Educação e gênero: abordando a Lei Maria da  
Penha em escolas de Nova Friburgo  
Education and gender: addressing violence against women  
in schools in Nova Friburgo  
Larissa Dahmer Pereira*  
Tatiana Dahmer Pereira**  
Marianna Madeira Mendes***  
Sophia Isabelle de Mello Bini Oliveira Santos****  
Resumo: O artigo apresenta achados parciais de  
um projeto de pesquisa-extensão desenvolvido  
em Nova Friburgo/RJ, cujo objetivo é apreender  
a concepção que adolescentes têm acerca das  
diferentes formas de violência contra as  
Abstract: This article presents partial findings  
from a research-extension project developed in  
Nova Friburgo/RJ, whose objective is to  
understand the conception that adolescents have  
about the different forms of violence against  
women. Initially, we present analytical  
instruments on the social relations of gender and  
race, problematizing the different forms of  
violence against women and data related to the  
particularity of the municipality. Next, we  
discuss the workshops, aimed at high school  
students from state public schools. The  
methodological procedures adopted were  
bibliographic and documentary research, in  
addition to the holding of workshops, based on  
participatory research. As partial findings, it  
was possible to verify that students identify  
physical, sexual and psychological violence  
more frequently, but still do not do so in relation  
to other more subtle forms of violence, such as  
patrimonial and moral violence.  
mulheres.  
elementos conceituais para pensarmos sobre as  
relações sociais de gênero de raça,  
Inicialmente,  
apresentamos  
e
problematizando as diferentes formas de  
violência contra as mulheres e dados relativos  
às particularidades do município. Em seguida,  
discorremos sobre as Oficinas, direcionadas a  
discentes do Ensino Médio de escolas públicas  
estaduais à luz dos referenciais teóricos. Os  
procedimentos metodológicos adotados foram  
pesquisas bibliográfica e documental, além da  
realização de Oficinas, tendo como base a  
pesquisa-participante. Como achados parciais,  
foi possível constatar que os discentes  
identificam de forma mais corriqueira as  
violências física, sexual e psicológica, mas  
ainda não o fazem em relação a outras formas  
mais sutis de violência, tais como as violências  
patrimonial e moral.  
Palavras-chave: Violência doméstica contra a  
mulher; Relações de gênero e raça; Lei Maria da  
Penha; Educação pública.  
Keywords: Domestic violence against women;  
Gender and race relations; Maria da Penha law;  
Public education.  
* Universidade Federal Fluminense. E-mail: larissadahmer@id.uff.br  
** Universidade Federal Fluminense. E-mail: tatianadahmer@id.uff.br  
*** Instituto de Educação de Nova Friburgo. E-mail: mariannamendesid@gmail.com  
**** Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca. E-mail: sophia.isabelle.bini@gmail.com  
DOI: 10.34019/1980-8518.2026.v26.49495  
Esta obra está licenciada sob os termos  
Recebido em: 19/07/2025  
Aprovado em: 12/02/2026  
Larissa Dahmer Pereira; Tatiana Dahmer Pereira; Marianna Madeira Mendes; Sophia Isabelle Santos  
Introdução  
Cadê meu celular?  
Eu vou ligar pro 180  
Vou entregar teu nome  
E explicar meu endereço  
Aqui você não entra mais  
Eu digo que não te conheço  
[...] Cê vai se arrepender de levantar a mão pra mim  
(Maria da Vila Matilde, 2015).  
Uma breve linha do tempo expõe que a sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006),  
em agosto de 2006, marca décadas de lutas e materializa conquistas de movimentos feministas  
brasileiros. Desde as manifestações que culminaram no direito ao voto feminino em 1932 até a  
criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM) em 1985, que, com a Carta das  
Mulheres Brasileiras aos Constituintes (CNDM, 1987) e o Lobby do Batom, buscavam garantir  
os direitos das mulheres na nova “Constituição Cidadã”1, estas cobram uma legislação  
específica voltada para a prevenção e proteção relacionadas à violência doméstica e familiar.  
Sinalizamos que um dos motes importantes dessas lutas foi a visibilidade da violência  
contra as mulheres especialmente na sua dimensão doméstica/familiar colocando em xeque a  
família, na estrutura patriarcal2 e em sua concepção burguesa, como o lugar da estabilidade, da  
proteção e da segurança para as mulheres.  
149  
O presente artigo tem por objetivo expor reflexões originadas da experiência de um  
projeto de pesquisa-extensão desenvolvido na cidade de Nova Friburgo3 - na região serrana4  
do estado do Rio de Janeiro - a partir do 2º semestre de 2023. O projeto tem por centralidade  
desenvolver formação junto a adolescentes tendo como base a Lei Maria da Penha e a reflexão  
1
A Carta Constitucional afirma a igualdade entre homens e mulheres: “Título II - Dos direitos e garantias  
fundamentais - Capítulo I: Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Art. 5º - Todos são iguais perante a lei,  
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a  
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I -  
homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” (Brasil, 1988, n.p.).  
2
Aqui partilhamos da leitura de Segato (2022) sobre o patriarcado como uma ordem política arcaica, assim  
nomeada por fundar “[...] a primeira forma de opressão e de expropriação do valor: a opressão e a expropriação de  
um posicionamento feminino pelo masculino” (p. 15). Segato afirma que é indubitável que a dominação por meio  
do corpo tem relação com as invasões e colonizações.  
3 Cabe destacar que a cidade de Nova Friburgo foi escolhida para o desenvolvimento do projeto, tendo em vista a  
aproximação das duas primeiras autoras junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova Friburgo  
(CMDM-NF), que lhes solicitou um curso voltado para as Conselheiras, realizado no 1º semestre de 2023.  
4
A região serrana do estado do Rio de Janeiro compreende os seguintes municípios: Bom Jardim (28.102  
habitantes), Cantagalo (19.390 habitantes), Carmo (17.198 habitantes), Cordeiro (20.783 habitantes), Duas Barras  
(10.980 habitantes), Macuco (5.415 habitantes), Nova Friburgo (189.939 habitantes), Santa Maria Madalena  
(10.232 habitantes), São José do Vale do Rio Preto (22.080 habitantes), São Sebastião do Alto (7.750 habitantes),  
Sumidouro (15.206 habitantes), Teresópolis (165.123 habitantes) e Trajano de Moraes (10.302 habitantes). Nova  
Friburgo é a maior cidade da região, em termos populacionais, e funciona como um polo tanto no que se refere à  
oferta educacional, quanto em relação a serviços de saúde e demais serviços. Informações colhidas de:  
<https://cidades.ibge.gov.br/> Acesso em: 16 de maio de 2025.  
Educação e gênero: abordando a Lei Maria da Penha em escolas de Nova Friburgo  
em torno de como se constrói, por que se naturaliza e no que consiste a violência doméstica  
contra a mulher nas suas diferentes dimensões.  
A luta contra a violência contra as mulheres e, especialmente, a violência em âmbito  
doméstico consiste em processos históricos e é conformada por movimentos feministas e de  
mulheres, necessitando ser compreendida a partir da própria formação social brasileira e da  
contraditória e desigual construção de nosso projeto de nação e da democracia brasileira.  
Especialmente no meio do período dos “anos de chumbo” – de duas décadas de ditadura  
empresarial militar os movimentos feministas denunciavam nos anos de 1970 a violência  
contra a mulher como um fenômeno que era comum e passível de ocorrer com todas as  
mulheres, na medida em que procuravam visibilizar mulheres que eram assassinadas por seus  
companheiros, pais, irmãos ou seja, por homens que privavam do convívio e da intimidade  
com a vítima.  
A década de 1970 apresenta alguns marcos distintos e importantes, como o assassinato  
de mulheres como Eliane de Gramont por seu marido, em São Paulo, Ângela Diniz por seu  
então companheiro, que chega a ser inicialmente absolvido pelo júri com base na tese jurídica  
de legítima defesa da honra, quanto de outros inúmeros casos de homicídios de mulheres nesse  
período que impulsionaram o lema “Quem ama não mata” e “Em briga de marido e mulher se  
mete a colher, sim!”.  
150  
Essa breve introdução contextualiza a centralidade e importância do tema da violência  
doméstica contra as mulheres como algo chave nas mobilizações históricas feministas e de  
movimentos de mulheres, na medida em que, na sociabilidade moderna capitalista e patriarcal,  
naturaliza-se a família como lócus da moralidade e da proteção, assegurando à esfera privada a  
invisibilidade das relações de poder, das violências e de opressão.  
Nosso processo de formação proposto pelo projeto de extensão em voga tem por  
premissa a importância não apenas de visibilizar e qualificar a questão da violência contra a  
mulher, mas, especialmente, de problematizar como e por que ela se naturaliza (e é  
escamoteada) nas relações privadas, na esfera doméstica/familiar da vida.  
Para tanto, consideramos relevante partir da problematização/reflexão sobre a Lei Maria  
da Penha, que ainda que com os limites de sua efetiva materialização representa um marco  
ao inscrever a violência contra a mulher como uma questão de saúde pública e categorizá-la,  
trazendo a responsabilidade de seu enfrentamento para o Estado e para toda a sociedade.  
Após quase duas décadas do processo constituinte e de toda a pressão organizada pelos  
movimentos feministas e de mulheres, a Presidência da República sancionou-a, tornando-se tal  
Lei, à época, inovadora por tipificar, reconhecer e diferenciar as cinco formas de violência:  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 148-167, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Larissa Dahmer Pereira; Tatiana Dahmer Pereira; Marianna Madeira Mendes; Sophia Isabelle Santos  
física5, psicológica6, moral7, sexual8 e patrimonial9 e, ainda, propor mecanismos de erradicação,  
prevenção e punição da violência doméstica e familiar.  
Inicialmente apresentamos de forma breve a fundamentação analítica sobre relações  
sociais de gênero com base nas determinações marcadas pelas contradições da sociabilidade  
capitalista.  
Assim o fazemos a partir de perspectivas diferentes do campo da teoria social crítica em  
diálogo com abordagens originárias da diversidade de movimentos feministas e de algumas  
formas acadêmicas de incorporação dos estudos de gênero, de raça e sobre classes sociais.  
A seguir, encadeando esse debate teórico, apresentamos dados relativos à violência  
contra mulheres na região serrana do estado do Rio de Janeiro e na particularidade de Nova  
Friburgo. Por fim, tratamos sobre o projeto de pesquisa-extensão, nosso estudo empírico, com  
os achados parciais obtidos.  
Algumas considerações sobre violência contra as mulheres e estudos de gênero  
Compreender substancialmente a violência contra a mulher, em particular na sua  
manifestação em âmbito doméstico e familiar, nos demanda considerar, na nossa leitura, a  
construção das relações sociais de gênero como relações de poder, as quais são social e  
historicamente construídas no Ocidente e, no nosso caso, necessitam ser compreendidas no  
contexto da formação social brasileira. Estas ressignificam diferenças como hierarquias sociais,  
econômicas e políticas, com reverberações violentas no campo das condições materiais de vida  
e de existência social e afirmação no âmbito da esfera pública.  
151  
5
Conforme a Lei Maria da Penha: “CAPÍTULO II - Das Formas de Violência Doméstica e Familiar contra a  
Mulher - Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física,  
entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal [...]; (Brasil, 2006, n.p.)”.  
6 “[...] II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição  
da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas  
ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,  
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade,  
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde  
psicológica e à autodeterminação” (Brasil, 2006, n.p.).  
7
“[...] V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”  
(Brasil, 2006, n.p.).  
8 “III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar  
de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a  
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método  
contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem,  
suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos” (Brasil, 2006,  
n.p.).  
9“IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição  
parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos  
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades” (Brasil, 2006, n.p.).  
Educação e gênero: abordando a Lei Maria da Penha em escolas de Nova Friburgo  
Um ponto de partida importante é demarcar o conceito de violência, compreendido na  
sociabilidade burguesa como uma forma de mediação social desde a origem de conformação  
do mundo ocidental capitalista. Fraser (2024a) considera a violência como um elemento central  
e fundacional no capitalismo, a qual combina a coerção bruta com a submissão a um consenso  
construído. É a partir dessa perspectiva, da formação específica de um ordenamento social, que  
tratamos aqui sobre as relações sociais de poder historicamente construídas, tendo por premissa  
refletir sobre as de gênero.  
O vasto campo de estudos sobre “gênero” (Almeida, 2007) se adensa a partir dos anos  
de 1970, mas o que o influencia e tensiona para sua incorporação acadêmica são movimentos  
feministas de diferentes mulheres10, organizados antes mesmo de serem assim nomeados em  
formas de resistências contra opressões, violações e injustiças marcadas pelas diferenças entre  
o masculino e o feminino. “Gênero” não se refere ou se limita às mulheres, mas trata de relações  
socialmente construídas entre, inicialmente11, o masculino e o feminino e, posteriormente,  
relaciona-se com as diversas expressões de vivências dessas identidades e sexualidades.  
Essas relações são marcadas pelas expropriações e contradições fundacionais que  
permitem a constituição do que Federici (2009) nomeia como a formação do “patriarcado  
moderno”, no processo de acumulação primitiva. A violência expropriadora vivenciada por  
camponesas/es em relação às terras, aos seus saberes e mesmo suas funções sexuais e  
reprodutivas no continente europeu, assim como a presente nas invasões coloniais e a  
perseguição das Inquisições às mulheres, ciganos e às pessoas consideradas heréticas de uma  
forma geral, são elementos fundacionais da formação do capitalismo. Federici ressalta a  
centralidade da refuncionalização dos corpos das mulheres e das expropriações impingidas a  
estas em relação aos seus saberes, ao controle sobre sua sexualidade para reprodução de força  
de trabalho, bem como os elos disso com a formação da família burguesa como algo chave para  
a criação do capitalismo.  
152  
Portanto, podemos reconhecer, como as primeiras manifestações coletivas mais  
organizadas no campo de reivindicações de direitos formais, manifestações de mulheres já em  
10 Reforçamos aqui que os movimentos feministas são bastante diversos em sua origem e existência. Costa (2004)  
já nos chamava a atenção para o quanto se orientam por diferentes paradigmas e concepções de movimentos  
sociais, de sujeitos, metodologias e de ação política. Heloísa Teixeira (então Buarque de Hollanda) organiza um  
panorama dessa diversidade nas suas recentes produções (cf. Hollanda, 2018, 2019a, 2019b).  
11 Com a complexificação das lutas sociais, das elaborações e construções em relação à diversidade das identidades  
de gênero e das orientações dos afetos e sexuais, também se amplificam e diversificam as construções de  
identidades tanto relacionadas à sexualidade, quanto às próprias identidades das pessoas. Talvez o importante aqui  
seja a percepção que a identidade, no mundo moderno, é, em sua origem, uma atribuição socialmente construída,  
de fora para o sujeito, dentro de uma determinada fôrma e dualidade, as quais alimentam discriminações, opressões  
e violências. Uma reflexão bem interessante sobre as relações entre reconhecimento e distribuição social da riqueza  
é feita por Fraser (2024b).  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 148-167, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
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processos das revoluções burguesas e mesmo das revoluções russas, que questionavam o porquê  
das promessas de igualdade social e política não as incorporarem, não as reconhecerem como  
sujeitos.  
Há, a partir de distintas (e mesmo divergentes) autoras feministas da historiografia, o  
reforço na centralidade do período pré-moderno na Europa, estudos marxistas (Federici, 2009,  
2019; Davis, 2016; Fraser, 2007), com abordagens interdisciplinares (Segato, 2007, 2025),  
decoloniais (Lugones, 2014; Oyewumi, 2021) e sobre a violência do escravismo nas Américas  
(Davis, 2016; Moura, 2020), Ásia e África, demonstrando como as insurgências de mulheres  
às opressões estruturais manifestas nos poderes vigentes existiram/existem, com maior ou  
menor visibilidade, de forma mais ou menos organizada, com as características particulares à  
formação social de cada lugar.  
A visibilidade das mulheres de forma crítica, impulsionada por elas mesmas em relação  
aos homens, é algo que adquire maior vulto de sistematização a partir de meados do século XX,  
sendo incorporado na academia a partir de pesquisadoras mulheres conformando o campo de  
estudos de gênero e feministas.  
A violência, como elemento intrínseco à sociabilidade burguesa, apresenta expressões  
distintas e específicas em relação a determinados sujeitos e, a partir de suas lutas, passa a ser  
assim qualificada de forma a desnaturalizá-la. A construção de relações sociais opressivas e  
discriminatórias de gênero, de raça e entre classes sociais passa a ser enfrentada por autores(as)  
de diferentes matrizes teóricas, problematizando suas origens, sentidos e expressões na vida  
social. Portanto, a violência contra as mulheres carrega uma marca histórica, expressa em  
diferentes culturas - mas não de forma evolutiva e linear - desde o período das Inquisições na  
Europa e nas colônias (entre os séculos XII e XVIII), estruturando aquilo que Segato (2025) e  
Federici (2009), com abordagens distintas, nomeiam como “patriarcado moderno”.  
A misoginia, isto é, o ódio ou a repulsa ao feminino, sedimenta as estruturas elementares  
da violência. Para Segato (2025), é necessário compreender a lógica da violência de gênero  
como parte integrante das engrenagens simbólicas que sustentam as relações de poder na  
sociedade. Portanto, na contemporaneidade para tratar sobre essa questão no Brasil e,  
particularmente, em uma cidade como Nova Friburgo (RJ), chamamos a atenção para as raízes  
da construção da misoginia na formação social brasileira.  
153  
No Brasil, país periférico do capitalismo, com suas marcas coloniais e conformação  
como nação de forma tardia, acelerada e subordinada à dinâmica capitalista mundial (Ianni,  
2006), a construção das relações sociais é marcada por essas relações específicas de poder  
Educação e gênero: abordando a Lei Maria da Penha em escolas de Nova Friburgo  
historicamente constituídas. São suas expressões tanto o elitismo, como diferentes formas de  
sexismos e racismos.  
Ainda que não seja possível pensar nossa construção social sem contextualizá-la na  
América Latina, há aspectos bastante particulares a nossa realidade. Como não há espaço para  
maiores digressões em relação a essa importante contextualização, focamos em uma cidade no  
sudeste do Brasil, Nova Friburgo (RJ)12, situada na região serrana do estado do Rio de Janeiro  
e que apresenta forte impacto da colonização europeia (particularmente a suíça e a alemã) em  
sua constituição13. É, segundo dados do último Censo (IBGE, 2022) uma cidade com expressiva  
concentração de pessoas (74%) que se reconhecem como cristãs14 e presença significativa de  
lojas de armas e clubes de tiros15.  
Chamamos a atenção para esses pontos na medida em que exacerbam as contradições  
sociais, especialmente em suas dimensões de classe social, de raça e de gênero considerando  
a forte adesão às religiões de matriz cristã, tanto no campo dos protestantismos clássicos e  
neopentecostais, quanto do próprio catolicismo. Esses elementos não podem ser, de modo  
simplista, apontados como os causadores do elevado número de casos de violência doméstica  
de gênero, mas nos auxiliam a compreender valores que alimentam um determinado lugar social  
inferior, dependente e subordinado das mulheres em relação aos homens, abrigando os  
elementos para a naturalização e perpetuação de opressões.  
154  
Abordando a violência contra mulheres e meninas junto a discentes do Ensino  
Médio em escolas públicas de Nova Friburgo/RJ  
Ao decidirmos implementar um projeto de pesquisa-extensão na cidade de Nova  
Friburgo com essa temática, o fizemos instigadas pelos dados empíricos relacionados à  
violência contra as mulheres na cidade. Ainda que a violência de gênero não possa ser resolvida  
apenas a partir da educação, consideramos que a formação política pautada pelo olhar sobre  
12 Nova Friburgo (RJ) originalmente se formou como uma colônia em 1818 com a chegada da imigração suíça e,  
posteriormente, alemã. Possui 189.939 mil habitantes que vivem em uma área não muito adensada, com renda  
média salarial de 1,8 salários-mínimos e com a estimativa de 43% do território urbanizado (IBGE, 2023).  
13  
Para uma leitura crítica da formação social do município, consultar: Araújo (2018), Costa (2018) e Marreto  
(2018).  
14  
Cf. Censo IBGE (2022), 45,77% se declaram Católicos Apostólicos Romanos e 29,42%, Evangélicos.  
religiao.ghtml. Acesso em: 27 jan. 2026.  
15 Procuramos maiores dados que especifiquem o quantitativo de CACs existentes em Nova Friburgo e registrado  
no Sistema Nacional de Armas – SINARM (coordenado pela Polícia Federal). No entanto, não conseguimos  
acessar os dados desmembrados por município. Porém, em uma busca pela internet em torno de lojas de armas na  
cidade e de clubes de tiro, há pelo menos 5 lojas ativas no município e 2 clubes de tiro.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 148-167, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Larissa Dahmer Pereira; Tatiana Dahmer Pereira; Marianna Madeira Mendes; Sophia Isabelle Santos  
desigualdades e opressões de gênero, de raça e entre classes sociais possui centralidade para  
vislumbrarmos vivências sociais capazes de transformar, no médio prazo, as relações sociais.  
O projeto de pesquisa e extensão desenvolvido nas escolas em Nova Friburgo parte,  
então, da apresentação da legislação como tema central, visando trabalhar a história de sua  
construção, os sujeitos sociais que protagonizam a afirmação de conceitos tão relevantes como  
a tipificação das diferentes formas de violência contra as mulheres e a afirmação de que as  
mulheres são pessoas portadoras de direitos humanos16 fundamentais e que se faz necessário  
envolver todos(as) na prevenção da violência contra as mulheres17.  
Assim, visando à construção de uma sociedade sem qualquer tipo de opressão e de  
violência de gênero18, o projeto de pesquisa-extensão, criado no 2º semestre de 2023, objetiva  
problematizar, junto a adolescentes de escolas públicas do município de Nova Friburgo, a  
concepção que estes(as) têm acerca do que seja a violência contra as mulheres versus a  
concepção ampliada de violência enunciada pela Lei Maria da Penha.  
Cabe destacar que a cidade de Nova Friburgo foi escolhida para o desenvolvimento do  
projeto, tendo em vista a aproximação das duas primeiras autoras junto ao Conselho Municipal  
dos Direitos da Mulher de Nova Friburgo (CMDM-NF), que lhes solicitou um curso voltado  
para as Conselheiras, realizado no 1º semestre de 202319.  
A partir da experiência do curso, da vivência em relação aos movimentos feministas de  
mulheres na cidade e observando a incidência da violência contra mulheres no município,  
constatamos a relevância de se desenvolver um projeto de extensão e pesquisa que difundisse,  
junto a adolescentes, uma cultura crítica de reflexão sobre a violência, a qual tivesse como  
centro a sua desnaturalização e a compreensão sobre o que são e como as relações patriarcais  
se estruturam. A expectativa, também, consiste em formar jovens como potenciais sujeitos  
155  
16 Aqui nos referimos ao amplo arcabouço internacional que vem sendo construído desde os anos de 1970 em  
relação aos direitos humanos das mulheres. Conforme sinalizam Barsted e Piovesan (2001, p. 07), “[...] apesar da  
vigência, desde 1979, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres  
- CEDAW, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e ratificada por grande parte dos Estados-Membros  
da ONU, as discriminações contra as mulheres por motivo de sexo ainda são recorrentes em grande parte desses  
países. Mesmo depois das mudanças de algumas leis nacionais para se adaptarem ao texto da Convenção, como é  
o caso do Brasil, costumes e práticas sociais ainda continuam a ser obstáculos para a implementação da igualdade  
e da equidade de gênero. A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as  
Mulheres - CEDAW apresenta, no entanto, uma lacuna: não explicitou em seu texto uma referência à violência  
doméstica e sexual contra as mulheres”.  
17 Consultar Albuquerque (2020), sobre experiência semelhante a que desenvolvemos.  
18 Reconhecemos a legislação como um processo que condensa contraditórios embates pelos direitos das mulheres,  
especialmente no que se refere à violência de gênero. Ainda que ela, por si, não a impeça nem transforme as  
relações sociais, sua institucionalidade não apenas reconhece e visibiliza a existência da violência e oferece  
recursos para, junto com a mobilização social e investimentos em formação, enfrentar essa questão.  
19 O curso foi ministrado pelas duas primeiras autoras do presente artigo, como projeto de extensão ofertado pela  
universidade a Conselheiras e militantes pelos direitos das mulheres no município.  
Educação e gênero: abordando a Lei Maria da Penha em escolas de Nova Friburgo  
formadores em torno de tal ação, com uma maior compreensão quanto à necessidade de luta  
permanente contra as diferentes opressões de gênero e capazes de incidir na proposição e no  
controle social de políticas públicas de fortalecimento, apoio e proteção às mulheres, tanto no  
que se refere à prevenção, quanto à coibição e mesmo responsabilização/punição das diversas  
formas de violência contra as mulheres.  
De acordo com dados compilados pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio  
de Janeiro (ISP-RJ)20, as taxas relativas à região serrana se apresentam como mais altas do que  
as da média do estado do Rio de Janeiro, em todos os tipos de violência, conforme  
demonstraremos a seguir.  
A tabela 1 informa sobre as cinco formas de violência tipificadas pela Lei Maria da  
Penha (Brasil, 2006). As Violências Física, Psicológica e Moral, na região serrana, apresentam  
taxas expressivamente mais altas do que as da média do estado do Rio de Janeiro. As taxas  
relativas às Violências Patrimonial e Sexual, embora com menor distância da média do estado,  
também são mais altas na serra.  
Tabela 1 Mulheres vítimas Regiões político-administrativas do estado do Rio de Janeiro 2023  
(taxa por 100 mil mulheres).  
Região  
Violência  
Física  
488,2  
Violência  
Moral  
400,8  
Violência  
Patrimonial  
78,9  
Violência  
Psicológica  
601,1  
Violência  
Sexual  
91,3  
Estado do Rio de  
Janeiro  
156  
Serrana  
638,3  
561,8  
103,4  
765,0  
123,0  
Fonte: Tabela reelaborada pelas autoras, com base em ISP (2024, p. 253, tabela 2).  
Ao analisar os dados relativos ao feminicídio21 e à tentativa de feminicídio22, chama-  
nos a atenção, mais uma vez, ao comparar com a média do estado do Rio de Janeiro, conforme  
o gráfico 1.  
20 O Instituto de Segurança Pública (ISP), criado pela Lei nº 3.329, de 28 de dezembro de 1999, é uma autarquia  
vinculada diretamente  
à
Secretaria de Estado de Segurança Pública. Disponível em:  
https://www.rj.gov.br/isp/quem_somos. Acesso em: 01 de abril de 2025.  
21  
Conforme a lei 13.104, de 2015, o feminicídio foi incluído como crime hediondo, sendo assim caraterizado:  
“Feminicídio – [...] – VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: [...] § 2º - A Considera-se que  
há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo  
ou discriminação à condição de mulher” (Brasil, 2015, n.p.).  
22 “A tentativa de feminicídio se configura quando o agente deseja matar uma mulher em razão do seu gênero ou  
como resultado de violência doméstica, mas, devido a circunstâncias externas à sua vontade, o crime não é  
consumado” (ISP, 2024, p. 51).  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 148-167, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Larissa Dahmer Pereira; Tatiana Dahmer Pereira; Marianna Madeira Mendes; Sophia Isabelle Santos  
Gráfico 1 Mulheres vítimas de feminicídio e tentativa de feminicídio –  
Região Serrana e estado do Rio de Janeiro 2023 (taxa por 100 mil mulheres).  
7
6
5
4
3
2
1
0
ESTADO RJ  
FEMINICÍDIO  
SERRANA  
TENTATIVA DE FEMINICÍDIO  
Fonte: Gráfico elaborado pelas autoras, com base em ISP (2024, p. 67, tabela 10).  
Levantamos os dados do ISP-RJ por município da região serrana, totalizando 24 (vinte  
e quatro) feminicídios e 98 (noventa e oito) tentativas de feminicídio, entre os anos de 2016 e  
202523, concentrados tais dados nas cidades de Nova Friburgo e Teresópolis, os maiores  
municípios da região em termos populacionais. Ao analisar os dados relativos à região serrana  
e ao município de Nova Friburgo, constata-se um cenário preocupante de violência contra as  
mulheres, que apresenta taxas mais altas em relação ao estado do Rio de Janeiro em relação ao  
feminicídio e à tentativa de feminicídio, conforme tabela 2.  
157  
Outrossim, cabe salientar que a subnotificação ainda é realidade em todo o país24 quando  
se aborda a violência contra mulheres tanto pelo medo em denunciar, quanto pela descrença  
nas estruturas públicas de proteção/prevenção.  
23 Cabe ressalvar que o ano 2025 encontra-se em curso. Os dados foram compilados até o mês de março de 2025.  
24 “Em sua décima edição, o Mapa Nacional da Violência de Gênero constatou que a subnotificação dos casos de  
violência doméstica e familiar contra mulheres pode chegar a 61%. Esta foi a primeira vez que o levantamento,  
elaborado pelo Observatório da Mulher contra a Violência do Senado juntamente com o Instituto DataSenado, fez  
a estimativa da subnotificação desse tipo de crime” (Neves, 2024, n.p.).  
Educação e gênero: abordando a Lei Maria da Penha em escolas de Nova Friburgo  
Tabela 2 Mulheres vítimas de feminicídio e tentativa de feminicídio por municípios da região serrana do estado  
do Rio de Janeiro 2016-2025.  
Município  
População  
Feminicídio  
Tentativa de Feminicídio  
Bom Jardim  
28.102  
2
1
Cantagalo  
19.390  
17.198  
20.783  
10.980  
5.415  
0
0
3
6
Carmo  
Cordeiro  
0
2
Duas Barras  
0
3
Macuco  
0
0
Nova Friburgo  
Santa Maria Madalena  
São José do Vale do Rio Preto  
São Sebastião do Alto  
Sumidouro  
189.939  
10.232  
22.080  
7.750  
10  
0
42  
0
0
4
1
1
15.206  
165.123  
10.302  
522.498  
3
5
Teresópolis  
8
31  
0
Trajano de Moraes  
0
Total  
24  
98  
Fonte: Tabela reelaborada pelas autoras, com base em dados fornecidos pelo ISP25.  
Nesse sentido, para além de outras ações necessárias - como o provimento por parte do  
Poder Público Municipal dos equipamentos sociais de proteção às mulheres26 -, consideramos  
necessário o desenvolvimento do projeto de pesquisa e extensão aqui apresentado, tendo em  
vista a missão da Universidade Pública27 da qual participam as duas primeiras autoras do  
trabalho.  
158  
Para a realização do referido projeto, em agosto de 2023 foram selecionadas por meio  
de chamada pública duas adolescentes de escolas públicas estaduais uma estudante do 2º ano  
e a outra, do 1º ano do Ensino Médio - para compor o grupo de pesquisa-extensão sob a  
orientação da docente responsável e o incentivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento  
25 Dados disponíveis em: https://www.ispdados.rj.gov.br/CrimesVida.html. Acesso em: 10 abr. 2025.  
26 Em Nova Friburgo há dois equipamentos voltados para mulheres em situação de violência doméstica, sendo a  
Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e o Centro de Referência da Mulher de Nova Friburgo  
(CREM). Contudo, não há Casa Abrigo, uma reivindicação há anos do Movimento de Mulheres de Nova Friburgo  
(8M-NF). O Movimento de Mulheres conquistou verba de Emenda Parlamentar (deputado Glauber Braga) para a  
compra de mobiliário e veículos para a Casa Abrigo, mas até o momento (junho/2025) a Prefeitura Municipal de  
Nova Friburgo (PMNF) não providenciou o equipamento. Há um abaixo-assinado do Movimento de Mulheres,  
direcionado à PMNF, que explicita a situação e exige providências urgentes, visto a ameaça de perda da verba  
parlamentar. Vide: https://chng.it/xPtsqGbqmS. Acesso em: 28 de junho de 2025. Sobre a importância das Casas-  
Abrigo, que ainda configuram um escasso equipamento nos municípios do país, cf. Estevam e Vieira (2025).  
27  
Aqui cabe-nos destacar a indissociabilidade entre ensino-pesquisa-extensão e, ainda, a participação da  
Universidade no Plano Nacional de Extensão, bem como, na Política Nacional de Extensão. Cf. FORPROEX  
(2012).  
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Científico e Tecnológico (CNPQ) e da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa  
do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ)28 com duas bolsas de Iniciação Científica. Os meses  
que antecederam as Oficinas foram de preparação teórica, com pesquisas bibliográfica e  
documental (Gil, 2021), conduzida pela docente orientadora e encontros semanais dialogados.  
As discentes leram e apresentaram uma bibliografia básica, que lhes proporcionasse uma visão  
crítica relacionada às desigualdades de gênero, às violências e, ainda, à necessidade de políticas  
públicas para o seu efetivo enfrentamento.  
Nos encontros semanais também construímos de forma conjunta discentes e  
orientadora a metodologia das Oficinas. Foram selecionadas quatro escolas públicas estaduais  
no município de Nova Friburgo: uma central, uma periférica, uma rural e uma localizada em  
um bairro com população de maior poder aquisitivo. O objetivo foi comparar as respostas de  
públicos inseridos em diferentes contextos socioeconômicos relativas à concepção do que  
caracterizam como violência contra as mulheres.  
O conceito central que conduziu as Oficinas foi o de violência contra a mulher  
estabelecido no Art. 5º da Lei Maria da Penha:  
Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar  
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause  
morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou  
patrimonial:  
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio  
permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as  
esporadicamente agregadas;  
159  
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por  
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais,  
por afinidade ou por vontade expressa;  
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha  
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo  
único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação  
sexual (Brasil, 2006, n.p.).  
Foram realizadas, nos 1º e 2º semestres de 2024, 8 (oito) Oficinas em 4 (quatro)  
instituições de ensino diferentes uma periférica, uma central, uma localizada em um bairro  
com população de maior poder aquisitivo e em uma escola rural com uma média de 25 alunos  
por encontro, sendo voluntária a participação dos discentes e tendo como base a metodologia  
da pesquisa participante (Gil, 2021)29.  
28 Agradecemos o apoio das agências de pesquisa supracitadas, sendo o mesmo fundamental para a inserção das  
discentes, para a sua formação enquanto pesquisadoras e, ainda, para o desenvolvimento do referido projeto de  
pesquisa-extensão.  
29 Conforme Gil (2021, p. 31): “A pesquisa participante, de acordo com Fals Borda (1983, p. 43) é a pesquisa ‘[...]  
que responde especialmente às necessidades de populações que compreendem operários, camponeses, agricultores  
e índios - as classes mais carentes nas estruturas sociais contemporâneas - levando em conta suas aspirações e  
potencialidades de conhecer e agir. É a metodologia que procura incentivar o desenvolvimento autônomo  
Educação e gênero: abordando a Lei Maria da Penha em escolas de Nova Friburgo  
As Oficinas foram iniciadas com uma breve apresentação a respeito do projeto e da Lei  
Maria da Penha. Em seguida, colocamos para tocar a música "Maria da Vila Matilde”. A  
canção, de autoria de Douglas Germano e interpretada por Elza Soares, incentiva a denúncia de  
casos de violência doméstica contra a mulher, em trechos como: “Cadê meu celular?/Eu vou  
ligar pro 180” e “Cê vai se arrepender de levantar a mão pra mim”. Enquanto isso, eram  
distribuídos três papeis em branco para cada discente, nos quais os mesmos eram orientados a  
escrever três formas de violência contra as mulheres.  
Após esse primeiro momento, pedíamos que os(as) discentes colassem os papeis em  
cartazes presos às paredes e escolhessem aquele com o nome da forma de violência tipificada  
na Lei Maria da Penha: violência física, violência psicológica, violência moral, violência sexual  
e violência patrimonial. Por exemplo: se o(a) aluno(a) escrevesse que “bater” é um tipo de  
violência, ele/ela deveria colar seu papel no cartaz da violência física; se compreendesse  
violência como “assédio”, colaria seu papel no cartaz da violência sexual, etc.  
Em um segundo momento, após a colagem pelos(as) discentes dos papeis nos cartazes,  
a música era desligada e a docente perguntava pelo conhecimento dos(as) discentes em relação  
à música. A escola central, de Formação de Professores, é composta por um público  
majoritariamente feminino, e muitas das alunas reconheceram a canção. Nas outras — a  
periférica e a localizada em um bairro com população de maior poder aquisitivo — os(as)  
discentes eram, em sua maioria, meninos e poucos conheciam a música. A docente aproveitava  
para lhes perguntar sobre o canal de denúncia citado, o 180, e a resposta era sempre bastante  
precisa: a maioria já tinha ouvido falar. O mesmo acontecia quando era mencionada a Lei Maria  
da Penha: grande parte identificava essa legislação como aquela que visa coibir a violência  
doméstica contra mulheres no Brasil.  
160  
Com todos os papeis dos(as) discentes expostos nos cartazes, iniciávamos o segundo  
momento, no qual a docente lia e discutia o que foi escrito, com a participação, também, das  
discentes bolsistas, que teciam considerações em conjunto com a docente, dialogando com os  
participantes das Oficinas.  
Nessa altura, as turmas da escola central - de Formação de Professores -, formadas  
principalmente por meninas, logo se mostraram engajadas, trazendo diversas perguntas,  
(autoconfiante) a partir das bases e uma relativa independência do exterior’. Tanto a pesquisa-ação quanto a  
pesquisa participante se caracterizam pelo envolvimento dos pesquisadores e dos pesquisados no processo de  
pesquisa. [...] Privilegia, pois, o lado conflituoso da realidade social. Assim, o relacionamento entre o pesquisador  
e pesquisado não se dá como mera observação do primeiro pelo segundo, mas ambos ‘[...] acabam se identificando,  
sobretudo quando os objetos são sujeitos sociais também, o que permite desfazer a ideia de objeto que caberia  
somente em ciências naturais’ (Demo, 1984, p. 115)”.  
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Larissa Dahmer Pereira; Tatiana Dahmer Pereira; Marianna Madeira Mendes; Sophia Isabelle Santos  
reflexões e relatos pessoais; já as Oficinas realizadas na escola periférica, majoritariamente  
compostas por meninos, eram mais tímidas, expondo suas concepções e dúvidas depois de  
incentivo e tempo; os alunos da escola localizada em um bairro com população de maior poder  
aquisitivo também eram mais resistentes a participar, mas acabavam expressando suas opiniões.  
Uma observação interessante é que os meninos, independente da escola, se mostraram bastante  
interessados e curiosos. Ainda que não o expressassem em um primeiro momento, aos poucos  
eram conquistados pela pertinência e relevância do tema.  
Depois de discutir com a turma o que os(as) alunos(as) escreveram sobre as violências,  
as duas bolsistas do projeto liam as definições das formas de violências tipificadas pela Lei  
Maria da Penha, sendo problematizado o que os(as) discentes trouxeram nos papeis colados aos  
cartazes. No último momento da Oficina, distribuíamos um marcador de páginas, com um  
“Violentômetro”30 impresso, realizando uma leitura coletiva.  
161  
30  
O “Violentômetro”, no formato de um marcador de livro, foi produzido pelo CMDM-NF, que nos cedeu  
gentilmente vários exemplares para a difusão do material nas Oficinas, ao que agradecemos.  
Educação e gênero: abordando a Lei Maria da Penha em escolas de Nova Friburgo  
Figura 1 Violentômetro.  
162  
Fonte: CMDM-NF.  
Para encerrar, conversamos sobre políticas públicas de prevenção e combate à violência  
doméstica e familiar contra a mulher presentes no município de Nova Friburgo que se  
materializam em espaços institucionais e através de programas e projetos na cidade, tais como:  
a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), o Centro de Referência da  
Mulher (CREM) e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Nova Friburgo (CMDM-  
NF), sendo este último espaço de participação popular imprescindível para a afirmação de  
pautas históricas feministas.  
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Larissa Dahmer Pereira; Tatiana Dahmer Pereira; Marianna Madeira Mendes; Sophia Isabelle Santos  
A realização das Oficinas, em 2024, constituiu-se como um 1º momento do projeto de  
pesquisa-extensão, com a formação inicial das duas discentes de Iniciação Científica, além da  
formação discente dos participantes das Oficinas. Como achados parciais da pesquisa, podemos  
afirmar que, das cinco formas de violência elencadas pela Lei Maria da Penha, a mais  
mencionada e conhecida pelos(as) discentes foi a física (162, cento e sessenta e duas menções),  
seguida da sexual (154, cento e cinquenta e quatro menções), e da psicológica (152, cento e  
cinquenta e duas menções). As menos abordadas foram as violências moral (59, cinquenta e  
nove menções) e patrimonial (17, dezessete menções), conforme é possível observar na tabela  
3 e no gráfico 2.  
Tabela 3 Quantitativo dos tipos de violência apontados pelos participantes das Oficinas, por escolas.  
Violência  
Física  
Escola 1  
Escola 2  
Escola 3  
Escola 4  
Total  
37  
63  
39  
23  
162  
Sexual  
Psicológica  
Moral  
32  
38  
28  
3
60  
71  
20  
5
44  
26  
4
18  
17  
7
154  
152  
59  
Patrimonial  
5
4
17  
Fonte: Elaboração das autoras, com base nos dados levantados a partir das Oficinas no ano de 2024.  
Gráfico 2 Tipos de violência.  
163  
180  
160  
162  
154  
152  
140  
120  
100  
80  
60  
59  
40  
20  
17  
0
FÍSICA  
SEXUAL  
PSICOLÓGICA  
MORAL  
PATRIMONIAL  
Fonte: Elaboração das autoras, com base nos dados levantados a partir das Oficinas no ano de 2024.  
Enquanto os(as) discentes participantes das Oficinas revelaram conhecimento em suas  
falas e respostas escritas e mesmo proximidade em seus cotidianos, relatando experiências  
pessoais com as violências física, sexual e psicológica, cabe-nos salientar, outrossim, que, em  
relação às violências moral e patrimonial, a caracterização pelos(as) mesmos(as) revelou certo  
Educação e gênero: abordando a Lei Maria da Penha em escolas de Nova Friburgo  
desconhecimento, inclusive confundindo os tipos de violência. Podemos inferir o quanto ainda  
há desafios importantes no sentido de visibilizar e desnaturalizar formas originárias de  
dominação e de opressão nas relações entre o masculino e o feminino em uma estrutura  
capitalista e patriarcal. Tal fato nos revela que as violências moral e patrimonial importantes  
inovações ao serem tipificadas na Lei Maria da Penha precisam ser mais abordadas nas  
campanhas de conscientização sobre as violências contra as mulheres. Inclusive porque, na  
escalada da violência, a moral e a patrimonial conformam-se, geralmente, em manifestações  
iniciais e se complexificam, agregando outros mecanismos de opressão e de exploração,  
expressos em violências mais explícitas por parte dos agressores, tais como a psicológica, a  
física e a sexual. Desdobram-se, por muitas, vezes, em tentativas de feminicídio e no próprio  
feminicídio.  
Considerações finais  
O artigo em voga procurou apresentar breves sistematização e reflexões oriundas de  
projeto de extensão e pesquisa em curso na cidade de Nova Friburgo/RJ, tendo por centralidade  
a temática da violência doméstica contra as mulheres. O objetivo do projeto consiste em  
sensibilizar discentes de escolas na cidade, sobre as temáticas de relações sociais de gênero e a  
construção histórica das desigualdades e formas de dominação e de opressão em nossa  
sociedade.  
164  
Para tanto, apresentamos alguns elementos teóricos que orientam esse processo de  
formação e, em seguida, relatamos o trabalho desenvolvido e algumas das principais questões  
suscitadas. Cabe ressaltar o quanto essa ação pode parecer ainda incipiente e o é, de certo  
modo, na medida em que tratamos de uma das cidades que abriga os maiores índices de  
violência contra as mulheres. Não temos como realizar digressões maiores sobre as causas que  
conduzem a esse cenário, mas há inferências importantes as quais podem ser levantadas: é uma  
cidade de médio porte, serrana, com características bastante particulares, tais como a forte  
colonização alemã/suíça, marcadamente cristianizada (em torno de 74% da população se define  
como cristã) e, em especial, com a presença de lojas de armas e clubes de tiro na cidade.  
Com vistas ao conhecimento de uma regulação importante no campo das lutas  
feministas, objetivamos apresentar aos (às) discentes tanto a sua história de elaboração, como  
sensibilizá-los sobre as diferentes formas de violência existentes nas relações sociais de gênero.  
Para tanto, realizamos oficinas de formação, envolvemos discentes bolsistas em processo prévio  
de formação e qualificadas para mediar e intervir nas oficinas e, então, trouxemos os conteúdos  
Libertas, Juiz de Fora, v. 26, n. 1, p. 148-167, jan./jun. 2026. ISSN 1980-8518  
Larissa Dahmer Pereira; Tatiana Dahmer Pereira; Marianna Madeira Mendes; Sophia Isabelle Santos  
para as salas de aula, visando construir a conexão entre a manifestação institucional de situações  
previstas em lei e o cotidiano da vida desses(as) jovens.  
A questão da violência contra as mulheres, como mencionamos no início de nosso  
artigo, é algo fundante da formação capitalista e não será erradicada apenas a partir de processos  
educacionais ou de construção de aparatos normativo-legais. No entanto, consideramos que a  
visibilidade e o conhecimento em torno de como esses processos de dominação e de opressão  
se conformam, bem como a desnaturalização da violência como uma forma de mediação social,  
são elementos fundamentais e devem ser trabalhados a partir de uma dimensão pedagógica de  
formação humana.  
A partir do estudo e das Oficinas realizadas, foi possível concluir, pois, que as formas  
mais sutis de agressão ainda são as mais difíceis de serem reconhecidas, evidenciando a  
importância desse tipo de projeto de prevenção e a pertinência da abordagem desse assunto  
entre adolescentes nas escolas da Educação Básica, indicando a necessidade de ampliação do  
projeto para docentes e demais servidores de tais instituições.  
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e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;  
dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;  
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