Da expropriação colonial à emergência  
climática: a Lei de Terras e os cercamentos de  
campos à brasileira  
Land occupation in Brazil: the land law and  
enclosure movements in a Brazilian key  
Daniel Antoine Abou Jaoude*  
Resumo: Este artigo discute a ocupação  
fundiária no Brasil a partir de uma perspectiva  
crítica do capitalismo, com foco nas origens  
históricas da desigualdade no acesso à terra e  
seus impactos ambientais atuais. Partindo da  
análise Marx sobre os cercamentos na Europa,  
traça-se um paralelo com o processo brasileiro,  
especialmente com a promulgação da Lei de  
Terras de 1850, que institucionalizou a  
propriedade privada e excluiu grande parte da  
população do acesso à terra. Argumenta-se que  
essa estrutura fundiária contribui diretamente  
para o desmatamento, a degradação do solo e a  
intensificação das mudanças climáticas. Ao  
recorrer a autores críticos do capitalismo,  
destacamos como a concentração fundiária está  
no centro de alguns dos principais desafios  
sociais e ecológicos enfrentados pelo país.  
Abstract: This article discusses land  
occupation in Brazil through critical  
a
perspective on capitalism, focusing on the  
historical roots of land inequality and its current  
environmental impacts. Drawing on Marx’s  
analysis of the enclosures in Europe, it parallels  
the Brazilian context, especially the enactment  
of the 1850 Land Law, which institutionalized  
private property and excluded much of the  
population from land access. The article argues  
that this land structure directly contributes to  
deforestation, soil degradation, and the  
intensification of climate change. Referencing  
critical authors of capitalism, we emphasizes  
how land concentration lies at the core of some  
Brazil's major social and ecological challenges.  
Palavras-chave:  
Desigualdade social; Lei de Terras; Crise  
ambiental; Mudanças climáticas  
Ocupação  
fundiária;  
Keywords: Land occupation; Social inequality;  
Land Law; Enviromental Crisis; Climate  
change.  
Introdução  
O objetivo deste artigo é lançar luz, a partir da teoria crítica do capitalismo, a um dos  
maiores problemas ambientais brasileiros que é a degradação do solo, e em especial sua íntima  
relação coma a crise climática em curso. Para isso, partiremos inicialmente do importante  
estudo que Marx faz a respeito do cercamentos de campos na Europa e sua influência no  
* Universidade do Estado do Rio de Janeiro. E-mail: danieljaoude@gmail.com  
DOI: 10.34019/1980-8518.2026.v26.49673  
Esta obra está licenciada sob os termos  
Recebido em: 13/08/2025  
Aprovado em: 21/05/2026  
Daniel Antoine Abou Jaoude  
desenvolvimento do capitalismo contemporâneo. Em seguida tentaremos traçar o paralelo deste  
estudo com o Brasil e o modo como se deu a ocupação histórica do campo por aqui, com  
destaque para a repercussão atual que este assunto tem para análise dos impactos da emergência  
climática no país.  
Metodologia  
Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, orientada pelo  
método histórico-dialético e por um procedimento comparativo entre a acumulação primitiva  
europeia e a formação fundiária brasileira. O corpus empírico é composto por: a obra de Marx,  
especialmente O Capital; debates parlamentares em torno da Lei de Terras de 1850; legislação  
imperial; e dados secundários recentes sobre uso da terra, desmatamento e emissões de GEE no  
Brasil.  
A emergência ambiental  
Entre as diversas crises que o planeta enfrenta atualmente, as mudanças climáticas  
emergem como uma das mais críticas, devido à sua intensificação alarmante nos últimos anos.  
De acordo com o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), a temperatura  
média global já aumentou cerca de 1,2 graus Celsius em relação aos níveis pré-industriais,  
principalmente desde o final do século XIX. Mais recentemente, essa crise assumiu proporções  
de emergência global, com eventos climáticos extremos como ondas de calor, incêndios  
florestais, secas e inundações se tornando mais frequentes e severos, causando danos  
generalizados e ceifando milhões de vidas. Para ilustrar a gravidade da situação, os dados mais  
recentes mostram que os últimos oito anos foram os mais quentes já registrados, culminando  
em 2023, que quebrou recordes de temperatura global, sublinhando a urgência de ações  
concretas contra as mudanças climáticas.  
391  
Contudo, vale ressaltar que a Emergência Climática, apesar de sua aguda gravidade, é  
apenas uma das muitas crises ecológicas que o planeta enfrenta hoje, e portanto, ao falarmos de  
mudanças climáticas devemos ter sempre em mente de que ela é apenas uma das muitas facetas  
do conjunto maior, que é o colapso ambiental em curso. Além da emergência climática, a crise  
da biodiversidade, evidenciada pela atual extinção massiva de seres vivos, a maior dos últimos  
65 milhões de anos, bem como a crise de poluição que atinge toda biosfera, são apenas alguns  
dos limites naturais que hoje se consideram rompidos pela ação do homem. As consequências  
da emergência ambiental não atingem a todos da mesma maneira destacando a enorme injustiça  
ambiental que se apresenta com o problema. Da mesma forma que hoje é cediço que a crise  
Da expropriação colonial à emergência climática: a Lei de Terras e os cercamentos de campos à brasileira  
ambiental é de causa humana, mas é necessário frisar, não é causada por toda humanidade, e  
sim por aquela fração dela que erigiu a civilização capitalista (Wallerstein, 2004) (ou seja, a  
sociedade patriarcal euro-cristã, de homens brancos).  
Para enquadrar melhor a nossa discussão neste ensaio, é importante salientar que esta  
crise está acontecendo numa era que é conhecida pelos estudiosos do meio ambiente como  
Antropoceno: época histórica marcada pela influência destrutiva em escala planetária do ser  
humano na natureza, e que teria como signos, dentre outros, justamente a hiper poluição da  
biosfera (inclusive nuclear), as mudanças climáticas e a sexta extinção massiva de seres vivos,  
já citados. Sobre o antropoceno existem muitas discussões teóricas a respeito de sua real  
existência como época própria, sua data de início, ou ainda sobre sua verdadeira denominação.  
Contudo, para o nosso fim, é importante salientar nosso alinhamento às correntes de estudiosos  
que enxergam no nascimento do sistema moderno capitalista, o ponto inicial da atual crise em  
que vivemos, e, portanto, denominam com maior propriedade esta época de Capitaloceno  
(Moore, 2016) em contraposição ao Antropoceno.  
Além disso, é importante falarmos, ainda que de passagem, a respeito das múltiplas  
formas de injustiça que a crise climática traz em seu bojo, conforme discutiu com mais afinco  
Jaoude (2023) e que está intimamente relacionado com nosso assunto principal deste artigo:  
Do nosso ponto de vista, as desigualdades do sistema capitalista se traduzem  
em termos socioambientais na forma de três grandes injustiças que dão a  
marca desta era atual que é chamada de antropoceno (...): primeiro, uma  
injustiça interespécies, ou seja, o modo destrutivo com o qual a humanidade  
sobrepujou a natureza e vem causando uma crise irreversível na  
biodiversidade do planeta; segundo, numa injustiça social, ou intra-espécie  
humana, que se subdivide nas várias interseccionalidades, de raça, de renda,  
entre países, etc., mas de modo muito marcante, injustiça de gênero; e por fim,  
a injustiça intergeracional, onde as gerações futuras do planeta sempre sofrem,  
de um modo sucessivo, das consequências ambientais nefandas deixas pelas  
gerações anteriores a elas no planeta, (Jaoude, 2023, p. 73).  
392  
Karl Marx e o seu estudo sobre os cercamentos de campos  
Karl Marx, no capítulo 24 do livro 1 do Capital, demonstrou a importância decisiva que  
teve para o desenvolvimento do capitalismo contemporâneo, o fenômeno que ficou conhecido  
como cercamento de campos. Em linhas gerais, ocorreu um processo violento e deliberado de  
expulsão da população dos campos, através da expropriação das terras que eram cultivadas para  
subsistência, para dar lugar a grandes empreendimentos ou para promover a especulação das  
terras, e com isso, ao mesmo tempo, empurrar as pessoas para os centros urbanos, onde seriam  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 390-409, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Daniel Antoine Abou Jaoude  
obrigadas agora a venderem sua força de trabalho em troca de trabalho nos recentes centros  
industriais urbanos.  
É interessante notar, que na mesma época em que Marx descrevia os cercamentos na  
Europa, um processo semelhante se desenrolava no Brasil, com vistas ao mesmo objetivo de  
consolidar a acumulação primitiva do capital e criar mão de obra livre e barata. O processo  
histórico que culmina no fato de hoje o Brasil ser um país de grande latifúndios, onde por  
exemplo as 2.400 maiores fazendas, que representam apenas 0,04% do total, possuem uma  
extensão de terra maior do que a soma das áreas das 4,1 milhões de pequenas fazendas, que  
correspondem a 81,3% do total, (Pina, 2018) tem início ainda na época da colonização, quando  
o país foi divido primeiro em sesmarias, que eram terra dadas pela coroa portuguesa e que  
ensejariam a obrigação de serem cultivadas, e depois em terras devolutas da coroa, propriedade  
estatal, em semelhança ao processo descrito por Marx na Europa. Grande marco deste processo  
e com repercussão decisiva até os dias atuais, foi a promulgação da chamada lei de terras em  
1850, quando o Brasil optou de vez pela adoção do latifúndio.  
Embora o conceito marxiano de acumulação primitiva tenha sido elaborado a partir da  
experiência europeia, sua transposição ao caso brasileiro exige uma lente histórica específica.  
Aqui o processo principal não decorre da dissolução do feudalismo, mas do violento processo  
de colonização, com a expropriação terras indígenas e o emprego de mão de obra escravizada,  
bem como do processo estatalmente dirigido de regularizar, ou melhor, restringir o acesso à  
terra, para criar uma classe de trabalhadores urbanos livres.  
393  
A lei de terras e os cercamentos à brasileira  
Ao estabelecer que o acesso à terra no Brasil passaria a ser oficializado apenas com a  
compra e não mais com a mera posse, como era de praxe até então, a lei de Terras estabeleceu  
parâmetros fundiários que determinam a realidade rural brasileira até os dias atuais, tais como:  
concentração de terras, poder e riqueza para os grandes latifundiários, e assim, por tabela,  
imensa desigualdade social e barreiras insuperáveis para a democratização do acesso à terra e  
aumentou o poder político dos grandes proprietários rurais, dentre outros. Por estas razões, vale  
a pena aqui aprofundar um pouco esse momento histórico do país, mas antes vale destacar  
alguns dos primeiros parágrafos do capítulo 24 do primeiro Livro do Capital de Marx, pois o  
que ele descreve ali, o modo como as elites abusam do direito para obter privilégios e usurpar  
os mais pobres, ficará muito claro no caso brasileiro que veremos em seguida:  
Vimos como o dinheiro é transformado em capital, como por meio do capital  
é produzido mais-valor e do mais-valor se obtém mais capital. Porém, a  
Da expropriação colonial à emergência climática: a Lei de Terras e os cercamentos de campos à brasileira  
acumulação do capital pressupõe o mais-valor, o mais-valor, a produção  
capitalista, e esta, por sua vez, a existência de massas relativamente grandes  
de capital e de força de trabalho nas mãos de produtores de mercadorias. Todo  
esse movimento parece, portanto, girar num círculo vicioso, do qual só  
podemos escapar supondo uma acumulação “primitiva” (...) Sua origem nos é  
explicada com uma anedota do passado. Numa época muito remota, havia, por  
um lado, uma elite laboriosa, inteligente e sobretudo parcimoniosa, e, por  
outro, uma súcia de vadios a dissipar tudo o que tinham e ainda mais. (...) Seja  
como for. Deu-se, assim, que os primeiros acumularam riquezas e os últimos  
acabaram sem ter nada para vender, a não ser sua própria pele. E desse pecado  
original datam a pobreza da grande massa, que ainda hoje, apesar de todo seu  
trabalho, continua a não possuir nada para vender a não ser a si mesma, e a  
riqueza dos poucos, que cresce continuamente, embora há muito tenham  
deixado de trabalhar. (...) Mas tão logo entra em jogo a questão da propriedade,  
torna-se dever sagrado sustentar o ponto de vista da cartilha infantil como o  
único válido para todas as faixas etárias e graus de desenvolvimento. Na  
história real, como se sabe, o papel principal é desempenhado pela conquista,  
a subjugação, o assassínio para roubar, em suma, a violência. Já na economia  
política, tão branda, imperou sempre o idílio. Direito e “trabalho” foram,  
desde tempos imemoriais, os únicos meios de enriquecimento, excetuando-se  
sempre, é claro, “este ano”. Na realidade, os métodos da acumulação primitiva  
podem ser qualquer coisa, menos idílicos (Marx, 2013, p. 514).  
Antes de ser promulgada por Dom Pedro II, a Lei de Terras passou anos sendo discutida  
na Câmara e Senado brasileiros. Nascida de um anteprojeto de iniciativa do próprio imperador,  
o texto passou sete anos sendo discutido até sua aprovação final. Já naquele tempo, a  
composição do legislativo brasileiro era em sua maioria por grandes donos de terras, o que se  
refletiu de modo dramático nos debates registrados no Congresso (Westin, 2020) da época.  
Trazendo a violenta marca do pensamento colonizador, muitos dos discursos políticos a favor  
da lei faziam apologia aberta à violência contra os povos indígenas, algo que se vê até os dias  
atuais com a infindável discussão do chamado Marco temporal (Fernandes, 2025). Por exemplo,  
o senador do Costa Ferreira, do Maranhão, afirmou naquela ocasião:  
394  
Existem nas províncias muitas terras, mas algumas não se acham demarcadas  
nem são beneficiadas porque estão infestadas de gentios [indígenas]. Nas  
minhas fazendas já tenho tido alguns prejuízos por essa causa em gado,  
escravos etc. A maior parte dos [pequenos] lavradores da minha província não  
lavra para o interior porque o gentio não os deixa. Mas um lavrador poderoso,  
logo que entra, pode beneficiar as terras. Muito lucra, pois, a nação em se  
venderem as fazendas nacionais a particulares que as cultivem (Westin, 2020).  
No Brasil do começo do século XIX, apesar da economia agrária voltada para a  
exportação, o setor rural era marcado pela insegurança jurídica. A maioria dos fazendeiros não  
possuía registro legal de propriedade, sendo donos de sesmarias, grandes extensões de terra  
doadas pela Coroa Portuguesa com a condição de cultivo. Pouco após a Independência, em  
1823, a distribuição de novas sesmarias foi suspensa, mas sem novas regras para apropriação  
da terra, levando à ocupação irregular de terras públicas tanto por pequenos camponeses, grupo  
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este que pode ser definido como de trabalhadores rurais livres, inclusive ex-escravizados, e que  
ocupavam a terra sem títulos formais, numa agricultura baseada em subsistência; quanto por  
grandes latifundiários que exploravam a terra com finalidade econômica.  
Sem títulos oficiais, juridicamente válidos, todos eram considerados posseiros, e  
estavam sujeitos à perda da terra. O caos fundiário se agravava pela falta de demarcação clara  
entre propriedades, gerando frequentes conflitos, muitas vezes resolvidos com violência, como  
por exemplo os conflitos violentos na região de Piracicaba (na época vila da constituição)  
citados pelo senador do império Francisco de Paula Souza que segundo ele deixaram diversas  
vítimas (Westin, 2020).  
Parlamentares da época debatiam o problema, e como esperado, defendendo apenas o  
direito dos grandes proprietários e atacando de maneira violenta os posseiros mais pobres. Era  
preciso superar este entrave ao desenvolvimento do capital, por via da expropriação, como bem  
explicou Marx no seguinte trecho ao circunscrevia assim o “problema”:  
Vimos que a expropriação da massa do povo, que é despojada de sua terra,  
constitui a base do modo de produção capitalista. A essência de uma colônia  
livre consiste, por outro lado, em que a maior parte do solo continua a ser  
propriedade do povo e que cada povoador pode transformar uma parte desse  
solo em sua propriedade privada e em meio individual de produção, sem  
impedir, com isso, que os colonos posteriores realizem essa mesma operação.  
Esse é o segredo tanto do florescimento das colônias quanto do câncer que as  
arruína: sua resistência à radicação do capital. ‘Onde a terra é muito barata e  
todos os homens são livres, onde qualquer um pode à vontade obter para si  
mesmo um pedaço de terra, não só o trabalho é muito caro no que concerne à  
participação do trabalhador em seu próprio produto, mas é difícil conseguir  
trabalho combinado, seja pelo preço que for’ (...) (Marx, 2013, p. 544).  
395  
E este era exatamente o pensamento da elite brasileira da época. Por exemplo, o senador  
Vergueiro de Minas Gerais, disse o seguinte a respeito dos pequenos possuidores de terra:  
Se não se puser obstáculo a essas invasões, apenas restarão algumas terras  
devolutas nas províncias do Pará, de Mato Grosso e de Goiás [as atuais  
Regiões Norte e Centro-Oeste inteiras]. Para as mais, acabam-se em pouco  
anos. E será isso útil? Não, é prejudicialíssimo não só aos interesses do  
Tesouro, mas da civilização, porque essa gente espalha-se pelo meio do sertão  
e barbariza-se, não reconhece autoridades senão as suas paixões (Westin,  
2020).  
E neste sentido ainda, vale citar a fala do senador Clemente Pereira, do Pará:  
Sabe-se quantas vezes têm acontecido que homens que apenas levam consigo  
um bocado de farinha dentro de um saco e uma foice e um machado ao ombro  
têm se introduzido no interior dos matos virgens das fazendas ou matas  
devolutas da nação, derrubando e roçando, e se apresentado dizendo que a  
terra lhes pertence por terem tomado posse, algo que o autor considera um  
absurdo jurídico (Westin, 2020).  
Da expropriação colonial à emergência climática: a Lei de Terras e os cercamentos de campos à brasileira  
Na prática, o que aconteceu foi o seguinte: a Lei de Terras concedeu uma grande anistia  
para todos aqueles que estavam irregulares até então, desde que formalizassem a propriedade.  
E justamente neste ponto é que estava embutida a escolha política de se excluírem os mais  
pobres, pois a lei exigia o pagamento de uma dupla taxa que totalizava 9 mil réis, cifra altíssima  
para os padrões da época, que em realidade só poderia ser paga pelos ricos fazendeiros. Dizia  
assim o artigo 11 da Lei (vernáculo original):  
Art. 11. Os posseiros serão obrigados a tirar títulos dos terrenos que lhes  
ficarem pertencendo por effeito desta Lei, e sem elles não poderão hypothecar  
os mesmos terrenos, nem alienal-os por qualquer modo. Esses titulos serão  
passados pelas Repartições provinciaes que o Governo designar, pagando-se  
5$ de direitos de Chancellaria pelo terreno que não exceder de um quadrado  
de 500 braças por lado, e outrotanto por cada igual quadrado que de mais  
contiver a posse; e além disso 4$ de feitio, sem mais emolumentos ou sello  
(Brasil, 1850).  
De maneira brilhante Marx anteviu este resultado, o de resguardar, ainda que à base de uma  
imposição vertical por via legislativa e preço exorbitante, a expropriação dos mais pobres, e o  
direito exclusivo da elite à posse da terra, e assim acabar com o vazio legal que nas suas  
irônicas palavras era uma espécie de “doença” anticapitalista nas colônias:  
Se se quisesse transformar de um só golpe toda a terra que hoje é propriedade  
do povo em propriedade privada, destruir-se-ia a raiz da doença, mas  
também... a colônia. A proeza está em matar dois coelhos de uma só cajadada.  
O governo deve conferir à terra virgem, por decreto, um preço artificial,  
independente da lei da oferta e da demanda, que obrigue o imigrante a  
trabalhar como assalariado por um período maior, antes que este possa ganhar  
dinheiro suficiente para comprar sua terra e transformar-se num camponês  
independente. (...)  
396  
Naturalmente, o preço da terra imposto pelo Estado tem de ser ‘suficiente’  
(sufficient price), isto é, tão alto “que impeça os trabalhadores de se tornarem  
camponeses independentes até que outros cheguem para preencher seu lugar  
no mercado de trabalho assalariado”. (...) (Marx, 2013, p. 546-547, grifos  
nossos).  
A “ruptura metabólica” no Brasil  
O que vimos até aqui serve para ilustrar bem aquela fase discutida por Marx no trecho  
acima, a respeito do processo de acumulação primitiva. Ou seja, no caso brasileiro, a Lei de  
Terra serviu de marco para delinear aquela forma de capital que seria, desde aquela época do  
império até a atualidade, a maior fonte de riquezas do país, ou seja, os grandes latifúndios. A  
terra passou a ser vista como um grande capital, e a concentração fundiária na mão dos mais  
ricos era algo desejável, como bem expressou o senador Vergueiro na ocasião (Westin, 2020),  
com grifos nossos:  
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Suponhamos que é impossível vender terras por esse preço. Quem quer  
adquirir terras, não podendo estabelecer-se em terras devolutas, há de  
comprá-las. E então sobe o valor das propriedades [privadas]. É um  
benefício aos atuais proprietários. Os donos de extensas sesmarias vêm  
a ganhar muito com esta lei.  
Começava então a ganhar forma aqui no Brasil aquele processo descrito como “moinho  
satânico” por Karl Polanyi, processo que transformou doravante aquilo que não era por natureza  
algo para ser comercializado em mercadoria (Polanyi, 2000, p. 94-95). Além de exemplificar  
como ocorreu o processo de acumulação primitiva aqui no país, esta Lei de Terras ainda serve  
bem para ilustrar um segundo ponto discutido por Marx naquele capítulo, o surgimento do  
proletariado. Antes de remeter novamente a discussão para a realidade social do Brasil, vale  
citar um trecho onde Marx destaca a universalidade deste processo histórico do capitalismo:  
O ponto de partida do desenvolvimento que deu origem tanto ao trabalhador  
assalariado como ao capitalista foi a subjugação do trabalhador. (...). Na  
história da acumulação primitiva, o que faz época são todos os  
revolucionamentos que servem de alavanca à classe capitalista em formação,  
mas, acima de tudo, os momentos em que grandes massas humanas são  
despojadas súbita e violentamente de seus meios de subsistência e lançadas no  
mercado de trabalho como proletários absolutamente livres. A expropriação  
da terra que antes pertencia ao produtor rural, ao camponês, constitui a base  
de todo o processo. Sua história assume tonalidades distintas nos diversos  
países e percorre as várias fases em sucessão diversa e em diferentes épocas  
históricas. (...) (Marx, 2013, p. 516, grifos nossos)  
397  
Trazendo luz a este processo de surgimento do proletariado, em consequência direta do  
processo de expropriação ocorrido nos campos, Marx é didático ao explicar que:  
(...) Num primeiro momento, dinheiro e mercadoria são tão pouco capital  
quanto os meios de produção e de subsistência. Eles precisam ser  
transformados em capital. Mas essa transformação só pode operar-se em  
determinadas circunstâncias, que contribuem para a mesma finalidade: é  
preciso que duas espécies bem diferentes de possuidores de mercadorias se  
defrontem e estabeleçam contato; de um lado, possuidores de dinheiro, meios  
de produção e meios de subsistência, que buscam valorizar a quantia de valor  
de que dispõem por meio da compra de força de trabalho alheia; de outro,  
trabalhadores livres, vendedores da própria força de trabalho e, por  
conseguinte, vendedores de trabalho. Trabalhadores livres no duplo sentido  
de que nem integram diretamente os meios de produção, como os escravos,  
servos etc., nem lhes pertencem os meios de produção, como no caso, por  
exemplo, do camponês que trabalha por sua própria conta etc., mas estão,  
antes, livres e desvinculados desses meios de produção. Com essa polarização  
do mercado estão dadas as condições fundamentais da produção capitalista. A  
relação capitalista pressupõe a separação entre os trabalhadores e a  
propriedade das condições da realização do trabalho. Tão logo a produção  
capitalista esteja de pé, ela não apenas conserva essa separação, mas a  
reproduz em escala cada vez maior. O processo que cria a relação capitalista  
não pode ser senão o processo de separação entre o trabalhador e a propriedade  
das condições de realização de seu trabalho, processo que, por um lado,  
Da expropriação colonial à emergência climática: a Lei de Terras e os cercamentos de campos à brasileira  
transforma em capital os meios sociais de subsistência e de produção e, por  
outro, converte os produtores diretos em trabalhadores assalariados. A assim  
chamada acumulação primitiva não é, por conseguinte, mais do que o processo  
histórico de separação entre produtor e meio de produção. Ela aparece como  
‘primitiva’ porque constitui a pré-história do capital e do modo de produção  
que lhe corresponde (Marx, 2013, p. 514-515, grifo nosso).  
Traçando então o paralelo deste ensinamento com o Brasil, observamos que a na  
discussão a respeito da Lei de Terras, os parlamentares também tinham claramente essa visão,  
da necessidade de criar uma massa de trabalhadores que, sem acesso aos meios de subsistência,  
seria obrigada a vender a sua força de trabalho. Neste ponto, é importante destacar que muitos  
congressistas brasileiros da época foram ainda influenciados pelas ideias do pensador  
colonialista inglês Edward Gibbon Wakefield, cujas ideias foram duramente criticadas por  
Marx no capítulo 25 do livro primeiro do Capital. Neste sentido, merece ser destacada aqui uma  
fala do Visconde de Abrantes, nos anos anteriores a promulgação da Lei de Terras, que durante  
uma sessão no congresso em 1848, explicou extensamente o pensamento de Wackefield, e  
afirmou, o seguinte a respeito do preço das terras, com grifos nossos:  
O sistema de Wackfield, que se intitula o sistema que se sustenta por si mesmo,  
tem por base a venda das terras incultas por preço elevado (...). Exige ele  
preço elevado para que qualquer proletário que só tenha a força do seu braço  
para trabalhar não se faça imediatamente proprietário comprando terras por  
vil preço. (...) Os trabalhadores ficando inibidos de comprar terras, de  
necessidade tem de oferecer seu trabalho àqueles que tiverem capitais para as  
comprar e aproveitar (...). Assim consegue-se tanto quanto é possível que  
398  
não haja dispersão, que capitalistas, proprietários  
possam ajudar-se mutuamente (Brasil, 1848, p. 32-33).  
e
trabalhadores  
Assim, a Lei de Terras surgiu num momento histórico onde já se vislumbrava o fim da  
escravidão, no mesmo ano da Lei Eusébio de Queiros, considerada a primeira das leis  
abolicionistas, e deste modo com a necessidade de uma nova forma de obter mão de obra barata.  
Trazendo clareza para esta discussão, em artigo já citado, aduz que:  
Os latifundiários entenderam que a escravidão, mais cedo ou mais tarde,  
chegaria ao fim e que os seus cafezais corriam o risco de ficar sem mão de  
obra. A Lei de Terras eliminaria esse risco. Uma vez tornadas ilegais a invasão  
e a ocupação da zona rural, tanto os ex-escravos quanto os imigrantes pobres  
europeus ficariam impedidos de ter suas próprias terras, ainda que pequenas,  
e naturalmente se transformariam em trabalhadores abundantes e baratos para  
os latifúndios. Da mesma forma, os pequenos posseiros que fossem expulsos  
de seus antigos lotes, excluídos da anistia por não poderem pagar as taxas  
previstas na Lei de Terras, também reforçariam o contingente assalariado dos  
cafezais (Westin, 2020).  
É interessante notar que este processo de expulsão dos trabalhadores da terra, privando-  
os dos meios de subsistência diretos, para que pudessem vender a si mesmos como mercadoria-  
trabalho, foi também catalisador direto da formação urbana mundo afora e neste sentido, essa  
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Daniel Antoine Abou Jaoude  
fase do capitalismo marcou um momento de clivagem sempre crescente entre o campo e as  
cidades. Essa clivagem era o embrião inicial do que iria se desenvolver ao longo dos séculos  
seguintes como grande clivagem entre sociedades humanas e natureza, culminando no nosso  
colapso ambiental e climático atual. Autores importantes da teoria crítica do capitalismo como  
Karl Polanyi, John Bellamy Foster, David Harvey, e Nancy Fraser, são alguns dos muitos  
autores que vêm chamando atenção para o que se chamou de “ruptura metabólica” no processo  
de desenvolvimento capitalista. Em uma passagem de grande importância para o movimento  
ecosocialista atual Marx define essa ruptura, e, de modo particular para nossa discussão neste  
artigo, é interessante notar que ele sublinha que este processo é uma evolução direta daquele  
processo de sujeição dos trabalhadores já discutida acima:  
(...) Com a predominância sempre crescente da população urbana, amontoada  
em grandes centros pela produção capitalista, esta, por um lado, acumula a  
força motriz histórica da sociedade e, por outro lado, desvirtua o metabolismo  
entre o homem e a terra, isto é, o retorno ao solo daqueles elementos que lhe  
são constitutivos e foram consumidos pelo homem sob forma de alimentos e  
vestimentas, retorno que é a eterna condição natural da fertilidade permanente  
do solo. […] Mas ao mesmo tempo que destrói as condições desse  
metabolismo, engendradas de modo inteiramente natural-espontâneo, a  
produção capitalista obriga que ele seja sistematicamente restaurado […].  
Assim como na indústria urbana, na agricultura moderna o incremento da  
força produtiva e a maior mobilização do trabalho são obtidos por meio da  
devastação e do esgotamento da própria força de trabalho. E todo progresso  
da agricultura capitalista é um progresso na arte de saquear não só o  
trabalhador, mas também o solo, pois cada progresso alcançado no aumento  
da fertilidade do solo por certo período é ao mesmo tempo um progresso no  
esgotamento das fontes duradouras dessa fertilidade (Marx, 2013, p. 573).  
399  
Concentração fundiária no Brasil, capitalismo e degradação ambiental  
A concentração fundiária estabelecida pela Lei de Terras de 1850 permaneceu como  
uma característica estrutural do Brasil ao longo do século XX, atravessando diferentes períodos  
históricos. Durante a República Velha (1889-1930), o poder das oligarquias rurais consolidou  
ainda mais o latifúndio, garantindo ainda maior controle político por meio do coronelismo e  
controle de votos. A economia, já naquele tempo, era voltada para a exportação agrícola, com  
grande exploração dos trabalhadores do campo, visto que ainda não existia qualquer tipo de  
garantia de direitos. Na Era Vargas (1930-1945) e o advento das leis trabalhistas, terminou por  
favorecer mais os trabalhadores urbanos, e o campo continuou sem grandes mudanças, apesar  
do crescimento das primeiras mobilizações camponesas. Durante a Ditadura Militar (1964-  
1985), a modernização da agricultura ocorreu de forma conservadora, com incentivos estatais  
à mecanização e à concentração fundiária, expulsando milhares de pequenos agricultores e  
Da expropriação colonial à emergência climática: a Lei de Terras e os cercamentos de campos à brasileira  
agravando o êxodo rural, período de grandes migrações internas. A redemocratização trouxe de  
volta o debate sobre a reforma agrária, mas foi na fase neoliberal, a partir da década de 1990,  
que a estrutura agrária brasileira tomou um novo rumo, com a abertura ao capital estrangeiro, a  
intensificação do agronegócio e a consolidação das grandes empresas do setor, ampliando ainda  
mais a desigualdade no campo (Assunção; Depieri, 2022).  
Neste sentido, vale a pena citar o estudo de Saskia Sassen (2016) em sua obra  
“Expulsões”, quando no segundo capítulo traça um histórico do processo de entrada do capital  
estrangeiro nos países do sul global, a partir das reformas neoliberais da década de 80:  
As atuais aquisições em larga escala de terras estrangeiras são viabilizadas  
tanto pelos objetivos explícitos quanto pelas consequências não planejadas  
dos programas de reestruturação do FMI e do Banco Mundial, implementados  
em grande parte do Sul Global na década de 1980. Aisso, podemos acrescentar  
as exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC) nos anos 1990 e  
2000 para a remoção de barreiras de importação e exportação em nome do  
“livre comércio”. Essa combinação de restrições e demandas teve o efeito de  
disciplinar governos que ainda não estavam totalmente integrados ao regime  
de livre comércio e fronteiras abertas, promovido principalmente por grandes  
empresas e pelos governos de países dominantes (Sassen, 2016, p. 103).  
Desta forma, a partir desta época, ocorreu no Brasil um processo que é decisivo no atual  
estágio de degradação ambiental e emissão de poluentes do país. A entrada de grandes empresas  
de capital aberto no setor agropecuário, ocupando os grandes latifúndios, passam a desenvolver  
suas atividades econômicas inseridas na ordem capitalista vigente que é a de um capitalismo  
em crise, conforme veremos, pois já não encontra forma de gerar valor direto e precisa partir  
para a especulação para gerar renda. A especulação, em especial a especulação de comodities  
no caso brasileiro, é um mecanismo crucial em que a riqueza do presente é condicionada pela  
expectativa de uma riqueza futura (Jaoude, 2023).  
400  
Esta fase do capitalismo, que os estudiosos do assunto denominaram genericamente de  
capitalismo tardio, ou maduro (Mandel, 1985), é marcado por algumas características especiais,  
dentre os quais a crise do modelo fordista keynesiano, o fim do padrão ouro, o início do processo  
de financeirização dos mercados globais à luz do neoliberalismo, e o início da chamada terceira  
revolução industrial ou tecnológica (microeletrônica). Estes fatores por sua vez aceleram um  
processo crítico dentro do sistema, a chamada crise do valor um processo de ruptura que já  
havia sido antecipado por Marx (2017, p. 263-264) e que foi mais bem estudado no final do  
século XX por teóricos como Robert Kurz (2007). Em linhas gerais, a crise do valor é um  
desdobramento da queda tendencial das taxas de lucro, também analisada por Marx1. Essa crise  
1
Vale citar, dentre muitos outros trechos: “E, do mesmo modo, não é mais que outro modo de expressar o  
desenvolvimento progressivo da força produtiva social do trabalho, que se revela precisamente no fato de que,  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 390-409, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Daniel Antoine Abou Jaoude  
se caracteriza pela decrescente valorização do capital ao longo do tempo, intensificada pela  
crescente concorrência entre os capitalistas, o que leva a uma maior racionalização do processo  
produtivo, ou seja, ao maior emprego de tecnologia na produção. O uso intensivo de tecnologia,  
especialmente a partir da terceira revolução tecnológica, tornou-se massificado a partir dos anos  
1970, resultando em um emprego cada vez menor de mão de obra humana, fator que, por si só,  
traz enormes implicações sociais2, juntamente com um intenso processo de superprodução de  
mercadorias3.  
Desta forma, poderíamos sintetizar assim o processo acima delineado: o crescente  
emprego de tecnologia surge da necessidade de redução dos custos de produção para disputar  
a concorrência no mercado. Como resultado, ocorre um barateamento dos produtos e,  
consequentemente, uma redução no valor. Para compensar essa perda de valor, aumenta-se a  
produção, o que exige uma maior exploração da natureza4. Neste ponto, é importante destacar  
graças ao emprego crescente de maquinaria e de capital fixo em geral, o mesmo número de trabalhadores  
transforma em produtos uma quantidade maior de matérias-primas e materiais auxiliares no mesmo tempo, ou  
seja, com menos trabalho A esse crescente volume de valor do capital constante – embora ele só represente de  
forma longínqua o crescimento da massa real dos valores de uso, das quais o capital constante é materialmente  
constituído – corresponde um crescente barateamento do produto (...) A tendência progressiva da taxa geral de  
lucro à queda é, portanto, apenas uma expressão, peculiar ao modo de produção capitalista, do desenvolvimento  
progressivo da força produtiva social do trabalho. (...) Assim como a massa do trabalho vivo empregado sempre  
decresce em relação à massa do trabalho objetivado que o trabalho vivo mobiliza, isto é, em relação aos meios de  
produção produtivamente consumidos, também a parte desse trabalho vivo que não é paga e que se objetiva em  
mais-valor tem de encontrar-se numa proporção sempre decrescente em relação ao volume de valor do capital total  
empregado. E essa proporção entre a massa de mais-valor e o valor do capital total empregado constitui a taxa de  
lucro, que tem, portanto, de diminuir constantemente” (Marx, 2017, p. 263-264).  
401  
2 Aqui é importante citar um trecho do trabalho de Jaoude (2023, p. 48) a respeito das consequências sociais da  
crise do valor: “Isso trará consequência sociais gravíssimas no longo prazo, que num amplo efeito cascata, vão  
gerar desde desigualdade, à pobreza e violência extremas, configurando o atual estado de barbárie (Stengers, 2015),  
além de criar a insatisfação popular e alimentar as condições sociopolíticas que vão tornar possível a volta da  
extrema-direita ao poder em diversos países do mundo em anos recentes (Eatwell; Goodwin, 2018). É importante  
notar que esta crise será mais forte nos países da periferia do sistema, visto que seu lugar de dependência torna  
suas economias menos diversificadas, com o a maior parte dos empregos concentrados apenas em poucos setores,  
e portanto, muito mais suscetíveis ao processo de desindustrialização e migração de mão-de-obra que a  
globalização trouxe. (Wallerstein, 2001, p. 33; Hobsbawn, 2003, p. 403)”.  
3
Em um ponto de surpreendente congruência com os teóricos da Crítica do Valor, Netto (2005, p. 22) assim  
resumiu este momento em sua obra “Capitalismo Monopolista e Serviço Social”:  
"No período 'clássico' do capitalismo monopolista, dois outros elementos típicos da monopolização fazem seu  
ingresso aberto no cenário social. O primeiro deles diz respeito ao fenômeno da supercapitalização (Mandel, 1969,  
3: 229 e ss.): o montante de capital acumulado encontra crescentes dificuldades de valorização; num primeiro  
momento, ele é utilizado como forma de autofinanciamento dos grupos monopolistas; em seguida, porém, a sua  
magnitude excede largamente as condições imediatas de valorização, posto que o monopólio restringe, pela sua  
natureza mesma, o espaço capitalista de inversões. É próprio do capitalismo monopolista o crescimento  
exponencial desses capitais excedentes, que se tornam tanto mais extraordinários quanto mais se afirma a tendência  
descendente da taxa média de lucro. As dificuldades progressivas para a valorização são contornadas por inúmeros  
mecanismos, nenhum dos quais apto a dar uma solução à supercapitalização: de um lado, a emergência da indústria  
bélica, que se converte em ingrediente central da dinâmica imperialista; de outro, a contínua migração dos capitais  
excedentes por cima dos marcos estatais e nacionais; e, enfim, a 'queima' do excedente em atividades que não  
criam valor — como veremos, todos esses mecanismos renovam a relação entre a dinâmica da economia e o Estado  
burguês."  
4
“Por isso, o mercado precisa ser constantemente expandido, de modo que seus nexos e as condições que os  
regulam assumam cada vez mais a forma de uma lei natural independente dos produtores, tornem-se cada vez mais  
Da expropriação colonial à emergência climática: a Lei de Terras e os cercamentos de campos à brasileira  
que a crise do valor também resultou, a partir da década de 1970, no crescimento irreversível  
do setor financeiro e especulativo da economia, cujo grande marco foi o fim do acordo de  
Bretton Woods. Uma das consequências desse processo é que as economias deixaram de ter  
lastro em riquezas reais, como o ouro, e passaram a ser baseadas principalmente em  
mecanismos fiduciários, sustentados por créditos.  
Esses mecanismos, por sua vez, dependem fortemente das commodities, que servem  
como garantias de riquezas futuras5. É nesse contexto que o Brasil se encaixa, ou seja, o lugar  
que ocupa no atual sistema mundo capitalista (Wallerstein, 2001).  
Cada país, dependendo de seu lugar no sistema-mundo, precisará mais de determinados  
setores para produzir riquezas e financiar a crédito suas economias. Enquanto os Estados  
Unidos, por exemplo, fazem amplo uso do setor bélico (complexo militar-industrial) para  
fomentar sua economia real em momentos de crise, os países da periferia ou semi-periferia,  
como o Brasil, o fazem por meio do fornecimento de insumos do setor primário da economia,  
como por exemplo a produção de combustíveis fósseis ou a produção agropecuária. Surge assim  
uma enorme relação de dependência, tanto interna quanto externa, com esses setores (Marini,  
2011; Oliveira, 2003) e como é sabido, no Brasil, esse grande setor é o agronegócio, o mais  
importante para o crescimento da economia nacional (Brasil, 2024). Para nosso argumento, de  
que é a crise do valor dentro do capitalismo o principal vetor da destruição ambiental brasileira,  
convém destacar que existem diversos estudos que apontam (Pendrill et al., 2022) a produção  
de commodities como a principal causa do desmatamento. E conforme salientamos acima, a  
produção destas comodities é ao lado da produção de combustíveis fósseis, a principal viga de  
sustentação do sistema capitalista atual, calcado na especulação e valorização atrelada ao futuro.  
O agronegócio se torna neste sentido um grande setor especulativo, importantíssimo para gerar  
riquezas no mercado de futuros. As consequências disso para o meio ambiente serão duras,  
como veremos.  
402  
incontroláveis. A contradição interna procura ser compensada pela expansão do campo externo da produção.  
Quanto mais se desenvolve a força produtiva, mais ela entra em conflito com a base estreita sobre a qual repousam  
as relações de consumo (...)” (Marx, 2017, p. 301).  
5 Neste sentido, Kurz (2008) ensina que: “O sistema financeiro e de crédito não é um sector autónomo, mas uma  
componente integrante da reprodução ampliada do capital total. Aqui surge uma contradição que se agrava com o  
desenvolvimento progressivo.Aexpansão do sistema de crédito em si não é nova, já percorreu um processo secular.  
Isso reflete um mecanismo descrito por Marx como «aumento da composição orgânica do capital». Com o aumento  
da cientificização da produção, cresce a proporção de capital constante (máquinas, equipamento tecnológico de  
controlo, comunicações e infraestruturas, etc.) em relação ao capital variável (força de trabalho produtivo de valor).  
Correspondentemente, crescem os custos prévios para, de algum modo, poder aplicar de forma rentável a força de  
trabalho, a única fonte de mais-valia. Os custos prévios crescentes exigem, para manter em curso a atual produção  
de mais-valia, um adiantamento de mais-valia futura na forma de crédito, cada vez mais adiado no futuro”.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 390-409, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Daniel Antoine Abou Jaoude  
Tudo que foi discutido até aqui serve para compreender o estado atual da destruição  
ambiental brasileira abordada no início. O processo histórico que fez o Brasil ao longo de sua  
história política fazer a opção de se inserir no sistema-mundo capitalista (Wallerstein, 2001)  
como um grande produtor de commodities agrícolas, algo que ocorre desde o início do processo  
de colonização, e se mantem até hoje, e que hoje torna o país o chamado celeiro do mundo, um  
dos maiores fornecedores de grãos e carne para o planeta, foi sendo reforçado ao longo dos  
anos, e teve na fase neoliberal um momento decisivo. Nesta fase o Brasil se tornou um  
importante ator no chamado de mercado de futuros, onde de forma bem geral, se condiciona a  
riqueza material do momento presente à garantia de uma riqueza material futura, algo que tem  
profundos impactos na economia pública, e em especial no endividamento público, visto que é  
a produção futura (especialmente de comodities, no caso brasileiro), que asseguraria, em tese,  
o pagamento da imensa dívida pública.  
Além disso, com a flexibilização dos mercados, intensifica-se a entrada de capital  
estrangeiro na exploração das terras brasileiras. Não apenas grandes empresas e multinacionais  
que hoje controlam uma parcela significativa da produção agroindustrial brasileira, seja  
diretamente ou por meio da compra de ações , mas também, de forma ainda mais preocupante,  
fundos de investimento e de aposentadoria privados internacionais passam a especular sobre  
latifúndios no Brasil, obtendo lucros expressivos com sua compra, venda e exploração. O  
funcionamento desse processo especulativo foi bem identificado por Sartorato (2021) em uma  
importante investigação jornalística:  
403  
(...) Para que esse sistema funcione, porém, é necessário que os gestores de  
fundo possam prever com grande precisão as variações de preços em um  
futuro próximo, e a melhor forma de fazê-lo é ampliar o controle do capital  
financeiro sobre todas as etapas da produção e distribuição de alimentos, e até  
sobre a propriedade de terras. A BlackRock é uma das principais acionistas de  
empresas como PepsiCo, Kellogg, Toro, Bunge, Monsanto e Syngenta, além  
da brasileira JBS, por exemplo. O mesmo modelo é seguido por outras  
grandes gestoras de fundos, configurando uma teia de monopólios globais que  
é excelente para os especuladores de mercados futuros, mas potencialmente  
catastrófica para produtores e consumidores, além das comunidades que  
vivem nas regiões de expansão da fronteira agrícola e do meio ambiente como  
um todo.(...) Esse tipo de investimento financeiro é intimamente associado  
com a expansão da produção agrícola em terras anteriormente não cultivadas  
na forma de monoculturas, o que significa desmatamento, degradação do solo  
e perda de biodiversidade.  
É do interesse desse grande capital que as terras permaneçam cultiváveis e rentáveis no  
âmbito do capital especulativo, ou seja, como commodities, o que implica diretamente na  
predominância das monoculturas voltadas para exportação. Isso desfavorece a agricultura  
familiar, que, aliás, é responsável por uma grande parcela da alimentação brasileira. Além disso,  
Da expropriação colonial à emergência climática: a Lei de Terras e os cercamentos de campos à brasileira  
essa priorização do campo para a monocultura de exportação traz consequências desastrosas  
para o meio ambiente. Sabe-se hoje que a maioria dos grandes incêndios florestais recentes no  
Brasil – responsáveis por uma enorme emissão de CO₂, conforme veremos – tem origem em  
práticas criminosas voltadas à expansão da fronteira agrícola, seja para o cultivo de  
monoculturas destinadas à exportação, seja para a criação de pastagens e a ampliação da  
pecuária. Grandes empresas se beneficiam diretamente desse processo, como demonstram  
amplas evidências produzidas por entidades nacionais (Magalhães, 2019) e internacionais.  
(Mighty Earth, 2024; Tawane, 2020) Este processo de ocupação de terras para especulação do  
capital internacional, traz em seu bojo profundas injustiças sociais. Sem olvidar da sempre  
premente questão da reforma agrária envolvida em todo este processo de ocupação latifundiária  
(Fernandes, 2024), podemos destacar ainda que de passagem os imensos impactos em pequenas  
comunidades rurais (Global Witness, 2025) e de modo particular nas populações indígenas que  
sofrem duplamente, não apenas pelas consequências da emergência ambiental que não deram  
causa (Krenak, 2021), como também pela especulação do grande capital (Bassi et al., 2022).  
Para nosso objeto de pesquisa, destacamos principalmente os impactos relacionados a  
emergência climática, e neste sentido devemos notar que a questão de ocupação de terras  
discutida até aqui, tem duas importantíssimas consequências quando se analisa o lugar do Brasil  
na Emergência Climática em curso no planeta. Dados do último Inventário de Gases de Efeito  
Estufa do Brasil mostrou que está intimamente relacionado com a expansão do agronegócio:  
404  
Como vem sendo uma constante nos dados do SEEG, as mudanças do uso da  
terra responderam pela maior parte das emissões brutas brasileiras: 46% em  
2023, contra 53% em 2022. Somando as emissões por desmatamento e outras  
mudanças de uso da terra para produção agropecuária com as do setor  
agropecuário, conclui-se que a atividade agropecuária responde por 74% de  
toda a poluição climática brasileira. Segundo dados recentes do consórcio  
MapBiomas, 90% da área desmatada na Amazônia brasileira nos últimos 39  
anos teve como primeiro uso a pastagem, que ocupava 77% da área desmatada  
em 2020. A expansão da área de pasto foi de 363% desde 1985 (Tsai et al.,  
2024, p. 7).  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 390-409, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Daniel Antoine Abou Jaoude  
Gráfico 1 Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa no Brasil (1990 a 2023).  
Fonte: Tsai et al. (2024).  
Indo ao encontro destes dados sobre as emissões atuais de GEE do Brasil, é de grande  
relevância para nossa discussão sublinhar o gravíssimo fato de que historicamente o Brasil é o  
quarto país que mais contribuiu para a destruição causada pelas mudanças climáticas (Evans,  
2021). Em um estudo publicado em 2019 e atualizado em 2021, o Brasil foi colocado no alto  
do ranking justamente por conta das emissões oriundas da degradação do solo e do  
desmatamento, vide imagem abaixo:  
Gráfico 2 Países com maior acúmulo de emissões de1850 a 2021.  
405  
Fonte: Passarinho (2021).  
Da expropriação colonial à emergência climática: a Lei de Terras e os cercamentos de campos à brasileira  
Ao observarmos esses dois dados importantes, relativos às principais fontes de emissão  
de poluentes no Brasil e à posição histórica do país como um dos principais causadores da  
emergência climática, e se analisarmos estes dados sob uma perspectiva retrospectiva, inserida  
no contexto do longo processo de ocupação fundiária que neste artigo foi desenvolvida,  
percebemos como esse processo terminou por favorecer os grandes grupos econômicos do  
agronegócio nacional, ao mesmo tempo em que aprofundou desigualdades e injustiças  
socioambientais no campo. Esse fato evidencia o longo alcance, a profundidade e a precisão  
dos métodos de investigação histórica desenvolvidos por Karl Marx em sua principal obra, na  
medida em que permite analisar também particularidades do caso brasileiro.  
Considerações finais  
Adotando uma perspectiva crítica sobre o estudo do capitalismo, buscamos, neste  
trabalho, traçar um paralelo entre a história da ocupação fundiária no Brasil e o processo de  
acumulação primitiva, conforme discutido por Marx. Observamos como, em retrospecto, a  
acumulação primitiva se manifestou no Brasil principalmente por meio da consolidação dos  
grandes latifúndios, o que inseriu o país em uma posição dependente dentro do sistema  
capitalista global. Esse quadro foi posteriormente agravado pelo fenômeno conhecido como  
crise do valor no capitalismo tardio, intensificado pelas reformas neoliberais.  
406  
Para desenvolver essa análise, examinamos especialmente a Lei de Terras de 1850 e o  
contexto político e legislativo que levou à sua aprovação. Além disso, refletimos sobre a  
continuidade desse processo de expropriação até os dias atuais, enfatizando a crescente  
ocupação do campo brasileiro por multinacionais e grandes empresas de capital intensivo  
nacionais, e os profundos impactos sociais que esse processo de expropriação tem em  
comunidades campesinas tradicionais, e em especial a população indígena.  
Observamos, ainda, como o Brasil, ao se inserir de maneira expressiva no sistema  
capitalista global, se tornou um agente relevante na crise ambiental contemporânea, cuja marca  
mais evidente são as mudanças climáticas de origem antropogênica. Não por acaso, no país, as  
principais fontes de emissão de gases de efeito estufa (GEE) advêm justamente das mudanças  
no uso do solo, especialmente do desmatamento e da conversão de áreas naturais em pastagens  
e lavouras, voltadas à exportação de commodities. Sendo um dos maiores poluidores da história,  
o Brasil consolidou sua participação nesse sistema por meio de um modelo econômico baseado  
na exportação de bens primários. Esse modelo se fortaleceu ainda mais no final do século XX,  
com a adoção de políticas neoliberais que abriram caminho para um intenso fluxo de  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 390-409, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Daniel Antoine Abou Jaoude  
investimentos estrangeiros no agronegócio. Como consequência, algumas das maiores  
corporações do mundo passaram a atuar diretamente no campo brasileiro.  
Essas empresas, movidas pela lógica da valorização do capital, utilizam a degradação  
ambiental não como um efeito colateral, mas como um mecanismo deliberado para maximizar  
seus lucros. Assim, a destruição dos biomas e a concentração fundiária não são apenas  
consequências do sistema, mas elementos estruturais de um modelo econômico que perpetua  
desigualdades e compromete o equilíbrio ambiental do planeta.  
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