Escravidão e construção do Estado Nacional:  
implicações sobre a generalização do trabalho  
assalariado no Brasil1  
Slavery and the construction of the nation-state: implications for the  
generalization of wage labor in Brazil  
Alcione Ferreira da Silva*  
Resumo: A construção dos Estados Nacionais  
tem sido foco de análises ao longo da  
modernidade. No âmago desse movimento, há  
grandes contribuições sobre a escravidão  
colonial, que nos auxiliam na compreensão de  
seus impactos sobre o referido processo. Frente  
a essas reflexões, objetivamos discutir a relação  
entre a escravidão da população de origem e  
ascendência africana e a construção do Estado  
Nacional Brasileiro, enfocando os impactos  
dessa relação sobre a racialização do processo  
de emergência do mercado de trabalho  
assalariado. Metodologicamente, realizamos  
pesquisa bibliográfica, com abordagem  
qualitativa, em consonância com o método  
materialista histórico-dialético. A partir desse  
percurso, inferimos, enquanto aproximações  
conclusivas, que a escravidão foi um elemento  
essencial na estruturação e no modus operandi  
do Estado Nacional brasileiro, marcando a  
configuração da generalização do trabalho  
assalariado no Brasil.  
Abstract: The construction of nation-states has  
been the focus of analyses throughout  
modernity. At the core of this movement, there  
are significant contributions regarding colonial  
slavery that help us understand its impacts on  
this process. In light of these reflections, our  
objective is to discuss the relationship between  
the enslavement of people of African origin and  
descent and the construction of the Brazilian  
nation-state, focusing on the impacts of this  
relationship on the racialization of the  
emergence of the wage labor market.  
Methodologically, we conducted bibliographic  
research using a qualitative approach, aligned  
with the historical-dialectical materialist  
method. Based on this process, we infer, as  
preliminary conclusions, that slavery was an  
essential element in structuring the Brazilian  
nation-state and shaped the configuration of the  
generalization of wage labor in Brazil.  
Palavras-chaves:  
Estado  
Nacional;  
Keywords: Nation-state; Slavery; Brazil; Wage  
Escravidão; Brasil; Trabalho assalariado.  
labor.  
1
O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior  
– Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.  
* Universidade Federal de Pernambuco. E-mail: alcionesf36@gmail.com  
DOI: 10.34019/1980-8518.2025.v25.47692  
Esta obra está licenciada sob os termos  
Recebido em: 08/03/2025  
Aprovado em: 18/06/2025  
Escravidão e construção do Estado Nacional: implicações sobre a generalização do trabalho  
assalariado no Brasil  
Introdução  
Na teoria clássica do Estado, no tocante à parte legatária da concepção burguesa de  
mundo, a relação entre a constituição dos Estados nacionais modernos e a empresa colonial –  
possibilitada pela escravidão, enquanto elemento gerador de acumulação de capital não são  
aspectos tematizados, dado o ponto de vista de classe que tal perspectiva encerra. Todavia,  
considerando-se a importância da escravidão para a história do capitalismo, é importante que  
ela seja analisada no processo de desvelamento das condições de emersão do Estado, que  
corresponde, historicamente, ao referido modo de produção.  
A imbricação entre escravidão e Estado-Nação, na Modernidade, toma relevo ainda  
mais nítido quando pensamos nas particularidades nacionais da realidade brasileira, que  
ganham contornos em relação direta com a consolidação dos Estados nas metrópoles, visto que  
a emersão do Estado brasileiro foi profundamente marcada pelas relações legatárias do  
colonialismo, o que reverberou, notadamente, na relação entre Estado e formação do mercado  
de trabalho, que se deu sob bases racializadas.  
O debate sobre essa temática se justifica, por se inserir no movimento de aproximação  
sucessiva, que o Serviço Social vem empreendendo, no desvelamento do impacto da questão  
racial na conformação do modo de produção capitalista e, particularmente, na realidade  
brasileira.  
101  
Nesse sentido, considerando o acúmulo teórico crítico da profissão nas últimas décadas,  
temos como objetivo geral analisar os desdobramentos da escravidão da população de origem  
e ascendência africana sobre a construção do Estado Nacional brasileiro no período imperial,  
demarcando a importância desse processo sobre a transição do trabalho escravo para o  
assalariado. E, como objetivos específicos: apreender a relação entre a escravidão e a  
consolidação dos Estados modernos; debater as implicações do modo de produção escravista  
colonial na realidade brasileira, bem como compreender a ação do Estado brasileiro na transição  
do trabalho escravo para o assalariado.  
Acerca do último objetivo, colocamos em relevo que, dada a perspectiva de totalidade,  
sabemos que a ação do Estado no Brasil sobre a transição do trabalho escravo para o assalariado  
é mediada por múltiplas determinações, que se movimentam a partir de diversos complexos  
sociais, a exemplo do direito à educação e à cultura.  
Nosso percurso metodológico é demarcado pela pesquisa bibliográfica, por ela  
possibilitar a produção de explicações acerca de uma temática específica, através de  
levantamento e análise de materiais publicados sobre o tema em foco (Martins, 2001). Frente  
aos nossos objetivos, adotamos a abordagem qualitativa, que, conforme Minayo (2001), visa à  
Alcione Ferreira da Silva  
explicação da realidade social, buscando compreender o universo dos significados e dos  
fenômenos que não podem ser enquadrados em variáveis numéricas. Ademais, recorremos à  
metodologia de pesquisa explicativa, que, de acordo com Gil (2007), volta-se à explicitação  
dos condicionantes sociais, relacionados à ocorrência de determinados fenômenos sociais.  
Com base nesse percurso metodológico e sob a perspectiva do método materialista  
histórico dialético que nos permite a construção do concreto pensado, a partir de  
aproximações com o concreto real, que é “uma síntese de múltiplas determinações” (Marx,  
2011, p. 77) nos voltamos à seleção de algumas determinantes sociais, a exemplo da  
colonização, da transição do trabalho assalariado para o livre e das relações externas de  
dependência, em face dos nossos objetivos, com a finalidade de desvelar a relação entre  
escravidão e fundação do Estado brasileiro no período imperial.  
Nesse momento, vale dizer que organizamos este texto em quatro momentos, intitulados  
da seguinte forma: Escravidão e constituição do Estado Moderno; Escravidão em números e  
consequências: impactos sobre as particularidades nacionais; Estado Nacional: entre a urgência  
do trabalho assalariado e a força longeva da escravidão; Estado, direito e sociedade: trabalho  
assalariado para quem?  
Seguindo à construção desse debate, apontamos a importância da compreensão acerca  
da escravidão para a análise da formação do Estado Nacional brasileiro, que se dá no momento  
de transição para as relações de trabalho assalariado, sendo, todavia, marcado profundamente  
pela longeva presença do escravismo colonial.  
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Escravidão e constituição do Estado Moderno  
Pensar a constituição do Estado Nacional brasileiro, no tocante a sua relação com a  
escravização de povos de nações africanas e seus descendentes, é um movimento que requer,  
na perspectiva da totalidade, apontar a relação desse fenômeno com a constituição dos Estados  
Modernos do ocidente europeu. Compreender essa relação é importante, pois, conforme  
Fernandes (2020, p. 37-38), “não tivemos todo o passado da Europa, mas reproduzimos de  
forma peculiar o seu passado recente, pois este era parte do próprio processo de implantação e  
desenvolvimento da civilização ocidental moderna no Brasil”.  
Nesse sentido, embora não se pretenda explicar a realidade brasileira unicamente pelo  
passado europeu dada a posição de dependência do Estado brasileiro, em sua constituição e  
consolidação, em relação aos Estados europeus pensar a relação entre os dois passados, o  
brasileiro e o europeu, é importante, pois essa relação se demonstra intrínseca quando o tema  
em destaque é a importância da escravização na formação dos Estados Nacionais. Nesse ponto,  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 100-114, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
Escravidão e construção do Estado Nacional: implicações sobre a generalização do trabalho  
assalariado no Brasil  
pensar a formação do nosso Estado, em relação aos Estados euro-ocidentais, é considerar nossa  
realidade como “corpo social, um sujeito social em atividade em uma totalidade maior” (Marx,  
2011, p. 58).  
Sob essa perspectiva, ao considerarmos a escravidão moderna como um elemento  
fundamental para a consolidação dos Estados Nacionais, entendemos, na esteira de Mascaro  
(2018), que esse é um fenômeno da modernidade e das relações sociais capitalistas. Desse  
modo, compreender os condicionantes necessários à consolidação do Estado Moderno requer  
pensar nas condições de consolidação do próprio capitalismo.  
Nesse ponto, se estamos de acordo com Mascaro (2018) sobre a delimitação temporal  
de emersão do Estado, enquanto um fenômeno próprio da modernidade, também concordamos  
com Engels (2020) quanto à premissa de que as opressões não podem ser desprezadas como  
elementos de potência para a constituição do Estado Nacional. Ao defender, em A origem da  
família, do Estado e da propriedade privada, que a degradação da mulher e a fundação da  
autocracia dos homens, cuja família monogâmica assumiu uma de suas manifestações, são  
elementos fundamentais na constituição do Estado, Engels aponta que as opressões não são  
elementos secundários para a compreensão dos modos de produção e suas instituições, ao  
destacar, em sua obra, o Estado e a família.  
Nesse âmago, sob inspiração dos pensamentos empreendidos pelos supracitados  
autores, defendemos que a questão racial é um elemento necessário à compreensão do Estado  
Moderno em sua materialidade histórica, em face da racialização das relações sociais terem  
sido um elemento significativo para a constituição do próprio modo de produção capitalista,  
visto que  
103  
A descoberta das terras do ouro e da prata, na América, o extermínio, a  
escravização e o enfurnamento da população nativa nas minas, o começo da  
conquista e pilhagem das Índias Orientais, a transformação da África em um  
cercado para a caça comercial às peles negras marca a aurora da era de  
produção capitalista (Marx, 1984, p. 370).  
Marx (1984), portanto, aponta dois elementos indissociáveis e necessários ao florescer  
do capital: a colonização e a escravidão. Acerca dessa relação, Robinson (2023) demonstra que  
a Europa Ocidental, no século que antecedeu as grandes navegações, estava colapsada, de modo  
que “não prosperar era o destino da burguesia nascente. De fato, por um momento histórico, é  
possível dizer que inclusive o posterior desenvolvimento do capitalismo podia ter sido  
questionado” (Robinson, 2023, p. 98).  
Essa conclusão não parece exagerada quando observamos o quadro geral do Ocidente  
europeu na aurora da Idade Moderna:  
Alcione Ferreira da Silva  
As fomes periódicas que assolaram a Europa nesse período, a peste negra de  
meados do século XIV e anos subsequentes; a Guerra dos Cem Anos (1337-  
1453); e as rebeliões de camponeses e artesãos. Juntos eles tiveram um  
impacto devastador na Europa Ocidental e no Mediterrâneo – dizimando por  
igual as populações das cidades e do campo, interrompendo o comércio [...] –  
arrasando, por assim dizer, a maior parte das regiões mais desenvolvidas [...].  
Esse declínio econômico geral na Europa dos Séculos XIV e XV, foi marcada  
de forma decisiva e visível por tumultos sociais muito mais profundos do que  
as guerras territoriais [...] os elementos da civilização europeia, ainda  
figurativamente embrionária, parecia estar desmoronando (Robinson, 2023, p.  
99-100).  
Frente a esse contexto, de acordo com Postlethwayt (1925 apud Williams, 2012, p. 89),  
o tráfico de escravos foi “o primeiro princípio e a fundação de todo o resto, a mola principal da  
máquina que coloca todas as rodas em movimento”, dada a sua importância no comércio  
triangular, no qual  
[...] a Inglaterra – bem como a França e a América Colonial – fornecia os  
navios e os produtos de exportação; a África, a mercadoria humana; as  
fazendas, as matérias primas coloniais. O navio negreiro saía da metrópole  
com uma carga de artigos manufaturados. Estes eram trocados com lucro por  
negros na costa da África, os quais eram vendidos nas fazendas com mais  
lucro, em troca de uma carga de produtos coloniais que seriam levados de  
volta ao país de partida [...] os lucros obtidos forneceram um dos principais  
fluxos de acumulação do capital que, na Inglaterra, financiou a Revolução  
Industrial (Williams, 2012, p. 90).  
104  
Fica patente que a escravidão foi um elemento fundamental para o estabelecimento das  
condições objetivas, assim como subjetivas, necessárias à consolidação dos Estados Nacionais  
euro-ocidentais e da sua indissociável forma de produção e reprodução das relações sociais: o  
capitalismo.  
Se a escravidão foi, conforme a perspectiva adotada, uma importante força material para  
a consolidação do Estado Moderno, dada a imersão do Brasil no colonialismo e a longevidade  
da escravidão aqui, cabe apresentarmos a questão: qual é o impacto da escravização da  
população negra para o estabelecimento e consolidação do Estado-Nação no Brasil?  
Escravidão em números e consequências: impactos sobre as particularidades  
nacionais  
Debater a relação entre a formação do Estado brasileiro e os Estados modernos do  
ocidente europeu requer pensar a formação sócio-histórica nacional, em um primeiro momento,  
em relação direta com nossa metrópole face à invasão colonial. Sobre essa relação, Gorender  
(2016), em diálogo com Marx sobre as possibilidades de formação social após “conquistas”,  
retoma três possibilidades:  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 100-114, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
Escravidão e construção do Estado Nacional: implicações sobre a generalização do trabalho  
assalariado no Brasil  
O povo conquistador submete o povo conquistado ao seu próprio modo de  
produção [...]; ou ele deixa subsistir o antigo modo de produção e se satisfaz  
com um tributo [...]; ou então se produz uma ação recíproca que dá nascimento  
a uma nova forma, a uma síntese (Marx, 1971 apud Gorender, 2016, p. 88-  
89).  
Todavia, Gorender (2016) afirma que nas relações coloniais, desenvolvidas no território  
brasileiro, então América portuguesa, nenhuma das três possibilidades pode ser verificada, visto  
que o feudalismo não se transferiu; as organizações sociais dos povos indígenas não puderam  
subsistir e nem o escravismo que seguiu era uma síntese estabelecida a partir dos modos de  
produção do colonizador e dos povos originários. O escravismo colonial “emergiu como um  
novo modo de produção de características novas, antes desconhecidas na história humana”  
(Gorender, 2016, p. 88).  
Na América portuguesa, a escravidão moderna se particulariza por dois aspectos:  
volume do tráfico e longevidade das relações escravocratas. Acerca do primeiro, observemos a  
imagem 1, que assinala o número de pessoas escravizadas em diferentes territórios:  
Imagem 1: Macrorregiões onde foram desembarcados escravos entre os séculos XVI e XIX  
105  
Fonte: Figueiredo (2024).  
A imagem, que revela que o Brasil recebeu mais que o dobro de pessoas escravizadas  
em relação ao segundo lugar o Caribe Britânico entre os séculos XVI e XIX, sistematiza  
números referentes à escravidão moderna a partir de dados levantados por Alencastro (2018).  
O referido autor afirma que, do início do tráfico negreiro até a Lei Eusébio de Queiroz,  
marcando a proibição mais efetiva ao tráfico, em 1850, o Brasil foi o país que mais importou  
escravizados africanos em todo o continente americano, permanecendo ainda como única nação  
Alcione Ferreira da Silva  
que, após a Independência, seguiu praticando, de forma massiva, o tráfico negreiro, de modo  
que, para cá, foram realizadas “cerca de 36 mil viagens, correspondendo a 70% do volume  
estimado de viagens negreiras para as Américas” (Alencastro, 2018, n.p.).  
Acerca do comércio de pessoas escravizadas, o complexo do Cais do Valongo2 é digno  
de nota:  
O Cais do Valongo, construído em 1811 em substituição à antiga ponte de  
madeira que foi usada inicialmente para desembarque dos escravos desde  
1774. O Valongo funcionou como uma extensa área de receptação exclusiva  
dos escravos africanos vendidos na cidade do Rio, capital da colônia e maior  
mercado escravista do país. Cerca de 1 milhão de escravos circularam por ali  
nesses quase cinquenta anos, a maioria remetida para as minas de ouro e as  
fazendas de café do Vale do Paraíba (Soares, 2018, n.p.).  
A quantidade de escravizados e a duração da escravidão demarca uma particularidade  
que demonstra o impacto do espectro colonial na nossa formação, que foi delineada através da  
tentativa de expropriação completa da humanidade dos povos africanos, em um processo de  
sequestro, seguido de escravização possibilitada pela violência despudorada do  
empreendimento colonizador, que foi categoricamente denunciada por Césaire (2020, p. 24-  
27):  
[...] olho e vejo em todos os lugares onde há, cara a cara, colonizadores e  
colonizados, a força, a brutalidade, a crueldade, o sadismo, o choque [...]. Eu  
falei de contato. Entre colonizador e colonizado, só há espaço para o trabalho  
forçado, a intimidação, a pressão, a polícia, os impostos, o roubo, o estupro, a  
imposição cultural, o desprezo, a desconfiança, o necrotério, presunção, a  
grosseria, as elites descerebradas, as massas aviltadas. [...] eu falo de milhares  
de homens sacrificados no Congo-Océan [...]. Falo de milhares de homens  
arrancados a seus deuses, suas terras, seus costumes, sua vida, a vida, a dança  
a sabedoria. [...] eu falo das economias naturais, economias harmoniosas e  
viáveis, economias na medida do homem indígena que foram desorganizadas,  
culturas alimentares destruídas, subnutrição instalada, desenvolvimento  
agrícola orientado para o benefício único das metrópoles, roubo de produtos,  
roubo de matérias primas. [...] a colonização europeia adicionou o abuso  
moderno à antiga injustiça; o racismo odioso à velha desigualdade.  
106  
Em suma: a barbárie anunciada como civilização. Barbárie essa que não cessou com o  
estabelecimento do Estado Imperial, através da Independência. Retomemos: só nós, em todo o  
continente americano, conseguimos ser formalmente independentes e escravocratas ao mesmo  
tempo. Dada as particularidades sócio-históricas nacionais, em relação à escravização de povos  
africanos e seus descendentes, seria atípico se fosse diferente, visto que as relações  
estabelecidas entre a economia e os demais complexos sociais brasileiros estavam  
completamente imbuídos da mais longeva instituição nacional: a escravidão.  
2 Atualmente, o Cais do Valongo é um sítio arqueológico, que foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico  
e Artístico Nacional (IPHAN), graças à atuação do Movimento Negro.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 100-114, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
Escravidão e construção do Estado Nacional: implicações sobre a generalização do trabalho  
assalariado no Brasil  
Estado Nacional: entre a urgência do trabalho assalariado e a força da longeva  
escravidão  
Considerando o impacto da escravidão sobre os arranjos sociais brasileiros, o Estado,  
que se constitui a partir da Independência, teve como uma de suas primeiras e precípuas funções  
a gestão da escravidão e das condições necessárias para que sua permanência fosse postergada  
o máximo possível, nos legando o lugar de último país das Américas a aceitar a  
insustentabilidade do cativeiro em face da urgência da generalização do trabalho assalariado.  
Cabe destacar que a ação do Estado sobre essa “demora” em relação à Abolição não  
estava fora do script capitalista, pois o centro do capitalismo precisou sugar até o último instante  
a riqueza produzida pela mão de obra escravizada. A posição da Inglaterra, berço da Revolução  
Industrial, no século XIX, sobre esse tema é elucidativa:  
Os capitalistas inicialmente encorajaram a escravidão nas Índias Ocidentais e  
depois ajudaram a destruí-la [...]. Quando o capitalismo britânico passou a  
considerar o monopólio das Índias Ocidentais um entrave, destruiu a  
escravidão naquelas colônias [...], para eles a escravidão era relativa e não  
absoluta, e dependia da latitude e da longitude, como provam as suas atitudes  
depois de 1833 diante da escravidão em Cuba, no Brasil e nos Estados Unidos.  
[...] Antes e depois de 18153, o governo britânico tentou azeitar as mãos da  
Espanha e de Portugal para que abolissem o tráfico escravo [...]. De nada  
adiantou, o combinado virou letra morta, pois o fim do tráfico arruinaria Cuba  
e o Brasil. Assim o governo britânico pressionado [...] decidiu adotar medidas  
mais drásticas. Wellington foi à Conferência de Verona para propor que as  
potências continentais boicotassem os produtos dos países ainda engajados no  
tráfico de escravos, caso lhe perguntassem se a Inglaterra estava disposta a  
também excluir os produtos dos países envolvidos no tráfico de escravos [...]  
ele deveria responder com toda boa vontade que encaminharia prontamente a  
questão ao seu governo (Williams, 2012, p. 234-235).  
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Williams (2012) segue ilustrando como o conhecido abolicionismo inglês estava  
permeado por contradições, visto que pressionava as outras nações a cortar relações comerciais  
com países ainda escravocratas, no século XIX, em nome da generalização do trabalho livre,  
que era uma necessidade preeminente do capitalismo, enquanto se recusava a fazer o mesmo,  
praticando o que o referido autor chamou de “humanitarismo do lucro”.  
Outro exemplo disso advém da própria Bill Aberdeen, também conhecida como Slave  
Trade Suppression Act, uma lei inglesa, promulgada em 1845, que autorizava a Marinha Real  
a prender navios de outras nações, suspeitos de tráfico de escravos. Tal lei foi contemporânea  
da permanência de relações comerciais entre a Inglaterra e países que mantinham a escravidão  
como base econômica.  
3 Ano em que, no parlamento inglês, “é apresentado um projeto de lei para proibir o trafico de escravos como  
investimento para capitais britânicos” (Williams, 2012, p. 236).  
Alcione Ferreira da Silva  
É interessante perceber que, no Brasil, as tensões e contradições postas na relação com  
as potências capitalistas se somavam às contradições internas, latentes na questão regional, pois  
com o fim do tráfico e permanência da escravidão se  
[...] eliminou a possibilidade de aquisição, em grande escala, de mão de obra  
servil, a consequência foi o seu encarecimento e o agravamento da crise nas  
províncias do Norte e Nordeste. Setores da população livre, inclusive das  
classes dominantes, começaram a não ver mais perspectivas na manutenção  
da escravidão e passaram a apostar na sua gradual superação, substituída pelo  
trabalho livre dos imigrantes europeus (Buonicore, 2020, p. 24).  
Na tensão entre o imperativo de realizar a transição para o trabalho assalariado e a  
cautela necessária para que o capitalismo britânico não ficasse em desvantagem comercial  
frente a outras nações, dado os lucros que obtinha estabelecendo comércio com países  
escravocratas, o Brasil foi o último campo de batalha, requerendo do nosso Estado  
“independente” uma gestão cuidadosa da escravidão, missão que cumpriu tendo no direito um  
complexo social fundamental, por meio de sequenciais leis que afirmavam abolir, aos poucos,  
a escravidão, mas, na verdade, postergavam-na ao máximo. Com efeito, a escravização se  
configurava como um embaraço ainda necessário a uma série de transações comerciais, pois,  
por exemplo,  
Depois de 1833, os capitalistas britânicos ainda continuavam envolvidos no  
próprio tráfico de escravos. Os artigos britânicos (tecidos, correntes e  
grilhões), de Manchester e de Liverpool, eram enviados diretamente à costa  
da África ou indiretamente ao Rio de Janeiro e Havana, onde eram usados  
pelos consignados cubanos e brasileiros com a finalidade de comprar escravos  
(Williams, 2012, p. 237-238).  
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Nesse sentido, no século em que a Inglaterra pressionava o Brasil pelo fim da  
escravidão, “70% dos artigos usados pelo Brasil para comprar escravos eram manufaturas  
britânicas” (Hussand, 1841, p. 609 apud Williams, 2012, p. 238). Esse comércio desenvolvido  
em torno da escravidão marcou os contornos da construção do Estado Nacional brasileiro e,  
nesse movimento,  
[...] a hegemonia econômica e política do Rio de Janeiro foi fundamental para  
a afirmação da soberania do governo central sobre o território da América  
portuguesa e para a construção do Estado Nacional. Tal hegemonia foi  
articulada pela classe dirigente lusobrasileira agregada à Coroa e financiada  
pela expansão cafeeira no Centro-Sul. Tudo isso só foi possível por causa do  
extraordinário crescimento do tráfico negreiro no século XIX. Por causa da  
pilhagem das populações subsaarianas (Alencastro, 2018, n.p.).  
A sociedade brasileira, portanto, mesmo com a Independência e o fim formal da era  
colonial, continuou abraçada à escravidão e ao poderio patrimonialista. Assim, a formação da  
sociedade nacional não sofreu significativas rupturas quanto à ordem social, visto que o  
processo ocorreu em uma transição pacífica entre os membros da Coroa Portuguesa (Fernandes,  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 100-114, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
Escravidão e construção do Estado Nacional: implicações sobre a generalização do trabalho  
assalariado no Brasil  
2020, n.p.). Portanto, o modelo de sociedade sobre o qual se fundam as bases do Estado  
Brasileiro esteve fortemente atrelado as nossas bases coloniais, especialmente no que diz  
respeito à questão racial. Houve aqui um antagonismo nítido, pois a construção da nação que  
se anunciava independente  
[...] pressupunha lado a lado, um elemento puramente revolucionário e outro  
elemento especificamente conservador. O elemento revolucionário aparecia  
nos propósitos de despojar a ordem social, herdada da sociedade colonial, dos  
caracteres heteronômicos aos quais fora moldada, requisito para que ela  
adquirisse a elasticidade e a autonomia exigidas por uma sociedade nacional.  
O elemento conservador evidenciava-se nos propósitos de preservar e  
fortalecer, a todo custo, uma ordem social que não possuía condições materiais  
e morais suficientes para engendrar o padrão de autonomia necessário à  
construção e ao florescimento de uma nação (Fernandes, 2020, n.p.).  
Tal nação olhava desejosa para o “progresso” dos países centrais do capitalismo, sem  
abrir mão dos seus grilhões, mantendo os valores coloniais, no que tange à ordenação social,  
de tal modo, que, juridicamente, o estatuto colonial foi vencido, mas se manteve como esteio  
moral da construção da nação. Isso implicava no seguimento de valores escravocratas e, por  
conseguinte, na continuidade do processo de marginalização da população negra, que, por  
sucessivas vezes, foi alvo de uma legislação que tornou moroso o fim da escravidão, em um  
processo que perdurou por mais de meio século e que não cessou nem com a Abolição, seguida  
da nascente República.  
109  
Os dilemas postos para o Estado imperial, acerca da gestão da escravidão tardia, traziam  
particularidades dessa fase do período escravocrata, indicando que a escravidão e as relações a  
elas relacionadas, não se mantiveram sem alterações ao longo dos séculos de existência no  
Brasil. Sob essa perspectiva, a escravidão tardia, demarcada pelas relações que se estabelecem  
com a proibição do tráfico negreiro, cujo início é delimitado pela Lei Eusébio de Queirós, tem  
especificidades históricas em relação à fase anterior, denominada escravidão plena (Moura,  
2020); uma dessas particularidades é a requisição capitalista, para que o Estado se torne gestor  
da “lenta e gradual” transição do trabalho escravo para o assalariado.  
Todavia, considerando que a historicidade, em seu movimento dialético, não é feita de  
mudanças abruptas em datas exatas, mas guarda continuidades no processo em que o “novo”  
está sendo gestado, no que diz respeito às ações do Estado imperial, na vigência do escravismo  
tardio, é preciso considerar outro elemento: a importância da escravidão plena para o  
estabelecimento das condições de dependência do Brasil em relação às potências capitalistas,  
que se expressa, entre outros, na formação nacional do mercado de trabalho livre.  
Escravidão plena é conceituada por Moura (2020), como o período que se estende do  
início do tráfico negreiro até sua proibição mais efetiva em 1850. Durante a escravidão plena,  
Alcione Ferreira da Silva  
[...] no nível das relações de produção internas, temos uma estrutura  
escravista com todas as características fundamentais. No nível da distribuição,  
circulação e comercialização, temos relações mercantis dos senhores de  
escravos, donos das mercadorias exportáveis, com o capital das metrópoles  
em nível internacional (Moura, 2020, p. 70).  
Nesses moldes, as relações comerciais, inerentes à escravidão, atendendo o  
empreendimento colonial, levam à economia brasileira a funcionar de forma completamente  
subordinada, de modo que “era uma economia que não permitia a acumulação de excedentes  
de capitais internos em proporções suficientes à abertura de uma via independente do  
desenvolvimento” (Moura, 2020, p. 70).  
Em outras palavras, a escravidão nos descapitalizou técnica e financeiramente, no  
mesmo movimento em que capitalizava a Europa ocidental, estabelecendo um movimento no  
qual a emersão do nosso Estado e inserção no capitalismo não poderia ter se dado de outro a  
não ser em uma relação de dependência, cujas bases foram lapidadas por séculos de exploração  
colonial. Nesse fluxo histórico, o Estado imperial, durante a escravidão tardia, realizou a gestão  
das relações escravocratas, preso às amarras dos interesses externos e mediado pelas condições  
sócio-históricas, forjadas durante o escravismo pleno.  
A Independência inaugurou um Estado nacional dependente; os grilhões que  
perduraram acorrentaram o país aos interesses de agentes externos, que eram centrais na  
geopolítica capitalista, podendo impor direcionamentos à gestão do fim da escravidão e  
formação do mercado de trabalho assalariado, que lhe substituiria.  
110  
Estado, direito e sociedade: trabalho assalariado para quem?  
Para o Estado brasileiro, gerir o fim da escravidão colocava em questão a transição para  
o trabalho assalariado. Esse processo foi realizado de modo a proteger os interesses dos  
latifundiários, o que colocou a população negra no lugar de desproteção e criminalização.  
Mandel (1982) considera que as funções do Estado estão imbricadas com a propriedade  
privada, que, em alguns contextos, por exemplo, se apresenta como apropriação privada da  
terra, demandando a garantia de relações que protegessem os proprietários de terra. Essa  
concepção dialoga com a realidade nacional, na transição da escravidão para o trabalho  
assalariado, ao percebermos que o Estado brasileiro articulou uma posição particular ao  
proteger a propriedade privada da terra e estabelecer a raça como critério para acesso ao  
mercado de trabalho em formação. Acerca das medidas que protegiam a propriedade da terra,  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 100-114, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
Escravidão e construção do Estado Nacional: implicações sobre a generalização do trabalho  
assalariado no Brasil  
um exemplo contundente é a Lei de Terras de 1850, que assegurava o poder do latifúndio e  
afastava a população negra do acesso à terra.  
Nesse contexto, portanto, houve um orquestrado processo de marginalização social, que  
mobilizou diferentes complexos sociais. A educação institucionalizada é um exemplo, pois,  
conforme Silva e Araújo (2005), na transição do século XIX para o XX, atualizou aparatos de  
segregação, reservando as vagas escolares, em quase totalidade, para a classe que é racialmente  
marcada pela branquitude, como elemento diferenciado e garantidor de status. Na prática, o que  
ocorreu foi uma espécie de estabelecimento de lei das cotas na educação básica, na qual o  
objetivo era reservar 100% das vagas para os homens brancos das elites econômicas, pois  
Na (re) leitura das reformas educacionais dos séculos XIX e XX, deduz-se que  
a população negra teve presença sistematicamente negada na escola: a  
universalização ao acesso e a gratuidade escolar legitimaram uma ‘aparente’  
democratização, porém, na realidade, negaram condições objetivas e materiais  
que facultassem aos negros recém-egressos do cativeiro e seus descendentes  
um projeto educacional, seja este universal ou específico (Silva; Araújo, 2005,  
p. 71).  
A cultura negra também foi capturada como um complexo social criminalizado, tenha-  
se como exemplo a capoeira, através da promulgação do Decreto n. 847, de 11 de outubro de  
1890. No Livro II, “Das Contravenções em Espécie”, está o Capítulo V, intitulado “Dos vadios  
e capoeiras”, que estabelece em seu artigo 402:  
111  
Fazer nas ruas e praças publicas exercícios de agilidade e destreza corporal  
conhecidos pela denominação capoeiragem; andar em correrias, com armas  
ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumultos  
ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de  
algum mal: Pena – de prisão cellular por dous a seis mezes. [...] Aos chefes,  
ou cabeças, se imporá a pena em dobro (Brasil, 1890).  
Colocada na ilegalidade, a capoeira poderia ser punida, inclusive, com a deportação, se  
praticada por estrangeiros reincidentes, conforme Artigo 403, do Decreto nº 847. Uma análise  
conjuntural indica que, por “estrangeiros”, pode-se ler africanos, pois foi a estes e seus  
descendentes que a prática da capoeira estava associada. Vale ainda destacar que a secção do  
referido decreto, que trata acerca da capoeira, é a mesma que regulamenta a “vadiagem”,  
prevendo punição com prisão a quem “deixar de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister  
em que ganhe a vida, não possuindo meios de subsistencia e domicilio certo em que habite”  
(Brasil, 1890).  
A lei punia quem não trabalhasse, porém, a realidade social erguia barreiras para a  
população negra acessar o mercado de trabalho. Essa equação buscava apenas criminalizar a  
existência e permanência da população negra na nova nação brasileira. Observa-se que  
Alcione Ferreira da Silva  
Com a proximidade do fim da escravidão e da própria monarquia é que a  
questão racial passou para a agenda do dia. Até então, enquanto ‘propriedade’  
o escravo era por definição o ‘não-cidadão’. No Brasil, é, portanto com a  
entrada das teorias raciais que as desigualdades sociais se transformaram em  
matéria da natureza. Tendo por fundamento uma ciência positiva e  
determinista, pretendia-se explicar com objetividade [...] uma suposta  
diferença entre os grupos. A ‘raça’ era introduzida, assim, com base nos dados  
da biologia da época e privilegiava a definição dos grupos segundo seu  
fenótipo, o que eliminava a possibilidade de se pensar no indivíduo e no  
próprio exercício da cidadania (Schwarcz, 1998, p. 186).  
Nesse sentido, a abertura do mercado de trabalho brasileiro, que demarca a  
generalização do trabalho assalariado, impôs ao Estado encarar e promover alternativas, a  
exemplo das que se seguem:  
Em princípio, haveria três possibilidades [...] não excludentes entre si. De um  
lado, havia a perspectiva de que os antigos escravos pudessem, eles mesmos,  
continuar a trabalhar nas fazendas adotando um novo status de homens livres,  
o que, aparentemente, não colocaria problemas técnicos de grande monta.  
Com efeito, os escravos dominavam o processo de trabalho, assim como as  
evoluções técnicas mais importantes à época nas atividades que realizavam.  
Essa havia sido a opção em algumas ilhas das Antilhas inglesas, onde a  
abolição teve um caráter puramente formal [...]. Uma segunda opção seria a  
da utilização, total ou parcial, do contingente dos homens livres e libertos no  
lugar dos antigos escravos. Esse grupo remontava, em 1872, quase oito  
milhões de indivíduos, ultrapassando em muito o número de escravos, que  
totalizava cerca de 1,5 milhões [...]. Finalmente, havia a alternativa da  
imigração, que, como visto, foi largamente adotada pelas regiões  
economicamente mais dinâmicas (Theodoro, 2008, p. 31).  
112  
O Estado brasileiro elegeu a imigração como alternativa para responder às necessidades  
do mercado de trabalho, alinhando às necessidades de construção de uma nação, de modo que  
o direito foi manejado para que a cidadania da população negra não fosse de fato validada. O  
grupo populacional, que construiu riquezas para as nações capitalistas em seu processo de  
acumulação primitiva, era agora colocado como incapaz para o trabalho, deixando-lhes a  
alternativa de buscar subsistência nos postos mais mal remunerados e marcados pela  
informalidade.  
Isso significa que o passado escravocrata seguia com muitas continuidades, que se  
alinhavam aos novos aparatos racistas promovidos por ações estatais. Portanto, a escravidão e  
o racismo eram assunto de Estado, e o manejo de ambos estava a serviço da construção de uma  
nação que, na transição do século XIX para o XX, se pretendia branca e, para tanto, promovia  
ações com caráter antinegro.  
Dessa forma, a questão racial não apenas esteve na base dos elementos que constituíram  
o Estado brasileiro, mas seguia dando-lhe parte de sua direção e demandando dele a legitimação  
da desigualdade racial. Esse movimento ratifica a compreensão de que “toda forma de produção  
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 100-114, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518  
Escravidão e construção do Estado Nacional: implicações sobre a generalização do trabalho  
assalariado no Brasil  
forja suas próprias relações jurídicas, forma de governo etc.” (Marx, 2011, p. 60), de forma que  
um Estado, que se constrói e se consolida sob bases sociais escravocratas, tem tendências  
históricas a forjar relações sociais marcadas pelo racismo.  
Aproximações conclusivas  
A constituição do Estado no Brasil foi diretamente impactada pela dinâmica societária  
da constituição dos Estados Nacionais Modernos como um todo, relação que se deu mediada  
em grande medida pelos laços de dependência, constituídos no período colonial e que se  
estenderam para além dele.  
Essa relação nos colocou a necessidade de nos aproximarmos da dinâmica em torno da  
constituição dos Estados-Nação do ocidente europeu, para pensarmos as particularidades do  
nosso Estado, que se constituiu no período pós-independência e sob regime imperial. Em tal  
movimento, apontamos como a escravidão colonial pode ser considerada um elemento  
importante para o estabelecimento das condições relativas à materialização do Estado sob a  
égide da consolidação do modo de produção capitalista, tanto para as metrópoles coloniais  
quanto para o Brasil.  
Considerando as particularidades nacionais, a relação entre constituição e consolidação  
do Estado com a escravidão emerge com contornos ainda mais nítidos, marcados pela gestão  
da transição para o trabalho assalariado, em acordo com os interesses das grandes potências  
econômicas capitalistas.  
113  
O Estado brasileiro, nesse processo, se utilizou amplamente do aparato jurídico, na  
busca por manter o controle sobre a formação do mercado de trabalho nacional, em acordo com  
os interesses do capital externo, numa relação de dependência, na qual um dos resultados foi a  
busca pelo embranquecimento do mercado de assalariado, em favor da mão de obra imigrante  
europeia e alijamento da população negra de acesso a meios de sobrevivência.  
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