DOI 10.34019/1980-8518.2021.v21.35262
Revista Libertas, Juiz de Fora, v. 21, n.2, p. 499-512, jul. / dez. 2021 ISSN 1980-8518
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O estágio supervisionado na formação em
Serviço Social: uma experiência desafiadora no
período pandêmico
The supervised internship in Social Work training: a pandemic
period challenging experience
Débora Holanda Leite Menezes*
Marcos Paulo de Oliveira Botelho**
Fernanda Rodrigues Arrais***
Caroline Souza de Oliveira Moura****
Eduarda Garcez Almeida*****
Resumo: O artigo versa sobre a importância do
estágio supervisionado em Serviço Social,
analisando os principais desafios enfrentados na
construção de uma política de estágio durante a
pandemia de Covid-19. Trata-se de um relato de
experiência em que, após um levantamento
bibliográfico sobre o tema, refletimos sobre o
processo de inserção no estágio e sua política
desenvolvidos em uma universidade pública durante
este período pandêmico. Por fim, indicamos pistas
para a reflexão e a elaboração de respostas às
demandas apresentadas neste cenário de crise
sanitária, baseados nesta experiência particular.
Palavras-chave: estágio supervisionado, Serviço
Social, universidade.
Abstract: The article discusses the importance of
supervised internship in Social Work, analyzing the
main challenges faced in the development of an
internship policy during the Covid-19 pandemic.
This is an experience report in which, after data
research on the subject, we reflect on the process of
insertion in the internship and it's policy developed
in a public university during this pandemic period.
Finally, we indicate clues for reflection and for
responses elaboration requested by the demands
presented in this scenario of health crisis, based on
this particular experience.
Keywords: supervised internship, Social Work,
university.
Recebido em: 11/08/2021
Aprovado em: 26/10/2021
* Doutora em Política Social pelo Programa de Estudos Pós-Graduados em Política Social da Universidade Federal
Fluminense (2019), Mestre em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2011), Especialista
em Promoção da Saúde e Desenvolvimento Social pela Escola Nacional de Saúde Pública - Fiocruz (2014).
graduação em SERVIÇO SOCIAL pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (2006). Professora Adjunta da
Escola de Serviço Social - UFRJ, lotada no Departamento de Fundamentos do Serviço Social.
** Professor adjunto da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Possui mestrado (2008) e doutorado (2018) em
Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de conhecimento do Serviço
Social, com ênfase na pesquisa da teoria social de Marx e da vida cotidiana no capitalismo.
*** Mestre em Serviço Social pela PUC/RJ, assistente formada pela UFJF. Atualmente Assistente Social da
Coordenação de Estágio da Escola de Serviço Social da UFRJ.
****Discente do Curso de Serviço Social da UFRJ, estagiária da Coordenação de Estágio/ESS.
***** Membro do Projeto e Pesquisa e Extensão Universidade e Saúde – ESS/ UFRJ.
Débora H. L. Menezes; Marcos P. O. Botelho; Fernanda R. Arrais; Caroline S. O. Moura; Eduarda G. Almeida
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Seção
Introdução
O contexto inédito instaurado com a pandemia de COVID 19 ampliou os desafios
existentes em relação ao estágio supervisionado em Serviço Social. Diante de um momento
permeado de incertezas, como refletir, analisar e traçar caminhos possíveis para a prática
curricular de estágio? Velhos desafios se tornaram ainda mais agudos e novas questões se
impuseram. Com o objetivo de compartilhar parte dos desafios enfrentados, assim como de
suscitar a reflexão acerca deste processo real de elaboração de um caminho para a formação
profissional em tempos de pandemia, apresentamos neste trabalho o relato de uma experiência
de construção de uma política de estágio e da inserção no estágio em uma unidade de formação
em Serviço Social nos anos de 2020 e 2021. Priorizamos elencar as questões políticas e
pedagógicas relevantes para a nossa profissão nesta conjuntura, que se apresentam a partir de
uma experiência concreta de formação. Portanto, os aspectos qualitativos foram destacados em
detrimento de uma descrição mais detalhada das ações e de dados empíricos.
Ainda na fase inicial da pandemia, em abril de 2020, a Associação Brasileira de Ensino
e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) publicizou uma relevante nota sobre o estágio
supervisionado no período de isolamento social. Ao explicitar o posicionamento da entidade
em relação ao estágio obrigatório e não-obrigatório, tornou-se um documento imprescindível
para elucidar problematizações e reflexões em um momento tão crítico e desafiador. A ABEPSS
se posicionou, diante da gravidade da pandemia instaurada, pela preservação da vida e da saúde
de discentes, orientando que o estágio não pode ser considerado uma atividade essencial.
Reafirmou a necessidade do cumprimento das normas previstas na Resolução CFESS
533/08, indicando que, no contexto de isolamento social, as dificuldades relativas à supervisão
direta das atividades de estágio em Serviço Social inviabilizariam a sua realização com
qualidade. Outro ponto importante foi a recomendação de que, apesar da suspensão das
atividades de estágio supervisionado, os termos de convênio e as bolsas de estágio deveriam
ser mantidos (ABEPSS, 2020).
Este documento da ABEPSS foi o único publicado com orientações nacionais em
relação ao Estágio em Serviço Social pelas entidades organizativas da categoria durante todo o
ano de 2020. Somente em março de 2021, um ano depois, foi publicado outro importante
documento: o CFESS divulga “SUPERVISÃO DE ESTÁGIO EM TEMPO DE PANDEMIA.
Reflexões e orientações político-normativas”. Estão contidas neste material importantes
orientações para a construção da política de estágio e da inserção no estágio durante o período
da pandemia, em especial, as relativas à supervisão direta.
Mas este interregno, todo este tempo sem orientações coletivas gerais, impôs às
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unidades de ensino atendendo a demandas diversas, entre as quais a demanda pela
continuidade da formação de estudantes no período da pandemia reflexões, debates e
deliberações próprias, em cada instituição, sobre propostas e políticas para a inserção no
estágio. Neste cenário pandêmico, novos olhares foram lançados para o espaço da política de
educação, em especial para a universidade. Um dos pontos mais polêmicos enfrentados foi a
efetivação, em caráter excepcional, de uma modalidade remota de ensino. No interior deste
debate, a temática do estágio remoto, em caráter excepcional, se mostrou ainda mais
desafiadora.
Com o intento de avançar numa análise crítica sobre o estágio em Serviço Social e do
contexto de sua realização na pandemia, abordamos neste artigo, primeiramente, aspectos
conceituais e normativos acerca do estágio em Serviço Social, em um segundo momento, nos
debruçamos sobre as documentações e produções elaboradas pela categoria para refletir sobre
o estágio e, por fim, elencamos os desafios postos à realização do estágio no período da
pandemia, partindo de uma experiência do estágio remoto em uma universidade pública.
O estágio supervisionado em Serviço Social
O Estágio Supervisionado em Serviço Social tem como referência as seguintes
regulamentações: a Lei 8662/93 (Lei de Regulamentação da Profissão), o Código de Ética do
Profissional, conforme a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) nº 273/93
de 13 de março de 1993, as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino Pesquisa
em Serviço Social (ABEPSS) de 1996, a Resolução CFESS 533 de setembro de 2008 e a
Política Nacional de Estágio da ABEPSS de 2010. O estágio supervisionado em Serviço Social,
componente curricular obrigatório para a integralização da graduação em Serviço Social
conforme as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço
Social (ABEPSS) de 1996 , se constitui como dimensão fundamental no projeto de formação
profissional.
Estágio Supervisionado: É uma atividade curricular obrigatória que se
configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional
objetivando capacitá-lo para o exercício do trabalho profissional, o que
pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo professor
supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão,
acompanhamento e sistematização com base em planos de estágio, elaborados
em conjunto entre Unidade de Ensino e Unidade Campo de Estágio, tendo
como referência a Lei 8662/93 (Lei de Regulamentação da Profissão) e o
Código de Ética do Profissional (1993). O Estágio Supervisionado é
concomitante ao período letivo escolar (ABEPSS, 1996, p. 19).
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O estágio está regulamentado também pela Lei Federal 11.788/2008, que dispõe sobre
o estágio em território nacional. Cabe explicitar que;
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que
estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior,
de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de
jovens e adultos. § 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso,
além de integrar o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao
aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à
contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para
a vida cidadã e para o trabalho.
O estágio seja na modalidade obrigatória ou não-obrigatória
1
interage com as
dinâmicas do mercado de trabalho e suas transformações. A inserção no campo de estágio é um
dos momentos na formação em que se revelam as bases fecundas da unidade entre teoria e
prática e que possibilita ao estudante uma formação crítica, reflexiva e propositiva. No estágio
supervisionado se estabelece a relação prioritária de três atores: supervisor de campo,
supervisor acadêmico e estagiário. Juntos, fomentam a produção do plano de estágio, o
reconhecimento do espaço institucional e elaboração de um instrumental teórico-metodológico
fundamental para o processo de ensino-aprendizagem da prática profissional e para o
desvelamento da realidade profissional em sua totalidade.
Com base na lei 11.788/2008, no que se refere às condições para a realização do estágio,
anotemos parâmetros importantes para diferenciar o estagiário da condição de trabalhador:
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder
2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência. Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão,
bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. §
1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação
e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o Poderá o
educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime
Geral de Previdência Social. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que
o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de
30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. §
1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.§ 2o Os dias de
recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos
casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Art. 14. Aplica-se ao
11
“Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares
da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1o Estágio obrigatório é aquele definido
como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio
não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. §
3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo
estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso” (Lei
Federal 11. 788/2008).
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estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua
implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Posto isso, pode-se afirmar que o estágio se ancora nos princípios presentes nas
Diretrizes Curriculares da ABEPSS (1996), que implica: capacitação teórico-metodológica,
ético-política e técnico-operativa. Segundo a Política de Estágio da Escola de Serviço Social
da Universidade Federal do Rio de Janeiro (2018, p. 8), o estágio se constitui com:
[...] a inserção do (a) discente (a) no mundo do trabalho, tendo em vista
potencializar seu processo de formação profissional, articulando processual e
progressivamente conteúdos teórico-práticos, ético-políticos e técnico-
operativos na perspectiva da síntese do real e produção de conhecimentos.
Apresentamos, sucintamente, as bases normativas para a realização do estágio
supervisionado em Serviço Social. Vejamos, adiante, como o cenário pandêmico reatualizou,
tendo em vista as novas expressões da “questão social” e os impactos na formação profissional,
velhas e novas demandas para o estágio em Serviço Social.
O estágio supervisionado em tempos de pandemia
Antes do período pandêmico, as Universidades já vivenciavam grandes desafios para
inserção dos estudantes nos campos de estágio, sobretudo alunos (as) trabalhadores (as) dos
cursos noturnos. Soma-se a isso a crescente necessidade, diante do perfil socioeconômico do
alunado em Serviço Social, de ampliação de vagas em campos de estágio remunerados. No
entanto, o estágio não pode ser pensado sob a ótica restrita da empregabilidade, posto que é sob
este prisma em que se a utilização do estagiário como força de trabalho precarizada, em
detrimento da formação com qualidade.
As dificuldades vivenciadas no processo de inserção no estágio são potencializadas pelo
contexto de mercantilização do ensino superior e de precarização das relações e condições de
trabalho, sejam elas do discente, do docente ou do assistente social, que enfrentam,
cotidianamente, estes rebatimentos nos espaços sócio-ocupacionais.
Assim, podemos afirmar que uma complexidade que não pode ser ignorada
nas análises e ações que envolvem a supervisão de estágio, pois a mesma se
apresenta diante do que podemos denominar como convergência perversa, ao
reunir em seu processamento a precarização das condições de trabalho (do
trabalhador em geral e do específico da área), a mercantilização da educação
superior e o aprofundamento da questão social aprofundamento associado
ao conjunto de características fundamentais da atual curva histórica de crise
do capital, que acentua a superexploração do trabalho (SANTOS e ELPÍDIO,
2020, p. 111 e 112).
Um fato novo põe lenha na fogueira destas engrenagens precarizantes, ou seja, destes
processos que se acentuavam nas últimas décadas: a articulação da crise econômica, sanitária
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e social vivenciada a partir de 2020. No que diz respeito ao tema central deste artigo,
elencaremos alguns dos impactos deste novo cenário no estágio em Serviço Social.
Como citamos, em abril de 2020, a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em
Serviço Social (ABEPSS) publica nota sobre o estágio supervisionado no período de isolamento
social. salientamos a importância deste documento. Porém, após ampla divulgação e
implementação destas diretrizes, várias questões surgiram, tais como: 1) como as instituições,
os campos de estágio, manteriam as bolsas e justificariam o repasse de recurso aos estagiários
uma vez que as atividades estavam suspensas? 2) como responder às pressões dos alunos e
campos de estágio para realização de atividades remotas e presenciais, com objetivo de
justificar o pagamento da bolsa? 3) alguns estagiários vivenciaram a iminência do corte das
bolsas. 4) como o período de isolamento social foi se prolongando, alguns alunos estavam
próximos a completar dois anos no mesmo campo
2
e perderiam o vínculo de estágio em meio
à pandemia. Com isso, iniciou-se um processo de tensionamento para o retorno de atividades
de estágio com a supervisão de campo e acadêmica. 5) E, por fim, estudantes nos períodos finais
da graduação manifestaram o interesse de concluir a graduação com a justificativa da
necessidade de inserção no mercado de trabalho.
Por outro lado, o período pandêmico alterou a rotina de trabalho dos assistentes
sociais inseridos nas diversas áreas ocupacionais, bem como os serviços precisaram se
reorganizar para o atendimento das demandas, preservando a segurança dos profissionais e
usuários. Em determinados espaços laborais, o regime de trabalho foi alterado para o
híbrido/semi-presencial. Em outros, uma parcela de trabalhadores foi inserida no regime de
trabalho remoto/teletrabalho e home office. em áreas determinadas, muitos profissionais
atuaram na “linha de frente” do atendimento às demandas oriundas da COVID 19,
principalmente os assistentes sociais inseridos na política de saúde e assistência social. Estes
continuaram no regime presencial de trabalho. Este contexto trouxe impactos para as relações
e condições de trabalho nos diferentes espaços ocupacionais. Nessa direção, uma
reorganização de escalas diferenciadas, plantões e rodízios de profissionais. Além disso,
destaca-se ainda que um quantitativo expressivo de profissionais fez uso de licenças e precisou
se afastar de seus locais de trabalho por questões de saúde. É evidente que todas estas alterações
2
A lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, estabelece no Capítulo IV, Art. 11 que a duração do estágio, na
mesma instituição, não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
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impactaram nas possibilidades de abertura/manutenção de atividades de estágio e, sobretudo,
em obstáculos para que, no interior da dinâmica de trabalho, fossem garantidas, com a qualidade
necessária, as supervisões de campo e acadêmica dos estagiários.
Outro aspecto identificado, em relação às condições de trabalho dos
profissionais na pandemia, foi a indisponibilidade de equipamentos adequados de proteção
individual (EPI) para a equipe multidisciplinar. Neste sentido, alguns questionamentos e
preocupações surgiram, reafirmando a impossibilidade da inserção dos estagiários no estágio
presencial, devido a indisponibilidade de equipamentos de segurança e a fragilidade do seguro
de vida e acidentes, fornecido pela universidade ou campo de estágio, pois observou-se que este
não possuía cobertura ou assegurava medidas de proteção em relação ao adoecimento pelo
coronavírus.
Em relação à supervisão direta de estágio, conforme prevista na Resolução CFESS
533/08, o contexto de pandemia exacerbou muitos desafios para a sua operacionalização. Além
das alterações na dinâmica de trabalho dos assistentes sociais, como mencionado, a pandemia
intensificou as desigualdades sociais e as suas diferentes expressões: vivenciamos tempos de
desmantelamento das políticas sociais e trabalhistas, com intensificação das perdas salariais e
de direitos sociais dos trabalhadores
3
. E este período de crise sanitária, social e econômica
contribuiu para um aumento expressivo das demandas para os profissionais que atuam nas
diversas políticas, impondo desafios do ponto de vista ético, técnico e político para responder
às requisições da população atendida.
Os variados estudos, levantamentos, depoimentos, bem como o
acompanhamento atento do debate profissional em diversos espaços
ocupacionais, públicos e privados, evidenciam, de um lado, o medo, as
pressões, as angústias reais de assistentes sociais, especial, mas não
exclusivamente, daqueles(as) que estão na linha de frente do trabalho
presencial; e de outro, os sofrimentos e adoecimentos desencadeados em
todos(as), tanto no trabalho presencial quanto no remoto, em meio à
impotência para fazer frente às expressões mais dramáticas da questão social
e às necessidades urgentes dos indivíduos e famílias que demandam atenção
pública (RAICHELIS e ARREGUI , 2021, p.144).
Diante de um contexto em que as atividades de ensino presenciais foram suspensas
4
e
3
Cabe destacar a EC 95, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o novo regime fiscal com o congelamento
dos gastos públicos por vinte anos. A Emenda Constitucional conhecida como a “PEC do fim do mundo” impacta
diretamente nas políticas e nos programas sociais nas diversas áreas.
4
O Ministério da Educação dispôs sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais no período
de pandemia, por meio da portaria nº 343 de 17 de março de 2020, com exceção das práticas de estágio. O Mistério
da Educação homologou, em 29 de maio de 2020, o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que dispõe sobre a Reorganização
do Calendário Escolar e da possibilidade da realização de atividades não presenciais para o cumprimento da carga
horária mínima anual. Em 16 de junho de 2020, a portaria nº 343 foi revogada pela Portaria MEC n. 544, de junho
de 2020, e incluiu a possibilidade de realização de atividades não presenciais, relativas aos estágios, desde que
obedecidas as Diretrizes Nacionais dos cursos.
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no sentido de preservar a segurança e a saúde dos estagiários, considerando que muitos
supervisores de campo estavam desenvolvendo as suas atribuições e competências de forma
remota –, foram promovidos debates com a comunidade acadêmica, na universidade, para
análise coletiva acerca das estratégias e alternativas para o estágio. Estes espaços de diálogos
foram organizados pela equipe da Coordenação de Estágio da Unidade de Ensino e constituídos
de reuniões pedagógicas e Fóruns de Estágio. No primeiro Fórum, foram debatidos “Os desafios
do estágio no contexto da pandemia: a Supervisão em debate”. Este evento contou com a
participação de estagiários, supervisores de campo, supervisores acadêmicos e professores.
Além destes espaços, foram realizadas pesquisas/levantamentos direcionados aos estudantes,
supervisores de campo e supervisores acadêmicos para conhecimento da realidade vivenciada.
Estes debates e pesquisas apontaram para a possibilidade e a necessidade do retorno das
atividades de estágio na modalidade remota.
Após discussão em instância deliberativa da Unidade de Ensino, foi aprovado, em 29 de
novembro de 2020, o estágio remoto, recomendado somente para os campos em que as
condições disponíveis possibilitavam a sua realização (entre os diferentes pré-requisitos,
destacamos a necessária garantia das condições para a supervisão direta através desta
modalidade remota). Neste momento, não foi autorizada a inserção de alunos de nível 1 de
estágio, que estes discentes não tinham contato prévio, presencial, com o campo. Ao final do
período (2020.1) foram realizadas novas reuniões com os atores envolvidos e novas pesquisas
para avaliar a experiência.
Foram observadas dificuldades por parte dos alunos problemas de acesso à internet,
local de estudo inadequados, sobrecarga de atividades acadêmicas e domésticas e desafios
por parte dos supervisores de campo para a orientação de atividades de estágio e manutenção
da supervisão, sobretudo aqueles que estavam inseridos em atividades presenciais. No entanto,
foram relatadas, também, experiências de estágio com aproveitamento. No início do período
seguinte (2020.2), foi recomendado que apenas as experiências avaliadas como exitosas na
realização do estágio remoto continuassem. E, novamente, no final deste semestre letivo, foram
realizados novos levantamentos e outro Fórum local de estágio, espaço em que se deu a
avaliação do estágio no período da pandemia. As observações contidas no documento do
CFESS sobre o estágio na pandemia sintetizam muito bem o espírito expresso na avaliação que
realizamos em nossa unidade de ensino:
O Cfess e a Abepss se pronunciaram abertamente sobre os limites da
formação à distância e a própria experiência excepcional do ensino remoto em
2020, como alternativa possível para manter jovens no processo de formação,
mostrou o quanto é limitada a prática pedagógica mediada por tecnologias em
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meio virtual. Nosso entendimento é que, ceder a tais pressões não significa a
adesão ao formato de formação à distância, por não se ter abandonado a
perspectiva relacional, dialógica, da formação, mas por necessidade de
acompanhar novos formatos emergenciais de atividades de trabalho e ensino
na pandemia, como estratégia de proteção; e também, para conter as angústias
de estudantes, decorrentes do próprio isolamento e das preocupações com a
finalização do curso (CFESS, 2021, p.7).
Neste sentido, cabe destacar que, independentemente deste período atípico para a
formação e para o estágio supervisionado, é imprescindível o planejamento conjunto das
atividades de estágio, materializado no plano de estágio, bem como o acompanhamento das
atividades do estagiário por meio de supervisões sistemáticas de campo e acadêmica, em
conformidade com a Política Nacional de Estágio da ABEPSS/2010 e a Resolução CFESS
533/08.
A experiência nos mostrou que as unidades de ensino têm mantido a
supervisão acadêmica, mediada por recursos virtuais e a supervisão de campo
com variações entre presencial, semi-presencial ou até virtual/remota durante
a pandemia, naquelas unidades de ensino que não tiveram como suspender
completamente. A pergunta é, o quanto esses formatos descumprem a
exigência de supervisão direta. Estamos, pois, diante de uma situação em que
é preciso um processo de reflexão sobre o significado do termo “direta”.
Historicamente, o termo não é passível de questionamento, dado que a
Resolução define que a “supervisão direta pressupõe a conjugação do
acompanhamento das atividades de estudantes em campo e da orientação e
avaliação da supervisão acadêmica”, cabendo a estagiários/as executarem
atividades de aprendizado, com “acompanhamento sistemático, contínuo,
permanente, na mesma instituição e local” e acrescentamos, qualquer que
venha a ser a modalidade possível no contexto atual (CFESS, 2021, p.9).
Diante da adoção de estágio remoto, faz-se necessária a avaliação sobre as
potencialidades e fragilidades dessa modalidade. Em meio a um contexto de excepcionalidade,
o estágio remoto possibilitou a continuidade de atividades de estágio, sobretudo para aqueles
estudantes que conheciam a dinâmica do campo; contribuiu para que não fosse perdido o
vínculo com as atividades desenvolvidas, permitiu o acompanhamento e a reflexão sobre as
demandas profissionais e as requisições institucionais, sobre a reorganização das atividades e
as condições de trabalho do assistente social no período da pandemia, sobre a rotina da equipe
e a intensificação do trabalho.
Quanto às fragilidades desta modalidade, podemos afirmar que o meio virtual jamais
terá condições de substituir as experiências in locus”, vivenciadas no cotidiano dos campos de
estágio, especialmente o contato direto com a população usuária dos serviços. Além disso,
sabemos que as condições de acesso à internet e disponibilidade de equipamentos adequados
(computador, tablets) são muito desiguais entre os estudantes e as condições de funcionamento
da rede de internet no país é um limitador, tanto para os alunos, quando para os professores e
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demais profissionais envolvidos. Outra fragilidade observada ocorre em virtude de uma
intensificação de tarefas no ambiente doméstico, que se intercalam com atividades próprias do
cuidado com o lar, cuidado com os familiares, autocuidado e com a sobrecarga de atividades de
natureza acadêmica. Atrelado a isso, muitas residências não possuem espaço adequados para os
estudos. Por fim, o distanciamento social exigido como uma medida para conter o avanço da
transmissão pelo coronavírus dificulta a troca e socialização tão ricas oportunizadas nos espaços
acadêmicos e de estágio.
Tendo em vista os desafios, dilemas, potencialidades e fragilidades apresentadas,
observa-se que foram fundamentais os espaços de diálogos abertos pela equipe da Coordenação
de Estágio da universidade para a tomada de decisões coletivas quanto ao retorno do estágio
supervisionado em tempos de pandemia. Mostrou-se acertada a opção pelo amplo debate, o
enfrentamento de opiniões divergentes e o cuidado para a manutenção do estágio, ainda que na
modalidade remota. Observou-se que era possível enfrentar tais desafios seguindo as
legislações vigentes para o estágio em Serviço Social, que são frutos de décadas de debates
coletivos construídos pela categoria profissional e representam um processo de luta histórico
em prol de uma formação de qualidade e em defesa do compromisso com um atendimento de
qualidade voltado para os (as) usuários (as) atendidos (as). Vejamos mais de perto as
dificuldades enfrentadas e os desafios futuros.
Os desafios do estágio remoto em tempos de pandemia
Vimos que a emergência da pandemia do coronavírus culminou na suspensão das
atividades de estágio da Unidade de Ensino pública, que cumpriu as orientações da ABEPSS.
Posteriormente, as demandas apresentadas pelos estudantes, supervisores de campo,
professores e outros atores foram identificadas pela equipe e levadas ao debate público no
interior da Universidade pública, no decorrer do ano de 2020. Estas questões tornaram-se objeto
de reflexão dos profissionais envolvidos com a supervisão, que buscaram acolher as demandas
apresentadas na sua dinâmica de trabalho. Desta forma, apesar de incertezas e ciente dos
desafios que iria enfrentar, a Unidade de Ensino decidiu aprovar a realização do estágio remoto
como uma medida emergencial para a garantia da formação acadêmica dos (as) discentes no
período da pandemia. A preocupação, no entanto, estaria voltada à dinâmica do estágio remoto
e ao aproveitamento teórico/prático qualificado da atividade do estágio nesta modalidade, assim
como à garantia da supervisão direta de campo e das condições mínimas para a oferta do estágio
remoto.
O estágio supervisionado na formação em Serviço Social
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No que tange a dimensão técnico-operativa, identificou que o atual cenário acentua
desafios enfrentados pelos estagiários (as) que são anteriores ao período pandêmico e que se
relacionam intrinsecamente com as expressões da “questão social” que atravessam a trajetória
acadêmica de tantos (as) estudantes.
A adoção da modalidade remota explicitou a desigualdade histórica no acesso às
Tecnologias de Informação e Comunicação no Brasil - as TICS
5
. O processo de estágio
supervisionado remoto impõe desafios consideráveis à sua realização e continuidade, haja vista
os prejuízos ocasionados pelas constantes perdas de conexão devido à instabilidade ou a quedas
de energia, que apareceram como as uma das principais dificuldades enfrentadas neste modelo.
Além disso, foi possível identificar que a modalidade remota, em parte dos casos,
comprometeu a aproximação dos estagiários com os instrumentos técnicos do trabalho
profissional, uma vez suspensos os atendimentos diretos aos usuários da instituição. Nesta
perspectiva, o distanciamento do atendimento direto dificulta o acompanhamento sistemático
dos usuários e a criação de vínculos institucionais e interpessoais, além de acarretar prejuízos
na construção de uma análise institucional e do reconhecimento do perfil de usuários e usuárias,
corroborando igualmente com o afastamento do(a) estagiário(a) de um campo de estudo
importante no processo de aprendizado do estágio.
Em contrapartida, tornou-se evidente a demanda pelo aprimoramento e pela criação de
novos instrumentos de trabalho direcionados ao atendimento online, como o uso de formulários
aplicados através de plataformas virtuais e a produção de material socioeducativo visual,
permitindo o desenvolvimento de novas perspectivas para a intervenção profissional. É sabido
que, hegemonicamente, a atuação do Serviço Social está direcionada prioritariamente ao
atendimento direto e emergencial ao (a) usuário(a), sem que outras atividades igualmente
importantes tenham o mesmo relevo na prática profissional, tais como: o planejamento de
atividades, atividades voltadas à organização da equipe, a organização e sistematização de
reuniões, a sistematização de dados da população usuária, a construção de materiais
socioeducativos que visam a democratização de informações, a consultoria e a assessoria, entre
outras. Algumas destas atividades puderam ser desenvolvidas no contexto do estágio remoto,
tendo em vista que a participação das assistentes sociais nesta nova modalidade de supervisão
de estágio, em diferentes campos, potencializou a reflexão, o debate e a construção de um leque
5
Segundo uma pesquisa recente realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), um em cada
quatro dos brasileiros não possui acesso à internet, o que representa cerca de 46 milhões de pessoas. Este percentual
chega a 53,5% em áreas rurais. Além disso, o mesmo estudo aponta que uma em cada cinco pessoas só consegue
acessar a internet através da rede emprestada do vizinho.
Débora H. L. Menezes; Marcos P. O. Botelho; Fernanda R. Arrais; Caroline S. O. Moura; Eduarda G. Almeida
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mais amplo para a atuação profissional em esferas pouco exploradas na rotina “normal” de
trabalho/estágio.
No que tange a dimensão ética do processo de estágio remoto, adquire relevância o
debate sobre a relação entre o espaço público e o ambiente privado. Sob esta modalidade, o
ambiente institucional adentra o espaço doméstico e revela novos desafios à garantia da
privacidade e do sigilo profissional no processo de supervisão. A sistematização do trabalho
configura-se enquanto questão histórica do Serviço Social, conforme nos informa Almeida
(2006), e sob o ensino remoto, o armazenamento de dados e sistematização dos registros tornou-
se pauta de importantes debates.
O esforço de sistematização como um componente central do trabalho do
assistente social não significa, portanto, apenas a geração de dados e
informações, mas um processo que envolve a produção, organização e análise
dos mesmos a partir de uma postura crítico-investigativa. (ALMEIDA, 2006,
p.4)
Dada a configuração deste novo modelo, tanto a execução das atividades previstas no
Plano de Estágio quanto os posteriores registros dos atendimentos e/ou estudos de casos
passaram a ser realizados em computadores pessoais que, em alguns casos, conforme observado
pela equipe da Coordenação Estágio da Unidade de Ensino, podem ser compartilhados com
outros membros da família. O que imputa ao estagiário, ainda que esteja em formação, a
responsabilidade ética para com o conteúdo de seus registros e a garantia do sigilo das
informações coletadas dos usuários a partir da experiência de estágio, como explica Toniolo
(2019):
A linguagem escrita, então, é um dos principais recursos de comunicação
utilizados nesses espaços - sobretudo quando se fala de registrar as situações
vivenciadas e analisadas pelo profissional quando do exercício da profissão
diante de determinada situação. Sendo o autor do documento técnico o sujeito
da narrativa, é o assistente social quem escolhe a forma e os conteúdos que
constarão no texto, no plexo exercício de sua autonomia relativa (Iamamoto,
1995). E toda escolha é ética, com implicações políticas, sobretudo porque um
documento técnico divulga informações sobre determinada situação - e, em
muitos casos, sobre aspectos da vida privada de indivíduos e famílias.
Dentro da perspectiva do lar, o home office nos desafia a conciliar as demandas
domésticas com as responsabilidades do trabalho/estágio, é necessária uma maior organização
das tarefas e um planejamento efetivo para uma atuação qualificada. Entretanto, a realidade se
impõe diante destes desafios, sendo singulares as vivências no cotidiano dos (as) estagiários
(as). Um dado importante a refletir é o do aumento das tarefas domésticas no período da
pandemia, destacadamente as tarefas desempenhadas pelas mulheres. No corpo discente da
Unidade de Ensino, o gênero feminino é o predominante historicamente. Através do indicador
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de gênero, podemos entender as situações que as estagiárias estão tendo que enfrentar nesse
período excepcional, dividindo seu cotidiano com os cuidados da casa, dos filhos, o estágio e
até mesmo com o trabalho - quando consideramos a realidade das alunas trabalhadoras.
Outro desafio do estágio remoto está relacionado com a falta de um ambiente apropriado
para realização do estágio. Portanto, as limitações em relação a um ambiente silencioso e
adequado à rotina de estágio são inúmeras, provocando a falta de concentração na execução das
tarefas estabelecidas.
Uma das dificuldades identificadas nas abordagens com os (as) estagiários (as) se refere
ao cumprimento da carga horária total de estágio, tendo em vista que nos semestres 2020-1 e
2020-2 as semanas letivas foram reduzidas no período da pandemia, por decisão institucional,
o que desembocou numa sobrecarga de atividades.
A intensificação das atividades no trabalho/estágio remoto pode ser responsável por
adoecimento físico e mental. Além disso, rebatimentos na saúde física devido ao uso
excessivo dos computadores, provocando dores de cabeça e dores nas costas, entre outros
sintomas. Os relatos de sofrimento psíquico igualmente apareceram nas pesquisas e se articulam
às pressões experienciadas neste contexto pandêmico. Os tempos são sombrios e de extrema
tensão social, econômica e política. A realidade de vida dos (as) estagiários (as) não se
desvincula desse contexto crítico. Existe um esgotamento físico e mental nesse período que
decorre do entrelaçamento das preocupações rotineiras, do cotidiano, com as preocupações em
relação à formação. Às tarefas de cuidado da casa, dos filhos, de realização do estágio, do
cumprimento da jornada de trabalho, se somam as preocupações com a própria vida e a de seus
familiares, o temor ao desemprego e a restrições econômicas agudas. Esses elementos devem
ser considerados na análise do desempenho no estágio remoto.
Conclusão
A experiência do estágio remoto na Unidade de Ensino revelou traços importantes que
devem ser encarados na avaliação do estágio enquanto processo formativo neste período,
indicando aspectos negativos e positivos na sua implementação. Mas, à guisa de conclusão, faz-
se necessário reafirmar o caráter excepcional e temporário da realização do estágio nesta
modalidade e a necessidade do planejamento para o retorno seguro ao estágio presencial,
medida essa que foi implementada na unidade de ensino. Os ventos privatizantes das políticas
públicas de educação já se direcionam fortemente para lucrar com a adesão irrestrita aos
formatos de ensino à distância e de trabalho remoto; modelos de políticas educacionais
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precarizadas e desqualificadas, menos custosas aos cofres públicos e mais lucrativas para o
grande capital investido na educação. Em contraposição a estas tendências, ao passo que
avançarmos na vacinação de parcela significativa da população e no controle da pandemia, as
unidades de formação precisam planejar o retorno à modalidade presencial do estágio enquanto
modalidade exclusiva para a sua realização.
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altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o
parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida
Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e outras providências. Disponível em:
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