“Lá é um sistema de cadeia!”: um retrato da  
violência das Comunidades Terapêuticas  
"It's a prison system there!":  
a portrait of the Therapeutic Communities’ violence  
Vitória Segato Jadallah*  
Clara Parente Barreto Oka**  
Maria Moisés Faria***  
Elisa de Pennafort Rabelo****  
Pedro Henrique Antunes da Costa*****  
Resumo: No estudo, mapeamos denúncias  
públicas sobre as Comunidades Terapêuticas  
(CTs) no Brasil, identificando violações de  
direitos e irregularidades divulgadas pela mídia.  
A partir da análise documental de 251  
reportagens jornalísticas do ano de 2023, foram  
extraídas três categorias principais: a) "Do  
portão pra dentro, as coisas mudam. Lá é um  
sistema de cadeia"; b) "Me tirava como um  
escravo"; c) "Eles diziam que eu não tinha Deus  
no coração". As categorias temáticas destacam  
os três pilares das CTs (trabalho, religiosidade e  
disciplina), revelando que elas utilizam:  
trabalho não-pago como exploração e forma de  
manutenção; religiosidade como imposição  
compulsória; e disciplina como controle e  
punição. O estudo evidencia que a violência não  
é uma exceção nas CTs, mas o seu normal,  
sendo expressão da lógica asilar-manicomial e  
em contrariedade aos princípios da Reforma  
Psiquiátrica brasileira.  
Abstract: In the study, we mapped public  
complaints about Therapeutic Communities  
(CTs) in Brazil, identifying rights violations and  
irregularities reported by the media. Based on  
the documental analysis of 251 news reports  
from 2023, three main categories were  
extracted: a) "From the gate inwards, things  
change. It's a prison system there"; b) "They  
treated me like a slave"; c) "They said I had no  
God in my heart". The thematic categories  
highlight the three pillars of CTs (work,  
religiosity and discipline), revealing that they  
use: unpaid work as exploitation and a form of  
maintenance; religiosity as a compulsory  
imposition; and discipline as control and  
punishment. The study shows that violence is  
not an exception in TCs, but rather their norm,  
being an expression of the asylum-mental  
hospital logic and contrary to the principles of  
the Brazilian Psychiatric Reform.  
Palavras-chave: Comunidades terapêuticas;  
Violência; Saúde mental, álcool e outras drogas;  
Reforma Psiquiátrica; Manicômios.  
Keywords:  
Therapeutic  
Communities;  
Violence; Mental health, alcohol and other  
drugs; Psychiatric Reform; Asylums.  
* Universidade de Brasília. E-mail: vitoriasegato@gmail.com  
** Universidade de Brasília. E-mail: parente.psiunb@gmail.com  
*** Universidade de Brasília. E-mail: mariamoisesf@gmail.com  
**** Universidade de Brasília. E-mail: elisapennafort@gmail.com  
***** Universidade de Brasília. E-mail: phantunes.costa@gmail.com  
DOI: 10.34019/1980-8518.2026.v26.51164  
Esta obra está licenciada sob os termos  
Recebido em: 17/12/2025  
Aprovado em: 15/04/2026  
Vitória Jadallah; Clara Barreto Oka; Maria Moisés Faria; Elisa Rabelo; Pedro Henrique da Costa  
Introdução  
Inspirado em experiências de transformação da assistência em saúde mental pelo  
mundo, e considerando severas lacunas e problemas nacionais, o Movimento da Luta  
Antimanicomial (MLA) brasileiro reivindica, desde a década de 1970, um novo olhar e uma  
nova perspectiva de cuidado às pessoas em sofrimento psíquico e/ou com problemas associados  
ao consumo abusivo ou problemático de drogas. O movimento, baseado na necessidade de  
superação da lógica asilar-manicomial e, consequentemente, na perspectiva de cuidado em  
liberdade, tem como uma de suas conquistas a implantação da Reforma Psiquiátrica brasileira  
(RPB) nos marcos do desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando uma  
assistência em saúde mental de base territorial-comunitária, com protagonismo social e a partir  
da atenção psicossocial (Amarante, 2007).  
Segundo Oka e Costa (2022), apesar dos esforços empreendidos, o cenário atual - que  
se acirra cada vez mais - é o de aprofundamento de retrocessos e contradições. Para os autores,  
em negação à RPB, a Contrarreforma Psiquiátrica (CP) tem ganhado cada vez mais força nos  
últimos anos, se materializando no desmonte e desfinanciamento dos serviços substitutivos da  
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e na reinstitucionalização da lógica asilar-manicomial  
psiquiatrizante e médico-centrada, privatista e conservadora. Soma-se ainda, os processos de  
privatização e mercantilização das políticas sociais como um todo, incluindo a política de saúde,  
com transferência do fundo público a instituições privadas. Neste ínterim, uma instituição  
aparece como estratégica e fundamental: as chamadas Comunidades Terapêuticas (CTs) (Costa,  
2020).  
435  
Em sua gênese e sentido original, as CTs remetem à experiência inglesa dos anos  
1940/50, de construção de alternativas ao modelo hospitalocêntrico e asilar-manicomial  
hegemônico. A intenção era promover uma forma de tratamento mais humanizada, mesmo que  
sem romper com o manicômio enquanto instituição. O surgimento das CTs no Brasil se deu na  
década de 1960 em meio ao contexto de desresponsabilização - e do vazio assistencial - do  
Estado frente às políticas de cuidado. Contudo, seu desenvolvimento em nosso país se deu  
atrelado à incorporação de preceitos e modelos moralistas, religiosos, e de culpabilização dos  
indivíduos, provenientes de filosofias e instituições comuns nos Estados Unidos,  
caracterizando-se enquanto instituições asilares-manicomiais. Não obstante, foram cada vez  
mais se voltando a pessoas com necessidades assistenciais atreladas ao consumo de substâncias  
psicoativas, aliando moralismos psiquiátrico e religioso, numa amálgama da dependência e do  
dependente (o drogado) como doença, desvio e imoralidade/pecado (Costa, 2020).  
“Lá é um sistema de cadeia!”: um retrato da violência das Comunidades Terapêuticas  
As CTs ganham relevância e força política na passagem dos anos 1990 para os 2000,  
sendo institucionalizadas posteriormente, já no final da primeira década dos anos 2000. Sobre  
uma breve caracterização das CTs no Brasil, a partir de estudo do Instituto de Pesquisa  
Econômica Aplicada (IPEA, 2017), Costa (2020, p. 23-24) conclui que:  
A despeito da heterogeneidade, é possível estabelecer como consensual: sua  
natureza não-pública (com ou sem fins lucrativos), a abstinência como  
objetivo de tratamento, a necessidade de isolamento do contexto de vida e das  
drogas via internação, sendo seus pilares de sustentação: a disciplina, o  
trabalho e a espiritualidade/religiosidade.  
Essas instituições passam a caracterizar-se como símbolo de controle, exploração e  
(re)manicomialização, deturpando o sentido original das Comunidades Terapêuticas de  
promover o cuidado de forma humanizada, comunitária e desestigmatizante. A consolidação  
das CTs no Brasil se dá numa quadra histórica de ofensiva neoliberal do capital contra a classe  
trabalhadora em momento de ascensão conservadora, se aproveitando de brechas e lacunas no  
próprio campo da saúde mental, como a marginalização dos usuários de álcool e outras drogas,  
mesmo nos marcos de desenvolvimento da RPB.  
Este processo não se finda com a eleição de Lula em 2022 e o início de seu governo, em  
2023. Pelo contrário, as CTs são presenteadas com a criação de um Departamento próprio no  
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Na  
contramão das evidências científicas sustentadas pelo Conselho Federal de Psicologia [CFP];  
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura [MNPCT]; Ministério Público Federal  
[MPF], 2018; MNPCT; Psicologia e Ladinidades, 2025, e sem diálogo com os movimentos  
sociais, a criação desse Departamento das e para as CTs é um empecilho para e ataque ao MLA  
e à RPB. Aliás, é bastante contraditório o apoio estatal a uma instituição que tem sido alvo de  
diversas denúncias e que, de forma expressiva e contundente, tem sido corolário do  
desfinanciamento e precarização das políticas sociais, que na política de saúde se expressa nos  
diversos dispositivos da RAPS, bem como do SUS e outras políticas sociais (Costa, 2020; Oka;  
Costa, 2022).  
436  
Dessa forma, parte-se, neste estudo, de uma compreensão da consolidação das CTs  
como ação estratégica de manutenção e reprodução social do capitalismo em seu atual estágio  
de desenvolvimento nas particularidades brasileiras, numa perspectiva privatista, asilar-  
manicomial e conservadora, moral-religiosa. A própria Contrarreforma Psiquiátrica, que tem  
as CTs como carro-chefe, deve ser encarada como uma das contrarreformas típicas da ofensiva  
do capital em seu estágio corrente contra a classe trabalhadora, tal como pode ser visto com as  
contrarreformas da previdência, trabalhista, dentre outras. Ademais, é também uma  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 434-454, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Vitória Jadallah; Clara Barreto Oka; Maria Moisés Faria; Elisa Rabelo; Pedro Henrique da Costa  
reatualização dos manicômios, mas sem muitas novidades, visto que “resgata e  
reinstitucionaliza princípios e modos de compreensão e atuação historicamente hegemônicos”  
(Costa, 2022, p. 18), enquanto depósito daqueles que são considerados não-produtivos. Ao  
mesmo tempo, trata-se da constituição de um mercado altamente lucrativo, da reatualização da  
indústria da loucura, ou do complexo industrial-manicomial, pautado na comercialização da  
suposta doença das pessoas internadas, na (super)exploração de sua força de trabalho, e no  
financiamento público.  
Essas instituições prestam, portanto, um serviço ao sistema, sendo pautadas pela lógica  
acumulativa, demarcando um perverso e lucrativo nicho de mercado. Inclusive, não são  
quaisquer “drogados” que são segregados nelas/por elas. Há evidentes determinações sociais,  
raciais, de classe e de gênero, que ditam as ações das CTs. O seu público majoritário traz  
similaridades com os dos manicômios, das prisões e das senzalas em nossa formação social, a  
saber: pessoas negras e das camadas mais pauperizadas da classe trabalhadora (MNPCT;  
Psicologia e Ladinidades, 2025). Parafraseando Rachel Gouveia Passos (2018), esses espaços,  
que nada tem de terapêuticos ou comunitários, na verdade, auxiliam no processo de reprodução  
das desigualdades e opressões, visando controle de corpos e subjetividades. As estruturas  
manicomiais se mantêm, por serem mais do que um espaço geográfico ou institucional,  
remetendo às próprias estruturas societárias e se expressando, portanto, por meio de outras  
formas de controle com roupagens de cuidado, como: a medicalização e a patologização da  
vida; tendo seu foco na classe trabalhadora e, nela, a população LGBTQIAP+, populações  
periféricas e em especial, a população negra.  
437  
Violências, exigências irreais, priorização do que se chama de “tratamento moral” e a  
escassez de alternativas humanizadas transparecem nas pesquisas sobre as CTs. Os resultados  
apresentam uma gama de práticas que violam não só a Lei 10.216/2001, conhecida como a Lei  
da RPB (Brasil, 2001), como também violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos  
(Organização das Nações Unidas, 1948). Dentre tais práticas, destacam-se: internações  
involuntárias e compulsórias; o uso de laborterapia (podendo ser considerada trabalho análogo  
à escravidão); violação da liberdade religiosa; uso da força física; internação de adolescentes e  
de idosos; ausência de equipes multidisciplinares; obediência a regras; ameaças, entre outros  
(CFP; MNPCT; MPF, 2018; MNPCT; Psicologia e Ladinidades, 2025). Aqui nos deparamos  
com os três pilares de cuidado propostos pelas CTs: trabalho, disciplina e espiritualidade (IPEA,  
2017; Costa, 2020).  
Se já existem evidências sobre o que são as CTs e seu caráter violento em nossa  
realidade, cabe às pesquisas aprofundarem sobre como outros meios as reportam e descrevem,  
“Lá é um sistema de cadeia!”: um retrato da violência das Comunidades Terapêuticas  
como, por exemplo, os meios de comunicação. Assim, o presente artigo objetiva apreender o  
que concretamente as CTs têm sido, seu modus operandi, a partir do que tem sido reportado  
sobre elas na mídia. Alia-se a isso, o objetivo de mapear as denúncias públicas sobre CTs no  
território nacional e identificar as principais violações de direitos e irregularidades das CTs.  
Método  
Para atingir os objetivos supracitados, realizou-se um levantamento de notícias,  
reportagens ou matérias contendo denúncias públicas sobre CTs no Brasil em 2023. O presente  
estudo trata-se de uma pesquisa documental, de caráter exploratório-descritivo e com  
abordagem qualitativa-quantitativa.  
Utilizou-se como fonte reportagens jornalísticas/notícias publicadas em meio eletrônico  
durante todo o ano de 2023. As buscas foram realizadas no buscador Google por quatro  
pesquisadoras, durante o mês de junho de 2024. Para composição da amostra, foram  
consideradas notícias ou reportagens que contivessem, de forma explícita, denúncias ou relatos  
de violações de direitos ou irregularidades dentro de CTs ou instituições psiquiátricas privadas.  
No decorrer da coleta, percebeu-se uma variedade de termos para se referir às CTs. Nesse  
sentido, para contemplar a maior quantidade de reportagens que versam sobre o objeto de  
estudo, foram utilizados nas buscas sinônimos ou termos comumente utilizados para se referir  
a essas instituições (ex: “clínica psiquiátrica” e “centro de reabilitação”). Os descritores  
utilizados e os critérios de busca são apresentados no Quadro 1.  
438  
Quadro 1 Detalhamento da busca.  
“Comunidade Terapêutica”, “Comunidade Terapêutica Acolhedora”, “Clínica/Centro/Casa  
Termos de  
de Reabilitação”, “Clínica/Centro/Casa de Dependência Química”, “Clínica/Centro/Casa de  
busca  
Recuperação”, “Clínica Clandestina”, “Clínica de Tratamento”, “Clínica Psiquiátrica”.  
Reportagens escritas em português, publicadas no ano de 2023, que apresentam um dos  
Critérios de  
termos de busca no título/subtítulo ou resumo, e que apresentam denúncias ou relatos de  
inclusão  
casos que aconteceram dentro de instituições no território brasileiro.  
Reportagens pagas; reportagens repetidas (mesma reportagem, de mesmo link, encontrada  
Critérios de  
exclusão  
por diferentes descritores); reportagens que utilizam o termo para se referir a outras  
instituições de saúde que não são psiquiátricas; reportagens que mencionam a instituição,  
mas não trazem nenhum relato, denúncia ou caso que aconteceu dentro dela.  
Fonte: Elaboração própria.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 434-454, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Vitória Jadallah; Clara Barreto Oka; Maria Moisés Faria; Elisa Rabelo; Pedro Henrique da Costa  
A partir da busca, foram resgatados um total de 3.064 links de notícias e/ou reportagens,  
sendo submetidos à análise pelas pesquisadoras por meio do título/manchete ou subtítulo. Após  
aplicação dos critérios de inclusão e exclusão, compuseram a amostra final 251 notícias  
contendo denúncias ou relatos de irregularidades sobre as instituições.  
Em se tratando dos critérios de inclusão, utilizamos reportagens na língua portuguesa,  
publicadas ao longo do ano de 2023, que contivesse um dos termos de busca no título/subtítulo  
ou resumo, e que apresentassem denúncias ou relatos de casos que aconteceram dentro de  
instituições no território brasileiro. Os critérios de exclusão, por sua vez, foram reportagens  
pagas, repetidas, que utilizassem o termo chave para se referir a outras instituições que não são  
psiquiátricas e reportagens que mencionam as CTs, mas não trouxeram nenhum relato,  
denúncia ou fato ocorrido dentro delas.  
Foram extraídas das reportagens os seguintes dados: a) título da reportagem; b) nome  
do veículo de comunicação; c) estado e município onde ocorreram os casos; d) nome da  
instituição e situação atual de funcionamento (quando disponível); e) se consta vinculação  
religiosa explícita (no corpo da notícia ou no nome da CT); e f) relatos da denúncia. Todas as  
informações foram organizadas e sistematizadas em tabelas para manejo e análise posterior  
pelas pesquisadoras. Cabe mencionar que nem todas as informações estipuladas estavam  
disponíveis em todas as notícias.  
439  
A análise dos dados se deu por análise de conteúdo do tipo temática (Gomes, 2011).  
Foram realizadas as seguintes etapas: pré-análise; categorização; e interpretação do material.  
Os achados decorrentes foram organizados em três categorias, seguindo o tripé disciplina-  
trabalho-espiritualidade no qual se ancoram as instituições (IPEA, 2017). São elas: (a) "Do  
portão pra dentro, as coisas mudam. Lá é um sistema de cadeia", referente ao pilar da disciplina;  
(b) "Me tirava como um escravo", quanto ao pilar do trabalho; e (c) "Eles diziam que eu não  
tinha Deus no coração”, sobre o pilar da religiosidade (e violência religiosa). Os nomes das  
categorias foram extraídos das próprias notícias.  
Resultados e discussão  
Ao todo, as 251 notícias foram localizadas em 14 estados brasileiros, sendo a maior  
prevalência de notícias em: Goiás (76), São Paulo (63), Rio de Janeiro (25), Rio Grande do Sul  
(19) e Minas Gerais (18). Apesar da baixa representação (que decorre de uma provável  
subnotificação) foram identificadas 11 notícias na região Nordeste, nos estados de Ceará (5),  
Bahia (3), Rio Grande do Norte (2) e Pernambuco (1). Não foram identificadas notícias na  
região Norte, mesmo sabendo-se notável a presença de CTs em todo o território brasileiro.  
“Lá é um sistema de cadeia!”: um retrato da violência das Comunidades Terapêuticas  
Como acontece com diversos fenômenos, observa-se uma tendência maior de divulgação de  
casos na região Sudeste, refletindo a desigualdade informacional significativa existente no país,  
que faz com que acontecimentos nas Regiões Norte  
e
Nordeste sejam  
ocultados/marginalizados. É importante destacar que as 251 notícias não correspondem à  
quantidade exata de casos, pois alguns deles foram reportados e denunciados pela imprensa  
mais de uma vez. Ainda assim, foi possível identificar pelo menos 90 casos diferentes. Além  
disso, é importante considerar também que a heterogeneidade de nomenclaturas utilizadas para  
noticiar as denúncias das CTs pode configurar mais um mecanismo de distorção - e apagamento  
- da problemática, bem como um artifício de proteção utilizado por tais instituições, a fim de  
tornar mais difícil a sua caracterização como CT. Ao empregar várias formas de se nomear, as  
reportagens passam a ideia de que algumas instituições são diferentes ou mesmo, melhores do  
que outras, a depender de suas características. Para além do que é dito de forma explícita, essa  
parece ser uma estratégia de desresponsabilização de algumas CTs, que buscam ser entendidas  
como diferentes das demais por serem “clínicas privadas”, por exemplo. Assim, nas denúncias  
de instituições violentas e manicomiais, há a predileção de termos como “clínica clandestina”,  
numa tentativa retórica de excluí-las (em sua nomeação) da totalidade das CTs (que  
teoricamente não compactuam com tais práticas). O que fica evidente é que independente da  
nomenclatura e da roupagem utilizada na sua descrição (e na forma como se apresenta), essas  
instituições são orientadas pela mesma lógica: a lógica asilar-manicomial de segregação e  
violência, sendo, dessa forma, irreformáveis.  
440  
Os resultados da presente pesquisa serão expostos através de relatos e trechos das  
próprias reportagens, distribuídos nas três categorias de análise supracitadas. Compreende-se  
que muitas práticas se atravessam, se sobrepõem, e mais, se co-constituem, em movimento  
dialético e contínuo. Assim, a separação aqui feita serve mais a fins didáticos e de organização  
da exposição, não se pretendendo fragmentá-las, muito menos esgotá-las.  
“Do portão pra dentro, as coisas mudam. Lá é um sistema de cadeia”: o pilar da  
disciplina  
No que concerne à disciplina, foram identificadas nas notícias diversas práticas adotadas  
pelas instituições, como: monitoramento excessivo dos internos (inclusive de seus hábitos e  
condições de sono, alimentação e higiene pessoal); imposição de regras rígidas de convivência;  
práticas de tortura; contenções físicas e químicas (medicalização forçada) indiscriminadas; e  
privação da liberdade e do contato com familiares. Tais dados vão ao encontro da inspeção  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 434-454, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Vitória Jadallah; Clara Barreto Oka; Maria Moisés Faria; Elisa Rabelo; Pedro Henrique da Costa  
nacional de CTs, corroborando-os (CFP; MNPCT; MPF, 2018), e do Relatório nacional de  
inspeções e fiscalizações (MNPCT; Psicologia e Ladinidades, 2025).  
De acordo com Natalino (2018), a proposta central das CTs é suscitar no sujeito uma  
nova personalidade, de modo que tudo aquilo que o faz ser quem se é, fique do lado de fora dos  
muros da instituição. Segundo o autor, a ideia é que o tratamento produza indivíduos  
obedientes, disciplinados, tementes à Deus e, acima de tudo, produtivos - nos marcos de sua  
condição de “doente” - para a própria CT. A trajetória para alcançar esses objetivos envolve,  
na prática, uma profunda despersonalização do indivíduo. A partir do momento que é inserido  
na CT, ele recebe um novo status social: igual entre seus pares, só que num sentido de  
desumanização e coisificação, em que todos são negados enquanto indivíduos e, no caso,  
reduzidos à droga, à sua dita doença, pecado ou desvios de personalidades etc. Da mesma  
forma, ele passa a ter a sua condição e existência subordinada não só à droga, à dita “doença”,  
mas a quem está ali para “salvá-lo”.  
Essa dita igualdade entre pares fica nítida com o relato de uma das internas em seu  
primeiro dia dentro do Centro Especializado Esdras, em Cajamar (SP): “uma monitora, que  
também é uma das internas, te dá banho e eles jogam todas as suas roupas fora. Eles dão as  
deles, até as íntimas” (Uzêda, 2023, s/p.). Através do relato, observamos como a padronização  
entre internos, com apagamento das singularidades  
e
a
sua consequente  
441  
negação/despersonalização, operam de maneiras minuciosas, desde as roupas utilizadas até o  
ato de confiscar documentos pessoais. Há, pois, o confisco da identidade das pessoas internadas;  
não somente seu documento de identidade, mas de sua identidade como um todo.  
Nesse mesmo sentido, a subalternidade das pessoas internadas se apresenta através de  
inúmeras regras a serem cumpridas, com castigos no caso de descumprimento, de forma que a  
instituição lança mão de diversas estratégias punitivas para chegar ao seu objetivo: o  
assujeitamento dos internos. Os relatos a seguir nos apresentam essa realidade: “o que havia era  
uma imposição de cumprimento de regras, eles eram obrigados a cumprir essas regras se não  
tinham penalizações” (Ricalde; Queiroz; Braga, 2023, s/p.), “dentro da Kairós, ou você entra  
no sistema, ou você vai tomar gogó” (Abreu, 2023, s/p.). O “gogó” em questão é um golpe  
conhecido popularmente como mata-leão, denotando as técnicas violentas e coercitivas  
utilizadas por tais instituições.  
Numa inversão ou ressignificação às avessas daquilo que Merhy (2002) caracterizou  
por tecnologias leves, que seriam as tecnologias relacionais no processo assistencial - como o  
acolhimento, os vínculos, a autonomia, responsabilização, contratualidade, entre outras -, as  
CTs nos apresentam as tecnologias duras, não enquanto equipamentos tecnológicos (máquinas,  
“Lá é um sistema de cadeia!”: um retrato da violência das Comunidades Terapêuticas  
normas, estruturas organizacionais), mas porque violentam fisicamente. Tem-se as tecnologias  
super duras, aliás, pois são violentas, insensíveis, dessensibilizadoras e desumanas. A violência  
é tanta que 31,47% das matérias publicizaram e denunciaram casos de suspeita de homicídio  
em CTs, número correspondente a 79 notícias.  
Assim como observado por Barcelos et al. (2021), nas notícias analisadas, foi possível  
perceber que a disciplina e o castigo - instrumentos centrais para o funcionamento das CTs -  
são utilizados com fins de normatizar e corrigir os internos, atuando como forma de repressão  
e produção de indivíduos dóceis e submissos que se conformem ao ideal moral e normativo da  
instituição. Dessa forma, fica claro que existe homogeneidade nas práticas empregadas para  
“correção” e docilização, sendo as mais comuns: tortura, agressão (verbal, física e psicológica),  
contenção física/mecânica e utilização de cocktails medicamentosos conhecidos como  
“danoninho”, que cumprem a função de dopar os internos, algumas vezes por horas.  
Além disso, as práticas de disciplinarização também se dão no nível psicológico a partir  
do medo, já que os internos presenciam as agressões aos seus colegas: "Espancaram ele de  
madeira. Amarraram e bateram nele. O meu quarto era em cima do quartinho que ele tava. Nós  
escutamos tudo... ele gritando: 'pelo amor de deus, para'” (Menezes; Patriarca, 2023, s/p.).  
Lançando mão desses artifícios, mantém-se o indivíduo docilizado e obediente através da  
ameaça do que pode vir a ocorrer caso ele não se comporte. Dessa forma, os funcionários e/ou  
monitores munem-se de técnicas para o emprego da violência, quando não da tortura como  
prática orientadora para manutenção da ordem: “Uma das monitoras me deu seis gogós [mata-  
leão] seguidos, que ela falou que só não podia dar mais porque tinha um tanto específico para  
não matar” (Fantástico, 2023, s/p.).  
442  
Juntamente às condutas supracitadas, a contenção física/mecânica, que por vezes se  
entrelaça às denúncias de cárcere privado, aparece com grande predominância nas matérias.  
Esta parece ser utilizada principalmente em dois momentos: na internação e/ou sequestro - que  
acontecem em plena via pública ou na residência dos internos e são frequentemente chamados  
de resgates - e no decorrer do dito tratamento -, como mais uma ferramenta disciplinadora,  
como demonstrado respectivamente nos trechos: “[o]s internos da unidade que estavam a mais  
tempo iam em uma ambulância até a residência e faziam o que eles chamavam de 'remoção'.  
Pegavam a força os pacientes que não queriam se deslocar até essa unidade e, se eles fugissem,  
passavam por um processo de resgate ou recaptura [...]” (Ricalde; Queiroz; Braga, 2023, s/p.);  
"[m]eu filho contou que tinham idosos amarrados, abandonados [...]” (Ricalde; Queiroz; Braga,  
2023, s/p.); e “[n]o primeiro dia, já sofri violência física, que eles chamam de contenção [...]”  
(Uzêda, 2023, s/p.).  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 434-454, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Vitória Jadallah; Clara Barreto Oka; Maria Moisés Faria; Elisa Rabelo; Pedro Henrique da Costa  
Apesar de ser violenta e agravar o sofrimento, desumanizando o sujeito, a prática da  
contenção física/mecânica é comum dentro do escopo do dito tratamento, pois se apresenta com  
roupagem de proteção frente ao sujeito perigoso, que não responde por si. O que temos, na  
verdade, é o contrário do que se apregoa: a utilização da contenção física/mecânica como arma  
ideológica a reforçar no imaginário social o louco (ou, neste caso, drogado) violento. Há uma  
inversão do que é violento, de modo que a suposta violência ou perigo do drogado são respostas  
na forma de protesto/denúncia da própria violência manicomial, sendo silenciadas e ainda mais  
violentadas pela contenção e outras práticas comuns nas instituições.  
Em consonância com o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (2018),  
a própria “imagem manicomial clássica” é a da “contenção mecânica de [...] mulheres negras”  
(p. 11) e de homens negros, no caso das CTs. Não é à toa que tais práticas se voltam  
preferencialmente contra pessoas negras, sendo mais um mecanismo a reiterar ideologicamente  
a imagem de inimigas internas, pessoas de natureza violenta etc., denotando suas determinações  
de classe, raciais - e de gênero. Dialogando mais uma vez com Passos (2018), vêm à mente as  
imagens do navio negreiro ou, melhor dizendo, da sua sofisticação por meio de automóveis  
negreiros, e das CTs como sofisticação também das senzalas, enquanto instituição de depósito  
de tais indivíduos (Mendes; Costa, 2022).  
Ressaltamos ainda a utilização indiscriminada da contenção química, com a  
hipermedicalização, como mais uma forma de controle e docilização. Houve um predomínio de  
denúncias que citavam o uso de medicamentos vencidos e/ou sem prescrição e de forma  
indiscriminada, relatando também a presença de pessoas em estado de confusão mental:  
“Muitas vítimas tinham lesões graves, desnutrição e confusão mental compatível com sedação  
no momento do resgate” (Correio Braziliense, 2023, s/p.). Em algumas, nos deparamos com o  
chamado “danoninho”, utilizado como forma de ameaça e punição, tendo como consequência,  
em última instância, a morte: “[s]e você não quisesse ir para a igreja, ou quisesse falar com sua  
família, você tomava danoninho. Se ele achasse que você estava fazendo um motim para ir  
embora, você tomava danoninho.” (Uzêda, 2023, s/p.); “[a] gente não sabia o que era, só davam  
para tomar” (Mendonça, 2023, s/p.); “[o] laudo do Instituto Médico Legal apontaria que Milena  
morreu por ‘insuficiência respiratória e intoxicação medicamentosa’ – foram encontradas oito  
substâncias diferentes em seu sangue” (Ribeiro, 2023, s/p.).  
443  
Nos trechos acima, fica evidente que tanto a contenção física quanto a química servem  
ao mesmo propósito: o de submeter os internos à ordem moral vigente independente dos meios  
alçados. Ainda, nota-se uma estratégia de culpabilização do sujeito diante dessas práticas: a  
“Lá é um sistema de cadeia!”: um retrato da violência das Comunidades Terapêuticas  
responsabilidade e a necessidade pela contenção são do próprio sujeito, sob a justificativa de  
que este representa risco para si e para outros.  
Foucault (2011), propõe o conceito de dispositivos de controle. De acordo com o  
teórico, esses dispositivos operam nas esferas sociais e institucionais, com o objetivo de regular  
e controlar o comportamento das pessoas em uma sociedade. Neles, estão incluídas as normas  
sociais, sistemas de vigilância, leis e instituições de poder. Todos são identificados nas CTs.  
Indo um pouco além, Foucault (2011) argumenta sobre a utilização desses dispositivos  
como forma de moldar e disciplinar os indivíduos, pautando-se nas normas e valores  
dominantes de uma sociedade. Ao exercer o poder sobre os sujeitos, ao regular seus corpos e  
mentes, produzem algo interessante para o controle social: o conformismo com as regras  
estabelecidas. O foco desses dispositivos é justamente manter a ordem social, de modo a  
reforçar (e perpetuar) hierarquias. O objetivo, portanto, não é o tratamento dos internos, mas,  
sim, a proteção para os externos. Grosso modo, quem está sendo tratada é a sociedade e, nela,  
as suas estruturas e relações de exploração e opressão, bem como quem se beneficia delas. Não  
à toa, o manicômio é também uma instituição de pacificação: de pacificação da ordem; o  
problema está com quem está dentro dele, com todo o resto considerado são e normal. Nesse  
aspecto, chegamos à constatação de que o maior propósito da disciplina nas CTs, enquanto  
instituições asilares-manicomiais, é, de fato, a tentativa de fabricação de corpos e mentes dóceis  
- para que possam ser exploradas e violentadas sob o slogan do cuidado e da salvação.  
Esse processo, no entanto, não ocorre de maneira unilateral, pacífica, sem resistência  
por parte dos indivíduos. As próprias denúncias evidenciam isso, com as pessoas violentadas  
encontrando formas de vocalizar e publicizar a violência que as acomete, mesmo com todos os  
muros simbólicos e físicos das CTs. Dialogamos neste ponto com Frantz Fanon (2020), que  
traz uma compreensão dialética da loucura enquanto uma patologia da liberdade, entendendo o  
adoecimento/sofrimento psíquicos como sintomas da opressão (no seu caso, colonial), que tolhe  
a liberdade e a emancipação dos indivíduos. A tentativa aqui é evidenciar o caráter dialético da  
dita dependência das drogas - compreendendo que nem todos os internos das CTs possam ser  
dependentes - como expressão de vidas alienadas, oprimidas e exploradas, mas também como  
denúncia dessa condição de vida. Soma-se a isto a própria resistência das pessoas internadas,  
que também protestam por sua própria liberdade (Fanon, 2020), denunciando o que é normal e  
o que é patológico: a normalidade é a violência das CTs e aquilo que as confronta é tido como  
violento e patológico.  
444  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 434-454, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Vitória Jadallah; Clara Barreto Oka; Maria Moisés Faria; Elisa Rabelo; Pedro Henrique da Costa  
"Me tirava como um escravo": o pilar do trabalho  
O segundo pilar de tratamento das CTs, o trabalho, também aparece de forma  
pronunciada nos relatos, mas não com a devida compreensão. Dialogando com a literatura do  
campo da saúde mental que versa sobre o tema do trabalho e saúde mental, encontramos em  
profusão reflexões, como: “[o] homem, termo genérico, se torna sujeito no e pelo trabalho”  
(Coelho; Motta, 2020, p. 12); “o trabalho exerce um papel crucial na inserção dos indivíduos  
no mundo, contribuindo para a formação de sua identidade” (Fernandes; Sousa, 2012, p. 6); o  
trabalho tem sido um bem simbólico que articula ordem individual e ordem coletiva em laço  
social” (Jardim, 2011, p. 90).  
Nisso, rememoramos Marx e sua apreensão sobre o trabalho como atividade vital à  
produção do indivíduo como ser social: “[o] sujeito ao trabalhar se constitui e se insere na  
sociedade. O trabalho não produz somente mercadorias; ele produz a si mesmo e ao trabalhador  
como uma mercadoria [...]” (Marx, 2010, p. 80). Contudo, o que é frequentemente  
desconsiderado ou mistificado de suas análises é o caráter alienado - e alienante - das  
particularidades do trabalho assalariado no modo de produção capitalista. Ao negar essa  
especificidade concreta, as propostas de cuidado em saúde mental acabam se pautando em  
noções de saúde como capacidade de trabalhar, isto é, nas quais ser “saudável” é conseguir  
trabalhar, denotando uma compreensão de saúde naturalizadora da alienação. Ademais,  
reproduzem concepções de que saúde é estar apto a ser explorado, considerando também o  
caráter exploratório imanente do trabalho no modo de produção capitalista.  
445  
Em seus estudos, Zgiet (2019) expõe a falácia dessas premissas ao destacar como as  
noções estão profundamente imbricadas à lógica capitalista de produção. Políticas e práticas de  
saúde mental, segundo a autora, são constitutivas do modo de produção capitalista,  
expressando-o, conformando-o e sendo-o. Nesse sentido, o problema não reside no ato de  
trabalhar em si, mas no modo como o trabalho ocorre no capitalismo. Ao ser alienado dos meios  
de produção e do seu objeto final, o trabalho e seu produto passam a ser estranhos ao sujeito.  
“[...] seu trabalho se torna um objeto, uma existência externa […] independente dele e estranha  
a ele, tornando-se uma potência autônoma diante dele, que a vida que ele concedeu lhe defronta  
hostil e estranha.” (Marx, 2010, p. 81). O resultado dessa alienação não poderia ser outro além  
de sofrimento e adoecimento.  
No caso brasileiro, considerando nossa gênese capitalista colonial e escravista e sua via  
de desenvolvimento colonial, temos também que não só o trabalho exploratório e alienado  
basta, mas é necessário o trabalho não-pago, escravo - sobretudo quando se refere a  
determinados indivíduos e grupos. Assim, como dispositivo de manutenção e reprodução do  
“Lá é um sistema de cadeia!”: um retrato da violência das Comunidades Terapêuticas  
capitalismo nas particularidades brasileiras, as CTs incorporam profundamente essa lógica,  
colocando o trabalho como dispositivo de “cura”, na forma da chamada laborterapia. Trata-se,  
contudo, de mais uma estratégia de docilização e disciplinarização de corpos, além de um  
recurso utilizado para se manter e obter lucro em benefício próprio às custas dos internos e suas  
famílias. Sinais dessa operação compareceram em nossa pesquisa, como demonstram os  
trechos: “[o]utra acusação contra [...] é de que ele usou mão de obra dos pacientes, dinheiro  
público e doações para construir a própria casa, além de não oferecer atendimento adequado”  
(Fernanda et al., 2023, s/p.); “[s]egundo um documento da superintendência, os sete resgatados  
eram ‘escravos de ganho’: quando as vítimas são obrigadas a realizar serviços fora da casa onde  
moram e entregar o dinheiro que ganham, ficando apenas com uma pequena parte” (Coelho,  
2023, s/p.).  
Nota-se que aquilo que cinicamente é considerado como tratamento corresponde a  
trabalho análogo à escravidão. Assim, não se trata de um trabalho desprovido de sentido, apenas  
para preencher as rotinas de ócio das pessoas internadas, como era a ergoterapia nos  
manicômios tradicionais, mas a apropriação da força de trabalho e dos seus indivíduos sem  
remuneração e direcionada para ganho pessoal dos proprietários e funcionários das CTs, bem  
como para a manutenção e/ou lucratividade delas. Fica evidente aqui a reatualização da  
dinâmica da casa grande e da senzala típicas de nossa formação social arcaico-moderna  
(Mendes; Costa, 2022), com bastante lastro nas denúncias coletadas, como este trecho  
denuncia: “[a]traídos por promessas de cura baseada na fé, homens com dependência química  
a maioria negros e de baixa renda se tornaram vítimas de trabalho análogo à escravidão.  
Nenhum deles recebeu tratamento médico ou psicológico. Em vez disso, foram submetidos a  
trabalhos forçados na instituição e em comércios e canteiros de obras da região” (Piva; Mello,  
2023, s/p.).  
446  
Nas notícias, também se constatou exemplos que remetem à caracterização costumeira  
dos manicômios, mesmo em nosso país, como campos de concentração. Por exemplo: “[o]utra  
ex-paciente essa pediu para não ser identificada comparou a organização do espaço e a  
forma como os funcionários agiam a um “campo de concentração” (Uzêda, 2023, s/p.). No caso,  
a pessoa, que ficou internada entre o fim de 2021 e o começo de 2022, relatou ter sido submetida  
a trabalhos forçados, mediados por agressões físicas, controle do banho e pela má qualidade  
dos alimentos fornecidos. Não à toa, na entrada de campos de concentração nazista lia-se que  
o trabalho liberta.  
Assim, é notável como o trabalho (não-pago, forçado e análogo à escravidão) em CTs  
torna-se um instrumento de ainda maior violência, subjugação, com indícios de tortura. O  
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Vitória Jadallah; Clara Barreto Oka; Maria Moisés Faria; Elisa Rabelo; Pedro Henrique da Costa  
trabalho dentro das CTs não apenas replica, mas amplifica e mistifica a alienação entre  
trabalhador e trabalho. Indo além, ao empregarem o trabalho escravo como moeda de troca para  
acessar alimentação e minimamente condições de sobrevivência dentro da instituição, as CTs  
reproduzem de forma cruel e perversa a lógica escravocrata que nos acompanha historicamente,  
sendo sofisticações ou novas formas nas/pelas quais o velho se materializa, numa dialética  
novo-velho.  
Soma-se a isto outras fontes de obtenção de verbas e lucratividade, como, por exemplo:  
financiamento público; imunidades/isenções tributárias, enquanto financiamentos indiretos do  
Estado; doações; o pagamento das próprias pessoas ou de terceiros para as internações; e a  
apropriação de bens dos internos, indo desde bens pessoais a direitos, como é o caso de CTs  
que se apropriam do Bolsa Família dos internos (MNPCT, 2024; MNPCT; Psicologia e  
Ladinidades, 2025). Dessa forma, as CTs acabam possibilitando negócios bastante lucrativos,  
configurando-se também como sofisticações ou novas formas da velha indústria ou comércio  
da loucura em nosso país, agora por debaixo do guarda-chuva de álcool e outras drogas (Freitas  
Júnior; Costa, 2024).  
Importante ressaltar que esse funcionamento não são as CTs falhando em seu propósito,  
mas justamente o contrário, são as CTs sendo bem-sucedidas em seus objetivos de se inserir,  
sustentar e reproduzir a lógica capitalista de manicomialização e controle de determinados  
indivíduos, considerando as particularidades da formação social brasileira. Uma vez mais, não  
se trata de uma exceção no histórico das CTs. Pelo contrário, pesquisas apontam justamente o  
trabalho compulsório, não-pago, em condições degradantes, grosso modo, em condições  
análogas à escravidão, como uma prática recorrente e constitutiva da dinâmica das CTs, mesmo  
que se oculte e mistifique sob os véus da chamada laborterapia (Conselho Federal de Psicologia  
et al., 2018).  
447  
"Eles diziam que eu não tinha Deus no coração”: o pilar da religiosidade (e  
violência religiosa)  
Para compreendermos como o pilar da religiosidade opera nas/pelas CTs, ou melhor, o  
pilar da violência religiosa, iniciamos com uma longa, mas necessária citação de uma das  
reportagens: “Jackeline Lopes relembrou que, embora em contrato estivesse escrito que o centro  
Esdras reservava um espaço para a “espiritualidade” das internas, na prática a única religião  
aceita era a evangélica, ministrada por pastores da Congregação Cristã [...]”, Eles diziam que  
eu não tinha Deus no coração. Que eu tinha que me adequar à religião deles. Que se eu não me  
“Lá é um sistema de cadeia!”: um retrato da violência das Comunidades Terapêuticas  
adequasse, nunca ia ter a salvação para o vício que eu tinha. Mas que vício? Eu tinha  
depressão’” (Uzêda, 2023, s/p.).  
Como referido por Bardi e Garcia (2022), nesse caso, a religiosidade deve ser entendida  
como conversão religiosa. Afinal, conforme exposto, essas instituições reconhecidamente  
adotam métodos religiosos compulsórios como se fossem tratamento, geralmente ancorados em  
religiões cristãs, especialmente evangélicas neopentecostais e católicas (IPEA, 2017). Não à  
toa, das 251 notícias encontradas, 37 mencionam os proprietários, coordenadores ou gestores  
das CTs como líderes religiosos, sobretudo pastores. Como exemplo, podemos citar outro  
trecho de uma notícia já mencionada, em que os internos foram resgatados de uma CT, chamada  
Alcance Vitória, localizada no Rio de Janeiro: “Eles ainda eram obrigados a frequentar os cultos  
da igreja. [...] Os sete resgatados trabalhavam sem registro formal e dividiam metade do valor  
do salário com o pastor [proprietário]. Além disso, ainda eram obrigados a ofertar um dízimo  
de 10% no valor que teriam direito” (Coelho, 2023, s/p.).  
Esse resultado nos permite estimar que a religiosidade, ou, melhor dizendo, a violência  
religiosa, por meio da institucionalização da compulsoriedade de se professar a fé cristã, se  
expressa também pelo olhar culpabilizante e na perspectiva moral-punitivista direcionada aos  
internos (Bardi; Garcia, 2022). Como visto, este também compõe o pilar da disciplina e do  
trabalho. Tal perspectiva é, na verdade, normalizada em nossa sociedade quando o assunto são  
drogas, conforme expresso nas próprias políticas sobre drogas - ou antidrogas -, nas quais,  
segundo Oka e Costa (2022, p. 17), “as drogas são tomadas como males em si, sendo necessária  
a construção de uma sociedade ‘livre das drogas’”. Assim, a abstinência, como eixo de  
articulação entre justiça, psiquiatria e moral religiosa, se torna, nessa lógica, o único horizonte  
possível nos processos de cuidado em álcool e outras drogas. Tudo isso justifica a centralidade  
ocupada pelas CTs como dispositivo de suposto cuidado, uma vez que se fundamentam na  
compreensão da dependência não só como doença, mas como pecado ou fraqueza, e da  
abstinência como forma exclusiva de salvação (Oka; Costa, 2022).  
448  
Considerando esse cenário, cabe questionar se há mais CTs com vinculação religiosa  
entre as denúncias coletadas, cujo tratamento com métodos religiosos apenas não foi  
mencionado nas notícias por ser normalizado em nossa sociedade, inclusive entre os próprios  
internos. Em estudo de Bardi e Garcia (2022), conduzido com egressos de CTs religiosas, os  
relatos de experiências tidas como positivas vieram associados a uma aceitação dos métodos  
religiosos implementados, de forma que, para alguns dos usuários, a única alternativa para  
abandonarem o consumo era recorrer a Deus, uma vez que este era associado à influência do  
demônio e outras forças do mal.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 434-454, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Vitória Jadallah; Clara Barreto Oka; Maria Moisés Faria; Elisa Rabelo; Pedro Henrique da Costa  
Percebeu-se o afastamento da entrevistada da compreensão do fenômeno das  
drogas na sociedade, um distanciamento da história milenar do uso de drogas  
e do apoderamento dessas substâncias como mercadorias pelo capitalismo  
(Bardi; Garcia, p. 1561).  
É verdade que abordar a espiritualidade pode ter um papel importante para aqueles que  
necessitam de cuidado, desde que faça algum sentido para estas pessoas e suas necessidades  
singulares, e não de maneira compulsória, desrespeitando a liberdade religiosa ou a falta de  
crença religiosa, muito menos como o tratamento em si - como ocorre nas CTs. Nessas  
instituições, no entanto, parte-se do pressuposto de que a cura para dependência só é possível  
se o usuário estiver disposto a aceitar Jesus, ou seja, a assimilar os ensinamentos acessados no  
interior das CTs, se arrepender dos seus pecados e se converter, não sendo possível qualquer  
outra forma de expressão religiosa (Bardi; Garcia, 2022). Citamos como exemplo a seguinte  
situação: “Lopes contou ainda que apanhou de forma violenta por ser do candomblé. ‘Eu falei  
que ia embora, porque meu Exu ia me salvar, e me deram um golpe de gravata. Começaram a  
me segurar e disseram que eu ia ver quem era Exu. [Disseram] ‘aqui é a casa de Deus’” (Uzêda,  
2023, s/p.).  
Dessa forma, o pilar da religiosidade e a violência religiosa (e não a mera abordagem  
da espiritualidade), assim como o do trabalho, parecem, na verdade, compor o pilar da  
disciplina, afinal, o objetivo final das CTs não é cuidar das pessoas que fazem uso de drogas,  
mas sim, reeducá-las, numa tentativa de produzir novos sujeitos, cuja nova identidade  
corresponda ao modelo moral preestabelecido por esses serviços: eles devem ser “indivíduos  
disciplinados, produtivos e tementes a Deus” (Barcelos et al., 2021, p. 132). Ao pegar para si o  
trabalho de administrar essa reinvenção do eu, as CTs deliberadamente tolhem o leque de  
possibilidades de reconstrução de vínculos com a sociedade, fortalecendo “a dependência ao  
universo moral e disciplinar fomentado por esses serviços” (Barcelos et al., 2021, p. 132). Essa  
suposta reeducação parece mais doutrinação, que de tão bem-sucedida parece justificar - e até  
naturalizar - aos próprios usuários qualquer tipo de violência contra eles, contribuindo com seu  
processo de desumanização enquanto objetos. Em suma, o sujeito muda da droga para Deus,  
com os internos continuando a serem objetos e objetificados.  
449  
Além disso, a relação entre religiosidade e CTs se estende ao campo da política  
econômica, na qual acompanhamos o aumento e a expansão do financiamento delas pelo  
Estado, em detrimento dos serviços pautados no cuidado em liberdade. Dados levantados pela  
Agência Pública no ano de 2019 apresentam que o extinto Ministério da Cidadania financiou  
487 CTs, o que corresponde a um valor de R$150,5 milhões de reais. Desse montante, R$41  
milhões foram repassados às instituições evangélicas e R$44 milhões para as instituições  
“Lá é um sistema de cadeia!”: um retrato da violência das Comunidades Terapêuticas  
católicas, o que nos mostra que mais de 60% das CTs financiadas pelo Ministério em 2019 são  
de caráter religioso. Ainda de acordo com o referido levantamento, 10.681 vagas foram  
custeadas com esse valor (Correia, 2020).  
Como sugerem Oka e Costa (2022), pautar e defender a RP e o cuidado em liberdade  
perpassa obrigatoriamente por enfrentamentos, inclusive das contradições presentes dentro do  
próprio campo da saúde mental. Assim, reconhecer as falhas que acompanham (e constituem)  
esse percurso se faz fundamental para que avancemos, especialmente compreendendo que, na  
medida em que se fortalece o financiamento e relevância das CTs, tem-se um enxugamento  
orçamentário dos demais dispositivos públicos, substitutivos (ao manicômio) e laicos, que são  
essenciais para o cuidado em saúde mental. Os achados desse estudo nos convocam ao  
compromisso tal qual nos convidam Costa e Faria (2021): para um novo horizonte, necessário  
e urgente, à Reforma Psiquiátrica brasileira é preciso “retomar sua radicalidade; voltar às suas  
raízes e origens, o que implica na retomada de seu caráter revolucionário” (p. 18).  
De acordo com Fossi e Guareschi (2015), as CTs “organizam-se e articulam-se como  
cadeia, igreja e hospital psiquiátrico” (p. 103). Elas “não podem ser caracterizadas unicamente  
nem como cadeia, nem como igreja, nem como hospital psiquiátrico, mas, justamente, é na  
articulação do funcionamento destas três instituições que elas encontram sua especificidade”  
(p. 104). Como vimos, considerando as particularidades de nossa formação social capitalista,  
mas de gênese e via de desenvolvimento colonial, abruptamente desigual e racista, essa  
amálgama entre manicômio, prisão e igreja se plasma à outra importante instituição social de  
nossa história, a senzala. Nesse sentido, é urgente interromper o crescimento desses  
dispositivos, que se mostram, a cada nova denúncia, uma mistura do que há de pior na nossa  
história: manicômios, prisões, violência religiosa e senzalas (Mendes; Costa, 2022).  
450  
Considerações finais  
O presente estudo se debruçou sobre reportagens jornalísticas que denunciaram a  
violência nas/pelas CTs brasileiras, na intenção de revelar a natureza da sua atuação e aquilo  
que ela expressa. Os dados - que foram analisados a partir do tripé de “cuidado” estabelecido  
pelas próprias CTs (disciplina, trabalho e espiritualidade) - evidenciam que, em diversos  
sentidos, as CTs expressam uma faceta manicomial da mais perversa. As categorias encontradas  
revelam que o modus operandi dessas instituições se ancora - não como exceção, mas como  
regra - no controle social (via punições, agressões diversas, ameaças), na violência religiosa  
(imposta de forma assediosa, violenta e compulsória) e no trabalho forçado (como espécie de  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 434-454, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Vitória Jadallah; Clara Barreto Oka; Maria Moisés Faria; Elisa Rabelo; Pedro Henrique da Costa  
tratamento moral, disciplinador). Dessa forma, os achados vão ao encontro do que a literatura  
acadêmica tem demonstrado, acerca do caráter violento das CTs em nosso país.  
Ademais, salientamos que o número de notícias e de CTs abordadas é uma  
subrepresentação do que acontece na realidade, já que uma das funções das instituições  
manicomiais é justamente ocultar sua condição violenta e as suas violências, ao encapsular os  
indivíduos e o que fazem com eles em seus muros físicos e simbólicos.  
Apesar dos contínuos esforços para a concretização de um modelo de atenção  
psicossocial no Brasil e da RP brasileira, a existência das CTs configura um perverso retrocesso:  
estas reproduzem (em novas-velhas roupagens), a segregação, o controle, a violência de  
determinados grupos e indivíduos, não por acaso majoritariamente pobres e negros, só que se  
apresentando como cuidado, como tratamento. Analisando os achados, fica evidente que, na  
contramão do que se deveria conceber como cuidado, o que predomina nas CTs são violações  
de direitos, tais quais: privação de liberdade, de comunicação, do convívio comunitário. Além  
disso, fica claro que seus pilares de tratamento (disciplina, trabalho e espiritualidade) são, de  
fato, concretamente alcançados: por vias da punição, de violências diversas, de irregularidades  
e de violações de direitos. Assim, a violência das/pelas CTs parece ser o seu normal, invés de  
uma anomalia ou exceção.  
É crucial compreender de que forma e por quais mecanismos essas políticas se conectam  
ao projeto político de sociedade vigente. E como próximo passo, nos cabe pensar - enquanto  
legisladores, gestores de políticas públicas, pesquisadores, trabalhadores da saúde mental e  
militantes - que (outro) projeto de sociedade queremos.  
451  
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