meio virtual. Nosso entendimento é que, ceder a tais pressões não significa a
adesão ao formato de formação à distância, por não se ter abandonado a
perspectiva relacional, dialógica, da formação, mas por necessidade de
acompanhar novos formatos emergenciais de atividades de trabalho e ensino
na pandemia, como estratégia de proteção; e também, para conter as angústias
de estudantes, decorrentes do próprio isolamento e das preocupações com a
finalização do curso (CFESS, 2021, p.7).
Neste sentido, cabe destacar que, independentemente deste período atípico para a
formação e para o estágio supervisionado, é imprescindível o planejamento conjunto das
atividades de estágio, materializado no plano de estágio, bem como o acompanhamento das
atividades do estagiário por meio de supervisões sistemáticas de campo e acadêmica, em
conformidade com a Política Nacional de Estágio da ABEPSS/2010 e a Resolução CFESS nº
533/08.
A experiência nos mostrou que as unidades de ensino têm mantido a
supervisão acadêmica, mediada por recursos virtuais e a supervisão de campo
com variações entre presencial, semi-presencial ou até virtual/remota durante
a pandemia, naquelas unidades de ensino que não tiveram como suspender
completamente. A pergunta é, o quanto esses formatos descumprem a
exigência de supervisão direta. Estamos, pois, diante de uma situação em que
é preciso um processo de reflexão sobre o significado do termo “direta”.
Historicamente, o termo não é passível de questionamento, dado que a
Resolução define que a “supervisão direta pressupõe a conjugação do
acompanhamento das atividades de estudantes em campo e da orientação e
avaliação da supervisão acadêmica”, cabendo a estagiários/as executarem
atividades de aprendizado, com “acompanhamento sistemático, contínuo,
permanente, na mesma instituição e local” e acrescentamos, qualquer que
venha a ser a modalidade possível no contexto atual (CFESS, 2021, p.9).
Diante da adoção de estágio remoto, faz-se necessária a avaliação sobre as
potencialidades e fragilidades dessa modalidade. Em meio a um contexto de excepcionalidade,
o estágio remoto possibilitou a continuidade de atividades de estágio, sobretudo para aqueles
estudantes que já conheciam a dinâmica do campo; contribuiu para que não fosse perdido o
vínculo com as atividades desenvolvidas, permitiu o acompanhamento e a reflexão sobre as
demandas profissionais e as requisições institucionais, sobre a reorganização das atividades e
as condições de trabalho do assistente social no período da pandemia, sobre a rotina da equipe
e a intensificação do trabalho.
Quanto às fragilidades desta modalidade, podemos afirmar que o meio virtual jamais
terá condições de substituir as experiências “in locus”, vivenciadas no cotidiano dos campos de
estágio, especialmente o contato direto com a população usuária dos serviços. Além disso,
sabemos que as condições de acesso à internet e disponibilidade de equipamentos adequados
(computador, tablets) são muito desiguais entre os estudantes e as condições de funcionamento
da rede de internet no país é um limitador, tanto para os alunos, quando para os professores e