Bruna Alves da Motta; Keiza da Conceição Nunes; Ingrid de Assis Camilo Cabral
acadêmico [...] (Tiê 9).
Carga horária extensa, sem infraestrutura para acolher o residente para que
realize seu estudo didático, o que poderia ser deixado para ser realizado em
casa, porém era obrigatória o cumprimento de toda carga horária dentro da
instituição (Tiê 10).
É um processo bem cansativo, por se tratar de 60H semanais, mas sobretudo
pelas inflexibilidades da residência em si [...] visto que muitos setores iniciam
suas atividades a partir das 8h e temos que chegar às 7h (Tiê 11).
Ademais, o modelo pelo qual o controle dessa carga horária é realizado na instituição,
dá-se por meio do ponto biométrico que é utilizado para averiguação do cumprimento das horas
de serviço. A forma de controle exercida através do ponto biométrico com marcação de entrada
e saída foi apontada pelos participantes como um grande dificultador em virtude, inclusive, da
não flexibilização de ajuste no horário/ compensação.
Ponto biométrico como uma forma de ter controle da hora de entrada e saída
e obrigar o residente a repor minutos de atraso o que causa angústia caso falte
horas para completar a carga horária diária. Obrigatoriedade de chegar às 7
horas da manhã sendo que os atendimentos iniciam às 8 horas da manhã (Tiê
6).
Para o residente é constante a sensação de ser "mais uma mão de obra" por um
lado enquanto por outro é cobrado produção teórica. As bases para esta
produção têm se mostrado bastante deficitárias indo desde a própria estrutura
física no serviço para tal, como computadores e locais de estudos silenciosos
e que se adequem ao extenso horário que é cobrado e controlado por meio do
ponto eletrônico e também questões que se relacionam a elementos da
estrutura subjetiva que são impactados pela dinâmica de "estudo no serviço"
em uma instituição de saúde (Tiê 12).
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Numa perspectiva crítica, a carga horária estabelecida de 60 horas semanais expressa a
superexploração do trabalho. Na atual ordenação em que a sociedade se encontra, a residência,
além da função de formar e qualificar a força de trabalho, é apropriada para garantir o acúmulo
e a valorização do capital.
Ressaltamos que em 2007, houve alteração na carga horária a ser cumprida por esses
profissionais, sendo permitida a realização de 40 horas semanais.
A Portaria 45/2007 estabeleceu a composição e as atribuições da Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), assim como a
carga horária semanal das atividades desenvolvidas nos programas de
residência, entre 40 (quarenta) e 60 (sessenta) horas. Definiu, também, que os
programas de residência multiprofissional e em área da saúde deveriam ser
desenvolvidos em parceria entre gestores e instituições formadoras em áreas
justificadas pela realidade local, considerando as necessidades locais e
regionais, o modelo de gestão, a realidade epidemiológica, a composição das
equipes de trabalho e a capacidade técnico-assistencial (BRASIL, 2007a). A
portaria possibilitava que os programas de residência multiprofissional se
desenvolvessem com o patamar de 40 horas semanais. O estabelecimento
dessa variação na carga horária, considerando 20% da mesma voltada para
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 439-462, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518