Larissa Dahmer Pereira; Tatiana Dahmer Pereira; Marianna Madeira Mendes; Sophia Isabelle Santos
física5, psicológica6, moral7, sexual8 e patrimonial9 e, ainda, propor mecanismos de erradicação,
prevenção e punição da violência doméstica e familiar.
Inicialmente apresentamos de forma breve a fundamentação analítica sobre relações
sociais de gênero com base nas determinações marcadas pelas contradições da sociabilidade
capitalista.
Assim o fazemos a partir de perspectivas diferentes do campo da teoria social crítica em
diálogo com abordagens originárias da diversidade de movimentos feministas e de algumas
formas acadêmicas de incorporação dos estudos de gênero, de raça e sobre classes sociais.
A seguir, encadeando esse debate teórico, apresentamos dados relativos à violência
contra mulheres na região serrana do estado do Rio de Janeiro e na particularidade de Nova
Friburgo. Por fim, tratamos sobre o projeto de pesquisa-extensão, nosso estudo empírico, com
os achados parciais obtidos.
Algumas considerações sobre violência contra as mulheres e estudos de gênero
Compreender substancialmente a violência contra a mulher, em particular na sua
manifestação em âmbito doméstico e familiar, nos demanda considerar, na nossa leitura, a
construção das relações sociais de gênero como relações de poder, as quais são social e
historicamente construídas no Ocidente e, no nosso caso, necessitam ser compreendidas no
contexto da formação social brasileira. Estas ressignificam diferenças como hierarquias sociais,
econômicas e políticas, com reverberações violentas no campo das condições materiais de vida
e de existência social e afirmação no âmbito da esfera pública.
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Conforme a Lei Maria da Penha: “CAPÍTULO II - Das Formas de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher - Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física,
entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal [...]; (Brasil, 2006, n.p.)”.
6 “[...] II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause danos emocional e diminuição
da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas
ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde
psicológica e à autodeterminação” (Brasil, 2006, n.p.).
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“[...] V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”
(Brasil, 2006, n.p.).
8 “III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar
de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método
contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem,
suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos” (Brasil, 2006,
n.p.).
9“IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades” (Brasil, 2006, n.p.).