“Lá é um sistema de cadeia!”: um retrato da violência das Comunidades Terapêuticas
adequasse, nunca ia ter a salvação para o vício que eu tinha. Mas que vício? Eu tinha
depressão’” (Uzêda, 2023, s/p.).
Como referido por Bardi e Garcia (2022), nesse caso, a religiosidade deve ser entendida
como conversão religiosa. Afinal, conforme exposto, essas instituições reconhecidamente
adotam métodos religiosos compulsórios como se fossem tratamento, geralmente ancorados em
religiões cristãs, especialmente evangélicas neopentecostais e católicas (IPEA, 2017). Não à
toa, das 251 notícias encontradas, 37 mencionam os proprietários, coordenadores ou gestores
das CTs como líderes religiosos, sobretudo pastores. Como exemplo, podemos citar outro
trecho de uma notícia já mencionada, em que os internos foram resgatados de uma CT, chamada
Alcance Vitória, localizada no Rio de Janeiro: “Eles ainda eram obrigados a frequentar os cultos
da igreja. [...] Os sete resgatados trabalhavam sem registro formal e dividiam metade do valor
do salário com o pastor [proprietário]. Além disso, ainda eram obrigados a ofertar um dízimo
de 10% no valor que teriam direito” (Coelho, 2023, s/p.).
Esse resultado nos permite estimar que a religiosidade, ou, melhor dizendo, a violência
religiosa, por meio da institucionalização da compulsoriedade de se professar a fé cristã, se
expressa também pelo olhar culpabilizante e na perspectiva moral-punitivista direcionada aos
internos (Bardi; Garcia, 2022). Como visto, este também compõe o pilar da disciplina e do
trabalho. Tal perspectiva é, na verdade, normalizada em nossa sociedade quando o assunto são
drogas, conforme expresso nas próprias políticas sobre drogas - ou antidrogas -, nas quais,
segundo Oka e Costa (2022, p. 17), “as drogas são tomadas como males em si, sendo necessária
a construção de uma sociedade ‘livre das drogas’”. Assim, a abstinência, como eixo de
articulação entre justiça, psiquiatria e moral religiosa, se torna, nessa lógica, o único horizonte
possível nos processos de cuidado em álcool e outras drogas. Tudo isso justifica a centralidade
ocupada pelas CTs como dispositivo de suposto cuidado, uma vez que se fundamentam na
compreensão da dependência não só como doença, mas como pecado ou fraqueza, e da
abstinência como forma exclusiva de salvação (Oka; Costa, 2022).
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Considerando esse cenário, cabe questionar se há mais CTs com vinculação religiosa
entre as denúncias coletadas, cujo tratamento com métodos religiosos apenas não foi
mencionado nas notícias por ser normalizado em nossa sociedade, inclusive entre os próprios
internos. Em estudo de Bardi e Garcia (2022), conduzido com egressos de CTs religiosas, os
relatos de experiências tidas como positivas vieram associados a uma aceitação dos métodos
religiosos implementados, de forma que, para alguns dos usuários, a única alternativa para
abandonarem o consumo era recorrer a Deus, uma vez que este era associado à influência do
demônio e outras forças do mal.
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 434-454, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518