Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas
orientações sociais para identificação de recursos e defesa de direitos e inúmeras outras
competências que visam promover, proteger, restaurar e ampliar os direitos sociais.
Prática: O exercício profissional requer domínio teórico-metodológico,
postura ética e habilitação técnica para desenvolver competências e
habilidades técnico-operativas atinentes ao trabalho social, tais como:
formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, em
empresas e em organizações da sociedade civil; elaborar, executar e avaliar
planos, projetos e programas na área social; contribuir para viabilizar a
participação dos usuários nas decisões institucionais; planejar, organizar e
administrar benefícios e serviços sociais; realizar pesquisas que subsidiem a
formulação de políticas e ações profissionais; prestar assessoria e consultoria
a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais
relacionados às políticas sociais e à garantia dos direitos humanos e sociais da
coletividade; orientar a população na identificação de recursos para o
atendimento e defesa dos seus direitos; realizar estudos socioeconômicos para
a identificação de demandas e necessidades sociais; realizar visitas, perícias
técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Trabalho Social;
exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área;
assumir o magistério em Trabalho Social e supervisionar estudantes
estagiários. Para isso é necessário que o Trabalhador Social seja crítico e
propositivo, com sólida formação acadêmico-profissional, contribuindo na
promoção, proteção, restituição e exigibilidade dos direitos sociais e os meios
de acessá-los (CFESS, 2011, p. 747).
No que tange à formulação sobre a prática profissional proposta pelo workshop,
verifica-se uma diferença de conceituação, já que esta formulação foca mais nos objetivos que
se busca alcançar através da prática profissional, do que nas competências e atribuições
profissionais.
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Prática: O exercício profissional do assistente social/trabalhador social requer
domínio teórico-metodológico, técnico-operativo, postura ética e habilitação
específica para desenvolver competências e atribuições atinentes à profissão.
Aprática profissional tem como objetivos: o fortalecimento da cidadania e das
instituições democráticas, dos direitos sociais universais; o respeito às normas
internacionais de Direitos Humanos relativas à diversidade de cultura, etnia,
geração, pensamento, identidade e relações de gênero, orientação sexual; o
apoio às ações sociais em defesa das condições socioambientais; o combate às
desigualdades e à pobreza, à fome, ao desemprego e a todas as formas de
injustiças e violências, com a redistribuição da renda e da riqueza. Para isso,
é necessário que o/a assistente social/trabalhador social seja crítico/a e
propositivo/a, com sólida formação acadêmico-profissional, contribuindo
com a promoção, proteção, restituição e exigibilidade dos direitos humanos e
sociais e os meios de acesso aos mesmos (CFESS, 2012, p. 01).
Mais uma vez, interpreta-se que essa diferença de conceituação ocorreu devido à
dificuldade de se ter uma prática similar mundialmente, as competências e atribuições
profissionais se alteram a depender da sociedade e da sua dinâmica política, social e econômica.
Ainda assim, não deixa de ser essencial a compreensão dos meios utilizados, isto é, das técnicas,
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 611-632, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518