A questão ambiental e destrutividade  
capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande  
do Sul  
The environmental issue and capitalist destructiveness: the environmental  
disaster in Rio Grande do Sul  
Letícia Soares Nunes*  
Paula Algeri Roithmann**  
Resumo: O artigo debate a relação entre o  
desenvolvimento capitalista e a intensificação  
dos desastres ambientais, com foco no Rio  
Grande do Sul e o desastre de 2024. Através da  
pesquisa bibliográfica, analisa-se a natureza  
destrutiva do capitalismo e o aumento dos  
desastres no mundo, no Brasil, e, em particular,  
no Rio Grande do Sul. Os resultados indicam  
que as causas dos desastres vão além de  
fenômenos climáticos tidos como naturais. Elas  
são impulsionadas por estruturas da sociedade  
capitalista e seus impactos destrutivos são  
distribuídos de forma desigual, afetando  
Abstract: The article discusses the relationship  
between capitalist development and the  
intensification of environmental disasters,  
focusing on the state of Rio Grande do Sul and  
the disaster of 2024. Through bibliographic  
research, it analyzes the destructive nature of  
capitalism and the increase in disasters  
worldwide, in Brazil, and particularly in Rio  
Grande do Sul. The results indicate that the  
causes of these disasters go beyond climate  
phenomena considered natural. They are driven  
by structural aspects of capitalist society, and  
their destructive impacts are distributed  
unequally, affecting marginalized groups,  
segmentos subalternizados, associadas  
à
condição de classe, gênero, raça/etnia. Finaliza-  
se reforçando a intenção de contribuir para o  
aprofundamento do debate na categoria  
profissional, compreendendo os nexos da  
questão ambiental com a questão social e com a  
maneira predatória que o sistema do capital se  
mantém, agravando as desigualdades sociais e a  
destrutividade ambiental no campo e na cidade.  
associated  
with  
class,  
gender,  
and  
race/ethnicity. The article concludes by  
emphasizing the intention to contribute to the  
deepening of the debate within the professional  
category, understanding the links between the  
environmental issue and the social issue, as well  
as the predatory manner in which the capitalist  
system maintains itself, aggravating social  
inequalities and environmental destructiveness  
in both rural and urban areas.  
Palavras-chaves: Questão ambiental; Desastre  
ambiental; Capitalismo; Desigualdade; Serviço  
Social.  
Keywords:  
Environmental  
issue;  
Environmental disaster; Capitalism; Inequality;  
Social Work.  
* Universidade do Estado de Santa Catarina. E-mail: leticia_snunes@hotmail.com  
** Universidade Federal de Santa Catarina. E-mail: paulaalgeriroithmann@gmail.com  
DOI: 10.34019/1980-8518.2025.v25.48272  
Esta obra está licenciada sob os termos  
Recebido em: 09/04/2025  
Aprovado em: 21/05/2025  
A questão ambiental e destrutividade capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
Introdução  
A intensificação da ocorrência de eventos extremos tem provocado, em todo o mundo,  
prejuízos econômicos e sociais e danos humanos, materiais e ambientais, impactando a  
dinâmica da produção de bens e serviços nas sociedades afetadas (Nunes, 2012). O aumento da  
destrutividade ambiental é aqui abordado a partir da sua relação com a lógica exploratória e  
perdulária do modo de produção capitalista, visto que suas causas estão presentes desde os  
primórdios do funcionamento do capitalismo.  
Este artigo abordará a questão ambiental sob uma perspectiva crítica, tendo como  
referência o marxismo. Busca-se evidenciar que este é um campo permeado por disputas de  
poder político, econômico, social e produtivo, sendo interpretado a partir de concepções  
distintas, quando não antagônicas. A depender da compreensão das causas da crise ambiental,  
diferentes estratégias são engendradas para seu enfrentamento, não sendo estas isentas de uma  
intencionalidade que reivindica a manutenção da ordem burguesa ou sua superação.  
Considerando esse ponto de partida, por meio de uma pesquisa bibliográfica, objetiva-  
se debater a relação entre o desenvolvimento capitalista e a intensificação de desastres  
ambientais, tendo como lócus o Rio Grande do Sul e o desastre ocorrido nesse estado em 2024.  
A discussão se concentra nesse episódio específico, considerando que as enchentes e  
deslizamentos ocorridos em abril e maio de 2024 foram considerados o pior desastre da história  
do Rio Grande do Sul até então e cujo debate precisa ser aprofundado, de modo que episódios  
como esse sejam cada vez mais compreendidos como fenômenos socialmente construídos e não  
resultados de processos estritamente naturais e meteorológicos.  
273  
Além disso, considerando que os(as) assistentes sociais têm atuado com frequência  
crescente em situações de desastres, este artigo busca contribuir para ampliar o debate sobre  
essa temática na categoria profissional.  
Além da introdução e da conclusão, o artigo organiza-se em duas partes: a primeira  
discute a construção social do desastre, apresentando dados sobre sua intensificação no mundo  
e no Brasil, bem como sua relação com o desenvolvimento capitalista; e, a segunda parte  
evidencia o impacto desigual do desastre ambiental ocorrido no Rio Grande do Sul.  
A construção social do desastre ambiental  
Reportagens sobre mudanças climáticas, aquecimento global, redução da camada de  
ozônio e da biodiversidade, desmatamento, consumo excessivo de recursos não renováveis e  
intensificação de desastres são anunciadas diariamente, em um ritmo cada vez mais alarmante.  
Letícia Soares Nunes; Paula Algeri Roithmann  
Esses alertas evidenciam que a natureza apresenta sinais de esgotamento de suas  
potencialidades, colocando em risco a sobrevivência da humanidade (Nunes, 2012).  
A partir da década de 1970, observou-se uma intensificação de manifestações,  
convenções e protocolos voltados à inserção da problemática ambiental no centro das políticas  
públicas, como um mecanismo de reparação e preservação do meio ambiente (Nunes, 2013).  
Nesse conjunto de ações, destaca-se o papel central das organizações vinculadas ao capital  
internacional, como a Organização das Nações Unidas (ONU), que vem influenciando  
diretrizes políticas e econômicas voltadas aos ajustes estruturais dos países periféricos. Nessa  
mesma década, ocorreu a primeira manifestação internacional com foco na temática ambiental:  
a “Primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano”, também  
conhecida como “Conferência de Estocolmo”, realizada em 1972 (Nunes, 2018).  
Contraditória e dialeticamente, a exacerbação da dilapidação ambiental  
articula-se aos mais expressivos esforços por desenvolver uma consciência  
preservacionista: sucedem-se os debates, as convenções, os acordos e tratados  
cujo fim último é propor diretrizes e indicar estratégias de controle da relação  
sociedade-natureza. Os organismos internacionais, em particular  
a
Organização das Nações Unidas – ONU tem cumprido importante papel neste  
campo (Silva, 2012, p. 22).  
Partindo desse entendimento, apresentam-se a seguir dados sobre desastres ambientais  
no mundo, sistematizados por organismos internacionais, especialmente os vinculados à ONU,  
dada sua expressividade e influência no debate da questão ambiental. Já os dados referentes ao  
contexto brasileiro foram compilados a partir do Sistema Integrado de Informações sobre  
Desastres (S2iD), vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional  
(MIDR).  
274  
Conforme o relatório “Atlas de Mortalidade e Perdas Econômicas por Tempo, Clima e  
Extremos de Água (1970-2019)” elaborado pela Organização Meteorológica Mundial (OMM,  
2021), foram registrados pouco mais de 22 mil desastres no mundo entre 1970 e 2019. Esses  
eventos foram classificados em três categorias: desastres naturais (62% do total), desastres  
tecnológicos (38%) e desastres complexos. No total, esses desastres provocaram 4.607.671  
mortes sendo 80% causados por desastres naturais, 7% por fatores tecnológicos e 13% por  
desastres complexos , além de perdas econômicas estimadas em US$ 4.92 trilhões, das quais  
99% se referem a eventos classificados como naturais.  
Dos desastres registrados, aproximadamente 11 mil foram classificados como “desastres  
naturais”, vinculados a eventos meteorológicos, climáticos e hídricos. Isso representa, nos  
últimos 50 anos, 50% de todos os desastres registrados, 45% das mortes reportadas e 74% das  
perdas econômicas. Em outras palavras, um “desastre natural” ocorreu, em média, todos os dias  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 272-294, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
A questão ambiental e destrutividade capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
ao longo de 50 anos, resultando na morte de 115 pessoas e causando prejuízos diários de US$  
202 milhões (OMM, 2021).  
O relatório da OMM (2021) também evidenciou o aumento da frequência desses  
eventos. O número de desastres passou de 711, na década de 1970, para 3.536 na década de  
2000 um crescimento de quase cinco vezes. Além disso, os países periféricos foram  
desproporcionalmente afetados, concentrando 91% das mortes causadas por “desastres  
naturais”.  
Utilizando uma metodologia distinta para computar os desastres se comparado com a  
apresentada anteriormente, a Defesa Civil Nacional elaborou, em parceria com a Universidade  
Federal de Santa Catarina (UFSC), o “Atlas de Desastres no Brasil”. Entre os anos de 1991 e  
2023, foram registradas 67.230 ocorrências de desastres naturais, que resultaram em 5.142  
mortes, 9,64 milhões de pessoas desabrigadas e desalojadas, e 232,59 milhões de pessoas  
afetadas, além de prejuízos estimados em R$ 570,65 bilhões (Brasil, 2023). Em que pese uma  
maior notificação associada a um possível reconhecimento da importância da gestão da  
informação, os dados evidenciam um aumento significativo de ocorrências de desastres no  
decorrer dos anos: na década de 1990 foram registrados 6.523 desastres; nos anos 2000, 18.916  
desastres; na década de 2010, um total de 24.219; e, de 2020 a 2023, somam-se 12.572  
ocorrências de “desastres naturais” no Brasil.  
275  
No período de 1º de janeiro e 13 de maio de 2024 foram registradas 2.358 decretações  
de situação de emergência e estado de calamidade pública no Brasil, provocados por chuvas  
(55,6%), seca ou estiagem (23,6%) e outros tipos de desastres (20,8%). Esses registros  
concentraram-se principalmente na região Sul (32,4%) com destaque para as enchentes no Rio  
Grande do Sul entre abril e maio, seguidas pelas regiões Nordeste (20%), Sudeste (19,2%),  
Centro-Oeste (15,2%) e Norte (13%) (CNM, 2024). Esses dados continuam crescendo em ritmo  
alarmante e afetando diversas regiões do país, como evidenciado no noticiado sobre os  
incêndios florestais que atingiram os biomas do Pantanal, Cerrado e Amazônia, com sérios  
impactos ambientais e à saúde humana, devido à exposição da população às toxinas da fumaça  
das queimadas, que alcançaram cerca de 60% do território nacional (Aguilera, 2024).  
Segundo os relatórios emitidos pela OMM (2021; 2023), pelo EM-DAT (2023) e pelo  
IPCC (2023), o calor extremo, as chuvas intensas em várias regiões e a probabilidade de secas  
em outras devem se tornar cada vez mais frequentes nos próximos anos, superando as previsões  
até então realizadas. Os dados do IPCC (2023) indicam que a última década foi a mais quente  
dos últimos 125 mil anos, resultado das mudanças climáticas. De acordo com essas  
organizações, embora o clima apresente variações naturais em escalas temporais e espaciais, a  
Letícia Soares Nunes; Paula Algeri Roithmann  
temperatura média da atmosfera tem aumentado principalmente devido às emissões de gases de  
efeito estufa que são intensificadas, em grande parte, pela queima de combustíveis fósseis e  
pelo desmatamento. Esses processos têm causado impactos significativos, como o derretimento  
de geleiras e calotas polares, alterações na biodiversidade, elevação do nível do mar e aumento  
da temperatura dos oceanos o que afeta a frequência e intensidade das tempestades tropicais.  
Além disso, o aumento de vapor d'água na atmosfera tem intensificado precipitações extremas  
e inundações.  
Os estudos citados indicam que o aquecimento global pode afetar tanto a saúde física  
quanto a mental, aumentando a incidência de determinadas doenças, o risco de pandemias e a  
insegurança hídrica e alimentar. Além disso, os cenários de vulnerabilidade e desigualdade têm  
se agravado, especialmente em países periféricos e dependentes os mais atingidos por eventos  
extremos e por perdas econômicas e humanas. Esse contexto também tem provocado um  
aumento nos deslocamentos forçados, com pessoas buscando refúgio em outros territórios, a  
exemplo do registro de 30,7 milhões de refugiados climáticos em 2020, evidenciando que os  
desastres ambientais causaram três vezes mais deslocamentos do que conflitos e violência  
(ONU, 2021).  
Apesar dos inúmeros dados que evidenciam a destrutividade ambiental e seus impactos  
catastróficos, ainda há grupos que minimizam a complexidade dos problemas ambientais e  
negam, principalmente, a existência do aquecimento global. Esses chamados negacionistas  
climáticos, além de atacarem cientistas e tentarem descredibilizá-los frequentemente  
rotulando-os como “comunistas disfarçados” –, estão geralmente associados a movimentos  
conservadores e de extrema direita, que defendem leis mais brandas para o meio ambiente  
(Miguel, 2002; Roque, 2020; Souza, 2024).  
276  
Compreendendo o negacionismo climático como um acontecimento relacionado a  
certos jogos de poder, Miguel (2002) refere que, nos Estados Unidos, as críticas dirigidas a  
organismos internacionais que pautam o debate do aquecimento global estão associadas ao  
receio de que a regulamentação das emissões decorrentes da queima de combustíveis fósseis  
represente uma ameaça aos interesses econômicos de grandes corporações petrolíferas. Essas  
corporações, inclusive, financiaram instituições para produzir estudos que negassem a  
cientificidade das mudanças climáticas, o que contribuiu para “um atraso de décadas na política  
climática norte-americana” (Miguel, 2002, p. 297). Em paralelo, Nobre, Reid e Veiga (2012, p.  
32) relembram que “um movimento conservador de indústria muito similar, o do lobby da  
indústria de tabaco, conseguiu adiar por quase dez anos a implementação de políticas públicas  
de saúde nos anos 60 e 70, nos EUA”.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 272-294, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
A questão ambiental e destrutividade capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
Já no contexto brasileiro, o negacionismo climático ganhou força em determinados  
movimentos políticos, especialmente em sua associação ao bolsonarismo, no que se refere aos  
processos de governamentalização ambiental (Miguel, 2002). Nesse cenário, o agronegócio tem  
desempenhado papel central na disseminação de contestações à ciência do clima, sendo este o  
setor econômico que “mais contribui para o aquecimento global em nosso país: juntos, o  
desmatamento e a agropecuária que se instala nas terras destituídas de sua cobertura vegetal  
respondem por dois terços de todos os gases do efeito estufa emitidos pelo Brasil” (Roque,  
2020, p. 11).  
Este aspecto contribui para dimensionar a complexidade do debate e os múltiplos  
interesses em disputa na sua narrativa. Nesse sentido, é importante destacar que muitos dos  
dados sobre os desastres ambientais são, com frequência, apresentados como decorrentes de  
fatores ditos “naturais”, associados a aspectos da natureza como a intensificação de chuvas ou  
a falta dela, a fragilidade do solo, entre outros. A justificativa da causa do desastre, associada  
apenas a este elemento, confere a ela um caráter de “fatalidade”, de algo que não poderia ser  
controlado, afinal, tratam-se de fenômenos naturais, meteorológicos, hídricos, desconsiderando  
que este é um fenômeno construído socialmente e, consequentemente, escamoteando outros  
determinantes que vêm contribuindo de forma significativa para a intensificação dessas  
ocorrências, tanto na frequência quanto na extensão dos seus impactos.  
277  
Refere-se aqui ao entendimento do desastre enquanto um processo, produto de  
deficiências enraizadas na dinâmica do atual sistema social, e não como um “epifenômeno”  
relacionado a uma emergência imediata, uma “força externa” resultante de eventos naturais  
(Vargas, 2013; Quarantelli, 2015). Ou seja, entende-se o desastre está associado a um conjunto  
de fatores decorrentes do desenvolvimento capitalista que, em sua lógica essencialmente  
destrutiva, concentra riqueza, intensifica desigualdades e acirra o esgotamento dos recursos  
naturais, culminando no aumento da destrutividade ambiental.  
Ao fazer essa afirmativa, pontua-se que, ainda que não se desconsidere que a degradação  
ambiental sempre tenha existido nas sociedades humanas, em formas de organização  
econômico-social pré-capitalista, por meio do trabalho, o homem transformava a natureza para  
satisfazer suas necessidades de sobrevivência (Nunes, 2013). O homem apropriava-se dos  
elementos da natureza, mas, num caráter fisiológico, devolvia aos ecossistemas nutrientes que  
seriam incorporados ao solo, num processo de troca material, não havendo nessas sociedades  
uma ameaça à sustentabilidade planetária (Araújo; Silva, 2021).  
A partir da perspectiva marxiana, a crise ambiental pode ser compreendida como  
resultado das próprias relações sociais capitalistas, marcadas pelo distanciamento entre o  
Letícia Soares Nunes; Paula Algeri Roithmann  
homem e a natureza, pela apropriação classista dos recursos naturais e pelo uso irracional do  
mundo natural (Foladori, 1997). Esse modo de produção, baseado no antagonismo social, na  
exploração do homem e da natureza, na alienação e expropriação da força de trabalho e na  
maximização de lucros, rompe os laços entre o trabalhador e seus meios de vida o que gera  
quebras de equilíbrio metabólico1 , na medida em que produz excedentes e supérfluos visando,  
sobretudo, obter mais lucro e acumular capital.  
De acordo com Foladori (1997, p. 17), essa diferença entre a produção capitalista e as  
sociedades pré-capitalistas “está na base do esgotamento dos recursos naturais a um ritmo nunca  
suspeitado na história da humanidade; porém também está na base da utilização irracional de  
qualquer forma de energia e/ou de materiais e seres vivos”.  
Evidenciando seu caráter destrutivo, a fase inicial do capitalismo foi marcada por um  
processo histórico e social extremamente complexo e violento, na qual os trabalhadores diretos,  
principalmente camponeses, foram despojados de seus meios de subsistência e expropriados de  
suas terras, que foram transformadas em propriedade privada. Ao separar o produtor direto de  
seus meios de produção, criou-se uma classe de “trabalhadores livres” à serviço do capital  
(Marx, 1996). Evidenciando que a produção capitalista separa o trabalhador de seus meios de  
vida, concentrando-os nas mãos da burguesia e explorando tanto o trabalho quanto a natureza  
como mercadoria, Foladori (2001, p. 108) destaca que:  
278  
O trabalhador assalariado cumpre com todos os requisitos de ruptura do  
metabolismo com a natureza: está separado da terra como condição natural de  
produção; está separado dos instrumentos como intermediários de seu corpo  
em relação à natureza externa; está separado de um “fundo de consumo”  
prévio ao trabalho – depende de vender sua força de trabalho para comer –; e  
está separado do próprio processo de produção como atividade transformadora  
– à diferença, por exemplo, do servo feudal. É livre, mas essa liberdade deve  
ser entendida como isolamento, alienação com respeito à natureza externa; é  
livre porque foram esgarçados os laços do metabolismo com o meio ambiente.  
É livre no sentido de isolado. O proprietário, ao contrário, passa a usufruir de  
uma natureza que deveria corresponder a todos os habitantes do planeta.  
Ainda referindo-se ao processo de acumulação primitiva e às expropriações que lhe  
deram suporte, Marx (1996) evidencia mais um elemento da destrutividade ambiental no  
capitalismo: seu processo de expansão. Ele apontou que a descoberta e exploração dos recursos  
naturais das colônias favoreceram o enriquecimento de parte da burguesia, ao mesmo tempo  
em que contribuíram para a degradação desses recursos, especialmente nos países do hemisfério  
Sul aspecto que permanece presente nas análises contemporâneas sobre a crise ambiental.  
1
Essas quebras de equilíbrio metabólico ou “fratura metabólica” possibilitam evidenciar a alienação entre o  
homem e a natureza que se dá pela especificidade do trabalho e de toda a cadeia produtiva quando desenvolvidas  
no sistema capitalista (Nunes, 2013).  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 272-294, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
A questão ambiental e destrutividade capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
Considerando o exposto, Araújo e Silva (2021, p. 159) destacam que os desgastes  
ambientais causados pelo sistema mercantil nas colônias foram, sobretudo, a “destruição da  
flora e da fauna para o monocultivo, a dizimação dos povos originários, a escravização negra e  
indígena, a erosão do solo e poluição das fontes hídricas, dentre outros”. Tais questões,  
“constituíram tão somente a antessala de um longo e destrutivo processo que a sociedade  
capitalista madura e plenamente desenvolvida trata de reproduzir e sistematicamente  
complexificar” (Araújo; Silva, 2021, p. 160).  
Partindo desse pressuposto, com o avanço do capitalismo, especialmente a partir da  
Revolução Industrial, a destrutividade ambiental e a exploração do trabalhador seguiram se  
intensificando. Ao abordar os desdobramentos provocados pela indústria na agricultura e  
destacando que o desenvolvimento das forças produtivas no capitalismo levava ao esgotamento  
da terra e do trabalhador, Marx (1996, p. 133) afirmava que:  
Com a preponderância sempre crescente da população urbana que amontoa  
em grandes centros, a produção capitalista acumula, por um lado, a força  
motriz histórica da sociedade, mas perturba, por outro lado, o metabolismo  
entre homem e terra, isto é, o retorno dos componentes da terra consumidos  
pelo homem, sob forma de alimentos e vestuário, à terra, portanto, a eterna  
condição natural de fertilidade permanente do solo. Com isso, ela destrói  
simultaneamente a saúde física dos trabalhadores urbanos e a vida espiritual  
dos trabalhadores rurais. [...] A dispersão dos trabalhadores rurais em áreas  
cada vez maiores quebra, ao mesmo tempo, sua capacidade de resistência,  
enquanto a concentração aumenta a dos trabalhadores urbanos. E cada  
progresso da agricultura capitalista não é só um progresso na arte de saquear  
o trabalhador, mas ao mesmo tempo na arte de saquear o solo, pois cada  
progresso no aumento da fertilidade por certo período é simultaneamente um  
progresso na ruína das fontes permanentes dessa fertilidade. Quanto mais um  
país, como, por exemplo, os Estados Unidos da América do Norte, se inicia  
com a grande indústria como fundamento de seu desenvolvimento, tanto mais  
rápido esse processo de destruição. Por isso, a produção capitalista só  
desenvolve a técnica e a combinação do processo de produção social ao minar  
simultaneamente as fontes de toda a riqueza: a terra e o trabalhador.  
279  
Na citação apresentada, observa-se que Marx (1996), ao destacar a possibilidade de  
redução da fertilidade do solo acompanhada de efeitos como o aumento de doenças e pragas  
, e com base no conceito de fratura metabólica entre homem e natureza, dirige críticas ao  
processo de separação entre campo e cidade, bem como à industrialização da agricultura. Com  
isso, evidencia a dimensão destrutiva do capitalismo e antecipa diversos problemas que se  
agravaram com o avanço das sociedades sob domínio do capital, a exemplo de que os elementos  
apropriados pelo homem passaram a ser devolvidos para a natureza em enormes quantidades  
de lixo e poluição questão amplamente discutida atualmente nos debates sobre a  
obsolescência programada e suas desastrosas consequências.  
Letícia Soares Nunes; Paula Algeri Roithmann  
Partilhando dessas reflexões, destaca-se que a intensificação do produtivismo e o  
processo de industrialização massiva trouxeram uma escala sem precedentes de poluição e  
degradação ambiental, notadamente com a descoberta e uso dos combustíveis fósseis,  
caracterizada pela emissão de gases de efeito estufa, a destruição de ecossistemas e a exaustão  
de recursos naturais (Moran, 2008; Araújo; Silva, 2021).  
Na conjuntura atual, marcada pela crise estrutural do capital, essa destrutividade não só  
se mantém, como ganha novos contornos devido à globalização, ao avanço tecnológico e ao  
deslocamento da acumulação através da exploração da mais-valia para uma acumulação com  
predominância financeira (Chesnais, 2005). Essa dinâmica de acumulação caracteriza-se pela  
centralização, em instituições especializadas, dos “lucros industriais não reinvestidos e de  
rendas não consumidas, que têm por encargo valorizá-los sob a forma de aplicação em ativos  
financeiros divisas, obrigações, ações, mantendo-os fora da produção de bens e serviços”  
(Chesnais, 2005 p. 36). Ou seja, o capitalismo obtém sua rentabilidade cada vez mais por meio  
de atividades financeiras, como especulação, manipulação de ativos financeiros e a criação de  
dívidas.  
Resgatando alguns elementos da financeirização, nessa fase atual do capitalismo, o  
capital busca estratégias para “reverter em benefício da acumulação privada os obstáculos  
resultantes da escassez de recursos naturais, da produção de descartáveis e da obsolescência  
programada das mercadorias, como problemáticas geradas no curso de seu próprio  
desenvolvimento” (Silva, 2008, p. 17). Dentre as diversas estratégias, destaca-se o processo  
descrito por Chesnais e Serfati (2003) e Silva (2008), no qual o capital incorpora os custos  
ambientais em seus cálculos, desenvolvendo o conceito de internalização das antes  
consideradas externalidades.  
280  
No plano econômico, “transformando a natureza em campos de valorização do capital  
portador de rendimentos para os acionistas” (Chesnais; Serfati, 2003, p. 21), a poluição e a  
degradação de recursos como terra, água e ar, por exemplo, são transformadas em mercados e  
novos campos de acumulação. Convertidos em ativos financeiros, “eles devem deixar de ser  
"bens livres" e tornar-se "esferas de valorização" fundadas pela instauração de direitos de  
propriedade de um tipo novo (os "direitos de poluir") e de mercados ad hoc." (Chesnais; Serfati,  
2003, p. 21).  
Fazendo referência ao Protocolo de Kyoto, assinado na Conferência das Partes (COP)  
realizada em 1997, definiu-se que os países reduzissem 5% suas emissões poluentes em relação  
aos níveis de 1990, entre 2008 e 2012. Os Estados Unidos, um dos maiores poluidores do  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 272-294, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
A questão ambiental e destrutividade capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
mundo, recusou-se a aderir ao Protocolo de Kyoto, evidenciando a resistência do capital em  
aceitar medidas que pudessem gerar custos econômicos ao país (Nunes, 2012).  
O Protocolo adotou a seguinte estratégia: as nações desenvolvidas deveriam reduzir suas  
emissões para evitar o acúmulo de dívida de carbono, enquanto as nações em desenvolvimento,  
visando seu progresso social e econômico, estavam autorizadas a aumentar gradualmente suas  
emissões até o limite estipulado (Foster; Clark 2006). Contudo, essa estratégia transformou o  
“direito de poluir” em mercadoria, criando novos campos de acumulação de capital. Assim,  
caso os países em desenvolvimento não utilizassem integralmente sua cota de emissão,  
poderiam comercializá-la, ou seja, “vender o direito” para os países desenvolvidos que, por sua  
vez, continuariam poluindo para sustentar seu crescimento econômico (Nunes, 2012).  
Os incêndios florestais sinalizados anteriormente, com destaque aos causados durante  
agosto e setembro de 2024 no estado de São Paulo, também podem ser considerados um  
exemplo da mercantilização da destruição ambiental como forma de acumulação capitalista.  
Ainda que em processo de investigação, de acordo com APIB (2024), no caso de São Paulo há  
indícios de uma ação criminosa, visto que imagens de satélite mostraram que os focos de  
incêndio surgiram quase simultaneamente, provocados por ação humana. A maior parte dos  
focos em São Paulo aconteceu em fazendas privadas, sendo apenas 11 localizadas em terras  
públicas, como assentamentos e terras indígenas, e 81,29% em áreas de uso agropecuário, como  
as ocupadas pela cana-de-açúcar e pastagem.  
281  
Embora a bancada ruralista continue disseminando fake news acusando o Movimento  
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) de ser responsável pelos incêndios florestais, bem  
como atacando o atual governo por suposta negligência diante da calamidade (Dolce, 2024), a  
APIB (2024, p. 2) afirma que os incêndios que destruíram áreas produtivas beneficiam  
financeiramente empresários e acionistas ao elevar os preços no mercado:  
O fogo é o meio mais eficiente para os ruralistas escaparem à fiscalização do  
Ibama. Além disso, os desmatadores têm vantagens na Bovespa, que canaliza  
R$560 bilhões do agronegócio e que não conta com mecanismos de punição  
para crimes ambientais. E mais, na lógica da queima do café em 1930, se há  
um excesso de mercadoria disponível os preços caem, mas qualquer sinal da  
indisponibilidade do produto no mercado pode gerar aumentos substanciais  
nos preços. [...]. Entre as áreas queimadas estão grandes empresas, como São  
Martinho SA e Raízen SA. E as cotações internacionais do açúcar subiram no  
final de agosto, logo após as queimadas.  
No plano político, de acordo com Chesnais e Serfati (2003), o capital distribui  
desigualmente os impactos da degradação entre os países periféricos e as classes subalternas,  
evidenciando que o capitalismo contemporâneo exacerba as desigualdades sociais e ambientais.  
Letícia Soares Nunes; Paula Algeri Roithmann  
Tais consequências afetam de forma diferenciada a população, dependendo de sua condição de  
classe, gênero/sexualidade e raça/etnia.  
Segundo Harvey (2005, p. 64), “o capitalismo apenas consegue escapar de sua própria  
contradição por meio da expansão. A expansão é, simultaneamente, intensificação (de desejos  
e necessidades sociais, de populações totais, e assim por diante) e expansão geográfica”. Essa  
lógica visa conter os efeitos da queda tendencial da taxa de lucro, seja por meio da busca de  
novos mercados capazes de absorver o excedente da produção, seja pela redução dos custos de  
produção.  
Tal como exposto anteriormente, em relação à acumulação primitiva, desde sua  
emergência e mediante o deslocamento geográfico, o capitalismo tem se reproduzido pela  
criação de novas fronteiras de mercadoria, e, portanto, de degradação ambiental. Ao mencionar  
a dominação imposta aos países periféricos e à força de trabalho desses países, Foster, Clark e  
York (2010, p. 41) pontuam que:  
Uma forma óbvia de mudança de capital em torno de problemas ecológicos é  
através de deslocamento geográfico simples - uma vez que os recursos estão  
esgotados em uma região, os capitalistas procuram em todo o mundo para  
controlar o recurso em outras partes do mundo, seja pela força militar ou pelos  
mercados. Um dos impulsionadores do colonialismo era claramente a  
demanda por mais recursos naturais em países europeus que se  
industrializavam rapidamente. No entanto, expandir a área sob o controle do  
capitalismo global é apenas uma das maneiras pelas quais os capitalistas  
mudam os problemas ecológicos. Há também uma dimensão qualitativa, em  
que uma crise ambiental é “resolvida” (tipicamente apenas no curto prazo)  
alterando o tipo de processo de produção e gerando uma crise diferente, como  
a mudança do uso de madeira para plástico. Na fabricação de muitos bens de  
consumo substituiu os problemas associados à extração de madeira com os  
associados à produção e disposição de plásticos. Assim, um problema é  
transformado em outro - uma mudança no tipo de fenda.  
282  
Nesse sentido, Chesnais e Serfati (2003, p. 39) destacam como as questões ecológicas  
se relacionam à desigualdade global: “Antes, com a ameaça termonuclear e, agora, a da  
destruição da biosfera, as questões ecológicas - questões de reprodução social - tornaram-se  
mundiais, mas atingem as distintas partes do mundo de forma muito desigual”. Essa questão é  
evidenciada nos dados estatísticos anteriormente apresentados e expressa a continuidade da  
colonialidade nas relações de poder. A busca incessante pelo “desenvolvimento” levou à  
divisão do mundo em áreas centrais e periféricas, dinâmica que também é percebida em âmbito  
nacional e regional, a exemplo da “territorialização de determinados grupos em um cenário de  
riscos, o que acaba contribuindo para a produção do desastre ambiental” (Azeredo, 2018, p.  
14). Esse processo evidencia o aprofundamento das desigualdades ambientais e revela a face  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 272-294, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
A questão ambiental e destrutividade capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
contraditória e perversa do projeto civilizatório vigente, cuja lógica se mostra  
fundamentalmente irracional e incapaz de associar desenvolvimento e igualdade.  
O impacto desigual do desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
No final de abril e início de maio de 2024, o estado do Rio Grande do Sul foi acometido  
pela maior catástrofe de sua história, em um evento sem precedentes. Afetando 90% do  
território estadual e superando a enchente de 1941, em um período de duas semanas, o estado  
gaúcho registrou chuvas persistentes equivalentes a três meses (Clarke et al., 2024). Diante da  
inundação, de quedas de barreiras e deslizamentos de terra, foram contabilizados 478  
municípios afetados, 2.389.255 pessoas impactadas, 411.753 desalojadas, 12.660 pessoas em  
abrigo, 806 feridos, 38 desaparecidos e 175 mortes (CENAD, 2024).  
A capital do estado, Porto Alegre, é a quinta maior região metropolitana do Brasil e,  
devido em parte à sua localização às margens do Lago Guaíba formado pela confluência de  
nove bacias hidrográficas e que deságua na Lagoa dos Patos, a maior lagoa de água doce do  
continente , já enfrentou grandes enchentes nos anos 1873, 1928, 1936, 1941, 1967 e 2023  
(Allasia et al., 2015). Das quatro maiores enchentes já registradas em Porto Alegre, três  
ocorreram nos últimos nove meses (Clarke et al., 2024).  
De acordo com um estudo internacional realizado por pesquisadores sobre a enchente  
no Rio Grande do Sul, suas principais causas estariam relacionadas à combinação de padrões  
sazonais, fatores climáticos e falhas na infraestrutura. Ou seja, de acordo com Clarke et al.  
(2024), o aumento na intensidade e frequência de eventos de precipitação extrema, e,  
especificamente o ocorrido no Rio Grande do Sul, foi atribuído ao aquecimento global; ao  
fenômeno El Niño, que aumentou a probabilidade e a intensidade das chuvas extremas na  
região, exacerbando as condições de inundação; às chuvas intensas, que elevaram os níveis dos  
rios a marcas históricas, pressionando barragens e resultando em inundações generalizadas; e à  
falta de investimento e manutenção adequada no sistema de proteção contra inundações,  
particularmente em Porto Alegre, que contribuiu para a falha das estruturas durante a enchente,  
complexificando ainda mais esse cenário.  
283  
Na década de 1970, Porto Alegre passou a contar com um sistema de proteção contra  
inundações, composto por uma barreira física conhecida como Muro da Mauá, com 2,6 km de  
extensão, 3 metros de altura e estrutura subterrânea equivalente. Esse sistema inclui ainda 14  
comportas para bloqueio da entrada de água, 68 km de diques de contenção e 23 casas de  
bombas responsáveis pela drenagem das áreas mais baixas da cidade, integrando o sistema de  
proteção ao sistema de drenagem pluvial urbana (Miola, 2024).  
Letícia Soares Nunes; Paula Algeri Roithmann  
Além de não realizar manutenção regularmente, verifica-se uma preocupação limitada  
com o referido sistema quando, em 2010, foi sugerida a demolição do Muro da Mauá antes da  
realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014, com o objetivo de “embelezar” a cidade  
(Allasia et al., 2015). Tanto em 2010 quanto em 2019 e 2021, os prefeitos de Porto Alegre  
seguiram esboçando o desejo de derrubar o muro, sem apresentar projetos alternativos. Em  
paralelo, ainda em 2021, o líder do governo na Câmara Municipal prometeu desengavetar um  
projeto de lei que determinava, senão a derrubada, a diminuição do muro o que não foi  
efetivado (Fonseca, 2021).  
Durante a enchente de 2024, o Guaíba atingiu 5,37 metros e, embora o sistema de  
proteção tenha sido concebido para suportar até 6 metros de altura das águas do lago, ainda  
assim a cidade de Porto Alegre foi tomada pela água, causando prejuízos humanos, sociais,  
sanitários e ambientais. Miola (2024) endossa o exposto por Clarke et al. (2024), ao afirmar  
que a magnitude da devastação não está associada apenas à severidade do fenômeno climático,  
mas também à falha da Prefeitura na gestão do sistema implementado há mais de 50 anos. Além  
disso, é possível relacionar tais fatos ao desmonte das políticas ambientais, à precarização e  
privatização de serviços públicos e à negligência frente aos avisos e planos de ação elaborados  
por cientistas frequentemente ignorados pelo negacionismo climático impregnado nos aliados  
do governo municipal e estadual.  
284  
Sobre a (falsa) premissa de possibilitar um “equilíbrio” entre proteção ambiental e  
desenvolvimento socioeconômico, em 2019 o governo do Rio Grande do Sul alterou 500 pontos  
do Código Ambiental do estado de forma acelerada e sem efetiva participação ou discussão  
sobre suas implicações. Ao promover retrocessos que favoreceram o setor econômico e o  
empresariado, essa ação assemelha-se ao que vem sendo realizado, há anos, em âmbito nacional  
no que se refere ao desmonte da legislação ambiental. A título de exemplo, durante a tragédia  
ambiental que assolou o Rio Grande do Sul, o Congresso Nacional, contrário às pautas  
ambientais, seguiu avançando no chamado Pacote da Destruição, que inclui 25 projetos e três  
propostas de emenda à Constituição que afetam direitos consagrados em temas como  
licenciamento ambiental, grilagem, direitos dos povos indígenas e financiamento da política  
ambiental. Há ainda outros que flexibilizam o Código Florestal e legislações sobre recursos  
hídricos, mineração, oceanos e zonas costeiras (Observatório do Clima, 2024).  
Tais aspectos reforçam que o negacionismo climático não se trata de uma forma de  
discurso, tampouco está relacionado à ignorância ou ao desconhecimento da crise ambiental e  
de seus efeitos desastrosos sobre a vida da população, em especial das parcelas mais  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 272-294, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
A questão ambiental e destrutividade capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
pauperizadas. Trata-se, antes, de uma ação política, intencional e estrategicamente planejada,  
que representa a busca pela manutenção de um projeto societário cada vez mais predador.  
Seguindo nessa reflexão, na análise de Miola (2024), o sucateamento do sistema de  
proteção de Porto Alegre resultou de uma política permanente de sucessivos governos. Exemplo  
disso é a extinção, em 2018, do Departamento de Esgotos Pluviais, que deixou a cidade sem  
um sistema de drenagem adequado; o conhecimento, também desde 2018, de uma falha em  
uma das estações de bombeamento de águas pluviais que contribuiu para a inundação de uma  
área da cidade em setembro de 2023 e, mesmo com recursos, não foi solucionado o problema;  
o fato de apenas 6 das 23 bombas do sistema de proteção contra enchentes estarem em  
funcionamento; falhas administrativas básicas, como a ausência de parafusos de pressão e  
borrachas de vedação para o fechamento eficaz das comportas; a desarticulação progressiva da  
inteligência técnica da cidade, com a precarização do Departamento Municipal de Águas e  
Esgotos, que atualmente opera com um terço da capacidade funcional que possuía até 2004;  
além da não destinação de recursos em investimentos contra enchentes, mesmo diante alertas  
emitidos por cientistas, meteorologistas, institutos de pesquisa e universidades, que apontavam,  
com dados concretos, que, ano após ano, a cota de alerta e de inundação do Guaíba alcançava  
números alarmantes.  
O Plano Municipal de Saneamento Básico de Porto Alegre, de 2015, ao elaborar um  
diagnóstico do sistema de proteção contra cheias da cidade, já salientava a insuficiência  
hidráulica, a existência de bombas sem condições operacionais e um estado de conservação do  
sistema bastante precário. O documento complementava que a manutenção do sistema pluvial  
não vinha contemplando as “reais necessidades de manutenção preventiva e corretiva do  
sistema pluvial, pois são executados conforme a disponibilidade de recursos por parte da  
Administração Municipal” (Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 2015, p. 190).  
A administração dos recursos públicos tem sido pauta em diversas reportagens, que  
apontam a falta ou redução de investimentos nos sistemas de proteção, além de questionamentos  
quanto ao uso adequado dos recursos disponíveis. Em relação ao primeiro ponto, ainda que sob  
críticas e contestação da Prefeitura (Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 2024), ao consultar  
o Portal da Transparência e buscar por investimentos que utilizassem a rubrica “Melhoria no  
sistema de proteção contra cheias”, Pereira (2024) alegou que os investimentos recuaram de R$  
1,7 milhão em 2021 para R$ 141 mil no ano seguinte. Já em 2023, o investimento teria sido  
zerado.  
285  
Já quanto ao uso dos recursos disponíveis, Gomes (2024) analisa que o prefeito de Porto  
Alegre firmou contratos com Organizações da Sociedade Civil, totalizando quase R$ 4,2  
Letícia Soares Nunes; Paula Algeri Roithmann  
milhões, para instalar até 10 abrigos com 500 vagas (50 por abrigo) destinadas a pessoas  
desabrigadas pela enchente. No entanto, além de denúncias sobre as condições inadequadas dos  
abrigos, estes operavam muito abaixo da sua capacidade, sendo possível que essas pessoas ou  
famílias fossem alocadas em abrigos já existentes que dispunham de vagas no momento em que  
os contratos foram firmados.  
Outras denúncias vieram à tona à medida que profissionais questionaram um termo de  
colaboração entre a Prefeitura e uma instituição religiosa, assinado com dispensa de licitação  
em razão do decreto de calamidade pública de Porto Alegre. Válido por seis meses, o contrato,  
com previsão orçamentária de até R$ 8,4 milhões, possibilitou a contratação terceirizada de 97  
profissionais (embora o contrato previsse 128) para atuarem em abrigos provisórios, nos Centro  
de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de  
Assistência Social (CREAS). Contudo, os profissionais relataram que não foram prestados  
serviços nos CRAS e CREAS e que, no caso dos abrigos, naquele momento, não havia demanda  
de trabalho suficiente que justificasse o número de pessoas contratadas nem os valores de  
investimento previstos (Gomes, 2024).  
Parafraseando Valencio et al. (2004, p. 73), “o desastre havido não é o fenômeno  
causado pelas chuvas. É o fenômeno revelado por elas”, retoma-se o quadro mais amplo e  
complexo do desastre registrado no Rio Grande do Sul e sua relação com um sistema destrutivo,  
com o sucateamento dos serviços públicos, o desmonte das políticas ambientais, o  
negacionismo climático, o volume de chuvas torrenciais ocorridos associado a um quadro mais  
amplo de aquecimento global, mas, também, com um território que vem sendo alvo da  
exploração agrícola, especialmente voltada à produção de comodities que ao longo da história  
agrediu severamente a natureza e alterou as condições dos afluentes do Guaíba (Miola, 2024).  
Conforme Prizibisczki (2024), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do  
Rio Grande do Sul estimou um aumento de 71% na produção de soja no estado, com mais de  
20 mil hectares acrescidos à área plantada. Considerando o arroz, feijão e milho, entre 2022 e  
2023, mais de 70 mil hectares foram convertidos em monoculturas em terras gaúchas, o que  
desencadeia diversos danos ao meio ambiente, a exemplo da exaustão do solo e esgotamento  
de seus nutrientes, do uso excessivo de agrotóxicos culminando em poluição de rios, e do  
próprio desmatamento de uma vasta área.  
286  
Além da expansão agrícola, o capital imobiliário também vem impactando e  
fragilizando a gestão da terra na cidade, que se configura como um campo em constante disputa.  
Como exemplo, durante o período da Copa do Mundo de 2014, Soares (2015, p. 24) pontuou  
que, para sediar esse megaevento, o poder público flexibilizou a legislação urbana de Porto  
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A questão ambiental e destrutividade capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
Alegre, “visando menos entraves e maior agilidade para aprovação dos grandes  
empreendimentos imobiliários. Posteriormente, outras leis de incentivo desoneraram os  
empreendimentos relativos à Copa de impostos”. Nessa época, além do crescimento do  
investimento imobiliário, principalmente ao redor de algumas obras realizadas em áreas  
valorizadas, ocorreram desapropriações de comunidades tradicionais em nome de tais obras.  
Esse processo de espoliação de populações tradicionais, ameaçadas ou expulsas de seus  
territórios, bem como os riscos gerados por grandes projetos urbanos na Orla do Guaíba e no  
Cais Mauá, vêm sendo alertados por pesquisadores, apesar de certo desprezo dos governantes  
(Miola, 2024). Somado a isso, o avanço da construção civil tem contribuído para a ampliação  
de uma cidade segregada em termos de moradia de grupos e classes sociais.  
A expansão da moradia popular se dá especialmente nos extremos sul e leste  
da metrópole, onde o solo urbano de menor custo permite a construção de  
habitações também de baixo custo. Entretanto, essa produção não é suficiente  
para atender a demanda do déficit habitacional, concentrada nos extratos mais  
baixos da pirâmide social. Persistem, portanto, as ocupações informais nos  
interstícios do tecido urbano pouco valorizados pelo capital imobiliário  
(Soares, 2015, p. 28).  
Ou seja, a localização de um terreno constitui um valor de uso socialmente produzido,  
sendo o solo valorizado a depender de determinadas vantagens locacionais também construídas  
socialmente, a exemplo de estar situado nas proximidades de espaços públicos, de lazer, de  
serviços, de comércio, de saneamento básico, entre outros aspectos frequentemente  
negligenciados em outros espaços delegados a uma parcela populacional que, num contexto de  
segregação social e territorial, se instalam em locais mais propensos a inundações,  
deslizamentos de terra e outros relacionados.  
287  
A desproteção da cidade é obra do condomínio de poder que se reveza na  
condução da Prefeitura há 20 anos, e que transformou Porto Alegre num  
laboratório de experimentos ultraliberais. O território da cidade foi convertido  
num campo livre para a exploração econômica inescrupulosa, segregacionista  
e ecocida do capital imobiliário em sociedade com as finanças e a mídia  
hegemônica (Miola, 2024, p. 1).  
Ainda que grande parte da população do Rio Grande do Sul tenha sido afetada pelas  
enchentes, não é possível afirmar que todos foram atingidos da mesma forma. Uma parcela  
significativa da população ficou sem energia elétrica, sem abastecimento de água, sem serviços  
de telefonia e internet por um período e teve sua rotina diária e deslocamentos pela cidade  
prejudicados pela enchente, com rodovias bloqueadas, interrupção dos aeroportos e estações de  
trem (Defesa Civil RS, 2024). Outra parcela foi orientada a deixar suas moradias devido ao  
risco de alagamento, mas não sofreu prejuízos habitacionais. Um terceiro grupo perdeu suas  
residências e familiares, tendo que buscar refúgio em abrigos gerenciados por órgãos públicos,  
Letícia Soares Nunes; Paula Algeri Roithmann  
organizações da sociedade civil, voluntários e também pela agência da ONU, como o Centro  
Humanitário de Acolhimento (CHA), implementado em Porto Alegre e Canoas.  
Em relação aos impactos da enchente e deslizamentos, as pesquisas vêm demonstrando  
que há uma distribuição desigual dos danos ambientais entre países e grupos sociais. Os recortes  
de classe, gênero/sexualidade, raça/etnia, geração e condição de deficiência consistem em  
indicativos de maior vulnerabilidade (Clarke et al., 2024; World Risk Report, 2023; Herculano,  
2008), evidenciando processos de injustiça e racismo ambiental.  
Posicionar o debate no conceito de injustiça e racismo ambiental constitui numa  
estratégia de romper com o discurso hegemônico que responsabiliza igualmente todos os  
sujeitos pelos danos ambientais, pressupondo um caráter “democrático” na distribuição de seus  
efeitos (Acselrad et al., 2012; Nunes, 2012). Também serve para reiterar o já exposto  
anteriormente sobre as evidências de que as injustiças sociais e ambientais recaem, de forma  
desproporcional, sobre etnias subalternizadas.  
Ao fazer um recorte para o Rio Grande do Sul, os dados indicam que os impactos mais  
graves atingiram pelo menos 70% das aldeias indígenas; 209 famílias ciganas foram afetadas;  
e, das 147 comunidades quilombolas do estado, 136 estão localizadas em municípios declarados  
em estado de calamidade ou em situação de emergência (MIR, 2024). Além disso, as áreas mais  
afetadas foram aquelas com menor rendimento médio da população, como Sarandi, Rubem  
Berta e Humaitá (em Porto Alegre); Mathias Velho (em Canoas); Santo Afonso (em Novo  
Hamburgo); Santa Rita (em Guaíba); e Santos Dumont e Campina (em São Leopoldo). Outro  
ponto evidenciado é que as áreas mais atingidas pelas enchentes apresentaram concentração  
expressiva de população negra (Augustin; Soares, 2024).  
288  
Como uma forma específica de desigualdade e injustiça ambiental que atinge etnias e  
determinados segmentos populacionais negros, índios, quilombolas, migrantes, extrativistas,  
pescadores, trabalhadores pobres, entre outros , o racismo ambiental é entendido como um  
“conjunto de ideias e práticas das sociedades e seus governos, que aceitam a degradação  
ambiental e humana, com a justificativa da busca do desenvolvimento e com a naturalização  
implícita da inferioridade de determinados segmentos da população afetados” (Herculano,  
2006, p. 11). Trata-se de uma população que tem seus direitos cotidianamente violados e que  
tem se confrontado com grandes empreendimentos desenvolvimentistas (barragens, projetos de  
monocultura, maricultura, hidrovias, rodovias, etc.) que “os expelem de seus territórios e  
desorganizam suas culturas, seja empurrando-os para as favelas das periferias urbanas, seja  
forçando-os a conviver com um cotidiano de envenenamento e degradação de seus ambientes  
de vida” (Herculano, 2008, p. 16).  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 272-294, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
A questão ambiental e destrutividade capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
A injustiça ambiental associada aos processos de desigualdade estrutural:  
[...] resulta da lógica perversa de um sistema de produção, de ocupação do  
solo, de destruição de ecossistemas, de alocação espacial de processos  
poluentes, que penaliza as condições de saúde da população trabalhadora,  
moradora de bairros pobres e excluída pelos grandes projetos de  
desenvolvimento. Uma lógica que mantém grandes parcelas da população às  
margens das cidades e da cidadania, sem água potável, coleta adequada de lixo  
e tratamento de esgoto. Uma lógica que permite que grandes empresas lucrem  
com a imposição de riscos ambientais e sanitários aos grupos que, embora  
majoritários, por serem pobres, têm menos poder de se fazer ouvir na  
sociedade e, sobretudo, nas esferas do poder. Enquanto as populações de maior  
renda têm meios de se deslocar para áreas mais protegidas da degradação  
ambiental, as populações pobres são espacialmente segregadas, residindo em  
terrenos menos valorizados e geotecnicamente inseguros, utilizando-se de  
terras agrícolas que perderam fertilidade e antigas áreas industriais  
abandonadas, via de regra contaminadas por aterros tóxicos clandestinos  
(RBJA, 2022, p. 3).  
O contexto de distribuição desigual do poder e da riqueza, de expropriação e segregação  
do território e dos recursos naturais, associado a uma colonização marcada pela submissão e  
dominação de determinados grupos étnico-raciais, evidencia que a injustiça ambiental e o  
racismo ambiental estão enraizados na formação sócio-histórica brasileira. Desse modo, tal  
como se buscou aprofundar nas reflexões aqui apresentadas, a compreensão do desastre  
ocorrido no Rio Grande do Sul não pode estar dissociada da incorporação de uma perspectiva  
analítica e crítica da centralidade da produção social dos espaços urbano e agrário e do  
ambiente. Isso reforça que, no caso particular dos desastres, estes não são fenômenos naturais,  
tampouco eventuais, mas sim frutos de desigualdades históricas inerentes ao modo de produção  
em curso.  
289  
Considerações finais  
O presente artigo teve como objetivo debater a relação entre o desenvolvimento  
capitalista e a intensificação dos desastres ambientais, tendo como lócus o desastre ocorrido no  
Rio Grande do Sul em 2024. Ainda que situado no contexto específico do referido estado, as  
reflexões realizadas podem ser ampliadas e, em alguma medida, generalizadas para outras  
realidades, visto que a intensificação dos desastres ambientais não é uma peculiaridade regional,  
mas sim reflexo de processos globais associados ao desenvolvimento capitalista.  
O sistema econômico vigente, ao priorizar o lucro e a exploração indiscriminada dos(as)  
trabalhadores(as) e dos recursos naturais, tem exacerbado não apenas a frequência, mas também  
a gravidade dos desastres, como o experienciado no Rio Grande do Sul em 2024; nos crimes  
ambientais ocorridos em Mariana e Brumadinho em Minas Gerais nos anos de 2015 e 2019,  
respectivamente; nos incêndios florestais nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso,  
Letícia Soares Nunes; Paula Algeri Roithmann  
Pará e São Paulo em 2024, dentre tantos outros desastres de grandes proporções repetidos a  
cada ano, evidenciando que a típica frase de “aprender com a tragédia” tem ficado apenas no  
discurso.  
Conforme expõem Dutra, Pase e Pereira (2024, p. 81), entende-se que as verdadeiras  
causas dos desastres “são decisões tomadas ou que deixaram de ser tomadas pautadas em uma  
forma de organização social na qual prevalece um tipo de desenvolvimento com ênfase nos  
aspectos econômicos e descolados dos aspectos sociais”. Não estando, portanto, desprovidas de  
intencionalidade, as decisões que vêm sendo evidenciadas no estado do Rio Grande do Sul  
privilegiam determinados segmentos em detrimento de outros.  
O desastre ocorrido no Rio Grande do Sul revelou a intensificação dos processos de  
destrutividade ambiental; o sucateamento dos serviços públicos; o desmonte das políticas  
ambientais; o negacionismo climático; a segregação socioespacial; e um território alvo da  
exploração agrícola e do capital imobiliário. As consequências desse modelo de gestão da  
cidade e do modo de produção em curso reforçam a concentração da riqueza e externalizam os  
impactos da destrutividade sobre as populações pauperizadas, evidenciando os processos de  
injustiça e racismo ambiental.  
Diante da incompatibilidade entre o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento  
social e ambiental no capitalismo, corrobora-se com a análise de Acselrad et al. (2012, p. 176),  
segundo a qual “a problemática ambiental está longe de ser aquela que uniria todos os atores  
sociais em torno de um objetivo comum, uma vez que reserva a determinados grupos o papel  
de receptáculo dos rejeitos produzidos por atividades que destinam aos grupos hegemônicos os  
proveitos do desenvolvimento”.  
290  
Ter clareza desses aspectos é fundamental para uma análise crítica das diferentes  
estratégias lançadas como solução para a crise ambiental, seja a nível internacional, nacional  
ou local, as quais, em grande parte, estão associadas a um conjunto de reformas para  
manutenção do status quo (Silva, 2008; Foladori, 2015; Nunes, 2018). É igualmente essencial  
para ampliar os espaços de resistência e situar a luta ambiental no campo da luta por uma  
sociedade emancipada e essencialmente anticapitalista.  
Nesse sentido, sendo o Serviço Social uma profissão que se propõe a apreender  
criticamente os processos sociais, que advoga pela superação do capital, ela não pode ficar  
alheia ao debate sobre a questão ambiental e sua articulação com as questões agrária e urbana  
, cuja origem está relacionada à dinâmica de reprodução do capital, que vem subordinando o  
homem e a natureza à sua racionalidade destrutiva.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 272-294, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
A questão ambiental e destrutividade capitalista: o desastre ambiental no Rio Grande do Sul  
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