Isabela Ramos Ribeiro
população sobre os “benefícios” gerados a partir da implementação de suas demandas. Isso é
perceptível quando as confederações e organizações patronais – tais quais federações e
confederações da agricultura, indústria, comércio e bancos – colocam suas demandas para o
desenvolvimento do país exaltando interesses particulares de reprodução de seus capitais, sob
hegemonia do imperialismo.
Dessa forma, as diversas frações e setores da burguesia6 têm seus interesses acomodados
no Estado e por ele unificados, e podem alternar-se na ocupação de determinados espaços de
decisão e definição das políticas econômicas e sociais, conforme a correlação de forças internas
à própria burguesia, no que Poulantzas (1971) caracteriza como bloco no poder. Para o autor, a
separação formal entre o econômico e o político no capitalismo é ponto de partida para a
autonomia relativa do Estado em relação às classes sociais, uma vez que é possível a satisfação
de alguns interesses econômicos das classes dominadas contanto que o poder político e o
aparelho de Estado permaneçam intactos7. Na mesma direção, Mascaro (2013, p. 24) afirma
que “a forma política estatal é fundamental à reprodução da sociabilidade do capitalismo, mas,
ao se assentar como forma de um poder separado dos próprios agentes econômicos, ela pode
até mesmo, eventualmente, ser disfuncional e contrária aos interesses de valorização do valor”.
Em síntese, o Estado capitalista expressa a hegemonia da classe burguesa, e é a
sociedade civil o espaço privilegiado de construção de hegemonia, conforme o nível de
organização das classes e frações de classes. Embora seja possível afirmar que tais relações se
condensam no Estado, isso não ocorre em uma projeção espelhada ou copiada para o aparelho
estatal. A passagem de um momento a outro abre brechas e permite alterações que desembocam
em novas relações e, portanto, as flutuações da política não são expressões imediatas da
estrutura econômica (Gramsci, 2013). Conforme Liguori e Voza (2017, p. 263), “os processos
não são unívocos, o Estado constitui também o terreno do conflito de classe, é, ao mesmo
tempo, instrumento (de uma classe), mas também lugar (de luta hegemônica) e processo (de
unificação das classes dirigentes)”.
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O grau, extensão e formas da autonomia relativa só pode ser examinado em referência
6
Quando associadas às entidades representativas que congregam determinado ramo de atividade da burguesia e
suas práticas políticas, podemos falar em frações (industrial, agrária, comercial e bancário-financeira). Em geral,
quando se trata de um ramo de atividade do capital como forma de existência, não necessariamente organizado
como fração de classe, referimo-nos ao setor, tratando-se apenas dessa forma de existência do capital setorizado e
sem prática política comum.
7
De acordo com Mascaro (2013, p. 44), “tomado a partir da forma política, o Estado revela-se relativamente
autônomo em relação à totalidade social [...]. Mas tal autonomia se exerce justamente numa cadeia de relações
específicas, capitalista”. Assim, a autonomia do Estado é relativa pois ao mesmo tempo em que há uma
diferenciação entre agentes do Estado e agentes econômicos, essa autonomia depende da forma política capitalista
de reprodução social para se perpetuar.
Libertas, Juiz de Fora, v. 25, n. 1, p. 33-57, jan./jun. 2025. ISSN 1980-8518