Trabalho Social – uma definição em disputa:  
breve revisão do debate de lutas e resistências  
Social Work – a disputed definition: conflicts and resistance in debate  
Débora Holanda Leite Menezes*  
Camila Andrade Moura Cardoso**  
Jullie Doria Freitas ***  
Resumo: Este artigo realiza uma crítica à  
definição mundial do Trabalho Social  
formulada pela FITS em 2000, destacando suas  
limitações teóricas, políticas e práticas no  
contexto da atuação profissional. Utiliza-se o  
materialismo histórico-dialético como método,  
com revisão bibliográfica e documental. Apartir  
de um resgate histórico e da análise das  
propostas do CFESS e do workshop brasileiro  
sobre o Serviço Social, discute-se a necessidade  
de incorporação de conhecimentos teóricos  
sólidos, a superação do conservadorismo e a  
valorização do caráter ético-político da  
profissão. O texto enfatiza que a prática  
profissional deve transcender o individualismo,  
promovendo a defesa intransigente dos direitos  
humanos e sociais, em consonância com as  
Abstract: This article presents a critique of the  
global definition of Social Work formulated by  
IFSW in 2000, highlighting its theoretical,  
political, and practical limitations within the  
context of professional practice. The study  
employs historical-dialectical materialism as its  
methodological  
approach,  
based  
on  
bibliographic and documentary review.  
Through a historical overview and analysis of  
the proposals by CFESS and the Brazilian  
workshop on Social Work, the article discusses  
the need to incorporate solid theoretical  
knowledge, overcome conservatism, and  
reinforce the ethical-political character of the  
profession. It emphasizes that professional  
practice must transcend individualism,  
promoting the unwavering defense of human  
and social rights in accordance with the cultural,  
political, and socioeconomic specificities of  
each country. Finally, it underscores the urgency  
of revising the current definition in order to  
strengthen the profession’s identity, overcome  
conservatism, and advance the political project  
of Social Work on the global stage.  
especificidades  
socioeconômicas de cada país. Por fim, ressalta-  
se urgência de revisar definição  
culturais,  
políticas  
e
a
a
continuamente para fortalecer a identidade, a  
superação do conservadorismo e o projeto  
político do Serviço Social no cenário mundial.  
Palavras-chaves: Trabalho Social; Serviço  
Keywords: Social Work; FITS.  
Social; FITS.  
* Universidade Federal do Rio de Janeiro. E-mail: debyholandaufrj@gmail.com  
** Universidade Federal do Rio de Janeiro. E-mail: camilaandradecardoso19@gmail.com  
*** Universidade Federal do Rio de Janeiro. E-mail: julliedoria@gmail.com  
DOI: 10.34019/1980-8518.2025.v25.49667  
Esta obra está licenciada sob os termos  
Recebido em: 31/07/2025  
Aprovado em: 02/12/2025  
Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas  
Introdução  
O Serviço Social é uma profissão que atua diretamente na interface das complexas  
relações sociais, políticas, econômicas e culturais que estruturam as sociedades  
contemporâneas. No Brasil, a sua prática profissional não se restringe a intervenções pontuais,  
mas se insere em um projeto ético-político que visa a transformação das condições sociais e a  
promoção da justiça social, da dignidade humana e dos direitos universais.  
Em vista disso, a pesquisa adota o materialismo histórico-dialético como fundamento  
teórico-metodológico, pois essa proposta nos permite compreender a realidade social como um  
processo histórico em constante metamorfose, marcado por contradições e mediações. Essa  
perspectiva possibilita uma análise crítica e totalizante do objeto de estudo, superando visões  
fragmentadas e imediatistas. Metodologicamente, recorre-se à revisão bibliográfica e  
documental, com o objetivo de identificar, analisar e comparar as produções teóricas e registros  
de instituições como o Conselho Regional de Serviço Social (CFESS) e a Federação  
Internacional dos Trabalhadores Sociais (FITS), de forma a contribuir para a compreensão do  
fenômeno investigado em sua historicidade e inserção nas relações sociais mais amplas.  
No cenário internacional, a definição e conceituação do Trabalho Social têm sido objeto  
de múltiplos debates, revelando a diversidade e a pluralidade das práticas profissionais, assim  
como as dificuldades para se estabelecer uma definição que abarque as especificidades locais e  
regionais de maneira adequada. Esse contexto evidencia a importância de refletir criticamente  
sobre os fundamentos teóricos e políticos que sustentam as definições oficiais, especialmente  
aquelas produzidas por organismos internacionais como a Federação Internacional de  
Trabalhadores Sociais (FITS).  
612  
Destarte, este artigo parte do pressuposto de que a definição do Serviço Social ou  
Trabalho Social dos anos 2000, proposta pela FITS, incorpora orientações conservadoras que  
limitam a compreensão crítica da profissão. A análise aqui apresentada se fundamenta na  
interpretação histórica de José Paulo Netto (1999) e Marilda Villela Iamamoto (1999), que  
destacam a construção do Serviço Social como prática social situada em contextos históricos e  
políticos específicos, marcada por disputas ideológicas e pela busca de legitimação profissional.  
Ao adotar essa perspectiva, torna-se possível compreender a necessidade de problematizar  
conceitos que, ainda que formalmente reconhecidos, reproduzem ecletismos teórico-políticos e  
fragilizam o compromisso emancipatório da profissão.  
A definição mundial de Trabalho Social, elaborada pela FITS em 2000, foi amplamente  
discutida e contestada por diversas correntes profissionais, em especial pelos países da América  
Latina. Essa definição, apesar de representar uma tentativa de unificação conceitual,  
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Trabalho Social uma definição em disputa: breve revisão do debate de lutas e resistências  
apresentava limitações significativas, sobretudo no que diz respeito à sua dimensão teórica, à  
compreensão da prática profissional e à perspectiva ética que orienta a profissão nos países  
latino-americanos. Muitos apontam que essa formulação da FITS incorreu em equívocos ao  
enfatizar uma abordagem holística que se traduz em práticas predominantemente  
individualistas e psicossociais, e ao mesclar aspectos conservadores com tentativas ecléticas de  
superação, resultando em uma definição ambígua e, por vezes, contraditória. Além disso, a  
manutenção dessa definição sem revisões adequadas contribui para a perpetuação de  
concepções distorcidas e dificulta o fortalecimento do Serviço Social enquanto campo de  
conhecimento crítico e interventivo.  
Diante dessas controvérsias, o Brasil, por meio do Conselho Federal de Serviço Social  
(CFESS) e de workshops específicos, esteve desenvolvendo propostas alternativas que  
reafirmaram o compromisso ético-político da profissão, valorizando a análise crítica do  
processo histórico, o enfoque na totalidade das relações sociais e a transformação estrutural das  
desigualdades e injustiças. Essas proposições destacam a importância de um domínio teórico-  
metodológico consistente, da defesa intransigente dos direitos humanos e sociais, e da atuação  
articulada com as políticas públicas e movimentos sociais. Assim, a reflexão acerca da definição  
mundial do Trabalho Social e a busca por sua redefinição se apresentam como um passo  
fundamental para a consolidação de um projeto profissional que dialogue com as realidades  
específicas de cada país, respeitando suas particularidades e promovendo a emancipação social  
a partir de uma práxis social crítica e comprometida.  
613  
A definição de Serviço Social no Brasil: das protoformas à emergência e  
consolidação da profissão  
A definição de Serviço Social no Brasil não surgiu de forma linear ou pacífica,  
tampouco descolada de disputas ideológicas e políticas de um determinado período histórico.  
Pelo contrário, trata-se de uma construção histórica profundamente marcada por contradições,  
influências conservadoras e processos de ruptura e resistência. Das protoformas1 da caridade e  
filantropia, de sua emergência até a consolidação do seu projeto ético-político crítico, o Serviço  
Social brasileiro trilhou um caminho que ainda hoje carrega marcas dessa disputa por identidade  
e legitimidade profissional.  
1
Para Netto (2009), as protoformas do Serviço Social são intervenções sociais anteriores ao surgimento da  
profissão, comumente de caráter assistencialista, com viés caritativo e na perspectiva da ajuda e da filantropia. De  
todo modo, não será a continuidade evolutiva dessas práticas que explicaria o surgimento da profissão de Serviço  
Social, mas sim a ruptura com essas práticas em um contexto da necessidade de criação de um profissional para  
gerar respostas às expressões da questão social. Nesse contexto, surge o profissional assistente social no interior  
da lógica da divisão social e técnica do trabalho no contexto do capitalismo monopolista.  
Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas  
Historicamente, o Serviço Social surge no Brasil na década de 1930, no processo de  
constituição e consolidação do Estado burguês e da ordem social condicionada ao capitalismo  
monopolista. Nesse início, a profissão será vinculada ao processo de restauração do catolicismo  
no Brasil, com as primeiras escolas de Serviço Social criadas sob a orientação da ação católica.  
Além da influência do catolicismo social europeu, que desde a encíclica Rerum Novarum de  
1891, buscava promover uma intervenção moral e religiosa diante da Questão Social. Como  
destaca Ana Maria Ramos Estevão (1999), o imaginário popular consolidou a figura do  
assistente social como “aquela moça boazinha que o governo paga para ter dó dos pobres”. Essa  
concepção reforçava um papel assistencialista, tutelar e moralizante, baseado na ajuda  
individualizada aos “necessitados”, descolada da análise crítica das estruturas que produzem a  
pobreza.  
Esse perfil advém de um período que antecede a consolidação do Serviço Social  
enquanto profissão voltada às intervenções sociais. Nessa fase embrionária ou pré-profissional,  
as práticas sociais assumiam um caráter essencialmente caritativo e assistencialista, orientadas  
por uma lógica moral e religiosa de ajuda ao “próximo”. Apesar de todo o processo histórico  
de ruptura, crítica e superação dessas bases, sobretudo com a contribuição do movimento de  
reconceituação a partir do final da década de 1960, e a consolidação do Serviço Social como  
uma profissão de caráter interventivo, crítico e eticamente comprometido, tal representação  
inicial permanece, até os dias atuais, como uma retórica recorrente e amplamente reproduzida  
no senso comum.  
614  
Iamamoto (1982) também aponta que o Serviço Social, nesse período inicial,  
desempenhava um papel funcional à manutenção da ordem social capitalista, agindo como  
mediador entre o Estado e os segmentos sociais em situação de vulnerabilidade, sem, no  
entanto, questionar as causas estruturais da desigualdade. A atuação profissional era guiada por  
valores religiosos e por uma concepção moral da pobreza, e o foco recaía sobre o  
comportamento dos indivíduos, reforçando o caráter psicologizante e normativo da intervenção  
social.  
Nas décadas de 1940 a 1960, o processo de institucionalização do Serviço Social  
avança, com a criação de escolas de formação e a incorporação da profissão ao aparelho estatal.  
Esse vínculo institucional permitiu certo reconhecimento jurídico e funcional, mas também  
reforçou a dimensão conservadora do exercício profissional, atrelado à lógica da adaptação dos  
sujeitos à ordem vigente, principalmente através de ações de cunho moral e disciplinador.  
Nesse período, segundo Iamamoto (2004), a profissão consolidou seu papel na gestão  
da “questão social”, compreendida ainda de forma fragmentada, atuando nas políticas públicas  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 611-632, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518  
Trabalho Social uma definição em disputa: breve revisão do debate de lutas e resistências  
com enfoque na resolução imediata dos “problemas” sociais, sem romper com o modelo liberal  
de compreensão da sociedade.  
A partir do final da década de 1970 e, principalmente, na década de 1980, com a crise  
do regime militar e o processo de redemocratização, emergem movimentos dentro da categoria  
profissional que propõem uma ruptura com o conservadorismo e uma reorientação do Serviço  
Social com base em fundamentos marxistas. Nesse contexto, ganha força o chamado projeto  
ético-político profissional, que passa a articular o Serviço Social com os interesses das classes  
trabalhadoras.  
José Paulo Netto (2022) foi um dos principais intelectuais que contribuíram para a  
consolidação desse projeto. Para ele, o Serviço Social deve se entender como uma profissão  
que atua nas expressões da questão social, ou seja, nas contradições sociais resultantes da  
dinâmica capitalista de produção e reprodução da vida. O assistente social, portanto, não busca  
“resolver problemas”, mas sim contribuir com processos de organização popular, defesa de  
direitos e transformação das condições sociais que produzem a desigualdade.  
Essa concepção é incorporada de forma paradigmática no Código de Ética Profissional  
do Assistente Social (1993), que rompe com a lógica tutelar e afirma princípios como: “a defesa  
intransigente dos direitos humanos”, “a ampliação da cidadania” e “o posicionamento a favor  
da equidade e justiça social” (CFESS, 2011). Em termos legais, a Lei n.º 8.662/1993, que  
regulamenta a profissão, também reforça o papel do assistente social como profissional  
comprometido com a construção de políticas públicas, formulação de estratégias de  
enfrentamento da desigualdade social e mediação das demandas da população usuária junto ao  
Estado.  
615  
Mesmo após a regulamentação legal e ética da profissão, a definição de Serviço Social  
no Brasil permanece em disputa. Isso se deve ao fato de que a prática profissional se realiza em  
um contexto contraditório: enquanto o projeto ético-político aponta para a emancipação humana  
e para a construção de uma nova ordem societária, a realidade concreta impõe limites, como o  
desmonte das políticas públicas, a precarização do trabalho e a crescente demanda por respostas  
imediatas às necessidades sociais.  
Iamamoto (2008) alerta que o Serviço Social se realiza como especialização do trabalho  
no interior da divisão social do trabalho no capitalismo, e, portanto, está sujeito às suas  
determinações históricas. No entanto, isso não significa uma adesão acrítica às suas funções,  
mas a possibilidade de tensioná-las, redefini-las e resistir às tendências conservadoras, inclusive  
aquelas que reaparecem travestidas de “novas práticas”, como a psicologização da intervenção  
social.  
Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas  
Assim, o Serviço Social brasileiro carrega uma trajetória marcada por rupturas e  
permanências. A disputa pela definição da profissão reflete, na verdade, a disputa por projetos  
de sociedade. E é justamente esse aspecto que entra em choque com definições simplificadoras,  
como a proposta elaborada pela Federação Internacional de Trabalhadores Sociais (FITS), que  
será analisada no tópico seguinte.  
Uma pauta baseada na FITS: definição mundial de Trabalho Social e suas  
repercussões  
É ponto pacífico para a corrente crítica, atualmente hegemônica no Serviço Social  
brasileiro, que existe um problema teórico, político e ético com a definição de Trabalho Social2  
estabelecida pela FITS nos anos 2000. Há cerca de 25 anos, foi formulada em assembleia  
realizada em Montreal, no Canadá, uma definição que perdurou por mais de uma década, até a  
sua modificação ocorrida no ano de 2014. Evidencia-se que essa definição foi pouco debatida  
democraticamente e não contemplava o projeto ético-político do Serviço Social brasileiro,  
assim como deixava às margens a compreensão de Trabalho Social estabelecida por outros  
países da América Latina.  
O conservadorismo arraigado na definição deliberada por esta assembleia fortalecia  
uma regressão na compreensão mundial do que realmente é o Serviço Social. Há 11 anos, o  
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) já apontava os perigos e as inconsistências  
encontradas na atual definição em seu artigo na revista “Serviço Social e Sociedade” na edição  
de número 108, publicado em 2011, denominado como “A definição de Trabalho Social da  
FITS: Por que revisar?”.  
616  
O documento apontava as dificuldades de se condensar uma definição que contemplasse  
os amplos aspectos e as contradições vivenciadas pelo Serviço Social ao longo do mundo. O  
CFESS neste artigo defendeu a impossibilidade e o fato de não ser necessária uma definição  
mundial, com riscos de se cair em uma produção simplista, extremamente genérica e na pior  
das hipóteses eclética, ideo-política e teoricamente. Defendeu-se a exclusão da atual definição,  
contudo compreendendo que era uma luta “vencida”, propôs-se a sua alteração, em conjunto  
com outras instâncias do Serviço Social, como a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa  
2
Cabe destacar que este artigo não tem como objetivo central aprofundar as distinções conceituais entre as  
expressões “trabalho social” e “Serviço Social”. Embora reconheçamos que tais termos possam assumir  
significados diversos em determinados contextos teóricos e nacionais, optamos, neste estudo, por utilizar a  
expressão “trabalho social” como equivalente a “Serviço Social”. Essa escolha se justifica pela predominância  
dessa terminologia nos documentos e debates da Federação Internacional de Trabalhadores Sociais (FITS), bem  
como por sua ampla adoção nos países latino-americanos, onde a profissão é, em grande medida, reconhecida e  
representada por essa designação. Nossa ênfase, portanto, recai sobre as aproximações e convergências, e não  
sobre as divergências terminológicas.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 611-632, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518  
Trabalho Social uma definição em disputa: breve revisão do debate de lutas e resistências  
em Serviço Social (ABEPSS), para a assembleia da FITS que aconteceria em Estocolmo na  
Suécia, entre 08 a 12 de julho de 2012.  
No entanto, apesar do empenho e movimentação efetivados pelas instâncias mais  
significativas do Serviço Social brasileiro, a definição só sofreu alterações após 14 anos, e ainda  
assim, foram encontradas escassas produções disponíveis a respeito da assembleia realizada em  
Estocolmo e a respeito de como se desdobrou a questão referente à definição mundial de  
Trabalho Social. O único documento encontrado foi um relatório anual de gestão de 2011 a  
2014 elaborado pelo CFESS, em que no tópico 5.2.3 desdobra-se a respeito da participação na  
FITS, informando que a nova definição de Serviço Social foi aprovada em Melbourne na  
Austrália no dia 06 de julho de 2014 durante a Assembléia Geral da FITS. Essa nova definição  
encontra-se disponível no site da FITS3 com suas respectivas traduções.  
[...] O investimento realizado pelo Conjunto CFESS/CRESS nesse tema e a  
realização do Workshop em 2012 no Rio de Janeiro, permitiu que as  
organizações latino-americanas e caribenhas pudessem propor e aprovar uma  
definição de Serviço Social de consenso entre organizações da região. O texto  
aprovado em 2012 integra o estatuto do COLACATS, aprovado em 2013 e  
composto por 12 países. O maior saldo do processo de disputa em torno da  
definição de Serviço Social desde 2000 foi que, ao provocar o debate  
internacional, fortalecemos o debate regional. A nova definição aprovada pela  
FITS permite que cada região construa sua interpretação, legitimando o  
processo construído na América Latina e Caribe [...] (CFESS, 2015, p. 81).  
617  
Diante da resistência apresentada pela FITS pelo período de 14 anos, mesmo que  
subliminarmente, através da omissão e negligência diante das solicitações de redefinição feitas  
por diferentes países que compõem a América Latina. Diversas recomendações foram feitas  
com o intuito de remediar a questão e buscar alternativas democráticas de construção teórica  
sobre o que seria o Trabalho Social ou Serviço Social por todo o globo. Uma dessas propostas  
pautava-se na construção do workshop de 2012 e teria a contribuição de profissionais de Serviço  
Social e das diferentes organizações de Serviço Social atuantes em países da América Latina,  
em que participaram o Brasil, Uruguai, Argentina, Paraguai, Chile, República Dominicana e  
Porto Rico. Também participaram instituições como a Associação Latino-americana de  
Investigação e Ensino em Trabalho Social (ALAIETS) e a ABEPSS. O workshop culminou em  
diretrizes de atualização da definição, que na realidade configurava uma transformação radical  
das balizas perpetradas na definição anterior.  
Para que seja possível a compreensão das diferenças e mudanças substanciais  
promovidas por essa proposta, torna-se necessário o retorno ao ponto de partida, analisando de  
onde viemos e para onde essas instâncias buscavam e buscam caminhar. Dessa forma, propõe-  
3 http://ifsw.org/get-involved/global-definition-of-social-work/  
Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas  
se um comparativo entre a definição orquestrada na assembleia de Montreal e a proposta feita  
pelos países da América Latina no workshop. A FITS, em 2000, definiu o Serviço Social como  
uma profissão na qual o profissional assistente social busca a mudança social e a resolução de  
problemas, trabalhando com teorias do comportamento humano e o empenho dos sujeitos na  
melhoria de seu “bem-estar”, focalizando a sua atuação nas relações entre as pessoas, norteados  
pelos princípios dos direitos humanos e da justiça social (FITS, 2000).  
Definição: O exercício da profissão de assistente social ou trabalhador social  
promove a mudança social, a resolução de problemas no contexto das relações  
humanas e a capacidade e empenhamento das pessoas na melhoria do "bem –  
estar". Aplicando teorias de comportamento humano e dos sistemas sociais, o  
trabalho social focaliza a sua intervenção no relacionamento das pessoas com  
o meio que as rodeia. Os princípios de direitos humanos e justiça social são  
elementos fundamentais para o trabalho social (FITS, 2000, p. 01).  
É possível identificar diferenças conceituais densas somente neste pequeno trecho que  
condensa a definição, conforme a compreensão do que é Serviço Social para o conjunto  
CFESS/CRESS, para a ABEPSS e consoante aos intelectuais consagrados do Serviço Social  
brasileiro, entre eles Marilda Villela Iamamoto e José Paulo Netto.  
O primeiro ponto a ser destacado é que o Serviço Social não busca a mudança social,  
contudo, os profissionais assistentes sociais atuam na perspectiva da defesa da construção de  
uma nova ordem social livre de desigualdades de raça/etnia, gênero e classe social. Apesar de  
não estar nítido, existem diferenças conceituais significativas, a mudança possui um viés  
superficial, no entanto, uma nova ordem implica em uma alteração profunda da dinâmica  
societária, conforme definido por José Paulo Netto (1999) ao abordar sobre o projeto ético-  
político brasileiro: “conseqüentemente, este projeto profissional se vincula a um projeto  
societário que propõe a construção de uma nova ordem social, sem exploração/dominação de  
classe, etnia e gênero” (p. 15).  
618  
Ressalta-se que a transformação social seria o termo mais próximo para se comparar à  
categoria utilizada pela FITS. Porém, quando nos referimos a uma nova sociedade, é sob o  
vislumbre da possibilidade de construção de uma sociedade que permita a plena expansão e  
emancipação dos indivíduos sociais e, para tal, será necessária a subsunção da sociedade de  
classes. Todavia, o termo transformação social já foi utilizado como forma de individualização  
das expressões da Questão Social, sendo apropriado pela fenomenologia. “Esta tendência que  
no Serviço Social brasileiro vai priorizar as concepções de pessoa, diálogo e transformação  
social (dos sujeitos) é analisada por Netto (1994, p. 201) como uma forma de reatualização do  
conservadorismo” (Netto apud Yazbek, 2009, p. 08).  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 611-632, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518  
Trabalho Social uma definição em disputa: breve revisão do debate de lutas e resistências  
O próprio Netto debate e ironiza a aplicação do termo transformação social em seu livro  
“Ditadura e Serviço Social” de 1994, “O “marco referencial teórico” da “nova proposta” é uma  
tríade conceitual: diálogo, pessoa e transformação social, cuja articulação e implementação  
constituem propriamente a metodologia profissional, posto o Serviço Social no escaninho da  
ajuda psicossocial” (p. 228).  
E para dirimir quaisquer dúvidas acerca do que entende por transformação  
social , que “um grande número de autores” concebe em termos “da mudança  
em nível socioeconômico”, Almeida esclarece que lhe parecem “de maior  
importância aquelas definições que enfocam a dimensão da mudança no  
crescimento e no desenvolvimento da pessoa. Nesta perspectiva, a  
transformação social se traduz em modificações qualitativas de seus  
elementos, expressas no movimento ‘do ser ao ser mais’” (Netto, 1994, p.  
228).  
Portanto, neste quesito, devido à sua apropriação equivocada pelo viés altamente  
conservador no passado, o termo transformação social sucumbe ao mesmo empobrecimento  
teórico que a categoria mudança e se iguala ao seu sentido, já que na própria definição da FITS  
fala-se de “empenhamento das pessoas” e “teorias do comportamento humano”. Essas  
categorias estão alinhadas à psicologização das expressões da Questão Social, vertente  
conservadora que não assume mais o papel privilegiado em nosso projeto ético-político  
hegemônico, ou no nosso Código de Ética Profissional de 1993 e nem mesmo nas diretrizes  
curriculares propostas pela ABEPSS. A resolução do CFESS n° 569, de 25 de março de 2010,  
inclusive, veda a realização de terapias associadas ao exercício profissional do Assistente  
Social.  
619  
Art. 1º. A realização de terapias não constitui atribuição e competência do  
assistente social.  
Art. 2º. Para fins dessa Resolução consideram-se como terapias individuais,  
grupais e/ou comunitárias:  
a. Intervenção profissional que visa a tratar problemas somáticos, psíquicos  
ou psicossomáticos, suas causas e seus sintomas;  
b. Atividades profissionais e/ou clínicas com fins medicinais, curativos,  
psicológicos e/ou psicanalíticos que atuem sobre a psique (CFESS, 2010, p.  
02).  
Sendo assim, associar o bem-estar e a mudança social ao empenhamento das pessoas  
individualiza as expressões da Questão Social e mascara as desigualdades sociais. Ademais,  
atrelar as teorias do comportamento humano a esse véu ultraconservador e focalizar a  
intervenção no relacionamento das pessoas recai em uma atuação psicologizante que remonta  
ao passado conservador da profissão, significando o apoderamento e a incorporação de  
categorias e conceitos da psicologia que retiram o caráter político da intervenção social e  
desviam o “olhar da análise das causas estruturais da questão social” (Iamamoto, 1982, p. 111).  
Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas  
Quanto à concepção de resolução de problemas no contexto das relações humanas,  
compreende-se que o Serviço Social não soluciona problemas, mas busca fornecer respostas às  
expressões da Questão Social. “O Serviço Social é parte constitutiva das relações sociais,  
participando do processo de reprodução das relações sociais capitalistas e das formas de  
enfrentamento da questão social” (Iamamoto, 2008, p. 48).  
O Serviço Social tem na questão social a base de sua fundação como  
especialização do trabalho. Questão social apreendida como o conjunto das  
expressões das desigualdades da sociedade capitalista madura, que tem uma  
raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se  
mais amplamente social, enquanto a apropriação dos seus frutos mantém-se  
privada, monopolizada por uma parte da sociedade (Iamamoto, 2004, p. 27).  
Desse modo, enquanto problema aparenta ser uma situação pontual, individual e  
desarticulada de uma conjuntura social, política e econômica específica, a Questão Social  
trabalha na perspectiva da contradição capital versus trabalho e na dinâmica das classes sociais  
que produzem desigualdades sociais. O problema é uma concepção fragmentada que não está  
vinculada à dimensão da totalidade sócio-histórica e por isso permeia o campo do imediatismo  
sem alcançar a essência dialética dos fenômenos que se apresentam.  
Ao realizar um comparativo com as definições propostas tanto pelo CFESS em 2011,  
quanto pelo workshop de 2012 realizado pelos países da América Latina, notam-se diferenças  
cruciais na forma de compreender o exercício profissional do assistente social ou trabalhador  
social. Importante ressaltar que ambas as definições precisavam ser mediadas visando que  
fossem aceitas, já que os grupos de trabalho previam que definições propondo mudanças  
radicais não seriam aceitas pelas vertentes mais conservadoras da FITS. Sendo assim, podem-  
se notar processos de ruptura, de refinamento teórico e de atenuação de determinados termos.  
A concepção proposta pelo CFESS (2011) altera alguns termos da atual definição  
mundial de Trabalho Social, como “focaliza a sua intervenção no relacionamento entre as  
pessoas” (FITS, 2000) para “atua no âmbito das relações entre os sujeitos sociais e, entre eles,  
o estado”, ou, por exemplo, o “empenhamento das pessoas na melhoria do bem-estar” para  
“fortalecer a autonomia, a participação e o exercício da cidadania”. A definição proposta refere  
que:  
620  
Definição: O/a Trabalhador Social ou Assistente Social atua no âmbito das  
relações entre os sujeitos sociais e, entre eles, o Estado. Desenvolve um  
conjunto de ações de caráter socioeducativo que incidem na reprodução  
material e social da vida, com indivíduos, grupos, famílias, comunidades e  
movimentos sociais numa perspectiva de transformação social. Essas ações  
visam: fortalecer a autonomia, a participação e o exercício da cidadania;  
capacitar, mobilizar e organizar os sujeitos, individual e coletivamente,  
garantindo o acesso a bens e serviços sociais; a defesa dos direitos humanos;  
a salvaguarda das condições socioambientais de existência; e a efetivação dos  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 611-632, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518  
Trabalho Social uma definição em disputa: breve revisão do debate de lutas e resistências  
ideais da democracia e o respeito à diversidade humana. Os princípios de  
defesa dos direitos humanos e da justiça social são elementos fundamentais  
para o Trabalho Social, para que esse trabalho se realize com vistas a combater  
a desigualdade social e as situações de violência, de opressão, de pobreza, de  
fome e de desemprego (CFESS, 2011, p. 746).  
Pode-se notar a alteração da categoria mudança social para transformação social, que  
apesar das críticas apresentadas, neste contexto trata-se de um avanço conceitual, pois o autor  
contextualiza a sua definição de transformação social, que no caso está atrelada a ações que  
incidam sobre a reprodução material e social da vida, garantindo o acesso a bens e serviços  
sociais desvinculando das mudanças individuais. Ainda assim, pode-se dizer que essa vertente  
não possui um caráter vinculado à concepção de uma nova ordem societária, como proposto  
por José Paulo Netto no texto supracitado de 1999, mas possui um caráter de alteração ou  
transformação no sentido literal da palavra.  
Para além disso, na atualidade, não nos referimos mais ao assistente social como  
garantidor de direitos, mas como um profissional que busca a viabilização dos direitos sociais.  
Isto se dá justamente porque na sociedade do capital, com o processo de retração dos direitos  
sociais, os recursos estão cada vez mais escassos para operar as políticas, benefícios e serviços  
públicos, tornando uma exceção o acesso a direitos e garantias sociais e não a regra (Iamamoto,  
2004). Bem como, no que diz respeito à definição promovida pelo workshop, compreende-se  
que caminhou pela mesma base de orientação, sendo identificadas somente mudanças pontuais  
entre esta última e a proposta “brasileira”.  
621  
Definição: O Serviço Social/Trabalho Social é uma profissão que se insere no  
âmbito das relações entre sujeitos sociais e entre estes e o Estado nos diversos  
contextos sócio-históricos de atuação profissional. Desenvolve uma práxis  
social e um conjunto de ações de natureza socioeducativa, que incidem na  
reprodução material e social da vida, em uma perspectiva de transformação  
social comprometida com a democracia e com o enfrentamento das  
desigualdades sociais, fortalecendo a autonomia, a participação e o exercício  
da cidadania, na defesa e na conquista dos direitos humanos e da justiça social  
(CFESS, 2012, p. 01).  
Como únicos pontos de convergência, as três possuem em comum os ideais de direitos  
humanos e justiça social, identificados como fundamentos do trabalho social. Embora seja  
contraditório e eclético em certa medida, se comparado a outros elementos trazidos pela  
definição da FITS, entende-se como um avanço, que de fato deveria ser um norte para o Serviço  
Social ao redor do mundo.  
O Código de Ética do Assistente Social brasileiro também elenca como princípios do  
exercício profissional fundamentais a “II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa  
do arbítrio e do autoritarismo” e “V. Posicionamento a favor da equidade e justiça social, que  
Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas  
assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas  
sociais, bem como sua gestão democrática” (1993, p. 23). O código de ética brasileiro traz mais  
informações que auxiliam na interpretação do que seria o significado de direitos humanos e  
justiça social, ao invés de deixar às custas da imaginação, como faz a definição proposta pela  
FITS.  
Veja bem, seria totalmente acessível à compreensão dessas categorias analíticas, caso a  
definição dessa federação não contemplasse elementos tão dissonantes. Do modo como está  
estabelecida, torna-se uma empreitada deveras difícil de engendrar sem cair em equívocos  
teóricos conceituais.  
Posto esse motivo, observa-se o comentário relacionado à definição que compõe o  
documento. Identificam-se termos como “ajudar”, “enriquecer”, “prevenir disfunções” e a  
afirmação na qual o assistente social é um agente de mudança na vida dos sujeitos, apelando  
para o messianismo, apagando a luta de classes, e retirando a autonomia, mesmo que relativa,  
dos sujeitos no processo de construção e alteração da sua própria realidade.  
Comentário: O Trabalho Social, nas suas diversas vertentes, abrange as  
múltiplas e complexas interrelações que se estabelecem entre as pessoas e o  
meio que as envolve. A sua missão é ajudar as pessoas a desenvolverem todas  
as suas potencialidades, a enriquecerem as suas vidas e a prevenir as  
disfunções. Desta forma, os profissionais do trabalho social são agentes de  
mudança na sociedade e também na vida dos indivíduos, família e  
comunidades a quem o seu trabalho se dirige. Ao trabalho social está  
subjacente um conjunto articulado de valores, de teorias e de práticas (FITS,  
2000, p. 01).  
622  
Novamente, avalia-se a dissonância entre o que está posto e o projeto ético-político  
brasileiro, bem como em relação ao conjunto de competências e atribuições da categoria,  
estabelecidos pela lei n° 8.662/1993, que regulamenta a profissão. Não se trata de compreender  
o Serviço Social brasileiro como um projeto de caráter “colonizador”, que pretende impor suas  
regras e os princípios profissionais em escala global. Contudo, é fundamental realizar esse  
comparativo para identificar em que aspectos o nosso projeto profissional avança, retrocede e  
de que modo pode contribuir para a construção coletiva de uma prática e objetivos profissionais  
que não sejam tão divergentes entre si. Tal análise permite vislumbrar uma possível unidade  
vinculada a princípios universais orientados pela promoção da igualdade, dignidade humana e  
da justiça social, princípios altamente mencionados na definição de 2000, mas que, em certa  
medida, entram em contradição com as bases teóricas e fundacionais dessa mesma definição.  
Ao analisar o tópico dos comentários, avalia-se que ele dá voz à reiterada afirmação de  
que a “assistente social é aquela moça boazinha que o governo paga para ter dó dos pobres”,  
conforme muito bem elucidado por Ana Maria Ramos Estevão, em seu livro “O que é Serviço  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 611-632, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518  
Trabalho Social uma definição em disputa: breve revisão do debate de lutas e resistências  
Social” de 1992. Esse é um perfil delineado a partir de um período anterior à emergência do  
Serviço Social como profissão institucionalizada, quando suas protoformas ainda se  
encontravam intrinsecamente vinculadas aos ideais perpetrados pela igreja católica e que ainda  
atuava no âmbito da caridade e do assistencialismo. Apesar de toda a trajetória de superação  
dessas premissas, essa continua sendo uma retórica constante e reiterada no senso comum.  
Como contraponto a essa proposta, tem-se o comentário elaborado pelo CFESS para a  
20° conferência Mundial de Serviço Social em Hong Kong de 10 de junho de 2010.  
Comentário: a formação do(a) assistente social está fundamentada em  
princípios que respeitam as diferenças e fortalecem as potencialidades dos  
sujeitos com os quais trabalha, sem discriminação de qualquer natureza. Para  
tanto o(a) profissional deve ter postura ética, competência teórica e habilitação  
técnica para desenvolver suas competências e atribuições articuladas a um  
conjunto de valores, teorias e práticas de defesa dos direitos humanos (CFESS,  
2011, p. 743).  
E do mesmo modo, o comentário elaborado pelo workshop supramencionado:  
Comentário: A construção de uma definição mundial de Serviço Social adota  
o princípio da unidade na diversidade. Reconhece que a existência do Serviço  
Social no mundo está relacionada às manifestações da desigualdade social  
inerentes às sociedades contemporâneas e aos meios do seu enfrentamento,  
que apontam para: a) democracia e direitos humanos; b) constituição de uma  
esfera pública (regulações sociais e políticas); c) sistemas de solidariedade  
internacional, proteção e segurança social; d) movimentos e lutas sociais.  
Estes meios demandam ações profissionais particulares, de acordo com as  
características socioeconômicas, políticas e culturais de cada país/região  
(CFESS, 2012, p. 01).  
623  
É notória a diferença entre as propostas, inclusive o comentário extraído do workshop  
avança perante o comentário produzido pelo próprio CFESS, no que se refere à análise de  
macroestrutura, com vistas a contemplar as diferentes perspectivas de trabalho social ao longo  
do mundo, enquanto o CFESS, de maneira coerente, busca se ater na reparação dos danos  
ocasionados pela definição mundial quanto às competências do assistente social. Posto isso,  
“ajudar” torna-se a busca por meios de enfrentamento das desigualdades sociais, o  
“enriquecimento” se transforma em sistemas de solidariedade internacional, com vistas à  
proteção e segurança social, e “prevenir disfunções” agora é transmutada para o respeito às  
diferenças.  
Constatam-se palavras, categorias e terminologias que escondem o seu real caráter  
mistificador das relações sociais de classe, gênero e raça, que, quando alteradas e confrontadas,  
aparentam ser antônimas, possuindo um significado político e social completamente diverso da  
proposta inicial.  
Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas  
Na parte que incidem os valores profissionais, a proposta não é muito diferente, a não  
ser no que tange ao aprofundamento dos ideais conservadores. Havendo uma contradição  
inerente aos princípios elencados, pois como é possível a busca pelo respeito, dignidade e  
igualdade estarem atreladas ao objetivo de mitigar a pobreza para os desfavorecidos e  
vulneráveis? Os princípios da igualdade e dignidade não expressam a redução das  
desigualdades sociais, e sim a sua extinção.  
Outro ponto-chave de análise reside no entendimento de que diversos termos utilizados  
há décadas atrás, nos dias de hoje, estão sendo substituídos e sumindo de nossos vocabulários  
profissionais, já que possuem um caráter conservador que perpetua a naturalização das  
desigualdades sociais. Diante do cenário de movimento histórico e dialético constante,  
compreende-se que não é possível estabelecer uma definição que não sofra mudanças e não seja  
reformulada ao longo do tempo. Uma definição estática seria a-histórica e, por esse motivo,  
totalmente incoerente. Desse modo, defende-se neste artigo uma redefinição contínua, visando  
dar conta das transformações ocorridas no seio das sociedades.  
Valores O trabalho social desenvolve-se a partir dos ideias de humanismo e  
democracia e os seus valores radicam no respeito pela Igualdade, valor e  
dignidade de todos. Desde o seu inicio, há um século atrás, o trabalho social  
centrou a sua acção na resposta às necessidades das pessoas, bem como o  
desenvolvimento das capacidades do ser humano. Os direitos humanos e a  
justiça social motivam e legitimam a sua ação. Solidariamente com os mais  
desfavorecidos visa mitigar a pobreza e liberar as pessoas vulneráveis e  
oprimidas promovendo a sua inclusão social. Os valores subjacentes ao  
trabalho social constam de códigos de ética da profissão a nível nacional e  
internacional (FITS, 2000, p. 01).  
624  
Os valores propostos pelo CFESS suscitam a superação da pobreza, da fome, do  
desemprego, das desigualdades e discriminações sociais. Entre outros valores que realizam uma  
contraposição clara e evidente aos valores da FITS, ampliando o significado do que seriam os  
valores que devem nortear a profissão.  
Valores: As ações profissionais têm por base valores e princípios éticos  
universais, ou seja, a defesa da liberdade, da igualdade, da justiça social e da  
cidadania tendo em vista a superação da opressão, da fome, da pobreza, do  
desemprego e das desigualdades e discriminações sociais. Guiadas por tais  
valores e no zelo de sua qualidade, as práticas objetivam: o fortalecimento das  
instituições democráticas, das políticas econômicas a serviço do crescimento  
e da redistribuição da renda e da riqueza, dos direitos sociais universais; a  
observância de normas internacionais dos direitos humanos com respeito à  
diversidade de cultura, etnia/raça, geração, pensamento, identidade e relações  
de gênero, orientação sexual, concepções teórico-metodológicas e defesa de  
uma sociedade sem guerras, violência e opressão; o apoio às ações sociais  
globais na defesa das condições socioambientais e da sustentabilidade do meio  
ambiente que contribuam no combateà pobreza, à fome e ao desemprego; no  
apoio à população em situações especiais decorrentes de conflitos políticos,  
religiosos e militares (CFESS, 2011, p. 746).  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 611-632, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518  
Trabalho Social uma definição em disputa: breve revisão do debate de lutas e resistências  
No documento produzido pelo workshop, mantém-se a primeira oração, alterando  
somente a parte dos princípios éticos universais para apenas princípios éticos isoladamente.  
Porém, o restante do parágrafo é sublimado, transformando a proposta em uma contribuição  
reducionista. De todo modo, é possível inferir que isto se deu com o intuito de contemplar o  
entendimento de Trabalho Social em outras nações, pois nem todas se identificam com os  
valores ético-políticos brasileiros. Como se pode avaliar na íntegra, “valores: as ações  
profissionais têm por base valores e princípios éticos como: a defesa da liberdade, da igualdade,  
da justiça social, do pluralismo e da cidadania, tendo em vista a superação da opressão, da fome,  
da pobreza, do desemprego, das desigualdades e das discriminações sociais” (CFESS, 2012, p.  
01).  
Não deixa de ser uma perda significativa de compreensão das possibilidades teórico-  
históricas de um Serviço Social bem articulado e bem posicionado politicamente. Contudo,  
trata-se de uma sugestão de definição mundial, necessitando ser mais abrangente, e ao menos  
os valores elencados são coerentes com a corrente atualmente hegemônica do Serviço Social  
brasileiro.  
Nesse momento, adentramos em um tópico ainda mais delicado, trata-se da concepção  
sobre a teoria que norteia o trabalho social e que fatalmente será diversa ao redor do mundo.  
Na FITS, como era de se esperar, a teoria estará pautada prioritariamente em conhecimento  
empírico e teorias de desenvolvimento de comportamento humano, com vistas a promover  
transformações subjetivas e no plano individual, e até mesmo culturalmente. Inclui como teoria  
os estudos sobre os fatores biopsicossociais e superdimensiona a esfera psicológica.  
625  
Teoria: A metodologia do trabalho social apoia-se num conjunto de  
conhecimentos empíricos e resultantes de investigação e de avaliação de  
experiências práticas, incluindo conhecimentos específicos, inerentes a  
determinados contextos locais. O trabalho social tem em conta a  
complexidade das interacções entre os seres humanos e o meio que os rodeia  
e a capacidade destes apesar de afectados por isso, de estarem preparadas para  
as modificarem incluindo os factores de âmbito bio- psicosocial. O exercício  
desta profissão apoia-se em teorias de desenvolvimento de comportamento  
humano e ainda de sistemas sociais para analisar situações complexas e  
proporcionar transformações a nível individual, organizacional, social e  
cultural (FITS, 2000, p. 01).  
Importante ressaltar que, apesar da importância do assistente social compreender os  
fatores biológicos e psicológicos que incidem sobre o processo saúde-doença, principalmente  
para aqueles que atuam na área da saúde, esta não é uma teoria que fundamenta os estudos em  
Serviço Social e não é a nossa esfera de atuação. Estudamos esses fatores, meramente com um  
único intuito: olhar de maneira macroscópica para as necessidades sociais dos sujeitos, e com  
Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas  
isso buscar respostas qualificadas às expressões da Questão Social, mediante uma atuação que  
se atém à dimensão social do processo saúde-doença.  
Remontamos à época de Mary Richmond, na qual a principal proposta do Serviço Social  
é trabalhar a personalidade da pessoa humana e o seu meio social, e este meio estaria reduzido  
ao núcleo sociofamiliar e comunitário. Atuando-se na perspectiva do desenvolvimento de  
potencialidades, com a elaboração de diagnósticos sociais individuais para estabelecer um  
plano de atuação, e este plano desenvolveria as capacidades e a personalidade dos sujeitos  
(Estevão, 1999). Viés simplista, reducionista e altamente culpabilizatório, já superado pela  
vertente teórica alavancada no processo de intenção de ruptura orquestrado na década de 1970.  
É visível esse movimento de ruptura embutido no tópico da teoria elaborado pelo  
CFESS em 2011,  
Teoria Para compreender as relações sociais e as condições de vida dos  
usuários, o Trabalho Social incorpora teorias sociais e econômicas que lhe  
permitam analisar e intervir na realidade com vistas à sua transformação.  
Assim, portanto, a metodologia do Trabalho Social fundamenta-se em um  
acervo de conhecimentos teóricos e de informações empíricas resultantes de  
pesquisa científica e da socialização de experiências que possibilitem uma  
leitura crítica do processo histórico numa perspectiva de totalidade, em seu  
movimento e em suas contradições; simultaneamente, permitam decifrar a  
inserção de indivíduos, grupos, famílias e coletividades no processo social,  
suscitando a compreensão de seus modos de vida e de trabalho e de suas  
reivindicações sociais (CFESS, 2011, p. 747).  
626  
Já a proposta do workshop retifica a incorporação de teorias econômicas para  
conhecimentos específicos, avalia-se que isso se deu justamente devido às diferentes  
aproximações teóricas feitas pelos trabalhadores sociais nas mais diversas sociedades.  
Ampliou-se a nomenclatura de Trabalho Social, já que alguns países denominam o Trabalho  
Social de maneira diferente, como no Brasil, onde a profissão é Serviço Social e o profissional  
é assistente social e não trabalhador social. Ambas as redefinições substituíram conhecimento  
empírico por informações empíricas, compreendendo que o empirismo não é conhecimento sem  
a articulação com um embasamento teórico e científico, mas sim um ponto de partida para as  
análises. Ademais, em conjunto, retiraram a teoria do âmbito individual, caminhando para o  
ideal de totalidade. Por fim, a proposta que apresentaremos no próximo parágrafo avançou no  
sentido de metamorfosear indivíduos em sujeitos sociais.  
Teoria: O Serviço Social/Trabalho Social mundial fundamenta-se em teorias  
sociais e conhecimentos específicos, para analisar e intervir na realidade,  
visando à sua transformação. A metodologia fundamenta-se em um acervo de  
conhecimentos teóricos, informações empíricas e saberes populares  
resultantes da pesquisa científica e da socialização de experiências que  
possibilitem uma leitura crítica do processo histórico, numa perspectiva de  
totalidade, permitindo, ao mesmo tempo, compreender a inserção dos sujeitos  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 611-632, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518  
Trabalho Social uma definição em disputa: breve revisão do debate de lutas e resistências  
sociais (indivíduos, grupos, famílias e coletividades) no processo social,  
suscitando a compreensão de seus modos de vida, de trabalho e de suas  
reivindicações (CFESS, 2012, p. 01).  
Por fim, no que se refere à prática profissional, nos parâmetros da FITS, os equívocos  
são pressupostos de uma teoria “social” fadada ao fracasso. Aborda-se uma prática reiterativa  
e irrefletida, que busca respostas para os “problemas” de natureza pessoal do dia a dia, por meio  
de uma abordagem holística, com processos de natureza psicossocial e focalizados a nível  
individual. Identificou-se o trabalho com terapias, tratamentos familiares e aconselhamentos,  
além da miscelânea com a caridade por intermédio da noção de “ajuda” e inclusive com a  
premissa de desenvolvimento econômico.  
Vêm-se promovendo uma mistura das vertentes conservadoras, ao mesmo tempo que,  
de forma totalmente eclética, encontram-se ideais de superação desse mesmo conservadorismo.  
Vinculando-o aos princípios de justiça social e dignidade da pessoa humana, citando a  
importância do enfrentamento das desigualdades sociais e das injustiças existentes na  
sociedade, com ações de planejamento da atuação diante das políticas sociais, e até mesmo a  
importância de considerarmos as particularidades sociais, políticas, culturais e econômicas de  
cada país.  
Prática: O trabalho social enfrenta as barreiras, desigualdades e injustiças  
existentes na sociedade. Atua em situações de crise e de emergência, mas  
também dá resposta aos problemas de natureza pessoal e social do dia a dia.  
Este tipo de trabalho utiliza uma variedade de práticas, técnicas e ações em  
consonância com a abordagem holística (integral) do ser humano e do  
ambiente que o rodeia. A variedade de intervenções do trabalho social passa  
desde processos de natureza psicossocial focalizados a nível individual até  
intervenções relacionadas com a política social, planeamento social e  
desenvolvimento social. As intervenções integram aconselhamento ,  
acompanhamento de casos, trabalho de grupo, trabalho social de cariz  
pedagógico, tratamento e terapia familiares, bem como ajudar as pessoas a  
obter os bens e serviços disponíveis na comunidade. A sua intervenção inclui  
ainda a gestão de organismos, de serviços comunitários e envolvimento em  
acções político-sociais para influenciar a política social e o desenvolvimento  
económico. A intervenção holística do trabalho social é universal, mas as  
prioridades no seu exercício variam de país para país e de tempos a tempos,  
conforme as condições culturais, históricas e sócio – económicas existentes  
(FITS, 2000, p. 01).  
627  
A sugestão do Cfess (2011) para a prática profissional compreende as potencialidades  
e os limites da atuação profissional, valorizando as dimensões do exercício profissional, como  
a ético-política, teórico-metodológica e técnico-operativa. Evidenciando a capacidade do  
assistente social em formular e executar as políticas sociais, promover a participação popular  
nos espaços ocupacionais, prestar assessoria e consultoria em matéria de Serviço Social,  
Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas  
orientações sociais para identificação de recursos e defesa de direitos e inúmeras outras  
competências que visam promover, proteger, restaurar e ampliar os direitos sociais.  
Prática: O exercício profissional requer domínio teórico-metodológico,  
postura ética e habilitação técnica para desenvolver competências e  
habilidades técnico-operativas atinentes ao trabalho social, tais como:  
formular e executar políticas sociais em órgãos da administração pública, em  
empresas e em organizações da sociedade civil; elaborar, executar e avaliar  
planos, projetos e programas na área social; contribuir para viabilizar a  
participação dos usuários nas decisões institucionais; planejar, organizar e  
administrar benefícios e serviços sociais; realizar pesquisas que subsidiem a  
formulação de políticas e ações profissionais; prestar assessoria e consultoria  
a órgãos da administração pública, empresas privadas e movimentos sociais  
relacionados às políticas sociais e à garantia dos direitos humanos e sociais da  
coletividade; orientar a população na identificação de recursos para o  
atendimento e defesa dos seus direitos; realizar estudos socioeconômicos para  
a identificação de demandas e necessidades sociais; realizar visitas, perícias  
técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Trabalho Social;  
exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área;  
assumir o magistério em Trabalho Social e supervisionar estudantes  
estagiários. Para isso é necessário que o Trabalhador Social seja crítico e  
propositivo, com sólida formação acadêmico-profissional, contribuindo na  
promoção, proteção, restituição e exigibilidade dos direitos sociais e os meios  
de acessá-los (CFESS, 2011, p. 747).  
No que tange à formulação sobre a prática profissional proposta pelo workshop,  
verifica-se uma diferença de conceituação, já que esta formulação foca mais nos objetivos que  
se busca alcançar através da prática profissional, do que nas competências e atribuições  
profissionais.  
628  
Prática: O exercício profissional do assistente social/trabalhador social requer  
domínio teórico-metodológico, técnico-operativo, postura ética e habilitação  
específica para desenvolver competências e atribuições atinentes à profissão.  
Aprática profissional tem como objetivos: o fortalecimento da cidadania e das  
instituições democráticas, dos direitos sociais universais; o respeito às normas  
internacionais de Direitos Humanos relativas à diversidade de cultura, etnia,  
geração, pensamento, identidade e relações de gênero, orientação sexual; o  
apoio às ações sociais em defesa das condições socioambientais; o combate às  
desigualdades e à pobreza, à fome, ao desemprego e a todas as formas de  
injustiças e violências, com a redistribuição da renda e da riqueza. Para isso,  
é necessário que o/a assistente social/trabalhador social seja crítico/a e  
propositivo/a, com sólida formação acadêmico-profissional, contribuindo  
com a promoção, proteção, restituição e exigibilidade dos direitos humanos e  
sociais e os meios de acesso aos mesmos (CFESS, 2012, p. 01).  
Mais uma vez, interpreta-se que essa diferença de conceituação ocorreu devido à  
dificuldade de se ter uma prática similar mundialmente, as competências e atribuições  
profissionais se alteram a depender da sociedade e da sua dinâmica política, social e econômica.  
Ainda assim, não deixa de ser essencial a compreensão dos meios utilizados, isto é, das técnicas,  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 611-632, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518  
Trabalho Social uma definição em disputa: breve revisão do debate de lutas e resistências  
instrumentos e habilidades, para alcançar os objetivos propostos, pois, em última instância, a  
práxis social compreende instrumentais, conhecimento e, sobretudo, intencionalidade.  
Finalmente, no ano de 2014, a proposta de revisão foi aceita e incorporada pela FITS.  
Sendo assim, é preciso evidenciar o avanço significativo que essa definição apresenta em  
comparação à definição dos anos 2000. De acordo com a tradução para o português denominada  
como “Proposta de tradução da Definição Global da Profissão de Serviço Social”, é possível  
identificar que inúmeras premissas de caráter altamente conservador foram retiradas de cena,  
não identificamos mais conceitos como: ajuda, teorias comportamentais, conhecimento  
empírico, problemas sociais, entre outros (IFSW, 2014).  
Todavia, ainda é possível identificar noções que destoam em determinada medida da  
concepção latino-americana de Serviço Social ou Trabalho Social. Por exemplo, a ideia de  
promoção da inclusão e coesão social alinhada ao desenvolvimento social, ou termos como  
desfavorecidos e empowerment atrelados à promoção da pessoa, e até mesmo análises e  
intervenções pautadas em ideais holísticos, biopsicossociais e espirituais.  
Nesta perspectiva, ainda existem incoerências significativas entre a definição mundial  
e as compreensões de Serviço Social ao longo do mundo, entretanto, é possível identificar  
progressos consideráveis, no que tange às teorias. Essa definição irá afirmar que “[...] nas  
teorias do serviço social, nas ciências sociais, nas humanidades e nos conhecimentos indígenas,  
o serviço social relaciona as pessoas com as estruturas sociais para responder aos desafios da  
vida e à melhoria do bem-estar social” (IFSW, 2014, p. 01). Identifica-se também a referência  
a práticas emancipatórias, e a análise das estruturas sociais que perpetuam as desigualdades, a  
discriminação, a exploração e a opressão, os princípios como a defesa da justiça social e dos  
direitos humanos permanecem.  
629  
Ainda que se verifiquem inúmeros avanços na definição contemporânea, já se passou  
mais de uma década sem uma reformulação ou refinamento de pontos que, notoriamente,  
permanecem imersos em um ecletismo teórico-político. Nesse sentido, é necessário  
compreender a construção do entendimento coletivo sobre o que constitui o Serviço Social ou  
Trabalho Social como uma tarefa contínua e ininterrupta, reconhecendo que a promoção de  
relações democráticas constitui um pilar fundamental, e não um elemento acessório, desse  
processo. Torna-se, portanto, indispensável que o trabalhador assistente social ou trabalhador  
social se reconheça como parte de um conjunto profissional, cujos integrantes possuem sua  
força de trabalho e seus direitos igualmente expropriados no contexto do capitalismo  
“globalizado”.  
Débora Holanda Leite Menezes; Camila Andrade Moura Cardoso; Jullie Doria Freitas  
Fechando um parênteses para abrir novos caminhos  
No prelúdio deste documento, realizou-se um resgate histórico das bases que moldaram  
a nossa profissão, com o intuito de fornecer um fundamento teórico para a crítica realizada ao  
longo do texto, em torno da definição mundial de Trabalho Social realizada pela FITS nos anos  
2000.  
Ao longo do desenvolvimento, evidenciou-se que a trajetória do Serviço Social no  
Brasil é marcada por disputas ideológicas e políticas que atravessam desde a retomada das  
protoformas caritativas até a consolidação do projeto ético-político crítico, comprometido com  
a emancipação humana e a transformação social. Demonstrou-se que, diferentemente de  
perspectivas conservadoras e individualizantes, o Serviço Social brasileiro fundamenta-se em  
uma compreensão histórico-dialética da realidade, que reconhece a Questão Social como  
expressão das contradições do modo de produção capitalista e orienta sua práxis pela defesa  
intransigente dos direitos humanos e da justiça social.  
A análise comparativa entre as definições propostas pela FITS (2000 e 2014) e as  
formulações críticas apresentadas pelo CFESS revelou que a primeira incorreu em equívocos  
teórico-metodológicos, ao adotar uma abordagem psicossocial e eclética, descolada da  
totalidade histórica das relações sociais. Por sua vez, as propostas brasileiras buscaram superar  
esse reducionismo, reafirmando a centralidade da dimensão ético-política e a necessidade de  
um arcabouço teórico consistente que articule teoria, método e prática em direção à  
transformação social. Ainda que a redefinição de 2014 represente um avanço significativo,  
constatou-se que persistem resquícios de ecletismo e de perspectivas conciliatórias que destoam  
da concepção crítica latino-americana.  
630  
Ainda que, passados 25 anos, permaneça controverso o processo de formulação dessa  
primeira definição, causa ainda mais perplexidade o fato de ela ter permanecido inalterada por  
quatorze anos, apesar dos inúmeros equívocos que apresentava e da intensa reivindicação dos  
países latino-americanos por sua revisão. Não se sustenta o argumento de que havia pautas  
emergenciais prioritárias ou de que os dirigentes da FITS não estavam a par da insatisfação  
gerada com a definição proposta nos anos 2000, sobretudo diante da expressiva mobilização  
promovida, como referido, em grande parte pelos países da América Latina. Entre essas ações,  
destacam-se as propostas de redefinição apresentadas por diferentes nações, o workshop  
brasileiro e as diversas manifestações realizadas em encontros e assembleias subsequentes à  
promulgação da referida definição.  
À primeira vista, pode parecer irrelevante ou pouco pertinente atribuir tamanha  
importância a essa temática. Contudo, para aqueles que analisam a questão de forma crítica e  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 611-632, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518  
Trabalho Social uma definição em disputa: breve revisão do debate de lutas e resistências  
atenta, torna-se evidente a urgência e relevância deste debate. A definição analisada, mesmo  
que não intencionalmente, compõe um projeto político e econômico antagônico ao que é  
vislumbrado pelo projeto hegemônico do Serviço Social brasileiro, e a sua perpetuação facilita  
a mistificação do que é o Serviço Social ao redor do mundo. Contribuindo para a formulação  
de ideias no senso comum, muitas vezes contrárias ao que o Trabalho Social pretende ser em  
determinados países. Essa definição também influência nos rumos que o Serviço Social irá  
tomar nos diferentes países, principalmente naqueles que ainda não possuem bases teóricas  
sólidas.  
Diante da compreensão de que o Serviço Social e/ou Trabalho Social compõem e  
influenciam, ainda que em certa medida, o movimento histórico da sociedade, a sua redefinição  
foi e continua sendo uma pauta necessária. Persistem, contudo, determinados equívocos  
presentes na redefinição de 2014, sobretudo pela dificuldade em articular princípios e valores  
tão divergentes das diferentes sociedades que integram a Fits. Portanto, essa revisão precisa ser  
conduzida de forma sistemática e não deve ser postergada, pois, como demonstra a própria  
história, adiar o imprescindível é permitir que o amanhã perdure por décadas. E, até mesmo, no  
mais sombrio dos desfechos, incorrer o risco de converter-se naquele “dia que durou 21 anos”4.  
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4Referência à ditadura civil-militar no Brasil, instaurada em 1964 e oficialmente encerrada em 1985, período  
comumente mencionado como "o dia que durou 21 anos". A expressão ganhou notoriedade com o documentário  
de Camilo Galli Tavares, lançado em 2012, que leva esse título e apresenta uma crítica contundente ao regime.  
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