universalização dos interesses privatistas e particularistas da sociedade civil. É na crítica a essa
inversão do universal pelo particular que Marx desenvolve a sua visão do Estado.
Marx, de forma precisa, escreve no “Prefácio” da obra “Para a Crítica da Economia
Política” (1859), a real relação que se estabelece entre o Estado e a sociedade civil:
relações jurídicas, tais como formas de Estado, não podem ser compreendidas
nem a partir de si mesmas, nem a partir do assim chamado desenvolvimento
geral do espírito humano, mas pelo contrário, elas se enraízam nas relações
materiais de vida, cuja totalidade foi resumida por Hegel sob o nome de
‘sociedade civil’, seguindo os ingleses e franceses do século XVIII; mas que
a anatomia da sociedade burguesa, deve ser procurada na Economia Política
(MARX, 1996: 51).
Para Marx, é na esfera da sociedade civil - que define como a esfera da produção e da
reprodução da vida material - que se fundamenta a natureza estatal, e não o contrário, como
supunha Hegel. Ou seja, o Estado não funda a dinâmica da sociedade civil, mas a expressa.
na produção social da própria vida, os homens contraem relações
determinadas, necessárias e independentes de sua vontade, relações de
produção estas que correspondem a uma etapa determinada de
desenvolvimento de suas forças produtivas materiais. A totalidade dessas
relações de produção forma a estrutura econômica da sociedade, a base real
sobre a qual se levanta uma superestrutura jurídica e política, e à qual
correspondem formas sociais determinadas de consciência. Em uma certa
etapa de seu desenvolvimento, as forças produtivas materiais da sociedade
entram em contradição com as relações de produção existentes ou, o que nada
mais é que sua expressão jurídica, com as relações de propriedade dentro das
quais aquelas até então tinham movido. De formas de desenvolvimento das
forças produtivas essas relações se transformam em seus grilhões. Sobrevém
então uma época de revolução social. Com a transformação da base
econômica, toda a enorme superestrutura se transforma com maior ou menor
rapidez (MARX, 1996: 52).
Nos Cadernos, Gramsci trabalhará de forma exaustiva esta indicação marxiana posta no
Prefácio, e não abandonará essa orientação. Assim, em nosso entendimento, três aspectos
explicitam a concepção gramsciana em relação às esferas da estrutura e da superestrutura: a
relação dialética entre ambas; a determinação central da estrutura; e o significado da
superestrutura para a compreensão da dinâmica da vida social.
A relação dialética entre estrutura e superestrutura é evidenciada, principalmente, a
partir da concepção de Gramsci de bloco histórico. GRAMSCI (2001: 238), destaca que, na
totalidade do bloco histórico, as “forças materiais são o conteúdo e as ideologias são a forma,
distinção entre forma e conteúdo puramente didática, já que as forças materiais não seriam
historicamente concebíveis sem forma e as ideologias seriam fantasias individuais sem as forças
materiais”. Para Gramsci, “a estrutura e as superestruturas formam um bloco histórico”
(GRAMSCI, 2001: 250); o bloco histórico é a “unidade entre natureza e espírito (estrutura e