DOI 10.34019/1980-8518.2020.v20.29137
Revista Libertas, Juiz de Fora, v. 20, n.2, p. 491-503, jul. / dez. 2020 ISSN 1980-8518
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Entre demandas e tensionamentos: Serviço
Social na área sociojurídica e as nuances da
instrumentalidade requerida
Bismarck Oliveira da Silva
*
Nilmar Francisco da Silva Santos
**
RESUMO: A instrumentalidade do Serviço Social tem sido acionada cotidianamente diante das
peculiaridades do processo de trabalho na área sociojurídica requisitando o aprofundamento do debate.
Entender como tem se expressado suas nuances teórico-filosóficas nessa área é o objetivo da pesquisa
bibliográfica. Parte-se da defesa da vertente crítico-dialética hegemônica na profissão e da premissa que
nuances teórico-filosóficas em disputa que interferem na práxis do Serviço Social na área
sociojurídica. Num contexto de tensionamentos, reiteramos a necessidade de materialização de uma
instrumentalidade ancorada na razão crítico-dialética no processo de trabalho do Serviço Social nesta
área, como mediação importante para consolidação não do direito à justiça, mas do acesso aos direitos
sociais em um espaço historicamente construído para legitimação dos interesses da classe dominante na
sociabilidade capitalista.
PALAVRAS-CHAVE: instrumentalidade; Serviço Social; sociojurídico; nuances teórico-filosóficas;
racionalidade.
Between demands and contradictions: Social Service in the socio-juridical
area and the nuances of the required instrumentality
ABSTRACT: The instrumentality of Social Service has been routinely utilized as the particularities of
the work process in the socio-juridical area require a more profound debate. This bibliographical
research aims to understand how the theoretical-philosophical nuances of this instrumentality have been
expressed in the area. We are based on the defense of the critical dialectical branch, hegemonic in the
profession, and the premise of existing theoretical-philosophical nuances in dispute interfering in the
praxis of Social Service in the socio-juridical area. In the context of tensionings, we reiterate the
necessity of materializing an instrumentality anchored in critical dialectical reason for the Social Service
work process in the area. It serves as an important mediator to consolidate not only of the right to justice,
*
Graduação em Serviço Social pelo Centro Universitário Facex (2016). Especialista em Instrumentalidade do
Serviço Social pela Faculdade Adelmar Rosado (2019). Mestre em Estudos Urbanos e Regionais pelo PPEUR da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2019). Docente da graduação e da pós-graduação em Serviço Social
da Universidade Potiguar - UNP. Orientador Social da Prefeitura Municipal de Natal/RN. Membro da gestão 2020-
2023 do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/RN.
**
Graduação em Serviço Social pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (2012). Mestre em Serviço
Social pelo PPGSS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2014). Docente da graduação em Serviço
Social da Universidade Potiguar - UNP; Doutorando do Programa de Pós Graduação em Serviço Social da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Assistente Social da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência
Social da Prefeitura Municipal Natal/RN.
Bismarck Oliveira da Silva; Nilmar Francisco da Silva Santos
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but also the access to social rights in a space historically constructed for the legitimization of dominant
classes in the capitalist sociability.
KEYWORDS: instrumentality; Social Service; socio-juridical; theoretical-philosophical nuances;
rationality.
__________
Introdução
É diante das particularidades e singularidades em que se vê atravessado/a o/a assistente
social nos diversificados espaços socio-ocupacionais que se entende a importância da imersão
no debate da instrumentalidade baseada numa racionalidade crítico-dialética do Serviço Social
na área sociojurídica. Também, dialogar sobre algumas nuances teórico-filosóficas que
norteiam tais racionalidades, seja de cunho progressista ou reacionário aliado a aspectos socio-
históricos, ético-políticos, econômicos e culturais que estão subsidiando ofensivas
neoconservadoras (principalmente de aproximação superficial a teorias pós-modernas) e que,
no nosso entendimento, oferecem tensões à materialização da instrumentalidade do Serviço
Social na área sociojurídica.
Embasado no paradigma do materialismo-histórico-dialético, em uma abordagem
qualitativa, valendo-se de revisão bibliográfica, visamos compreender os caminhos da
materialização da instrumentalidade na práxis do/a assistente social na área sociojurídica.
Oito décadas de Serviço Social no Brasil e a pergunta que se coloca
contemporaneamente é: que tipo de instrumentalidade tem norteado hegemonicamente a
profissão no campo interventivo? Pensando nisso, nossa inquietação primeira e, principalmente,
no âmbito do judiciário, consiste em descortinar como materializar uma instrumentalidade
crítico-dialética em um espaço socio-ocupacional que tenta, por diversos vieses,
instrumentalizar os trabalhadores ao modus operandi do direito positivado?
Frente a tais desafios, pisar em terra firme é o que nos dá força e os desdobramentos da
consolidação do Projeto Ético Político do Serviço Social (PEPSS) subsidia a categoria
profissional para operarmos no campo crítico dialético do qual é signatária a vertente de
intenção de ruptura em sua atualidade e necessidade histórica para responder aos desafios que
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se impõem para o Serviço Social no tempo presente, aliado ao fortalecimento das instituições
político-organizativas; a consolidação do corpo jurídico-normativo; a atitude investigativa
como parte constitutiva da instrumentalidade da profissão, tendo alicerçado suas lutas em um
Projeto Profissional de base radicalmente democrática.
Ainda assim, é preciso reconhecer a realidade em seu movimento e prenhe de
contradição, partindo da premissa de que nuances teórico-filosóficas em disputa
contemporaneamente que estão interferindo de forma variada na práxis do Serviço Social na
área sociojurídica e que carecem de problematização. Defende-se aqui que é possível que o
conhecimento teórico-metodológico, ancorado em uma dimensão ético-política emancipatória,
fundada na ontologia do ser social, possa nortear tanto a construção dos instrumentais técnico-
operativos, quanto dar sentido, significado e materialidade à intencionalidade da
instrumentalidade dos profissionais nos espaços institucionais em que atuam, em que pese todo
o movimento da contradição.
É nesse solo que situamos nossas reflexões para tentarmos responder a esses
questionamentos. Identificamos, e por isso entendemos ser um caminho possível, a
consolidação hegemônica de uma instrumentalidade permeada por uma razão crítico-dialética
no processo de trabalho do Serviço Social nesta área. Isto indica bases não para efetivação
do direito a justiça, mas sim o acesso aos direitos sociais em um espaço historicamente
construído para a legitimação dos interesses da classe que detém o binômio poder/riqueza na
sociabilidade capitalista.
Diálogos sobre o sentido ontológico da categoria instrumentalidade e as
nuances ideo-políticas no cotidiano profissional
Sabemos que imprimir a instrumentalidade do exercício profissional do/a assistente
social no cotidiano, para além de uma razão instrumental formal-abstrata, traz desafios
contemporâneos e se coloca como necessário. Existe a urgência do/a assistente social estar
preparado/a e ser resistente no campo tenso das contradições que se fazem presentes na
sociedade capitalista, principalmente no ambiente em que é gestada a política pública, no intuito
de ser propositivo – ao acionar diversas dimensões reflexivas acerca das expressões da questão
social emergente no fazer profissional – e igualmente crítico, criativo, alinhado com o PEPPS.
Guerra (2014) expõe um aspecto fundante que guia ideologicamente a categoria
denominada racionalidade
1
, seja ela crítico-dialética ou instrumental formal-abstrata, expondo,
1
A racionalidade é permeada por conhecimentos, convicções e princípios ético-políticos. A utilização da
racionalidade para realização de determinado objetivo imediato no cotidiano necessita acionar tal razão. A partir
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como essas se expressam no cotidiano da produção e reprodução do sistema capitalista referente
ao trabalho (particularmente, na concretização de uma racionalidade teleológica). Diante das
contradições emergentes da realidade concreta e do cotidiano do exercício profissional foram
criadas estratégias teórico-metodológicas e ético-políticas historicamente que subsidiam
caminhos para uma racionalidade crítico-dialética também no âmbito do exercício profissional
do Serviço Social
2
. Para acionar tal racionalidade, é necessário insistir em estratégias de
construção coletiva que contribuam na forma de ler e de interpretar a realidade, desmistificar o
senso comum, além da aparência dos fatos. Todavia, o que se presencia no decorrer da história
da profissão, sobremaneira quando se fala da natureza do Estado brasileiro e no seu papel de
garantidor dos direitos sociais por meio das políticas públicas, é que este vem assumindo o
papel de legitimador das necessidades do capital, vendo-se compelido
a intervir diretamente nas tensões engendradas dessas relações, e o faz,
implantando [...] programas e estratégias que passam a se constituir em
políticas sociais/públicas. Funda assim, um campo específico para o
atendimento das questões oriundas do antagonismo entre capital e trabalho,
cujos objetivos incorporam o atendimento das reinvindicações da classe
trabalhadora, que são tratadas como carências de caráter individual. [...] Dar-
lhe uma fórmula política muito concreta, que concilia determinados interesses,
uma certa conciliação, coerência e instrumentalidade a estes interesses no
nível de racionalidade estatal, o que vem a se constituir num fator favorável à
construção de suas bases de legitimação. Incorpora ainda, princípios do
liberalismo, e, ao fazê-lo, toma os indivíduos como os responsáveis, em última
instância, pela sua própria situação: as sequelas da questão social são
consideradas “fracasso individuais” (GUERRA, 2014, p. 180-181).
Nesse contexto, de acordo com Guerra (2014), a ênfase dada é no entendimento de que
a racionalidade mediatizada pela intencionalidade é o elemento que sentido à
instrumentalidade do Serviço Social; na execão de políticas públicas não é única e se
caracteriza como uma unidade na diversidade de projetos profissionais em disputa
3
. Por isso,
desta é que se torna possível projetar as ações dos sujeitos na sociedade. Todavia, tal racionalidade torna-se cada
vez mais instrumentalizada e empobrecida na medida em que nos exige pouco no cotidiano. No âmbito do Serviço
Social, essa racionalidade empobrecida se dá pelo irracionalismo, o que reflete em respostas profissionais
pragmáticas e imediatistas (GUERRA, 2014).
2
Podem-se citar algumas dessas estratégias no âmbito coletivo como: os grupos de pesquisa e a construção de
seminários, a exemplo do II Seminário Nacional “O Serviço Social no Campo Sociojurídico na Perspectiva da
Concretização de Direitos”, organizado pelo Conselho Federal de Serviço Social; no campo normativo e da
produção de conhecimento temos o “Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais no Sociojurídico; Ademais,
concordamos com Ortiz (2014), quando aponta o trabalho interdisciplinar como mais uma das possibilidades de
interlocução por meio do diálogo, a horizontalidade também no trabalho em equipe, preservando as especificidades
de cada área profissional ao considerar os seus marcos regulatórios, o perfil crítico diante da realidade, a
perspectiva de visão de totalidade, o diálogo democrático e o respeito pela pluralidade, desde que não fira os
valores e os princípios de cada profissão.
3
O movimento neoconservador com sua aproximação ao conjunto de teorias pós-modernas insiste em proclamar
aleatoriamente o projeto profissional como se este fosse um projeto cujo pluralismo não tem fronteiras e que
comporta ilimitadas possibilidades de concretização teórica e prática. O pluralismo que o projeto profissional se
vale, é radicalmente democrático, sendo uma ingenuidade ou mistificação reconhecê-lo como um pluralismo sem
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entende-se que a racionalidade crítico-dialética pode se constituir na mediação capaz de
engendrar formas alternativas de enfrentamento das expressões da questão social, refletindo em
uma primeira instância nas possibilidades de emancipação política dos sujeitos, e de forma
ampliada na busca pela emancipação humana para além do fenômeno oriundo da reprodução
do sistema capitalista no seu atual estágio de desenvolvimento, qual seja financeirizado e em
crise
4
, sem perder de vista as mediações necessárias a esse processo no âmago das contradições
postas pela sociabilidade capitalista.
Dito isso, a instrumentalidade da profissão aqui entendida como “uma propriedade
e/ou capacidade que a profissão vai adquirindo na medida em que concretiza objetivos [...] em
sua intencionalidade, em respostas profissionais” (GUERRA, 2000, p. 01) a luz da dialética
realidade social é construída no cotidiano das relações sociais como expressão de uma
intencionalidade hoje hegemonicamente orientada pela teoria marxista, fruto de uma direção
social estratégica e de um legado sócio-histórico latino americano, sendo o reflexo do Serviço
Social brasileiro balizado pelo Projeto Ético-Político (NETTO, 1999). O movimento de operar
essa instrumentalidade se a partir da mediação entre as dimensões ético-política, teórico-
metodológica e técnico-operativa. De acordo com Guerra (2014), uma relação entre meios e
fins, adequando às exigências dos fins a escolha dos meios permeados pela construção de
estratégias, instrumentos e técnicas que possibilitem dar materialidade às ações e intervenções
profissionais, que visem alcançar os objetivos previamente estabelecidos. Uma busca pela
definição do como fazer, por que fazer, para que fazer, possível somente porque sabe-se onde
quer chegar com a intervenção profissional
5
.
Todavia, percebe-se, na conjuntura atual de crise estrutural do capital, como alerta
Mészáros (2011), que os profissionais têm sentido retrocessos nas relações de trabalho, seja
com a desespecialização, passando a assumir competências que não cabe ao Serviço Social,
horizonte e sem fronteiras (NETTO, 2016). Para além dessa nuance ideopolítica, aqui cabe entender que por mais
que os direitos sociais sejam, em certa medida, garantidos à classe trabalhadora pelo Estado, não retira o domínio
que a classe burguesa detém sobre a esfera do direito, fator este que tem impacto e ocasionado consequências reais
na vida das pessoas. “principalmente quando “julgadas” por algum “crime”, ou por algum ato ilícito, pois elas
estarão, no limite, à mercê dessa discricionariedade de classe, ainda que isso se com muitas e complexas
mediações” (BORGIANNI, 2013, p. 16). E tais análises discricionárias, além de interferir na instrumentalidade do
Serviço Social na área sociojurídica, pode se apresentar como elemento de correntes teórico-filosóficas
conservadoras, configurando também esse terreno de disputa.
4
Ver as seguintes obras: “Para além do capital: rumo a uma teoria de transição” de Mészáros (2011), e “O novo
imperialismo” de Harvey (2003).
5
O trabalho realizado comporta um conteúdo e é guiado por uma intencionalidade, com vistas a um resultado. O
que significa que toda intervenção na realidade [...], particularmente aqui, por parte do assistente social, tem uma
dimensão teleológica isto é, o profissional projeta o resultado a ser alcançado e esse projetar confere uma direção
social à finalidade do trabalho. Uma direção não é neutra, não é a-histórica ela é condicionada pela visão de
mundo, pelos valores, crenças, hábitos, fundamentos teóricos, princípios éticos que constroem o agir profissional
(FÁVERO, 2014, p. 43).
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seja com a desprofissionalização, exercendo funções burocratizadas e polivalentes que não
estão no rol das atribuições privativas e competências profissionais, colocando o profissional
em modelos de gestão e de execução do trabalho desconectados do seu legado sócio-histórico.
Como exemplo disso, cita-se as mudanças empregadas pela resolução número 125/2010, do
Conselho Nacional de Justiça, a qual regulamenta a Política de Tratamento Adequado de
Conflitos no Brasil, e norteia a prática dos profissionais que atuam nos Centros Judiciais de
Resolução e Solução de Conflitos (CEJUSC’s) na aplicação das técnicas de conciliação e
mediação de conflitos na área sociojurídica (CNJ, 2010).
É necessário entender que no âmbito das competências e atribuições profissionais do/a
assistente social, este/a não pode se contentar com a simples técnica de
mediar/conciliar/restaurar a justiça. É preciso uma práxis que ultrapasse o imediatismo, o
aparente, tendo em vista que
entre a práxis utilitária cotidiana dos homens e a práxis revolucionária
da humanidade [...] a "cisão do único", é o modo pelo qual o
pensamento capta a "coisa em si". A dialética é o pensamento crítico
que se propõe a compreender a "coisa em si" e sistematicamente se
pergunta como é possível chegar à compreensão da realidade. Por isso,
é o oposto da sistematização doutrinária ou da romantização das
representações comuns. O pensamento que quer conhecer
adequadamente a realidade, que não se contenta com os esquemas
abstratos da própria realidade, nem com suas simples e também
abstratas representações, tem de destruir a aparente independência do
mundo dos contactos imediatos de cada dia. O pensamento que destrói
a pseudoconcreticidade para atingir a concreticidade é, ao mesmo
tempo, um processo no curso do qual sob o mundo da aparência se
desvenda o mundo real (KOSIK, 1963, p. 20).
Dessa reflexão, podemos concluir que “a consciência da modificação das circunstâncias
e da atividade humana pode ser apreendida com prática transformadora” (MARX, 1999, p.
5) isso se não voltarmos a rememorar o legado do misticismo teórico que dividia a prática
humana da compreensão desta. Evidencia Lefebvre (1979) que a práxis é atividade ético-
política e ação transformadora que abre o campo da criação, imprime uma tomada de decisão,
relaciona a tática com a estratégia, não existindo uma atividade que não gere um projeto, um
ato que não culmine na construção de um programa, de uma práxis ídeo-política que não tenha
que explorar o possível e projetar o futuro.
Tal posicionamento não vislumbra somente demandar uma práxis crítico-dialética para
a execução de uma técnica, de um procedimento no espaço de trabalho, mas também demarcar
estratégias ético-políticas e político-organizativas no território da profissão valendo-se do
desvelamento das determinações sócio-históricas como guia para a atuação profissional, além
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de subsidiar a objetivação de sua intencionalidade, pautada pelas diretrizes jurídico-normativas,
sobretudo, aquelas determinadas na Lei 8.662, Lei de Regulamentação da Profissão (1993)
e no Código de Ética Profissional (1993).
Portanto, o debate necessário a ser travado na atualidade sobre a execução de tais
técnicas (conciliação, mediação, restauração), seja no campo do judiciário ou não, diante da
requisição de assistentes sociais em atuação nessa área, é o que se faz acerca das consequências
e incoerências ao exercer tal prática de forma instrumentalizada na perspectiva formal-abstrata,
ao incorporar a lógica de um profissional meramente conciliador/mediador de conflito judicial
ou restaurador de danos individualizados entre as partes nos processos judiciais, em primazia,
dos processos de pacificação social e de atenuação do litígio. Identifica-se a ofensiva da
aplicação destas técnicas, que se aproximam de uma prática com viés positivista associada a
um leque de abstenções e orientações que o facilitador (conciliador/mediador/restaurador) tem
que incorporar aos princípios conciliatórios e de mediação no momento de sua execução, como:
Artigo [...] confidencialidade, competência, imparcialidade, neutralidade,
independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes. Art.
2º. As regras que regem o procedimento da conciliação/mediação são [...]: §1º.
Informação - Dever de esclarecer os envolvidos sobre o método de trabalho a
ser empregado, apresentando-o de forma completa, clara e precisa,
informando sobre os princípios [...] §4º. Desvinculação da profissão de origem
– Dever de esclarecer aos envolvidos que atua desvinculado de sua profissão
de origem [...]. Art. 4º. O conciliador/mediador deve exercer sua função com
lisura, respeitando os princípios e regras deste Código, assinando, para tanto,
no início do exercício, termo de compromisso e submetendo-se às orientações
do juiz coordenador da unidade a que está vinculado (CNJ, 2010, p. 8-9).
Percebe-se que o profissional é tensionado a se desvincular de posicionamentos ético-
políticos e referenciais teórico-metodológicos pertinentes a sua área de atuação/formação,
interferindo assim, no sentido ontológico da práxis do/a profissional, prevalecendo à técnica, a
qual deve ser empregada de forma fiel ao determinado pelo CNJ (recaindo numa atuação guiada
pela razão instrumental formal-abstrata), colocando o facilitador numa submissão restrita aos
princípios e valores pertinentes à função de conciliador/mediador e minando a autonomia dos
profissionais aos subjugá-los às determinações dos magistrados. Da mesma forma, ao
restaurador requisita-se o emprego de uma atuação pautada pela neutralidade na qual qualquer
profissional é proibido de exercer atribuições privativas e competências profissionais no
momento de aplicação dessas técnicas. A determinação acerca da desvinculação da profissão
de origem denota recusa e descrédito do conhecimento acumulado historicamente pelas
categorias profissionais. Essas implicações tendem a refletir em práticas imediatistas,
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pragmáticas, neoconservadoras e/ou ecléticas
6
que corroboram para a manutenção do capital e
do projeto societal burguês, o neoliberalismo (SOUZA, 2016).
Nisso, constata-se que acirrou-se os conflitos entre as tendências teóricas que têm
embasado os profissionais atuantes na execução de políticas sociais e a profissão em sua prática,
evidenciando que
a duradoura ofensiva do pensamento burguês no que se refere à fragmentação
e à fetichização da vida social, por um lado, e à reutilização das práticas e
ideologias conservadoras, necessárias a reprodução do capitalismo
contemporâneo, por outro, produziram um brutal esvaziamento da
compreensão crítica da sociedade, mediante o estímulo a análises superficiais
da realidade e à necessidade de dar respostas imediatas, de efeito “útil” ou
prático a estes. Aliás um traço histórico da reprodução social capitalista, que,
na perspectiva Lukacsiana, revela, desde 1848, a trajetória da decadência
ideológica da burguesia” [...], ora robustecido pelo novo espírito do tempo [...]
são materializados nas construções do pensamento pós-moderno (MOTA;
AMARAL, 2016, p. 31).
Por isso, é necessário entendermos a dimensão ontologicamente fundante que media a
relação homem e natureza, isto é, o trabalho, categoria esta atravessada por determinações ideo-
culturais, sociais e econômicas na sociabilidade capitalista. Atrelado a essa questão evidenciam-
se a expressiva judicialização da questão social no contexto de desmonte de direitos, a
retração/reordenamento do Estado e a crise estrutural do capital, desencadeando um processo
de limitação do acesso à justiça no enfrentamento dos problemas sociais contemplados a
contento dentro do arcabouço das legislações de proteção social que, segundo a dinâmica da
sociedade e da visão da profissão, demandam atenção crítico-reflexiva que dê conta da
totalidade do fenômeno e não de sua aparência fenomênica e efêmera.
Essa oposição na leitura da realidade coloca em disputa os diferentes fundamentos ideo-
políticos para atuação do assistente social, que se vê, de um lado, impelido a exercer o processo
laboral pela necessidade de vínculo empregatício (ainda que em determinadas formas e
condições precárias) para satisfazer as suas necessidades sociais. Do outro lado, este mesmo
profissional, vê-se limitado pelas demandas institucionais que, por vezes, inviabiliza a
articulação com movimentos sociais, junto à precariedade da rede de serviços e os empecilhos
para a intervenção com os sujeitos sociais envolvidos nos processos de mediação de conflito,
conciliação e justiça restaurativa, da inquirição de crianças com vista a constituir prova
6
De um lado, há posturas ligadas ao pensamento conservador clássico (perspectivas pragmáticas e imediatistas) e
de outro lado, uma aproximação neoconservadora (postura eclética) permitindo a escolha de variadas doutrinas
filosóficas e aproximação de teses sem preocupar-se com a coerência dos ideais dessas teses entre si e de sua
conectividade com suas bases originárias (ABBAGNANO, 1982), assim como, das teorias pós-modernas
configurando o que denominamos de nuances das expressões teórico-filosóficas que embasa a racionalidade
instrumental formal-abstrata e afeta a práxis profissional do Serviço Social na área sociojurídica.
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processual, das demandas de alienação parental, dos processos de habilitação à adoção, de
adoção e destituição do poder familiar e tantas outras. Tem-se, nesse cenário, o engessamento
das normatizações e da operacionalização na área sociojurídica que demanda a mercantilização
da força de trabalho
7
e a intervenção profissional dos assistentes sociais.
Diante de tais desafios contemporâneos, é preciso desvelar a realidade que se expressa
no cotidiano profissional, alinhando a teoria à prática, captando aspectos singulares das
expressões da questão social através de uma práxis que direcione a instrumentalidade para as
devidas mediações necessárias entre as particularidades dos sujeitos e a totalidade enquanto
categoria teórica e política no desvelamento das demandas e da construção de intervenções que
emergem no cotidiano do exercício profissional
8
.
Nisso, convém a importância do/a assistente social dispor e/ou pleitear condições
objetivas para o exercício de trabalho, de forma que expresse o direcionamento social que
norteia seu processo de trabalho e o posicionamento ético-político, contrapondo-se às
contradições do sistema capitalista que a sociedade reproduz. Diante disso, ao executar seu
trabalho, necessita saber: a) a natureza, a funcionalidade e a intencionalidade das políticas
sociais: b) o campo de trabalho no qual está inserido/a e suas contradições; c) as legislações
normatizadoras; e d) qual direcionamento ético-político será utilizado para implementar a
agenda de viabilização de direitos sociais da classe trabalhadora. Por isso, é imprescindível
reconhecer a importância em adequar os instrumentos técnico-operativos aos objetivos que
caminhem para atender às reais necessidades da classe trabalhadora, por meio de uma
instrumentalidade baseada numa racionalidade crítico-dialética
9
.
Nesse ínterim, o profissional precisa realizar um exercício crítico-reflexivo de suas
ações e dos sujeitos atendidos. É importante captar a dinâmica da realidade concreta e, para
isso, tem se utilizado por vezes na contramão das requisições institucionais e mediante
profundas correlações de forças – de diversas estratégias, técnicas e metodologias para atuação
(movimentos sociais, controle social democrático, intersetorialidade nas políticas públicas,
7
Aliado a isso, tem-se a mercantilização do ser social, que obscurece o reconhecimento dos trabalhadores acerca
do próprio antagonismo na luta entre as classes sociais, dos processos de alienação e de exploração na qual estão
submetidos e do distanciamento de valores e princípios humano-genéricos (GUERRA, 2000).
8
Consoante Santos (2016), por isso que na relação prática profissional e os conhecimentos necessários à formação
profissional, podemos afirmar que [...] essa passagem não é direta, ela é um processo que necessita das definições
dos fins, que envolve um plano ético e político, e da escolha dos meios, o que abrange, também, um processo de
valoração e um caminho técnico-operativo. Ou seja, ela requer uma finalidade, a qual tenha condições de se
efetivar. Para que a finalidade se torne ato é preciso a busca, a criação ou modificações de meios (p. 268).
9
Entende-se aqui, que a racionalidade crítico-dialética constitui uma das expressões teórico-filosóficas em disputa,
que se apresenta de forma hegemônica na instrumentalidade do Serviço Social que tem sua raiz baseada no
paradigma da teoria social crítica de Marx, a qual defendemos como aquela que melhor serve à práxis profissional
alinhada ao PEPSS.
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abordagem interdisciplinar, e técnicas como a visita domiciliar, entrevista individual ou
coletiva, observação direta, escuta qualificada, atendimento à demanda espontânea, reuniões de
planejamento e atividades socioeducativas e etc.) na busca de executar seu trabalho de forma
acolhedora, inclusiva, interdisciplinar e intersetorial, a fim de desvelar a complexidade das
demandas que chegam à profissão. Mais que isso, deve dar respostas profissionais, tendo em
vista que essa dimensão que vai além da técnico-operativa, conforme Guerra (2012), materializa
a autoimagem da profissão.
Nessa abordagem, na área sociojurídica um dos caminhos das respostas profissionais
inicia-se ao analisar como é o contexto sociofamiliar e em que realidade está inserida, a partir
das mediações entre capital e trabalho. Portanto, Guerra (2014) defende que é a partir da
capacidade de mediar tais dimensões citadas, as quais compõem o cotidiano profissional do
Serviço Social, que este pode explorar a complexidade do ser social, sendo norte para atuação
nos diversos campos de inserção profissional. Dentre os diversos desafios enfrentados no
exercício profissional hoje, como o cenário de falta de condições objetivas de trabalho, que
culmina na precarização no trato das demandas que tensionam o cotidiano dos espaços em que
a profissão é requisitada, repercute muitas vezes no desestímulo tanto do profissional quanto da
não procura do serviço prestado à/ao usuária/o. Mediante esta situação, sabe-se que
o cotidiano institucional no judiciário, fortemente marcado pela burocracia e
pelas normativas legais, convoca-nos a sucumbir à reprodução mecânicas de
atividades típicas da “lógica da razão instrumental”, funcional e subordinada
a racionalidade institucional e capitalista, voltada para resultados imediatos,
contrapondo-se à perspectiva emancipatória do projeto que defendemos [...].
Como resultado desse processo, temos significativa dificuldade em descolar o
objeto profissional do institucional/legal, com vistas a demarcar a
competência teórica e ético-política da profissão para além da técnico-
operativa (GOIS; OLIVEIRA, 2019, p. 31).
É diante desse cenário que se reafirma a racionalidade crítico-dialética como dimensão
da instrumentalidade capaz de articular uma determinada intencionalidade com as condições
objetivas e subjetivas, adequando os meios aos fins vislumbrados durante a atuação profissional
nos diversos espaços de trabalho. Isso exige dos profissionais o fortalecimento de sua base
teórico-metodológica por meio da constante capacitação (baseado nas Diretrizes Curriculares)
e na formação continuada enquanto imperativo ético, permitindo sua atuação captar o
movimento da realidade em sua dinamicidade
10
.
10
Além disso, é importante estar apoiado nas leis e diretrizes normatizadoras da prática profissional, o Código de
Ética Profissional e a Lei de Regulamentação da Profissão, bem como o conjunto das legislações sociais as quais
a categoria profissional está vinculada na operacionalização do processo de trabalho para conseguir encontrar as
finalidades e objetivos que cada demanda lhe requer e articulá-los com a dimensão ético-política.
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Todo esse legado sócio-histórico na maneira de intervir na realidade social do Serviço
Social brasileiro reflete-se nos diversos espaços sócio-ocupacionais em que este/a atua. Na
particularidade da área sociojurídica, esse/a profissional intervém tendo que dar respostas a
demandas sociais gestadas nas relações antagônicas entre trabalho e capital, sendo importante
enriquecer essa instrumentalidade por meio de estratégias e de uma razão teleológica que sejam
contra a individualização dos direitos sociais, judicialização da questão social ou a
culpabilização dos sujeitos que requerem os serviços. Nesse sentido, deve procurar responder
a demandas coletivas da sociedade mediante a complexidade posta pela polaridade antitética da
área sociojurídica, ou seja, a “polaridade entre proteção de direitos e responsabilização civil ou
criminal” (BORGIANNI, 2012, p. 167). Por isso, o que importa no exercício profissional é
buscar a proteção dos direitos sempre, proteger sempre. A polaridade que devo
fortalecer é a da proteção, não é a da responsabilização, afinal, no nosso
Código de Ética, não nenhum artigo que diga que a [...] atribuição é
responsabilizar civil ou criminalmente alguém. Isso é, porém, o que muitas
vezes juízes e promotores estão tentando nos impingir no cotidiano
(BORGIANNI, 2012, p. 172).
Outro ponto evidente é a necessidade de estimular na instituição a participação de
usuários dos diversos serviços da rede, para que possam ter acesso às informações e serviços
pertinentes aos encaminhamentos dados às demandas por eles apresentadas. Por isso destaca-
se que tal aproximação com os sujeitos abarcados pela área sociojurídica pode possibilitar aos
profissionais a formulação de estratégias concretas de intervenção que extrapolem o campo da
mera mediação de conflitos individualizados, mas a identificação dos anseios, frustrações e
violações de direitos nos diversos contextos sociofamiliares e comunitários que venham a
ocorrer na sociabilidade do capital.
Então, considerando a atual conjuntura de ameaça aos direitos sociais que foram
conquistados ao longo dos anos, o Serviço Social é tensionado a buscar novas estratégias
concretas em seu processo de trabalho. De antemão, reconhece-se que a instrumentalidade
guiada pela racionalidade instrumental formal-abstrata não consegue realizar as mediações
necessárias para dar conta da complexidade da realidade concreta dos sujeitos e não é capaz de
fazer as mediações pertinentes para suprir as suas reais demandas. Por isso, diante do cenário
de ofensiva, retração, desmonte e destruição dos direitos da classe trabalhadora e aqui destaca-
se o direito positivado ainda como protagonista na área sociojurídica, com sua lógica de
manutenção da propriedade privada, dos interesses de uma classe burguesa que se apropria dos
espaços de poder e da riqueza socialmente produzida e da castração da ideia de universalidade
dos direitos sociais, políticos e econômicos é que se a extrema importância do Serviço
Social estar alinhado à uma racionalidade crítico-dialética, realizando o exercício de
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aproximação com a classe trabalhadora e fazendo a articulação junto aos movimentos sociais
que lutam pela democratização e pelo acesso universal aos recursos socialmente produzidos,
bens e serviços.
Nuances teórico-filosóficas da instrumentalidade do Serviço Social na área
sociojurídica
O que queremos dizer com área sociojurídica concretamente? O referido termo inicia
como uma proposta para qualificar a inserção dos assistentes sociais nas instâncias do judiciário
e do penitenciário. Esse termo foi apropriado posteriormente pela categoria a partir dos anos
2000 Borgianni (2013) e CFESS (2014). Atualmente, podemos delimitar a área sociojurídica
como sendo constituída por diversas instituições que requisitam o trabalho especializado do
Serviço Social
como espaços sócio-ocupacionais a serem abrangidos: [...] Ministério Público,
Poder Judiciário, Defensoria Pública/Serviços de Assistência Jurídica
Gratuitas, Sistema Penal/Penitenciário e Segurança Pública, Sistema de
Aplicação de Medidas Socioeducativas, Instituições Policiais, Programas na
Área de Políticas Públicas de Segurança, Serviço de Acolhimento
Institucional/Familiar (CFESS, 2014, p. 09).
Portanto, é possível inferir que esse profissional adquiriu competências e habilidades
durante sua trajetória, diferenciando-se de sua prática inicial (gênese), mas que o fizeram
necessário à incorporação nas atividades desenvolvidas na área sociojurídica, ampliando seus
postos de trabalho e solicitando um perfil crítico-reflexivo. Mesmo com os avanços da
categoria, segundo Fávero (2014), o Serviço Social, não no judiciário, deve redobrar a
atenção quanto ao fazer profissional para não cair em equívocos, como o de reduzir seu trabalho
à dimensão tecnicista ou pragmática, tendo em vista que
os profissionais da área de Serviço Social devem questionar se o trabalho
apenas como perito não leva ao risco maior e mais fácil da fragmentação das
suas ações e da terceirização desses serviços, enquanto parte do projeto
neoliberal de um Estado mínimo. O trabalho articulado com políticas e
projetos sociais, por sua vez, pode confundir-se ou sobrepor-se a ações de
responsabilidade do Poder Executivo (FÁVERO, 2014, p. 19).
Porém, mesmo tendo registrado avanços com a incorporação e ampliação da área
sociojurídica, este não foi acompanhado da estruturação das condições objetivas de trabalho e
de recursos humanos adequados às necessidades requisitadas e às complexidades das demandas
sociais apresentadas na atualidade. Muitas vezes, por mais que precisem de determinado serviço
ou atendimento, não conseguem acessá-lo, tornando-se o que podemos denominar de demanda
reprimida (não passível de ser atendida em tempo hábil).
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Em que pese toda a trajetória da profissão na área sociojurídica, destacamos o ano de
2017, quando o Serviço Social é provocado no âmbito do judiciário a aplicar as técnicas do
Depoimento Sem Dano com a aprovação da Lei nº 13.431 que versa justamente sobre a coleta
de depoimentos das múltiplas violências sofridas pelo segmento infanto-juvenil. De acordo com
Fávero (2018) as demandas com maior requisição estão na Justiça da Infância e da Juventude e
Justiça da Família, caracterizando-a como violência institucional, que pode acentuar o processo
de revitimização, submetendo a criança a inquirição, responsabilizando-a pela produção da
prova judicial, nos casos em que esta é vítima ou testemunha de crimes e colocando o
profissional como averiguador da “verdade dos fatos”, contrariando seus princípios ético-
políticos e político-normativos.
A partir dessa contenda, é preciso evidenciar os pensamentos de Iamamoto (2015) e
Netto (2016), os quais entendem que o esforço intencional tem contribuído para orientar o
Serviço Social na modernidade, no ato permanente de revisitar e cultivar o pensamento crítico-
dialético em rebatimento ao movimento pós-moderno. Não é à toa que tem se desencadeado,
desde o movimento de intenção de ruptura do Serviço Social, a apropriação por parte dos
profissionais, pesquisadores e docentes, de conteúdos teórico-metodológicos de diversas
matrizes, como o marxismo e pensamentos convergentes rumo à construção de um projeto de
sociedade justa, equitativa e democrática, livre das opressões de raça, etnia, identidade de
gênero, orientação sexual, classe social, ou seja, os pontos nevrálgicos das expressões da
questão social no Brasil, que rebatem na área sociojurídica.
A cena contemporânea tensiona o Serviço Social a respostas imediatistas, também na
particularidade sociojurídica, dada a complexificação das demandas e ampliação das
requisições profissionais. Respostas estas que se alinhem ao conjunto de orientações técnicas
para mediação e restauração da justiça dito em outras palavras em execução terminal da
política social, nesse caso em particular das prescrições legais e formal-abstrata do direito
positivado no marco da sociabilidade capitalista atual. Diante disso, como tem se expressado
as nuances teórico-filosóficas que materializam a instrumentalidade do Serviço Social na área
sociojurídica? O Serviço Social dessa área tem conseguido operar estratégias de respostas
profissionais que contemplem a agenda do PEPSS?
Acerca de tais questionamentos, um ponto de partida para buscar respostas é desvelar
as relações sociais dos sujeitos em seu cotidiano. Pode-se destacar que o cotidiano é o espaço
de reprodução das relações sociais e dos modos de vida, bem como campo onde a práxis, fruto
da realização do trabalhador, se expressa de maneira diversa, heterogênea, complexa. A vida
moderna tem gerado demandas sociais que refletem as múltiplas estratégias de intervenção
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realizadas diante do objeto de atuação (as expressões da questão social), cabendo ao assistente
social, no exercício da profissão, realizar as mediações necessárias entre a singularidade e a
totalidade, decifrando como se processam nos sujeitos os laços de solidariedade, as
perpetuações de relações de dominação e de poder, ou mesmo de eventos sócio-históricos
transformativos.
O desafio colocado hoje de atuar na perspectiva de uma instrumentalidade que permita
a efetivação de uma racionalidade crítico-dialética, tanto na formação acadêmica quanto no
campo de intervenção
11
, está atravessada pela dimensão política do processo do trabalho,
sobretudo no cotidiano das instituições em que atua, por ser entendido como seu espaço maior
de intervenção e compreensão das realidades desses sujeitos. É também na área sociojurídica,
mesmo que permeado pelo jogo de interesses de classes e das profissões que intervém, que
se dá a tomada de decisão e direção ético-política e se define quais estratégias, instrumentos e
técnicas vão ser mobilizadas na realização de sua prática profissional.
Para sinalizar um dentre muitos desafios socio-históricos e estruturais no sistema
judiciário, apontamos a dificuldade de julgar e avaliar a tipificação do crime de racismo seja no
âmbito pessoal ou social do indivíduo vitimado, concluindo que é preciso “romper com a
tradicional “escuta” [...] que, historicamente, dissolveu a queixa de violência racial em demanda
social comum; incorrendo em sua desidentificação e banalização” (AMARO, 2020, p. 85).
Estruturalmente são estabelecidas de forma velada na estrutura do judiciário principalmente,
não a questão do racismo estrutural, mas tantas outras que configuram também como
provocação e tencionamento da práxis da categoria profissional nessa área.
Diante disto, nesse contexto de disputa entre a agenda do capital, a viabilização dos
direitos sociais da classe trabalhadora e as requisições da profissão na contemporaneidade
no contexto dessas disputas, desafio significativo diz respeito à relação
teoria/prática e como essa relação vem sendo apreendida pela categoria. Os
desafios dessa relação manifestam-se na reincidente afirmativa na categoria
de que “na prática a teoria é outra”, em uma nítida convicção de que “uma
teoria se encaixa na prática”, e no seu extremo, de que “somente a experiência
profissional oferece, por si só, os conhecimentos necessários para uma
intervenção com qualidade. Igualmente, tais desafios se expressam na queixa
de que a formação profissional não habilita para a ação, uma vez que não
apresenta modelos de intervenção nem oferece os instrumentos técnico-
operativos adequados à ação profissional (SANTOS, 2016, p. 266).
Essa contenda de interpretações gera no cotidiano profissional, em um primeiro
11
Aqui essa racionalidade se materializa na instrumentalização dos relatórios, pareceres sociais, laudos sociais e
perícias sociais, dentre outras cnicas e instrumentais que necessitam estar imbuído de uma intencionalidade
ancorada na razão crítico-dialética.
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momento, uma insegurança na construção do caminho a ser seguido. Todavia, é preciso superar
o anseio de que o profissional qualificado é aquele que somente tem um bom domínio dos
instrumentais técnicos e operativos, mesmo entendendo que a dimensão é válida e
imprescindível. Ir além do conhecimento instrumentalizado, incorporando elementos teóricos,
valorativos, diretrizes ético-políticas, apropriar-se das condições objetivas de trabalho e das
categorias de análise da realidade é condição indispensável na concretização da prática
profissional, pois se considerarmos a complexidade das requisições dos usuários, assim como
as requisições impostas pela demanda institucional, percebemos que na práxis do assistente
social,
[...] sobretudo em situações de violações de direitos, é imprescindível
compreender e identificar as demandas institucionais, sociais e profissionais a
fim de não cair em armadilhas de vincular a sua atuação a requisições
institucionais, ou mesmo da política pública estatal, marcadas por orientações
focalizadoras e reducionistas que não compreendem as expressões da questão
social incidentes na condição de vida dos usuários, e por ações/omissões do
Estado na mediação das demandas da classe trabalhadora e os direitos sociais.
Utilizando-se da dimensão teórico-metodológica ao ser requisitado a atuar [...]
o assistente social volta a sua prática para busca da compreensão do contexto
histórico, econômico, familiar, comunitário, cultural/étnico e político,
configurando os elementos estruturantes/determinantes das análises que
operam ao identificar o terreno onde se expressam as violações de direitos
(GALVÃO; MORAIS; SANTOS, 2020, p. 275).
Sendo assim, o primeiro norte que se pode evidenciar, é que a postura profissional hoje,
mediante as diretrizes do PEPSS no âmbito sociojurídico, vai contra a criminalização da
pobreza e do controle do Estado sobre os cidadãos, desmistificando as práticas punitivas e
assistencialistas diante das expressões da questão social e de sua complexidade. A categoria
profissional tem a missão de trazer à área sociojurídica “a historicidade ontológica do ser social,
pela via das diversas possibilidades de intervenção profissional” (CFESS, 2014, p. 15), no
intuito de se opor à violação de direitos sociais e desconstruir as práticas judicializadas dos
profissionais que, consciente ou inconscientemente, acabam recaindo numa prática aproximada
da dialética hegeliana. Marx (2004) já fazia a crítica ao evidenciar que
o positivismo acrítico e do mesmo modo o idealismo acrítico das obras
hegelianas [...] trazem essa restauração da empiria existente. A vindicação do
mundo objetivo para o homem [...] o conhecimento de que a consciência
sensível, não é nenhuma consciência abstratamente sensível, mas uma
consciência humanamente sensível; de que a religião, a riqueza etc., são
apenas a efetividade estranhada da objetivação humana, das forças essenciais
humanas nascidas para a obra e, por isso, apenas o caminho para a verdadeira
efetividade humana esta apropriação ou apreensão neste processo aparece
para Hegel, [...] de modo que a sensibilidade, religião, poder do Estado etc.,
são seres espirituais pois apenas o espírito é a verdadeira essência do
homem, e a verdadeira forma do espírito é o espírito pensante, o espírito
lógico, especulativo. A humanidade da natureza e da natureza criada pela
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história, dos produtos do homem, aparece no fato de estes serem produtos do
espírito abstrato e nessa medida, portanto, momentos espirituais, seres do
pensamento (MARX, 2004, p. 122).
É justamente na contramaré do pensamento hegeliano que se busca desmistificar o
fetiche do direito positivado nessa área e ter a capacidade de criar e articular estratégias para a
universalidade de acesso aos direitos sociais mesmo diante das contendas advindas dos
interesses de classes e dos jogos políticos que permeiam o espaço de intervenção. É no exercício
também hegemônico de contrapor-se à lógica do pensamento pós-moderno, que o Serviço
Social tem trilhado rumo às estratégias de intervenção, de resgate sócio-histórico e de ação
coletiva, valendo-se da força de práticas sociais norteadas por “processos abertos, mobilizador
de relações, reflexão e ação intergrupos [...] de um corpo social múltiplo e expressivo que
introduz efeitos transformadores a nível do coletivo” (NETTO; CARVALHO, 2012, p. 57).
Para Borgianni (2013) entender que cada processo judicial resulta da aproximação com
a dialética da realidade social, do reconhecimento das particularidades de cada demanda social,
das singularidades que suscitam o entendimento da totalidade dos fenômenos sociais gestados
na complexa e contraditória sociabilidade do capital, se coloca no universo sociojurídico como
necessário para desvelar as contradições entre a viabilização do direto social e o processo de
responsabilização civil e criminal que se apresentam muitas vezes de formas mistificada e
fetichizada na luta entre as classes sociais.
Dessa forma, mesmo o Serviço Social tendo buscado articulação com outras categorias
profissionais e com a sociedade civil, tem encontrado barreiras na implantação de bases
democráticas e processos organizativos de trabalho norteados por uma dimensão crítico-
dialética. Por isso é preciso entender a materialização da intencionalidade ancorada nas
dimensões ético-políticas e teórico-metodológicas. Quando da implementação dos seus
objetivos por meio da instrumentalidade,
o Serviço Social [...] sempre buscou a recusa de perspectivas que venham
estimular a reprodução de práticas de tendências conservadoras e distanciada
do conjunto da análise da sociedade em sua totalidade histórico-social. Tal
distanciamento reflete um posicionamento contemporâneo importante no
campo ético-profissional. [...] Significa dizer que a ética expressa o ato de
refletir criticamente sobre determinada conduta e que a mesma é dependente
de duas tomadas de posição importantes para a formação do ethos profissional
do Serviço Social: de um lado, o(a) assistente social deverá levar em
consideração os princípios éticos orientadores explícitos no Código de Ética
de 1993, considerando os argumentos teleológicos, éticos e políticos; por
outro lado, deverá tomar como referência o cotidiano profissional, o respeito
e o cumprimento das normativas legais e o respeito aos posicionamentos dos
profissionais (SILVA; OLIVEIRA, 2018, p. 77-78).
É pensando no cenário permeado por essas contradições, no campo da ética e da política,
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do exercício profissional ou da organização política da categoria na ordem social vigente, que
o PEPSS tem fundamentado os processos de resistência aos postulados pós-modernistas e a luta
perene pela ruptura com segmentos conservadores de perspectivas reacionárias clássicas e
neoclássicas. Essa intenção de ruptura busca desvencilhar-se de teorias de base neotomista,
neopositivista
12
e estrutural-funcionalista, referenciando-se nas forças teórico-filosóficas e
teleológicas progressistas e no campo da resistência para a luta pela concretização de uma nova
ordem societária, com significado sócio-histórico e ético-político emancipatório que ainda hoje
coloca a categoria profissional em movimento crítico e reflexivo e um novo sentido à prática
interventiva e seu instrumental técnico-operativo.
Porquanto, podemos inferir que ao adentrar o campo de trabalho, o/a assistente social,
em qualquer ambiente que esteja inserido/a precisa ultrapassar o discurso do senso comum,
buscar uma contextualização da realidade social acionando a categoria totalidade e ser atento/a
às particularidades dos usuários, ao aproximar-se de suas vivências no cotidiano para conciliar
os objetivos de sua prática (viabilização de direitos sociais, acesso a bens e/ou serviços). Do
contrário, uma apreensão imediatista, utilitarista e instrumental forma-abstrata da realidade
pode afetar todo o processo de trabalho e a instrumentalidade empregada para a concretização
dos objetivos propostos, ainda mais quando se está inserido no processo de precarização das
condições objetivas de trabalho e sendo tensionado por
exigências de produtividade postas pelo mercado, com pressões por prazos a
serem cumpridos; a falta de técnicos especializados e/ou a diminuição de
recursos humanos e financeiros; os precários contratos trabalhistas que
comprometem a qualidade impressa ao conteúdo do trabalho e dos
procedimentos utilizados na sua realização, uma vez que não garantem a
continuidade de suas atividades; poucos profissionais para atender a um
grande contingente, fortalecendo práticas rotineiras, reiterativas e
fragmentadas (SANTOS, 2016, p. 279).
Dessa maneira, o/a assistente social, em seu fazer profissional, se depara com diversas
realidades que se apresentam no plano da singularidade dos territórios e instituições em forma
de problemas globais, que abrangem aspectos a nível individual, familiar e comunitário.
Valendo-se do exemplo do judiciário do Rio Grande do Norte, Silva (2020) e Simião
(2020) evidenciam que alguns desafios corriqueiros do cotidiano profissional do Serviço Social
12
Assim como o Positivismo Lógico, o Neopositivismo se materializa na negação da ontologia do ser social e
exclui da ciência questões relativas à concepção de mundo (LUKÁCS, 2012). Essas expressões teórico-filosóficas
se baseiam em elementos do positivismo de Augusto Comte enquanto expressão ideal do ser social burguês
baseada na linguagem matemática e na quantificação da vida social; do método experimental e do empirismo
lógico, tendo como critério o caráter de "verdade" baseado nas consequências e nas necessidades imediatas. Há o
reconhecimento de uma ontologia oculta, baseada na experiência e nas sensações, sendo que o critério privilegiado
é a utilidade cotidiana.
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se revelam de formas diversas como processo de precarização do trabalho: a) falta de sala
específica para atendimento e acolhimento inicial dos usuários; b) sala sem isolamento acústico
para atendimento de modo a preservar as informações prestadas pelos usuários/as o que
prejudica o serviço, a coleta de dados, a manutenção do sigilo profissional das informações
prestadas e viola direitos dos usuários baseados na resolução CFESS 493/2006, que dispõe
sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do Serviço Social.
Um dos desafios enfrentados no Rio Grande do Norte, na atualidade, frente a execução
do trabalho nas varas de infância e juventude pelas equipes técnicas, da qual o Serviço Social
faz parte, é a ausência da Rede de Acolhimento Institucional fixa voltada à infância e juventude
garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990). Também a não
implementação do Programa Família Acolhedora respaldado pelo Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e
Comunitária (BRASIL, 2006) na maior parte dos municípios situados fora da Região
Metropolitana Potiguar.
Tais problemas explicitados acima, em especial para as crianças e adolescentes com
vínculos socioafetivos rompidos ou sem amparo do núcleo familiar, dificulta o atendimento
as demandas de violação de direitos ou da entrega espontânea de forma adequada, afetando o
acolhimento, o acompanhamento e demais encaminhamentos no processo de intervenção
agravando a situação desse segmento em situação vulnerável social e economicamente
(FARIAS; FORTUNA; MIKOSKI, 2020). Diante desse contexto, essas crianças e adolescentes
acabam permanecendo em situação de violão de direitos devido ao longo período para resolução
dos casos ou por falta de condições de realização dos encaminhamentos que são necessários.
Pensando nesse cenário, como estratégia a ausência da rede de serviços, as varas de
infância e juventude do Rio Grande do Norte convencionaram mediante as alterações da Lei
12.010/09 e a Lei 13.257/16 a encaminharem tais crianças e adolescentes aos pretendentes
habilitados à adoção no Cadastro Nacional de Adoção mesmo sem estarem destituídas do poder
familiar, como uma estratégia de retirada temporária desse segmento social do ambiente em
que sofrem as múltiplas violências até que os casos pudessem ser resolvidos juridicamente
(SILVA, 2020). Todavia, reconhecemos que tal procedimento tem diversas implicações,
principalmente no âmbito socioafetivo, que os pretendentes à adoção acabam criando vínculo
com as crianças e adolescentes e vice e versa que não necessariamente estão destituídas do
poder familiar para concretizar uma possível adoção e a não preparação em tempo hábil dessa
criança ou adolescente para entender todo esse processo que é complexo.
Tais fatores comprometem a qualidade do serviço prestado e gera tanto para o Serviço
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Social, quanto às demais profissões, demandas de um acompanhamento sistemático e um
universo de correlações de forças que – dada as condições do trabalho, a formatação do espaço
socio-ocupacional e as tensões entre as racionalidades que orientam a instrumentalidade no
cotidiano do exercício profissional tendem a crescer, complexificar-se e ficarem reprimidas.
Decerto, com o agravamento da questão social, percebe-se que o perfil do/a usuário/a na área
sociojurídica, especialmente nos processos das varas de infância e juventude são, em sua
maioria, a parcela pauperizada da população (crianças e adolescentes que são destituídas do
poder familiar) pela situação de extrema vulnerabilidade social, casos de negligência, abandono
e violências em suas multiformas segundo Pizzol (2006) e Fávero (2014).
Além disso, as mudanças que estão sendo impostas por diretrizes de políticas públicas
federais às equipes multiprofissionais que desenvolvem abordagem interdisciplinar na área
sociojurídica, querendo colocá-las como meros mediadores de conflito reduzindo o exercício
profissional a técnicas burocratizadas e de cunho tecnicista
13
, têm sido descoladas da construção
do legado sócio-histórico das profissões, em particular do Serviço Social, que atuam nessa área,
evidenciando rebatimentos negativos na autonomia profissional e gerando um processo de
conflito entre estes que, por um lado, se valem das atribuições privativas das legislações
normativas das profissões e, por outro, tensionados pelo atendimento a qualquer custo das
demandas institucionais, sujeitam-se a práticas que resgatam expressões teórico-filosóficas
conservadoras e neoconservadoras com a apreensão de forma superficializada e também do
direito positivado da dialética hegeliana que parte “do estranhamento, do infinito, [...] da
abstração absoluta e fixa, [...] da religião e da teologia, onde o infinito, assenta, o efetivo, o
sensível, o real, o finito, o particular” (MARX, 2004, p. 118).
Considerações finais
O legado social e histórico do Serviço Social no Brasil, dos anos 1980 até os dias atuais,
revela que a categoria tem buscado, não na área sociojurídica, mas também nos diversos
espaços que ocupa, orientar-se por categorias analíticas (totalidade, mediação, singularidade,
particularidade, universalidade, dialética) buscando a compreensão ontológica da realidade e
dos sujeitos que a constroem, permitindo revelar o movimento do próprio real além do aparente,
principalmente à luz do paradigma marxista, que se mostra como ferramenta articuladora das
13
É preciso atentar para as orientações do CFESS (2014b, p. 22) que afirma que “a dimensão técnico-operativa do
Serviço Social não se confunde com imposições do jurídico e do normativo abstrato”. O profissional do Serviço
Social na Rede de Proteção deve pautar sua atuação norteada pelas atribuições e competências articuladas ao
projeto ético-político a partir da razão crítico-dialética, tendo clareza dos limites e possibilidades de sua
intervenção frente às requisições (GALVÃO, MORAIS e SANTOS, 2020, p. 278).
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dimensões constitutivas de instrumentalidade do Serviço Social, destacando-se como essenciais
para uma abordagem interventiva crítico-reflexiva-dialética.
O/a assistente social, em sua prática profissional, ao operacionalizar uma
instrumentalidade na área sociojurídica, não pode/deve incorporar posturas em que procura
culpados, criminosos ou indivíduos com condutas moralmente reprováveis e/ou menos ainda
guiar seu cotidiano profissional em busca da verdade absoluta e isso é independentemente dos
segmentos atendidos (sejam os casos de família, de infância e juventude, do idoso, do sistema
penitenciário, de saúde mental, de drogadição e dos casos de violação nas relações de etnia,
gênero e étnico-raciais). Ao contrário, deve-se afirmar sua práxis profissional na perspectiva de
atender aos direcionamentos ético-políticos ancorados nas normativas legais da profissão e nas
orientações jurídico-legais que se tem construído ao longo das últimas quatro décadas.
Na área sociojurídica, seu objetivo não é constituir provas processuais, mas sim
viabilizar direitos sociais a fim de universalizá-los. Não se está em busca de verdades absolutas
ou de uma prática de mera conciliação de conflitos a nível de indivíduo e pacificação social. É
necessário encontrar, para os usuários/as desse serviço, formas de viabilização de direitos
sociais, de acesso a bens e serviços, de estratégias que possibilitem processos de transformação
social nos contextos sociofamiliar e comunitário e da desistigmatização das expressões da
questão social. Por isso, acredita-se no instrumental técnico-operativo como uma das
ferramentas de materialização e viabilização de direitos sociais ao ser norteada pela
instrumentalidade construída historicamente que se mantém em sua necessidade e viabilidade
histórica de forma hegemônica na categoria profissional.
Dessa forma, entendemos ser a formação crítico-reflexiva, a materialização de uma
instrumentalidade guiada pela intencionalidade enraizada na racionalidade crítico-dialética e o
profundo alinhamento ao PEPSS um caminho a ser seguido na oposição daquelas
racionalidades e práxis que se pretendem a reprodução acrítica do instituído. É a capacidade de
mobilizar as dimensões ético-política, teórico-metodológica e técnico-operativa que nos
possibilitará também proceder a articulação com outras categorias profissionais que
compartilham dos ideais do Projeto Profissional hegemônico e que tenham objetivos
convergentes diante do contexto histórico, político e econômico brasileiro. Essas estratégias,
que exigem para além de um esforço individual, uma coletivização da resistência, se mostram
como mediações essenciais para combater a mercadorização e a fragmentação da produção do
conhecimento impondo limites ao avanço de expressões teórico-filosóficas conservadoras e
neoconservadoras na área sociojurídica que tentam desarticular a dimensão político-
organizativa no cotidiano profissional em meio ao avanço de práticas indiferenciadas de cunho
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tecnicista, pragmatista e eclética; que tentam resgatar a base sincrética de uma racionalidade
instrumental formal-abstrata, moralista e psicologizante que nos conduziu outrora e “hoje é
uma roupa que não nos serve mais”.
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