DOI 10.34019/1980-8518.2022.v22. 38280
Revista Libertas, Juiz de Fora, v. 22, n.2, p. 512-529, jul. / dez. 2022 ISSN 1980-8518
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A superexploração da força de trabalho dos
imigrantes têxteis de São Paulo
The super-explotation of the worface of immigrant textile in São Paulo
Rodrigo Fernandes Ribeiro*
Valéria Regina da Fonseca**
Resumo: O presente artigo trata-se de uma
análise de reportagens publicadas pelo sítio da
Organização Não-Governamental (Ong)
Repórter Brasil sobre os casos de denúncias de
trabalho análogo à escravidão de imigrantes sul-
americanos nas indústrias têxteis do estado de
São Paulo, entre 2009 e 2020. Em um primeiro
momento, a teoria do valor-trabalho e a
particularidade do capitalismo dependente
fundamentam este objeto, identificando a
funcionalidade da superexploração da força de
trabalho e do exército industrial de reserva no
processo de acumulação capitalista. Na segunda
parte, foi sintetizado o histórico e as condições
de trabalho que estes imigrantes são submetidos
nesta indústria por monopólios. Por fim, foi
identificado que a oferta de força de trabalho em
nível mundial, o pagamento de irrisórios
salários e o oferecimento de condições de
trabalho degradantes, são elementos que
caracterizam o uso da força de trabalho
imigrante neste setor de produção de vestuário.
Palavras-chaves: trabalho; migração;
superexploração da força de trabalho.
Abstract: This article is an analysis of reports
published by the website of the Non-
Governmental Organization (NGO) Repórter
Brasil on cases of complaints of work analogous
to slavery by South American immigrants in the
textile industries of the state of São Paulo,
between 2009 and 2020. At first, the labor
theory of value and the particularity of
dependent capitalism underlie this object,
identifying the functionality of the
overexploitation of the workforce and the
industrial reserve army in the process of
capitalist accumulation. In the second part, the
history and working conditions that these
immigrants are subjected to in this industry by
monopolies were summarized. Finally, it was
identified that the supply of labor force
worldwide, the payment of derisory wages and
the provision of degrading working conditions,
are elements that characterize the use of
immigrant labor in this sector of clothing
production.
Keywords: work; migration; overexploitation
of the workforce.
Recebido em: 20/06/2022
Aprovado em: 03/11/2022
* Assistente social e professor do Departamento de Serviço Social (DESSO) da Universidade Federal de Ouro
Preto (UFOP); Doutor em Serviço Social pelo Programa de s-Graduação em Serviço Social (PPGSS) da
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
** Assistente social; Bacharel em Serviço Social da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).
A superexploração da força de trabalho dos imigrantes têxteis de São Paulo
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Introdução
Os constrangimentos ao uso indiscriminado da força de trabalho, para além dos limites
físicos e sociais, não partem de qualquer direcionamento humanitário e/ou ideológico do
capital. Esses são resultado do amplo processo da luta de classes, principalmente na disputa
pela maior ou menor taxa de exploração da mais-valia.
Os trabalhadores em questão, imigrantes da indústria têxtil de São Paulo, são
recorrentemente resgatados e suas condições de trabalho análogo à escravidão são denunciadas
por organizações de defesa dos direitos humanos. Tal categoria jurídica é constituída por
características que a compreendem como coerções extraeconômicas que submetam ao trabalho
forçado, jornada excessiva, condições degradantes ou servidão por dívida (REPÓRTER
BRASIL, 2021). Contudo, para além dessa definição jurídica, é preciso analisar essa condição
que se encontra no polo mais precarizado da totalidade do movimento do capital e do mercado
de trabalho mundial, que em essência assalariamento e o que prevalece é a coerção
econômica.
Este artigo tem como objetivo analisar o fenômeno do uso intensivo desta força de
trabalho em um determinado ramo da produção têxtil, utilizando, para isso, a análise de um
conjunto de reportagens que a Organização Não-Governamental (ONG) Repórter Brasil
produziu em relação as intervenções do Ministério Público do Trabalho sobre as situações
denunciadas e os resgates dos trabalhadores. Para tanto, este artigo selecionou as reportagens
que identificam este processo no estado de São Paulo durante a década de 2010
1
.
Como base de fundamentação da análise deste fenômeno, resgataremos a teoria do
valor-trabalho e sua particularidade no contexto do capitalismo dependente brasileiro. Além
disso, enfatizaremos a análise substancial que Marx faz do processo de acumulação capitalista
e o componente de equilíbrio para o desenvolvimento ampliado deste processo com a existência
e uso do chamado exército industrial de reserva. A totalidade deste movimento está na dimensão
de um desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo, em que a exploração da força de
trabalho adquire magnitude mundial e os imigrantes são elementos fundamentais para a
manutenção das taxas de lucros mundiais.
Posteriormente, serão analisados o fenômeno da imigração na indústria do setor têxtil
do estado de São Paulo e as condições degradantes pelo qual estes trabalhadores foram
resgatados nas confecções. Aqui, os registros das matérias jornalísticas serão utilizados para
1
Essa pesquisa foi realizada em monografia de Trabalho de Conclusão de Curso, intitulada Imigração subsidiada
pelo trabalho nos países de capitalismo dependente: inserção no setor têxtil (de confecções) da Selva de Pedra
paulistana (FONSECA, 2021).
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ilustrar a situação e demonstrar que a substância de produção de riqueza é, inexoravelmente, a
exploração da força de trabalho em uso.
Por fim, indicaremos nas considerações finais algumas sínteses destes processos, no
entendimento do uso dessa exploração intensiva e a luta pelo qual os trabalhadores necessitam
realizar, compreendendo-se enquanto uma classe em sua totalidade.
A lei do valor-trabalho e a força de trabalho imigrante
O objetivo central da produção das mercadorias na sociedade capitalista é a exploração
da força de trabalho, a apropriação do trabalho excedente que a teoria do valor em Karl Marx
(2013) denomina como mais-valia. A substância deste processo é parte inerente de todas as
formas de exploração da força de trabalho, seja na contratação de força de trabalho assalariada
e com direitos formais consolidados, seja na informalidade sem os direitos e/ou com direitos
reduzidos, seja na condição de desemprego ou subemprego.
Quando Marx analisou o processo de acumulação capitalista, este identificou a
existência de uma superpopulação relativa
2
, destacando aqui a qualidade desta ser um exército
industrial de reserva. Este contingente de trabalhadores subempregados ou desempregados
provoca uma pressão sobre a população ocupada. A necessidade deste contingente de
"população trabalhadora excedente é um produto necessário da acumulação ou do
desenvolvimento da riqueza com base capitalista”, sendo que essa se converte “em alavanca da
acumulação capitalista, e até mesmo numa condição de existência do modo de produção
capitalista” (MARX, 2013: 707 – grifo nosso).
Com a expansão do capitalismo desde o século XIX, tais fundamentos marxianos
corroboram com as tendências de formação de um mercado mundial cada vez mais interligado
e conectado, assim como as tendências de intensificação da queda das taxas de lucro devido à
busca de distintos capitais pela maximização dos lucros, a incessante concorrência capitalista e
o aumento da composição orgânica do capital. Aqui, o mercado mundial de força de trabalho é
capturado em um processo pelo qual a exportação de capital busca aproveitar todas as vantagens
relativas da produção em determinados setores e ramos econômicos, assim como em
2
As três formas são a superpopulação relativa flutuante, que está em torno das grandes fábricas e constantemente
se desgasta pelo trabalho excessivo, a latente, composta pela população rural que pode ser convocada para a cidade,
e a estagnada, com ocupações totalmente irregulares e que sempre se encontram no pauperismo (MARX, 2013).
O contingente de imigrantes aqui estudados, trabalhadores do setor têxtil do estado de São Paulo, encontra-se
imersa nessas últimas condições, haja visto que a relação contratual é frágil, inexistindo acesso à legislação
protetiva do trabalho, recebendo apenas o mínimo para a sobrevivência física imediata. Contudo, é necessário
maior aprofundamento analítico dessa relação, para que não se permita transposição mecânica da realidade inglesa
no século XIX para à que será apresentada na próxima seção.
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determinadas regiões na qual o valor da força de trabalho seja um atrativo para a apropriação
de maiores parcelas de sobretrabalho. A deslocalização da produção foi um resultado necessário
deste processo, constituindo as frações excedentes da classe trabalhadora em um “exército
industrial de reserva em âmbito global”, em que este “não se limita mais às fronteiras de um
país, mas tem a dimensão da oferta mundial de mão-de-obra” (FORTES, 2018: 272).
Com a formação deste mercado mundial da força de trabalho ganha relevo e intensidade
a formação de um exército industrial de reserva imigrante, que busca as melhores condições
para a venda desta força de trabalho. Os primórdios e as origens da formação dessa população
sobrante são descritos ainda no processo de acumulação primitiva, quando os capitais e o Estado
burguês expropriam violentamente os trabalhadores rurais, pequenos proprietários de suas
terras, e os relegam à única condição possível de reprodução de sua existência: a migração para
regiões em que a emergência das indústrias permite com que estes possam vender apenas a
única propriedade que lhes resta, a força de trabalho (VENDRAMINI, 2018)
3
.
No que tange à formação social brasileira, inscritas em uma particularidade social
diretamente vinculada à totalidade do movimento do capital, este processo não poderia deixar
de ser um grande mercado atrativo para a força de trabalho mundial em diversos momentos
históricos, assim como o é parte de fluxo que se direciona para os países de capitalismo central.
Aqui, a força de trabalho predominante foi empreendida geneticamente sob o oite dos
proprietários de trabalhadores/as escravizados/as indígenas e negros, capturada dos povos
originários deste território ou do continente africano. Esse primeiro mecanismo de formação do
mercado interno de força de trabalho se deu sob este regime do escravismo mercantil, sendo
funcional e em constituições dos móveis capitalistas que em seguida iriam traçar a população
livre em direção ao assalariamento. O capitalismo dependente fora constituído assim,
delimitando a transformação capitalista e recorrendo-se à exploração intensiva da força de
trabalho e dos recursos naturais destes territórios (FERNANDES, 2005). Neste sentido, a
revolução burguesa, neste território, se constituiu de acordo com essa relação heteronômica
com os países de capitalismo central, constituindo-se em um processo de drenagem de
excedentes e imposição da dominação burguesa sobre a classe trabalhadora emergente, como
afirma Florestan Fernandes (2005, p. 247):
Também foi ela que definiu o inimigo comum: no passado, o escravo (e, em
3
Vendramini (2018: 247) assim caracteriza estes trabalhadores migrantes: “Com relação ao sujeito migrante, antes
de tudo ele é um sujeito da classe trabalhadora que busca reproduzir-se enquanto tal, em formas cada vez mais
precárias, inseguras e vulneráveis. Vive em zonas periféricas, muitas vezes em guetos, sujeito ao preconceito e
discriminação, bem como à violência. É um sujeito com família, sexo, raça, etnia, idade e escolaridade. Enfim,
constitui uma massa de trabalhadores completamente disponível para a exploração, tendo que se mover entre
diferentes ocupações e regiões”.
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sentido mitigado, o liberto); no presente, o assalariado ou semiassalariado do
campo e da cidade. Com essa definição, ela protegia tanto as fontes da
acumulação pré-capitalista, que continuaram a dinamizar o persistente
esquema neocolonial de exportação-importação, que deu lastro ao
crescimento interno do capitalismo competitivo, quando o modelo de
acumulação propriamente capitalista, que possibilitaram a revolução urbano-
comercial e a transição concomitante para o industrialismo, ainda sob a égide
do capitalismo competitivo.
O colonialismo não foi superado em seus traços arcaicos, o subdesenvolvimento e,
principalmente, a dependência. Na transição neocolonial, a gênese do açoite, expropriações e
intensa exploração da força de trabalho apenas foi reconfigurada. Os trabalhadores negros
escravizados ainda se mantiveram em condições de cativeiro e foram relegados a trabalhos
assalariados sub-remunerados, assim como uma leva de imigrantes europeus e asiáticos que
foram convocados para alimentarem o emergente mercado de trabalho de assalariados livres
(FERNANDES, 2017). Ainda que estes tivessem maiores vantagens frente à classe trabalhadora
negra anteriormente esfolada pelo trabalho escravo e sem a reparação necessária, a utilização
dos coolies
4
asiáticos em condições precaríssimas de trabalho e remuneração inundou o
mercado de trabalho de maiores contingentes de superpopulação relativa migrante (VILLEN,
2015).
Neste sentido, o recurso ao trabalho intensivo, ao prolongamento das jornadas de
trabalho e ao rebaixamento do valor dos salários, com a extração de parte do fundo de consumo
dos trabalhadores, transforma-se em elemento essencial no desenvolvimento daquilo que Ruy
Mauro Marini (2005) denominou de superxploração da força de trabalho. Negar as condições
mínimas para a reposição do desgaste da força de trabalho e até mesmo pagar essa abaixo de
seu valor, são condições necessárias para a relação de subordinação que as nações latino-
americanas, formalmente independentes, realizam sob os preceitos da troca desigual e do
recurso à exploração da mais-valia absoluta nestes países
5
.
Contudo, em linhas gerais, a constituição da proteção social do trabalho sempre foi
relativamente menor do que nos países de capitalismo central, assim como as frações protegidas
sempre foram em menor proporção. A demarcação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
em 1943, ainda que tenha valorizado um contingente de trabalhadores com a extensão dos
direitos trabalhistas, com remunerações indiretas, direito ao descanso, fiscalização do trabalho,
4
Categoria que denomina o trabalho servil migrante utilizado pelos países capitalistas em regime sazonal,
principalmente chinês e indiano (VILLEN, 2015).
5
Florestan Fernandes (2005) insere este processo em uma análise de fatores que também evidenciam a exploração
dual de excedentes pelas burguesias e oligarquias internas e pela burguesia externa dos países imperialistas -,
assim como por outros fatores que condicionam a heteronomia em complexos da vida social culturais,
educacionais, tecnológicos, políticos, dentre outros.
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dentre outros, esbarrou em uma condição ainda contingente, já que foi promovida em primeiro
lugar para os trabalhadores urbanos e posteriormente estendida para os rurais. Com a
Constituição Federal de 1988 estes direitos se estendem para a maior parte da classe
trabalhadora com vínculo formal, assim como se estende o sistema de proteção social. Contudo,
o alto grau de informalidade ainda se manteve alto e nem mesmo os anos 2000 conseguiram
produzir uma situação pela qual a formalização fosse um processo predominante. Este processo,
como um todo, foi mediado por encarniçada luta e negociação sindical (RIBEIRO, 2022).
A demanda por trabalho dos imigrantes dos demais países latino-americanos e centro-
americanos, celeiros de força de trabalho que aqui pudessem ser utilizadas em funções ainda
mais degradantes e com os piores salários, foi recorrente. A seguir, é realizada análise da
utilização dessa força de trabalho imigrante no setor têxtil de São Paulo.
História e registros da superexploração da força de trabalho dos imigrantes têxteis
de São Paulo
“[...] É um absurdo essa diferença entre o que a gente ganha e o preço que
eles cobram pela peça, a gente sabe, mas a gente não pode fazer nada. Se eu
costurar a mesma peça e tirar a etiqueta, ninguém paga esse valor”, afirma
um dos costureiros resgatados. “Para o dono de uma fábrica, é fácil falar:
‘essa peça é fácil de costurar’. Mas não é um trabalho qualquer. Eu tenho
orgulho do que eu faço, cada pessoa nasce com um talento e deveria ser
valorizada por isso” (SANTINI, 2013b).
O processo de trabalho empregado no setor de vestuário do estado de São Paulo, focado
especialmente aos imigrantes, tem enquanto principal determinação o modo de produção
capitalista e a condição estrutural de dependência dos países latino-americanos, no qual, para o
presente estudo, também se torna intrínseco o fenômeno de uma imigração induzida pelo
trabalho.
Numa breve contextualização histórica, diferentes grupos de imigrantes foram
determinantes para formação e consolidação da indústria têxtil de São Paulo, principalmente
nas regiões centrais da cidade, como os bairros Brás e Bom Retiro. Inicialmente, a partir de
1930, foram relegados pelos árabes (sírios e libaneses), na década de 1960 pelos judeus, com
maior evidência os coreanos no decênio de 1970, assim como a presença dos nordestinos
(KONTIC, 2007) e o surgimento da força de trabalho sul-americana
6
, sobretudo boliviana, da
qual tornou-se gradativamente expressiva a partir de 1980 (AZEVEDO; CACCIAMALI, 2005;
6
Mesmo que em menor volume, também foi citado por Patrícia Villen (2015) fluxos migratórios advindos do
Paraguai e Peru, que assim como os bolivianos ao adentrarem o setor no final da década de 1970 já assumiram um
formato de trabalho informal e precarizado.
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CÔRTES; SILVA, 2014; FREITAS, 2011; FREIRE DA SILVA, 2008; VILLEN, 2015).
As primeiras formas de trabalho instauradas no setor de confecções apresentavam
relações laborais precárias caracterizadas pelo emprego informal de conterrâneos, familiares e
grupos imigrantes, juntamente a longas jornadas de trabalho potencializadas pela condição
laboral domiciliar
7
(KONTIC, 2007). Em vista disto, o setor produtivo têxtil do estado de São
Paulo demonstrou ser caracteristicamente forte receptor de força de trabalho migrante apoiado
em condições de subemprego.
A exploração dos imigrantes operadores de máquina de costura pode ser explicada sob
diversos ângulos. Em primeiro lugar, as leis que restringiam a entrada de imigrantes no Brasil,
implementadas durante a ditadura empresarial-militar (1964-1985), contribuíram para entrada
indocumentada de uma gama destes, na qual consequentemente por sua condição de ilegalidade,
país e língua estrangeira, assumem os postos de trabalho com condições laborais degradantes
da qual a força de trabalho local não se disponibiliza a exercer. Isso ocorreu com coreanos e
sul-americanos que adentraram a indústria têxtil nesse período (VILLEN, 2015).
Uma segunda determinação é explicada pelo fato de que as relações de emprego também
passaram a estar baseadas em agenciamentos de força de trabalho imigrante de forma
clandestina. A problemática gira em torno das dívidas contraídas, que se iniciam no
financiamento dos gastos do seu país de origem até a chegada em São Paulo e se estendem no
formato de trabalho domiciliar proposto. Nesse sentido, a relação entre oficineiro e costureiro
pode se agravar a partir da “retenção de documentos, coações e restrição de liberdade”
(CÔRTES, FREIRE DA SILVA, 2014: 41) e ser compreendido como tráfico de pessoas para
fins de exploração da força de trabalho vinculadas a um setor, local e função laboral específica.
Hipoteticamente estamos falando da existência de redes de tráfico humano
que assolam todo o planeta atuando num setor específico da economia
brasileira, o ramo das confecções, no qual proprietários de confecções aqui
estabelecidos, [...] contratam recrutadores para incitar e motivar a vinda de
trabalhadores com promessas de emprego, moradia, alimentação e bons
salários (AZEVEDO; CACCIAMALI, 2005: 8).
Por sua vez, a terceira determinação se dá pelo fato de que as modificações na indústria
têxtil concebidas no processo de reestruturação produtiva na década de 1990, em especial no
setor de confecções de vestuário, é peça central na intensificação da exploração da força de
trabalho. Carlos Freire da Silva (2008) expõe que as mudanças ocorreram no gerenciamento da
7
O trabalho à domicílio proporciona uma atenuação da capacidade em diferenciar o tempo e o espaço funcional
do trabalho e do doméstico, sendo que “[..] neste contexto as marcações que distinguem o que é trabalho e o que
não é, se tornam menos nítidas, o que implica frequentemente em uma intensificação do trabalho” (FREIRE DA
SILVA, 2008: 40).
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força de trabalho empregada e na organização produtiva, em prol de estabelecer uma produção
flexibilizada em escala reduzida que atenda a demanda temporária das estações do ano e as
tendências do mundo da moda. Este fenômeno corresponde, como delineia Branislav Kontic
(2007), a ampliação concorrencial do mercado, além do fechamento das fábricas, demissões em
massa, diminuição dos grupos étnicos existentes no setor e, conforme Angela Maria Araujo e
Elaine Regina Amorim (2002), no aumento significativo da informalidade
8
pelo uso expressivo
da terceirização
9
.
E, por fim, como mencionado, a baixa ou inexistente remuneração pode ter sido um dos
pilares para manutenção deste formato salarial presente nas oficinas informais, mas que de fato
atende a dinâmica presente no setor, sobretudo na “espoliação” da força de trabalho imigrante.
Carlos Freire da Silva (2008) reforça que além das péssimas condições de remuneração, quando
não endividados, tornou-se característico do setor o salário mensal estar condicionado a
produtividade do costureiro, mais especificadamente, o pagamento por peça.
Sendo assim, o trabalho subcontratado e precarizado assumiu novos contornos no setor.
A necessidade de trabalho vivo para operacionalizar as máquinas de costura, já que as
implementações tecnológicas na década de 1990 no setor foram insuficientes para substituir o
trabalho exercido pelos costureiros (ARAUJO; AMORIM, 2002), tornaram “os imigrantes [...]
peça fundamental e indispensável dessa indústria(VILLEN, 2015: 80 grifos da autora).
Não somente em razão desta, mas particularmente porque serão estes a atender as novas
demandas do mercado varejista e atacadista de vestuário sob condições degradantes e por vezes
desumanas de trabalho, contribuindo, desta forma, na desvalorização do ofício de costura das/os
costureiras/os locais (FREIRE DA SILVA, 2008). Nesse sentido, corporações de produção e
comercialização de vestuário poderão escorar-se em diferentes formas de explorar esta força de
trabalho, sobretudo imigrante, enquanto resolução do auferimento nos lucros, corte de gastos,
aumento da produtividade condizentes a lógica fast-fashion, terceirização, dentre outros,
promovendo vantagens no mercado competitivo, reconhecida como dumping social. Por base
nesta perspectiva,
8
O aumento significativo das oficinas informais nos anos 1980 e 1990 é respondido pela perda de emprego das
operárias das indústrias, que passaram a realizar o mesmo trabalho em seus domicílios. Este processo se deu em
periferias da cidade de São Paulo, especialmente na Zona Leste, sendo essencial para as modificações empregadas
no setor e para o crescimento do consumo popular, podendo atender, portanto, seu próprio negócio, o mercado
popular e marcas e grifes de renome no ramo da comercialização de vestuário (ARAÚJO; AMORIM, 2002;
CÔRTES; FREIRE DA SILVA, 2014; FREIRE DA SILVA, 2008).
9
Característica central deste movimento de reestruturação dos anos 90, a terceirização difunde-se e ganha novos
contornos em meio às inovações gerenciais e tecnológicas empregadas. A subcontratação de oficinas de costura e
o uso do trabalho a domicílio se intensificam, na medida em que se tornam a principal estratégia utilizada pelas
confecções, independente do seu tamanho e posição no mercado, com o objetivo de reduzir custos e aumentar sua
capacidade produtiva” (ARAÚJO; AMORIM, 2002: 279).
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[...] as condições de trabalho, as violações e as situações a que são submetidos
(e às quais se submetem) os trabalhadores não são características ligadas à
origem nacional desses migrantes, mas decorrem da maneira como se associa
a migração e a organização do trabalho na cadeia produtiva da indústria de
confecções. Destaca-se especialmente a posição de poder e controle das
grandes empresas varejistas e atacadistas, que auferem os maiores ganhos na
cadeia, responsáveis por ditar o ritmo da produção, definir os estilos e tipos
de vestimentas, em um modelo de gestão produtiva em que não são
responsabilizadas pelos contratos de trabalho dos operadores das máquinas de
costura (CÔRTES; FREIRE DA SILVA, 2014: 38).
Contudo, o estudo
10
realizado nesta pesquisa demonstra diversos aspectos lineares que
condizem a características especificas do setor informal de confecções de vestuário de São
Paulo que foram identificadas no período contemporâneo (2009-2020). Como veremos a seguir,
essa pesquisa identifica a permanência das relações pautadas na superexploração da força de
trabalho, do qual estes, enquanto agentes de uma superpopulação relativa excedente, recorrem
a informalidade, mesmo que seja necessário deslocar-se a um país estrangeiro.
A imigração laboral vinculada ao setor, importadora de exército industrial reserva
estrangeiro, mesmo que de forma indireta, permanece sendo receptora majoritária de força de
trabalho latino-americana (boliviana, paraguaia e peruana)
11
, com a presença ainda não
identificada dos haitianos
12
e população indígena Quechua e Aymara. Com relação a estes
grupos étnicos, os níveis de exploração são maximizados, como explicado por auditores fiscais
em uma fiscalização do trabalho:
Observa-se com nitidez a atitude empresarial de discriminação. [...] Os
trabalhadores imigrantes indígenas encontram-se em situação de trabalho
deplorável e indigno, em absoluta informalidade, jornadas extenuantes e meio
ambiente de trabalho degradante (HASHIZUME; PYL, 2011).
Ademais, os brasileiros representam 1% do total dos trabalhadores resgatados, o que
demonstra a preponderância contínua dos imigrantes nesta situação informal do setor. No
entanto, também foi passível de observação que em momentos de crise os brasileiros também
10
A presente pesquisa concentrou-se inicialmente em apurar todas as reportagens pela ONG Repórter Brasil que
refletissem as condições de trabalho da indústria têxtil de São Paulo. Ao todo foram identificadas e utilizadas 39
reportagens, que resultaram no agrupamento de dados e posterior análise de 37 casos, dos quais 31 ocorreram na
capital paulista e os outros 6 casos restantes em outras cidades do Estado.
11
No total recolhido pelas reportagens entre 2009 e 2020, foram identificados 470 trabalhadores resgatados das
oficinas informais de São Paulo. Destes, 95% representam os imigrantes (448 trabalhadores), 4% referem-se a
trabalhadores que não tiveram a nacionalidade mencionada (17 trabalhadores), enquanto apenas 1% retrata os
brasileiros (5 trabalhadores). do total de imigrantes no setor, 87% discrimina mão de obra boliviana (390
trabalhadores), 5% denotam as nacionalidades boliviana, paraguaia e peruana (24 trabalhadores), da qual não
foram especificadas isoladamente por costureiro, outros 5% que representam os peruanos (22 trabalhadores) e por
último 3% em referencial aos haitianos (12 trabalhadores), em um caso isolado.
12
“Apesar de imigrantes haitianos já terem sido resgatados da escravidão no Brasil, até então, nenhum havia sido
libertado nem no Estado de São Paulo, nem no setor têxtil. [...] As vítimas trabalhavam no local dois meses
produzindo peças para a confecção As Marias, mas nunca receberam salários e passavam fome” (WROBLESKI,
2014).
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são convocados para ofícios informais em tais condições degradantes, que assim como os
imigrantes, assumirão condições de subemprego. No contexto atual de crise sanitária do
coronavírus, Thais Lazzeri (2020) dimensiona que,
[...] a combinação entre maior demanda por máscaras, crise e falta de trabalho
acelerou a precarização do trabalho entre os informais. [...] Agora, além de
camisas, costuram máscaras a R$ 0,10 ou R$ 0,20 a unidade que depois
são vendidas a R$ 10. [...] “O desemprego levou todo mundo para a frente de
uma máquina de costura, trabalhar horas e horas e receber quase nada, R$ 0,10
por máscara. É escravidão que chama, não é?” [...] a crise aumentou ainda o
desemprego entre empregadas domésticas migrantes e brasileiras, que
também passaram a costurar máscaras. Segundo Diana Soliz, diretora do
sindicato das Empregadas Domésticas de São Paulo, algumas relatam
jornadas de trabalho de até 11 horas.
O trabalho infantil
13
também transparece no setor, mesmo que em menor volume entre
os casos identificados, sendo, em suma, composto por adolescentes entre 14 e 17 anos. Em uma
fiscalização que ocorreu em 2014 reportado por Stefano Wrobleski (2014), “[...] dentre as
vítimas estava uma adolescente de 15 anos grávida de sete meses”. Quando não assumem o
ofício da costura estes ficam responsáveis pelos mais novos enquanto os pais trabalham e
muitos, assim como as crianças, frequentam a escola com regularidade. No entanto, residem
em imóveis sob condições extremamente precarizadas, tendo por vezes seus direitos
negligenciados e sendo expostos a situações de vulnerabilidade.
A adolescente de 14 anos tomava conta das duas crianças enquanto as mães
trabalhavam. Ela ajudava também na limpeza da casa e no preparo das
refeições. No Brasil desde 2010, não está estudando. Seu irmão juntou
dinheiro e foi buscá-la na capital boliviana de La Paz (HASHIZUME; PYL,
2011).
As principais formas de como estes imigrantes adentram o setor, foram compreendidas
sob três ângulos: a) a imigração pode ser induzida por aliciadores, assumindo condições ilegais,
que por vezes embarca características que adentram o tráfico de pessoas; b) pelo incentivo
14
de
familiares, amigos e conterrâneos de imigrantes já instalados no ramo; c) pela “popularidade”
15
atribuída ao setor de empregar mão-de-obra imigrante.
O tráfico de pessoas não aparenta mais ser um dos principais mecanismos de
empregabilidade precarizada utilizados no setor. Menos da metade dos casos foram
caracterizados sob este formato, e os que foram manifestam situações de servidão por dívida
13
“O trabalho com instrumentos perfurantes, como a máquina de costura, está entre as piores formas de trabalho
infantil no qual o Brasil compactuou extinguir até 2016” (LOCATELLI, 2016).
14
"Agora vou ver se minha irmã vem pra cá. Ela está na idade de trabalhar”. [...] declarou Jonas, que manifestou
estar satisfeito com o trabalho na oficina” (PYL, 2011a).
15
"Todo mundo na minha terra que vinha para o Brasil dizia que aqui era bom. E eu vim", declarou uma vítima
identificada na cadeia produtiva da Zara (HASHIZUME; PYL, 2011).
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(trabalho sem remuneração até sanar as dívidas contraídas ou descontos relevantes nos salários
mensais) e cerceamento de liberdade (através da retenção de documentos, controle ou proibição
de saída do imóvel, vigia, coações, tratamento desumano e ameaças psicológicas e físicas).
Foram apreendidos ainda sete cadernos com anotações de dívidas dos
empregados com o dono da oficina. Há desde marcações referentes à compra
de shampoo até o desconto do custo da passagem da Bolívia ao Brasil. Uma
das vítimas chegou a receber R$ 238 por um mês inteiro de trabalho. Um dos
cadernos também mostra outro tipo de redução no salário em virtude de peças
com defeitos devolvidas pela empresa. Além disso, foram encontrados
documentos pessoais com descontos de valores ligados à hospedagem, à
alimentação e a outros gastos (PYL, 2011b).
Para sair da oficina, era preciso pedir autorização ao dono, que nem sempre
permitia. "A gente tem que avisar bem antes. E se tiver muito trabalho ele não
deixa não" (PYL, 2012).
Outros dois casos chamam a atenção no que diz respeito ao nível de posse e objetificação
do oficineiro sobre o costureiro imigrante, do qual, na reportagem de Igor Ojeda (2014a), houve
flagrante de tentativa de venda de dois costureiros bolivianos no bairro do Brás. Em
depoimento, uma das vítimas expõe:
Se não acontecesse o que aconteceu, nós continuaríamos dependentes do dono
da oficina. Não teríamos feito nada por iniciativa própria. Não conhecemos
nenhuma rua da cidade e não falamos português. Você acha que s
fugiríamos para onde? (HASHIZUME, 2014).
O outro caso reportado refere-se a dois irmãos bolivianos (um deles menor de idade)
que resolveram fugir da oficina que trabalhavam. O adolescente foi encontrado após ter sido
sequestrado e mantido sob cerceamento de liberdade, sendo que “[...] a exigência dos R$ 5 mil
para liberar o rapaz foi feita para a irmã” (REPORTER BRASIL, 2009).
As condições degradantes de trabalho e moradia se mesclam à medida que o trabalho
domiciliar
16
permanece como uma das principais características das oficinas informais de
costura de São Paulo, da qual compete com a longas jornadas de trabalho e os valores irrisórios
recebidos por peças confeccionadas. No trabalho domiciliar é característico pelo dono da
oficina oferecer moradia e habitualmente alimentação como escambo de produtividade ou valor
descontado
17
do salário final. As jornadas de trabalho se davam por um mínimo 11 horas e no
máximo 18 horas - realizado "mesmo com os olhos fechando" (PYL, 2012) -, com escassas
16
“[...] o fato de morarem e trabalharem no mesmo lugar, às vezes dividindo o mesmo espaço com as máquinas
de costura, é um dos fatores mais problemáticos desta relação. Os patrões oferecem hospedagem, o que, por um
lado, facilita bastante a acolhida na cidade, afinal como não documentados não conseguem alugar um imóvel, mas,
por outro lado, amplia as relações de exploração” (FREIRE DA SILVA, 2008: 97).
17
“O custeio dessa moradia e alimentação é acordada pelo sistema chamado de terça parte, em que a terça parte
dos valores auferidos pelos intermediadores de mão de obra e que em tese, deveriam ser convertidos em salários
pagos aos trabalhadores, são retidos pelo empregador como uma taxa para custear essas despesas” (OJEDA, 2014b
grifo nosso).
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pausas para descanso ou refeições e apenas domingos reservados para folga e limpeza do
imóvel
18
.
O carrinho de bebê colocado ao lado da máquina de costura era uma forma de
"facilitar" a continuidade do trabalho de uma mãe que não parava de trabalhar
sequer para embalar ou amamentar a criança, assim como fizera durante toda
a gravidez (PYL, 2012).
A ilusão que muitos comungam é que quanto mais se produz, maiores serão as
possibilidades destes imigrantes obterem sua própria oficina, retornar para o país de origem,
juntar dinheiro para aplicar posteriormente ou ajudar familiares, sanar dividas, dentre outras
motivações apresentadas - “’quanto mais peças costurarmos, mais dinheiro ganhamos, então
preferimos não parar’, afirmou um dos resgatados durante a operação” (SANTINI, 2013a) -,
visto que estes iram receber em média por peça confeccionada de R$ 0,05 até R$ 7,00. Em
depoimento, uma,
[...] jovem costureira chorou ao contar que pediu aumento de R$ 0,20 ao dono
da oficina. O pedido foi recusado. A situação demonstra a dependência e a
impossibilidade de abandonar o local, que não tinham sequer recursos
suficientes para isso. Eles não saíam da casa, pois não tinham dinheiro para a
passagem do ônibus e "para comprar o que as crianças pedem" (PYL, 2012).
As peças acima de R$ 4,00 estão relacionadas ao nível de complexidade de costura
agregado, predominantemente com recomendações especificas orientadas pela empresa
contratante, que em diversos casos, também aciona o estabelecimento de “multas aos donos de
oficinas, seja por não costurar as etiquetas (R$ 0,10 por peça) ou por problemas na costura (20%
no valor da peça)” (PYL, 2012). Em ponderação às redes que este setor informal abastece, são
estas grandes corporações que mais se beneficiam.
Dentre as 22 grifes, marcas e redes de vestuário
19
identificadas nesta pesquisa, boa parte
não se responsabiliza pelos flagrantes e/ou não se retratou pelas infrações que abrangem o uso
transgressor da força de trabalho imigrante, compreendida pela ONG Repórter Brasil, como
99% dos casos estudados
20
, sob parâmetros análogos a escravidão.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o elementos que
caracterizam o trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes de
trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela
violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do
18
“A limpeza dos dormitórios, das instalações sanitárias e demais dependências era feita pelos próprios
trabalhadores, conforme escala fixada na porta de um dos banheiros(PYL, 2011b).
19
A. Brand, Animale, Amissima, As Marias, BourgeisBohême (Bo. Bô), Brokesfild Donna, Emme, Fenomenal,
Gangster Surf and Skate Wear, Gregory, Le Lis Blanc, Lojas Americanas, Luigi Bertolli, M. Officer, Marisa, Moda
Collins, Pernambucanas, Renner, Unique Chic, Vismar, Zara e 775 são as 22 marcas identificas neste estudo.
Algumas destas ainda estiveram envolvidas em mais de um caso e mantinham oficinas informais de imigrantes
em sua cadeia produtiva, demonstrando não se tratar de situações isoladas.
20
Dentre os 37 casos, apenas um não foi identificado por empregar o uso de trabalho análogo a escravidão. As
irregularidades trabalhistas e do imóvel eram passíveis de menores adequações reguladoras.
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trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço
excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco
de vida), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes,
isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão
por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a
ele). Os elementos podem vir juntos ou isoladamente. [...] A Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das
Nações Unidas, através de sua relatora para formas contemporâneas de
escravidão, apoiam o conceito utilizado no Brasil” (REPÓRTER BRASIL,
2021 – grifos nosso).
Um último atenuante característico das oficinas informais de São Paulo no período
contemporâneo, se refletem nas condições precárias do imóvel e de higiene que estes imigrantes
dividem entre moradia e trabalho. O cenário que se repete demonstra sempre um número
excedente de costureiros - por vezes, juntos a famílias inteiras, incluindo crianças e adolescentes
em relação ao que a casa/ “ateliê de costura” suporta, como o número insuficiente de banheiros
do qual encontram-se sempre em estado insalubre. Diversos cômodos são improvisados
(principalmente quartos) e em grande número não um espaço destinado para refeições. As
portas e janelas são mantidas fechadas, sem iluminação adequada para ofício e pouca
ventilação, tornando o espaço abafado. Também havia ausência de manutenção nos espaços,
mediante presença de mofo, infiltrações e rachaduras, assim como fiações expostas, que
demonstra se tratar de instalações elétricas irregulares. Além destes, alimentos
21
e botijões de
gás são armazenados de forma irregular e mesmo diante de todos os riscos de incêndio, tecidos
e peças de roupas ficam espalhadas por toda a parte. Não saída de emergências, treinamentos
para esse tipo de incidente e muito menos extintores de incêndio, que quando existem, estão
fora da validade. Os assentos destinados para o ofício são cadeiras improvisadas, muitas vezes
com espuma – “até mesmo uma caixa de papelão” (PYL, 2011b) - e os maquinários de costura
não possuem proteção correta - "a correia pega velocidade com o acionamento das máquinas e
pode até decepar um dedo" (PYL, 2011b) -, o que coloca em risco não a integridade física
do trabalhador, como também das crianças que circulam entre as máquinas. Por conseguinte,
todos estes elementos reunidos enfatizam os riscos de vida e saúde que estes trabalhadores
enfrentam diariamente. Em um dos casos ligados à empresa Marisa, reportados por Maurício
Hashizume (2010), a avaliação médica realizada nos costureiros constatou que “estavam
expostos a distúrbios respiratórios, problemas ergonômicos, e justamente a enfermidades
21
Segundo o exposto por Igor Ojeda (2014b) em oficina informal vinculada a Renner, “[...] os alimentos são
armazenados de forma precária: no chão ou sobre móveis, sem vedação, e, inclusive, no interior de dormitórios.
Foram encontrados também produtos vencidos ou à temperatura ambiente quando deveriam ser refrigerados. Para
piorar, estavam expostos à contaminação, por conta da grande quantidade de baratas existentes, inclusive, dentro
de geladeiras”.
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dermatológicas, além das condições psicossociais indesejáveis, por causa do medo constante”.
Ademais, os banhos eram gelados para economizar energia ou prevenir sobrecargas, e
em casos mais graves, como destaca Bianca Pyl e Maurício Hashizume (2010 – grifos nossos),
[...] até o tempo e a forma do banho dos empregados, que era com água fria,
seguiam as regras estabelecidas pelo dono da oficina. Obrigatoriamente, o
banho era tomado em duplas (junto com outra colega de trabalho), durante
contados 5min, para poupar água e energia.
Em outro caso, uma costureira declarou “[...] que tinha autorização para tomar banho
somente uma vez por semana” (Wrobleski, 2014). E em geral, as refeições quando fornecidas
eram escassas e de baixo valor nutricional, e em situações mais agravantes “os armários da casa
eram trancados com correntes e cadeados para que os trabalhadores e as crianças não comessem
"fora de hora"” (PYL, 2012).
Num breve panorama geral, os casos reportados pela ONG Repórter Brasil diminuíram
drasticamente a partir de 2015
22
. Deste modo, supõe-se que no decorrer do período estudado
neste capítulo, diversas ações de organismos governamentais e não governamentais, de entes
sociais, do corpo legislativo e fiscalizador, sindical, midiático e acadêmico teriam exercido
pressão para a regulamentação e fiscalização das relações de trabalho neste setor produtivo,
assim como, o aumento das denúncias que constrangeram marcas reconhecidas mundialmente.
Outros fatores, foram os retrocessos trabalhistas do período, como as contrarreformas
trabalhistas de 2017 (Leis 13.429 e 13.467) e a extinção do Ministério do Trabalho em 2019
(recriado em julho de 2021), que possivelmente contribuíram para atenuação das fiscalizações
nestas oficinas.
Além disso, o aumento do desemprego e da taxa de informalização do trabalho após
2016 são fatores que potencializam o aumento do exército industrial de reserva local, em que a
população nativa se dispõe com maior facilidade à tais condições precárias de trabalho e salários
irrisórios. E essa situação já se apresentava antes dos efeitos da pandemia do coronavírus
23
·.
Levantemos também a hipótese da diminuição do emprego de mão de obra imigrante
no setor em razão da atual crise pandêmica do coronavírus, da qual aprofunda diretamente no
alto índice de desemprego e subemprego.
22
Não houve nenhum caso reportado pela ONG Repórter Brasil nos anos de 2015 e 2019. Em 2016, 2017, 2018 e
2020, houveram apenas um caso em cada respectivo ano.
23
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (2019: 5), em Boletim de Conjuntura
número 20 de dezembro de 2019, identificava: “O número de empregados sem carteira de trabalho assinada no
setor privado chegou a 11,9 milhões, novo recorde na série histórica, iniciada em 2012. Outro recorde foi a
quantidade de trabalhadores por conta própria, que atingiu 24,4 milhões de pessoas”.
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Considerações finais
Os registros das matérias jornalísticas são essenciais para ilustrar as condições
degradantes de trabalho e o irrisório salário pago para este contingente da classe trabalhadora,
que se submetem à tal condição pelo simples fato de não conseguirem vender a sua força de
trabalho em melhores condições. A coerção extraeconômica, ainda que existente no contexto
do trabalho imigrante, não é a principal determinação para que estes trabalhadores migrem e se
submetam à tal condição.
Conjunturalmente, é na primeira metade da década de 2010 que este chamado para
imigração de trabalhadores sul-americanos para o setor de vestuário do estado de São Paulo foi
mais consistente. As menores taxas de desemprego reduziram o exército industrial de reserva
local e implicaram na convocação do exército industrial de reserva continental, do qual tornou-
se imprescindível e necessário, em correspondência às demandas do mercado da moda e da
lógica laboral informal e volumosamente degradante empregada. Esse processo intensificou-se
no decorrer dos anos analisados, o que permite-se compreender a manutenção e permanência
majoritária da superexploração da força de trabalho latino-americana vinculada à uma cadeia
de produção específica.
O fato das constantes denúncias e resgates de trabalhadores ter possibilitado o recuo do
uso indiscriminado dessa força de trabalho, não exclui a impunidade e, muitas vezes, o descaso
das grandes corporações de vestuário ao responsabilizar-se, retratar-se ou posicionar-se
mediante flagrante em sua cadeia produtiva. O que demonstra a fragilidade legislativa em
defesa do trabalhador, principalmente migrante, e implica em uma espécie de “passe livre” que
burla e torna ausente a responsabilização dos reais beneficiários do uso excessivo da
terceirização e das condições expressivas de subemprego, assumindo na maior parte dos casos
proporções que ferem explicitamente os direitos humanos fundamentais e a própria dignidade
destes trabalhadores, na qual se expressa também nas particularidades presentes do chamado
trabalho análogo à escravidão.
Contudo, a ofensiva burguesa com as contrarreformas trabalhistas e ataques explícitos
do governo federal eleito em 2019 fragilizaram ainda mais a condição de trabalho de toda a
classe e atingiram a política pública de fiscalização do trabalho, este último, todavia, foi
levantando também como uma possibilidade da razão das diminuições de casos notificados.
Neste sentido, são impreteríveis a atenção fiscalizadora, a análise crítica e o fomento da
pesquisa continuada direcionadas a este setor. O fator da diminuição exponencial de casos
reportados pela Repórter Brasil, a partir de 2015, não traduz a extinção da utilização do exército
industrial reserva global neste setor, nem a melhoria das condições de trabalho superexploradas
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que este produz.
O exemplo da remuneração pela unidade de máscara costurada, no ano de 2020,
demonstra avidamente a funcionalidade da superexploração da força de trabalho, exponenciada
pela crise econômica, sanitária e social, que se aprofundou com a pandemia de COVID-19 no
Brasil e no Mundo. Quando determinado setor não se extingue, e neste caso é dependente de
capital variável sob condições precárias de trabalho, se reinventa de acordo com as demandas
temporais e permanece como polo atrativo de força de trabalho nacional e migrante.
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por-trabalho-escravo/>. Acesso em: 8 dez. 2020.