Dariane Cordeiro de Araújo; Marlon Garcia da Silva
produção e reprodução da vida social, afirmadas, pois, como predicados constitutivos e
entificadores da própria forma de ser, em circunstâncias históricas determinadas.
É claro que, em termos mais concretos, a consciência pode imaginar ser algo distinto do
ser consciente, seja em formações e formas de sociedade mais recuadas, de parcas forças
produtivas próprias, seja em formações e formas de sociedades mais complexas, como a
capitalista, burguesa, na qual também, conforme a argumentação em curso, os produtos
dominam os produtores, na forma de riqueza social materializada em mercadoria, dinheiro,
capital.
Na argumentação bastante sumária aqui procedida, tendo em vista fins mais estritos de
estabelecer elaborações e posições instigantes e, nosso ver, instrutivas, de Marx sobre a
categoria da “alienação”, posições distintas daquela estabelecida, por exemplo, por Jean
Baudrillard, talvez seja suficiente ressaltar uma forma principal pela qual as forças e formas da
atividade social são usurpadas, objetivadas, materializadas, nas aludidas relações de alienação
e estranhamento, abarcadoras da prática sensível e das formas da consciência: nos referimos
aqui a elaborações germinais do autor sobre o dinheiro, analisado e decifrado em termos
afloratórios a partir de suas expressões fenomênicas no advento e consolidação da modernidade
burguesa.
Neste sentido, pode-se indicar, por exemplo, o poder inversor do dinheiro que,
“enquanto conceito existente e atuante do valor, confunde e troca todas as coisas, ele é então a
confusão e a troca universal de todas as coisas, portanto, o mundo invertido, a confusão e a
troca de todas as qualidades naturais e humanas” (Marx, 2008, p. 38).
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Ocorre que, para o autor, a natureza, o poder e a função social do dinheiro se coadunam
com “a propriedade privada material, imediatamente sensível”, quer dizer, é a “expressão
material-sensível da vida humana estranhada”, na forma da atividade e da sociabilidade. Neste
ponto, Marx considera que o movimento da propriedade privada, “a produção e o consumo”,
“é a manifestação sensível do movimento de toda a produção até aqui, isto é, realização ou
efetividade do homem”, de modo que “Religião, família, Estado, direito, moral, ciência, arte
etc. são apenas formas particulares da produção e caem sob sua lei geral” (Marx, 2008, p. 106).
Destacamos linhas acima a força que os princípios assumidos por esse tipo de
construção teórica desempenham na apreensão razoável de ordens determinativas, de
articulações, interações e relações de reciprocidade entre os complexos sociais gerais, no âmbito
dos quais o complexo socio-material da economia e, nele, o complexo da produção,
desempenham, na conformação de elos tônicos e sobredeterminantes das formas, modos e
direção de uma totalidade social determinada.
Libertas, Juiz de Fora, v. 24, n. 2, p. 709-733, jul./dez. 2024. ISSN 1980-8518