DOI 10.34019/1980-8518.2022.v22. 38242
Revista Libertas, Juiz de Fora, v. 22, n.2, p. 403-421, jul. / dez. 2022 ISSN 1980-8518
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O recorte racial como traço permanente da
população em situação de rua no Brasil
Racial cutting is a permanent trait of population in street situations in
Brazil
Rafaela Barbosa de Oliveira *
Valter Martins **
Resumo: O presente artigo objetiva analisar as
imbricações entre o racismo estrutural e as
desigualdades sociais inerentes à sociedade
capitalista, na qual a população em situação de
rua é uma das consequências do modo de
produção, compondo, assim, um grupo
essencial à reprodução social. O fenômeno tem
ganhando destaque nos últimos anos, em
consequência das crises econômicas que vêm
multiplicando a situação de pessoas em situação
de rua. Metodologicamente recorremos à
revisão sistemática, com a seleção de estudos e
de documentos sobre o processo de constituição
e de expressões do evento na realidade
brasileira. Os dados apontam para o crescimento
de pessoas vivendo em situação de rua, com um
perfil marcado pelo recorte racial, e pouca
efetividade no acesso às políticas públicas
sociais.
Palavras-chaves: população em situação de
rua; raça\etnia; racismo estrutural; capitalismo;
interseccional.
Abstract: This article aims to analyze the
overlaps between structural racism and social
inequalities inherent to capitalist society, in
which the homeless population is one of the
consequences of the mode of production, thus
composing an essential group for social
reproduction. The phenomenon has gained
prominence in recent years, as a result of the
economic crises that have been multiplying the
situation of homeless people. Methodologically,
we resorted to a systematic review, with the
selection of studies and documents on the
process of constitution and expressions of the
event in the Brazilian reality. The data point to
the growth of people living on the streets, with
a profile marked by racial background, and little
effectiveness in accessing social public policies.
Keywords: homeless population;
race\ethnicity; structural racism; capitalism;
intersectional.
Recebido em: 16/06/2022
Aprovado em: 25/10/2022
* Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal Fluminense (UFF), e Mestranda em Política Social pelo
Programa de Estudos Pós-graduados em Política Social (PPS/UFF), bolsista da CAPES. ORCID:
https://orcid.org/0000-0002-7751-1541
** Graduado e Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Serviço Social
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-doutorado pelo Programa de Estudos Pós-graduados em
Serviço Social PUCSP. Professor adjunto do Departamento de Serviço Social de Campos e do Programa de
Estudos Pós-graduados em Política Social da Universidade Federal Fluminense. ORCID: http://orcid.org/0000-
0002-7953-0789
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Introdução
O recorte racial, no Brasil, é um tema aberto e uma ferida na constituição do País. A
crueldade praticada contra os povos negros transladados do continente africano, por meio de
sequestros e de violências marca a constituição da nação, do modelo de cidadania, dos padrões
de riqueza e pobreza, da assimilação da força de trabalho urbano-indústria e do racismo
estrutural.
O empreendimento escravocrata, que demarca o século XVI ao XIX, impõe o fardo para
a população negra, que, mesmo depois do processo que culminou no “fim” da escravidão, impôs
um lugar marginal a esse grupo étnico na sociedade. Desde então, constata-se que as marcas da
pobreza, da fome, da falta ou da precariedade da moradia, da falta de segurança alimentar, da
incidência de doenças etc., assolam a população negra em maior grau. População que foi
empurrada a viver nos bolsões dos assentamentos subumanos e precários, nas favelas, nas
encostas, nas áreas alagadiças, nas periferias e nas ruas, constituindo múltiplas expressões da
questão social contemporânea, demarcada pelo racismo estrutural que assola as vidas de
pessoas negras.
O racismo estrutural que edifica a nação brasileira se constitui por um conjunto de
intersecções pautadas nas práticas institucionais, históricas, culturais e interpessoais. No
processo histórico, a opressão e a exploração das classes dominantes determinam uma política
de quem vive e de quem morre. Assim sendo, o racismo estrutural está enraizado na estrutura
social brasileira.
As consequências estruturais do racismo inserem-se na dinâmica das interações, das
formas pelas quais o racismo, ao lado do patriarcado, das opressões de classe e de outros
sistemas discriminatórios produzem desigualdades básicas que estruturam as posições relativas
à mulher, à raça\etnias, classes, assim como as ações e as políticas especificas geram opressões
que fluem ao longo do tempo, na subalternização dos povos negros (CRENSHAW, 2002).
Mesmo a modernização constitucional, com o desenvolvimento de um padrão de
proteção social e de cidadania, pouco alterou a situação do negro na sociedade brasileira. Com
o desenvolvimento do neoliberalismo, o que se constata são novas manifestações da questão
social associadas às marcas da profunda desigualdade social que cerceia e impõe um lugar para
a população negra. As marcas dessa desigualdade se manifestam, entre outros fenômenos, à
situação de pessoas sobrevivendo nas ruas.
A condição de pessoas em situação de rua é mais uma expressão do modo de produção
capitalista. Essas pessoas integram um grupo essencial à reprodução do capital e constituem
fração da classe trabalhadora que não obteve êxito na troca da sua força de trabalho por salário
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e compõem a superpopulação relativa, excedente à assimilação pelo capitalismo e atravessada
pela falta de oportunidades, imposta à condição subalterna, de subjugação, de falta ou precário
acessos aos serviços públicos (TIENGO, 2016). José Paulo Netto (2013) sinaliza que na
sociedade do capital, a riqueza social é produzida em escala exponencial ao mesmo tempo que
se produz pauperismo. O desenvolvimento econômico, no capitalismo sempre implica na
produção de miséria e de sobrantes para o capital (ANTUNES, 2018).
Como expressão da falência dessa sociedade, temos milhares de pessoas em situação de
rua, majoritariamente negros, como sinalizado por Rolnik e Marino (2022), apenas na cidade
de São Paulo, maior metrópole latino-americana, entre 2019 e 2021, registrou-se um aumento
de 31% de pessoas vivendo nas ruas.
Nesse contexto, com o objetivo de analisar as imbricações entre o racismo estrutural e
as desigualdades sociais inerentes à sociedade capitalista, na qual a população em situação de
rua é uma das consequências do modo de produção, apresentamos o presente artigo, resultado
de uma revisão sistemática que consiste na seleção de estudos e de documentos sobre o processo
de constituição e de expressões do fenômeno na realidade brasileira. Os dados apontam para o
crescimento de pessoas vivendo em situação de rua, com um perfil marcado pelo recorte racial,
e pouca efetividade no acesso às políticas públicas sociais.
O racismo estrutural no Brasil e a questão da população negra
Os longos anos de escravidão da população negra no Brasil moldaram a estrutura social
e econômica excludente e persistente até os dias atuais. Foram 350 anos de opressões baseadas
no sequestro e no tráfico de pessoas negras, e 388 anos de um regime de trabalho escravocrata,
violento e desumano que gradativamente estruturou o cenário social e econômico brasileiro,
com marcas profundas para a população negra.
O racismo será concebido aqui, tomando como base a concepção apresentada por
Almeida (2018, p. 141), como “[...] um fator estrutural que organiza as relações políticas e
econômicas”, que se reproduz nas múltiplas expressões da questão social. De acordo com o
autor, não racismo que não seja estrutural, visto que essa estruturação ocorre por meio da
legitimação de uma série de padrões institucionais, históricos, culturais, econômicos, sociais,
no contexto de uma sociedade, que produz e reproduz a subalternidade dos povos negros.
Magali Almeida (2017), em suas análises sobre o racismo no Brasil, afirma que o
trabalho escravizado das pessoas negras foi a base da economia colonial entre os séculos XVI
e XIX. Ao abordar a situação dos povos negros transladados, Wanderley (2013) aponta que
cerca de 11 milhões de escravos foram trazidos à América, onde se estima que 40% foram
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trazidos para o Brasil, e os demais, distribuídos pelos demais países da América Latina e do
Caribe. O regime de trabalho escravo foi a fonte de grandes lucros para o mercado internacional
e interno de tráfico negreiro, e também para as elites nacionais, afinal tudo o que foi construído
no Brasil, desde as igrejas, as senzalas, as casas dos senhores de escravos, até as obras públicas,
foi fruto da exploração dos corpos negros.
Por esse viés, Schwarcz (2021) comenta que a escravidão mercantil foi criada pelo
projeto colonial e teve, como sustentáculo, a naturalização da violência contra os povos negros
e indígenas.
Vale ressaltar que, para que essa prática se institucionalizasse, ela precisava de
justificativas que respaldassem a subordinação de uma raça\etnia pela outra, é daí que surge o
racismo, “[...] como uma justificativa ideológica para a escravidão, o sequestro, o tráfico.”
(ALMEIDA, 2017, p. 39).
Desse modo, é importante sinalizar que, apesar de, em alguns momentos da história e
até nos dias atuais, a desigualdade que gira em torno do conceito de raça ser compreendida
como uma condição biológica, ela é uma construção social, “[...] forjada na história a partir de
relações de poder com vistas, ao exercício da dominação/exploração” (IANNI, 2004 apud
ALMEIDA, 2017, p. 38), na qual a diferença de cor de pele se transforma em desigualdade e
em exclusão social, “[...] originando discriminações de identidades que tiveram (e ainda têm)
efeitos nos processos políticos, econômicos, culturais e sociais.” (MOTTA, 2018, p. 75).
Além de serem destituídos da posse de seus próprios corpos, mulheres e homens negros
escravizados, quando entravam no país, tinham os seus nomes apagados e trocados por outros,
escolhidos pelos “proprietários” de escravos. Ou seja, já não era suficiente tomar posse de suas
vidas, eles também apagavam e tentavam tirar dos negros a sua identificação com o seu lugar
de origem, de suas culturas e de suas religiões, além de seus nomes e afetos (SCHWARCZ,
2021).
Para complementar a violência simbólica vivenciada pelos negros, o documentário
Atlântico negro na rota dos orixás (1998) traz um relato de um nativo africano, de que em
Ouidah, Benim, onde ficava um dos grandes portos de embarque de escravos, havia uma árvore
que foi chamada de “Árvore do esquecimento”.
Os negros, antes de embarcarem, eram obrigados a dar voltas em torno dela. As escravas
mulheres tinham que dar sete voltas, e os homens, nove. Depois desse “ritual”, presumia-se que
as mulheres e os homens escravizados perdiam a memória e esqueciam sua história, suas
origens e sua identidade cultural, a fim de que se tornassem pessoas sem disposição para reagir
ou se rebelar. Como se o fato de eles rodarem em torno de uma árvore apagasse de suas mentes
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aquilo que estava gravado em cada parte do seu ser? Que ironia! Isso, na verdade, mostra mais
uma tentativa de dominar não apenas os corpos, mas também a subjetividade dos negros, de
torná-los subalternos ao sistema escravista e de apagar a identidade cultural e histórica de um
povo (ATLÂNTICO NEGRO, 1998).
Além disso, a dominação e a exploração dos negros, por meio do trabalho escravo,
foram permeadas por outros vários processos de violência, que apontam para a coisificação de
seus corpos.
Almeida (2017, p. 40) sinaliza alguns deles:
[...] a escravidão acompanhada do desterro; a imposição do uso da língua do
colonizador; a demonização e destruição material e simbólica dos complexos
e diversificados sistemas de crença, seguido à cristianização; a separação
familiar; o estupro e outras formas de violência sexual perpetrada contra as
mulheres negras são algumas expressões do processo de objetificação do
corpo negro.
Tais processos de violência eram legitimados pela naturalização das representações
negativas criadas para caracterizar a população negra. A autora comenta que “[...] animalização,
bestialização e irracionalidade” (ALMEIDA, 2017, p. 38) são alguns dos estereótipos que foram
utilizados para justificar a subordinação e a desumanização de seus corpos.
Schwarcz (2021) comenta que essas representações negativas criadas em torno dos
corpos negros e sustentadas por um esquema repressivo muito bem estruturado fizeram com
que o Estado brasileiro e os grupos dirigentes silenciassem e tornassem invisíveis os processos
de subordinação vivenciados diariamente pelos negros. Os jornais do século XIX publicavam,
todos os dias, anúncios de fugas, vendas, leilões e seguros de escravizados, sem que ninguém
se incomodasse com essa desumanização dos corpos negros.
No entanto, apesar dos esforços da sociedade escravocrata para disciplinar os corpos
negros e torná-los dóceis e subordinados aos seus senhores, a história mostra que os negros
reagiram e resistiram às atrocidades das quais eram alvo, lutando pela sua liberdade e pelo seu
reconhecimento como sujeitos de direitos. Uma luta árdua e em condições desiguais.
Diante disso, é importante destacar algumas personalidades negras reconhecidas pela
participação na luta em prol da liberdade de seu povo. A princesa africana filha do rei do Congo,
escravizada no final do século XVI, Aqualtune, avó de Zumbi dos Palmares, líder quilombola,
símbolo de liderança e luta, e que comandou uma fuga de escravos para um quilombo recém
descoberto; Luísa Mahin, mãe do abolicionista Luiz Gama, participante ativa na articulação de
todas as revoltas e levantes de escravos, na luta contra a escravidão na Bahia do século XIX,
além de ter sido uma inspiração para o filho na luta pela abolição e pela libertação dos escravos;
Luiz Gama, escravo alforriado aos 17 anos, estudou Direito como autodidata e usou sua
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formação para defender a liberdade dos escravos. Figura central no movimento abolicionista,
em uma única ação judicial no século XIX, conseguiu a libertação de 217 negros escravizados.
Por último, mas não menos importante, a escrava Dandara, que, ao lado do marido Zumbi,
articulava as estratégias de combate e de defesa no quilombo de Palmares, é um dos símbolos
da luta feminina contra a escravidão (SANTOS, 2019; GARCIA, 2019; BRASIL, 2019;
MACHADO, 2021).
Mesmo com o registro desses e de tantas outras formas de resistência e de
enfrentamento, o Brasil foi o último país do Ocidente a abolir a escravidão e o fez depois
dos Estados Unidos, de Cuba e de Porto Rico, com uma lei que não indicava, em seu escopo,
nenhuma política de inclusão social, de reparação e de indenização às vítimas desse sistema de
trabalho cruel e violento (SCHWARCZ, 2021).
Nesse sentido, é perceptível que os longos anos de escravidão produziram efeitos
nefastos para a população negra, que nem a abolição pode combater, visto que não foi
acompanhada pela organização de políticas sociais, que pudessem garantir o acesso ao
emprego, à educação, à moradia e às condições dignas de sobrevivência.
A ausência de políticas de inclusão para os negros depois da abolição da escravatura em
1888, como, por exemplo, educação e emprego, reflete a ausência de leis voltadas para a
garantia do acesso aos direitos sociais pelos negros durante a escravidão e a presença de
legislações que legitimavam a sua exclusão.
A Constituição de 1824, no Artigo 179, Parágrafo 32, garantia o acesso “[...] à instrução
primária e gratuita a todos os cidadãos.” (BRASIL, 1824), contudo a mesma Constituição, no
artigo sexto, não reconhecia os negros como cidadãos. Ou seja, todos tinham direito à educação,
menos os povos negros escravizados.
A primeira lei de educação promulgada em 1837 deixa isso bem nítido e expresso em
seu Artigo Terceiro, ao estabelecer que os escravos e os negros africanos, mesmo que fossem
livres ou libertos, eram proibidos de frequentar as escolas públicas, demonstrando que o Brasil
era para todos, menos os negros (RIO DE JANEIRO, 1837).
A Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850 (BRASIL, 1850a), mais conhecida como Lei
de Terras, foi a primeira iniciativa estatal para organizar a propriedade privada no Brasil. Ela
permitiu ao Estado a venda de lotes de terras, por preços altos. A partir da promulgação da
referida lei, seria permitida a aquisição de terras por meio da compra ou por doação do Estado
(BRASIL, 1850a).
Vale ressaltar que a Lei de Terras foi aprovada no mesmo ano que a Lei Eusébio de
Queiroz, que estabeleceu medidas para proibir o tráfico negreiro e a entrada de negros
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escravizados no Brasil. Sendo assim, os latifundiários e grandes fazendeiros, percebendo que
era questão de tempo para que a escravidão fosse abolida, pressionaram o estado para
regulamentar a posse das terras no país, para que, no futuro, os negros não pudessem ser donos
de terras. Ou seja, o real objetivo era impedir que os negros tivessem acesso às terras, como
proprietários (BRASIL, 1850b).
Esse conjunto de legislações promulgadas antes da abolição da escravatura, aliadas à
aprovação da Lei Áurea em 1888 resultado de uma ação de governo, mas também fruto de
uma pressão popular e civil e, que vale ressaltar, ocorreu de uma forma pouco ambiciosa “[...]
em sua capacidade de prever a inserção daqueles em cujo jargão, durante tanto tempo, a
cidadania e os direitos não constavam.” (SCHWARCZ; STARLING, 2017, p. 9), contribuíram
para a manutenção das desigualdades sociais sofridas pela população negra.
Nesse contexto, segundo Wanderley (2013) a situação do negro manifesta-se como
expressão da questão social que, depois da abolição, expressa-se no racismo, ora velado, ora
explicito, na afirmação de uma superioridade branca sobre os povos negros e pela discriminação
no mercado de trabalho, no qual o negro sempre é afastado dos melhores empregos, com ganhos
percentuais menores, sendo forçados a ocuparem os lugares mais baixos da estratificação social,
com uma integração parcial, controlada e subalterna.
A população em situação de rua no Brasil e a intersecção entre raça e classe
Cerqueira (2011), ao analisar a origem do fenômeno população em situação de rua, no
Brasil, vincula o seu surgimento com o fim do regime de trabalho escravo e a transição para o
regime de trabalho livre e assalariado. Na agenda política do processo de abolição, a integração
do negro ao mercado de trabalho e na vida societária foi negada.
Com a abolição da escravatura, há um número expressivo de “livres e libertos”, que,
sem emprego, moradia e condições de subsistência, devido à ausência de políticas de
integração, vagavam pelas cidades como mendigos, praticando pequenos furtos e se
submetendo a condições subumanas de trabalho, oferecendo sua força de trabalho livre, porém
concorrendo de forma desigual com os brancos e imigrantes. Sendo assim, o fim da escravidão
relegou escravos libertos a viverem nas ruas, sem condições dignas de sobrevivência, e “[...]
refletiu de forma significativa nos primeiros movimentos das pessoas em direção às ruas no
Brasil.” (CERQUEIRA, 2011, p. 70).
A apropriação das desigualdades raciais pelo capitalismo, tornando-as funcionais ao seu
processo de reprodução e de acumulação de riquezas, articulada à dominação e à exploração de
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classe, contribuiu para que o recorte racial seja um traço permanente da população em situação
de rua no Brasil (MOTTA, 2018).
Almeida (2017, p. 32) sinaliza que o estabelecimento do regime escravocrata respaldado
pela desigualdade racial “[...] foi estruturante da acumulação primitiva do capital respondendo
ao quadro econômico e político da época”. A autora ainda comenta que, sem a escravidão, não
haveria indústria moderna, visto que é tão central à industrialização, quanto as máquinas e o
crédito (SILVA, 2016, apud ALMEIDA, 2017).
Por esse viés, Almeida (2018, p. 141) afirma que o Brasil não é o que é apesar do
racismo, mas graças ao racismo, tendo em vista que “[...] o racismo é o elemento constituinte
da política e da economia, sem o qual não é possível compreender as suas estruturas”. Isto é, a
desigualdade racial é um elemento característico das relações mercantis e de classe.
Com base nisso, as análises sobre fenômeno população em situação de rua não devem
considerar somente as relações de dominação e de exploração de classe, mais sua estratificação,
expressa nas opressões e nas discriminações raciais e sexuais, como fatores que estão
imbricados e que combinados contribuem para a reprodução da população em situação de rua
e dos seus processos de exclusão do acesso às políticas públicas (CRESHAW, 2002).
As imbricações entre as opressões podem ser percebidas no perfil da população em
situação de rua, ao longo do desenvolvimento do capitalismo tardio no Brasil, como reflexo da
inserção dependente da economia brasileira no cenário mundial.
Granemann (2009, p. 14) em suas análises sobre o processo de produção e reprodução
social aponta que a “produção e reprodução da vida social são momentos diferenciados de uma
mesma forma social”, sendo a produção compreendida a partir da teoria social crítica como as
relações sociais instituídas para a produção dos meios e condições que atendam às necessidades
humanas, e a reprodução como a renovação constante da sociedade capitalista “em seu
movimento e em suas contradições: a reprodução de um modo de vida e de trabalho que envolve
o cotidiano da vida social” (IAMAMOTO, 2009, p. 10).
Iamamoto (2009, p. 10) complementa afirmando que a reprodução social o se
restringe apenas à reprodução da força de trabalho e dos meios de produção, também está
relacionada “à reprodução das forças produtivas sociais do trabalho e das relações de produção
na sua globalidade, envolvendo sujeitos e suas lutas sociais, as relações de poder e os
antagonismos de classes”. Ela também abrange a reprodução da vida material e espiritual, pela
qual “os homens tomam consciência das mudanças ocorridas nas condições materiais de
produção de vida material, pensam e se posicionam na sociedade”.
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A reprodução social não é uma mera repetição do que foi instituído, “é, também,
criação de novas necessidades, de novas forças produtivas sociais do trabalho em cujo processo
aprofundam-se desigualdades e são criadas novas relações sociais entre os homens na luta pelo
poder e pela hegemonia entre as diferentes classes e grupos na sociedade” (IAMAMOTO, 2009,
p.11).
A reprodução do fenômeno população em situação de rua, portanto, será compreendida
aqui, não como uma reposição do que já foi estabelecido, mas como o seu desenvolvimento e
complexificação, à medida que a sociedade capitalista e os sujeitos que dela fazem parte
evoluem e se desenvolvem, aprofundando desigualdades que contribuem para uma renovação
constante desse fenômeno (IAMAMOTO, 2009).
Silva (2009), em análises sobre o fenômeno população em situação de rua, afirma que
o seu processo de reprodução está intrinsecamente relacionado ao processo de desenvolvimento
do capitalismo, constituindo-se uma expressão das desigualdades sociais resultantes das
relações sociais capitalistas.
De acordo com Iamamoto (2004 apud SILVA, 2009), as desigualdades sociais são
expressões da questão social
1
engendradas na sociedade capitalista madura, ou seja, a questão
social é inerente ao capitalismo, na medida em que o capital, no seu processo de expansão e de
acumulação de riquezas, expande e acumula também o pauperismo e a miséria.
Complementando, Marx (1980 apud MONTAÑO, 2012) afirma que “[…] quanto maior
a potência de acumular riqueza, maior a magnitude do exército industrial de reserva. E quanto
maior esse exército industrial de reserva em relação ao exército ativo, tanto maior a massa de
superpopulação e quanto maior essa massa, tanto maior o pauperismo.” (MONTAÑO, 2012, p.
279).
Portanto a população em situação de rua, como expressão da questão social, constitui-
se em decorrência do processo de pauperização da classe trabalhadora, que, ao se encontrar fora
do mercado de trabalho e/ou em condições precárias de trabalho, não tem como garantir
condições de moradia digna e acaba utilizando as ruas como espaço de moradia e de
sobrevivência. No Brasil, essa tendência é potencializada para a população negra, dada a
trajetória dos povos negros no País.
Por esse viés, Cerqueira (2011) sinaliza que, ao longo do período de industrialização,
no País, houve uma resistência por parte dos empregadores em incorporar os negros como força
1
De acordo com Iamamoto (2001), a questão social é o conjunto das expressões das desigualdades sociais, que
são inerentes à sociedade capitalista. Ela tem o seu início numa produção cada vez mais social, enquanto a
apropriação dos meios de produção e dos frutos do trabalho é cada vez mais privada.
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de trabalho assalariada, sob a justificativa de que, como os negros pós-abolição da escravatura
estavam inseridos no setor de subsistência, eles não se adaptariam ao trabalho assalariado
regular. Ou seja, era, na verdade, mais uma manifestação do racismo estrutural, visando à não
inclusão dos negros no mercado de trabalho.
A autora ainda afirma que, por um longo período, depois da “libertação”, boa parte dos
ex-escravos, “[…] permaneceu nas propriedades rurais sob baixíssima remuneração.”
(CERQUEIRA, 2011, p. 69). Sendo assim, mesmo com a estruturação do sistema de produção
sob o capitalismo, não há o rompimento com as formas pretéritas de exploração, o que aponta
para uma convivência pacifica entre o atraso e o “moderno”.
Sem acesso à educação e à incorporação para o trabalho nas indústrias, a inserção dos
negros, para atender à demanda das fábricas e do processo de industrialização do País, ocorreu
de forma precária e principalmente nos serviços braçais, reforçada pelo estereótipo racista de
que os negros “[…] têm pouca propensão para trabalhos intelectuais.” (ALMEIDA, 2018, p.
123).
Nesse sentido, Silva (2019) aponta que, no estado do Rio de Janeiro, que recebeu um
dos maiores números de pessoas escravizadas no mundo, o percentual de pessoas negras
incorporadas na indústria manufatureira foi relativamente pouco expressivo comparado aos
trabalhadores brancos europeus. Assim, constata-se a maior fração de pessoas negras não
incorporadas e integradas ao mercado de trabalho, compondo, dessa forma, uma massa de
sobrantes. A constituição do capitalismo, no Brasil, não reconhece o trabalhador negro como
força de trabalho, ao não absorver essa população no sistema de produção e compelindo os
negros à “[…] situação de absoluta pobreza e degradação humana.” (SILVA, 2009, p. 97).
A não inserção dos negros no mercado de trabalho ou a inserção precária, aliada à falta
de acesso aos serviços essenciais e ao reconhecimento da cidadania, contribui para a
manutenção e para a ampliação das desigualdades raciais, que, aliadas às opressões de classe,
pela destituição dos meios de produção, intensificam a reprodução da população em situação
de rua, como um reflexo da intersecção entre as subordinações de raça e de classe.
A manutenção dos processos de exclusão social dos trabalhadores negros encontra
legitimidade no darwinismo social introduzido no País pela elite brasileira, no período pós-
abolição com “[…] a intenção de tornar o país moderno, à luz do referencial europeu.”
(ALMEIDA, 2017, p. 34).
Almeida (2017, p. 34) destaca que:
Esse projeto vencedor provocou sucessivos deslocamentos de mulheres e
homens negros dos poucos espaços de prestígio conquistados para outros
O recorte racial como traço permanente da população em situação de rua no Brasil
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muito desqualificados que somente ganham visibilidade quando se pretende
reforçar a segregação ou a imagem negativa desses sujeitos sociais.
Complementando, Silva (2019, p. 2) ressalta que, enquanto os imigrantes brancos e
europeus eram vistos como trabalhadores qualificados, “[...] que propiciariam a nação caminhar
para o progresso e assim recuperar o ‘atraso social’ que o negro proporcionou ao país”, os
negros eram vistos como uma mazela a ser exterminada. Além disso, eram-lhes atribuídos os
estereótipos de ociosos, sob a justificativa de que esses não queriam vender sua força de
trabalho por jornadas longas, em face do tempo nimo necessário para garantir sua
sobrevivência; de serem subdesenvolvidos, portadores de uma inferioridade congênita, não
qualificados, mal trabalhadores, etc. (SILVA, 2019).
Depois da disseminação da ideologia do branqueamento da população brasileira, a
mestiçagem passou a ser utilizada como uma justificativa para o mito da democracia racial, que
afirma que o Brasil é um país com oportunidades iguais para todos (SCHWARCZ, 2021). Essa
ideologia alega que os negros e os brancos possuem as mesmas oportunidades de ascensão
social e de riquezas, impondo uma pseudo satisfação aos povos negros pela sua condição social.
De acordo com Silva (2019, p. 4), é “[...] como se as diferenças tivessem sido rompidas por
meio da cidadania após o regime escravocrata”.
No entanto Schwarcz (2021) aponta que a realidade mostrada pelos dados das
pesquisas oficiais é outra. Os negros são os que morrem mais e mais cedo; mesmo quando
exercem as mesmas funções que os brancos, ganham menos; têm menor acesso à educação, à
saúde, à moradia e aos transportes. Ou seja, o racismo não é somente uma herança da
escravidão; ele é reforçado cotidianamente pela estrutura desigual e perversa da sociedade
capitalista brasileira.
População negra em situação de rua e a desigualdade de acesso às políticas sociais
A promulgação da Constituição Federal de 1988 reconhece os negros legalmente, como
sujeitos de direitos, somente depois de cem anos da abolição da escravidão. Além disso, tipifica
o racismo como crime inafiançável (BRASIL, 1988).
Contudo apesar de terem os seus direitos inscritos na letra da lei, a população negra
ainda vivencia processos de exclusão social, que se “[...] expressam nos acessos ainda diferentes
a ganhos estruturais no lazer, no emprego, na renda, na saúde e nas taxas de nascimento, ou
mesmo nas intimidações e batidas cotidianas da polícia, mestra nesse tipo de linguagem de cor.”
(SCHWARCZ; STARLING, 2017, p. 10).
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Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE (2019 apud SANTOS
et al, 2020, p. 227) sinalizam essa realidade. Segundo os dados, 47,3% dos trabalhadores negros
estão inseridos em ocupações informais, enquanto os brancos correspondem a 34,6%. Esses
dados são um reflexo das “[...] desigualdades historicamente constituídas, como a maior
proporção dos trabalhadores pretos e pardos entre o segmento de trabalhadores sem carteira de
trabalho assinada”.
Comparando os rendimentos financeiros das famílias brancas e negras, os dados da Pnad
(IBGE, 2019 apud SANTOS et al., 2020, p. 227) apontam diferenças significativas; “[...] os
brancos ganhavam 73,9% mais do que pretos e pardos, e os homens ganhavam, em média,
27,1% mais que as mulheres”. Além disso, a proporção de moradias com infraestrutura
inadequada, como ausência de saneamento básico, é maior entre negros do que entre brancos.
Em suma, os dados do IBGE (2019 apud SANTOS et al., 2020, p. 227) apontam que:
[...] a população negra representa parcela significativa de comunidades
tradicionais, quilombolas, ribeirinhas, de pescadores artesanais, dos que
vivem em situação de rua, das pessoas privadas de liberdade, das que vivem
na extrema pobreza e em domicílios que não respondem aos padrões de
habitabilidade, que não contam com abastecimento de água e/ ou esgotamento
sanitário como nas favelas, daqueles que apresentam menores rendimentos ou
sobrevivem da informalidade; dos que dependem do lixo de natureza
reciclável ou não; das empregadas domesticas; cuidadoras de idosos, dos
idosos negros, dos que estão em situação de insegurança alimentar; que têm
dificuldades de acesso à serviços e equipamentos de saúde, assistência social
e educação.
Diante disso, não é de se espantar que a população negra represente uma porcentagem
significativa da população em situação de rua
2
. Com acesso precário aos serviços de saúde,
educação, moradia e emprego, essa população é empurrada pelo sistema capitalista a viver em
lugares caracterizados pela precariedade nas condições de vida e de sobrevivência e pelo
abandono. Quando nem isso lhes é possível manter, em muitas situações, a única opção que
resta é a rua.
Gonzales (1984) afirma que essa sina de definir um lugar como sendo o “lugar natural”
2
Dados da última Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, realizada pelo antigo Ministério de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), entre agosto de 2007 e março de 2008, apontam que 67% das
pessoas que vivem em situação de rua são negras.
São dados antigos, mas que expressam os processos de exclusão e de violação de direitos, vivenciados pela
população negra. Dados recentes coletados em algumas capitais, como Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São
Paulo, também sinalizam essa realidade. No Rio de Janeiro, o Diagnóstico Sintético do Censo de População em
Situação de Rua, realizado em 2020, aponta que, dos 7.272 entrevistados, 76,2% são negros. Em Belo Horizonte,
dados da Secretaria Municipal de Políticas Sociais de 2017 demonstram que 82% do total da população em situação
de rua é negro, ou seja, a cada dez moradores de rua, oito são negros. Em São Paulo, o Censo da População em
Situação de rua, realizado em 2020, aponta que, das 24.344 pessoas em situação de rua, 70% são negros (RIO DE
JANEIRO, 2021; MARIANO, 2017; SOBRINHO, 2020).
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do negro é um traço histórico da sociedade brasileira, desde o período colonial, reproduzido e
reinterpretado pela sociedade capitalista.
[...] da senzala às favelas, cortiços, invasões, alagados e conjuntos
“habitacionais” [...] dos dias de hoje, o critério tem sido simetricamente o
mesmo: a divisão racial do espaço [...]. No caso do grupo dominado o que se
constata são famílias inteiras amontoadas em cubículos cujas condições de
higiene e saúde são as mais precárias. Além disso, aqui também se tem a
presença policial; que não é para proteger, mas para reprimir, violentar e
amedrontar. É por que se entende porque o outro lugar natural do negro
sejam as prisões. A sistemática repressão policial, dado o seu caráter racista,
tem por objetivo próximo a instauração da submissão. (GONZALEZ, 1984, p.
232).
As desigualdades raciais e de classe são reforçadas, expostas e potencializadas no
contexto da pandemia da Covid-19, que tem, como pano de fundo, o aprofundamento das
políticas econômicas de recorte neoliberal, produzindo uma crise econômica, social, política,
moral, sanitária etc., que afeta e penaliza principalmente os negros em situação de pobreza e
em situação de rua.
Dados do Ipea (2020) apontam essa realidade. De acordo com o estudo: Estimativa da
população em situação de rua no Brasil (setembro de 2012 a março de 2020), realizado pelo
Ipea, com base nos dados de 2019 do Censo anual do Sistema Único da Assistência Social
(Censo Suas), a população em situação de rua cresceu 140% desde 2012, chegando a quase 222
mil brasileiros em março de 2020, e, com a crise econômica exacerbada pela pandemia do
coronavírus, a tendência é aumentar. Além disso, os dados apontam para a precarização do
acesso ao mercado de trabalho dessa população. Segundo Ipea (2020), entre as pessoas que
estão em situação de rua, estão desempregados e trabalhadores informais, como guardadores de
carro e vendedores ambulantes.
Nesse sentido, Silva (2009) comenta que a intensificação da reestruturação produtiva e
a implementação de medidas econômicas e sociais de corte neoliberal, a partir da década de
1990, no Brasil, e acentuada no cenário atual, implicou inúmeras transformações no mundo do
trabalho, como a intensificação do uso da força de trabalho, a diminuição dos postos de trabalho
e, em decorrência disto, o aumento do desemprego, o aviltamento do valor dos salários e o
aumento da informalidade do trabalho, gerando um quadro de precarização das condições e das
relações de trabalho de parte expressiva da classe trabalhadora.
A autora supracitada ainda afirma que o aprofundamento do desemprego e do trabalho
precário constitui fator relevante da expansão da superpopulação relativa ou exército industrial
de reserva, da elevação dos índices de pobreza e dos níveis de vulnerabilidade da classe
trabalhadora e consequentemente da expansão do fenômeno população em situação de rua,
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como parte constitutiva da pobreza e da superpopulação relativa, excedente à capacidade de
absorção do capitalismo.
Além disso, o desmonte e a precarização das políticas sociais, materializadas pela
Constituição Federal de 1988, como dever do Estado e direito do cidadão, também são um dos
fatores que contribuem para o agravamento das expressões da questão social e
consequentemente para a intensificação do fenômeno população em situação de rua. Nesse
sentido, as políticas sociais passam a estar voltadas apenas para compensar os efeitos mais
nefastos das crises econômicas e das desigualdades sociais no Brasil, o que afeta o atendimento
à população em situação de rua, tornando-o precário e paliativo, contribuindo somente para a
administração do fenômeno e não para a sua erradicação.
Vale ressaltar que, nesse contexto, os mais penalizados dentro da população em situação
de rua são as mulheres e homens negros, visto que as subordinações de raça e gênero que
vivenciam, aliadas às discriminações de classe, aumentam a probabilidade de que a população
negra, e não os brancos, sejam mais vulneráveis aos processos de exclusão social e ao não
acesso aos Direitos Humanos e sociais (CRESHAW, 2002).
Além de vivenciar processos de violação dos seus direitos, a população em situação de
rua também tem sido vítima do preconceito e da barbárie. Isto é, a sociedade capitalista,
estruturada pelo racismo e pelas desigualdades de classe, gênero etc., além de reproduzir o
fenômeno da população em situação de rua, também provoca atos de crueldade por parte de
outros segmentos sociais, indignados e que se sentem ameaçados por essa população que
“enfeia a paisagem”.
O preconceito e a estigmatização são algo que marcam o atendimento à população em
situação de rua, tendo em vista que, segundo Arglies e Silva (2011), historicamente, as ações
implementadas a título de políticas públicas específicas para essa população se detinham a
políticas de repressão
3
(criminalização da população de rua) e políticas higienistas, muitas vezes
violentas, as quais retiravam a pessoa da rua, enviando-a para a sua cidade de origem à revelia
do seu consentimento, ou enviavam para albergues, abrigos, ou para vários tipos de serviços
como: os de saúde, de higiene, de alimentação, iniciativas de geração de trabalho e renda, etc.
Silva (2009) sinaliza que as práticas higienistas, direcionadas para camuflar o fenômeno,
mediante massacres, extermínios ou recolhimento forçado dessas pessoas das ruas, continuam
3
Vide o Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890, também chamado de Lei da “Vadiagem”, que punia, em seu
Artigo 399, com prisão os que não possuindo meios de subsistência e moradia fixa, proviam a sua “[…]
subsistência por meio de ocupação proibida por lei ou manifestamente ofensiva da moral e dos bons costumes”
(BRASIL, 1890, Art. 399).
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presentes nos tempos atuais, nos grandes centros urbanos do país, inclusive conduzidas por
órgãos do poder público. Tais práticas reforçam o preconceito e a estigmatização da população
em situação de rua.
Complementando, Santos (et al. 2020, p. 234) comenta que “[...] a dificuldade de acesso
aos serviços de saúde, atravessada pelos preconceitos e racismo institucional, é um fator crucial
para aumentar o risco de complicações e óbitos pela Covid-19”. Os autores ainda apontam que
“[...] a privação material das pessoas em situação de rua é uma das manifestações do racismo.”
(PINHO; GRANDO; PINHO, 2014 apud SANTOS et al. 2020, p. 234).
Diante disso, podemos afirmar que a discriminação de raça e de gênero é potencializada
pela combinação com a situação de rua e com os preconceitos e estigmas que sofre. Essa
subordinação interseccional dificulta o acesso da população negra em situação de rua aos
serviços socioassistenciais, que poderiam contribuir para a construção do processo de saída das
ruas (CRESHAW, 2002).
Coelho (2020 apud CUNHA, 2020) comenta que as pessoas negras em situação de rua
são afastadas do acesso aos seus direitos, devido à impossibilidade de mobilidade social,
causada pelo racismo. Ela ainda aponta que, em seu trabalho como assistente social da
Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), presencia muitas situações de violência, nas
quais o racismo estrutural dificulta o acesso da população negra em situação de rua aos seus
direitos de cidadania, por meio dos equipamentos de saúde e de assistência.
Sendo assim, parafraseando Creshaw (2002, p. 174), é imperiosa a necessidade de que
as instituições responsáveis pelo atendimento à população em situação de rua tenham uma “[...]
maior conscientização quanto às implicações de raça, etnia, cor e outros fatores que contribuem
para uma combinação de abusos dos direitos humanos” que mulheres e homens em situação de
rua enfrentam, para que suas intervenções sejam mais efetivas, no sentido de contribuir para o
acesso amplo dessa população às políticas sociais.
Considerações finais
O período escravocrata deixou marcas profundas na população negra que, vista como
“não humana”, foi destituída da condição de humanidade, alijada do acesso a serviços básicos
como educação, saúde, moradia, emprego e renda.
A organização da sociedade brasileira, nos moldes do regime capitalista, não superou e
nem rompeu com a segregação e com a exclusão social da população negra; pelo contrário,
incorporou-as, tornando-as funcionais ao seu processo de reprodução e de acumulação de
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riquezas. Nela as desigualdades raciais assumem formas tipicamente capitalistas (ALMEIDA,
2020).
Diante disso, com base nas análises aqui realizadas, é possível compreender que a
intersecção entre raça e classe contribui para a reprodução do fenômeno população em situação
de rua, visto que a permanência dos processos de exclusão ou inclusão precária da população
negra do acesso aos serviços de educação, de moradia adequada, de saneamento básico, à renda,
etc., articulados à precarização do trabalho, ao aumento do desemprego, no contexto atual de
intensificação das políticas econômicas neoliberais e de desmonte das políticas sociais, relega
as mulheres e os homens negros a esse lugar historicamente arquitetado pela estrutura social,
um lugar marcado pelo abandono e pela opressão.
Além disso, o racismo estrutural potencializa os estigmas e os preconceitos vivenciados
pela população negra em situação de rua, dificultando o seu acesso amplo às políticas sociais.
Sendo assim, é fundamental que as instituições incorporem, em seu trabalho, análises que levem
em consideração a raça, a fim de romper com esse ciclo de negação e de violação dos direitos
humanos e sociais.
Que esse cenário tão controverso, onde a intolerância, o preconceito e o desrespeito à
democracia e à cidadania parecem prevalecer, não nos impeça de reagir, de resistir e de lutar
pela liberdade e por uma sociedade mais justa e igualitária. As mulheres e os homens e negros
nunca fugiram da luta, pelo contrário, fizeram e fazem da resistência um combustível para
construir a sua história.
Parafraseando Almeida (2017, p. 43), em uma sociedade marcada e estruturada pelo
racismo, “[...] com uma classe dominante das mais reacionárias do hemisfério temos como
alternativa a luta. Façamos a história!”.
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