Eduardo Cechin da Silva; Rosilaine Coradini Guilherme
A partir dessa contextualização do Programa Pé-de-Meia, estão sistematizados, no
Quadro 1, a seguir, os objetivos 4 e 8, assim como suas respectivas metas. O intuito é relacionar,
na sequência, a concepção do Pé-de-Meia com as proposições da Agenda 2030.
Quadro 1: Objetivos 4 e 8 e algumas de suas metas na agenda 2030 da ONU (2015)
Objetivo do desenvolvimento sustentável
Algumas das metas do respectivo objetivo
4.3 - Assegurar a igualdade de acesso para todos os
homens e mulheres à educação técnica, profissional e
superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo
universidade.
4.4 - Aumentar substancialmente o número de jovens
e adultos que tenham habilidades relevantes, inclusive
Objetivo 4 - Educação de qualidade: Garantir o competências técnicas e profissionais, para emprego,
acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, trabalho decente e empreendedorismo.
e promover oportunidades de aprendizagem ao longo
da vida para todos.
4.5 - Eliminar as disparidades de gênero na educação
e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de
educação e formação profissional para os mais
vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência,
povos indígenas e as crianças em situação de
vulnerabilidade.
4.6 - Garantir que todos os jovens e uma substancial
proporção dos adultos, homens e mulheres estejam
alfabetizados e tenham adquirido o conhecimento
básico de matemática.
8.2 - Atingir níveis mais elevados de produtividade das
economias por meio da diversificação, modernização
tecnológica e inovação, inclusive por meio de um foco
em setores de alto valor agregado e dos setores
intensivos em mão de obra.
Objetivo 8 - Trabalho decente e crescimento
econômico: Promover o crescimento econômico
inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e
o trabalho digno para todos.
922
8.3
-
Promover políticas orientadas para
o
desenvolvimento que apoiem as atividades produtivas,
geração de emprego decente, empreendedorismo,
criatividade e inovação, e incentivar a formalização e
o crescimento das micro, pequenas e médias empresas,
inclusive por meio do acesso a serviços financeiros.
8.4 - Alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho
decente para todas as mulheres e homens, inclusive
para os jovens e as pessoas com deficiência, e
remuneração igual para trabalho de igual valor.
8.5
-
Fortalecer a capacidade das instituições
financeiras nacionais para incentivar a expansão do
acesso aos serviços bancários, de seguros e financeiros
para todos.
Fonte: Sistematização das/os autoras/es, baseado em ONU (2015).
Um dos aspectos que chamam atenção referente ao Programa Pé-de-Meia é a possível
contribuição deste para a “promoção da inclusão social pela educação” (Brasil, 2024a, art. 2,
inciso 4). Para tal disposição, a inclusão social seria mediante uma escolarização tecnicista –
considerando a atual perspectiva após a contrarreforma do ensino médio –, visando incluir a
pessoa “desvantajada” monetariamente no mercado de trabalho. Ao analisar tal aspecto, fica
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 2, p. 906-930, jul./dez. 2025. ISSN 1980-8518