prussiana. Camphausem, ao fim, seria ministro da Prússia. E, deste modo, o terreno do Direito,
que, na França, bem como nas “Revoluções do tipo europeu” (MARX, 2020, p. 324), foi
profundamente progressista, é levado a uma situação específica em que “o terreno do Direito,
na verdade, é o terreno do Direito prussiano.” (MARX, 2020, 327)
Este caráter anacrônico do desenvolvimento alemão se deve, também, a uma
situação em que “a burguesia alemã tinha se desenvolvido com tanta indolência, covardia e
lentidão” restando uma situação em “que, no momento em que se ergueu ameaçadora em face
do feudalismo e do absolutismo, percebeu diante dela o proletariado ameaçador, bem como
todas as frações da burguesia, cujas ideias e interesses são assemelhados aos do proletariado.”
(MARX, 2020, p. 324) Tratar-se-ia, portanto, de superar tanto relações feudais quanto
burguesas modernas. Porém, de acordo com Marx, o partido da democracia era incapaz de se
colocar de modo decidido neste sentido, rendendo homenagens, mesmo que de modo menos
vergonhoso que Camphausen, ao velho.
Neste cenário, após as jornadas de julho, a Assembleia se instaura em Berlim em um
primeiro momento, trazendo uma marca profundamente prussiana sob um ímpeto que vem a se
tornar revolucionário por vias tortas, em oposição ao caráter popular das jornadas, que, tal qual
o junho parisiense, traz as massas à ação. Tem-se a inserção no terreno da revolução somente
“pois também o terreno contrarrevolucionário e revolucionário.” (MARX, 2020, p. 318) As
peculiaridades do desenvolvimento alemão explicitam-se ao passo que a Assembleia Nacional,
que decorre da Revolução de março, mas que se coloca em Berlim depois de julho, torna-se, ao
fim, explicitamente um instrumento da contrarrevolução. Somente desta maneira a constituinte
alemã está no terreno da revolução. Ela inverte o sentido progressista da política contraditória
que foi efetiva na Revolução Francesa. E, deste modo, diz Marx ironicamente: “Berlim tem
agora seu Comité de Sûreté Générale, tal como Paris em 1793. Com a única diferença de que o
comitê parisiense era revolucionário e o berlinense é reacionário.” (MARX, 2020, p. 90)
Tem-se, assim, algo muito peculiar: a manutenção da hegemonia prussiana significa, ao
mesmo tempo, a transformação da constituinte no instrumento de reconciliação do velho com
o novo. Trata-se, segundo Marx, de algo que não pode ser realizado a não ser de modo
revolucionário. Porém, a questão se apresenta ao passo que a revolução se transforma
crescentemente em contrarrevolução. Da comparação com a situação francesa na Revolução
Francesa, Marx explicita o caráter reacionário do domínio prussiano e o modo sui generis como,
mesmo na Assembleia Nacional, a miséria alemã se reproduz e faz com que uma reconciliação
não seja um processo pacífico, mas algo muito distinto e que escapa ao terreno do Direito para
se colocar também no terreno da revolução. Ao tratar da Alemanha, portanto, há comparações