Pandemia, direitos e Serviço Social:  
impactos e implicações profissionais e jurídicas  
Pandemic, rights and Social Services:  
professional and legal impacts and implications  
Rosária Cal Bastos*  
Maria das Dores Saraiva de Loreto**  
Amélia Carla Bastos de Andrade***  
Juliana Auxiliadora Pereira****  
Poliana Aroeira Braga Duarte Ferreira*****  
Resumo: O artigo analisa produções científicas  
nacionais sobre a atuação do Serviço Social na  
pandemia de Covid-19, destacando impactos e  
implicações profissionais e jurídicas sob a  
perspectiva jurídico-normativa e ético-política.  
Trata-se de revisão integrativa da literatura, com  
buscas na SciELO e no Google Acadêmico,  
entre janeiro de 2020 e outubro de 2021.  
Identificaram-se dois eixos: debates teóricos  
sobre o Serviço Social e transformações no  
exercício profissional. Os resultados apontam  
desmonte de políticas públicas, precarização do  
trabalho e ampliação das demandas sociais. No  
campo jurídico, destacam-se normativas  
emergenciais que influenciaram a prática  
Abstract: The article analyzes national  
scientific productions on the role of Social Work  
during the Covid-19 pandemic, highlighting  
professional and legal impacts and implications  
from a legal-normative and ethical-political  
perspective. It consists of an integrative  
literature review, based on searches in SciELO  
and Google Scholar between January 2020 and  
October 2021. Two main axes: were identified:  
theoretical debates on Social Work, and  
transformations in professional practice. The  
results indicate the dismantling of public  
policies, precarious working conditions, and the  
increase in social demands. In the legal field,  
emergency regulations that influenced  
professional practice stand out, requiring the  
reaffirmation of legal and ethical principles in  
the defense of social rights. It is concluded that  
social workers acted critically and committed to  
the ethical-political project, reaffirming their  
public role in the face of the aggravated  
expressions of the social question.  
profissional, exigindo  
a
reafirmação de  
princípios legais e éticos na defesa dos direitos  
sociais. Conclui-se que os assistentes sociais  
atuaram de forma crítica e comprometida com o  
projeto ético-político, reafirmando sua função  
pública diante das expressões agravadas da  
questão social.  
Palavras-chave: Serviço Social; Pandemia;  
Keywords: Social Service; pandemic; social  
Direitos  
sociais; Atuação  
profissional;  
law;  
professional  
performance;  
legal  
Implicações jurídicas.  
implications.  
* Universidade Federal de Viçosa. E-mail: rosaria.bastos@ufv.br  
** Universidade Federal de Viçosa. E-mail: mdora@ufv.br  
*** Departamento Municipal de Assistência Social de Coimbra, MG. E-mail: ameliacarla97@yahoo.com.br  
**** Secretaria Municipal de Assistência Social de Viçosa, MG. E-mail: julianap0883@gmail.com  
***** Faculdade de Viçosa. E-mail: poliana.aroeira@gmail.com  
DOI: 10.34019/1980-8518.2026.v26.50440  
Esta obra está licenciada sob os termos  
Recebido em: 03/10/2025  
Aprovado em: 02/02/2026  
Pandemia, direitos e Serviço Social: impactos e implicações profissionais e jurídicas  
Introdução  
Este estudo tem como objetivo analisar as produções científicas nacionais, que abordam  
a atuação do Serviço Social no contexto da pandemia de Covid-19, com foco nos impactos e  
nas implicações profissionais e jurídicas que incidiram sobre o exercício profissional. A análise  
parte da premissa de que o enfrentamento da pandemia envolve não apenas um problema de  
saúde pública, mas como expressão do aprofundamento das contradições sociais, políticas e  
econômicas inerentes ao modo de produção capitalista, cujos efeitos recaem de forma desigual  
sobre a classe trabalhadora e os grupos historicamente vulnerabilizados (Conselho Federal de  
Serviço Social, 1999, 2020).  
A pandemia da Covid-19, reconhecida como emergência de saúde global pela  
Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020 e declarada pandemia em 11  
de março do mesmo ano, provocou impactos profundos nas dimensões social, econômica e  
jurídica, conforme aponta a Organização Pan-Americana da Saúde (2021). No Brasil, esses  
efeitos agravaram as desigualdades estruturais em um contexto de hegemonia neoliberal,  
marcado pelo desfinanciamento das políticas sociais e pelo avanço do conservadorismo no  
período recente, sobretudo durante o governo Bolsonaro, corroborando com as análises de  
Behring, Cislaghi e Souza (2020). Esse cenário intensificou a precarização das condições de  
vida e trabalho, restringiu o acesso às políticas públicas e evidenciou os limites do Estado na  
garantia da proteção social sob a lógica da acumulação capitalista.  
328  
Sob a perspectiva jurídica, destaca-se que o direito à saúde (art. 6º e art. 196 da  
Constituição Federal de 1988), à assistência social (art. 203 e 204), à segurança, à moradia e à  
alimentação constituem direitos fundamentais de eficácia plena e imediata (Brasil, 1988). Desta  
forma, o Estado brasileiro assume o dever jurídico de garantir condições mínimas de  
sobrevivência e dignidade à população, especialmente em situações excepcionais, como a  
pandemia. Diante dessa realidade, a atuação dos assistentes sociais contribui diretamente para  
a mediação, promoção e defesa desses direitos.  
A Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social,  
atribui a esses profissionais a formulação e execução de políticas sociais voltadas à garantia de  
direitos, condicionada à análise da realidade social, bem como à atuação junto a grupos em  
situação de risco e vulnerabilidade (Brasil, 1993). Em períodos de crise sanitária, como o da  
Covid-19, a atuação desses profissionais adquire ainda maior relevância e requer proteção, uma  
vez que permanecem na linha de frente, trabalhando na defesa dos direitos sociais e da  
construção de mediações institucionais, orientados por uma perspectiva ético-política  
comprometida com a liberdade, a emancipação dos sujeitos e o acesso às políticas públicas, em  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 327-347, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Rosária Bastos; Maria das Dores de Loreto; Amélia Carla de Andrade; Juliana Pereira; Poliana Ferreira  
consonância com os princípios constitucionais e com a função social do Estado (art. 1º, III, da  
CF/88).  
Os impactos da pandemia, contudo, não se distribuíram de forma homogênea. Grupos,  
como moradores de periferias, pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência,  
mulheres vítimas de violência, crianças e adolescentes institucionalizados, entre outros,  
vivenciaram de maneira mais intensa a precarização das condições de vida e o agravamento da  
violação de direitos. Esses segmentos, historicamente excluídos do acesso pleno às políticas  
sociais, passaram a demandar respostas imediatas do Estado e dos profissionais do Sistema de  
Garantia de Direitos Humanos, responsável pela promoção, proteção e defesa dos direitos  
sociais.  
A atuação dos assistentes sociais, entretanto, não se restringe à execução técnica de  
programas e projetos, como afirma Iamamoto (2011), mas se orienta, conforme estabelece o  
Projeto Ético-Político do Serviço Social, por uma perspectiva crítica e emancipatória, voltada  
tanto à mitigação dos efeitos da desigualdade social quanto à problematização de suas  
determinações estruturais. Inserida nas contradições do capitalismo e tensionada entre funções  
de controle e de defesa de direitos, a profissão reafirma, segundo Iamamoto (1992), seu  
compromisso com a ampliação da cidadania e com a promoção do controle social em sua  
dimensão democrática, entendido como a participação da sociedade civil na formulação, na  
fiscalização, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas e da atuação do Estado.  
Além disso, a proteção jurídica dos próprios profissionais deve ser assegurada. O art.  
7º, inciso XXII, da Constituição Federal garante a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por  
meio de normas de saúde, higiene e segurança (Brasil, 1988). Cabe, portanto, ao Estado e às  
instituições públicas e privadas oferecer condições adequadas de trabalho aos assistentes  
sociais, principalmente diante da intensificação dos riscos biológicos, físicos e psíquicos  
durante a pandemia, uma vez que a violação desses direitos laborais manifesta a lógica de  
precarização do trabalho no capitalismo contemporâneo e incide diretamente sobre a  
capacidade institucional do Serviço Social de responder às demandas sociais e de mediar o  
acesso dos usuários aos direitos sociais.  
329  
Dessa forma, este estudo busca contribuir para o campo jurídico e interdisciplinar ao  
reconhecer que a atuação do Serviço Social transcende a aplicação burocrática de políticas  
públicas e se afirma como componente estratégico do sistema de justiça social. A partir da  
análise crítica da produção científica, pretende-se fomentar uma compreensão ampliada e  
comprometida com os princípios constitucionais, oferecendo subsídios teóricos, práticos e  
analíticos para reconhecer a atuação dos assistentes sociais como mediação qualificada na  
Pandemia, direitos e Serviço Social: impactos e implicações profissionais e jurídicas  
defesa de direitos, no fortalecimento da cidadania e na resistência aos processos de negação das  
conquistas sociais historicamente construídas.  
Materiais e métodos  
Este estudo configura-se como uma revisão integrativa da literatura1, fundamentada na  
metodologia proposta por Botelho, Cunha e Macedo (2011), organizada em seis etapas  
sistemáticas: (i) definição da questão norteadora; (ii) levantamento das publicações em bases  
previamente selecionadas; (iii) aplicação de critérios de inclusão e exclusão para triagem e  
composição da amostra; (iv) definição das informações a serem extraídas; (v) análise e  
interpretação crítica dos dados; e (vi) sistematização dos achados e elaboração da síntese final.  
A pesquisa foi norteada pela seguinte questão: O que as produções científicas nacionais  
revelam sobre a atuação do Serviço Social durante a pandemia da Covid-19, considerando seus  
impactos no exercício profissional e as implicações jurídico-ético-políticas decorrentes desse  
processo?  
A coleta de dados foi realizada entre agosto e novembro de 2021, com ênfase nas  
plataformas Scientific Electronic Library Online (SciELO) e Google Acadêmico. Para  
assegurar a qualidade científica da amostra, priorizaram-se artigos publicados em periódicos2  
de ampla circulação e reconhecido impacto nacional.  
330  
Inicialmente, foram encontrados 62 artigos publicados em revistas brasileiras, a partir  
da combinação dos descritores “Serviço Social and Pandemia”, “Serviço Social and Covid-19”  
e “Serviço Social and desafios and atuação and pandemia”, no período de 2020 a 2021. Após  
a leitura dos títulos e resumos e aplicação dos critérios de inclusão, permaneceram 25 artigos  
selecionados para análise. Os critérios estabelecidos foram: i) trabalhos publicados em língua  
portuguesa, a fim de privilegiar a produção veiculada no país; e ii) publicações realizadas entre  
janeiro de 2020 e outubro de 2021, considerando a necessidade de dados mais atualizados sobre  
o tema.  
1 A revisão integrativa da literatura é um método específico, que permite identificar, resumir e realizar uma análise  
ampla na literatura acerca de uma temática específica, fornecendo compreensão mais abrangente de um fenômeno  
particular, ou seja, reúne e analisa resultados de estudos acerca de um tema específico, de modo ordenado,  
possibilitando, em um só estudo, inúmeras visões, de forma abrangente, do conteúdo investigado (Botelho; Cunha;  
Macedo, 2011). Além de ser um método que vem sendo utilizado, tanto nas áreas de saúde e educação quanto em  
outras áreas do saber, como no campo organizacional e social, por estar com base na capacidade de sistematizar o  
conhecimento científico (Botelho; Cunha; Macedo, 2011).  
2
Principais periódicos: Serviço Social & Sociedade; Temporalis; Revista em Pauta: Teoria social e Realidade  
Contemporânea; Sociedade em Debate; Revista Serviço Social em Perspectiva; Revista Eletrônica de Políticas  
Sociais e Sociedade; Revista Serviço Social; e Humanidades em Perspectiva.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 327-347, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Rosária Bastos; Maria das Dores de Loreto; Amélia Carla de Andrade; Juliana Pereira; Poliana Ferreira  
O tratamento dos dados consistiu na leitura integral e minuciosa dos textos, com foco  
na pertinência e consistência frente à problemática investigada. As informações extraídas foram  
organizadas por afinidade temática, o que possibilitou a elaboração de uma síntese narrativa  
dos achados. Para garantir maior rigor científico, empregou-se o software IRAMUTEQ3, com  
aplicação da Classificação Hierárquica Descendente (CHD) e da Nuvem de Palavras, recursos  
que permitiram identificar categorias centrais e visualizar os principais impactos enfrentados  
pelo Serviço Social no contexto pandêmico.  
Essa abordagem favoreceu uma leitura crítica e juridicamente embasada sobre a atuação  
profissional em tempos de crise sanitária, com ênfase na proteção social, na defesa dos direitos  
fundamentais e na efetivação de políticas públicas.  
Análise de resultados  
Organizou-se inicialmente o corpus geral, composto por 25 artigos, que foram  
transcritos e organizados em planilha do Microsoft Office Excel e, posteriormente,  
incorporados ao software Iramuteq para análise lexicográfica (Figura 1). Esse corpus gerou  
122.760 ocorrências (palavras, formas ou vocábulos), das quais 7.980 corresponderam a formas  
ativas e 651 a formas suplementares. O número médio de palavras por segmentos de texto (STs)  
foi de 35,04.  
331  
O programa dividiu o corpus em 3.503 STs, dos quais 3.091 foram aproveitados  
(88,24%), resultando na Classificação Hierárquica Descendente (CHD). Conforme mostra a  
Figura 1, o conteúdo analisado foi categorizado em quatro classes: Classe 1, com 1.178 STs  
(38,1%); Classe 2, com 327 STs (10,6%); Classe 3, com 1.218 STs (39,4%) e a Classe 4, com  
368 STs (11,9%).  
3
Software de Interface de R pour les Analyses Multidimensionnelles de Texts et de Questionnaires, de acesso  
gratuito que permite distintos tipos de análises de dados textuais, desde uma análise lexicografia básica com  
frequência de palavras, até a execução de análises multivariadas do tipo Classificação Hierárquica Descendente  
(CHD), Análise de Similitude (ADS), Análise Prototípica e nuvem de palavras (Camargo; Justo, 2013).  
Pandemia, direitos e Serviço Social: impactos e implicações profissionais e jurídicas  
Figura 1 Dendrograma da Classificação Hierárquica Descendente (CHD).  
Fonte: Dados da pesquisa (2021), com base nos relatórios do software IRaMuTeQ.  
Dessa forma, a análise do corpus total, composto por quatro classes distintas, permitiu  
identificar dois eixos temáticos centrais: Eixo 1 (Debates teóricos sobre o Serviço Social) e  
Eixo 2 (Morfologia do Serviço Social em tempos de pandemia). O Eixo 1 envolveu à Classe 1,  
enquanto o Eixo 2 compreendeu as Classes 2, 3 e 4.  
332  
Em observância ao rigor metodológico, realizou-se a leitura analítica dos fragmentos  
textuais representativos de cada classe, com o objetivo de compreender seus conteúdos  
específicos e atribuir-lhes a adequada denominação temática, conforme descrito a seguir.  
No Eixo 1, a Classe 1 recebeu a denominação “Pontos teóricos do Serviço Social”, por  
contemplar elementos fundamentais da base teórica da profissão. No Eixo 2, a Classe 2 foi  
intitulada “Cenário pandêmico”, por retratar o contexto emergencial provocado pela Covid-19;  
a Classe 3 foi denominada “Operacionalização do Serviço Social”, por evidenciar práticas e  
estratégias de intervenção profissional durante o período; e a Classe 4 recebeu a designação  
“Implicações para a formação em Serviço Social”, por tratar das repercussões da pandemia na  
dimensão formativa da profissão.  
Com base nos segmentos textuais analisados, recortes representativos dos discursos que  
compõem o corpus foram sistematizados e organizados segundo os eixos temáticos, o que  
possibilitou articular os aspectos teóricos e práticos, identificados no estudo em conformidade  
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com os princípios do processo científico e com respaldo na lógica argumentativa da análise  
jurídica e social.  
Eixo 1: Debates teóricos sobre o Serviço Social  
No Eixo 1 do dendrograma da Classificação Hierárquica Descendente, a Classe 1 reuniu  
um conjunto de palavras que evidenciam pontos relevantes para a discussão teórica. Esses  
termos refletem as reflexões desenvolvidas por diferentes autores, como Yazbek, Raichelis e  
Sant’Ana (2020), Wiese (2020), Boschetti e Behring (2021), Carneiro, Carvalho e Araújo  
(2021), Bezerra e Medeiros (2021), Raichelis e Arregui (2021), Eurico, Gonçalves e Fornazier  
(2021), Souza et al. (2021), Tejadas e Junqueira (2021) e Silva (2021), que direcionaram seus  
debates para a atuação e os fundamentos do Serviço Social no contexto da pandemia.  
Classe 1: Pontos teóricos do Serviço Social  
A Classe 1, denominada “Pontos teóricos do Serviço Social”, corresponde a 38,1% do  
texto aproveitado na CHD, totalizando 1.178 STs. As palavras apresentadas na Figura 2  
concentram-se nas mais evocadas dentro dessa classe e revelam elementos centrais da base  
teórica da profissão.  
Figura 2 Palavras mais evocadas na Classe 1 (Pontos teóricos do Serviço Social).  
333  
Fonte: Dados da pesquisa (2021), com base nos relatórios do software IRaMuTeQ.  
Verifica-se que os termos mais recorrentes na Classe 1 como, capital, crise, capitalismo,  
neoliberalismo, direitos, governo, sociedade, desigualdade, seguridade, precarização e trabalho,  
refletem que a produção científica nacional analisada compreende a atuação do Serviço Social  
na pandemia a partir de uma perspectiva crítica, ancorada nas determinações histórico-  
Pandemia, direitos e Serviço Social: impactos e implicações profissionais e jurídicas  
estruturais da sociedade capitalista. Estas categorias constituem referenciais essenciais para  
compreender o processo histórico de conformação dos direitos sociais no Brasil e para sustentar  
a análise crítica das políticas públicas à luz da Constituição Federal de 1988. Evidencia ainda,  
que os estudos não tratam a pandemia como um evento isolado ou simplesmente sanitário, mas  
como parte de um processo histórico mais amplo, vinculado às desigualdades estruturais e às  
dinâmicas socioeconômicas que atravessam a realidade brasileira contemporânea. Contradições  
essas que, conforme Barreto, Torres e Amaral (2021), são explicadas pela orientação estatal de  
caráter ultraliberal, pela redução sistemática do financiamento das políticas sociais e pelo  
avanço do conservadorismo político, especialmente no contexto da gestão do governo  
Bolsonaro, que intensificou os processos de desproteção social e de fragilização dos direitos.  
A interpretação apresentada articula-se às análises de Boschetti e Behring (2021),  
Raichelis e Arregui (2021) e Carneiro, Carvalho e Araújo (2021), os quais, ao analisarem a  
crise estrutural do capital no contexto da pandemia da Covid-19, destacam os impactos desse  
cenário na materialização dos direitos sociais e no exercício profissional do Serviço Social,  
sobretudo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A dinâmica observada  
reforça o enfraquecimento das políticas públicas diante da lógica neoliberal, a qual se contrapõe  
ao projeto constitucional de Estado Democrático de Direito, comprometido com a erradicação  
da pobreza e a redução das desigualdades sociais (art. 3º, incisos III e IV, CF/88).  
334  
Carneiro, Carvalho e Araújo (2021) ressaltam que a pandemia intensificou diversas  
crises sanitária, humanitária, social, ambiental, democrática e econômica compreendidas  
como expressões da crise do capitalismo contemporâneo. Os reflexos dessas crises recaem  
especialmente sobre os trabalhadores em condições precárias ou informais de trabalho,  
realidade que confronta diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa  
humana (art. 1º, inciso III, CF/88) e do valor social do trabalho (art. 1º, inciso IV, CF/88),  
pilares fundamentais do Estado brasileiro.  
A recorrência das categorias direitos, seguridade e Estado indica uma leitura crítica dos  
limites da materialização dos direitos sociais sob a hegemonia neoliberal. Conforme observam  
Souza e Lima (2021), esses desafios incidem principalmente sobre o tripé da seguridade social  
saúde, assistência social e previdência previsto nos artigos 194 a 204 da CF/88,  
enfatizando a insuficiência das respostas do Estado diante das demandas sociais e estabelecendo  
as políticas sociais como campo de disputa entre projetos societários. O desmonte dessas  
políticas, impulsionado por orientações neoliberais, configura não apenas violação aos direitos  
sociais fundamentais, mas também descumprimento dos compromissos jurídicos assumidos  
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Rosária Bastos; Maria das Dores de Loreto; Amélia Carla de Andrade; Juliana Pereira; Poliana Ferreira  
pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto Internacional dos  
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).  
Nesse sentido, os dados analisados revelam que a produção científica problematiza a  
crescente tendência de transferência da responsabilidade estatal para a sociedade civil e, de  
forma mais grave, para o núcleo familiar, fenômeno discutido por Souza e Lima (2021) e Souza  
et al. (2021). Esse processo, reforçado pelo contexto de isolamento social, revela a  
desresponsabilização do Estado na garantia dos direitos sociais, em contrariedade ao disposto  
no art. 23, inciso II, da CF/88, que atribui à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos  
municípios a responsabilidade pela proteção social dos cidadãos.  
Mioto, Campos e Carloto (2015) corroboram essa análise ao destacar que, há mais de  
três décadas, o Estado tem se omitido de suas obrigações sociais, promovendo uma  
transferência indevida de suas competências para as famílias. Essa prática afronta o princípio  
da solidariedade social e o dever jurídico do Estado de assegurar a todos os cidadãos, sem  
discriminação, condições dignas de existência, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.  
Diante desse cenário, impõe-se uma reflexão jurídico-política sobre o modelo de Estado  
que se pretende consolidar no Brasil: um Estado comprometido com os direitos fundamentais  
e com a proteção social universal, conforme previsto na Constituição de 1988, ou um Estado  
mínimo, orientado pela lógica de mercado, que fragiliza as estruturas de proteção social e  
transfere à família uma responsabilidade que é, por força de lei, coletiva e estatal. Os resultados  
evidenciam também o Serviço Social como prática inserida nas contradições do Estado  
capitalista, atuando como mediação crítica no acesso à proteção social sob os limites da lógica  
neoliberal.  
335  
Eixo 2: Morfologia do Serviço Social em tempos de pandemia  
A análise dos artigos selecionados possibilitou identificar, por meio de um conjunto  
de palavras recorrentes, aspectos relevantes para compreender a morfologia do Serviço Social  
no contexto da pandemia. Dessa forma, emergiram as Classes 2, 3 e 4, apresentadas a seguir.  
Classe 2: Cenário pandêmico  
A Classe 2, intitulada “Cenário pandêmico”, corresponde a 10,6% do texto aproveitado  
na CHD, totalizando 327 STs. As palavras evidenciadas na Figura 3 concentram-se entre as  
mais evocadas nessa classe e refletem os elementos centrais do contexto emergencial instaurado  
pela Covid-19.  
Pandemia, direitos e Serviço Social: impactos e implicações profissionais e jurídicas  
Figura 3 Palavras mais evocadas na Classe 2 (Cenário pandêmico).  
Fonte: Dados da pesquisa (2021), com base nos relatórios do software IRaMuTeQ.  
A análise da nuvem de palavras da Classe 2 evidencia a palavra “Respiratório”, que  
assume centralidade ao remeter a uma das questões mais críticas no contexto da pandemia da  
Covid-19: a saúde pública, em especial no que refere às síndromes respiratórias agudas. As  
demais palavras destacadas também refletem a conjuntura excepcional vivenciada em escala  
global em razão do estado de calamidade pública decorrente da crise sanitária, social e  
institucional.  
336  
A emergência da Covid-19 trouxe à tona múltiplas questões sociais e sanitárias que  
afetaram profundamente o tecido social e jurídico das nações, revelando a insuficiência de  
políticas públicas eficazes e o despreparo estrutural de muitos Estados para responder de forma  
célere e coordenada às emergências. Cunha et al. (2021) caracterizam o coronavírus como um  
vírus respiratório emergente de grande impacto à saúde pública, expondo as fragilidades  
estruturais dos sistemas de saúde e a insuficiência das políticas públicas. Segundo Lima (2020),  
o primeiro caso ocorreu em novembro de 2019, na cidade de Wuhan, na China, e, em menos de  
dois meses, o número de casos e óbitos já havia atingido patamares alarmantes (Calil, 2021).  
Diante da rápida disseminação e da gravidade do quadro clínico da Covid-19 que em  
muitos casos evoluía para insuficiência respiratória aguda grave , a Organização Mundial da  
Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, estado de pandemia (Raichelis; Arregui,  
2021). A alta transmissibilidade do vírus impôs aos Estados nacionais a adoção de medidas  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 327-347, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Rosária Bastos; Maria das Dores de Loreto; Amélia Carla de Andrade; Juliana Pereira; Poliana Ferreira  
urgentes de proteção à saúde coletiva, em conformidade com o princípio da legalidade  
administrativa e com o princípio da precaução em matéria de saúde pública.  
No ordenamento jurídico brasileiro, notadamente na Constituição Federal de 1988, a  
saúde configura direito de todos e dever do Estado (art. 196). Cabe, portanto, ao poder público  
implementar políticas que reduzam o risco de doenças e outros agravos, garantindo acesso  
universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde (Brasil,  
1988).  
Nesse contexto, instituíram-se medidas de proteção social, como o auxílio emergencial  
fundamento no art. 6º da CF/88, que assegura os direitos sociais , e políticas sanitárias  
orientadas à contenção do contágio, entre as quais se destacam: identificação precoce de  
sintomáticos, isolamento social, distanciamento físico, campanhas de higiene e etiqueta  
respiratória, uso obrigatório de máscaras e reorganização das equipes multiprofissionais de  
saúde. No contexto brasileiro, os referidos desafios assumiram contornos ainda mais complexos  
em razão das desigualdades sociais históricas e do subfinanciamento do Sistema Único de  
Saúde.  
Lima (2020), Mendes e Ferreira (2020), Pereira, Telles e Lopes (2021), Calil (2021),  
Raichelis e Arregui (2021), Silva (2021) e Cunha et al. (2021) ressaltam os inúmeros desafios  
enfrentados no Brasil, como a insuficiência de leitos hospitalares, a limitação das testagens em  
massa, a morosidade no processo de vacinação, o impacto socioeconômico sobre trabalhadores  
muitos deles obrigados a aderir ao teletrabalho ou a conviver com a perda de renda e a  
incapacidade estatal de responder com eficiência às múltiplas demandas emergenciais.  
Acrescenta-se a esse quadro a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (art.  
1º, inciso III, CF/88) e ao direito à informação (art. 5º, inciso XIV, CF/88), especialmente  
quando políticas de saúde pública foram conduzidas sob diretrizes negacionistas, com a  
militarização do Ministério da Saúde e a disseminação de informações falsas sobre medidas de  
prevenção (Brasil, 1988). Sob a ótica jurídica, tais condutas configuram omissão estatal grave,  
que, com possíveis implicações em termos de responsabilização por violação de direitos  
fundamentais e por danos coletivos.  
337  
Ao mesmo tempo, o enfrentamento da pandemia de Covid-19 implicou não apenas um  
impacto sanitário, mas também jurídico e institucional que, segundo Barreto, Torres e Amaral  
(2021), exigiram do Estado brasileiro ações compatíveis com os princípios constitucionais da  
eficiência administrativa, e, simultaneamente, evidenciaram os limites de sua atuação na  
garantia dos direitos fundamentais à vida, à saúde e à proteção social.  
Pandemia, direitos e Serviço Social: impactos e implicações profissionais e jurídicas  
Classe 3: Operacionalização do Serviço Social  
A Classe 3, intitulada “Operacionalização do Serviço Social”, corresponde a 39,4% do  
texto aproveitado na CHD, com 1.218 STs. As palavras evidenciadas na Figura 4 concentram-  
se entre as mais evocadas nessa classe e revelam os elementos centrais da prática profissional  
durante a pandemia.  
Figura 4 Palavras mais evocadas na Classe 3 (Operacionalização do Serviço Social).  
Fonte: Elaborado pelos autores (2021), com base nos relatórios do software IRaMuTeQ.  
338  
A análise da nuvem de palavras da Classe 3 composta por termos como “assistente”,  
“profissional”, “serviço”, “atendimento”, “social”, “equipe”, “instituição”, “usuário”,  
“atuação”, “saúde” e “técnica”, evidencia a centralidade da dimensão técnico-operativa do  
Serviço Social no contexto da pandemia. Esses termos representam a inserção do assistente  
social nos processos institucionais de atendimento e sua atuação como a mediação entre as  
demandas dos usuários e as respostas institucionais ofertadas pelas políticas públicas, com  
destaque para o campo da saúde. Os resultados indicam, ainda, que essa atuação se deu de forma  
articulada às equipes interdisciplinares, orientada pelo Projeto Ético-Político da profissão, sob  
forte pressão institucional e em um contexto marcado pela ampliação das demandas sociais e  
pela restrição de recursos materiais e humanos. Essa inserção, segundo Iamamoto (2011), revela  
as contradições da prática profissional no cerne do Estado capitalista, uma vez que o assistente  
social é chamado a intervir frente às configurações aprofundadas da questão social.  
Do ponto de vista jurídico, a atuação profissional encontra respaldo nos princípios  
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da universalidade e da equidade no acesso aos  
serviços públicos (art. 1º, inciso III, art. 6º e art. 196, CF/88). Entretanto, os dados analisados  
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Rosária Bastos; Maria das Dores de Loreto; Amélia Carla de Andrade; Juliana Pereira; Poliana Ferreira  
apontam que esses princípios se materializam de forma restrita, condicionados pelas imposições  
da racionalidade neoliberal e pela insuficiência das respostas estatais diante da crise sanitária,  
o que reafirma o assistente social como mediador crítico nos processos de acesso às políticas  
públicas e como profissional comprometido com a defesa dos direitos sociais.  
Constatou-se, em todos os artigos analisados, que o Serviço Social atuou na linha de  
frente do enfrentamento à pandemia, integrando equipes de saúde e participando diretamente  
da proteção social dos segmentos mais vulneráveis, conforme comprovam os relatos a seguir:  
Serviços públicos e atividades essenciais respaldaram a atuação do assistente  
social na linha de frente da pandemia como profissional da saúde. Foi preciso  
redefinir suas ações em face do atendimento à população usuária dos serviços  
públicos e privados (Bezerra; Medeiros, 2021).  
Os profissionais atuantes na linha de frente dos serviços essenciais se  
depararam então com novos processos de trabalho repletos de desafios no  
sentido de atender as atuais necessidades de usuários das políticas sociais  
dentre esses os assistentes sociais (Souza et al., 2021).  
Em tempos de pandemia do coronavírus o assistente social é desafiado em sua  
ação profissional a reafirmar seus princípios éticos e profissionais na garantia  
da justiça e diretos sociais de cidadania (Wiese, 2020).  
Nesse contexto, destaca-se o papel institucional e jurídico desempenhado pelas  
entidades representativas da categoria, especialmente o Conselho Federal de Serviço Social  
(CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Conforme previsto na Lei nº  
8.662/1993, essas autarquias atuaram na orientação e fiscalização do exercício profissional,  
bem como na defesa das condições éticas e técnicas de trabalho, diante da intensificação da  
precarização laboral, da adoção do trabalho remoto e da exposição a riscos físicos e psíquicos,  
como demonstram os registros a seguir:  
339  
É preponderante ter como referência as normativas da profissão como o  
código de ética, a lei de regulamentação da profissão, as resoluções do  
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e do Conselho Regional de  
Serviço Social (CRESS) como parâmetros para atuação de assistentes sociais  
na política públicas e para subsidiar a ação profissional (Wiese, 2020).  
As articulações profissionais no interior dos serviços e fora deles  
particularmente com o conjunto CFESS e CRESS com a criação de canais de  
comunicação remotos pelos CRESS para denúncias de violações de direitos  
foram fundamentais para a mobilização das equipes de assistentes sociais  
sobre a garantia do acesso a EPI (Soares; Correia; Santos, 2021).  
O profissional do Serviço Social deve guiar sua ação pelos determinantes  
estipulados pela lei de regulamentação da profissão e as determinações do  
conjunto do CFESS e CRESS, tendo como norte os avanços da comunidade  
científica sobre a prevenção e cuidados diante desta doença cujos impactos  
sociais ainda se delineiam (Pereira; Telles; Lopes, 2021).  
Pandemia, direitos e Serviço Social: impactos e implicações profissionais e jurídicas  
Os impactos enfrentados na área do Serviço Social incluíram a adoção do trabalho  
remoto, o fortalecimento das estratégias de articulação interprofissional e interinstitucional, o  
uso de equipamentos de proteção individual (EPI), as condições de trabalho inadequadas, a  
ampliação das demandas profissionais e os desafios de ordem econômica, social, cultural e  
política, como confirmam as seguintes análises:  
Os profissionais do Serviço Social devem decidir com autonomia,  
preferencialmente, de forma coletiva sobre a forma de atendimento mais  
adequada em cada situação de modo a atender às orientações assim como  
proteger a saúde do profissional e do usuário (Bezerra; Medeiros, 2021).  
O Serviço Social na área da saúde passa pela compreensão dos determinantes  
sociais econômicos e culturais que interferem no processo saúde doença e na  
busca de estratégias político institucionais para o enfrentamento dessas  
questões (Cunha et al., 2021).  
A ANVISA se pronunciou informando a necessidade de uso de EPI pelos  
assistentes sociais em todos os serviços de saúde. [...] Importa ressaltar que  
houve uma pequena expansão de vínculos profissionais de assistentes sociais  
em serviços de saúde nesse período da pandemia (Soares; Correia; Santos,  
2021).  
Os profissionais de Serviço Social integram as equipes especializadas da  
saúde para atendimentos as populações usuárias que necessitam de demandas  
da assistência social como os benefícios eventuais, alimentação, aluguel  
social, proteção a crianças, adolescentes, idosos e mulheres, por conta da  
violação de direitos e da violência intrafamiliar em razão do isolamento social  
(Wiese, 2020).  
340  
Articulação externa aos serviços com outras equipes de assistentes sociais,  
criação de grupos de WhatsApp de assistentes sociais e articulação com o  
conjunto CFESS e CRESS, com o ministério público e com movimentos  
sociais (Ferreira, 2020).  
Algumas das atividades realizadas pelo assistente social foram executadas por  
meio do teletrabalho (Souza et al., 2021).  
Observa-se que a atuação profissional do assistente social foi fundamental no  
enfrentamento da pandemia, ao integrar equipes multiprofissionais e responder, sob bases éticas  
e legais, às demandas ampliadas por proteção social e defesa de direitos. Longe de uma postura  
passiva, o Serviço Social brasileiro atuou de forma crítica nos espaços institucionais e  
sociopolíticos, reafirmando os princípios do Projeto Ético-Político da profissão, orientado pela  
defesa dos direitos humanos, da justiça social e da universalização das políticas públicas.  
Ademais, as entidades representativas da categoria, como os conselhos e associações  
profissionais, exerceram papel relevante ao oferecer diretrizes, fomentar reflexões críticas e  
sustentar o posicionamento da categoria diante das medidas emergenciais e estruturais adotadas  
pelo Estado no contexto pandêmico.  
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Rosária Bastos; Maria das Dores de Loreto; Amélia Carla de Andrade; Juliana Pereira; Poliana Ferreira  
Nesse sentindo, os resultados da Classe 3 permitem compreender o Serviço Social não  
como instância garantidora de direitos, mas como prática profissional inserida nas contradições  
institucionais do Estado, operando como mediação crítica no acesso à proteção social. Essa  
atuação ratifica a necessidade de situar o exercício profissional na totalidade histórica das  
relações sociais e nas disputas políticas que transpõem o campo das políticas públicas,  
especialmente em contextos de crise.  
Classe 4: Implicações para a formação em Serviço Social  
A Classe 4, intitulada “Implicações para a formação em Serviço Social”, corresponde a  
11,9% do texto aproveitado na CHD, totalizando 368 STs. As palavras de maior destaque,  
apresentadas na Figura 5, evidenciam os principais termos associados às repercussões da  
pandemia no campo formativo da profissão.  
Figura 5 Palavras mais evocadas na Classe 4 (Implicações para a formação em Serviço Social).  
341  
Fonte: Dados da pesquisa (2021), com base nos relatórios do software IRaMuTeQ.  
Nos extratos analisados, destacam-se termos como “curso”, “pesquisa”, “ensino”,  
“estágio”, “estudante”, “coordenação”, “presencial”, “formativo”, “remoto”, “atividade”,  
“formação”, “discente” e “aula”, os quais revelam implicações significativas para a formação  
profissional em Serviço Social durante a pandemia, como exposto:  
Neste contexto e diante do prosseguimento das aulas online se impôs a  
necessidade de novas estratégias formativas nas disciplinas de estágio em  
Pandemia, direitos e Serviço Social: impactos e implicações profissionais e jurídicas  
consonância com o projeto pedagógico de curso de Serviço Social (Kern;  
Silva; Faustini, 2020).  
Esse processo torna precário o trabalho dos docentes e, em vez de ampliar a  
qualidade da pesquisa e ciência no Brasil, reduz o processo de ensino a  
cumprir cargas horárias e decorar conteúdo (Gisler; Souza, 2020).  
Algo que nos chamou a atenção foi que um percentual relevante de  
coordenações de curso avaliou que após a pandemia muitas atividades remotas  
passarão a fazer parte do cotidiano institucional em um sistema híbrido  
presencial e ou a distância (Pereira; Telles; Lopes, 2021).  
As interfaces entre ensino, pesquisa, extensão, a produção e circulação do  
conhecimento, neste tempo de pandemia, se efetivou num terreno virtual sem  
precedentes o que possibilitou a democratização do conhecimento (Kern;  
Silva; Faustini, 2020).  
Aulas gravadas e contato constante com discentes por WhatsApp e  
teleconferência [...] o corpo docente foi pressionado a desenvolver as  
atividades remotas (Pereira; Telles; Lopes, 2021).  
As dificuldades encontradas pelos/as discentes foram comunicadas às  
coordenações de curso que indicaram como maior limite a dificuldade de  
acesso a equipamentos de informática [...] baixa adesão dos alunos em lidarem  
com ensino remoto e a falta de concentração nas aulas síncronas (Pereira;  
Telles; Lopes, 2021).  
Dificuldade de estágio no campo das práticas, sendo esse ponto fundamental  
para o discente no processo de formação pessoal e profissional que necessita  
estar conectado com a realidade social (Kern; Silva; Faustini, 2020).  
342  
Evidencia-se que a formação em Serviço Social, no contexto da pandemia, foi  
profundamente tensionada pelas determinações estruturais que penetram a educação superior  
no capitalismo contemporâneo, conforme evidenciado na análise de Barreto, Torres e Amaral  
(2021). Sob a ótica jurídica, em consonância com a Constituição Federal de 1988 e com as  
diretrizes legais da educação superior, reafirma-se a necessidade de garantir o direito à educação  
de qualidade, assegurando simultaneamente uma formação acadêmica, técnica, ética e crítica,  
conforme orientam as Diretrizes Curriculares daABEPSS e as normativas do CFESS. Contudo,  
no período pandêmico, esse marco normativo confrontou-se com estratégias emergenciais que  
reforçaram a lógica do ensino remoto, da fragmentação formativa e do esvaziamento do caráter  
crítico da formação profissional.  
A pandemia acentuou desafios estruturais da formação, ao substituir a formação  
presencial por modalidades remotas revelou não apenas dificuldades operacionais, mas  
contradições mais profundas entre a racionalidade tecnicista imposta pelas condições  
institucionais e os fundamentos ético-políticos do Serviço Social, cuja formação pressupõe a  
apreensão da totalidade social, a vivência do estágio supervisionado e a mediação direta com  
as expressões da questão social.  
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Nesse sentido, a pandemia não inaugurou, mas intensificou processos já em curso de  
precarização da formação profissional, exigindo das coordenações de curso, dos núcleos de  
estágio e das entidades representativas da categoria uma atuação crítica para garantir a  
continuidade da formação sem renunciar à qualidade acadêmica (Iamamoto, 2011). Os dados  
indicam que esses tensionamentos aconteceram de forma desigual sobre os discentes,  
aprofundando desigualdades de acesso, precarizando condições de aprendizagem e fragilizando  
a construção da identidade profissional.  
Assim, a análise permite compreender que as transformações impostas à formação  
repercutem diretamente no exercício profissional, reafirmando a indissociabilidade entre  
formação crítica, condições institucionais e o lugar do Serviço Social nas disputas em torno das  
políticas públicas. Dessa forma, os termos destacados nos textos expressam as contradições e  
tensões vivenciadas durante a pandemia, ressaltando os riscos de enfraquecimento da formação  
profissional em contextos de crise. Esse cenário exige reflexão crítica, respaldo jurídico e  
compromisso com os fundamentos do Serviço Social, permitindo concluir que a pandemia  
interferiu de forma articulada tanto na formação profissional quanto na prática cotidiana dos  
assistentes sociais.  
Considerações finais  
343  
A análise dos 25 trabalhos selecionados permite concluir que a crise estrutural do  
capital, intensificada pela pandemia da Covid-19, evidenciou a fragilidade dos sistemas  
socioeconômicos em escala global, afetando diretamente os direitos sociais e a organização dos  
serviços públicos. No caso brasileiro, a pandemia não apenas acentuou os efeitos da crise, como  
revelou a instabilidade e a insuficiência das respostas estatais no campo da proteção social,  
sobretudo no que diz respeito à garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição  
Federal de 1988, em especial nos artigos 6º e 196, que asseguram o direito à saúde e à  
seguridade social.  
O cenário pandêmico agravou a precarização dos serviços públicos e das relações de  
trabalho, destacando-se a intensificação do trabalho remoto e a imprevisibilidade das ações  
governamentais diante da crise sanitária. Esse contexto evidenciou a adoção de orientações  
políticas marcadas por práticas negacionistas e pela transferência de responsabilidades estatais  
para a sociedade civil e para o núcleo familiar, em contrariedade aos preceitos constitucionais  
que atribuem ao Estado o dever de assegurar a proteção social.  
Ainda que de forma limitada e fragmentada, a manutenção de serviços essenciais contou  
com a atuação de profissionais inseridos na linha de frente do enfrentamento à pandemia, entre  
Pandemia, direitos e Serviço Social: impactos e implicações profissionais e jurídicas  
eles, os assistentes sociais. Os dados analisados indicam que esses profissionais passaram a  
atuar em processos de trabalho reconfigurados, sob condições institucionais adversas e com  
ampliação das demandas sociais, o que reafirma a inserção do Serviço Social em um campo de  
disputas no Estado capitalista, condicionado pelas orientações neoliberais.  
Entre os principais impactos identificados destacam-se: a adoção trabalho remoto e  
coletivo, o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a precarização das  
condições de trabalho e a necessidade de reorganização das estratégias interventivas. de  
reposicionamento profissional diante das transformações econômicas, sociais, culturais e  
políticas que repercutem diretamente na garantia dos direitos sociais. Esses elementos  
confirmam que a atuação do profissional não se dá como instância garantidora de direitos, mas  
como mediação crítica nos processos institucionais de acesso à proteção social, orientada pelos  
princípios ético-políticos da profissão e condicionada pelas determinações estruturais do  
contexto histórico.  
Assim, a análise dos textos também permitiu compreender que o Serviço Social foi  
desafiado a redefinir suas respostas profissionais diante das configurações aprofundadas da  
questão social, reafirmando a centralidade da leitura crítica da realidade, da interpretação das  
demandas sociais e da incidência ético-política nos espaços institucionais. O estudo contribui,  
portanto, para ampliar o conhecimento sobre o trabalho profissional no contexto da pandemia,  
evidenciando a necessidade de análises críticas que situem o Serviço Social na totalidade  
histórica das relações sociais e nas disputas políticas que transitam o espaço das políticas  
públicas.  
344  
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