operacionalizar  
do benefício do  
Programa “Prato  
Cheio”, através de  
emissão de cartão  
e lançamento de  
crédito.  
Anual  
R$  
2025:  
R$  
11.303.400,00 R$ 12.419.400,00 12.419.400,00  
Estimativa de  
emissão de  
180.000  
cartões  
Benefícios  
socioassiste  
nciais  
04592/2022  
Operacionalização  
dos pagamentos  
de benefícios  
socioassistenciais  
da Secretaria de  
Estado de  
Anual  
R$  
547.811,64  
2026:  
R$ 635.000,88  
R$  
635.000,88  
Desenvolvimento  
Social.  
DF Social  
045519/2021  
041110/2020  
Operacionalização  
dos pagamentos  
de  
programas/benefíc  
ios DF social  
Anual  
Anual  
R$  
2025:  
R$ 3.529.948,47  
R$  
3.034.252,20  
3.529.948,40  
55  
Programa  
Renda  
Mínima  
Prestação de  
serviços de coleta  
de dados  
R$  
-
R$  
2.862.130,00  
2.862.130,00  
Temporária  
cadastrais de até  
30.000 (trinta mil)  
famílias de baixa  
renda residentes  
no Distrito  
Federal para  
seleção e  
concessão do  
Programa Renda  
Mínima  
temporária.  
Total  
Anual –  
2025-  
2026  
R$  
35.508.266,70  
Fonte: elaboração própria.  
As planilhas de contratos da SEDES mostram que a execução dos benefícios sociais não  
é realizada diretamente pela secretaria de estado, mas delegada ao BRB por meio de contratos  
firmados via inexigibilidade de licitação, o que confere ao banco posição central na política de  
transferência de renda do Distrito Federal.  
Assistência social e bancarização: reflexões a partir da execução dos programas socioassistenciais  
pelo Banco de Brasília no Distrito Federal  
Nos contratos analisados, o BRB assume responsabilidades que vão além da execução  
administrativa: cria contas bancárias para os beneficiários, emite cartões pré-pagos e administra  
todos os repasses. Importa salientar que não se efetiva contratos entre o BRB e o usuário  
diretamente, mas esse vínculo é mediado pela SEDES que seleciona o beneficiário e o indica  
para a inclusão no sistema bancário. Contudo, os dados desses usuários ficam no sistema do  
banco e são usados na divulgação desses serviços a outros clientes e para reforçar a ação do  
banco nesse segmento.  
Assim, a opção política pela execução de políticas sociais por sistemas bancários reforça  
o acesso á direitos sociais mediante serviços financeiros — cartões, contas digitais, plataformas  
eletrônicas. Nessa lógica, o beneficiário deixa de ser apenas sujeito de direitos e passa a ser  
inserido compulsoriamente como cliente bancário.  
Corroboramos a análise de que os contratos firmados entre a SEDES e o BRB demonstra  
que essa tendência ultrapassa a justificativa de uma gestão financeira eficiente e socialmente  
responsável, mas evidencia, ao contrário, a configuração de um mercado de captação de  
recursos públicos que sustenta essas políticas sociais e amplia a atuação financeira do banco,  
tornando os elementos de concretização dos direitos sociais nichos de mercado financeiro.  
Esta prerrogativa se sustenta pelo fato de o banco estar se especializando na oferta desses  
serviços, buscando consolidar-se como referência na execução de políticas públicas. Em seu  
próprio material institucional, oferece esses serviços a outros estados e municípios. Em  
entrevistas divulgadas em reportagens oficiais, gestores do BRB destacam a importância desses  
contratos para o crescimento do banco, afirmando que “2019, 2020 e 2021 são três tempos  
diferentes, dos quais o BRB saiu muito mais forte, tanto em resultados quanto no social” (Paulo  
Henrique Costa apud Lima, 2022).  
56  
Segundo essa mesma reportagem, somente em 2022 o BRB movimentou mais de R$  
270 milhões em programas sociais, envolvendo cerca de 300,2 mil beneficiários. Além dos  
valores financeiros envolvidos, a atuação do banco possibilita acesso a um volume expressivo  
de dados pessoais e socioeconômicos dos usuários.  
A bancarização e automação da política social: reforço a lógica mercadológica em  
detrimento do direito social  
Embora seja relevante que a gestão financeira das políticas sociais seja realizada por  
uma instituição pública, observa-se que a atual direção do BRB tem conduzido essa gestão  
segundo uma lógica financista, em detrimento do fortalecimento dos direitos sociais. Nesse  
contexto, a atuação do BRB na administração financeira dessas políticas revela-se orientada à  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 46-61, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Liliam dos Reis Souza Santos; Ana Carolina Nunes Renault Monteiro  
consolidação de um nicho de mercado, por meio da execução de programas e serviços  
vinculados ao sistema de proteção social do GDF.  
A atuação do BRB como executor financeiro de benefícios — tais como auxílios  
emergenciais, programas de transferência de renda e cartões sociais — revela uma  
transformação significativa na forma como o Estado estrutura a execução das políticas públicas,  
configurando um processo de automação estatal. Nesse sentido, o banco atua também como  
mediador tecnológico, utilizando sistemas digitais e algoritmos responsáveis por registrar,  
cruzar e validar dados de beneficiários, monitorar transações e produzir indicadores que  
orientam decisões governamentais.  
Nesse debate, é importante esclarecer que as instruções baseadas em ordens e sequências  
lógicas e numéricas próprias dos algoritmos, aplicadas ao acesso a benefícios sociais, estão  
vinculadas a uma instrumentalidade e a uma intencionalidade comandadas por uma etapa do  
capitalismo informacional, que “impulsionou mudanças sociais, políticas, jurídicas e  
econômicas que, ao fim e ao cabo, [buscam] quantificar resultados e evitar desvios de finalidade  
que não reproduzam o imperativo do lucro” (Achilles; Sabbag; Souza, 2024, p. 02).  
Assim, ainda que os serviços e benefícios socioassistenciais vinculados à política de  
assistência social sejam assegurados por instituições e profissionais habilitados, na etapa de  
execução eles passam a ser submetidos a um controle bancário de caráter impessoal, mas  
formatados pelo ímpeto do lucro. Desse modo, parcela da política social passa a ser  
administrada por processos computacionais opacos, cuja racionalidade técnica escapa ao  
controle social e político tradicional, assumindo a aparência de neutralidade e imparcialidade,  
mas essencialmente mercadológicos.  
57  
Apesar de, à primeira vista, esses sistemas transmitirem uma imagem de gestão técnica,  
ao serem orientados por uma intencionalidade tecnológica de caráter financista — que molda  
essas ferramentas —, consolida-se também uma forma de governança algorítmica caracterizada  
pela delegação de decisões a sistemas automatizados. Esses sistemas passam a definir critérios  
de elegibilidade, priorização e exclusão, frequentemente com baixa transparência quanto às  
regras utilizadas e às bases de dados mobilizadas.  
Além disso, a financeirização das políticas sociais não se impõe exclusivamente por vias  
administrativas; ela também é legitimada pela aceitação popular, uma vez que os programas  
oferecem alívio imediato da pobreza por meio de transferências monetárias. Entretanto, essa  
aceitação tende a ocultar uma nova racionalidade da proteção social, baseada na gestão de  
dados, na individualização do consumo e na produção de valor financeiro. A análise da atuação  
Assistência social e bancarização: reflexões a partir da execução dos programas socioassistenciais  
pelo Banco de Brasília no Distrito Federal  
do BRB demonstra que seus objetivos econômicos se articulam a estratégias de legitimação  
política, ao mesmo tempo em que reorganizam a proteção social sob a lógica de mercado.  
Ademais, esses processos evidenciam a crescente penetração da racionalidade  
financeira na política social: em vez de se orientar por princípios universais de seguridade, os  
benefícios passam a ser condicionados à sustentabilidade econômico-financeira dos contratos,  
subordinando-se às mesmas regras das relações mercantis.  
Tais dinâmicas correspondem às problematizações apontadas por Granemann (2007, p.  
58), segundo as quais “a resposta factível do capital centralizado pelas finanças para a  
organização da força de trabalho é estender a lógica das finanças para a totalidade da vida  
social”, configurando uma “sociabilidade na qual as políticas sociais mínimas operadas pelo  
Estado sejam elementos de financeirização no cotidiano dos trabalhadores”, moldando uma  
espécie de “monetarização da vida” que conjuga acumulação e legitimação em termos de O’  
Connor (1977).  
O BRB, assim, deixa de ser apenas executor administrativo e passa a atuar como agente  
estratégico na política social: controla fluxos financeiros, centraliza dados e define, na prática,  
os meios concretos de acesso aos benefícios. Essa centralidade indica que a política social se  
torna um espaço de expansão para o setor financeiro, no qual os bancos não apenas prestam  
serviços, mas também moldam a dinâmica de acesso aos direitos.  
58  
Esses elementos reforçam a interconexão entre tecnologia, finanças e proteção social.  
Embora a automação possa aumentar a eficiência, reduzir fraudes e aprimorar o monitoramento  
do gasto público, ela também transforma dados sociais em ativos financeiros. Ao concentrar as  
contas dos beneficiários, o banco amplia sua base de clientes e coleta grandes volumes de dados  
pessoais e comportamentais, utilizando-os como insumos para a oferta de crédito e outros  
produtos financeiros.  
Nessa dinâmica os instrumentos de proteção social tornam-se, simultaneamente,  
ferramentas de expansão de mercado, produzindo um duplo efeito: a inclusão financeira formal  
de grupos vulneráveis e a subordinação desses grupos à lógica do consumo e do endividamento.  
O que gera uma dupla consequência: amplia a capacidade de controle estatal sobre repasses e  
gastos, mas também transforma a política social em instrumento de bancarização e de expansão  
da lógica financeira, integrando os usuários ao sistema não como cidadãos plenos, mas como  
consumidores.  
Por fim, os contratos firmados entre a SEDES e o BRB demonstram que a  
financeirização das políticas sociais se concretiza em arranjos jurídicos e operacionais que  
redefinem os elementos de acesso a direitos sociais. A mediação bancária converte benefícios  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 46-61, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Liliam dos Reis Souza Santos; Ana Carolina Nunes Renault Monteiro  
como alimentação e gás em créditos financeiros, subordinados a contas e cartões, sujeitando  
direitos sociais às dinâmicas do mercado. Esse movimento insere a política social no centro da  
lógica financeira contemporânea, produzindo um paradoxo: ao mesmo tempo em que os  
programas afirmam garantir direitos básicos, sua execução reforça a centralidade do setor  
financeiro na gestão das necessidades sociais.  
Conclusão  
O texto analisou a inserção da política social nos processos de financeirização do capital,  
tomando como eixo a gestão financeira de programas sociais pelo BRB. Evidenciou-se que,  
embora seja relevante que essa gestão seja realizada por uma instituição financeira pública, a  
atual direção política do banco tem conduzido esse processo por um viés mercadológico,  
alocando o fundo público na dinâmica financista e fortalecendo a financeirização em detrimento  
da garantia de direitos sociais, ainda que o BRB possua autonomia relativa enquanto entidade  
pública.  
Essa tendência foi confirmada a partir da análise dos contratos firmados entre a SEDES  
e o BRB, os quais demonstram que os programas de transferência monetária no Distrito Federal  
são profundamente atravessados pela lógica financeira. Os mecanismos de repasse — baseados  
em cartões, contas bancárias e sistemas eletrônicos — mostram que o acesso a direitos passa a  
ser mediado por instrumentos financeiros que não apenas atendem a demandas sociais  
imediatas, mas também contribuem para a expansão do mercado financeiro entre os segmentos  
vulneráveis. Assim, recursos originalmente destinados à proteção social acabam sendo  
inseridos na lógica do mercado.  
59  
A execução das políticas sociais no Brasil tem se estruturado, cada vez mais, em  
mecanismos financeiros que intermedeiam o acesso a direitos básicos. Esse processo,  
característico da financeirização da política social, desloca a materialização do direito das  
políticas universais para o campo dos contratos, produtos bancários e dinâmicas de mercado.  
Nesse cenário, o BRB se consolida como agente de acumulação e controle. Ao  
administrar benefícios sociais, o banco amplia sua base de clientes, capta dados estratégicos e  
gera novas formas de rentabilidade, articulando interesses privados à execução de funções  
públicas. Assim, a fronteira entre política social e setor financeiro torna-se cada vez mais tênue,  
revelando a presença de uma racionalidade mercantil no interior da política de proteção social.  
Ainda que orientados por essa lógica, tais programas mantêm elevada legitimação  
social, uma vez que respondem de forma imediata às necessidades das famílias em situação de  
vulnerabilidade. Esse apoio popular, contudo, reforça um modelo de proteção social baseado  
Assistência social e bancarização: reflexões a partir da execução dos programas socioassistenciais  
pelo Banco de Brasília no Distrito Federal  
no consumo, na individualização e na gestão tecnocrática, em detrimento de concepções  
universalistas e de princípios estruturantes de seguridade.  
Por fim, a análise aponta riscos significativos para a proteção social universal. A  
substituição de direitos amplos por benefícios condicionados e mercantilizados fragiliza os  
princípios de cidadania e equidade, deslocando a centralidade do Estado para instituições  
financeiras. Assim, confirma-se a hipótese de que os programas sociais, embora ofereçam alívio  
imediato, também funcionam como vetores de acumulação de capital e de legitimação da  
racionalidade neoliberal, reconfigurando o papel das políticas sociais e subordinando-as à  
lógica do mercado.  
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