DOI 10.34019/1980-8518.2023.v23.41497  
Concepção de estado em Marx, degradação dos  
direitos do trabalho e o governo Bolsonaro  
Marx's conception of the state, degradation of labor rights and the  
Bolsonaro government  
Laryssa Gabriella Gonçalves dos Santos*  
Resumo: O presente artigo tem o objetivo de  
refletir sobre a concepção de Estado em  
algumas obras de Marx, bem como tratar sobre  
a relação Estado e direitos trabalhistas. É  
preciso entender o aparelho estatal como agente  
econômico das relações capitalistas de  
produção, que contribui para o desmonte dos  
direitos do trabalho e para a intensificação da  
exploração dos trabalhadores, com vistas a  
favorecer os padrões de lucratividade e a  
crescente extração de mais-valia. No cenário de  
neoliberalismo e reestruturação produtiva, as  
relações de trabalho são flexibilizadas por meio  
da informalidade e da terceirização, o que torna  
ainda mais precário o trabalho. Fundamentada  
no materialismo histórico-dialético, a pesquisa  
é de natureza bibliográfica e documental, sendo  
resultante dos estudos do doutorado, com uma  
revisão bibliográfica sobre o Estado em Marx e  
a indicação de algumas normativas elaboradas  
no governo Bolsonaro para degradar ainda mais  
os direitos do trabalho.  
Abstract: This article aims to reflect on the  
conception of State in some works of Marx, as  
well as address the relationship between State  
and labor rights. It is necessary to understand  
the state apparatus as an economic agent of  
capitalist relations of production, contributing  
to the dismantling of labor rights and  
intensifying the exploitation of workers, with a  
view to favoring profitability patterns and  
increasing extraction of surplus value. In the  
scenario of neoliberalism and productive  
restructuring, labor relations become more  
flexible through informality, outsourcing,  
intermittent work, and parts, precarious work  
further. Based on historical-dialectical  
materialism, the research is of a bibliographical  
review on the State in Marx and indication of  
some regulations elaborated in the Bolsonaro  
government to further degrade labor rights.  
Palavras-chaves: Estado; Precarização do  
Keywords: State; Precariousness of work;  
trabalho; Leis Trabalhistas.  
Labor Laws.  
Recebido em: 28/06/2023  
Aprovado em: 25/10/2323  
* Assistente Social. Doutora em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Membro do  
Grupo de Estudos e Pesquisas Marxistas (GEPEM/SE). ORCID: https://orcid.org/0000-0002- 6112-6585  
Revista Libertas, Juiz de Fora, v. 23, n. 2, p. 477-498, jul./dez. 2023. ISSN 1980-8518  
Laryssa Gabriella Gonçalves dos Santos  
Introdução  
O debate do Estado é permeado por múltiplas discussões, sobretudo no campo marxista.  
Parte-se da perspectiva de que o Estado atende prioritariamente aos interesses da classe  
dominante, mesmo incorporando funções coercitivas e/ou consensuais. Ao discutir sobre as  
questões relativas ao trabalho na contemporaneidade, consideram-se algumas mediações, como  
as estratégias de saída da crise capitalista de 1970, que resultou num conjunto de mudanças na  
esfera social, econômica e política, a exemplo da reconfiguração do papel do Estado e a  
reestruturação produtiva. O Estado passou a intervir, cada vez mais, nos processos de controle  
da força de trabalho e degradação dos direitos dos trabalhadores. A reestruturação produtiva  
trouxe inúmeros desdobramentos negativos para a classe trabalhadora em nível mundial e,  
particularmente, para a brasileira, que passou a conviver com índices elevados de desemprego,  
terceirização, informalidade, aprofundamento da rotatividade do mercado de trabalho, baixos  
salários etc.  
Os direitos trabalhistas, em grande parte, são retirados ou totalmente desconsiderados  
com salários e benefícios precários. Por parte do governo Bolsonaro, valorizou-se o discurso  
da modernização das relações de trabalho, pautado na flexibilização, terceirização e  
informalidade, cujo objetivo foi de explorar cada vez mais o trabalhador e reduzir os custos do  
trabalho. Ademais, em 2019, foi extinto o Ministério do Trabalho, que tinha, dentre as suas  
funções, a fiscalização de ações relativas ao conflito capital/trabalho. Com a extinção desse  
Ministério, que punia os abusos dos empresários contra os trabalhadores da cidade e do campo,  
os patrões ficaram livres para descumprir as leis trabalhistas.  
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Diante desse apontamento, tratar-se-á da relação do Estado com os direitos trabalhistas,  
por considerar que as temáticas atinentes ao mundo do trabalho continuam suscitando debates  
calorosos na academia e na sociedade, sobretudo com o governo conservador do ex-presidente  
Bolsonaro.  
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Trata-se de uma pesquisa bibliográfica e documental, fundamentada no histórico  
dialético, com vistas a resgatar estudos sobre o Estado e os direitos do trabalho, assim como  
apontar leis trabalhistas que ameaçaram tais direitos no governo Bolsonaro. Nesse sentido, o  
presente artigo parte dos resultados da pesquisa do doutoramento, que teve como um dos  
objetivos compreender as relações do trabalho no Brasil a partir da reestruturação produtiva e  
do papel do Estado nesse processo. O artigo teve o objetivo de apontar a concepção de Estado  
e direitos em Marx, caracterizar o estado neoliberal e o processo de reestruturação produtiva,  
além de apontar algumas leis que regulamentam a depreciação dos direitos trabalhistas na  
gestão de Bolsonaro.  
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Concepção de estado em Marx, degradação dos direitos do trabalho e o governo Bolsonaro  
Considerações sobre a concepção de estado em Marx e a questão dos direitos  
Para compreender a relação Estado/Direito numa perspectiva crítica, faz-se necessário  
resgatar, ainda que embrionariamente, as concepções de Marx sobre o Estado e apresentar a  
leitura de Pachukanis sobre a questão do Direito. O pensador alemão (Marx) realiza uma  
fecunda reflexão sobre o Estado e sua função na sociabilidade burguesa, em obras como: A  
Crítica ao direito de Hegel (2013 [1843]), Glosas Críticas ao artigo “O rei da Prússia e a  
reforma social” de um prussiano (2010 [1844]), Manifesto do Partido Comunista (2005  
[1848]) e Crítica ao Programa de Gotha (2012 [1875])1.  
O arcabouço teórico elaborado por Marx possibilitou o entendimento das contradições  
existentes na sociedade burguesa e da participação do Estado na ampliação da acumulação  
capitalista. Na Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, Marx parte da filosofia e da política  
para contestar a ideia de Estado hegeliana. A relevância do manuscrito de 1843, nunca  
publicado, marcou a entrada de Marx para o materialismo histórico dialético consolidado,  
posteriormente, a partir de seus estudos da realidade burguesa. O Estado expressava-se, para  
Hegel, como uma entidade em si e para si, criador da sociedade civil e responsável por realizar  
a vontade coletiva do povo. Marx elucidou que não é o Estado que cria a sociedade civil, mas  
sim as contradições da sociedade civil que geram um determinado tipo de Estado. Aponta ainda  
que Hegel ontologiza a ideia e, consequentemente, desontologiza a realidade empírica, ao  
inverter a relação sujeito e predicado.  
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O verdadeiro ponto de partida, o espírito que se sabe e se quer, sem o qual o  
“fim do Estado” e os “poderes do Estado” seriam ficções inconsistentes,  
vazias de essência, ou até mesmo existências impossíveis, aparece como  
último predicado da substancialidade, já anteriormente determinada como fim  
universal e como os diferentes poderes do Estado. Caso se tivesse partido do  
espírito real, o “fim universal” seria seu conteúdo e os diferentes poderes  
seriam seu modo de se realizar, sua existência real ou material, cuja  
determinidade teria sido desenvolvida precisamente a partir da natureza de seu  
fim. No entanto, porque se partiu da “ideia” ou da “substância” como sujeito,  
como essência real, o sujeito real aparece apenas como o último predicado do  
predicado abstrato. (Marx, 2013, p. 44).  
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Nesse sentido, Hegel deixou que o Estado se manifestasse de forma mística,  
desconsiderando os sujeitos reais como sua base, e tratando-os como predicado abstrato. A  
contribuição dos manuscritos de 18432 eleva o pensamento marxiano a outro patamar, que  
transcende o âmbito político, trilhando um rumo para sua teoria social (Netto, 2004).  
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Não pretendo, aqui neste artigo, esgotar o pensamento de Marx nas obras analisadas, mas, sim, apontar as  
questões principais tratadas por ele.  
2 No final do manuscrito, Marx identifica o proletariado como sujeito histórico da mudança revolucionária.  
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Marx avançou nas suas elaborações teóricas, sendo um crítico promissor da sua  
realidade. No texto das Glosas Críticas, responde à publicação de Arnold Ruge na Revista  
Vorwärts (Avante), que tratava sobre a greve dos tecelões na Silésia3. Nesse texto, observam-  
se questões centrais sobre o Estado e a revolução social. Para Marx, o Estado tem sua raiz no  
antagonismo das classes sociais, e se constitui como instrumento de reprodução das classes  
dominantes e, consequentemente, aparelho de opressão da classe trabalhadora. Por essa  
perspectiva, o Estado e a política devem ser eliminados para a construção de uma outra  
sociedade, ou seja, a socialista. “A revolução em geral - a derrocada do poder existente e as  
dissoluções das velhas relações - é um ato político. Por isso, o socialismo não pode se efetivar  
sem revolução.” (Marx, 2010, p. 14). Esta só será feita com a destruição do Estado, o que  
possibilitará a implantação da verdadeira comunidade humana, em que os homens serão livres  
para desenvolver suas potencialidades, sem explorar uns aos outros. Embora Marx considere a  
política esfera relevante, não é possível tomá-la como fundamento de compreensão dos  
fenômenos sociais; pelo contrário, ela é expressão do domínio burguês para manutenção da  
sociedade de classes.  
Instigado a estudar a realidade social da sua época, Marx construiu uma filosofia que  
ultrapassou os limites da teoria, vislumbrando uma prática real e transformadora do mundo. Tal  
perspectiva pode ser encontrada no Manifesto do Partido Comunista, obra que sintetiza o  
encontro do pensamento e da ação. O estudo da realidade econômica e social, fundamento real  
e objetivo para compreender a sociabilidade burguesa, possibilitou a Marx e Engels  
desvendarem o proletariado como sujeito revolucionário4 da transformação. Estava evidente  
para ambos que a burguesia tinha um projeto de conservação da ordem, com vistas a cultuar a  
liberdade de mercado e a igualdade formal jurídica, abandonando aquela perspectiva de classe  
que a fez se juntar aos trabalhadores para derrubar o sistema feudal. Percebendo a burguesia  
como a classe antagônica à luta dos trabalhadores, Marx e Engels apontam que “[...] o executivo  
no Estado moderno não é senão um comitê para gerir os negócios comuns de toda a classe  
burguesa.” (Engels; Marx, 2005, p. 42). A indicação de Marx e Engels sobre o Estado ser comitê  
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“Em junho de 1844, havia eclodido na Silésia, província alemã, uma revolta dos trabalhadores na tecelagem  
contra as péssimas condições de trabalho e os baixos salários. Os operários haviam destruído máquinas, livros  
comerciais e títulos de propriedade. Sua ira voltara-se contra industriais e banqueiros. Este fato teve uma grande  
repercussão na Alemanha e até no exterior, pois representava um primeiro gesto público de revolta do proletariado  
alemão. É nesse momento que o ‘prussiano’, identificado por Arnold Ruge, publica o artigo acima citado,  
criticando um outro artigo publicado no jornal francês ‘La Réforme’. [...]. Marx faz uma dura crítica às ideias de  
Ruge e aproveita para explicar a sua posição quanto a um conjunto de questões, da mais alta importância, e que  
farão parte do núcleo central de sua nova proposta teórico-prática.” (Tonet, s/a).  
4 Nas palavras de Marx e Engels: “De todas as classes que hoje em dia se opõem à burguesia, só o proletariado é  
uma classe verdadeiramente revolucionária. As outras classes degeneram e perecem com o desenvolvimento da  
grande indústria; o proletariado, pelo contrário, é seu produto mais autêntico.” (2005, p. 49).  
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Concepção de estado em Marx, degradação dos direitos do trabalho e o governo Bolsonaro  
executivo da burguesia, ainda que com limitações5, fornece subsídios para assegurar que o  
aparelho estatal está claramente a serviço dos interesses privados.  
Coutinho (2018) faz algumas ponderações sobre essa formulação de que o Estado é o  
comitê executivo da burguesia. Para ele, Marx e Engels não foram explícitos suficientemente  
sobre como o Estado faz valer essa natureza de classe, e que, ambos os pensadores, ao  
persistirem na essência burocrática do pessoal do Estado, dão a entender que a materialidade  
institucional desse órgão se delimita nos aparelhos repressivos e burocráticos-executivos.  
Assim, estaria demarcada a concepção “restrita de Estado” por se expressar por meio da  
coerção. Tal ideia de fortalecimento do Estado por meio da coerção enfraqueceria o poder da  
sociedade burguesa (Coutinho, 2018). É preciso esclarecer que, mesmo compartilhando da  
análise de Marx sobre o Estado, ao caracterizá-lo como comitê da burguesia, não se  
desconsiderou que o Estado foi alterando suas funções, até quando decidiu fazer concessões à  
classe trabalhadora. É necessário lembrar, porém, que, mesmo o órgão estatal se modificando  
a cada momento histórico, seja através da coerção ou consenso, o seu conteúdo permaneceu,  
para preservar a propriedade privada e a manutenção da sociabilidade capitalista.  
Por fim, outra obra que Marx ataca o Estado é a Crítica ao Programa de Gotha, na qual  
lança um conjunto de notas acerca do projeto de unificação6 dos partidos socialistas alemães  
em uma única congregação operária. A crítica recai, sobretudo, sobre as teses de Lassalle,  
conseguindo a adesão dos socialistas revolucionários. No texto, Marx combate o socialismo  
aliado ao Estado, já que a proposta de Lassale indicava uma estratégia de transição para o  
socialismo por meio de cooperativas criadas com o apoio estatal. Esclarece, ainda, que as  
cooperativas deveriam ser criadas pelos trabalhadores de forma independente, sem o apoio dos  
governos e dos burgueses. Nesse sentido, era necessário superar o Estado e a sociedade  
burguesa para emergir o socialismo, “[...] um período político de transição, cujo Estado não  
pode ser senão a ditadura revolucionária do proletariado.” (Marx, 2012, p. 43, grifos do autor).  
Outra contribuição importante na Crítica ao Programa de Gotha foi a questão dos direitos, em  
que Marx revelou a sua natureza burguesa, ou seja, inerentes à sociedade capitalista.  
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Por isso, aqui, o igual direito é ainda, de acordo com seu princípio, o direito  
burguês, embora princípio e prática deixem de se engalfinhar, enquanto na  
5 “Caracterização insuficiente, sem dúvidas, mas inteiramente correta na sua essencialidade: o Estado ‘ampliado’  
exerce funções sociais coesivas e integradoras, mas o seu caráter de classe (e O Manifesto foi o primeiro documento  
a precisá-lo) permanece a sua determinação estrutural mais significativa.” (Netto, 2004, p. 85).  
6
“O ano de 1875 assistiu à unificação, na cidade de Gotha, dos dois partidos operários alemães: a Associação  
Geral dos Trabalhadores Alemães (na sigla, ADAV), fundada em 1863, em Leipzig, por Ferdinand Lassale (que  
morreu num duelo em 1864), e o Partido Social-Democrata dos Trabalhadores (SDAP), fundado em 1869, em  
Eisenach, por Wilhelm Liebknecht, Wilhelm Bracke e August Bebel, dirigentes socialistas próximos a Marx.”  
(Lowy, 2012, p. 9).  
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troca de mercadorias a troca de equivalentes existe apenas em média, não para  
o caso individual. Apesar desse progresso, esse igual direito continua marcado  
por uma limitação burguesa. O direito dos produtores é proporcional a seus  
fornecimentos de trabalho; a igualdade consiste, aqui, em medir de acordo  
com um padrão igual de medida: o trabalho. (Marx, 2012, p. 30).  
Ao sinalizar sobre o direito burguês, Marx ainda aponta que as reivindicações do  
Programa se restringiam à luta por direitos no âmbito do Estado, tais como: educação popular  
universal e igual sob a incumbência do Estado; escolarização universal obrigatória; instrução  
gratuita; jornada normal de trabalho; limitação do trabalho das mulheres e proibição do trabalho  
infantil, dentre outros. Nessa direção, os direitos são expressões concretas dos processos de  
produção e reprodução social e objetivam estabelecer relações “iguais” entre os indivíduos,  
mediante uma relação contratual. Constituem-se enquanto parte da totalidade social e  
correspondem a um determinado período histórico, considerando, assim, as determinações  
políticas, econômicas, sociais e culturais. Em contraposição à ideia de direito como forma de  
minimizar as desigualdades, Marx tratou o direito como desigualdade entre os sujeitos.  
Ainda no campo dos direitos, a obra de Pachukanis (2017)7, A Teoria Geral do Direito  
e Marxismo, consagrou-se como importante contribuição para essa discussão. Pachukanis,  
ancorado em Marx, afirmou o Direito como uma forma da relação capitalista entre possuidores  
de mercadorias, ou seja, é a forma da relação entre organização e comando para a exploração.  
Desse modo, o Direito representa os anseios da burguesia, mediante o desenvolvimento de  
relações jurídicas, que são derivadas das relações econômicas na sociedade do capital.  
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Em suma, “o processo capitalista de produção, considerado em seu conjunto  
ou como processo de reprodução, produz não apenas mercadorias, não apenas  
mais-valor, mas produz e reproduz a própria relação capitalista: de um lado, o  
capitalista, do outro, o trabalhador assalariado”, de forma cada vez mais  
intensa e absoluta. O direito é inerente a esse processo econômico, uma vez  
que é uma face de sua forma, inerente tanto à socialização da organização  
capitalista quanto à concentração contemporânea da violência contra a  
sociedade e ao mecanismo de reprodução contínua da relação capitalista.  
(Marx, 2017, p. 305 apud Pachukanis, 2017, p. 27).  
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O modo de produção capitalista oferece as condições materiais para que os indivíduos  
se sintam livres para trocar as mercadorias, em relações aparentemente entre iguais, o que os  
leva a crer na igualdade jurídica. Ademais, as relações jurídicas são mecanismos procedentes  
7
“Evheny Pachukanis foi um dos mais importantes juristas soviéticos, ocupou diversos cargos no governo da  
Revolução de Outubro de 1917, culminando com o de vice-comissário do Povo para a Justiça (trabalhando junto  
com Stutchka). Foi diretor do Instituto de Construção Soviética e Direito e vice-presidente da Academia  
Comunista. Desde 1912, milita no partido bolchevique. Participa diretamente da Revolução Russa. Em 1924,  
Pachukanis publica a primeira edição de sua mais importante obra “A teoria geral do direito e o marxismo”. Em  
1936, é preso pelo exército de Stalin e em 1917 é executado, sendo tratado como ‘inimigo’ do povo.” (Guerra,  
2018, p.135).  
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das relações econômicas e a forma jurídica como expressão da forma mercantil. Nesse sentido,  
a forma-direito, generalizada na sociabilidade burguesa, contribuiu para o fortalecimento da  
propriedade privada e manutenção da sociedade do capital (Pachukanis, 2017 apud Guerra,  
2018). No que diz respeito ao Estado, Pachukanis (2017) explica que na sociedade dos  
possuidores de mercadorias, faz-se necessário a presença de uma coerção autoritária para agir  
quando os contratos não sejam cumpridos voluntariamente.  
O Estado como fator de força tanto na política interna quanto na externa foi a  
correção que a burguesia se viu obrigada a fazer em sua teoria e prática do  
“Estado de direito”. Quanto mais a dominação burguesa for ameaçada, mais  
comprometedoras se mostrarão essas correções e mais rapidamente o “Estado  
de direito”. Quanto mais a dominação burguesa for ameaçada, mais  
comprometedoras se mostrarão essas correções e mais rapidamente o “Estado  
de direito” se converterá em sombra incorpórea, até que, por fim, o  
agravamento excepcional da luta de classes force a burguesia a deixar  
completamente de lado a máscara do Estado de direito e a revelar a essência  
do poder como violência organizada de uma classe sobre as outras.  
(Pachukanis, 2017, p.151).  
É evidente a perspectiva de Pachukanis sobre o Estado, ao tratá-lo como aparelho  
coercitivo na sociedade mercantil, posicionando-se ao lado da classe dominante para oprimir a  
classe trabalhadora. Esse breve panorama sobre o Estado dá sustentação para refletir sobre o  
Estado neoliberal, e perceber, mais uma vez, que o aparelho estatal redefiniu suas funções para  
responder à crise capitalista dos anos 1970.  
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Estado neoliberal, reestruturação produtiva e as implicações na precarização das  
relações de trabalho  
O cenário mundial, a partir dos anos 1970, é marcado por múltiplas transformações nos  
planos econômico, político e social. Ocorre o exaurimento do padrão de acumulação fordista  
em meio à crise estrutural do capitalismo (Mészáros, 2009); constata-se, dentre outros, o  
enfraquecimento dos sindicatos, a financeirização da economia, a globalização, novas formas  
de gestão da força de trabalho, novas tecnologias, a reestruturação produtiva e a entrada do  
neoliberalismo.  
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O neoliberalismo é um movimento político e teórico, predominante no pós-II  
Guerra, de contraposição à concepção política e econômica baseada no  
keynesianismo e na intervenção do Estado. É uma corrente de pensamento  
cujos princípios embasam uma concepção política em que o fundamento da  
sociedade se assenta na liberdade dos indivíduos e no funcionamento dos  
mercados. É também um movimento político que se desdobrou na formulação  
de um conjunto de políticas e de redefinição do papel do Estado, na  
perspectiva de constituir uma sociedade autorregulável pelo mercado. (Krein,  
2011, p. 245).  
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O Estado, segundo os ideólogos capitalistas, deveria ser reformado e com mínima  
participação na economia. “É claro, portanto, que objetivo real do capital monopolista não é a  
‘diminuição’ do Estado, mas a diminuição das funções estatais coesivas, precisamente aquelas  
que respondem à satisfação dos direitos sociais.” (Braz; Netto, 2010, p. 227). As ideias  
neoliberais se disseminaram por vários países, no entanto, é preciso considerar as  
particularidades de cada nação que as adotaram.  
A lógica neoliberal não se limitou aos países capitalistas centrais, chegou também aos  
países periféricos, em que foram estabelecidas medidas do Consenso de Washington8. Esse  
pacto se caracterizou como um conjunto de regras condicionadas e padronizadas, aplicadas em  
alguns países, com ênfase na ideia de que o mercado deve ser livre, sem maiores interferências.  
As estratégias traçadas coadunaram com os ditames dos organismos internacionais e  
caracterizou-se como uma contrarreforma do Estado, por estimular a competividade e reduzir  
o papel do Estado na oferta de gastos sociais (Behring, 2008). No Brasil, a programática  
neoliberal se consolidou com o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC). Nesse período,  
houve um ataque à política social, especialmente a seguridade social (saúde, previdência e  
assistência), legitimada pela Constituição Cidadã de 1988. A seguridade foi um marco na  
garantia dos direitos sociais ao apresentar um novo modelo de proteção social, calcado na ótica  
universalista dos direitos. A partir de FHC, a seguridade não foi assegurada nos termos  
constitucionais.  
484  
Assim, a tendência geral tem sido a de restrição e redução de direitos, sob o  
argumento da crise fiscal do Estado, transformando as políticas sociais – a  
depender da correlação de forças entre as classes sociais e segmentos de  
classes e do grau de consolidação da democracia e da política social nos países  
– em ações pontuais e compensatórias direcionadas para os efeitos mais  
perversos da crise. As possibilidades preventivas e até eventualmente  
redistributivas tornam-se mais limitadas, prevalecendo o já referido trinômio  
articulado do ideário neoliberal para as políticas sociais, qual seja: a  
privatização, a focalização e a descentralização. (Behring; Boschetti, 2010,  
p. 156).  
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A contrarreforma se materializou nas ações do Estado e do capital para manter a  
estabilidade econômica, em detrimento dos interesses da classe trabalhadora. Na realidade,  
essas medidas reforçam a cultura do privado em detrimento do público, favorecendo aos  
detentores dos meios de produção e, consequentemente, à exploração cada vez mais desumana  
da maioria trabalhadora. “Para dizer de forma sintética: a ofensiva neoliberal tem sido, no plano  
8 “Trata-se de uma reunião sem caráter deliberativo, realizada no ano de 1989, entre acadêmicos e políticos norte-  
americanos e latino-americanos para buscar soluções que findassem com a estagnação reinante por mais de vinte  
anos na América Latina.” (Carinhato, 2008, p. 40).  
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social, simétrica à barbarização da vida societária.” (Netto, 1995, p. 32). Articulado a esse  
cenário nefasto proposto pelo neoliberalismo, se delineou a reestruturação produtiva, que  
segundo Alves (2011, p. 33) é o “[...] movimento de posição e (reposição) dos métodos de  
produção de mais-valia relativa”.  
No que tange a reestruturação produtiva, Netto e Braz (2010, p. 216) asseguram que  
“[...] é uma intensiva incorporação à produção de tecnologias resultantes de avanços técnico-  
científicos, determinando um desenvolvimento das forças produtivas que reduz enormemente  
a demanda de trabalho vivo”. A inserção de novas tecnologias no processo de trabalho se deu  
por meio da nova automação, ocasionando mudanças na base técnica da produção (antes  
sustentada pela eletromecânica, agora pela microeletrônica e informática). Neste sentido,  
investiu-se em pesquisas e experimentos para desenvolver as inovações tecnológicas  
emergentes, com o objetivo de aprimorar a produção e garantir a valorização do capital.  
Com a incorporação dessas tecnologias, o capital teve uma economia de custos,  
especialmente no que concerne ao processo de trabalho, pois levou à redução de estoques,  
equipamentos e dimensão das plantas produtivas. Além disso, proporcionou uma redução no  
quadro de pessoas, gerando altas taxas de desemprego, bem como desqualificou um montante  
de trabalhadores, formados para manusear tecnologias anteriormente utilizadas. A inserção  
desse aparato tecnológico foi responsável pela flexibilização da produção e das relações  
trabalhistas, sustentando o novo padrão de acumulação flexível, o qual  
485  
[...] se apoia na flexibilidade dos processos de trabalho, dos mercados de  
trabalho, dos produtos e dos padrões de consumo. Caracteriza-se pelo  
surgimento de setores de produção inteiramente novos, novas maneiras de  
fornecimentos de serviços financeiros, novos mercados e, sobretudo, taxas  
altamente intensificadas de inovação comercial, tecnológica e organizacional.  
[...] [Os] poderes aumentados de flexibilidade e mobilidade permitem que os  
empregadores exerçam pressões mais fortes de controle sobre uma força de  
trabalho de qualquer maneira enfraquecida [...]. (Harvey, 1992, p. 140-141).  
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A propagação do padrão flexível em nível internacional só ocorreu a partir da década  
de 1980 com a mundialização do capital (Chesnais, 1996). Assim, para as empresas  
aumentarem a sua produtividade e, consequentemente, a lucratividade, foi necessário o  
incremento de tecnologias que proporcionassem maior velocidade ao processo produtivo,  
encurtando o tempo de produção das mercadorias e dispensando quantidade significativa de  
trabalho vivo. Tal padrão de acumulação tem como pressuposto o estoque mínimo de  
mercadorias, ancorado no ideário de empresa enxuta e flexível. Sustenta-se em transformações  
organizacionais e gerenciais operadas no âmbito da produção, caracterizadas pela flexibilidade,  
gestão participativa, controle de qualidade, produção por demanda, etc. (Antunes, 1999; Alves,  
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Laryssa Gabriella Gonçalves dos Santos  
2011). Além disso, ainda se utiliza de alguns dispositivos japoneses como o just-in-time,  
kanban, kaizen e os Círculos de Controle de Qualidade (CCQ). Ademais, o incremento de  
tecnologias da informação e comunicação no ramo industrial dinamizou o processo de produção  
de mercadorias, bem como expandiu o poder das empresas em nível mundial.  
O trabalhador não se restringe mais a uma única função; a proposta é o desempenho de  
múltiplas funções, seja de execução, manutenção, operação de equipamentos, entre outras. A  
polivalência9 se consolida, então, como ação que estimula o desenvolvimento de  
conhecimentos e habilidades do trabalhador em favor do capital, num processo de  
intensificação do trabalho. Ao alcançar determinado patamar, benefícios são ofertados para os  
trabalhadores como recompensa pelas metas atingidas e pela colaboração com a empresa  
(Santos, P; Santos, L., 2021). A dinâmica estabelecida propiciou o respeito à empresa, pois  
agora o trabalhador não se percebe apenas com um mero empregado, ele se sente parte da  
empresa e responsável pelo seu sucesso ou fracasso. O sujeito “veste a camisa da empresa” e  
pensa como se a empresa fosse de sua propriedade, se sacrificando por ela (Antunes, 1999;  
Alves, 2011).  
Além dessas questões, a terceirização é outra marca que acarretou consequências  
negativas para a classe trabalhadora. Segundo Druck (1995), a terceirização é uma das práticas  
utilizadas pelo novo paradigma de gestão do trabalho para responder à crise do fordismo.  
Divide-se em dois tipos: uma relacionada às mudanças nas práticas de gestão e organização do  
trabalho se destaca nesse tipo a transferência de inovações tecnológicas e de políticas de  
gestão para empresas subcontratadas, em busca de maior eficiência, competitividade e  
qualidade e a outra, que mais se evidencia na realidade brasileira, a terceirização determinada  
pela redução de custos, que contraria a proposta de qualidade e de modernização e tem  
precarizado as condições de trabalho (Druck, 1995). Ademais, o trabalho informal é um  
fenômeno que cresceu desde os anos 1990 e se tornou uma grande ferramenta para o capital, já  
que minimiza os gastos com o trabalho formal, garantindo assim, maior lucratividade.  
Corrobora-se com a afirmação de que a informalidade é o  
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[...] aviltamento ainda metamorfoseadas em relações mercantis, embora o  
conteúdo das mesmas continue caracterizando a compra e venda da força de  
trabalho. Não se trata de assalariamento ilegal, mas de formas de trabalho ditas  
autônomas, consentidas pelo Estado, que são, na verdade, subordinadas ao  
comando direto do capital e funcionam enquanto parte de sua organização  
produtiva. (Tavares, 2004, p. 15-16).  
Com a informalidade, o trabalho ultrapassou os muros da empresa e foi para outros  
espaços que intensificam a exploração. Ampliou-se o trabalho autônomo e contratado,  
transferindo para o sujeito todas as responsabilidades e custos do trabalho. O enaltecimento ao  
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Concepção de estado em Marx, degradação dos direitos do trabalho e o governo Bolsonaro  
trabalho autônomo ofereceu espaço para o empreendedorismo9, que se caracteriza pela figura  
da “empresa de si mesmo” (Tavares, 2018). Através do empreendedorismo, o sujeito se  
considera com o “poder” de administrar seu próprio negócio, valorizando o discurso da  
liberdade para trabalhar a hora que quiser. Entretanto, é preciso ultrapassar essa visão aparente  
desse fenômeno e compreender que,  
[...] o empreendedorismo expropria o coração e mente dos trabalhadores. Já  
não basta ao capital ter o comando da produção de trabalhos informais e  
precários, sem garantir proteção social aos trabalhadores; é preciso comandar  
a alma do trabalhador. Ou seja, é necessário produzir nos trabalhadores uma  
subjetividade ainda mais alienada; é preciso operar uma espécie de hipnose  
que não lhes proporcione dúvida alguma quanto à responsabilidade que cada  
um tem consigo mesmo e apenas consigo, o que, por sua vez, libera o Estado  
de responsabilidades sociais que, formalmente, consubstanciam sua função.  
(Tavares, 2018, p. 299).  
Por isso, o Estado é defensor do empreendedorismo já que o desobriga de cumprir  
algumas funções relativas à reprodução das relações trabalhistas. O aparelho estatal se  
configura como controlador da força de trabalho por meio jurídico, ao garantir a flexibilização  
das leis trabalhistas, legitimando práticas precárias no âmbito do trabalho, que implicam  
negativamente em aspectos relacionados à saúde do trabalhador, contra os sindicatos, seguro  
desemprego, entre outros (Santos, P; Santos, L., 2021).  
O Estado assegura as condições da extração do trabalho excedente e  
comparece com o poder coesivo necessário ao funcionamento do sistema do  
sistema e de suas unidades reprodutivas diretas. Capital, trabalho e estado, em  
suas diferentes interconexões, “são materialmente constituídos e ligados um  
ao outro e não simplesmente em uma base legal/política’ (493/600). Por isso,  
são nomeados por Mészáros como ‘as três dimensões fundamentais do  
sistema”. Essa determinação comum é que dá a qualidade da relação de  
reciprocidade entre eles. E, acrescenta Mészáros, “dada a inseparabilidade das  
três dimensões do sistema do capital plenamente articuladas – capital, trabalho  
e Estado -, é inconcebível emancipar o trabalho sem simultaneamente também  
superar o capital e Estado”. (494/600). (Mészáros, 2009 apud Paniago, 2012,  
p. 96).  
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Nessa perspectiva, o Estado utiliza de seu poder jurídico com a finalidade de responder  
às requisições do mercado brasileiro. No próximo item, abordar-se-á pontos essenciais de leis  
que atingem brutalmente os trabalhadores.  
9 “O empreendedorismo pode ser visto como um conjunto de valores cuja incorporação pelos indivíduos tende a  
converter suas condutas em fontes de dinamização da economia e da sociedade. Pró-atividade, inovação e  
investimento em si mesmo são alguns desses valores que, norteadores da conduta individual nos ambientes de  
trabalho, das organizações políticas e mesmo da família, traduzir-se-iam em contribuições para a superação de  
problemas concretos. Essa mudança nas condutas individuais estaria, pois, diretamente relacionada ao  
desenvolvimento de capacidades e habilidades que levariam os indivíduos a um agir social transformador de  
condições tidas como limitantes seja de suas próprias potencialidades, seja daquelas dos ambientes em que se  
situam. Não é ocasional, portanto, que governos, universidades e empresas venham se empenhando em difundir o  
ideário do empreendedorismo [...].” (Seráfico, 2011, p.146-147).  
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Governo Bolsonaro e leis trabalhistas para o desmonte dos direitos do trabalho  
O mandato de Bolsonaro se apresentou como um governo que congregou um conjunto  
de retrocessos nos direitos sociais, políticos e trabalhistas. Foi um governo pautado em políticas  
ultraconservadoras, com sucessivos cortes na saúde, educação, assistência e previdência social.  
Viveu-se no Brasil um período de crise econômica, sanitária, política e social, especialmente,  
com a alta da inflação e o aumento exorbitante dos preços das mercadorias que levaram ao  
empobrecimento de brasileiros e crescimento dos índices de miserabilidade10.  
O governo Bolsonaro é marcado por uma direção política que atenta contra a  
própria sobrevivência da classe trabalhadora. Sua escolha pela necropolítica  
impõe um extermínio a todos/as aqueles/as que ameacem o grande capital,  
como é o caso das ações orquestradas contra os povos indígenas, ribeirinhos  
e quilombolas; contra a Amazônia e seu desmatamento criminoso; na  
liberação de centenas de agrotóxicos; no pacote anticrime; na contrarreforma  
da previdência social; na garantia de armamento aos grandes proprietários de  
terra; nas reduções orçamentárias das políticas sociais; nos sucessivos cortes  
nas universidades e na cultura, e, portanto, no descrédito com relação à ciência  
e à cultura, como campos de elevação da consciência. Em nenhuma das  
propostas existe algo que se volte à proteção da vida da população que vive  
em condições de fome e miséria. Não há nada que promova e preserve a vida,  
ao contrário, todas as ações de seu governo vão na direção de viabilizar a  
morte, por meio, do enxugamento total do Estado brasileiro, transformando-o  
por completo em um Estado de contenção social ou penal, que aplica uma  
política punitiva potencialmente agressiva contra a classe trabalhadora, em  
especial, contra negros/as; população LGBTQI+ e mulheres. (Castilho;  
Lemos, 2021, p. 272).  
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O país, derrocado pelo governo Bolsonaro, passou por um dos piores momentos da sua  
história, e tal cenário piorou com a crise pandêmica da Covid-1911. A escolha do governo foi  
por uma política de morte no cenário da pandemia.  
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A burocratização, por exemplo, para acesso ao auxílio emergencial, em  
tempos de Coronavírus, proposto pelo governo é um exemplo explícito de  
como estes mecanismos institucionais acabam contribuindo para aumentar  
cada vez mais os índices de desigualdade social no País por meio de uma  
política de morte, arquitetada nos porões do Planalto. (Castilho; Lemos, 2021,  
p. 271).  
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Ademais, o aprofundamento das orientações de cunho neoliberal e o viés fascista de tal  
administração provocaram problemas para os trabalhadores que sofreram com o desemprego e  
10 “O saldo negativo desde que Jair Bolsonaro assumiu a presidência da República, há dois anos, é de 9,1 milhões  
de pessoas a mais na pobreza e 5,4 milhões a mais na extrema pobreza. Ou seja, em seu governo 14,5 milhões de  
brasileiros foram empurrados para classes econômicas mais baixas. Hoje o país tem 61,1 milhões de pobres e  
extremamente pobres.” (Rocha, 2021, n.p.).  
11 “A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia  
de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde  
(OMS), a maioria dos pacientes com COVID-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos  
casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e desses casos  
aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte  
ventilatório).” (Brasil, 2020, n.p).  
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Concepção de estado em Marx, degradação dos direitos do trabalho e o governo Bolsonaro  
a precariedade das ocupações informais. Conforme dados do IBGE - Pesquisa Nacional por  
Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua, 2022), em 2020, a taxa de desemprego foi  
a mais alta da série histórica de 2012-2021.  
Gráfico 1 Taxa de desocupação Brasil anual (%).  
Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, 2022.  
A taxa de desocupação12 de 2021 foi menor em relação a 2020 que abarcou 13,8  
milhões de brasileiros desocupados. Isso está relacionado ao cenário de pandemia, já que o  
isolamento social provocou mudanças severas no mercado de trabalho, acarretando em altos  
índices de desemprego e informalidade. Tal quadro reforça a situação de precariedade a qual  
estão submetidos os trabalhadores brasileiros.  
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Quadro 1 No que diz respeito a população ocupada com 14 anos ou mais.  
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Fonte: IBGE - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, 2022.  
12  
Os desocupados ou desempregados são “[...] as pessoas que não estão trabalhando, porém tomaram alguma  
providência efetiva para encontrar trabalho e estão disponíveis para assumi-lo, caso encontrem.” (IBGE, 2020,  
n.p).  
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No que se trata dos trabalhadores por conta própria, verifica-se uma tendência de  
crescimento com poucas oscilações na série histórica de 2012-2021. Em 2021, o número da  
força de trabalho por conta própria corresponde a 27,3%. Se somarmos os trabalhadores  
familiares (membros de uma família que trabalha junto) mais os trabalhadores por conta  
própria, o quadro se amplia para 29,4 %. São trabalhadores destituídos de direitos, sem as  
garantias do trabalho formal como férias, décimo terceiro, contribuição previdenciárias etc. Os  
dados confirmam o panorama dramático que vive a população brasileira. Conforme análise de  
Antunes (2018, p. 170), “[...] hoje estamos diante de um novo vilipêndio em relação aos direitos  
do trabalho no país, cujo significado tem requintes comparáveis aos da escravidão”.  
Em 2022, a situação sanitária melhorou, pois a vacina alcançou um número expressivo  
da população com três doses, levando as pessoas a buscar emprego. A taxa de desocupação  
recuou para 11,2% no trimestre encerrado em fevereiro, o que representa variação de 0,4 ponto  
percentual na comparação com o trimestre anterior (11,6%).” (IBGE, 2022, n.p). No que se  
refere ao setor informal, o número de trabalhadores informais teve um crescimento significativo  
“[...] estimado em 39,3 milhões, também foi o maior da série histórica do indicador, iniciada  
em 2015.” (IBGE, 2022). Os dados indicam que uma grande parte da população ainda é  
subcontratada, flexibilizada e que ocupa trabalhos desprovidos de direitos, com rebaixamento  
salarial e informalidade.  
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A informalidade, nessa perspectiva, está muito longe de significar  
modernização das relações de trabalho, como quer o discurso do governo  
federal. Ao tornar ainda mais vulneráveis as condições de trabalho e de vida  
das populações que vivem do trabalho, a informalidade as expõe a riscos  
múltiplos, e neste momento, está fortemente associada à letalidade da  
pandemia. Ao associar informalidade ao termo “modernização”, Bolsonaro  
age de má fé. Atribui valência positiva a uma condição laboral que de fato  
representa imenso retrocesso civilizatório. Destruir o direito do trabalho como  
projeto de governo é a expressão mais saliente da indiferença moral da elite  
governante em relação ao destino das maiorias subalternas. E tudo isso sob  
aplausos de seus aliados no mundo das finanças e das grandes empresas, ou  
do grande capital. (Cardoso; Peres, 2020, n.p).  
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Não houve por parte do governo Bolsonaro qualquer esforço para melhorar as relações  
e direitos trabalhistas no Brasil; pelo contrário, observou-se um movimento de destruição das  
esferas que defendem o trabalho, a exemplo do extinto Ministério do Trabalho13, que tinha,  
13  
O papel e importância do Ministério do Trabalho, de acordo com a Lei n. 13.502/2017, inclui políticas e  
diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; políticas e diretrizes para a modernização  
das relações do trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho escravo e infantil, como também a  
aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento  
profissional; fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho; políticas de imigração laboral;  
cooperativismo e associativismo urbanos.[...]. Como se vê, ao promover a extinção do Ministério do Trabalho, o  
novo governo ataca profundamente os direitos fundamentais garantidos à classe trabalhadora, porque as  
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dentre as suas funções, a fiscalização de ações relativas ao conflito capital/trabalho. Verificou-  
se ainda, por parte desse governo, uma agenda destrutiva em relação ao que já foi conquistado  
pelos trabalhadores. No início do ano de 2021, o governo emitiu uma minuta de decreto para  
consulta pública que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o  
Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas  
Trabalhistas e o Prêmio Nacional Trabalhista.  
§ 2º A implementação do Programa Permanente de Consolidação,  
Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas deverá: I - visar à  
melhoria do ambiente de negócios, o aumento da competitividade e a  
eficiência do setor público, para a geração de empregos; e II - estar alinhada  
com os objetivos do planejamento estratégico da Secretaria Especial de  
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com o objetivo de: a)  
oferecer um marco regulatório trabalhista simples, desburocratizado e  
competitivo; e b) promover a conformidade às normas trabalhistas e o direito  
ao trabalho digno. (Brasil, 2021a, n.p).  
O governo manifestou a importância desse decreto disseminando a ideia de simplificar  
as normas trabalhistas, consideradas rígidas e obsoletas. Além disso, propagou que tais  
mudanças na legislação do trabalho visam melhorar os negócios, aumentar a competividade,  
desburocratizar as questões relativas ao trabalho e fortalecer a eficiência do setor público na  
oferta de emprego. A alteração na legislação também desobrigou as microempresas de  
manterem registro para inspeção do trabalho, tornando-a facultativa, além de considerar a  
redução dos custos de conformidade das empresas. Tais alterações dispostas na minuta de  
decreto não foram discutidas com as entidades sindicais que representam os trabalhadores, o  
que levou as entidades emitirem uma nota repudiando a falta de diálogo por parte do governo  
e o conteúdo prejudicial do decreto para os direitos trabalhistas.  
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Trata-se de mais uma medida, agora via decreto monocrático, que invade as  
esferas de deliberações coletivas e as competências de outros poderes,  
desrespeitando, de forma flagrante, normas legais  
e
dispositivos  
constitucionais e convencionais que regem a matéria. Sob o falso argumento  
da desburocratização e da simplificação realizada em âmbito infralegal, preso  
a uma lógica de rigoroso ajuste fiscal comprovadamente nefasta onde  
instituída, o decreto revoga decretos precedentes; revisa outros; consolida  
flexibilizações temporárias editadas para a pandemia; incorpora proposições  
legislativas rejeitadas pelo Congresso, como, por exemplo, aspectos da Lei da  
Liberdade Econômica; e suprime direitos, como é o caso, entre outros, do  
direito ao repouso semanal, conquista dos trabalhadores que, remontando aos  
tempos de constituição do próprio capitalismo, busca assegurar condições  
físicas, higiênicas, sanitárias e psíquicas adequadas ao convívio social dos  
cidadãos e cidadãs. (FIDS, 2021, n.p).  
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instituições de proteção ao trabalho, como do Ministério do Trabalho, existem exatamente para garantir o pleno  
exercício dos direitos sociais que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu.” (Melo, 2018, n.p).  
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Conforme análise do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da  
Previdência Social (FIDS), o documento que regulamenta o Programa Permanente de  
Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas e o Prêmio Nacional  
Trabalhista desrespeita os interesses e direitos dos trabalhadores. Ele amplia a exclusão das  
entidades sindicais nas negociações com os empregadores, consolida as negociações  
individuais, altera os dispositivos da lei do trabalho temporário e amplia as terceirizações.  
Ademais, o texto trata de dispositivos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores,  
tornando mais inseguras as relações laborais.  
Art. 6º O Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e  
Desburocratização de Normas Trabalhistas compreenderá os seguintes eixos  
de iniciativas: I - legislação trabalhista; II - segurança e saúde no trabalho; III  
- relações do trabalho; IV - políticas públicas de trabalho; V - inspeção do  
trabalho; VI - procedimentos de multas e recursos de processos  
administrativos trabalhistas; VII - convenções e recomendações da  
Organização Internacional do Trabalho - OIT; e VIII - profissões  
regulamentadas. (Brasil, 2021a, p.1).  
Não se trata, portanto, de apenas uma desburocratização da legislação trabalhista, pelo  
contrário, as alterações na legislação trabalhista dificultam ainda mais a vida dos trabalhadores  
brasileiros, que sofrem historicamente com o processo de precarização, uma vez que tentam de  
todas as formas desregulamentar cada vez mais as questões relativas ao trabalho, colocando em  
risco a dignidade das relações laborais. Para completar o quadro de degradação de direitos  
trabalhistas, o presidente Bolsonaro assinou medidas provisórias para flexibilizar as leis  
trabalhistas. A Medida Provisória n. 1.045, de 27 de abril de 2021, instituiu o Novo Programa  
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares  
para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente da Covid-  
19 no âmbito da relação laboral (Brasil, 2021).  
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Art. 3º São medidas do Novo Programa Emergencial de Manutenção do  
Emprego e da Renda: I - o pagamento do Benefício Emergencial de  
Manutenção do Emprego e da Renda; II - a redução proporcional de jornada  
de trabalho e de salários; e III - a suspensão temporária do contrato de trabalho.  
(Brasil, 2021b, n.p).  
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Conforme orientações do governo, a MP 1.045/2021 teve a finalidade de preservar o  
emprego e a renda dos trabalhadores, garantir a manutenção do trabalho e diminuir os impactos  
gerados pela Covid-19. Tal MP permitiu a redução da jornada de trabalho e corte dos salários;  
acordos individuais entre empregador e empregado; possibilitou que as empresas adiassem por  
até quatros meses o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos  
trabalhadores; bem como beneficiou o empregador que poderia “[...] acordar a suspensão  
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Concepção de estado em Marx, degradação dos direitos do trabalho e o governo Bolsonaro  
temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental,  
parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias.” (Brasil, 2021b, n.p).  
É evidente que a MP 1.045/2021 se trata de mais um documento que visa salvaguardar  
os lucros dos patrões, afrontando veemente a classe trabalhadora, que já sofre cotidianamente  
com a precarização do trabalho. Segundo Antunes (2020), a classe trabalhadora encontra-se sob  
intenso fogo cruzado. Nas palavras do autor: “Entre a situação famélica e a contaminação  
virótica, ambas empurrando para a mortalidade e letalidade. Tal vilipêndio se acentua  
ininterruptamente pela autocracia de Bolsonaro e pela pragmática neoliberal primitiva e  
antissocial de Guedes14.” (Antunes, 2020, p. 14-15).  
Para completar esse panorama caótico no mundo do trabalho e dos direitos, foi aprovada  
a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que se constitui como outro  
mecanismo de ataque violento à classe trabalhadora. O discurso da redução dos direitos foi  
regido pela ideia de acabar com privilégios de alguns, em favor dos que não têm empregos ou  
benefícios previdenciários. Essa falácia foi ganhando adesão por parte de alguns segmentos da  
população que apoiavam a reforma ou nem sabiam da sua existência, tendo em vista que nunca  
acessaram/e não vão acessar aos benefícios da Previdência. Outro argumento utilizado pelos  
simpatizantes da reforma é o de que a Previdência tem um déficit a ser resolvido, e por isso fez-  
se necessário alterar a legislação previdenciária. A explicação proferida pelo governo é que "as  
contas não fechavam”.  
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Assim, a reforma previdenciária foi parte de um processo de desmonte dos direitos  
sociais, conquistados com a Constituição de 198815, fruto da luta dos trabalhadores. A Carta  
Cidadã (1988) garantiu o trabalho como direito social e a previdência social como parte do tripé  
da seguridade social, junto com a saúde e a assistência social. Formou-se, a partir disso, um  
sistema de proteção social de caráter “universal”, jamais implementado no país e garantido pelo  
Estado, a exceção da política de saúde que é universal. Mesmo com a Constituição  
regulamentando os direitos, avançou no país o Estado de viés neoliberal, que minimizou os  
gastos com o social. É nessa perspectiva que a Reforma da Previdência tem destruído a  
seguridade social e a proteção ao trabalho, com vistas a favorecer o capital financeiro.  
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O mais violento ataque sofrido pelos trabalhadores especialmente para os  
14 Ministro da Economia no governo de Bolsonaro.  
15 “As mais importantes inovações no campo previdenciário materializadas na C.F. de 1988 podem ser resumidas  
em três grandes linhas: 1) introdução de um piso previdenciário a partir do valor do salário mínimo; 2) inclusão  
dos trabalhadores rurais (na qualidade de segurados especiais); 3) inclusão de idosos e de pessoas com deficiência,  
membros de famílias de baixa renda, constatada a renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, os quais passaram  
a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para o qual também foi garantido o piso de um salário  
mínimo [...].” (Goulart; Lacaz; Lourenço, 2017, p. 468-469).  
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jovens a ingressarem no Regime Geral da previdência, é a combinação entre  
idade mínima – 65 anos para homens e 62 para as mulheres – e o tempo de  
contribuição mínimo de 15 anos para mulheres e 20 para os homens. Apenas  
com 40 anos de contribuição um trabalhador poderá receber o teto a que tem  
direito, e claro, limitado pelo teto baixo da previdência social brasileira (hoje  
em torno de R$ 5,8 mil – 5,6 SM). O cálculo da aposentadoria será pela média  
do tempo de contribuição, com tendência a baixar o valor final da  
aposentadoria. Pensionistas receberão 50% da pensão a que teriam direito,  
mais 10% por dependente até sua emancipação, numa medida que atinge  
especialmente as mulheres trabalhadoras. No caso da aposentadoria por  
invalidez, exceto acidentes de trabalho e quem recebe apenas um salário  
mínimo, ela se reduz a 60% do que seria hoje o direito do (a) trabalhador (a).  
(Behring, 2019, n.p.).  
Os efeitos da Reforma Previdenciária recairão, sobretudo, nos segmentos das camadas  
mais pobres e historicamente discriminados, como mulheres, negros e a população  
Lésbica/Gays/Bissexual/Transexual/Transgênero/Queer/Intersexo/Assexual/Pansexual(LGBT  
QIAP+), já que tais sujeitos terão dificuldades para se aposentarem, seja pela insuficiência da  
contribuição ou por não alcançarem a idade limite; e, mesmo que se aposentem terão seus  
salários rebaixados, acarretando o empobrecimento da população brasileira. Dados sobre a  
previdência de 2023 indicam uma diminuição na concessão de benefícios. “Em janeiro de 2023,  
foram concedidos 363,7 mil benefícios, no valor total de R$ 621,5 milhões. Em relação ao mês  
anterior, a quantidade de benefícios concedidos diminuiu 14,01% e o valor de benefícios  
concedidos caiu em 7,03%.” (Secretaria de Regime Geral de Previdência Social, 2023, p. 3).  
Além disso, tem-se um alto índice de informalidade no país, o que implicará  
negativamente na contribuição previdenciária por parte desses trabalhadores. A “[..] taxa de  
informalidade foi de 39,0% da população ocupada (ou 38,1 milhões de trabalhadores informais)  
contra 38,8% no trimestre anterior [...]” (IBGE, 2023, n.p). Portanto, verifica-se que os  
trabalhadores brasileiros estão diante de um cenário desastroso de destruição dos direitos  
trabalhistas, previdência e saúde, além de submetidos às formas mais degradantes de trabalho.  
A crise, desta vez econômica, política, social e sanitária, recai mais uma vez nas costas da classe  
trabalhadora.  
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Considerações finais  
O Estado, na perspectiva marxista, é o agente econômico da classe dominante, e,  
portanto, instrumento de controle da classe trabalhadora. O aparelho estatal se utiliza de seu  
poder jurídico com a finalidade de responder às requisições do mercado, proteger a propriedade  
privada, assim como atuar na regulação social e no aviltamento dos direitos dos trabalhadores.  
Ao discutir sobre as questões relativas ao trabalho na contemporaneidade, consideram-se  
Revista Libertas, Juiz de Fora, v. 23, n. 2, p. 477-498, jul./dez. 2023. ISSN 1980-8518  
Concepção de estado em Marx, degradação dos direitos do trabalho e o governo Bolsonaro  
algumas mediações, como as estratégias de saída da crise capitalista de 1970, que resultaram  
num conjunto de mudanças na esfera social, econômica e política, a exemplo da reconfiguração  
do papel do Estado e a reestruturação produtiva.  
A situação é preocupante para os trabalhadores brasileiros que estão submetidos às leis  
que favorecem uma intensa precarização. Nas palavras do Desembargador da Justiça do  
Trabalho, Souto Maior (2019, n.p), “[...] o Brasil, inclusive, passou a ser uma espécie de  
laboratório da retração profunda de direitos trabalhistas.” Assim, a parceria Estado/capital na  
realidade brasileira, sobretudo no governo Bolsonaro, deteriorou ainda mais os direitos do  
trabalho,  
o
que pode ocasionar sérias implicações para  
o
processo de  
fortalecimento/reconhecimento dos sujeitos enquanto classe trabalhadora, pois agudizou a  
fragmentação dos trabalhadores, enfraqueceu o poder dos sindicatos e agravou as péssimas  
condições de trabalho.  
A fragmentação da classe trabalhadora é reflexo de um processo mais amplo que atinge  
toda a classe e se fortalece com a reestruturação produtiva, em que os trabalhadores sofreram e  
sofrem, significativamente, com essa onda de flexibilização. Por outro lado, o caráter  
contraditório que marca a relação capital e trabalho pressupõe que a situação adversa vivida  
pela classe trabalhadora também pode fazer emergirem estratégias de resistência, em direção  
ao fortalecimento dessa classe e à renovação das formas de organização e representação  
política. A consciência de classe e a organização política serão necessárias para escrever um  
novo capítulo na história da luta de classes.  
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