Racismo estrutural e encarceramento em massa  
no Brasil  
Structural racism and mass incarceration in Brazil  
Ingrid Medeiros Lustosa Diniz Ribeiro*  
Rosilene Marques Sobrinho de França**  
Resumo: O artigo analisa o papel exercido pelo  
racismo estrutural nos processos de  
encarceramento em massa no Brasil,  
discutindo-se a realidade do sistema prisional,  
tendo como base os relatórios emitidos pelo  
Departamento Penitenciário Nacional, os quais  
demonstram que significativa parcela da  
população carcerária é constituída por pessoas  
pobres, negras e moradoras das periferias  
urbanas. Trata-se de pesquisa quanti-qualitativa,  
tendo como base estudo bibliográfico e  
documental, cujas análises geraram gráficos  
elucidativos acerca do tema. Os resultados do  
trabalho mostraram que a alteração dessa  
realidade requer esforço e mudança com a  
adoção de medidas de desencarceramento e o  
fortalecimento das políticas públicas de saúde,  
educação, previdência social, assistência social,  
moradia e emprego e renda, com a garantia de  
direitos dos diversos segmentos e grupos  
sociais, e o desenvolvimento de ações que  
contribuam para o enfrentamento do racismo  
estrutural, como forma de defesa da democracia  
e da cidadania.  
Abstract: The article analyzes the role played  
by structural racism in the processes of mass  
incarceration in Brazil, discussing the reality of  
the prison system, based on reports issued by  
the National Penitentiary Department, which  
demonstrate that a significant portion of the  
prison population is made up of poor, black  
people and residents of urban peripheries. This  
is quantitative-qualitative research, based on  
bibliographic and documentary studies, whose  
analyzes generated enlightening graphics on the  
topic. The results of the work showed that  
changing this reality requires effort and change  
with the adoption of extrication measures and  
the strengthening of public health, education,  
social security, social assistance, housing and  
employment and income policies, with the  
guarantee of the rights of various social  
segments and groups, and the development of  
actions that contribute to confronting structural  
racism, as a way of defending democracy and  
citizenship.  
Palavras-chaves:  
Racismo  
estrutural;  
Keywords:  
Structural  
racism;  
Mass  
Encarceramento em massa; Cidadania.  
incarceration; Citizenship.  
*
Advogada. Graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI). Especialista em Direito Tributário  
pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão  
(UFMA); Doutoranda em Políticas Públicas na UFPI. Professora Efetiva do Curso de Bacharelado em Direito da  
Universidade Estadual do Piauí (UESPI). ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9216-4867  
** Assistente Social. Pós-doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul  
(PUCRS). Mestre e Doutora em Políticas Públicas (UFPI). Professora Adjunta II do Departamento de Serviço  
Social da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (UFPI).  
Graduação em Serviço Social; Bacharel em Direito; Licenciatura Plena em História. ORCID:  
DOI: 10.34019/1980-8518.2024.v24.45204  
Esta obra está licenciada sob os termos  
Recebido em: 10/07/2024  
Aprovado em: 21/11/2024  
Ingrid Medeiros Lustosa Diniz Ribeiro; Rosilene Marques Sobrinho de França  
Introdução  
A história da formação social e econômica do Brasil carrega consigo a dependência,  
fruto da constituição inicialmente de colônia vinculada a uma metrópole que já seguia as  
diretrizes mundiais instauradas pelo mercantilismo, e que permaneceu com a mesma  
dependência, com a alteração das relações de produção para os moldes do capitalismo, esta  
estrutura de sociedade tem por alicerce fundante ainda o escravismo e a superexploração do  
trabalho já à época de uma população pobre, negra e periférica.  
Nesse contexto, o “[...] Estado burguês instaurado no Brasil historicamente teve um  
caráter autoritário, com a permanência de estruturas de desigualdades que articulam  
explorações e opressões” (França, 2023, p. 2), com a constituição de um arcabouço institucional  
“que ganha uma relevante instrumentalidade, como forma de controle social de segmentos e  
grupos sociais” (França, 2022, p. 3).  
Ao analisar o contexto sócio-histórico é importante destacar que “as senzalas do período  
escravocrata e os trabalhos forçados e sem quaisquer remunerações foram os mecanismos de  
dominação e controle da população negra utilizados à época”, sendo que, na atualidade,  
“guardadas as devidas proporções e particularidades, as unidades prisionais cumprem essa  
terrível função” (Vila Nova, 2019, p. 25).  
Atualmente o Brasil ocupa a terceira posição a nível global em relação ao número de  
pessoas encarceradas, constituindo uma população carcerária formada majoritariamente por  
pessoas negras, pardas, jovens e pobres, conforme mostram os relatórios emitidos pelo  
Departamento Penitenciário Nacional entre os anos de 2018 a 2022. Discutir o fim das prisões  
e as políticas de desencarceramento para grande parcela da população é algo ilusório, e os que  
o fazem são considerados com “[...] hipóteses pouco realistas e impraticáveis, e na pior delas,  
ilusórias e tolas” (Davis, 2018, p. 10).  
554  
A construção mental, cultural e histórica de constituição das prisões como instrumentos  
eficientes de repressão e prevenção ao crime permitiu a justificação e utilização do sistema  
prisional como um disciplinador de uma sociedade meritocrática que “[...] estabelece o controle  
carcerário da pobreza e estigmatizando jovens negros, cuja inserção em esquemas de trabalho  
altamente precarizados e até mesmo a eliminação física serão visto com “normalidade” por  
parte significativa da sociedade” (Almeida, 2016, p. 758).  
Nesse cenário, se faz determinante analisar a formação social, política e econômica  
brasileira à luz do papel exercido pelo racismo, como arcabouço e modo de manutenção dos  
sistemas de opressão e controle neste país, que pode deve ser definido como estrutural, cuja  
construção “atravessa o tempo e acompanha o desenvolvimento e as transformações históricas  
Libertas, Juiz de Fora, v. 24, n. 2, p. 553-569, jul./dez. 2024. ISSN 1980-8518  
Racismo estrutural e encarceramento em massa no Brasil  
da sociedade brasileira” (Borges, 2019, p. 41). Considerando os aspectos políticos, econômicos  
e sociais que contribuem para a instauração de uma racionalidade que se replica nas relações  
sociais e institucionais, o racismo apresenta-se a partir de uma perspectiva estrutural e  
estruturante das relações sociais. Tais reflexões são necessárias, pois permitem “[...] afastar  
análises superficiais ou reducionistas sobre a questão racial, que além de não contribuírem para  
o entendimento do problema, dificultam em muito o combate ao racismo” (Almeida, 2018, p.  
39).  
As medidas regressivas e repressivas adotadas sob o viés econômico do capitalismo  
neoliberal têm proporcionado uma ênfase nos processos de encarceramento como instrumento  
de repressão do Estado e como mecanismo de promoção de seletividade penal, que tem como  
objetivos, além de segregar uma parcela significativa da população brasileira, realizar a  
marginalização da pobreza e o controle dos/as trabalhadores/as neste país, contribuindo ainda  
para a manutenção das bases do neoliberalismo no Brasil, e a manutenção das estruturas de  
desigualdades vivenciadas desde o colonialismo.  
Ressalta-se ainda a necessidade de desconstrução das estruturas de dominação e de  
opressão, considerando que as “[...] formas de contenção e de controle do Estado sobre a  
população negra foram se metamorfoseando e se aperfeiçoando ao longo dos tempos, tendo  
sempre ao seu lado grandes aliados intelectuais que construíram narrativas de uma suposta  
democracia racial entre brancos, índios e negros [...] (Vila Nova, 2019, p. 16), quando se sabe  
pelas análises dos dados de relatórios do sistema prisional do Brasil que este tipo de democracia  
inexiste.  
555  
O presente artigo tem como base o estudo bibliográfico e documental, seguindo uma  
metodologia quanti-qualitativa, cujas análises geraram gráficos elucidativos acerca do tema.  
Tem por objetivo principal a análise da formação social brasileira, com um recorte  
metodológico acerca da configuração do racismo no Brasil e os seus impactos nas políticas de  
encarceramento em massa no país.  
Para atingir tal finalidade, o trabalho está dividido em duas seções. A primeira tem por  
foco analisar o racismo estrutural que se expressa nas relações sociais e institucionais no Brasil.  
Para isto, examina o percurso histórico da construção do mesmo desde a formação social  
escravocrata e as bases do sistema hetero-patriarcal-racista-capitalista e seus impactos nas  
desigualdades sociais existentes no país. A segunda e última seção se propõe a uma análise  
acerca do encarceramento no Brasil, com discussões sobre o racismo e seus desdobramentos  
junto à população negra, pobre e periférica, tendo como base a história do cárcere como  
instrumento de opressão e controle por parte do Estado.  
Ingrid Medeiros Lustosa Diniz Ribeiro; Rosilene Marques Sobrinho de França  
O racismo como estruturante das desigualdades sociais no Brasil  
Abordar a temática do racismo articulada à desigualdade social demanda uma análise  
sócio-histórica com ênfase nos aspectos que contribuíram para a formação das bases do  
colonialismo e do escravismo, e como estas se fazem presentes a partir das desigualdades que  
são reafirmadas na ordem societária do capital. Tal perspectiva se faz ainda pertinente partindo-  
se do pensamento de Silvio Almeida (2018, p. 15) quando este afirma que “[...] o racismo é  
sempre estrutural, ou seja, de que ele é um elemento que integra a organização econômica e  
política da sociedade”.  
O Brasil é um país de economia dependente e periférica, que tem como base um projeto  
de nação classista e racista, cujos paradigmas ensejaram a formação do racismo e de outras  
estruturas de desigualdades que se coadunam com o “[...] sentido, a lógica e a tecnologia para  
as formas de desigualdade e violência que moldam a vida social contemporânea” (Almeida,  
2018, p. 16).  
Tal configuração tem uma trajetória sócio-histórica desde o nascimento e da criação  
geográfica da atual América Latina “forjada no calor da expansão comercial promovida no  
século 16 pelo capitalismo nascente, a América Latina se desenvolve em estreita consonância  
com a dinâmica do capitalismo internacional” (Traspadini, 2005, p. 140).  
O colonialismo e o escravismo implantados na América Latina e no Brasil têm sua  
origem vinculada à política mercantilista e foram utilizados como mecanismos para a  
acumulação de capitais na Europa. Nesse sentido, Octavio Ianni afirma que:  
556  
Foi o capital comercial que comandou a consolidação e a generalização do  
trabalho compulsório no Novo Mundo. Toda formação social escravista dessa  
área estava vinculada, de maneira determinante, ao comércio de prata, ouro,  
fumo, açúcar, algodão e outros produtos coloniais. Esses fenômenos,  
protegidos pela ação do Estado e combinados com os progressos da divisão  
do trabalho social e da tecnologia, constituíram, em conjunto, as condições da  
transição para o modo capitalista de produção. Assim, para compreender em  
que medida o mercantilismo “prepara” o capitalismo, é necessário que a  
análise se detenha nos desenvolvimentos das forças produtivas e das relações  
de produção (Ianni, 1978, p. 6).  
Ianni (1978) assevera ainda que articuladas a estas relações de produção em relação a  
construção social do trabalho forçado ou compulsório, mesmo que em conjunturas e condições  
particulares variáveis a cada colônia e metrópole dominante, foram determinantes na realização  
do mercantilismo, e posteriormente, na efetivação do modo de produção capitalista.  
É nesta linha de entendimento que Marini (Traspadini, 2005) confirma o papel de  
dependência da América Latina no cenário internacional, que é entendida como uma “relação  
de subordinação entre nações formalmente dependentes, em cujo marco as relações de produção  
Libertas, Juiz de Fora, v. 24, n. 2, p. 553-569, jul./dez. 2024. ISSN 1980-8518  
Racismo estrutural e encarceramento em massa no Brasil  
das nações independentes são modificadas ou recriadas para assegurar a reprodução ampliada  
da dependência” (Traspadini, 2005, p. 141).  
Tal dependência traz a gênese da história colonial brasileira, conhecido como o país  
fornecedor de “[...] açúcar, tabaco, alguns outros gêneros, mais tarde ouro e diamantes; depois  
algodão e em seguida café, para o comércio europeu.” (Prado Junior, 1981, p. 25-26), a  
prioridade é a manutenção do comércio e da sua estrutura social, econômica e política da  
Europa, ingressando o Brasil assim na lógica de país dependente. Esta estrutura social, política  
e principalmente econômica fundada na negociação exclusiva entre colônia e metrópole era  
considerada como um instrumento essencial “[...] através do qual se processava o ajustamento  
da expansão colonizadora aos processos de economia e da sociedade europeias em transição  
para o capitalismo integral.” (Novais, 1989, p. 72).  
Necessário ponderar que a relação entre colônia subordinada e metrópole dominante, e  
entre excedente de exportação de produtos da colônia e importação de produtos da metrópole,  
possuía como ponto de sustentação o escravismo e o trabalho compulsório. Nesse contexto, “as  
formações sociais escravistas tornaram-se organizações político econômicas altamente  
articuladas, com os seus centros de poder, princípios e procedimentos de mando e execução,  
técnicas de controle e repressão” (Ianni, 1978, p.13). A compreensão desta estrutura de ordem  
social, se faz pertinente para entender o processo de formação e evolução das várias fases do  
capitalismo, que transpassou o mercantilismo, utilizando-se do colonialismo como impulso  
propulsor, até culminar com o capitalismo moderno, como assevera Fernando Novais:  
557  
Ocupação, povoamento e valorização econômica das novas áreas se  
desenvolve nos quadros do capitalismo comercial do Antigo Regime, em  
função dos mecanismos e ajustamentos dessa fase de formação do capitalismo  
moderno; no fundo e no essencial, a expansão europeia, mercantil e colonial,  
processava-se segundo um impulso fundamental, gerado nas tensões oriundas  
na transição para o capitalismo industrial: acelerar a primitiva acumulação  
capitalista é pois o sentido do movimento, não presente em todas as suas  
manifestações, mas imanente em todo o processo (Novais, 1989, p. 92).  
Assim, a situação dos países daAmérica Latina, com ênfase no Brasil colônia era apenas  
uma fase no intenso processo de formação da sociedade capitalista, tendo por objeto a formação  
da sociedade burguesa europeia, e que para “[...] isto obrigava as economias coloniais a se  
organizarem de modo a permitir o funcionamento do sistema de exploração colonial, o que  
impunha a adoção de formas de trabalho compulsório ou na sua forma limite, o escravismo”  
(Novais, 1989, p. 97).  
Cientes da importância do escravismo no contexto de formação da conjuntura social e  
econômica no Brasil, é necessário que se entenda os estágios deste modelo, que impactam em  
Ingrid Medeiros Lustosa Diniz Ribeiro; Rosilene Marques Sobrinho de França  
toda a história de desigualdades no país. Neste sentido Clóvis Moura (1994) define tais estágios  
para a análise do escravismo no Brasil, subdividindo-o em escravismo pleno, que se estende  
desde a criação da Colônia até 1850, e o escravismo tardio, que se mescla com o primeiro e tem  
sua extensão de 1551 a 1888. Esta conjuntura permite uma análise da evolução da formação  
social brasileira, mais precisamente, do desenvolvimento do modo de produção escravista que,  
como “[...] unidade produtora, tinha de estabelecer mecanismos de funcionamento e defesa  
capazes de fazê-la justificável econômica, social e politicamente. Isto exigia uma racionalidade  
interna do escravismo” (Moura, 1994, p. 22).  
A definição dos estágios do escravismo apresentada por Moura (1994) traz consigo a  
raiz da estruturação da hierarquização social e racial no país, tendo como base a primeira fase,  
do escravismo pleno, com a fixação dos principais grupos sociais dominantes no país,  
constituídos pelos proprietários de terras, tendo em vista ainda que “[...] os demais segmentos,  
grupos, instituições, autoridades e mesmo parcelas de trabalhadores livres estavam, direta ou  
indiretamente a ele subordinados” (Moura, 1994, p. 34).  
Nesse contexto, o modo de produção escravista era “[...] uma unidade econômica que  
somente poderia sobreviver com e para o mercado mundial, mas, por outro lado, esse mercado  
somente podia dinamizar o seu papel de comprador e acumulador de capitais se aqui existisse,  
como condição indispensável, o modo de produção escravista” (Moura, 1994, p. 38). Assim,  
consolidava-se a racionalidade do sistema, e com ele a efetivação das diversas formas de  
coerção dos segmentos sociais subordinados no país. Neste sentido afirma Clóvis Moura:  
558  
Dissemos que somente a escravidão era a forma de trabalho adequada ao  
sistema colonial porque somente ela, através da exploração econômica e  
extraeconômica do trabalhador, com um nível de coerção social despótico e  
constante, poderia extrair o volume de produção que fizesse com que esse  
empreendimento fosse compensador. O montante de investimentos e a  
sustentação de uma camada improdutiva (inclusive escrava) levada a que  
somente com o trabalho escravo houvesse a possibilidade de lucros  
compensadores, quer para o vendedor, quer para o comprador (Moura, 1994,  
p. 39).  
A última fase exposta pelo autor no que tange ao escravismo no Brasil refere-se à  
existência de um escravismo tardio, contexto em que são produzidas as bases do capitalismo,  
ou seja, há neste lapso temporal uma atualização do modo de produção e com ele a  
modernização das estruturas.  
Nesse contexto, tem-se um processo de modernização do país, tendo como base uma  
perspectiva higienista e eugenista a partir do final do século XIX “quando um avanço  
tecnológico, científico e econômico revolucionava as relações sociais nos principais países da  
Libertas, Juiz de Fora, v. 24, n. 2, p. 553-569, jul./dez. 2024. ISSN 1980-8518  
Racismo estrutural e encarceramento em massa no Brasil  
Europa e Estados Unidos, com repercussão da área periférica, esses novos recursos  
tecnológicos e científicos eram aplicados em um país ainda escravista” (Moura, 1994, p. 53).  
No entanto, tal antagonismo já se encontra instalado na formação social e econômica  
brasileira desde o século XVIII, porém, não se deve perder de vista que “[...] desde o século  
XVI ao XIX os movimentos, as articulações e as rearticulações, internos e externos, das  
formações sociais escravistas nas Américas e Antilhas são influenciados e mesmo determinados  
[...] pelas exigências da reprodução do capital europeu; [...]” (Ianni, 1978, p.17), inicialmente  
vinculado a uma realidade mercantilista e, posteriormente, ao capitalismo, tendo como base a  
Revolução Industrial iniciada na Inglaterra, com importantes desdobramentos nas colônias  
existentes na América Latina.  
Ressalta-se que cada realidade possuía um contexto próprio, mas que se encontravam  
impactados pelo mesmo objetivo, qual seja os desejos e anseios do mercado mundial. Assim,  
assevera Ianni (1978):  
Apesar dessas peculiaridades, é inegável que em todos os casos o capitalismo  
inglês desempenhou um papel importante no conjunto do processo da abolição  
das formas de trabalho compulsório. Nas Américas e Antilhas, a escravidão  
sofreu o bloqueio combinado das seguintes condições: o monopólio colonial  
se tornara inconveniente para o desenvolvimento do comércio inglês, agora  
comandado pela produção industrial. O capitalismo inglês exigia a quebra das  
prerrogativas e exclusivismos coloniais herdados do mercantilismo. Quando  
a produção industrial se tornou o núcleo do processo de acumulação, a esfera  
da comercialização precisou subordinar-se às exigências da produção. Isto é,  
o comércio de matérias-primas e manufaturas passou a ser comandado pelas  
exigências da reprodução do capital na esfera da produção. Daí porque a  
Inglaterra passou a combater a escravidão em suas próprias colônias (Ianni,  
1978, p. 22-23).  
559  
As demandas advindas da Revolução Industrial inglesa e o desenvolvimento do  
capitalismo na Europa apresentaram como desdobramentos políticas que progressivamente  
forçaram o fim do tráfico de africanos/as escravizados/as para a América Latina e o Brasil.  
Assim, “pouco a pouco, a partir dos anos de 1850, foram-se delineando os contornos das duas  
formações sociais diversas e progressivamente antagônicas: a escravista, cada vez menos  
dinâmica e a capitalista, ganhando dinamismo crescente” (Ianni, 1978, p. 25), o que levou a  
duas alterações conjuntas: a Abolição formal da Escravatura em 1888 e a Proclamação da  
República em 1889.  
Por outro lado, a difusão das ideias liberais e o modelo de nação branca, elitista e racista  
adotado pelo Estado brasileiro, ensejaram o desenvolvimento de políticas higienistas, eugênicas  
e repressivas nos processos de modernização, com incentivo a imigração de mão de obra de  
pessoas brancas para ocupação dos postos de trabalho.  
Ingrid Medeiros Lustosa Diniz Ribeiro; Rosilene Marques Sobrinho de França  
Em conformidade com Sílvio Almeida (2018), a ideia de raça se opera a partir de dois  
registros básicos: “como característica biológica, em que a identidade racial será atribuída por  
algum traço físico, como a cor da pele”; e como “característica étnico-cultural, em que a  
identidade será associada à origem geográfica, à religião, à língua ou outros costumes, ‘a uma  
certa forma de existir’” [...] (Almeida, 2018, p. 24). Os referidos contextos políticos,  
econômicos e sociais forjaram as desigualdades que se ancoram no sistema hetero-patriarcal-  
racista-capitalista histórica e socialmente construído na realidade brasileira. É neste sentido  
que foram instituídas, desde os primórdios na formação social brasileira, as diferenças entre  
brancos, negros e mulatos, estes últimos como subordinados aos primeiros.  
É no contexto da definição de raça que se baseia o racismo no Brasil, “que se materializa  
como discriminação racial – é definido pelo seu caráter sistêmico [...] de um processo de  
condições de subalternidade e de privilégio que se distribuem entre grupos raciais e se  
reproduzem nos âmbitos da política, da economia e das relações cotidianas” (Almeida, 2018,  
p. 27). Em outras palavras, houve uma construção sociológica, moral e empírica de que “[...] o  
negro aparece como um problema para o branco [...]” (Ianni, 1978, p. 52).  
Toda a construção e formação da sociedade brasileira e das várias fases que passou em  
seu viés econômico relaciona diretamente o capitalismo e o escravismo, ao racismo e suas  
práticas de exclusão a nível mundial, com a existência inicialmente do escravismo mesmo em  
países “[...] ditos desenvolvidos e civilizados onde predomina o trabalho assalariado” (Almeida,  
2016, p. 761), mas principalmente no contexto brasileiro está relação é ainda mais perene, em  
que a categorização e uso da mão de obra pelo capitalismo é ainda mais visível, e que a lógica  
capitalista “[...] mescla uso da força e a reprodução da ideologia a fim de realizar a domesticação  
dos corpos entregues indistintamente ao trabalho abstrato” (Almeida, 2016, p. 761), sendo o  
racismo um dos mecanismos e elemento de normalização das ações e atividades do modo de  
produção capitalista, “[...] assim é que o racismo se conecta à subsunção real do trabalho ao  
capital, uma vez que a identidade será definida segundo os padrões de funcionamento da  
produção capitalista” (Almeida, 2016, p. 761).  
560  
Na realidade concreta, essa construção fundamenta e legitima as inúmeras práticas  
racistas na ordem social, considerando que o racismo é estrutural e estruturante das relações  
sociais e institucionais.  
Em resumo: o racismo é uma decorrência da própria estrutura social, ou seja,  
do modo “normal” com que se constituem as relações políticas, econômicas,  
jurídicas e até familiares, não sendo uma patologia social e nem um desarranjo  
institucional. O racismo é estrutural. Comportamentos individuais e processos  
institucionais são derivados de uma sociedade cujo racismo é regra e não  
exceção. O racismo é parte de um processo social que “ocorre pelas costas dos  
Libertas, Juiz de Fora, v. 24, n. 2, p. 553-569, jul./dez. 2024. ISSN 1980-8518  
Racismo estrutural e encarceramento em massa no Brasil  
indivíduos e lhes parece legado pela tradição”. Nesse caso, além de medidas  
que coíbam o racismo individual e institucional, torna-se imperativo refletir  
sobre mudanças profundas nas relações sociais, políticas e econômicas. [...] O  
racismo se expressa concretamente como desigualdade política, econômica e  
jurídica (Almeida, 2018, p. 38-39).  
Nesta conjuntura, o racismo estrutural reafirma e reproduz as desigualdades  
historicamente construídas, que podem ser constatadas em “dados estatísticos e quantificada  
matematicamente, mas sua explicação está na compreensão da sociedade e de seus inúmeros  
conflitos” (Almeida, 2018, p. 121). Nesse contexto, a “[...] a raça é um marcador determinante  
da desigualdade econômica”, e os “direitos sociais e políticas universais de combate à pobreza  
e distribuição de renda que não levem em conta o fator raça/cor mostram-se pouco efetivas”  
(Almeida, 2018, p. 122).  
[...] o fato de atribuírem a desigualdade racial e de gênero das relações de  
trabalho a falhas de mercado, ou seja, à insuficiência de informações  
disponíveis aos agentes econômicos ou à existência de obstáculos políticos ou  
jurídicos que impedem a tomada de decisões racionais destes mesmos agentes.  
O excesso de intervenção do Estado, leis limitadoras da liberdade contratual e  
educação insuficiente seriam os reais motivos da ignorância que levaria a  
práticas discriminatórias (Almeida, 2018, p. 128-129).  
Cabe destacar que o racismo é estrutural e não deve ser abordado como um aspecto  
comportamental (Almeida, 2018, p. 129). No capitalismo neoliberal as práticas racistas têm  
reafirmado e aprofundado as desigualdades histórica e socialmente construídas, notadamente  
diante da retração do Estado na oferta de políticas públicas. “Portanto, não é o racismo estranho  
à formação social de qualquer Estado capitalista, mas um fato estrutural, que organiza as  
relações políticas e econômicas” (Almeida, 2016, p. 763).  
561  
Como exemplo das multifaces do racismo, pode-se citar o fato da “[...] maioria das  
pessoas negras ganharem salários menores, submeterem-se aos trabalhos mais degradantes, não  
estarem nas universidades importantes, não ocuparem cargos de direção, residirem nas áreas  
periféricas nas cidades e serem com frequência assassinadas pelas forças do Estado” (Almeida,  
2018, p. 142), acrescentando-se a estes, cabe destacar que a maioria da população carcerária é  
formada por pessoas negras, pobres e periféricas.  
Seletividade penal e encarceramento em massa no Brasil  
A construção do racismo efetivou-se no bojo do capitalismo a partir do projeto de  
nação branca, classista, racista, machista e sexista instaurado no Brasil, cujas expressões  
apresentam-se na atualidade nas relações sociais e institucionais, a partir de processos de  
seletividade que afetam, sobretudo, pessoas negras, jovens, pobres e periféricas.  
Ingrid Medeiros Lustosa Diniz Ribeiro; Rosilene Marques Sobrinho de França  
Nesse contexto, o cárcere se constitui em “uma aparelhagem para tornar os indivíduos  
dóceis e úteis, através de um trabalho preciso sobre seu corpo[...] (Foucault, 1987, p. 132), ou  
seja, desde a sua constituição o cárcere foi posto como um efetivo meio de exercício do controle,  
de flagelação, mas principalmente de disciplinamento da mão de obra, inicialmente  
escravizada, e, posteriormente livre.  
A história do cárcere no Brasil está articulada à situação política da colônia, na qual as  
legislações penais eram as mesmas de sua metrópole, sendo que as “Ordenações Filipinas foram  
introduzidas em 1604 e vigoraram até 1830” (Almeida, 2014, p. 1). Foram tais ordenações que  
regeram “a racionalidade punitiva no Brasil durante todo o período colonial” (Motta, 2011, p.  
13), estendendo-se até o fim do Primeiro Reinando, visto que o Código Criminal do Império  
foi criado em 1830.  
O Código Imperial era marcado por penas duras, aflitivas e que tinha o corpo e sua  
flagelação como centro e objeto, porque “trata-se de uma sociedade que ao mesmo tempo  
castiga o corpo e exila” (Motta, 2011, p. 14). No referido contexto, as unidades prisionais  
“buscavam a reprodução integral ou parcial do modelo arquitetônico panóptico e o sistema  
adotado era uma forma híbrida dos sistemas de Filadélfia e Albor [...]” (Almeida, 2014, p. 2),  
considerando que se tratava de uma legislação que se ancorava na concepção dos códigos  
modernos, que tinham como base “a pena de prisão com trabalho, destacando o duplo objetivo  
de reprimir e reabilitar” (Almeida, 2014, p. 2).  
562  
Foi a partir do Código Imperial que se iniciou efetivamente a construção de uma “Casa  
de Correção”, vista como uma “obra de tanta importância e que representou a implantação do  
moderno sistema penitenciário no Brasil” (Almeida, 2014, p. 5). Nesse sentido, a “instauração  
de uma nova ordem carcerária, consagrada no Código Penal”, estabeleceu a prisão “como sua  
pena principal” (Motta, 2011, p. 104).  
O objetivo da iniciativa era “tornar o império civilizado, manter a ordem pública,  
reprimir a mendicidade e, principalmente, erradicar o ‘vício’ da vadiagem transformando os  
detentos em ‘pobres de bons costumes’” (Almeida, 2014, p. 6). Nesse sentido, visualiza-se nos  
objetivos centrais das primeiras prisões no Brasil o que se verificaria a longo prazo na sociedade  
moderna e no capitalismo neoliberal: a utilização do encarceramento como mecanismo de  
controle da pobreza e marginalização das classes menos favorecidas.  
A construção do cárcere no Império brasileiro enfrentou muitas dificuldades quanto à  
uniformização dos procedimentos e à manutenção das prisões (Almeida, 2014). Tais  
conjunturas se mantiveram mesmo após a proclamação da República em 1889, o que levou à  
Libertas, Juiz de Fora, v. 24, n. 2, p. 553-569, jul./dez. 2024. ISSN 1980-8518  
Racismo estrutural e encarceramento em massa no Brasil  
situação de extrema precariedade do sistema prisional no país, tendo em vista a superlotação  
do mesmo, culminando em uma reforma do sistema penitenciário no final do século XIX.  
Alinhados a estas condutas do Estado para contenção e disciplinamento da população  
subalternizada e explorada encontravam-se discursos científicos, cujo conteúdo referiam-se a  
“[...] uma suposta inferioridade do negro brasileiro e sua inclinação para o crime, que tiveram  
eco nas instâncias de poder e, especialmente, nas de ‘segurança’ e ‘manutenção da ordem’”,  
remetendo ao “estabelecimento de normas e regulamentos que tinham como foco principal a  
disciplina, a contenção e o controle da população negra recém ‘liberta’” (Vila Nova, 2019, p.  
17).  
Esta tendência de marginalização da população negra a partir de processos de  
seletividade estendeu-se ao contexto político do ano de 1933, que influenciou, sobremaneira, o  
aumento do número de pessoas encarceradas, contexto em que “a polícia agia como braço  
político repressivo” (Almeida, 2014, p. 16), e o número de presos nas casas de detenção  
aumentava de forma desordenada, haja vista que “a superlotação das prisões e as péssimas  
condições de habitação eram comuns, bem como também a perda das referências de civilidade  
entre os presos” (Almeida, 2014, p. 17).  
Durante o Estado Novo tem-se a formalização de um Plano Penitenciário Nacional que,  
segundo Almeida (2014), permitiu a realização de grandes obras e construção de novas  
unidades prisionais, além de reforma nas existentes.  
563  
Os anos subsequentes não mudaram a realidade do sistema penitenciário brasileiro,  
comprovando-se “a tese de que o sistema penal deve curar e reformar a prisão no Brasil, com  
presídios supersaturados, rebeliões, massacres, local de redes e planos urdidos por bandos e  
quadrilhas, tem um uso social mais do que se encontra em crise” (Motta, 2011, p. 352).  
As desigualdades supracitadas têm a suas bases no racismo estrutural, que teve sua  
racionalidade inserida na vida cotidiana, nas tratativas econômicas, políticas e na criação de  
legislações utilizadas para legitimar os processos de encarceramento de pessoas pobres, negras  
e moradoras das periferias urbanas, mudando-se então a concepção de senzalas para unidades  
prisionais, em uma atualização do modo de discriminação e disciplinamento da pessoa negra.  
Assim, assevera Vila Nova (2019):  
Se atualizarmos essas discussões, poderíamos comparar as senzalas com as  
unidades prisionais da contemporaneidade e o arcabouço legal que fora  
instituído desde o pós-abolição, e mesmo as de antes, até a atualidade, como  
mecanismos para manutenção desse grupo populacional sob controle. Já que  
não era possível mais o controle por meio da escravização e suas diversas  
configurações, então foram utilizados instrumentos legais que pudessem dar  
conta dessa dominação, dentro da “legalidade” (Vila Nova, 2019, p. 26).  
Ingrid Medeiros Lustosa Diniz Ribeiro; Rosilene Marques Sobrinho de França  
Coexistem na sociedade brasileira “[...] o discurso e políticas de que negros são  
indivíduos pelos quais deve se nutrir medo e, portanto, sujeitos à repressão. A sociedade,  
imbuída de medo por esse discurso e pano de fundo ideológico, corrobora e incentiva a  
violência, a tortura, as prisões e o genocídio” (Borges, 2019, p. 41). É a partir destes  
argumentos, defendidos, verbalizados e replicados que se materializa a punição e se define o  
perfil da pessoa encarcerada no Brasil, tendo como base a seletividade penal e a repressão  
exacerbada aos segmentos e grupos sociais historicamente subalternizados.  
A tendência a penalização, pode ser vista e considerada como parte de uma cultura do  
medo, algo que passou a ser natural, mas também uma questão em que “[...] há relutância em  
enfrentar a realidade que se esconde nas prisões, medo de pensar no que acontece dentro delas.  
Dessa maneira o cárcere está presente em nossa vida, e ao mesmo tempo, está ausente de nossa  
vida” (Davis, 2018, p. 14). Ocorre que, com o aumento exacerbado de pessoas encarceradas  
iniciou-se discussões acerca das condições prisionais e do número cada vez mais crescente de  
pessoas presas. No entanto, “[...] a maior flexibilidade que permitiu a discussão crítica dos  
problemas associados à expansão das prisões também restringe essa discussão à questão da  
reforma prisional” (Davis, 2018, p. 18), são tendências neste sentido que precisam ser  
combatidas em favor de estratégias e debates sobre o desencarceramento.  
O desencarceramento para atender aos fins que almeja precisa ser uma tendência global  
de atuação, pois a adoção desta medida precisa seguir estratégias que abranjam a educação,  
saúde e a completude do indivíduo, dentre estas com a realização da “[...] desmilitarização das  
escolas, a revitalização da educação em todos os níveis, um sistema de saúde que ofereça  
atendimento físico e mental gratuito para todos e um sistema de justiça baseado na reparação e  
na reconciliação em vez de na punição e na retaliação” (Davis, 2018, p. 88).  
564  
Necessário até mesmo para compreensão das possibilidades de desencarceramento se  
entender o ponto de partida da atual conjuntura prisional brasileira e do processo de  
encarceramento que vivência o país, que ao analisar os dados estatísticos dos relatórios emitidos  
pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), a partir dos sistemas de acompanhamento  
da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança entre os anos de 2018 a  
2022, percebe-se a efetivação das políticas seletivas de encarceramento. Nesta perspectiva,  
leva-se em consideração os dados que demonstram os números absolutos de pessoas  
encarceradas, comparando-os com recortes trazidos pelos relatórios, no que se refere às  
informações sobre faixa etária da pessoa encarcerada, bem como de cor/raça/etnia, e, por fim,  
o grau de instrução delas.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 24, n. 2, p. 553-569, jul./dez. 2024. ISSN 1980-8518  
Racismo estrutural e encarceramento em massa no Brasil  
Assim, verifica-se que, no ano de 2018 a população carcerária era de 744.216 (Brasil,  
2018); em 2019 de 755.274 (Brasil, 2019); no ano de 2020 de 811.707 (Brasil, 2020); em 2021  
833.176 (Brasil, 2021) e, por fim, de 832.295 pessoas no ano de 2022 (Brasil, 2022). Ao se  
analisar os dados expostos em números absolutos, percebe-se o aumento ano a ano no número  
de pessoas encarceradas, existindo um aumento exponencial no ano de 2020, e uma redução,  
em um ritmo menor de crescimento, nos anos de 2021 e 2022, anos estes correspondentes ao  
período da pandemia Covid-19.  
Gráfico 1 - Comparativo da população carcerária jovem (18 a 29 anos) em relação ao total geral de pessoas  
encarceradas.  
44,32%  
44,36%  
39,55%  
37,71%  
36,54%  
565  
2018  
2019  
2020  
2021  
2022  
Fonte: Autoria própria (2024), com base nos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Brasil, 2018-2022).  
O gráfico 1 mostra que no que se refere à faixa etária de pessoas encarceradas, a maioria  
é constituída por jovens com idade entre 18 a 24 anos e com 25 a 29 anos. Por outro lado,  
verifica-se que em todos os anos o percentual de jovens é sempre superior a 35% se comparado  
a todas as faixas etárias de pessoas encarceradas; ao se realizar uma média simples entre os  
anos de 2018 a 2022, esta média torna-se superior a 40% de pessoas jovens encarceradas.  
Ingrid Medeiros Lustosa Diniz Ribeiro; Rosilene Marques Sobrinho de França  
Gráfico 2 Percentual de pessoas brancas e negras em privação de liberdade em relação ao total da população  
encarcerada – período 2018-2022.  
70%  
60%  
58,09%  
50%  
40%  
30%  
20%  
10%  
0%  
53,70%  
53,11%  
52,41%  
51,99%  
28,13%  
26,71%  
24,80%  
23,89%  
23,68%  
2018  
% DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA BRANCA EM RELAÇÃO AO TOTAL GERAL  
% DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA NEGRA OU PARDA EM RELAÇÃO AO TOTAL GERAL  
2019  
2020  
2021  
2022  
Fonte: Autoria própria (2024), com base nos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Brasil, 2018-2022).  
O gráfico 2 mostra que quanto à raça/etnia, realizando uma comparação entre o número  
de pessoas brancas em relação ao de pessoas pretas e pardas, verifica-se a total discrepância  
entre eles, visto que em todos os anos o número de negros e pardos é superior ao número de  
brancos, sendo que em alguns anos o número de pessoas pretas e pardas corresponde ao dobro,  
se comparado ao número de pessoas brancas. Ao realizar a análise em relação ao número total  
de pessoas encarceradas, a situação é ainda mais alarmante, tendo em vista que em todos os  
anos estudados o percentual de pessoas negras e pardas é superior a 50% em relação ao total  
geral de pessoas encarceradas.  
566  
Gráfico 3 - Número de pessoas encarceradas analfabetas e com ensino fundamental incompleto em relação ao  
total geral - período 2018-2022.  
43,40%  
42,54%  
40,67%  
40,19%  
39,76%  
2018  
2019  
2020  
2021  
2022  
Fonte: Autoria própria (2024), com base nos dados do Departamento Penitenciário Nacional (Brasil, 2018-2022).  
O quadro 3 mostra que quanto ao grau de instrução da população privada de liberdade  
o número de pessoas analfabetas e/ou com ensino fundamental incompleto apresentou-se  
Libertas, Juiz de Fora, v. 24, n. 2, p. 553-569, jul./dez. 2024. ISSN 1980-8518  
Racismo estrutural e encarceramento em massa no Brasil  
superior, correspondendo em média a 40% da população carcerária total, demonstrando que há  
um percentual significativo de pessoas inseridas no sistema carcerário brasileiro com  
escolaridade extremamente reduzida.  
Resta evidente que o perfil da pessoa encarcerada é perpassado pela ausência de um  
processo educacional adequado, constituindo-se em segmentos sociais com mão de obra  
explorada e marginalizada, o que evidencia a seletividade no processo de encarceramento no  
Brasil e a presença das práticas racistas e excludentes. Nesse sentido, ao tempo em que se fazem  
urgentes as medidas de desencarceramento, também é fundamental o combate ao racismo como  
forma de defesa da democracia e da cidadania.  
Considerações finais  
Percebe-se que a história do cárcere no Brasil se articula, principalmente, com os usos  
da violência e, como consequência, da seletividade penal para o exercício do controle social  
pelo Estado, desde os primórdios de sua formação até a contemporaneidade, com as diretrizes  
neoliberais na condução das agendas sociais, políticas e econômicas no país na atualidade.  
Aformação social brasileira é marcada por desigualdades que se articulam com os traços  
do colonialismo do escravismo, bem como com a bases em que se ancoram o sistema hetero-  
patriarcal-racista-capitalista instaurado no Brasil, com um liame entre a senzala e o cárcere,  
visando o exercício do controle social das pessoas pobres, negras e periféricas.  
A alteração dessa realidade requer esforço e mudança com a adoção de medidas de  
desencarceramento e o fortalecimento das políticas públicas de saúde, educação, previdência  
social, assistência social, moradia, emprego e renda, com a garantia de direitos dos diversos  
segmentos e grupos sociais, e com o desenvolvimento de ações que contribuam para o  
enfrentamento do racismo estrutural como forma de defesa da democracia e da cidadania.  
567  
Referências bibliográficas  
ADORNO, S. Racismo, criminalidade e justiça penal: réus brancos e negros em perspectiva  
comparativa. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, n. 18, p. 1-22, 1996.  
ADORNO, Sérgio. O Monopólio estatal da violência na sociedade brasileira contemporânea.  
In: O que ler na ciência social brasileira 1970-2002. Volume IV. Organizado por Sérgio  
Miceli. São Paulo: NEV/USP, 2002.  
ALMEIDA. Gelsom Rozentino de. Capitalismo, Classes Sociais e Prisões no Brasil. Anais do  
XVI Encontro Regional de História da ANPUH-Rio. p. 1-22, 2014. Disponível em:  
rio2014Gelsomcompleto.pdf. Acesso em 05 de fevereiro de 2023.  
ALMEIDA, Sílvio. O que é o racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018.  
ALMEIDA, Silvio Luiz de. “Estado, Direito e Análise Materialista do Racismo”. In:  
KASHIURA JR, Celso Naoto; AKAMINE JR, Oswaldo; MELO, Tarso de (orgs.). Para a  
Ingrid Medeiros Lustosa Diniz Ribeiro; Rosilene Marques Sobrinho de França  
Crítica do Direito- Reflexões sobre teorias e práticas jurídicas. 1.ed. São Paulo: Outras  
expressões, 2015, p. 747-767.  
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 3ª ed. Tradução de Lucia Guidicini, Alessandro  
Berti Contessa. São Paulo: Martins Fontes, 1997.  
BRASIL. Ministério da Justiça/ Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Sistema  
Nacional de Informação Penitenciária  
INFOPEN, 2018. Disponível em:  
analiticos/br/brasil-dez-2018.pdf. Acesso em 01 de fevereiro de 2023.  
BRASIL. Ministério da Justiça/ Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Sistema  
Nacional de Informação Penitenciária  
INFOPEN, 2019. Disponível em:  
analiticos/br/brasil-dez-2019.pdf. Acesso em 01 de fevereiro de 2023.  
BRASIL, Ministério da Justiça/ Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Sistema  
Nacional de Informação Penitenciária  
INFOPEN, 2020. Disponível em:  
analiticos/br/brasil-dez-2020.pdf. Acesso em 01 de fevereiro de 2023.  
BRASIL, Ministério da Justiça/ Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Sistema  
Nacional de Informação Penitenciária  
INFOPEN, 2021. Disponível em:  
analiticos/br/brasil-dez-2021.pdf . Acesso em 01 de fevereiro de 2023.  
BRASIL, Ministério da Justiça/ Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Sistema  
Nacional de Informação Penitenciária  
INFOPEN, 2022. Disponível em:  
analiticos/br/brasil-dez-2022.pdf. Acesso em 01 de fevereiro de 2023.  
BORGES, Juliana. Encarceramento em massa. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.  
DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade  
neoliberal. São Paulo: Boitempo, 2016.  
568  
DAVIS, Angela, Estarão as prisões obsoletas? Tradução de Marina Vargas. 1a ed. Rio de  
Janeiro: Difel, 2018.  
FRANÇA, Rosilene M. S; CARNEIRO, G. W. S. Desigualdades Sociais e encarceramento em  
massa na realidade brasileira contemporânea. In: XVIII Encontro Nacional de  
Pesquisadores em Serviço Social, ENPESS, 2022, Teresina, Questão Social, Pandemia e  
Serviço Social: em defesa da vida e de uma educação emancipadora? Brasília - DF:  
ABEPSS, 2022. v. 1.  
FRANÇA, Rosilene M. S. Encarceramento, questão social e a ação do Estado em tempos de  
neoliberalismo e conservadorismo no Brasil. 1. ed. Teresina: EDUFPI, 2023. v. 1. 394p  
FRANÇA, Rosilene M. S. Encarceramento e racismo estrutural na América Latina e no Brasil.  
Argumentum, v. 14, p. 119-136, 2022.  
FRANÇA, Rosilene M. S; O recrudescimento do cárcere em tempos de neoliberalismo e de  
conservadorismo no Brasil. Textos & Contextos, Porto Alegre, v. 22, n. 1, p. 1-9, jan.-dez.  
2023 e-ISSN: 1677-9509.  
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete.  
Petrópolis, Vozes, 1987.  
IANNI, O. Escravidão e racismo. São Paulo: Hucitec, 1978. (Escravidão e capitalismo, p. 03-  
50).  
MOTTA, Manoel Bastos da. Crítica da Razão Punitiva. Grupo GEN, 2011. E-book. ISBN 978-  
309-4218-2/. Acesso em: 05 ago. 2023.  
MOURA. Clóvis. Racismo e luta de classes no Brasil. Textos escolhidos de Clóvis Moura,  
Brasil: Editora Terra sem amos, 2020.  
Libertas, Juiz de Fora, v. 24, n. 2, p. 553-569, jul./dez. 2024. ISSN 1980-8518  
Racismo estrutural e encarceramento em massa no Brasil  
MOURA. Clóvis. Dialética Radical do Brasil Negro. São Pau. Brasil: Editora Anita, 1994.  
WACQUANT. Loïc. O lugar da prisão na nova administração da pobreza. Novos Estudos, 80,  
março de 2008, pp. 9-19.  
NOVAIS, F. Portugal e brasil na crise do antigo sistema colonial (1777-1808). São Paulo:  
Hucitec, 1989.  
PRADO JÚNIOR, C. Formação do Brasil contemporâneo: colônia. 17 ed. São Paulo:  
Brasiliense, 1981.  
TRASPADINI, Roberta; STEDILE, João Pedro. Ruy Mauro Marini: vida e obra. São Paulo:  
Expressão Popular, 2005.  
WACQUANT, Loïc. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de  
Janeiro: Freitas Bastos Editora, 2000.  
VILA NOVA, Adeildo. Das senzalas às prisões contemporâneas: a escravização e o  
encarceramento em massa da população negra no Brasil como estratégia de contenção e de  
controle, Dissertação de mestrado. Orientadora: Andrea Almeida Torres, Programa de Pós-  
graduação em Serviço Social e Políticas Sociais/UNIFESP, 2019.  
569