brasileira. Em um movimento corrente de conquistas e retrocessos, esse processo contribuiu
para romper a imagem negativa das velhices e circunscrever a população idosa em um
arcabouço jurídico-legal de direitos reconhecidos pelo Estado e pela sociedade. Ainda que estas
legislações sofram constrangimentos desde a sua normatização para uma efetivação ampla e
plural, elas materializam um progresso na trajetória das políticas para as pessoas idosas.
A PNI e o EI avançam ao tratar dos direitos da pessoa idosa de forma especializada e
integral, a partir de diversas áreas. Atrelados ao envelhecimento ativo, contribuem para romper
com o imaginário negativo e trágico sobre as velhices. As contradições apontadas durante o
trabalho não têm a intenção de romper os avanços legais e negar o novo paradigma da velhice,
mas de disputá-los em torno de uma perspectiva mais ampla. Isto é, tentar aperfeiçoá-los a partir
de um projeto político, econômico e cultural que tenha compromisso com a universalidade dos
direitos e com a pluralidade das velhices em oposição à ideologia neoliberal.
Referências
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o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Disponível em:
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